CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 000/05
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 000/05
Pelo presente instrumento particular de contrato de empreitada, de um lado, a empresa...................................., com sede em ............................, na Rua ............................ –
Bairro................... CEP .......................... CNPJ/MF nº ..................................., Inscrição
Estadual nº ............................, a seguir simplesmente denominada CONTRATANTE, e, de outro lado,......................................................, com sede em ............................, na Rua
................ - .........., fones: ..................... e ..............................., inscrita no CNPJ/MF sob nº
........................., neste ato representada por seu sócio gerente, o Sr. ..................., brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade nº ............./UF e CPF nº
......................., residente e domiciliado na Rua ........ - .... – cidade de ,
simplesmente denominada CONTRATADA, têm entre si justo e combinado o que segue:
1. OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é o fornecimento e a prestação de serviços de instalação de Estrutura Pré-Fabricada, Estrutura Moldada in loco, Estrutura do Prédio e Laje para o Prédio, da OBRA........................................., localizada na Rua ....., ..... – cidade de
.........................
2. ESPECIFICAÇÕES
2.1. Na execução dos serviços contratados, a CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente os projetos e respectivas especificações técnicas, das quais declara ter tomado conhecimento. Qualquer alteração só poderá ser feita mediante prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE à CONTRATADA.
3. OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA obrigatoriamente manterá na obra a seguinte documentação de seus funcionários:
✓ Cartão-ponto;
✓ Ficha de registro
✓ Exame médico admissional e periódico.
3.2. Na qualidade de empregador, à CONTRATADA compete ajustar por sua conta e risco, todo o pessoal necessário ao cumprimento da presente empreitada, devidamente contratados de acordo com a legislação vigente.
3.3. A CONTRATADA compromete-se a fornecer, mensalmente, relação contendo o nome e a função de cada empregado na obra objeto desse contrato, devidamente assinada pelo sócio gerente da empresa CONTRATADA; obrigando-se ainda a mantê-la atualizada, de acordo com a entrada e/ou saída de funcionários dessa obra.
3.4. O vínculo empregatício com o(s) empregado(s) destacado(s) para prestação dos serviços ora contratados, e todos os encargos trabalhistas e previdenciários são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não existindo entre o(s) referido(s) empregado(s) e a CONTRATANTE nenhum tipo de vínculo empregatício, sob qualquer forma. A CONTRATADA compromete-se assumir a responsabilidade por quaisquer ações trabalhistas e/ou de ato ilícito decorrentes de acidente de trabalho, relativos ao exercício profissional de seu(s) empregado(s). Caso alguma ação trabalhista e/ou de ato ilícito decorrente de acidente de trabalho seja proposta contra a CONTRATANTE, fica desde já estabelecido e aceito que esta fará a denunciação da lide da CONTRATADA, na forma do artigo 70 do Código de Processo Civil Brasileiro, retirando-se a CONTRATANTE da relação processual, ou, na sua impossibilidade exercerá seu direito de regresso.
3.5. Havendo condenação da CONTRATANTE, mesmo que parcial ou em primeira instância, e ainda que pendente decisão em grau de recurso, obriga-se a CONTRATADA em ressarcir a CONTRATANTE pelo montante global que esta última venha a despender, no prazo de 72 horas, a contar do recebimento pela CONTRATADA de comunicação da CONTRATANTE indicando o valor devido, incluindo o principal e todas as parcelas acessórias ou decorrentes, inclusive honorários, multas, custas, despesas, INSS incidente sobre Reclamatória Trabalhista. Não sendo efetuado o ressarcimento no prazo ora estipulado, à CONTRATANTE será facultado promover a execução judicial do débito, com base nos artigos 585, II, e seguintes do Código de Processo Civil, caso em que a prova do valor devido será feita através dos comprovantes de despesas e pagamentos efetuados. O débito da CONTRATADA vencerá juros de 1% ao mês, a contar da data em que as despesas hajam sido efetuadas, e incidentes sobre o valor global devido, sendo esse mesmo montante atualizado na mesma proporção em que variar o IGPM/FGV, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo, cujo cômputo será a partir da data da realização das despesas, até a do respectivo pagamento.
