CONTRATO DE LOCAÇÃO
Contrato de Locação nº 81/2014, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado o CLUBE ESPORTIVO UNIAO.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado LOCATÁRIO e de outro, CLUBE ESPORTIVO UNIAO, inscrito no CNPJ sob o nº 75.932.277/0001-51, com sede na esquina das ruas Ponta Grossa e Minas Gerais - CEP: 85601010, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designado LOCADOR, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência da dispensa de licitação - 8/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a locação de imóvel localizado na Rua Ponta Grossa para a instalação da Associação dos Deficientes Físicos de Francisco Beltrão, pelo período de 12(doze) meses, de acordo com as especificações abaixo:
ITEM | CÓDIGO | Descrição | QUANT | UN | Valor mensal | Valor total R$ |
01 | 38069 | LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA A ASSOCIAÇÃO DOS DIFICIENTES FÍSICOS DE FRANCISCO BELTRÃO, SITUADO NA RUA PONTA GROSSA, BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA, FRANCISCO BELTRÃO – PR, SOBRE O LOTE 01, QUADRA 219. | 12 | MÊS | 1.200,00 | 14.400,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO:
O prazo de vigência da presente locação é de 12(doze) meses, a partir de 1º de fevereiro de 2014 e até 31 de janeiro de 2015, podendo ser rescindido por ambas as partes, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou prorrogando, por consenso das partes, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA LOCAÇÃO:
O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR até o dia 10(dez) do mês subseqüente ao mês do vencimento, o valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) mensais, totalizando R$ 14.400,00(quatorze mil e quatrocentos reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Serão responsabilidade do LOCATÁRIO as despesas do consumo de energia elétrica e água, incorporadas à fatura mensal do Município.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Havendo interesse na renovação do prazo do contrato após decorridos 12 meses, o valor da locação poderá atualizado de acordo com a variação do IGPM ou por qualquer outro índice oficial que o substitua.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O LOCADOR deverá apresentar juntamente com o documento fiscal, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS(quando pessoa jurídica). O LOCADOR deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO:
O LOCATÁRIO é responsável pela conservação do imóvel durante o tempo da locação, e no termino do contrato, o imóvel deverá ser devolvido nas mesmas condições do momento da locação.
PARÁGRAFO ÚNICO – O LOCATÁRIO não poderá efetuar qualquer modificação que descaracterize o imóvel, sem a prévia anuência do LOCADOR.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS:
O custeio, das despesas decorrentes do presente contrato, se dará através de recursos próprios do Município, de acordo com a dotação orçamentária especifica.
DOTAÇÕES
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa |
4910 | 14.001.27.122.27012-011 | 0 | 3.3.90.39.10.00 |
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do Secretário Municipal de Administração, senhor SAUDI MENSOR, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador da RG nº 3.489.473-6/PR, designado pelo Decreto Municipal nº 277/2014, de 31 de janeiro de 2014.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:
Fica Eleito o foro da Comarca de Francisco Beltrão para dirimir as duvidas oriundas deste termo.
E por estar as partes justas e acertadas, firmam o presente termo, em três vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Francisco Beltrão, 26 de fevereiro de 2014.
ANTONIO CANTELMO NETO CPF Nº 000.000.000-00 | CLUBE ESPORTIVO UNIAO |
PREFEITO MUNICIPAL | LOCADOR |
LOCATÁRIO | XXXXXXXX XXXXXXX |
CPF 000.000.000-00 |
TESTEMUNHAS:
SAUDI MENSOR | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |