CONTRATO N.º 01/2020
CONTRATO N.º 01/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA – SURG EMPRESA SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços, sem vínculo empregatício, de um lado a COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA - SURG, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob o n. 75.646.273/0001-07, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x. 63, Trianon, Guarapuava, PR, a seguir denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Administrativo, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxx Valera.
E de outro lado, a Empresa SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA SESI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.802.018/0006-00, situada na Xxx Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx – XX, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, vêm firmar o presente Contrato, nos termos da Lei n.º 13.303/2016 e legislação pertinente, bem como, o processo realizado na forma de DISPENSA DE LICITAÇÃO POR JUSTIFICATIVA N° 23/2019, que fazem parte integrante deste instrumento, como se nele estivessem transcritos, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para elaboração do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos e Ambientas, do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, bem como a realização dos exames médicos ocupacionais conforme PCMSO, estes necessários aos empregados dessa Companhia.
PARÁGRAFO ÚNICO - Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no presente contrato de DISPENSA DE LICITAÇÃO POR JUSTIFICATIVA N.º 23/2019, juntamente a proposta da CONTRATADA a seguir especificada.
Item | Und | Produto |
01 | Unid | Elaborar o PPRA – Programa de prevenção de riscos ambientais e para os diversos ambientes de trabalho, da CONTRATANTE, de acordo com a legislação vigente, especificamente a Portaria nº 3.214, de 08.06.78, do Ministério do Trabalho e Emprego – Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx nº 09 e as interfaces com as demais normas, para identificar os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos no ambiente de trabalho. |
02 | Unid | Elaborar e aplicar as ações do PCMSO, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional para todos os funcionários da CONTRATANTE, de acordo com a legislação vigente, especificamente a Portaria nº 3.214, de 08.06.78, do Ministério do Trabalho e Emprego – Norma Regulamentadora nº 07 e 09 tendo como base a exposição aos riscos identificados no PPRA. |
03 | Unid | Elaborar o PCMAT, programa de condições e meio ambiente de trabalho para a etapa de escavações da obra |
04 | Unid | Realizar exames médicos admissionais, demissionais, periódicos e de mudança de função nos colaboradores da Companhia. |
Exames passíveis de serem realizados conforme PCMSO:
LEGENDA | |
CLI | Consulta Ocupacional |
VIS | Teste de acuidade de visual |
AUD | Audiometria Ocupacional |
HEM | Hemograma Completo |
AHI | Ácido Hipúrico (Urina) |
AMH | Ácido Metil Hipúrico |
GLI | Glicose (glicemia) |
FNO | Fenol (Urina) |
ECG | Eletrocardiograma |
EEG | Eletroencefalograma |
RTO | Raio X de tórax |
VCS | Rx Lombo Sacra |
CSE | Colinesterase Plasmatica |
ESP | Espirometria |
MIC | Micologico Direto |
PRF | Parasitologico de Fezes |
PAR | Parcial de Urina |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL ESTIMADO
Pelos serviços contantes nos itens 01 e 02 do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 11.932,24 (Onze mil novecentos e trinta e dois reais vinte e quatro centavos), no item 03 a CONTRATANTE pagará R$880,00 (Oitocentos e oitenta Reias) e pela realização dos exames a CONTRATANTE disponibilizara o valor estimado de R$ 51.597,05 (cinquenta e um mil, quinhentos e noventa e sete reais, cinco centavos), totalizando R$ 64.409,29 (sessenta e quatro mil quatrocentos e nove reais e vinte e nove centavos), de acordo com os exames necessarios definidos no PCMSO e autorizados pela CONTRATANTE.
§1º. No preço acima, estarão incluídas todas as despesas com impostos, taxas e encargos devidos, materiais, equipamentos, aparelhos, motorista, combustível e manutenções, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas incidentes sobre o objeto.
§2º. Elaboração de PPRA e PCMSO para 486 (quatrocentos e oitenta e xxxx) colaboradores. Havendo a alteração na quantidade de colaboradores, que altere o valor contratado, a revisão será feita mediante aditivo.
§3º. Os preços oferecidos serão reajustáveis, a cada período de 01 (um) ano, se houver prorrogação contratual, adotando-se, para tanto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
§4º. Nas hipóteses previstas nos arts. 144 à 151 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da SURG, poderá ser revisto o valor registrado ou contratado, para a promoção do reequilíbrio econômico-financeiro, mediante processo fundamentado e aceito pela Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Nos termos da Lei Federal n. 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia de Serviços de Urbanização de Guarapuava - SURG, o presente contrato é celebrado mediante procedimento de Dispensa de Licitação por Justificativa sob o n.º 23/2019.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA
Dar atendimento ao serviço público atendendo cada vez melhor a comunidade.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento dos programas médicos (PPRA, PCMSO) serão realizados em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas no máximo até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente, e dos exames médicos no 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente, quando realizados. A nota fiscal deverá ser entregue no Departamento de Compras da SURG ou encaminhada para os endereços eletrônicos xxxxx@xxxx.xxx.xx e xxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx.xx, no máximo até o último dia do mês relativo à prestação dos serviços.
§1º. A Nota Fiscal deve ser emitida em nome da SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava, sendo que o pagamento somente será liberado se os serviços tiverem sido prestados na totalidade e em conformidade com o que foi solicitado, bem como tenha sido aprovado pelo Setor competente da mesma, reservando-se a SURG no direito de recusar serviços em desacordo com o pedido, podendo exigir que sejam refeitos, sem qualquer ônus adicional.
§2º. Deverá ainda acompanhar a nota fiscal, as certidões negativas das FAZENDAS FEDERAL E MUNICIPAL, TRABALHITA e do FGTS, devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal).
§3º. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, poderá ocorrer quando o contratado:
I - não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida o fornecimento contratado; ou
II - deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do objeto, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
§4º. Os pagamentos a serem efetuados em favor da contratada, quando couber, estarão sujeitos à retenção, na fonte, nos casos previstos na legislação pertinente.
§5º. O pagamento do objeto da presente licitação será realizado com recursos próprios da SURG.
§6º. A contratada fica impedida de emitir boleto bancário para a SURG, apenas a Nota Fiscal, uma vez que realizar-se-a o pagamento mediante depósito bancário em conta corrente da contratada.
§7º. A atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, se dará somente após 120 (cento e vinte) dias de atraso do pagamento, e será utilizado como critério para a atualização o índice oficial mais benéfico para a contratante no momento.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO
Os programas e laudos deverão ser executados nas dependências da contratada e deverá ser entregue no Departamento de Segurança do Trabalho, na sede Administrativa da SURG.
§1º. A entrega do PPRA será em até 30 (trinta) dias contados a partir da data de recebimento das informações solicitadas a Contratante e o PCMSO/PPPA em até 15 (quinze) dias após a conclusão do PPRA.
§2º. Os exames deram ser realizados conforme solicitação da SURG.
§3º. Os programas médicos e laudos serão analisados pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, Técnico de Segurança do Trabalho da SURG, somente após a aprovação do Sr. Xxxxxxxx os exames deverão ser realizados.
§4º. Os serviços serão recebidos e conferido por Xxxxxxxx Xxxxxxx, Técnico de Segurança do Trabalho da SURG.
§5º. Os exames deverão ser realizado conforme solicitação da contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VALIDADE E VIGÊNCIA
O contrato terá seu termo inicial na data de sua assinatura, depois de cumpridas as formalidades legais, perdurando o mesmo pelo período de 01 (ano) ano, podendo ser prorrogado por até 05 (cinco) anos, desde que constatado sempre o total cumprimento das obrigações assumidas pelas partes.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constituem direitos da CONTRATANTE, receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, restando-lhe facultado o direito de recusar os produtos em desacordo com as características técnicas e padrões de qualidade exigidos. É direito da CONTRATADA, receber o valor ajustado, na forma e prazos convencionados.
I – Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado, e;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
c) a SURG fornecerá a relação nominal atualizada dos trabalhadores, em 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato, contendo obrigatoriamente as seguintes informações: nome completo; RG; data de nascimento; sexo; município; estado civil; número de inscrição do trabalhador – NIT (PIS/PASEP); data de admissão; setor; cargo com código brasileiro de ocupação (CBO/TEM); função; nº C.A (certificado de Aprovação – TEM) do E.P.I. (Equipamento de Proteção Individual); FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos).
d) Encaminhar os trabalhadores para realização de exames médicos admissionais.
e) Encaminhar os trabalhadores para realização de exames médicos após a elaboração e implantação PCMSO.
f) Agendar e encaminhar os funcionários para a realização dos exames e consultas.
g) Comunicar a CONTRATADA, mensalmente e por escrito mudanças ocorridas em seu quadro funcional
h) Comunicar a CONTRATADA, com até 01 (um) dia de antecedência, a impossibilidade de comparecimento de seu funcionário no procedimento agendado.
i) Comprometer-se a implantar os programas específicos e ações de saúde, decorrentes das avaliações identificadas.
j) Relatar, de forma expressa, a ocorrência de acidentes de trabalho e/ou termo de notificação do Ministério do Trabalho, no prazo máximo de 48 horas.
l) Responsabilizar-se pelo atendimento dos trabalhadores envolvidos em acidente de trabalho e doenças profissionais
m) Atestar a Nota Fiscal/Fatura de acordo com os serviços executados, quando em conformidade com o presente instrumento, encaminhando-a ao setor competente para as providências relativas ao pagamento;
II – Constituem obrigações da CONTRATADA:
A) apresentar Nota Fiscal/Xxxxxx, discriminando os trabalhos realizados;
B) Prestar os serviços na forma ajustada;
C) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
D) apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
E) Agendar as consultas clínicas ocupacionais e/ou os exames de auxílio diagnóstico conforme Planejamento Anual de Exames Médicos;
F) Xxxxxxxxx o trabalhador na secretaria médica conforme ordem de chegada, elaborar o prontuário médico para registro da consulta na ficha clínica ocupacional;
G) Realizar as consultas clínicas ocupacionais com o subsídio prévio do PCMSO, relacionando por cargo, setor e função os desvios de saúde que devem merecer atenção;
H) Realizar as consultas clínicas ocupacionais (admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional), para o número de funcionários comtemplados no contrato, conforme prescrito no PCMSO;
I) Proceder anamnese clínica e ocupacional (atual e pregressa), realizar o exame físico completo, e atentar durante todo o desenvolvimento da semiologia para sinais e sintomas possivelmente relacionados com riscos identificados na grade de exames médicos do PCMSO;
J) Preencher todos os itens da Ficha Clínica Ocupacional à saber: identificação do trabalhador, tipo de exame, hábitos de vida, antecedentes mórbidos, imunizações, anamnese ocupacional, história ocupacional atual, acidentes de trabalho, história clínica atual, exame físico, hipóteses diagnósticas e conclusão;
K) Concluir pela aptidão ou inaptidão para função proposta, informando sua decisão e o motivo que a determinam ao empregado;
L) Preencher o ASO em três vias que serão assinadas pelo empregado. A 1ª via será entregue a Empresa, a 2ª via ao empregado, a 3ª via será arquivada no local do atendimento junto ao prontuário médico;
M) Iniciar o tratamento de doenças diagnosticadas, encaminhando o empregado aos credenciados e/ou conveniados, ao SUS ou plano de Saúde da Empresa, para acompanhamento e continuidade do tratamento;
N) Emitir em receituário ou formulário específico orientações ao empregador (restrições à atividade laboral, situações técnico ou legalmente incorretas a corrigir, riscos ambientais a neutralizar, etc.);
O) Atestar a aptidão física e mental para a função pretendida pelo trabalhador através do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, de emissão obrigatória para cada um dos exames previstos no PCMSO;
P) Atender os aspectos legais pertinentes a elaboração, implantação e atualização das ações necessárias ao bom funcionamento dos programas deste objeto;
Q) Xxxxxx informado o CONTRATANTE dos resultados das ações realizadas através de relatórios citados que incluirão, quando necessário, recomendações preventivas;
R) Monitorar os riscos identificados através de equipamentos específicos para realização dos serviços;
S) Realizar inspeções periódicas de segurança do trabalho com inspeções e avaliação dos índices de riscos ambientais ou quando solicitado pela CONTRATANTE;
T) Realizar avaliação das atividades laborais, em relação aos riscos a que estão expostas;
U) Elaborar os documentos-base. Executar através do coordenador do programa ou seu preposto, as ações previstas no mesmo.
V) Manter os registros dos exames médicos realizados nos funcionários da CONTRATANTE conforme descrito no programa, bem como guardar os arquivos pelo o período solicitado na NR 09;
W) Quanto ao PCMSO, a CONTRATADA deverá realizar os seguintes exames médicos: Avaliação Médica Admissional (exame admissional), Avaliação Médica Periódica (exame periódico), Avaliação Médica Demissional (exame demissional), Avaliação Médica para retorno ao trabalho (exame de retorno ao trabalho) e Avaliação Médica para mudança de função (exame de mudança de função);
X) Os exames especificados no subitem “aa” compreendem a avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico mental, realizados de acordo com os termos especificados pela NR 07 e seus anexos;
Y) Os exames de que trata o subitem “aa”, implicam na emissão e fornecimento do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), além da emissão e manutenção de relatórios estatísticos e arquivamento de exames e prontuários médicos;
Z) Prestar informação sobre a existência e aplicação efetiva de Equipamento de Proteção Individual (EPI) ou Equipamento de Proteção Coletiva (EPC), que neutralizem ou atenuem os efeitos da nocividade dos agentes em relação aos limites de tolerância estabelecidos, devendo constar também se a utilização do EPC ou do EPI reduzir a nocividade do agente nocivo de modo a atenuar ou a neutralizar seus efeitos em relação aos limites de tolerância legais estabelecidos, e as especificações a respeito dos EPC e dos
EPI utilizados, listando os certificados de aprovação e respectivamente os prazos de validade, a periodicidade das trocas e o controle de fornecimento aos trabalhadores.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo cometimento de quaisquer infrações previstas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da SURG, garantida a defesa prévia, a SURG poderá aplicar as seguintes sanções:
I – advertência;
II - multa moratória;
III - multa compensatória;
IV - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a SURG, por até 02 (dois) anos.
§1º. A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à SURG, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros, sendo que, no caso de reincidência, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão.
§2º. A sanção de multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
II - pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, poderá ser aplicada multa correspondente a 5% do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
III - no caso de atraso na entrega da garantia contratual, quando exigida, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa correspondente a até 5% do valor total do contrato;
IV - nos demais casos de atraso, haverá a incidência de multa nunca inferior a 5% ou superior a 10% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato;
V - no caso de inexecução parcial, haverá a incidência de multa nunca inferior a 10% ou superior a 20% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato;
VI - no caso de inexecução total, haverá a incidência de multa nunca inferior a 20% ou superior a 30% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato.
§2º. Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à SURG, suas instalações, pessoas, imagem,meio ambiente ou a terceiros.
§3º. As sanções previstas nos incisos I e III do caput desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.
§4º. As multas mencionadas nos incisos II e III acima, serão descontadas da garantia do contrato ou, se inexistente, dos pagamentos a que a CONTRATADA tiver direito, cobradas mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda, judicialmente, quando for o caso, podendo ser cumuladas com as demais sanções.
§5º. Aplica-se à presente disposição todas as demais condições contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da SURG, não expressamente dispostas neste tópico.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS TIPIFICAÇÕES DAS INFRAÇÕES
De acordo com o artigo 179 do Regulamento interno de licitações e contratos e convénios da SURG, Código Penal Brasileiro, a Lei de Responsabilidade Fiscal e qualquer outra lei que se aplicar ao caso concreto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
§1º.Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o descumprimento de obrigações contratuais;
II - a alteração da pessoa do contratado, mediante:
a) a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da SURG, observado o presente REGULAMENTO;
b) a fusão, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da SURG.
III - o desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato;
IV - o cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
V - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
VI - a decretação de falência ou a insolvência civil do contratado;
VII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, desde que prejudique a execução do contrato;
VIII - razões de interesse da SURG, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;
IX - o atraso nos pagamentos devidos pela SURG, superior a três meses, decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
X - a não liberação, por parte da SURG, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XI - a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XII - a não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
XIII - o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XIV - o perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
§2º. Constitui também falta grave o não pagamento de salário, de vale-transporte e de auxílio alimentação dos empregados na data fixada, o que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
§3º. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
§4º. As partes reconhecem expressamente os direitos da SURG em caso de rescisão por inexecução total ou parcial do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORMAS DE RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão do contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a SURG;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO GESTOR E FISCAL
Fica nomeado como GESTOR deste Contrato a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx, portadora do R.G. nº 4.885.210-6, inscrita no CPF sob o nº 645.142.349-155, a quem caberá a acompanhar a execução do contrato, e como FISCAL deste Contrato fica nomeado o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, a quem caberá a fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas suas cláusulas, pelas disposições expressas na Lei nº 13.303/2016 e Regulamento interno de licitações e contrato e convénios da SURG.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e correspondências entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser alterados por meio de aditivos ou apostilamentos com as devidas justificativas, com fundamento nos artigos 136, 137, 138 e 139 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da SURG.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, da SURG e da Lei Federal nº 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.
Guarapuava, 06 de janeiro de 2020.
XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX
Diretor Administrativo
SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
CONTRATADA XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Representante Legal
XXXXXXX XXXXXXX
Gestora do Contrato
XXXXXXXX XXXXXXX
Fiscal do Contrato
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome: