Oito ruas do bairro Aeroporto ganharam drenagem e pavimentação
Diário Oficial do Município de Cachoeiro de Itapemirim
ANO LVI – Cachoeiro de Itapemirim – sexta-feira – 29 de outubro de 2021 – Nº 6421
Oito ruas do bairro Aeroporto ganharam drenagem e pavimentação
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Prazo de inscrição no edital de projetos culturais da Lei Rubem Braga é prorrogado
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Seminário debaterá turismo cultural em Cachoeiro
Procon de Cachoeiro dá dicas para contratação de serviços odontológicos
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Junior
Vice-prefeito Municipal xxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Ângela de Xxxxx Xxxxxxx Secretária de Governo e Planejamento Estratégico (Interina)
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária de Administração
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx
Secretário de Agricultura
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Controladora Geral do Município
Xxxxxxxx X. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretária de Cultura e Turismo
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Secretário de Desenvolvimento Econômi- co
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretária de Desenvolvimento Social
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
Secretária de Educação
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Secretária de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Urbanismo, Mobilidade e Cidade Inteligente
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Interior
Vander de Xxxxx Xxxxxx Secretário de Manutenção e Serviços
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Secretária de Meio Ambiente
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário de Obras
Thiago Bringer
Procurador Geral do Município
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Saúde
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Segurança
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx
Diretor-presidente da Agersa
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Presidente Executivo do Ipaci
Secretário de Fazenda
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Brás Zagotto
Presidente
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
1º Secretário
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Vice-presidente
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx
2º Secretário
Conteúdo produzido pela Secretaria de Governo e Planejamento Estratégico
– Subsecretarias de Marketing e Jornalismo Fotos: Márcia Leal e Arquivo PMCI
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX - 00000-000 - Xxxxxx xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx / 00 0000-0000
Oito ruas do bairro Aeroporto ganharam drenagem e pavimentação
Seguem avançando, no bairro Aeroporto, os serviços do pacote de obras de infraestrutura, orçado em R$ 3 milhões, que a Prefeitura de Cachoeiro conduz na região. Do total de 11 ruas a serem contempladas com as melhorias, oito já estão prontas, garantindo mais qualidade de vida aos moradores.
As ruas onde 100% das intervenções foram finalizadas são a Xxxxx Xxxxxxxxx (112 m de drenagem e 665 m² de pavimentação), Xxxx Xxxxxxxx (96 m de drenagem e 711,62 m² de pavimentação), Xxxxxxxx Xxxxxxxx (99 m de drenagem e 1007,79 ² de pavimentação), Xxxx Xxxxxx
de Abreu (107 m de drenagem e 660 m² de pavimentação), Xxxxxx Xxxxxxxx (120 m de drenagem e 256 m² de pavimentação), Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (4 m de drenagem e 292 m² de pavimentação), Durvalina Oakes Tonoli (86 m de drenagem e 536 m² de pavimentação) e Xxxxx Xxxxxxx (45 m de drenagem e 354,09 m² de pavimentação).
As equipes, agora, concentram serviços na avenida Xxxxxxx Xxxxxx, onde 49,27% das melhorias já foram executadas (560 m de drenagem e 1505,12 m² de pavimentação).
As intervenções ainda serão iniciadas
nas ruas XxxxxXxxxxxx Xxxxxxx e Cezira D’agostinho.
A região em que as obras são realizadas contempla um loteamento antigo, consolidado, sendo bastante afetada por alagamentos e acúmulo de lama em períodos de chuva, tendo em vista as deficiências no sistema de drenagem e a falta de pavimentação adequada.
“Os moradores já estão usufruindo das melhorias de infraestrutura que foram finalizadas e nosso desejo é entregar, o quanto antes, todas as obras previstas”, afirma o secretário municipal de Obras, Xxxxxxx Xxxxxxx.
Prefeitura investe R$ 3 milhões em obras na região
Prazo de inscrição no edital de projetos culturais da Lei Rubem Braga é prorrogado
O prazo de inscrição para projetos culturais no edital da Lei Rubem Braga de Cachoeiro de Itapemirim foi prorrogado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Semcult). Agora, os artistas e fazedores de cultura têm até 15 de novembro para enviar suas propostas.
O edital com as informações completas, junto aos formulários e demais documentos anexos, podem ser conferidas no site www.cachoeiro. xx.xxx.xx/xxxxxxx. As inscrições deverão ser feitas através do compartilhamento de arquivos digitais por e-mail. Já o aviso de prorrogação foi publicado nesta quinta-feira (28), no Diário Oficial do Município.
Nesta edição da Xxx Xxxxx Xxxxx, serão contemplados 60 projetos de até R$ 10 mil em 12 áreas: Música; Dança; Teatro, circo e ópera; Cinema,
fotografia e vídeo; Literatura; Artes plásticas, artes gráficas e filatelia; Folclore e capoeira; Carnaval; Artesanato; História; Preservação e restauração de acervo e patrimônio histórico e cultural de museus e centros culturais; e, novidade neste ano, Artes Integradas, que visa abarcar propostas que não se enquadram em apenas uma linguagem artística.
Avaliadores
No caso dos avaliadores, o prazo de inscrição do edital segue o mesmo: 31 de outubro (até as 23h59). Mais de 90 profissionais de todo o Brasil já se inscreveram.
Haverá seleção de um profissional para cada uma das 12 áreas, podendo haver a contratação de uma mesma pessoa para mais de uma área. O valor a ser pago é de 10 UFCI (Unidade Fiscal
de Cachoeiro de Itapemirim – em 2021, o valor de 1 UFCI é de R$ 19,94) por projeto avaliado, com parecer emitido. No total, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo investirá R$ 650 mil no pagamento dos projetos e dos
avaliadores.
Prorrogação vale apenas para projetos; prazo do edital de avaliadores segue o mesmo
Seminário debaterá turismo cultural em Cachoeiro
Na semana que vem, nos dias 3 e 4 de novembro, será realizado o Seminário Turístico Revelar Cachoeiro de Itapemirim. O evento, que contará com a presença de profissionais renomados do setor cultural, será realizado Bristol Easy Hotel, no bairro Xxxxxxxx Xxxxxxx. Os interessados em participar (no formato presencial) precisam se inscrever pela internet (confira ao final do texto).
O objetivo é apresentar estratégias para potencializar o turismo no município, que é reconhecido por ser berço de grandes artistas. Entre os palestrantes estarão Xxxxxx Xxxxxxxx, jornalista e autor da biografia “Xxxxxxx Xxxxxx: por isso essa voz tamanha”, e Xxx Xxxxxxx, jornalista, crítico musical e integrante da banda Clube Big Beatles, com vasta experiência internacional.
Também participarão os secretários Turismo das cidades de Varginha (MG), Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, e Petrópolis (RJ), Xxxxx Xx Xxxxxx, além do ex-secretário de Turismo
de Minas Gerais, Xxxxxxx Xxxxxx, e diretores da Associação de Turismo de Conservatória (Valença, RJ). Eles apresentarão experiências de sucesso em turismo cultural.
A expectativa é de que, ao final, seja formado um Grupo de Trabalho e aconteça a assinatura de um protocolo de intenções entre os diversos entes envolvidos.
A realização desse seminário está em consonância com o Plano de Metas estabelecido pela Conferência Municipal de Turismo, realizada em 2019, pela Prefeitura de Cachoeiro, com ampla participação da sociedade.
“Cachoeiro tem um potencial turístico enorme e que deve ser melhor desenvolvido a partir da colaboração entre os diversos agentes do poder público, iniciativa privada e sociedade civil. O seminário, fruto de um projeto excelente, que tem recebido o nosso apoio desde o início, está sendo organizado de forma muito oportuna, em um momento de retomada do turismo”, destaca a
secretária municipal de Cultura e Turismo, Xxxxxxxx Xxxxxxx.
O Seminário Turístico Revelar Cachoeiro é uma realização do portal Aqui Notícias, conta com apoio da Prefeitura de Cachoeiro, Sebrae, Bristol Easy Hotel, Banestes, Chef Mio e Governo do Estado do Espírito Santo, e tem patrocínio da Selita, Unimed Sul Capixaba e Sicoob.
Seminário Turístico Revelar Cachoeiro
Quando: 3 e 4 de novembro
Onde: Bristol Easy Hotel (Xxxxxxxx
Xxxxxxx)
Entrada: gratuita
Inscrições: xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-
cachoeiro-de-itapemirim 1390709
Programação:
Confira a programação completa no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ noticias/seminario-debatera-turismo- cultural-em-cachoeiro/
Procon de Cachoeiro dá dicas para contratação de serviços odontológicos
O Procon de Cachoeiro tem registrado aumento nasreclamaçõesde consumidores com relação a clínicas odontológicas. Em 2021, já foram registrados 67 atendimentos a pessoas insatisfeitas com os serviços prestados por estabelecimentos deste segmento, sendo que, em todo o ano de 2020, foram apenas 15. Diante disso, o órgão de defesa do consumidor apresenta orientações sobre a contratação desse tipo de serviço.
As reclamações mais comuns estão relacionadas a avaliações odontológicas mal feitas e sem se atentarem para possíveis problemas pós-procedimento; profissionais indisponíveis em casos de emergência; falta do odontólogo na hora de executar o serviço já pago; dificuldade no cancelamento ou na reexecução dos serviços; cumprimento de prazos e cláusulas abusivas.
Número de reclamações relacionadas a esse segmento aumentou em 2021
Segundo o coordenador executivo do Procon de Cachoeiro Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, o consumidor deve ficar atento a alguns aspectos na hora de contratar serviços odontológicos, principalmente em clínicas especializadas, para não sofrer danos. “Ao assinar um contrato de prestação de serviços, o consumidor deve observar a detalhada discriminação de todos as nuances que existem e possam existir. Assim, ele se resguarda para o caso
de o serviço ser feito de forma incorreta”, alerta.
O Procontemobservado que, atualmente, existem duas vertentes de contratação que as clínicas odontológicas utilizam: a direta e a indireta. Na primeira, o consumidor se dirige ao estabelecimento em busca de um orçamento, que geralmente é vinculado a uma oferta. Nela, estão pactuadas as formas de pagamento, o procedimento, modo e tempo de duração do tratamento e todos os itens que envolvem a prestação do serviço. Há um prazo de 90 dias para que seja executado o serviço e o pagamento, feito.
Já na segunda, o consumidor é atraído
à clínica por alguma tipo de propaganda. Nessa modalidade, nem sempre o consumidor já tem uma demanda especifica. Apenas após uma avaliação, o profissional detecta o problema e então é feito o orçamento. Nesse caso, é importante pesquisar o histórico negativo ou positivo de todos os envolvidos no serviço.
Como forma de facilitar o pagamento, na modalidade indireta, geralmente é feito um contrato de financiamento com um banco. Para não cair em armadilhas, uma vez que o consumidor faz um contrato com a clínica, mas fica com dívida em financeiras ou bancos, a dica é observar com atenção o detalhamento de como esse pagamento
será realizado. Deve-se exigir todas as informações de assinar contrato, tais como número de parcelas a serem pagas e taxas de juros.
Na modalidade de contratação indireta, o consumidor também tem 90 dias de garantia para a execução do serviço. Dentro desse prazo, o consumidor pode pedir a execução adequada e correta do serviço ou a devolução do valor pago.
O Procon explica, ainda, que o contrato de algum serviço odontológico através de publicidade configura uma vinculação, ou seja, tudo que está descrito na publicidade e contratado a partir disso deve ser executado, não importando a modalidade. No que diz respeito aos planos odontológicos, o Procon recomenda estar atento a alguns pontos que devem estar, com clareza, no contrato, tais como: prazo de carência; todos os serviços prestados; cláusulas contratuais sobre a rescisão do contrato, multas entre outros; reajustes anuais e os da faixa etária; cobertura e os profissionais que assistem que atendem
pelo plano.
O consumidor que se sentir lesado pode procurar o Procon de Cachoeiro, que funciona de segunda a sexta, das 12h às 17h, na rua Xxxxxxxx Xxxxx, número 204/210, bairro Xxxxx Xxxxx. Mais informações pelo telefone (00) 0000-0000.
D i á r i o O f i c i a l
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANO LVI - Cachoeiro de Itapemirim - sexta–feira - 29 de outubro de 2021 - Nº 6421
ATOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL | |
LEI N° 7891 | Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. |
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 16.02 – Fundo Municipal de Saúde, despesas não previstas no orçamento 2021, criando para tanto o seguinte: Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigoanterior são os provenientes da REDUÇÃO, nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 121.000,00 (Cento vinte e um mil reais), conforme segue: | Cachoeiro de Itapemirim/ES, 28 de outubro de 2021. XXXXXX XX XXXXX XXXXXX Prefeito LEI Nº 7892 DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA FAZER FRENTE À PANDEMIA DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 7.764, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato administrativo para prestação de serviço, por prazo determinado, na forma do Art. 37, X da Constituição Federal, para admissão de pessoal em caráter temporário, com a finalidade de atendimento a necessidade de excepcional interesse público de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus (SARS-COv-2), da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. § 1º. A contratação será precedida de Processo Seletivo Simplificado, nos termos do regulamento próprio do Chefe do Poder Executivo. § 2º. As contratações já realizadas para o enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus (SARS-COv-2), desde que devidamente justificadas, ficam convalidadas através da presente lei. Art. 2º As contratações previstas no artigo 1º desta Lei terão prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável enquanto perdurar a emergência em saúde provocada pela pandemia do novo Coronavírus (SARS-COv-2), sendo que os contratos terão duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses. Art. 3º É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de |
P O D E R E X E C U T I V O
Unidade Orçamentária | Funcional Programática | Natureza Despesa | Fonte Recurso | Valor – R$ |
16.02 | 10.302.1633.2.119 | 3.3.90.91.02.000 SENTENÇAS JUDICIAS – SERVIÇOS DE SAÚDE | 121100000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIADE IMPOSTOS - SAÚDE | 1.000,00 |
16.02 | 10.303.1635.2.123 | 3.3.90.91.01.000 SENTENÇAS JUDICIAS - MEDICAMENTOS | 121100000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIADE IMPOSTOS - SAÚDE | 50.000,00 |