3.6. A CONTRATADA autoriza expressamente a CONTRATANTE que, ocorrendo a condenação desta última na Justiça do Trabalho ou Cível, ou mesmo em caso de realização de acordos na Justiça do Trabalho ou Cível pela CONTRATANTE, deduza antecipadamente dos pagamentos ou dos valores relativos a retenção que lhe sejam devidos em decorrência dos serviços prestados, o montante global necessário para o cumprimento do acordo ou da sentença, ou mesmo para depósito para fins recursais e pagamento do INSS devido em função da Reclamatória Trabalhista, podendo efetuar tal dedução, independentemente de futura nova autorização da CONTRATADA ou de qualquer outra formalidade, bastando que a mesma seja comunicada desse fato.
3.7. O fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual (E.P.I.) necessários, de acordo com os padrões utilizados pela CONTRATANTE, bem como a determinação de obrigatoriedade do uso de tais equipamentos por parte dos empregados, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
3.8. A CONTRATADA declara ter conhecimento e se obriga a obedecer às normas de segurança do trabalho, previstas pelo Departamento Nacional de Segurança do Trabalho, suas portarias, bem como os regulamentos internos da CONTRATANTE, especialmente no tocante ao uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI). O não cumprimento das normas acima descritas resultará nas seguintes punições:
3.8.1. Na primeira infração, será aplicada multa conforme tabela do setor de segurança, para cada item de segurança descumprido pela CONTRATADA; a respeito da qual a CONTRATADA declara expressamente ter conhecimento;
3.8.2. Em caso de reincidência, será aplicada multa correspondente ao dobro da anterior, para cada item de segurança descumprido pela CONTRATADA;
3.8.3. Havendo o descumprimento das normas acima descritas pela CONTRATADA pela terceira vez, além da multa contratual aplicada em dobro, a CONTRATADA será retirada da obra, até que se resolva o problema, e a mesma será responsabilizada por qualquer atraso, nos termos desse contrato;
3.9. A CONTRATADA responsabiliza-se por todo e qualquer ato inseguro de trabalho de seu(s) empregado(s), inclusive pela ocorrência de acidente de trabalho na obra da CONTRATANTE;
3.10. A CONTRATADA responsabiliza-se em utilizar empregados selecionados, treinados e qualificados para o desempenho da empreitada, objeto deste instrumento;
3.11. A CONTRATADA se compromete a dar a CONTRATANTE, 05 (cinco) anos de garantia pelos serviços ora contratados, a contar da data de aceitação dos serviços contratados, período no qual os reparos que se fizerem necessários deverão ser realizados pela
CONTRATADA, independentemente de indenização ou qualquer ônus para a CONTRATANTE.
3.12. A CONTRATADA compromete-se a realizar os serviços ora contratados nos prazos e condições estabelecidos, ficando sob a responsabilidade da CONTRATADA o ônus decorrente do não cumprimento nos prazos e condições acordados;
3.13. Em caso de erros ou omissões por parte da CONTRATADA que impliquem em ônus ou encargos para a CONTRATANTE, decorrentes dos serviços a esta prestados, obriga-se a primeira a assumir tais ônus, caracterizando-se responsável por tais serviços;
3.14. A CONTRATADA executará os serviços e utilizará os materiais de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
3.15. Os serviços somente serão considerados completos, e então os pagamentos das medições serão liberados, após a limpeza do local de trabalho, bem como da aceitação dos serviços realizados pela CONTRATADA, conforme item 6 deste instrumento particular.
3.16. O pagamento de todas as taxas referente à execução dos serviços do presente contrato, vistorias, aprovações, dentre outras que se façam necessárias, são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, ficando responsável pelo pagamento de quaisquer multas ou autuações que tenham origem nessa prestação de serviços.
3.17. Fica por conta da CONTRATADA ou de seu pessoal, o fornecimento de todas as ferramentas individuais de trabalho, bem como máquinas e equipamentos elétricos manuais. A critério da CONTRATANTE, poderá ser exigido o uso de determinados equipamentos para a perfeita execução dos serviços, sem que acarrete qualquer ônus para a CONTRATANTE.
3.18. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE relação das ferramentas e/ou equipamentos a serem utilizados na empreitada e comunicar as alterações que ocorrerem ao CONTRATANTE. Caso a CONTRATADA entenda necessária a permanência das ferramentas e/ou equipamentos no local onde está sendo desenvolvida a presente empreitada, a guarda dos mesmos ficará ao encargo da CONTRATADA, não cabendo nenhum ônus ao CONTRATANTE quanto ao extravio dos mesmos.
3.19. A CONTRATADA deverá executar pessoalmente os serviços objeto desse contrato, ficando impossibilitada de subempreitá-los por qualquer motivo.
4. OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATANTE
4.1. Efetuar os pagamentos devidos nas condições e prazos estabelecidos nesse contrato.
4.2. Colaborar com a CONTRATADA, quando solicitada, no estudo e interpretação de documentos técnicos.
5. PREÇOS, QUANTIDADE E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Preço do serviço e quantidade ora contratada, conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UN | PREÇO UNITÁRIO | QUANT. | PREÇO TOTAL |
01 | Estrutura Pré-Fabricada | vb | R$ | R$ | |
02 | Estrutura Moldada in loco | vb | R$ | R$ | |
03 | Estrutura do Prédio | vb | R$ | R$ | |
04 | Laje para o Prédio | vb | R$ | R$ | |
R$ |
5.2. Os pagamentos das medições serão feitos no 5º dia útil do mês subseqüente, desde que sejam cumpridas as condições para a liberação do pagamento, bem como as demais constantes desse instrumento particular.
5.3. Fica de comum acordo determinado que a CONTRATADA não emitirá qualquer bloqueto bancário, letra de câmbio, duplicata, ou outros títulos contra a CONTRATANTE, referente aos valores devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, no que diga respeito aos serviços contratados por meio do presente.
5.4. Conforme item acima, fica ciente a CONTRATADA de que a CONTRATANTE não autoriza a CONTRATADA a emitir qualquer dos títulos acima mencionados, ou outros de igual natureza, para cobrança de valores relativos a prestação de serviços ora contratada.
5.5. Os preços serão fixos e sem reajuste.
6. ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A aceitação dos serviços pela CONTRATANTE só será feita quando o total do item contratual estiver concluído. A não execução de uma parcela mínima de um dos itens de serviços contratados, automaticamente susta a aceitação do serviço daquele item, bem como dos demais subseqüentes.
6.2. Mensalmente, no dia 18 de cada mês, ou na conclusão dos serviços, a fiscalização da CONTRATANTE emitirá o boletim de medição correspondente.
6.3. A medição resultante, aceita pelas partes que nela aporão suas assinaturas, gerará a fatura de mão-de-obra e serviços que deverá ser emitida pelo CONTRATADA e entregue à CONTRATANTE conforme calendário de datas de Notas Fiscais.
6.3.1. O adiantamento deverá ser aceito por ambas as partes e a fatura gerada deverá ser emitida pelo CONTRATADA e entregue à CONTRATANTE conforme calendário de datas de Notas Fiscais.
6.3.2. Não ocorrendo o exposto nos itens 6.3. e 6.3.1., acarretará no atraso na liberação do pagamento.
6.4. A CONTRATADA se responsabilizará pelos danos que causar a CONTRATANTE ou a terceiros, de qualquer espécie, correspondendo por sua conta o material e mão-de-obra necessários para reparação desses danos. Em caso de furto comprovado, a CONTRATADA deverá restituir a ferramenta e/ou material em mesma quantidade e valor.
6.5. Quaisquer serviços mal executados ou julgados tecnicamente não satisfatórios ou imperfeitos pelo CONTRATANTE, dentro das normas técnicas e/ou padrões da CONTRATANTE, deverão ser refeitos pela CONTRATADA às suas expensas, sem prejuízo do prazo fixado nesse instrumento e sem ônus adicional algum à CONTRATANTE.
6.6. No caso do item 6.5. acima, faculta-se à CONTRATANTE mandar executar por terceiro o serviço, à custa da CONTRATADA, ou, pedir indenização por perdas e danos, conforme artigo 249 do Código Civil Brasileiro.
7. ENCARGOS SOCIAIS
7.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer mensalmente, fotocópia autenticada dos seguintes documentos:
7.1.1. Folha de pagamento (salário normal, férias, 13º salário entre outros) distinta para cada obra;
7.1.2. Ficha de registro de cada funcionário;
7.1.3. Guia de seguro desemprego (quando da ocorrência);
7.1.4. Guia de recolhimento do FGTS;
7.1.5. Cartões-ponto;
7.1.6. Rescisão de Contrato (quando da ocorrência);
7.1.7. Aviso prévio ou pedido de demissão (quando da ocorrência).
7.1.8. Os recolhimentos da (GFIP) deverão ser individualizadas por obra, matrícula distinta, cujo número será fornecida pela contratante.
✓ Dados da Obra: ✓ Número da CEI: ......
7.2. Fica ciente a CONTRATADA, de que a CONTRATANTE, de acordo com a Ordem de Serviço INSS/DAF nº 209, de 20.05.99, reterá 11% (onze por cento) do valor bruto das Notas Fiscais de Medição e de Adiantamento emitidas pela mesma, para fins de recolhimento das contribuições previdenciárias;
7.2.1. Conforme item 7.2, a CONTRATADA obriga-se a destacar quando da emissão das Notas Fiscais, o valor da retenção no importe de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto das notas, possibilitando que a CONTRATANTE efetue o recolhimento previdenciário devido, de acordo com o item 7.4;
7.2.2. O recolhimento previdenciário será realizado pela CONTRATANTE até o dia dois do mês subseqüente ao da emissão das respectivas Notas Fiscais.
7.3 A CONTRATADA declara-se ciente de que a CONTRATANTE, de acordo com a Lei Complementar Federal nº 116/03 e Leis Complementares Municipais nºs 40/01 e 48/03, reterá 5% (cinco por cento) do valor bruto das Notas Fiscais de Medição e de Adiantamento emitidas pela mesma, para fins de recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviço);
7.3.1. O recolhimento será realizado pela CONTRATANTE até o dia ..... do mês subseqüente ao da emissão das respectivas Notas Fiscais.
7.5. Vincula-se a liberação dos pagamentos à apresentação dos documentos citados no item 7.1., podendo ainda ser exigida a exibição de outros quaisquer documentos comprobatórios de pagamentos, quando assim se achar necessários. O atraso na apresentação dos documentos solicitados, conforme o já exposto, obstará a liberação de qualquer pagamento, assim como das retenções dos pagamentos anteriores.
8. RETENÇÃO
8.1. O valor da retenção corresponde a 10% (dez por cento) sobre o valor das Notas Fiscais emitidas no mês, ou seja, sobre a Nota de Adiantamento e de Medição. A liberação da retenção ocorrerá após 02 (dois) anos a contar da assinatura do termo de encerramento/rescisão desse contrato referente ao término dos serviços prestados e, desde que a documentação referente aos serviços esteja de acordo com o item 7. – Comentário da Adv. Xxxxx Xxxxxxx: (IMPORTANTE OBSERVAR QUE OS TRIBUNAIS TÊM CONSIDERADO ILEGAL O PRAZO DE 02 ANOS PARA RETENÇÃO DE VALORES – ESSA RETENÇÃO FOI CRIADA PELAS EMPRESAS A FIM DE COAGIR O EMPREITEIRO A RECOLHER CORRETAMENTE OS ENCARGOS TRABALHISTAS DE SEUS FUNCIONÁRIOS – HAJA VISTA QUE PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO, TANTO O DONO DA OBRA, O CONTRATANTE E O EMPREITEIRO, SÃO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS PELAS VERBAS TRABALHISTAS DOS FUNCIONÁRIOS – SE NÃO HOUVER A RETENÇÃO, E O EMPREITEIRO NÃO RECOLHER OS ENCARGOS TRABALHISTAS – ESSE VALOR FICARÁ, ENTÃO, RETIDO NA EMPRESA PARA EVENTUAL PAGAMENTO DE TAIS VERBAS – PORÉM, A JUSTIÇA CONSIDERA ILEGAL ESSA RETENÇÃO).
8.2. A CONTRATADA perderá todo e qualquer direito aos valores retidos de suas faturas no caso de ocorrer o rompimento desse contrato conforme o previsto nos itens 9.1.3. e 9.2.
8.3. Fica ciente a CONTRATADA de que o valor correspondente à retenção acima mencionada, poderá ser utilizado pela CONTRATANTE, a qualquer momento, para os casos de, e não somente esses, pagamento de multas; autos de infrações; acordos realizados na Justiça do Trabalho decorrentes do exercício profissional dos empregados da CONTRATADA; pagamento de guias de recolhimento da previdência social – INSS; indenizações decorrentes de acidentes de trabalho; e, outras despesas que se façam necessárias e que sejam provenientes da prestação de serviços relativos ao presente instrumento.
9. RESCISÃO
9.1. O presente contrato rescindirá de maneira geral por:
9.1.1. Decretação de Falência, Concordata ou Insolvência do CONTRATADO;
9.1.2. Mútuo consentimento entre as partes;
9.1.3. Infração de qualquer uma das cláusulas e/ou obrigações desse instrumento particular;
9.1.4. A dissolução total ou parcial do CONTRATADO;
9.1.5. A ocorrência de situações que caracterizem caso fortuito ou força maior, que impossibilitem o regular cumprimento das obrigações convencionadas;
9.1.6. Unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante aviso de 30 (trinta) dias de antecedência.
9.2. E, especialmente, se o CONTRATADO não cumprir os prazos fixados no presente ou esteja com seus serviços de total forma atrasados que não se anteveja o cumprimento desses prazos, e/ou paralise-os por mais de 05 (cinco) dias.
9.3. Nas hipóteses acima configuradas, esse contrato rescindir-se-á através de simples comunicação escrita do CONTRATANTE à CONTRATADA, não cabendo a nenhuma das partes qualquer tipo de ressarcimento.
10. DIÁRIO DE OBRA
10.1. “Todas as relações entre CONTRATANTE e CONTRATADO deverão se processar através do "DIÁRIO DE OBRAS", no qual deverão ser registrados, com conhecimento das partes, todas as deliberações, programações, etc., ou qualquer fato julgado necessário”.
11. ACEITES
11.1. A CONTRATADA constitui pelo presente nesse ato como seu(s) bastante(s) procurador(es) o(s) Sr.(s) ............. com poderes para juntos ou separadamente retirar de cartórios de protestos, duplicatas, recibos, letras de câmbio ou qualquer outro título que tenha sido sacado contra a contratante pela contratada, sem o prévio conhecimento da contratante ou aceite ao título emitido em decorrência desse presente contrato.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Qualquer tolerância de uma das partes quanto à exigência do cumprimento de qualquer obrigação oriunda desse contrato não implicará em renúncia ao respectivo direito, nem induzirá novação, precedente ou alteração do contrato, constituindo-se em mero ato de liberalidade.
12.2. O presente contrato não pode ser transferido total ou parcialmente a terceiros, sem autorização expressa da CONTRATANTE.
13. DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da cidade de Curitiba, Estado do Paraná, como competente para dirimir qualquer questão duvidosa resultante desse contrato, com prévia renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja; obrigando-se, ainda, a parte vencida a pagar, em caso de demanda judicial, as custas e honorários advocatícios da parte vencedora, na base de 20% sobre o total do presente contrato.
E, assim, por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias, de igual teor e forma para que produza seus devidos e legais efeitos, na presença de 2 (duas) testemunhas instrumentais.
Cidade, ........................
Contratante
Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG: . RG:
CPF: CPF:
TABELA DE MULTAS PARA EMPREITEIROS
No | Descrição da Infração | Valor das Multas (R$) |
01. | Ausência de uniforme ou más condições dos mesmos. / Funcionário | 40,00 |
02. | Ausência de Registros ou Exames Médicos / Funcionário | 40,00 |
03. | Ausência do Contrato Social e Cópia do Termo de Abertura. | 30,00 |
04. | Não fornecimento de EPI ou inadequado ao trabalho. | 500,00 |
05. | Não uso do EPI ou inadequado dentro do canteiro / ocorrência | 500,00 |
06. | Alojamento sujo ou extremamente bagunçado | 150,00 |
07. | Refeições dentro dos alojamentos | 500,00 |
OBSERVAÇÃO: EM CASO DE REINCIDÊNCIA, A MULTA COBRADA SERÁ O DOBRO DA ANTERIOR. | ||
SEGURANÇA DO TRABALHO |
Fonte:
• Modelo de Contrato de Empreitada - elaborado pela advogada Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (2005) – OAB/PR 19.407, para fins exclusivamente didáticos. Proibida a utilização sem prévia autorização da autora.