CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVICOS Nº 0088/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVICOS Nº 0088/2024
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, inscrito no CNPJ sob o nº 83.009.860/0001-13, neste ato representado por seu Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 1692088, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a entidade:
CCL SERVIÇOS EM RODOVIAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede a Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 29.105.107/0001-86, neste ato representada pelo Sr. CLEYTON LEOCADIO DE LARA, portador do CPF nº 000.000.000-00, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO:
1.1 Este contrato é fundamentado no procedimento realizado pelo CONTRATANTE através do edital de Dispensa Eletrônica nº 0002/2024 – Processo Licitatório nº 0010/2024 e na proposta vencedora, conforme termo de homologação e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal n.º 14.133/2021, Decreto Municipal nº 49 de 01 de fevereiro de 2024 e demais dispositivos legais aplicáveis, inclusive os regulamentos editados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO:
2.1 Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de Estudos Geotécnicos de sondagem e percussão SPT de solo e sondagem rotativa para a elaboração de anteprojeto de obra do túnel de macrodrenagem de Xanxerê, conforme especificações do edital e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS SERVICOS:
3.1 A Prestação de serviço deve ser iniciada no prazo máximo em 5 (cinco) dias e finalizada em no máximo 30 dias devendo ser executadas após a emissão da ordem de fornecimento-AF, no endereço a ser definido pela fiscalização e conforme plano de sondagem a ser elaborado pela prefeitura.
3.3 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses a contar de sua publicação podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO:
4.1 O preço a ser pago pela prestação de serviços do objeto do presente contrato é de R$ 111.750,00 (cento e onze mil, setecentos e cinquenta reais), conforme a proposta da CONTRATADA vencedora da licitação, e tabela a seguir:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
01 | Prestação de Serviços técnicos de Estudos Geotécnicos de sondagem a percussão SPT de solo denso a realização de 06 perfurações de 10 metros de profundidade, totalizando 60 metros lineares de sondagem. | 60 metros linear | R$ 85,00 | R$ 5.100,00 |
02 | Prestação de Serviços técnicos de Estudos Geotécnicos de sondagem rotativa em SOLOS E ROCHA (mista), sendo a realização de 06 perfurações de 45 metros de profundidade (média), totalizando 270 metros lineares de sondagem. | 270 metros linear | R$ 395,00 | R$ 106.650,00 |
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO:
5.1. O pagamento será efetuado conforme Decreto nº 05/2024, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto/serviços licitado, e apresentação dos comprovantes de regularidades fiscais. O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário em conta no nome da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – RECURSO FINANCEIRO:
6.1 As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Secretaria de Obras, Transportes e Serviços: Reduzido 56 – Fonte: 1500 – Elemento: 33903999.
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE:
7.1 Ocorrendo a prorrogação do prazo de execução, resultando em prazo superior a 12 (doze) meses, poderá ser concedido reajuste dos valores propostos pela CONTRATADA, em sua proposta comercial apresentada na licitação, a ser mensurado com base no Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), calculado e publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx– FGV.
7.2 A análise dos pedidos de reajuste será efetuada pelos fiscais, os quais deverão se manifestar a respeito da sua concessão, bem como indicar precisamente para quais itens da planilha orçamentária é devido ao reajuste dos valores.
7.3 Após a análise do fiscal, o pedido deve ser submetido a parecer da Procuradoria-Geral e Controladoria-Geral do Município e seguirá para decisão do Prefeito.
7.4 O reajuste de que trata no item 7.1 poderá ser indeferido, nos casos em que a CONTRATADA tenha dado causa à referida prorrogação.
7.5 O índice estabelecido no item 7.1 é o máximo a ser aplicado ao contrato, podendo a Administração negociar índice e/ou percentual inferior com a contratada, no intuito de manter a vantajosidade da contratação.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.1 Apresentar a Autorização de Fornecimento, especificando o item, e o local da prestação do serviço (plano de sondagem).
8.2 Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital;
8.3 A fiscalização dos serviços será feita pelo Município, por meio do seu responsável técnico, portanto, em qualquer ocasião, a contratada deverá submeter-se ao que for determinado pelo fiscal.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1. A proponente vencedora obriga-se a executar todos os serviços descritos no termo de referência e demais documentos que fazem parte do certame, sem nenhum custo adicional, e de acordo com as especificações do Edital.
9.2. Fornecer todos os equipamentos e mão de obra necessários ao bom andamento e execução dos serviços previstos e atendimento integral do objeto deste edital;
9.3. O fornecedor responsabilizar-se-á pela qualidade da prestação de serviço, sob pena de rejeição ao não atendimento do solicitado, sem qualquer ônus para a contratante. O controle de fornecimento; pela observação dos prazos estabelecidos para entrega e validade da proposta.
9.4. Compromete-se a fornecer boa qualidade dos serviços prestados, caso ocorra serviços prestados fora dos padrões técnicos, éticos e da qualidade atribuível a espécie, devidamente aprovado pela prefeitura, deverão ser executados novamente;
9.5. Compromete-se a executar os serviços de conformidade com a orientação técnica, estabelecidas na ABNT NBR 6484:2020;
9.6. Fornecer equipamento técnico especifico contratado para diagnósticos do solo e rocha para elaboração de ante projetos para túnel de controle de enchentes e suas estruturas auxiliares. Sendo de sua total responsabilidade as despesas com transporte (deslocamentos), hospedagem, salário, alimentação, seguro, impostos e outras despesas trabalhistas que ocorram ou venham a ocorrer na prestação dos serviços do objeto deste processo;
9.7. Não será aceito especificações diferentes do licitado neste Edital; manter conforme orientação da contratante a realização de cada sondagem.
9.8. Emissão de laudos-técnicos com respectivas ART’s dos profissionais competentes relativos a todos os pontos de sondagem.
CLÁUSULA DÉCIMA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O município de Xanxerê designa como Gestor deste contrato o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e o Fiscal deste Contrato, o Engenheiro Civil, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO
12.1 As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
12.2. A extinção do contrato poderá ser:
12.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
12.2.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX – DAS ALTERAÇÕES
13.1 A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data de sua assinatura, conforme Art. 94 da Lei 14.133/2021.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Xanxerê-SC para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxx-SC, 29 de fevereiro de 2024.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ | CCL SERVIÇOS EM RODOVIAS LTDA |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |