EDITAL
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CONCORRÊNCIA Nº 007/2019 PROCESSO Nº 286/2019
1 - PREÂMBULO
1.1 – O Município de Alfenas, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, TORNA PÚBLICO para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, objetivando A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, a ser processada e julgada em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e demais normas complementares.
1.2 - O prazo para entrega dos envelopes contendo a documentação e as propostas, encerrar-se- á às 13hs do dia 30 de setembro de 2019, quando os mesmos deverão ser entregues ao Setor de Licitações e Contratos localizado à Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, CEP 37.130-143, junto a Comissão Permanente de Licitações, ocasião em que serão abertos, em ato público os envelopes contendo a documentação dos licitantes.
1.3 - Fonte de Recursos: Não Haverá despesa a ser suportada pela Prefeitura.
1.4 - Critério de Julgamento: MAIOR OFERTA
1.5 - O edital e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente através do site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.6 - Fazem parte deste edital:
Anexo I - Proposta;
Anexo II - Minuta do contrato de promessa de compra e venda;
Anexo III – Modelo Procuração/credenciamento
Anexo IV – Declaração de inexistência de fatos impeditivos
Anexo V - Termo de Referência.
Anexo VI – Declaração de que não emprega menor salvo na condição de aprendiz.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, visando à ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, especificados no ANEXO V, CONDICIONADA À PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS E FÍSICAS.
2.2. Os imóveis objeto deste certame terão como valor inicial mínimo o estabelecido através do Laudos de Avaliação de cada imóvel que se encontram em apêndice a este instrumento convocatório.
2.2.1. Os interessados na aquisição dos imóveis objeto desta concorrência deverão efetuar o pagamento à vista, conforme Proposta de Preço apresentada.
2.2.2. Os imóveis serão entregues mediante pagamento pelos vencedores, e emitidos os contratos de promessa de Compra e Venda.
2.2.3. Fica a cargo e responsabilidade dos compradores as demais despesas com escritura, transferência e demais impostos com origem após assinatura dos respectivos contratos de compra e venda.
2.3. O Proponente comprador só terá o direito a assinar o respectivo contrato de promessa de compra e venda após a quitação e compensação do pagamento do objeto ora adquirido.
2.4. Os imóveis ora licitados serão vendidos no estado físico e jurídico em que se encontram, ficando a cargo e as expensas dos vencedores qualquer eventual regularização que os mesmos julguem necessária, não cabendo, em hipótese alguma, reclamações posteriores.
3. TIPO DE LICITAÇÃO
3.1. A licitação será do tipo Maior oferta, ou seja, será vencedor do item o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital e oferecer a MAIOR OFERTA pelo item.
4. INFORMAÇÕES E IMPUGNAÇÃO
4.1. Os pedidos de informações e/ou esclarecimentos relativos à licitação, deverão ser encaminhados, por escrito, ao Setor de Licitações e Contratos das 12:00 às 18:00 ou através do e-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo que as respostas serão enviadas por e-mail e estarão disponíveis aos interessados no site da Prefeitura xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
4.2. Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Edital de Concorrência, ou ainda impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até 05 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, observado o disposto no artigo 41 parágrafo 1º da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, sendo que tal impugnação poderá ser enviada para o Setor de Licitações e Contratos cujo endereço consta no preâmbulo deste ou para o e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
4.2.1. A autoridade superior deverá decidir sobre a impugnação, no prazo legal de 3 (três) dias úteis antes da abertura do certame conforme artigo 41 parágrafo 1º da Lei nº. 8.666/93.
4.2.2. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização da presente Concorrência.
4.2.3. Não sendo solicitados esclarecimentos e/ou informações no prazo estabelecido acima, presumir-se- á que os elementos constantes do presente Edital e suas partes integrantes, são suficientemente claros e precisos para a participação dos interessados nesta Concorrência.
4.3. A impugnação, feita tempestivamente pelo licitante, não o impedirá de participar desta Concorrência, até o trânsito em julgado da pertinente decisão.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderá participar desta licitação qualquer pessoa física ou jurídica, desde que satisfaça as exigências constantes neste Edital e seus anexos.
5.2 - Não poderá participar desta licitação, as pessoas físicas ou jurídicas que:
a) Xxxxxxx cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública.
b) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
c) As pessoas físicas que sejam servidores da Prefeitura de Alfenas, membro efetivo ou substituto da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e Equipe de Apoio, ou façam parte da Comissão de Avaliação e no caso de pessoas jurídicas o mesmo se aplica ao seus diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos.
5.3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades administrativas, cíveis e criminais cabíveis.
6. DESPESAS NOTARIAIS E REGISTRAIS
6.1. Todas as despesas decorrentes da alienação do imóvel (escrituras e registros), serão de responsabilidade do proponente vencedor.
7 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
7.1. A proponente deverá, até às 13hs do dia 30 de setembro de 2019, habilitar-se à licitação apresentando para protocolo na Divisão de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Alfenas, sito a Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, 0 (dois) envelopes fechados, contendo na parte externa de cada um a razão social da licitante, referência à Concorrência Pública nº
007/2019, Processo nº 286/2019 sendo o de nº 1 (um) com a menção “1ª FASE / HABILITAÇÃO” e o de nº 2 (dois) com a menção “2ª FASE / PROPOSTA”.
7.1.1. Não será permitido a interessada protocolar seus envelopes após o horário fixado no item anterior decairá do direito de participar da licitação.
7.2. 1ª Fase / Habilitação: O envelope de nº 1, correspondente à “1ª FASE/HABILITAÇÃO” deverá conter os documentos abaixo.
7.2.1. Para pessoa física:
7.2.1.1. Cópia do Registro Geral - R.G. autenticada em cartório ou acompanhada do original;
7.2.1.2. Cópia do Cadastro de Pessoas Física - C.P.F. autenticada em cartório ou acompanhada do original;
7.2.1.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e para com a Seguridade Social, através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, referente a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e Dívida Ativa da União - expedida pelo Ministério da Fazenda – Procuradoria Geral da Fazenda – Receita Federal do Brasil;
7.2.1.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de Alfenas através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
7.2.1.5. Cópia do Comprovante de residência autenticada em cartório ou acompanhada do original;
7.2.1.6. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.2.1.7. Declaração de Inexistência de fatos impeditivos, conforme ANEXO IV, constante deste Edital.
7.2.1.8. Procuração se, nas sessões públicas, o licitante se fizer representar por procurador e cópias autenticadas de seus respectivos documentos de identificação (cédula de identidade e CPF), conforme modelo correspondente ao ANEXO III;
7.2.2. Pessoas Jurídicas:
7.2.2.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial;
7.2.2.1.2. Em se tratando de sociedade por ações, o estatuto deverá estar acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e para com a Seguridade Social, através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, referente a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e Dívida Ativa da União - expedida pelo Ministério da Fazenda – Procuradoria Geral da Fazenda – Receita Federal do Brasil;
7.2.2.3. Cópia devidamente autenticada ou original do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal - CEF, com validade na data da licitação;
7.2.2.4. Cópias devidamente autenticadas ou originais das Certidões de Regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede da empresa, bem como Certidão de Regularidade para com o Município de Alfenas-MG, com validade na data da licitação;
7.2.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho;
7.2.2.6. Certidão negativa de falência ou concordata, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação;
7.2.2.7. Comprovação de que a licitante cumpre o disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, Declaração de que não emprega menor, ANEXO VI.
7.2.2.8. Declaração de Inexistência de fatos impeditivos, conforme ANEXO IV, constante deste Edital.
7.2.2.9. Procuração se, nas sessões públicas, o licitante se fizer representar por procurador e cópias autenticadas de seus respectivos documentos de identificação (cédula de identidade e CPF), conforme modelo correspondente ao ANEXO III;
7.3. Após a fase de habilitação, não caberá desistência da Proposta, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação, conforme disposto no § 6º, art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93.
7.4. O envelope de proposta que não for aberto ficará sob custódia da comissão pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo o licitante retira-lo, após aquele período, sob pena de inutilização do envelope.
8 - O invólucro 02 – PROPOSTA
8.1 – O envelope de proposta deverá conter:
I – O ANEXO I que deverá ser utilizado, preferencialmente, para a apresentação da Proposta em papel timbrado da licitante, devidamente datada e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is), e rubricada em todas as suas laudas.
II – estar sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas:
a) O nome completo da licitante pessoas física ou a razão social da licitante pessoas jurídica;
b) o(s) nome(s) e qualificação(ões) do(s) seu(s) representante(s) legal(is) se for o caso;
III - Declarar validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias.
8.2 - Não serão aceitas propostas cujo valor seja inferior ao avaliado em relatório presente no ANEXO V
8.3 - O preço constante da proposta comercial deverá ser expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, apurado à data prevista para a apresentação da mesma, conforme previsto neste Edital, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro.
8.4 - Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
8.5 - No preço ofertado pela licitante, deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos relativos ao objeto desta licitação, inclusive despesas com materiais, transportes, seguros, mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários ou outros decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do mesmo, não cabendo à Prefeitura, quaisquer custos adicionais.
8.6 - A proposta comercial será verificada, quanto ao atendimento das condições aqui expressas, sendo desclassificada aquela que estiver em desacordo com qualquer exigência disposta neste Edital e seus ANEXOS ou contiver vícios, quer por omissão e/ou irregularidades ou defeitos, capazes de dificultar o julgamento e que não forem passíveis de saneamento na própria sessão.
8.7 - Os interessados na aquisição dos bens poderão formular proposta para um ou mais itens desta concorrência com o valor individual para cada item de seu interesse.
9 - PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
9.1 - Entrega dos Invólucros
9.1.1 - Os invólucros 01 e 02, concernentes à habilitação e proposta, deverão ser entregues no local, data e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
9.2 - Credenciamento dos Participantes:
9.2.1 - O credenciamento far-se-á por:
a) instrumento público ou particular, com a firma reconhecida, do representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado) que o assina, do qual constem poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame, em especial para assinar declarações, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar os demais atos pertinentes do certame e cópia do
contrato ou estatuto social da licitante, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
b) quando sua representação for feita por um de seus sócios, dirigentes ou assemelhados, apresentar cópia do contrato ou estatuto social da licitante, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
9.2.2. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.
9.2.3 - Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por cópia autenticada, e serão retidos para oportuna juntada aos autos do competente processo administrativo.
9.2.4 - Os documentos de representação ou de credenciamento serão retidos pela Comissão Julgadora e juntados ao processo licitatório.
9.3 - Os envelopes nº 01 e 02, concernentes aos documentos de Habilitação e Proposta, deverão ser entregues devidamente fechados e indevassáveis à Comissão Permanente de Licitações de Compras e Serviços, que os receberá no local, data e hora estabelecida no preâmbulo deste Edital;
9.3.1 - Os envelopes n.º 1 "HABILITAÇÃO" e nº 02 "PROPOSTA" deverão conter externamente, as seguintes indicações:
a) identificação da firma ou razão social
b) número do processo administrativo
c) número da Concorrência
d) data e horário de entrega dos envelopes
e) Objeto da Concorrência
9.4 - Após a fase de habilitação (data da abertura dos envelopes contendo a documentação), não serão aceitas desistências de propostas, salvo motivo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão.
9.5 - Os envelopes Habilitação e Proposta serão recebidos impreterivelmente no dia 30 de setembro de 2019 às 13 horas, no endereço supra, ocasião em que serão abertos os envelopes relativos à Habilitação.
9.6 - A comissão julgadora procederá à abertura do invólucro n. º 01 conferirá e rubricará todo o conteúdo que, em seguida, também será examinado e rubricado pelos representantes legais ou procuradores das empresas participantes presentes. Caso não haja nenhuma impugnação, estando todas as licitantes habilitadas, a Comissão passará a abertura dos Envelopes Proposta.
9.7 - Serão liminarmente inabilitadas ou desclassificadas as participantes que apresentarem documentação ou proposta incompleta ou com borrões, rasuras em partes essenciais, sem a devida ressalva, constando esse fato e o motivo que lhe deu causa na ata de sessão.
9.8 - A Comissão julgadora, encerrada a 1ª fase do certame, e após decorrido o prazo para eventuais recursos, procederá a abertura do invólucro nº 2 - da Proposta. Aos concorrentes inabilitados serão devolvidos aos seus emitentes em cumprimento a determinação do art. 43 II da Lei 8.666/93
9.9 - O mesmo procedimento seguido na abertura do envelope Nº 1 será seguido em relação a abertura do invólucro N.º 02.
10. VALOR AVALIADO DOS IMÓVEIS
10.1. O valor avaliado do imóvel:
Item 1: R$ 357.662,50 (trezentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
Item 2: R$ 692.250,00 (seiscentos e noventa e dois mil, duzentos e cinquenta reais) Item 3: R$ 692.250,00 (seiscentos e noventa e dois mil, duzentos e cinquenta reais) Item 4: R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais)
Somando o valor total desta concorrência R$ 2.842.162,50 (dois milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, cento e sessenta e dois reais e cinquenta centavos)
10. CRITÉRIO PARA CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO
10.1. A classificação e o julgamento processar-se-ão com base no critério de MAIOR OFERTA, classificando-se as propostas na ordem decrescente dos preços ofertados.
10.2. Serão desclassificadas, a critério da Comissão de Julgamento, as propostas que:
10.2.1. Não atenderem ou estiverem em desacordo com as condições exigidas neste Edital e seus anexos;
10.2.2. Apresentarem preço inferior ao valor mínimo de venda;
10.2.3. Condicionarem suas ofertas, preços ou quaisquer condições não previstas neste Edital a outras propostas ou fatores;
10.2.4. Sem assinaturas, ou que tenham sido assinadas por pessoa não habilitada;
10.2.5. Preenchidas a lápis;
10.2.6. Apresentarem qualquer tipo de vantagem sobre as demais propostas;
10.3. Na hipótese de todas as participantes serem inabilitadas ou terem suas propostas desclassificadas nos termos do artigo 48, parágrafo terceiro, da lei Federal nº 8.666/93, a Comissão Julgadora poderá, a seu critério e devidamente fundamentada, fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para
apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que levaram a inabilitação ou desclassificação.
10.4. Em caso de empate, entre duas ou mais propostas, o desempate será realizado por sorteio público a ser realizado na própria sessão, ou em dia determinado pela Comissão Permanente de Licitação.
11. RECURSOS
11.1. Das decisões relativas à licitação, caberão os recursos previstos em lei, os quais processar-se-ão conforme o disposto no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, e deverão ser enviados no prazo legal, por e-mail no endereço xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolados no Setor de Licitações e Contratos, nos dias úteis, à Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx – XX, das 12:00 às 18:00 horas.
12 . DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 – O julgamento será reduzido a termo, com a transcrição do relatório, indicando os licitantes desclassificados, os classificados e o licitante vencedor, bem como os fundamentos e motivos da escolha, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
12.2. Caberá a Comissão Permanente de Licitações encaminhar o processo administrativo para a autoridade competente para Homologação, cabendo a esta, a qualquer momento, revogar a presente licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação.
12.2.1. Cumpre ainda, à secretaria interessada, o dever de anular esta licitação, em qualquer tempo ou fase, caso venha a ser constatada qualquer ilegalidade no seu procedimento ou no seu julgamento.
13. ASSINATURA DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA
13.1. A classificada em primeiro lugar será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, assinar o Contrato de Promessa Compra e Venda.
13.1.1. A assinatura do contrato está condicionada a apresentação do comprovante depósito na conta indicada neste instrumento convocatório que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis da homologação do certame.
13.2 – O Contrato deverá ser assinado por representante legal, procurador, diretor ou sócio da EMPRESA, devidamente acompanhado, respectivamente, de procuração ou Contrato Social e cédula de identidade.
13.3 – O Prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, e dentro de 10 (cinco) dias úteis, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
13.4 – Na hipótese de não atendimento à convocação, para assinatura do Contrato ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração, desde que haja conveniência, proceder ao chamamento dos demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 Os imóveis poderão ser pagos das seguinte maneiras:
a) Á vista, no ato da arrematação ou em até 10 (dez) dias úteis, por meio de depósito bancário na conta abaixo:
Favorecido: Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ: 18.243.220/0001/01
Banco: Banco do Brasil (001) Agência: 0168-6
Conta: 18249-4
b) Ou de forma parcelada sendo 50%(cinquenta por cento) a vista em até 10 (dez) dias úteis da comunicação do vencedor do certame, por meio de depósito bancário na conta informada acima em favor da Prefeitura Municipal e mais 02(duas) parcelas mês a mês até findarem todas.
A lavratura da escritura ocorrerá somente após o pagamento integral do valor.
Não será permitida a utilização do FGTS, de financiamento imobiliário e nem de cartas de crédito para adquirir imóveis no leilão.
14.2. Após a homologação do certame será efetivado um contrato de promessa de compra e venda do imóvel.
15. DA VISTORIA
15.1. Os bens objeto deste processo Licitatório poderão ser visitados pelos interessados, não sendo obrigatória para fins de participação no certame, sendo que a LICITANTE/COMPRADOR não poderá desistir da compra em virtude de alegações quanto ao estado do bem.
15.1.1. Visitas no horário e data especificada:
Local: Bens Imóveis – endereço dos bens descritos no anexo do edital.
Horário: 12:00 às 17:00 horas, com agendamento na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão pelo telefone 00-0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, e falar com Xxxxx Xxxxx ou com o Secretário Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
15.1.2. Todos os custos associados à vistoria serão de inteira responsabilidade da LICITANTE.
16. DAS PENALIDADES
O PROMITENTE COMPRADOR, ocorrendo a falta de liquidação nos seus respectivos vencimentos de qualquer das parcelas do preço e/ou demais encargos inclusive se houver descumprimento das demais cláusulas e condições neste instrumento, sujeitar-se-á ao pagamento de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração mensal, atualização monetária pelo IPCA-IBGE, multa penal de 2% (dois por cento) sobre os valores devidamente corrigidos, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações previstas neste instrumento.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Os imóveis objeto desta concorrência serão alienados no estado em que se encontra, ficando a cargo do vencedor as eventuais providências que sejam necessárias às regularizações de qualquer natureza, com os ônus e riscos decorrentes, considerando o Termo de ciência das condições físicas e jurídicas do imóvel, ANEXO V e a faculdade de examinar a documentação dominial dos imóveis.
17.2. Comprovar o registro da escritura definitiva de compra e venda no Registro Geral de Imóveis (RGI), até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de sua assinatura, podendo esse prazo ser prorrogado urna única vez, por igual período, mediante justificativa aceita pelo Município.
17.3. A venda será “ad corpus”, sendo meramente enunciativas as referências feitas às dimensões do imóvel. Eventuais diferenças de medidas, áreas e confrontações encontradas nos imóveis serão resolvidas pelo vencedor, xxx xxxx para a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS porquanto as descrições constantes deste Edital obedecem às aquisições primitivas e constam dos respectivos títulos aquisitivos.
17.4. O licitante não poderá alegar desconhecimento das condições da alienação, da características e estado geral do imóvel, sua situação jurídica ou de eventual ausência de registros ou averbações junto aos Cartórios de Registro Imobiliários competentes, inclusive de benfeitorias, sendo de sua responsabilidade a regularização da documentação, junto ao Cartório de Registro de Imóveis e demais órgãos públicos, bem como o pagamento de eventuais tributos e débitos fiscais incidentes sobre o imóvel após a data do pagamento do sinal e/ou ônus que sobre ele incidam, inclusive de títulos e respectivas despesas.
17.5. Ao participar da presente licitação, os licitantes assumem integralmente a responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos e informações prestadas, respondendo, na forma da lei, por qualquer irregularidade constatada.
17.6. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam a legalidade, o interesse público, a finalidade e a segurança da aquisição.
17.7. Todos os atos passíveis de divulgação serão publicados e inseridos no sítio da Prefeitura Municipal de Alfenas, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para outro dia e tal fato será publicado no sítio da Prefeitura Municipal de Alfenas, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.9. A Prefeitura, na salvaguarda de seus interesses e conveniências, poderá solicitar e os licitantes obrigam-se a prestar, todos os esclarecimentos necessários, quer através de documentos ou de sindicâncias e verificações “in loco”, visando aferir a capacidade técnica e administrativa destas,
podendo, ainda, promover diligências nos termos previstos no parágrafo terceiro do artigo 43, da Lei nº. 8.666/1993.
17.10. A comissão julgadora poderá solicitar assessoria técnica de quaisquer outros departamentos da Prefeitura ou de terceiros, em qualquer fase deste procedimento licitatório, bem como lhe fica assegurado o direito de, se assim julgar necessário ou conveniente, visitar as dependências dos licitantes, para nelas verificar as condições de trabalho e de atendimento às exigências deste Edital.
17.11. O licitante se obriga a manter compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação.
17.12. Além das disposições deste edital, os licitantes se obrigam as condições do termo de referência disponível no ANEXO V deste edital.
17.13. Fica eleito o foro da Comarca da Alfenas - MG para dirimir quaisquer dúvidas a respeito deste Edital que não sejam solucionadas de comum acordo entre as partes, com prévia renúncia de qualquer outro.
Xxxxxxx, 29 de agosto de 2019.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I - PROPOSTA DE COMPRA
Processo nº 286/2019 Concorrência Pública nº. 007/2019
Objeto da Proposta: (Definição do imóvel objeto da proposta conforme edital)
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
Nome: RG: Órgão Exp: Data de Emissão: / / CPF/CNPJ
Endereço: Cidade: UF: CEP: Fones: Res: Comercial:
2. À VISTA
Valor Ofertado: R$ ( )
3. DECLARAÇÃO
Declaro conhecer as condições a que tenho de satisfazer para pagamento em dinheiro e que me submeto a todas as condições constantes do Edital de Concorrência Pública nº. 007/2019.
Local: Data / / Assinatura:
A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da concorrência.
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA
CONTRATO XXX CONCORRÊNCIA: 007/2019 PROCESSO: 286/2019
Entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE ALFENAS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ: 18.243.220/0001-01, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, doravante denominado (a) PROMITENTE VENDEDOR e do outro lado compareceu o senhor ................., ,
portador da Cédula de Identidade RG nº. ................. e CPF/MF nº. ............., neste ato representando a empresa .............................., inscrita no CNPJ/MF sob nº....................., localizada à ,
doravante denominado (a) PROMITENTE COMPRADOR(A), e por ele(a) foi dito que assina o presente CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, oriundo do procedimento licitatório, na modalidade Concorrência nº. 007/19, no processo administrativo nº 286/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO - O objeto do presente contrato é a alienação do bem imóvel, conforme descrito abaixo:
(Descrição correspondente a cada imóvel)
PARÁGRAFO ÚNICO - O presente compromisso de compra e venda é realizado "ad corpus”, considerando-se dessa forma, que o(a) PROMITENTE COMPRADOR(A) examinou criteriosamente as condições físicas do imóvel.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PROMITENTE VENDEDOR:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O PROMITENTE VENDEDOR é proprietário possuidor, a justo título, livre e desembaraçada de todos e quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais, hipotecas de qualquer natureza, arrestos, sequestro, foro ou pensão, quite de impostos, taxas e tributos até o corrente ano, do imóvel objeto deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O PROMITENTE VENDEDOR se obriga a vender o referido imóvel ao(à) PROMITENTE COMPRADOR(A), na forma do Edital de Concorrência Pública nº. 007/2019, pelo preço certo e ajustado de R$ ( ), a ser pago através de depósito na Conta Corrente da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS/MG, Conta Corrente nº. 18249-4, Agência 0168-6, Banco do Brasil.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O pagamento somente será considerado quando o valor estiver disponível na conta bancária da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS/MG, indicada no parágrafo segundo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PROMITENTE COMPRADOR(A)
PARÁGRAFO ÚNICO - O(A) PROMITENTE COMPRADOR(A) se obriga a pagar o referido imóvel ao PROMITENTE VENDEDOR, na forma do Edital de Concorrência Pública Nº. 007/2019, o preço certo e ajustado à vista conforme Parágrafo segundo da Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DA INALIENABILIDADE E INTRANSFERIBILIDADE DOS IMÓVEIS - Ao
LOTE ora opcionado, é expressamente vedado ao PROMITENTE COMPRADOR(A), dar-lhe outra destinação ou transferi-lo a terceiro antes da escrituração e transferência.
PARÁGRAFO ÚNICO - O imóvel poderá ser pago das seguinte maneiras:
a) Á vista, no ato da arrematação ou em até 10 (dez) dias úteis, por meio de depósito bancário na conta abaixo:
Favorecido: Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ: 18.243.220/0001/01
Banco: Banco do Brasil (001) Agência: 0168-6
Conta: 18249-4
b) Ou de forma parcelada sendo 50%(cinquenta por cento) a vista em até 10 (dez) dias úteis da comunicação do vencedor do certame, por meio de depósito bancário na conta informada acima em favor da Prefeitura Municipal e mais 02(duas) parcelas mês a mês até findarem todas.
A lavratura da escritura ocorrerá somente após o pagamento integral do valor.
Não será permitida a utilização do FGTS, de financiamento imobiliário e nem de cartas de crédito para adquirir imóveis no leilão.
c) Após a homologação do certame será efetivado um contrato de promessa de compra e venda do imóvel.
CLÁUSULA QUINTA - DA ESCRITURA PÚBLICA
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Escritura Pública de Compra e Venda será transmitida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o pagamento integral do valor ofertado pelo imóvel.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A transmissão da Escritura Pública de Compra e Xxxxx fica condicionada à plena quitação do valor constante do parágrafo segundo da cláusula segunda.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caberá ao(à) PROMITENTE COMPRADOR(A) a iniciativa e os meios necessários à lavratura e registro da escritura pública, inclusive quanto à obtenção de guias e demais documentos pertinentes.
PARÁGRAFO QUARTO - Todas as despesas que decorrerem da lavratura da Escritura Pública e respectivos registros correrão por conta do(a) PROMITENTE COMPRADOR(A), bem como impostos, taxas, emolumentos e afins.
PARÁGRAFO QUINTO - Comprovar o registro da escritura definitiva de compra e venda no Registro Geral de Imóveis (RGI), até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de sua assinatura, podendo esse prazo ser prorrogado urna única vez, por igual período, mediante justificativa aceita pelo Município.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS GERAIS - A partir da assinatura do presente instrumento, correrão, por conta exclusiva do(a) PROMITENTE COMPRADOR(A), todos os impostos, taxas ou contribuições fiscais de qualquer natureza incidentes sobre o imóvel objeto deste contrato, e por este deverá ser pago nas épocas próprias e nas repartições competentes, ainda que lançados em nome do PROMITENTE VENDEDOR, ou de terceiros, assim como serão, desde já, de sua inteira responsabilidade, as despesas com o registro deste instrumento e da escritura definitiva de Compra e Venda no Registro de Imóveis, emolumentos notariais, e outros de qualquer natureza decorrentes desta transação, inclusive o pagamento do Importo de Transmissão de Bens Imóveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS - Os casos omissos serão resolvidos por acordo entre as partes, à luz da legislação, da jurisprudência e da doutrina aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADE - O PROMITENTE COMPRADOR, ocorrendo a falta de
liquidação nos seus respectivos vencimentos de qualquer das parcelas do preço e/ou demais encargos inclusive se houver descumprimento das demais cláusulas e condições neste instrumento, sujeitar-se-á ao pagamento de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração mensal, atualização monetária pelo IPCA-IBGE, multa penal de 2% (dois por cento) sobre os valores devidamente corrigidos, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações previstas neste instrumento.
XXXXXXXX XXXX - Xxxx eleito o foro da Comarca de Alfenas/MG, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente Contrato de Promessa de Compra e Venda.
Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, pactuado, é lavrado o presente CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA em 03 (três) vias de igual forma e teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo. Pelo que eu,
.............................................., digitei, assino e dato.
Alfenas, xx de xx de 2019.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
PROMITENTE COMPRADOR(A) TESTEMUNHAS:
1)
2)
ANEXO III CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO
A (nome da proponente) , CNPJ nº , com sede à
, nº , Bairro , cidade , neste ato representada pelo (s) (sócios ou diretores com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), nomeia e constitui seu (s) Procurador (es) o Senhor (es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere
(m) amplo (s) e geral (ais) poderes para, junto ao Município de ALFENAS, MG, praticar os atos necessários e específicos com vistas à participação do outorgante na licitação, modalidade Concorrência nº 007/2019, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.
, de de .
(Reconhecer firma)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
A empresa , C.N.P.J. nº , sediada
, declara, sob as penas da lei, que até a presente data cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, CONCORRÊNCIA nº 007/2019 da Prefeitura Municipal de Alfenas, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local de data,
(assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO V
SECRETARIA MUNICIPAL FAZENDA E SUPRIMENTOS
PROJETO BÁSICO ANEXO SOLICITAÇÃO Nr: 207/2019
Xxxx.Xxxxx: inciso IX do art 6º,e, inciso I do §2º do art. 7º da Lei 8.666/93
1. OBJETO:
Fund. Legal: art. 38, Lei 8666/93, caput
Alienação de imóveis pertencentes ao Patrimônio Público do Município de Alfenas, devidamente autorizado pela Lei Municipal 4.859 de 09 de julho de 2019, na modalidade concorrência, tipo Maior Oferta.
2. UNIDADES DESTINATÁRIAS OU REQUISITANTES:
Fund. Legal:Lei .M. n° 3235/01
Secretaria Municipal de Fazenda e Suprimentos
3. FINALIDADE:
Fund. Legal:Lei Municipal 4.859/2019
Valores recebidos dos imóveis alienados serão revertidos à construção de imóvel onde serão instaladas as atividades do Centro de Saúde Animal do Município de Alfenas – CESAMA.
4. JUSTIFICATIVA:
Fund. Legal: alínea “e”, inciso VIII, art 6º, Lei 8.666/93
O Município expressa interesse em alienar, por meio de Procedimento Licitatório, nos moldes da Lei n° 8.666/93, o quantitativo de imóveis descritos no Anexo I, com objetivo de atender a demanda de interesse público em reverter os valores para construção do CESAMA.
Os valores dos imóveis que serão utilizados no Procedimento Licitatório, foram obtidos por meio de parecer da Comissão Permanente de Avaliação de Bens e imóveis da Prefeitura Municipal de Alfenas.
A alienação está autorizada pela Lei Municipal 4.859/2019.
A receita obtida com a alienação dos imóveis descritos no Anexo I será destinada à conta específica, que permitirá transparência na verificação do valor arrecadado, bem como, na fiscalização da destinação de tais recursos, os quais são caracterizados como Receita de Capital, o que resultará na sua aplicação para cobrir Despesas de Capital, caracterizadas como aquelas que contribuem para formação ou aquisição de bens de capital, resultando no acréscimo de patrimônio e num aumento da riqueza patrimonial.
As despesas de capital a serem realizadas com o resultado da alienação dos imóveis, caracterizam-se como investimento, pois custearão o planejamento e execução de obras públicas, bem corno, a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, motivo pelo qual espera-se honrar com os compromissos relativos a contrapartida de Convênios já firmados e aqueles que ainda o serão, referentes às obras que em muito beneficiarão a população local, e ainda, adquirir bens de capital (equipamentos e materiais permanentes) que garantam crescimento patrimonial à municipalidade, e por fim, caso seja necessário, destinar-se aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores.
No caso em questão os valores das receitas serão revertidas para a construção de imóvel onde serão instaladas as atividades do Centro de Saúde Animal do Município de Alfenas – CESAMA.
5. UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROJETO BÁSICO:
Secretaria Municipal de Fazenda e Suprimentos.
6. ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES E DEMAIS REQUISITOS LEGAIS:
Fund. Legal: inciso IX do art 6° e incisos do art 12 da Lei 8.666/93
Informações gerais e especificas sobre a solução escolhida, viabilidade técnica, impacto, escopo e detalhamento dos elementos constitutivos da prestação dos serviços, objeto do presente, bem como os requisitos legais exigidos pelo art. 12 das NGLCA estão consignados nos Anexos deste projeto básico.
7. VALORES GLOBAIS E PRAZO ESTIMADO DA EXECUÇAO INDIRETA:
Fund. Legal: art. 5° da Lei 8.666/93
Estima-se conforme avaliação dos lotes de imóveis o valor de R$ 2.842.162,50 (Dois milhões oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos) conforme laudo de avaliação da Comissão Permanente de Avaliação de Bens e imóveis da Prefeitura Municipal de Alfenas.
8. FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis contados da data da comunicação do vencedor do certame, podendo ser via depósito em conta ou transferência eletrônica, conforme abaixo:
Favorecido: Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ: 18.243.220/0001/01
Banco: Banco do Brasil (001) Agência: 0168-6
Conta: 18249-4
Ou de forma parcelada, conforme proposta apresentada pelo licitante, sendo 50%(cinquenta por cento) a vista no ato da arrematação por meio de depósito bancário na conta informada acima em favor da Prefeitura Municipal e mais 02(duas) parcelas mês a mês até findarem todas.
9. DESPESA NOTORIAIS E REGISTRAIS
Todas as despesas decorrentes da alienação do imóvel (escrituras e registros), serão de responsabilidade do proponente vencedor.
10. DOCUMENTOS RELATIVOS A FASE DE HABILITAÇÃO:
Se pessoa física:
a) Cédula de identidade (cópia autenticada);
b) Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF - (cópia autenticada).
c) Procuração, se o licitante se fizer representar por procurador, devidamente acompanhada dos respectivos documentos pessoais, com poderes para que o procurador possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase desta Concorrência, especialmente para recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos, com firma reconhecida.
d) Certidão Negativa Municipal
Se pessoa jurídica:
a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Procuração, se o licitante se fizer representar por procurador, devidamente acompanhada dos respectivos documentos pessoais, com poderes para que o procurador possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase
desta Concorrência, especialmente para recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos, com firma reconhecida.
C) Certidão negativa Federal, estadual e municipal
OBS: Os documentos necessários à habilitação, acima indicados, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão Permanente de Licitação, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial.
Xxxxxxx, 14 de agosto de 2019
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Secretária municipal de Fazenda e Suprimentos
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Alienação de imóveis pertencentes ao Patrimônio Público do Município de Alfenas, devidamente autorizado pela Lei Municipal 4.859 de 09 de julho de 2019, na modalidade concorrência, tipo Maior Oferta.
1.1. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
MAIOR OFERTA
2 - DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS:
2.1. LOTE 1:
Terreno urbano com uma área de 7.750,00 m2 situado nesta cidade, no Distrito Industrial, na estrada do Pântano, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte confronta-se pela distância de 162,04, com a Estrada do Pântano, a Leste confronta-se por 170,39 m com Benedito Xxxxxxx Xxxxx e a Oeste confronta-se com 137,99 m com a Estrada do Pântano.
Imóvel cadastrado em nome da Prefeitura Municipal de Alfenas na Inscrição Cadastral 01.06.462.0180.0001 e matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o n° 3.435.
Terreno avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação de bens e imóveis do Município de Alfenas por R$ 357.662,50 (Trezentos e cinquenta e sete mil seiscentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
2.2. LOTE 2:
Terreno urbano com área de 15.000,00 m2 (Quinze mil metros quadrados), situado nesta cidade de Alfenas – MG, no lugar denominado Córrego do Pântano, no perímetro urbano na estrada de Terra do Parque Industrial, no Distrito Industrial, confrontando com frente para a referida estrada, lado esquerdo com a gleba B, lado direito com Xxxxx Xxxxxxxx e fundos com Maria do Carmo Martins dos Santos e outros.
Avaliado pela Comissão permanente de Avaliação de Bens e Imóveis do Município de Alfenas, sendo o metro quadrado do terreno avaliado em R$46,15, sendo então este terreno avaliado individualmente por R$ 692.250,00 (Seiscentos e noventa e dois mil duzentos e cinquenta reais) cadastrado na Inscrição Cadastral 01.06.462.0200.0001 em nome da Prefeitura Municipal de Alfenas e registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Alfenas sob a Matrícula 52.163 - Livro 02 – R-02
2.3. LOTE 03:
Terreno urbano com área de 15.000,00 m2, situado nesta cidade de Alfenas –MG, no lugar denominado Córrego do Pântano, no perímetro urbano na estrada de Terra do Parque Industrial, no Distrito Industrial, confrontando com frente para a referida estrada, lado esquerdo com Xxxxx do Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx e outros, lado direito com a gleba A e fundos com Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx e outros.
Avaliado pela Comissão permanente de Avaliação de Bens e Imóveis do Município de Alfenas, sendo o metro quadrado do terreno avaliado em R$46,15, sendo então este terreno avaliado individualmente por R$ 692.250,00 (Seiscentos e noventa e dois mil duzentos e cinquenta reais) cadastrado na Inscrição Cadastral 01.06.462.0150.0001 em nome da Prefeitura Municipal de Alfenas e registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Alfenas sob a Matrícula 52.164 – Livro 02 – R- 02.
2.4. LOTE 04:
Terreno Urbano com área de 4.84,00 ha situado no município de Alfenas no lugar denominado “Chácara dos Camaradas", confrontando com Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx e registrado sob a matrícula 20.067, data de 15/09/1992, onde a área a ser Alienada de 44.400 m² com acesso pela Avenida Lincoln Westin da Silveira, cadastrado na Inscrição Cadastral 03.06.360.0200.0001.
O imóvel foi avaliado pela Comissão Permanente de avaliação de bens e imóveis do Município de Alfenas pelo valor de R$1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais).
Encontra-se hoje em perímetro Urbano.
3 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
3.1. Não serão aceitas propostas que apresentarem valores abaixo daqueles obtidos na avaliação dos bens.
3.2. Os interessados na aquisição dos bens poderão formular proposta contendo o valor para quaisquer do(s) item(ns), que sejam de interesse para a compra.
3.3. Os preços apresentados foram levantados mediante laudo de avaliação efetuado pela Comissão Permanente de avaliação de bens e imóveis do Município de Alfenas.
4- DA VISTORIA
4.1. Os bens objeto deste processo Licitatório poderão ser visitados pelos interessados, não sendo obrigatória para fins de participação no certame, sendo que a LICITANTE/COMPRADOR não poderá desistir da compra em virtude de alegações quanto ao estado do bem.
4.1.1. Visitas no horário e data especificada:
Local: Bens Imóveis – endereço dos bens descritos no anexo I do edital do leilão.
Horário: 12:00 às 17:00 horas, com agendamento na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão pelo telefone 00-0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, e falar com a secretária Xxxxx Xxxxx ou com o Secretário Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
4.1.2. Todos os custos associados à vistoria serão de inteira responsabilidade da LICITANTE.
5- DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Constituem obrigações das licitantes/compradores:
5.1.1. Efetuar o pagamento do valor da maior oferta pelos terrenos no prazo estipulado de até 10 (dez) dias úteis na conta informada e o comprovante deverá ser apresentado ao Setor de Licitações para as providências de prosseguimento à conclusão do processo de alienação.
5.1.2. Responsabilizar-se por todos os impostos, taxas e despesas, inclusive com laudêmio e as cartorárias para a transferência definitiva do bem.
5.1.3. Assinar a escritura definitiva de compra e venda, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos a contar da convocação do Município.
5.1.4. Comprovar o registro da escritura definitiva de compra e venda no Registro Geral de Imóveis (RGI), até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de sua assinatura, podendo esse prazo ser prorrogado urna única vez, por igual período, mediante justificativa aceita pelo Município.
5.1.5. Arcar com todas as despesas relativas aos bens adquiridos após a emissão na posse, tais corno, taxas condominiais, IPTU, contas de energia elétrica, etc.
5.2. Constituem obrigações do Município:
5.2.1. Franquear a vistoria aos bens para quaisquer interessados, consoante o disposto no item 4, deste TR.
5.2.2. Entregar as chaves dos bens, se for o caso, no dia da assinatura da escritura definitiva de compra e venda, momento em que os compradores serão imitidos na posse dos imóveis.
5.2.3. Responsabilizar-se por eventuais débitos relativos aos imóveis, até a data da venda.
6 - DO PAGAMENTO
6.1 Os imóveis poderão ser pagos das seguinte maneiras:
a) Á vista, no ato da arrematação ou em até 10 (dez) dias úteis, por meio de depósito bancário na conta abaixo:
Favorecido: Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ: 18.243.220/0001/01
Banco: Banco do Brasil (001) Agência: 0168-6
Conta: 18249-4
b) Ou de forma parcelada sendo 50%(cinquenta por cento) a vista em até 10 (dez) dias úteis da comunicação do vencedor do certame, por meio de depósito bancário na conta informada acima em favor da Prefeitura Municipal e mais 02(duas) parcelas mês a mês até findarem todas.
A lavratura da escritura ocorrerá somente após o pagamento integral do valor.
Não será permitida a utilização do FGTS, de financiamento imobiliário e nem de cartas de crédito para adquirir imóveis no leilão.
6.2. Após a homologação do certame será efetivado um contrato de promessa de compra e venda do imóvel.
ALFENAS 14 DE AGOSTO DE 2019
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Secretária Municipal de Fazenda e Suprimentos
Prefeitura do Município de Alfenas CNPJ 18.243.220/0001-01 Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx, 347 – Centro – CEP 37.130-000 – Alfenas(MG) Fone: (00)0000-0000 Fax:(35) 3698 – 1368 Site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail:xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx | ||||
RELAÇÃO DOS IMÓVEIS A SEREM ALIENADOS | ||||
ITEM | BENS IMÓVEIS | LANCE INICIAL | ||
01 | Terreno urbano com uma área de 7.750,00 m2 situado nesta cidade, no Distrito Industrial, na estrada do Pântano, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte confronta-se pela distância de 162,04, com a Estrada do Pântano, a Leste confronta-se por 170,39 m com Benedito Xxxxxxx Xxxxx e a Oeste confronta-se com 137,99 m com a Estrada do Pântano. Imóvel cadastrado em nome da Prefeitura Municipal de Alfenas na Inscrição Cadastral 01.06.462.0180.0001 e matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o n° 3.435. Terreno avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação de bens e imóveis do Município de Alfenas por R$ 357.662,50 (Trezentos e cinquenta e sete mil seiscentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). Documentos no anexo II | R$357.662,50 | ||
02 | Terreno urbano com área de 15.000,00 m2 (Quinze mil metros quadrados), situado nesta cidade de Alfenas –MG, no lugar denominado Córrego do Pântano, no perímetro urbano na estrada de Terra do Parque Industrial, no Distrito Industrial, confrontando com frente para a referida estrada, lado esquerdo com a gleba B, lado direito com Xxxxx Xxxxxxxx e fundos com Maria do Carmo Xxxxxxx xxx Xxxxxx e outros. Avaliado pela Comissão permanente de Avaliação de Bens e Imóveis do Município de Alfenas, sendo o metro quadrado do terreno avaliado em R$46,15, sendo então este terreno avaliado individualmente por R$ 692.250,00 (Seiscentos e noventa e dois mil duzentos e cinquenta reais) cadastrado na Inscrição Cadastral 01.06.462.0200.0001 em nome da Prefeitura Municipal de Alfenas e registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Alfenas sob a Matrícula 52.163 - Livro 02 – R-02 Documentos no anexo III | R$692.250,00 | ||
03 | Terreno urbano com área de 15.000,00 m2, situado nesta cidade de Alfenas –MG, no lugar denominado Córrego do Pântano, no perímetro urbano na estrada de Terra do Parque Industrial, no Distrito Industrial, confrontando com frente para a referida estrada, lado esquerdo com Maria do Carmo Martins dos Santos e outros, lado direito com a gleba A e fundos com Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx e outros. Avaliado pela Comissão permanente de Avaliação de Bens e Imóveis do Município de Alfenas, sendo o metro quadrado do terreno avaliado em R$46,15, sendo então este terreno avaliado individualmente por R$ 692.250,00 (Seiscentos e noventa e dois mil duzentos e cinquenta reais) cadastrado na Inscrição Cadastral 01.06.462.0150.0001 em nome da Prefeitura Municipal de Alfenas e registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Alfenas sob a Matrícula 52.164 – Livro 02 – R- 02. Documentos anexo III | R$692.250,00 | ||
04 | Terreno Urbano com área de 4.84,00 ha situado no município de Alfenas no lugar denominado “Chácara dos Camaradas", confrontando com Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx e registrado sob a matrícula 20.067, data de 15/09/1992, onde a área a ser Alienada de 44.400 m² com acesso pela Avenida Lincoln | R$1.100.000,00 | ||
Westin da Silveira, cadastrado na Inscrição Cadastral 03.06.360.0200.0001. O imóvel foi avaliado pela Comissão Permanente de avaliação de bens e imóveis do Município de Alfenas pelo valor de R$1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). Encontra-se hoje em perímetro Urbano. Documentos no anexo IV |
ANEXO VI
Declaração de Atendimento ao Art. 27, V da Lei nº 8.666/93 e alterações".
DECLARAÇÃO
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 007/2019
......................................................................................, inscrito no CNPJ nº ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ..................................., e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05/09/2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
......................................................
(data)
......................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).