TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, QUE CELEBRAM O HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS UNIDADE JOINVILLE / HOSPITAL INFANTIL DR. XXXXX XXXXXXXX XXXXX, A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DA REGIÃO DE JOINVILLE E O CISNORDESTE/SC.
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS – HOSPITAL INFANTIL DR. JESER
XXXXXXXX XXXXX – (HJAF), pessoa jurídica de direito privado, entidade beneficente de assistência social, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 76.562.198/0003-20, com sede na xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xx xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, xx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representado por Ir. Xxxxx Xxxxxxx;
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DA REGIÃO DE JOINVILLE - FURJ, Fundação
Pública de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 84.714.682/0001-94, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx 00, Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000- 000, mantenedora da Universidade da Região de Joinville – UNIVILLE, devidamente representada por seu Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxx, doravante denominada FURJ/UNIVILLE e;
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORDESTE DO ESTADO DE
SANTA CATARINA – CISNORDESTE/SC, Consórcio Público, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob nº 03.222.337/0001-31, com sede na Xxx Xxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000.000 xx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representando por seu Presidente Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Prefeito de São João do Itaperiu/SC.
Considerando que a FURJ/UNIVILLE é instituição sem fins lucrativos, filantrópica e comunitária, possuindo diversas parcerias com o Município de Joinville;
Considerando que foi assinado entre O Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Saúde, o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste do Estado de Santa Catarina – CISNORDESTE/SC e a FURJ/UNIVILLE o Convênio 29/2020 PMJ, conforme processo administrativo 05/2020, para a continuidade da operacionalização do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO Tipo III/Univille, o qual, a partir de janeiro de 2022, por consenso entre as Partes, passou a ser operacionalizado como Centro de Especialidades Odontológicas Tipo II (CEO Tipo II/Univille), utilizando-se as dependências da FURJ/UNIVILLE localizada na Zona Industrial Norte para atendimento dos pacientes;
Considerando a DELIBERAÇÃO 289/CIB/2017, que aprovou a deliberação da CIR da Região Nordeste, que homologou o Plano de Atendimento Odontológico Hospitalar do PNE – paciente com necessidades especial da Região Nordeste/SC;
Considerando que a referida deliberação determinou que:
• Para operacionalização dos atendimentos acima descritos, os Hospitais disponibilizarão sala cirúrgica, ato anestésico e reserva de agenda fixa;
• Os Cirurgiões-Dentistas especialistas em Pacientes de Necessidade Especiais, os materiais e instrumental serão disponibilizados por cada CEO;
• A carga horária dos Cirurgiões-Dentistas disponibilizada para atendimento hospitalar (4(quatro) horas semanais), será deduzida das cargas horárias já existentes (20(vinte) horas semanais) dos profissionais dos respectivos CEOs;
• A produção a nível hospitalar será registrada através da AIH, e justificará a disponibilidade da carga horária ambulatorial;
• A faixa etária de atendimento do Hospital Infantil Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx de acordo com a deliberação CIB, será de até 15 (quinze) anos.
Resolvem
Firmar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, com base na legislação pertinentes aos Centros de Especializações Odontológicas Tipo II, normas do
Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde e da Secretaria Municipal da Saúde de Joinville e, mediante as seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objetivo o desenvolvimento de atividades de cooperação técnica entre o Hospital Nossa Senhora das Graças – Unidade Joinville / Hospital Infantil e a FURJ/UNIVILLE na disponibilização de espaço especializado para a execução de cirurgias, procedimentos e acompanhamento de internações de pacientes portadores de necessidades especiais - PNE junto ao Hospital Infantil.
Parágrafo único. A disponibilidade de espaço especializado de que trata o caput pelo HJAF será realizada única e exclusivamente para atendimento de pacientes com necessidades especiais atendidos no Centro de Especialidades Odontológicas – CEO Tipo II/Univille, em conformidade com o Convênio 29/2020 PMJ, assinado entre a FURJ/UNIVILLE, a SMS e o CISNORDESTE/SC.
CLÁUSULA SEGUNDA – ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DO HJAF
I - Disponibilizar área física adequada para a execução das cirurgias e internações;
II - Disponibilizar insumos, instrumentais, equipamentos e materiais de consumo, exceto os odontológicos, inerentes à realização do ato cirúrgico em ambiente hospitalar, os quais sejam necessários para a execução do respectivo serviço;
III - Disponibilizar outros profissionais do seu quadro de pessoal para a assistência na execução das cirurgias/procedimentos e internações;
IV - Cadastrar os profissionais odontólogos da FURJ/UNIVILLE no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde do hospital;
V - Informar à Coordenação do CEO Tipo II/Univille situações em que não seja possível a realização das cirurgias, se possível, com no mínimo 05 (dias) dias de antecedência.
VI - Informar mensalmente ao CISNORDESTE o controle das cirurgias/procedimentos realizados, que informará às Secretarias Municipais de Saúde envolvidas no convenio;
CLÁUSULA TERCEIRA – ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DA FURJ/UNIVILLE/COORDENAÇÃO CEO Tipo II/UNIVILLE
I - A FURJ/UNIVILLE disponibilizará profissionais devidamente qualificados, do seu quadro de pessoal do CEO Tipo II/UNIVILLE para a execução das cirurgias de pacientes com necessidades especiais no ambiente hospitalar;
II - Enviar documentação necessária para o HJAF cadastrar os profissionais odontólogos da FURJ/UNIVILLE, atuantes no CEO Tipo II/UNIVILLE no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde do hospital;
III - A FURJ/UNIVILLE manterá a remuneração dos referidos profissionais da forma como ajustada no Convênio 29/2020 PMJ, assinado entre a FURJ/UNIVILLE, a SMS e o CISNORDESTE/SC;
IV - A Coordenação do CEO Tipo II/UNIVILLE realizará o planejamento do agendamento das cirurgias e executará o encaminhamento da demanda para o Hospital Infantil, obedecendo aos fluxos e protocolos existentes;
V - O profissional do CEO Tipo II/Univille acompanhará todo o processo pré e pós operatórios;
VI - A Coordenação do CEO Tipo II/UNIVILLE disponibilizará insumos, instrumentais, equipamentos e materiais de consumo odontológicos necessários para a execução do serviço;
VII - A Coordenação do CEO Tipo II/UNIVILLE informará ao HJAF situações em que não seja possível a realização das cirurgias, se possível, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.
CLÁUSULA QUARTA – ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DO CISNORDESTE/SC
I - O CISNORDESTE/SC fará o acompanhamento/fiscalização dos profissionais e/ou procedimentos realizados, intervindo caso julgar necessário;
II - O CISNORDESTE/SC realizará os procedimentos administrativos junto à Secretaria Municipal de Saúde de Joinville, que possui a habilitação, junto ao Ministério da Saúde, visando regularizar os procedimentos cirúrgicos.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo de Cooperação Técnica tem início de vigência em 20/11/2022 e término em 20/11/2024, podendo ser prorrogado mediante acordo entre os partícipes, formalizado mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
O presente Xxxxx poderá ser resilido, rescindido ou distratado nos seguintes casos e respeitados os seguintes procedimentos:
I - Resilido (denúncia unilateral), a qualquer tempo e por qualquer motivo, por quaisquer das partes, desde que notificado, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem quaisquer ônus;
II - Rescindido pela inobservância das cláusulas insertas neste Instrumento, mediante comunicação expressa à parte infratora, indicando a cláusula embasadora da infração, para que seja corrigida a referida irregularidade no prazo de 5 (cinco) dias corridos a contar da comunicação do descumprimento contratual. Somente após o esgotamento desse prazo, sem que seja corrigida a inobservância da cláusula contratual, terá justificativa a parte, para imediata rescisão contratual.
III - Distratado, a qualquer tempo, sem quaisquer ônus, desde que haja a concordância das partes.
Parágrafo único. Caso existam cirurgias agendadas antes da notificação de resilição/distrato pela parte interessada, as Partes comprometem-se à realização destas, cessando o convênio de pleno direito após a última cirurgia realizada. Em caso de rescisão, não serão realizadas cirurgias, ainda que previamente agendadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS REGRAS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NO HJAF
As partes comprometem-se a cumprir e a fazer cumprir, por intermédio de seus profissionais que executarão os serviços objeto do Convênio, nos seguintes termos:
I - As atividades objetos do presente convênio serão desenvolvidas mediante o atendimento e assistência direta exclusivamente a pacientes pediátricos,
provenientes do Sistema Único de Saúde, atendidas no Centro de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo II/Univille;
II - Adequar os fluxos dos serviços às necessidades apresentadas pelo HJAF, sendo que as decisões sobre os mesmos deverão ser implementadas pelas partes;
III - Buscar continuamente as boas práticas odontológicas e médicas baseada em evidências, por meio da habilitação e qualificação dos profissionais que integram a equipe assistencial das partes;
IV - Sanar as não-conformidades indicadas, decorrentes dos fluxos, protocolos e dos guias de medicina das sociedades médicas e estudos baseado em evidência em face do atendimento prestado;
V - Prestar o serviço de acordo com as normas gerais editadas pelo Ministério da Saúde, Conselhos Profissionais, Regimento do Corpo Clínico, bem como observar as normas, rotinas, protocolos clínicos e toda a exigência referente aos processos da Acreditação e Qualidade do HJAF;
VI - Cumprir obrigações decorrentes de portarias dos órgãos fiscalizadores, higiene e manutenção de equipamentos e utensílios usados na prestação dos serviços ora conveniados, bem como a escolha e a cautela exigida aos procedimentos a serem adotados;
VII - Designar apenas profissionais dentistas legalmente habilitados, com título de especialização na área de sua respectiva atuação e compatível com as normas éticas emanadas pelos órgãos competentes;
VIII - Tratar os pacientes de forma adequada, sem impingir-lhes qualquer forma de discriminação;
IX - Trabalhar em harmonia com os demais médicos, terceiros, funcionários e prepostos que prestem serviços aos pacientes nas dependências do HJAF;
X - Agir com diligência no sentido de cumprir prazos no preenchimento de prontuários, documentos, solicitação de guias e materiais, justificativas dos procedimentos e solicitação de prorrogação de prazos ou outras questões administrativas;
XI - Explicar ao paciente/responsável, detalhadamente, os procedimentos aos
quais ele será submetido, alertando-o sobre eventuais riscos e colhendo a assinatura do responsável no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido;
XII - Fica expressamente estabelecido que não se estabelece qualquer vínculo empregatício ou societário entre o HJAF e os profissionais que prestarão os serviços objetos do presente Convênio, sendo que os profissionais envolvidos na execução dos trabalhos permanecerão subordinados à entidade as quais estejam vinculados.
XIII - É exclusivamente dos profissionais a responsabilidade técnica quanto à qualidade e idoneidade dos serviços objetos do presente Xxxxxxxx, bem como a responsabilidade ética, civil e criminal perante os órgãos competentes.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A FURJ/UNIVILLE indicará uma pessoa de seu quadro de funcionários que fará a intermediação junto ao HJAF sobre os agendamentos das cirurgias odontológicas nos pacientes do CEO Tipo II/Univille e, o HJAF colocará igualmente um funcionário à disposição para receber todas as demandas de agendas para cirurgia, a fim de organizar e avaliar o serviço e seus resultados.
Parágrafo primeiro. Os convenentes estabelecerão, de comum acordo, plano de trabalho que deve orientar suas atividades.
Parágrafo segundo. Os convenentes podem incluir outras atividades neste convênio através de Termos Aditivos específicos, respeitando o seu objeto e desde que devidamente justificado.
Parágrafo terceiro. Os casos omissos, as dúvidas ou quaisquer divergências decorrentes da execução deste termo de cooperação técnica serão dirimidos pelos partícipes, por meio de consultas e mútuo entendimento.
Parágrafo quarto. Cada parte assume integralmente suas responsabilidades, na medida de suas obrigações, pela remuneração e pagamento dos encargos fiscais, tributários, previdenciários, seguros e eventuais danos causados a terceiros e outros similares, eximindo o HJAF de quaisquer ônus e reivindicações perante terceiros.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
As questões decorrentes da execução deste Termo, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Joinville/SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente. E, por estarem de pleno acordo com a validade do presente Termo de Cooperação Técnica, os partícipes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, a qual subscrevem na presença de testemunhas.
Joinville, SC, 12 de dezembro de 2022.
IVETE
Assinado de forma digital por IVETE
04
431887904
NEGRELI:55 NEGRELI:554318879
Dados: 2022.12.26
15:50:00 -03'00'
Hospital Nossa Senhora das Graças – Hospital Infantil Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Ir. Xxxxx Xxxxxxx - Diretora Geral
Fundação Educacional da Região de Joinville – FURJ Xxxxxxxxx Xxxxxx– Presidente FURJ/UNIVILLE
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX: 87093758991
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXX XXXXXXXXX: 87093758991
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=03402819000173, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARINFOCOMEX, OU=RFB e-CPF A3, CN=CLEZIO XXXX XXXXXXXXX:87093758991
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: AUTORIZACAO
Data: 2022.12.21 11:39:24-03'00'
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORDESTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx – Presidente
SORAYA ODILA Assinado de forma digital
SELL K1REUTZFELD
por XXXXXX XXXXX SELL KREUTZFELD
Dados: 2022.12.21 11:05:02
-03'00'
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