16.02 | 10.303.1635.2.123 | 3.3.90.91.04.000 SENTENCAS JUDICIAIS - OUTRAS DESPESAS | 121100000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIADE IMPOSTOS - SAÚDE | 70.000,00 |
Soma 121.000,00 |
Unidade Orçamentária | Funcional Programática | Natureza Despesa | Fonte Recurso | Ficha | Valor – R$ |
16.02 | 10.303.1635.2.123 | 3.3.90.32.99.000 OUTROS MATERIAIS DEDISTRIBUIÇÃO GRATUITA | 121100000000 - RECEITA DEIMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE | 0003812 | 60.000,00 |
16.02 | 10.122.1631.2.109 | 3.1.90.11.74.000 SUBSIDIOS (EXCETO AGENTES POLITICOS) | 121100000000 - RECEITA DEIMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE | 0005539 | 61.000,00 |
Soma 121.000,00 |
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL |
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX Prefeito Municipal XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX Vice – Prefeito |
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO |
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim Secretaria Municipal de Administração Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - 0x Xxxxx - Xxxxxx Cachoeiro de Itapemirim – ES E-mail: xxxx.xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx (028) - 3522 4708 |
Cuidador Social | 40 | Ensino médio completoacrescido de curso de cuidador de crianças, idosos ou pessoas com deficiência a ser definido em edital | 20 | R$ 1.100,00 |
Técnico em Radiologia | 24 | Ensino médio completo e Curso Técnico em Radiologia e registro no respectivo conselho de classe | 4 | R$ 1.100,00 |
Enfermeiro | 30 | Curso Superior emEnfermagem e registro no respectivo conselho de classe e comprovação da habilitação específica para o cargo, no que couber. | 12 | R$ 1.400,00 |
Farmacêutico | 20 | Curso Superior em Farmácia e registro no respectivo conselho de classe | 1 | R$ 1.400,00 |
Farmacêutico | 40 | Curso Superior em Farmácia e registro no respectivo conselho de classe | 2 | R$ 2.800,00 |
Fisioterapeuta | 20 | Curso Superior em Fisioterapia e registro no respectivoconselho de classe | 1 | R$ 1.400,00 |
Psicólogo | 30 | Curso Superior em Psicologia e registro no respectivo conselho de classe | 10 | R$ 1.400,00 |
Odontólogo da Família | 40 | Curso Superior em Odontologia e registro no respectivoconselho de classe | 2 | R$ 3.620,05 |
Enfermeiro da Família | 40 | Curso Superior em Enfermagem e registro no respectivo conselho de classe e comprovação da habilitação específica para o cargo, no que couber. | 11 | R$ 3.620,05 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 40 | Ensino fundamental incompleto | 120 | R$ 1.100,00 |
Técnico de Enfermagem | 40 | Ensino Médio completo e Curso Técnico em Enfermagem e registro no respectivo conselho de classe. | 48 | R$ 1.100,00 |
servidores das administrações direta e indireta da União, dos Estados e dos Municípios, exceto nos casos de acumulação lícita de cargos previstas na Constituição Federal.
Art. 4º Aplicam-se ao pessoal contratado os mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores públicos do Município.
Art. 5º As normas de caráter geral atinente a presente contratação temporária, em relação a direitos e deveres, regime previdenciário e formas de rescisão do contrato obedecerão ao regulamento da Lei n° 7.764, de 18 de novembro de 2019.
Art. 6º É parte integrante desta Lei o Anexo Único contendo a tabelade cargos e quantitativo, sendo que a remuneração obedecerá os vencimentos disposto na Lei n° 7.764/2019, de 18 de novembro de 2019.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Xxx
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8° O inciso IV do artigo 10 da Lei n° 7.764, de 18 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 (...)
(...)
IV – Falta disciplinar cometida pelo contratado, o inabilitando para nova contratação temporária pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. (NR)”
Unidade Orçamentária | Funcional Programática | Natureza da Despesa | Fonte | Valor – R$ |
07.01 | 15.451.0752.1.076 ABRIGO DE ONIBUS | 4.4.90.51.99.000 – OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES | 2.990.0000.5807 – RECURSO VINCULADO - AGERSA | 1.060.000,00 |
14.01 | 15.452.1429.2.104 - REVITALIZAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS | 3.3.90.30.24.000 - MATERIAL P/ MANUT. DE BENS IMÓVEIS/ INSTALAÇÕES | 2.990.0000.5807 – RECURSO VINCULADO - AGERSA | 300.000,00 |
14.01 | 15.452.1429.2.104 - REVITALIZAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS | 3.3.90.30.54.000 - MATERIAL P/MANUT. XXXXXXX.XX ESTRADAS E VIAS | 2.990.0000.5807 – RECURSO VINCULADO - AGERSA | 600.000,00 |
15.01 | 18.122.1841.2.159 - GESTÃO DO MEIO AMBIENTE | 3.3.90.39.99.000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA | 2.990.0000.5807 – RECURSO VINCULADO - AGERSA | 240.000,00 |
Soma | 2.200.000,00 |
Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 28 de outubro de 2021.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito
ANEXO ÚNICO
LEI Nº 7893
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS DA AGERSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros na ordem de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), da AGERSA para a Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, para despesas com Abrigo de Ônibus, com o estudo do Plano Municipal de drenagem e manejo de águas pluviais e compra de materiais para revitalização de áreas públicas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar suplementação no orçamento de 2021:
Cargo/Função | Carga Horária Semanal | Escolaridade | Número de Vagas | Subsídio |
Motorista | 40 | Ensino fundamental completo, acrescido de Carteira de Habilitação para condução deveículos na categoria “D” | 34 | R$ 1.100,00 |
0000027/2020 | ESCELSA S/A | 2.131,24 |
0000030/2020 | ESCELSA S/A | 3.781,94 |
0000036/2020 | BRK AMBIENTAL - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM S.A. | 16.087,37 |
0000037/2020 | BRK AMBIENTAL - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM S.A. | 567,13 |
0000572/2020 | EMPRESA BRASIL.CORREIOS E TELÉGRAFOS-EBCT | 408,00 |
0000605/2020 | LUXOR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA | 968,40 |
0000643/2020 | COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | 774,67 |
0000644/2020 | COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | 1.993,80 |
0000662/2020 | COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | 327,79 |
0000698/2020 | ESCELSA S/A | 11.632,03 |
0000700/2020 | BRK AMBIENTAL - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM S.A. | 41,50 |
0000701/2020 | ESCELSA S/A | 7.638,46 |
0001904/2020 | PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA | 5.465,92 |
Art. 3º O recurso a ser utilizado para atender ao que dispõe o artigo anterior é proveniente de: SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cachoeiro de Itapemirim-ES, 28 de outubro de 2021.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito
DECRETO Nº 31.071
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
0002779/2020 | IPACI-INST.PREV.AS.SERV.M.CAH.ITAP. | 2.239,55 |
0003163/2020 | PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA | 10.285,48 |
0003164/2020 | MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO | 21.193,98 |
0003466/2020 | DATACI-EMP. DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO CACH. ITAP | 1.302,60 |
0003474/2020 | DATACI-EMP. DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO CACH. ITAP | 0,01 |
0004813/2020 | TELEMAR NORTE LESTE S/A | 120,75 |
0004824/2020 | LUXOR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA | 9.649,00 |
0004854/2020 | LUXOR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA | 71,53 |
0006286/2020 | BRK AMBIENTAL - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM S.A. | 19,27 |
0006287/2020 | ESCELSA S/A | 47.031,74 |
0006294/2020 | ARRUDA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA - EIRELI | 569,55 |
0007125/2020 | PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO | 9,49 |
0007512/2020 | XXXX-XXXXXX.XXX.XX SEGURO SOCIAL | 1.342,33 |
0008332/2020 | CAIXA ECONOMICA FEDERAL | 0,05 |
0008630/2020 | BRK AMBIENTAL - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM S.A. | 3.086,09 |
0008692/2020 | LUXOR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA | 1.720,47 |
0008694/2020 | LUXOR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA | 5.706,78 |
0008707/2020 | LUXOR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA | 2.551,41 |
0008710/2020 | TELEMAR NORTE LESTE S/A | 801,30 |
0008713/2020 | TELEMAR NORTE LESTE S/A | 1.919,21 |
0008732/2020 | TELEMAR NORTE LESTE S/A | 1.408,46 |
0010826/2020 | PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA | 4.703,68 |
0010837/2020 | PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO | 3.339,66 |
0012157/2020 | MINISTERIO DA FAZENDA | 40.619,92 |
0012248/2020 | PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO | 23.311,19 |
Art. 1º Determinar o Cancelamento dos Empenhos e Saldos de Empenhos de Exercícios Anteriores desta Prefeitura Municipal, relacionados abaixo, como restos a pagar, em função da não efetivação de fornecimento e/ou prestação de serviços para os quais foram emitidos, da prescrição conforme Art. 1º do Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, de acordo com o artigo 68 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, do Decreto nº 9.428, de 28 de junho de 2018, e do Decreto nº 10.535, de 28 de outubro de 2020, no valor total de R$ 340.185,21 (Trezentos e quarenta mil, cento oitenta e cinco reais, vinte e um centavos).
Nº/Ano Empenho | Credor | Valor |
0001969/2018 | X. ALIMENTOS LTDA - EPP | 252,00 |
0002318/2018 | TELEMAR NORTE LESTE S/A | 1.677,41 |
0003143/2018 | LUXOR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA | 0,53 |
0003159/2018 | LUXOR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA | 393,52 |
0004441/2019 | DATACI-EMP. DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO CACH. ITAP | 16,15 |
0005066/2019 | LUXOR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA | 113,54 |
0006876/2019 | BAHIENSE MATERIAIS CONSTRUCAO LTDA EPP/ BAHIENSE MCS LTDA EPP | 5.778,00 |
0006977/2019 | XXXXXX XXXXXX AMBOSS | 1,46 |
0009429/2019 | DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E GAS PECANHA EIRELI - ME | 568,80 |
0000006/2020 | ESCELSA S/A | 60,58 |
0000007/2020 | XXXX-XXXXXX.XXX.XX SEGURO SOCIAL | 2.183,63 |
0000008/2020 | ESCELSA S/A | 4.700,03 |
0000009/2020 | ESCELSA S/A | 11.282,39 |
0000010/2020 | ESCELSA S/A | 18.796,76 |
0000011/2020 | ESCELSA S/A | 0,67 |
0000018/2020 | ESCELSA S/A | 13.220,44 |
0000021/2020 | BRK AMBIENTAL - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM S.A. | 956,52 |
0000023/2020 | BRK AMBIENTAL - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM S.A. | 17.796,28 |
0012270/2020 | EMPRESA BRASIL.CORREIOS E TELÉGRAFOS-EBCT | 300,00 |
0012560/2020 | IPACI-INST.PREV.AS.SERV.M.CAH.ITAP. | 493,36 |
0013598/2020 | PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAIZES | 4.751,77 |
0014802/2020 | ESCELSA S/A | 2.136,20 |
0014805/2020 | BRK AMBIENTAL - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM S.A. | 2.411,52 |
0014822/2020 | BRK AMBIENTAL - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM S.A. | 4.435,31 |
0014883/2020 | BRK AMBIENTAL - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM S.A. | 58,54 |
0014884/2020 | BRK AMBIENTAL - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM S.A. | 1.881,67 |
0016744/2020 | BRK AMBIENTAL - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM S.A. | 5.000,00 |
0017156/2020 | IPACI-INST.PREV.AS.SERV.M.CAH.ITAP. | 946,87 |
0017272/2020 | IPACI-INST.PREV.AS.SERV.M.CAH.ITAP. | 79,61 |
0017332/2020 | BRK AMBIENTAL - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM S.A. | 2.663,44 |
0017333/2020 | ESCELSA S/A | 1.206,59 |
0017534/2020 | ESCELSA S/A | 1.199,87 |
Soma | 340.185,21 |
Considerando-se que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde deliberou em reunião realizada em 27/10/2021 aprovando a nova Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador, do Conselho Municipal de Saúde do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ ES tendo por finalidade, assessorar o Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim na definição de políticas, no estabelecimento de prioridades e no acompanhamento e avaliação de ações de saúde do trabalhador, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Considerando-se que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde em conformidade com as deliberações do Conselho Municipal de Saúde, e da Comissão de Saúde do Trabalhador no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
Considerando que o processo de implantação e reorganização da CIST e a concretização da nova composição da CIST fortalecem as propostas de planejamento voltadas para a saúde do trabalhador; e que contribuirá de forma efetiva para o fortalecimento das ações de saúde do trabalhador, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde aprovada em reunião realizada em 27 de outubro de 2021;
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 27 de outubro de 2021.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito
DECRETO Nº 31.078
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a Resolução n° 453/2021, datada de 27 de outubro de 2021, em anexo, exarada pelo Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 28 de outubro de 2021.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito
RESOLUÇÃO CMS Nº 0453, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão a aprovada em Reunião Ordinária realizada no dia 27 de Outubro de 2021.
Considerando-se o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde em conformidade com as deliberações da Conferência Municipal de Saúde realizada em abril de 2019;
Considerando do ofício circular 021/2021 emitido pelo Conselho Municipal de Saúde em 22 de setembro de 2021 enviado às entidades para comporem a CISTT comissão de saúde dos trabalhadores.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar através da Resolução CMS/CI nº 0453/2021 a nova composição da Comissão da CIST - Intersetorial de Saúde do Trabalhador do Conselho Municipal de Saúde do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, e Mesa Diretora.
Art. 2º Fica empossado a CISTT comissão intersetorial de saúde dos trabalhadores com a seguintes entidades com respectivos representantes titulares e suplentes. UNIMED – titular, Xxx Xxxxxxx, suplente, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx , SITESCI – titular, Jamaica Xxxxxxxx Xxxxx, suplente Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, MULTIVIX – titular Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx , suplente, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx , IPACI- titular Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx , suplente, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx XXX – titular Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, suplente, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, SINDMUNICIPAL – titular Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, suplente Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx , OAB – titular, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, suplente Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
, Xxxxx Xxxx – titular, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx , suplente, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CMS – titular Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx , suplente Xxx xx Xxxxxxx Xxxx , Hospital Evangélico – titular Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, suplente, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Hospital Materno Infantil Xxxxxxxxx xx Xxxxx – titular Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx , suplente Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx , SINTRACONST – titular, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, suplente, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CEREST-CI – titular Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, suplente, Xxxxxxxxxx X. Mesquita.
Art. 3º A composição da Mesa Diretora, Coordenador – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Sub Coordenador – Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Primeira Secretária – Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, Segunda Secretaria – Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Art. 4º A CIST Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador, do Conselho Municipal de Saúde do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, tem por finalidade assessorar o CMS/CI na
definição de políticas no estabelecimento de prioridades e no acompanhamento e avaliação de ações de saúde do trabalhador no âmbito do Sistema Único de Saúde junto ao CEREST/CI regional.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 27 de outubro de 2021.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Confirmo a Resolução CMS nº 0453/2021, de 28 de outubro de
2021.
Homologada através do Decreto nº 31.078, de 28 de outubro de
2021.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Saúde
DECRETO Nº 31.079
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Exonerar, a pedido, dos respectivos cargos em comissão, as servidoras abaixo relacionadas, lotadas na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, a partir de 29 de outubro de 2021, conforme segue:
SERVIDORA | CARGO EM COMISSÃO | PADRÃO | LOTAÇÃO |
Xxxxxxx Xxxxxxx Mesquita | Subsecretária de Atenção Primária | CE 3 | XXXXX |
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Belonia Pedroza | Consultora Interna | CE 5 | SEMUS |
Art. 2° Exonerar as servidoras abaixo relacionadas, dos respectivos cargos em comissão, lotadas na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, a partir de 29 de outubro de 2021, conforme segue:
SERVIDORA | CARGO EM COMISSÃO | PADRÃO | LOTAÇÃO |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Neta Grifo Rezende | Gerente de Políticas de Saúde | C 2 | XXXXX |
Xxxxxx de Xxxxxx Xxxxxxxx | Coordenadora de Contratos e Convênios | C 4 | SEMUS |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Coordenadora de Saúde do Idoso e Hiperdia | C 4 | SEMUS |
Art. 3° Nomear os servidores abaixo relacionados para exercerem os respectivos cargos em comissão, em conformidade com os padrões de remuneração citados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, a partir de 29 de outubro de 2021, fixando-lhes o vencimento mensal estabelecido nos termos da Lei n° 7516/17:
SERVIDOR | CARGO EM COMISSÃO | PADRÃO | LOTAÇÃO |
Rosangela Xxxxx Xxxxx | Subsecretária de Atenção Primária | CE 3 | SEMUS |
Valéria Xxxxxxxx Xxxxx | Consultora Interna | CE 5 | SEMUS |
Xxxxxxx Xxxxxxx Mesquita | Gerente de Políticas de Saúde | C 2 | SEMUS |
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | Gerente Adjunto de Assistência em Saúde | C 1 | SEMUS |
Xxxxx Xxxx Amistá | Coordenadora de Contratos e Convênios | C 4 | SEMUS |
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 28 de outubro de 2021.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito
DECRETO Nº 31.080
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Exonerar, a pedido, do respectivo cargo em comissão, a servidora abaixo mencionada, lotada na Secretaria Municipal de Obras - SEMO, a partir de 28 de outubro de 2021, conforme segue:
SERVIDORA | CARGO EM COMISSÃO | PADRÃO | LOTAÇÃO |
Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Consultora Interna | CE 5 | SEMO |
Art. 2° Exonerar a servidora abaixo mencionada, do respectivo cargo em comissão, lotada na Secretaria Municipal de Obras - SEMO, a partir de 29 de outubro de 2021, conforme segue:
SERVIDORA | CARGO EM COMISSÃO | PADRÃO | LOTAÇÃO |
Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Gerente Administrativa | C 2 | SEMO |
Art. 3° Nomear as servidoras abaixo relacionadas para exercerem os respectivos cargos em comissão, em conformidade com os padrões de remuneração citados, lotadas na Secretaria Municipal de Obras - SEMO, a partir de 29 de outubro de 2021, fixando-lhes o vencimento mensal estabelecido nos termos da Lei n° 7516/17:
SERVIDORA | CARGO EM COMISSÃO | PADRÃO | LOTAÇÃO |
Xxxxxx Xxxxxxxxxx de Oliveira | Consultora Interna | CE 5 | SEMO |
Letícia Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Administrativa | C 2 | SEMO |
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 28 de outubro de 2021.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito
DECRETO Nº 31.081
REGULAMENTA O CAPÍTULO V DA LEI FEDERAL Nº 13.460 DE 26/06/2017, QUE DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO USUÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso VI da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto estabelece mecanismos para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública municipal, conforme previsto na Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
Art. 2º Sem prejuízo de outras formas previstas na legislação, a participação dos usuários no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços públicos será feita por meio de conselho de usuários, órgão consultivo, vinculado à Controladoria Geral do Município.
Parágrafo único. Os conselhos de usuários são dotados das seguintes atribuições:
a)acompanhar a prestação dos serviços públicos municipais; b)participar da avaliação dos serviços públicos municipais prestados;
c) propor melhorias na prestação dos serviços públicos;
d) contribuir com a definição de diretrizes para o adequado
atendimento ao usuário;
e) acompanhar e avaliar a atuação da Ouvidoria Geral do Município e demais Ouvidorias de cada órgão e/ou entidade prestadora de serviços públicos municipais.
Art. 3º O Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos, observados os critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas, será composto de 07 (sete) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes,conforme representação e indicação a seguir discriminados:
I - 04 (quatro) membros da Administração Municipal, dos
seguintes órgãos públicos:
a) 01 (um) representante do Controle Interno e Transparência;
b) 01 (um) representante da Ouvidoria Geral do Município;
c) 01 (um) representante da Ouvidoria da Saúde;
d) 01 (um) representante da Ouvidoria da Educação.
II - 3 (três) representantes dos usuários de serviços públicos municipais.
§ 1º. Os representantes da Administração Municipal e respectivos suplentes serão indicados pelos Secretários Municipais;
§ 2º. A escolha dos representantes dos usuários dos serviços públicos municipais será feita em processo aberto ao público, mediante chamamento oficial a ser publicado, pela Controladoria Geral do Município, no Diário Oficial da Cidade, com antecedência mínima de 1 (um) mês e ampla divulgação, contendo:
I - informações sobre o desempenho da função, atribuições e condições para a investidura, como conselheiro;
II - o endereço eletrônico institucional para recebimento das inscrições, as quais devem ser encaminhadas com o respectivo currículo do interessado;
III - a fixação do prazo de 30 (trinta) dias para o envio das
inscrições;
IV - declaração de idoneidade a ser assinada pelo interessado, atestando não estar condenado penalmente nem incurso em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.
Art. 4º O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente.
Art. 5º O mandato dos Conselheiros será de 01 (um) ano, admitida uma recondução por igual período.
Art. 6º O Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos será presidido pelo representante do Controle Interno e Transparência, designado por ato do Prefeito Municipal.
Art. 7º A participação no Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos não será remunerada a qualquer título, sendo considerado relevante serviço público.
Art. 8º Poderão integrar o Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos, na condição de convidados permanentes, sem direito a voto, representantes doMinistério Público Estadual.
Art. 9º O Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos poderá ser consultado quanto à indicação do Ouvidor Público Municipal, bem como quanto a assuntos relacionados às ações de ouvidoria e prestação de serviços públicos.
Art. 10. Fica revogado o Decreto n° 30.124/2021.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 28 de outubro de 2021.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito
DECRETO N° 31.082
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO N° 30.043, DE
16 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE DE DOCUMENTOS COM VISTAS À ACESSO FUNCIONAL DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA CATEGORIA DE “GRUPO MAGISTÉRIO”, DE UM GRUPO PARA O OUTRO, CORRESPONDENTE À SUA HABILITAÇÃO, MANTIDO O MESMO CARGO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 242299/2021, de 28/10/2021,
DECRETA:
Art. 1° Alterar o inciso II do artigo 2° do Decreto n° 30.043, de 16/12/2020, que trata da composição da Comissão Especial, visando a análise de documentos para fins de acesso funcional dos servidores integrantes da categoria de “Grupo Magistério”, de um grupo para o outro, correspondente à sua habilitação, mantido o mesmo cargo, conforme segue:
Onde se lê:
“II - Patrícia Gama Temporim Cansi;” Leia-se:
“II - Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx;”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 28 de outubro de 2021.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito
DECRETO Nº 31.083
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS DE ORIGEM TRIBUTÁRIA OU NÃO TRIBUTÁRIA E DEMAIS VALORES UTILIZADOS COMO BASE DE CÁLCULO DE TRIBUTOS OU REFERÊNCIA DE CÁLCULO DE QUALQUER NATUREZA PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 153, da Lei Municipal 5.394, de 27 de dezembro de 2002 - CódigoTributário Municipal e § 2º do art. 2º da lei nº 6.058, de 28 de dezembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Os valores dos débitos de origem tributária ou não tributária, incluindo principal, multa e juros moratórios e demais penalidades, inscritos ou não em Dívida Ativa, bem como todos os demais valores utilizados no Município como base de cálculo de tributosou referência de cálculo de qualquer natureza, serão atualizados monetariamente a partir de 1º de janeiro de 2022, em 10,05% (dez vírgula zero cinco por cento), sendo este percentual apurado de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, divulgado pelo Instituto Brasileiro de geografia e Estatística – IBGE, referente ao período de outubro/2020 a setembro/2021.
Art. 2º O valor da UFCI – Unidade Fiscal do Município de Cachoeiro de Itapemirim – ES fica atualizado no mesmo percentual de 10,05% (dez vírgula zero cinco por cento), passando o seu valor para R$ 21,94 (vinte e um reais e noventa e quatro centavos) a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Fazenda autorizada a efetuar todos os procedimentos necessários para o cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
com eficácia a partir de 1º janeiro de 2022.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 28 de outubro de 2021.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito
PORTARIA Nº 1.269/2021
DISPÕE SOBRE APURAÇÃO DE CONDUTA DE SERVIDOR.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições delegadas através do Decreto nº 30.092/2021, tendo em vista o que consta MEMOAD/12002/2021 e processo nº 241547/2021 e MEMOAD 12067/2021, processo nº 241826/2021,
resolve:
Art. 1º Instaurar Sindicância de acordo com o artigo 23 da Lei nº 7.654/2018 e com os fatos narrados no processo em epígrafe.
Art. 2º Indicar o servidor XXXX XXXXXXXX XXXXX, Motorista, matrícula nº 010202-01, a fim de apurar possíveis desvios de conduta de servidores lotados na Secretaria Municipal de Segurança, no cargo de Guarda Civil Municipal.
Art. 3º O prazo para conclusão da apuração é de 20 (vinte) dias úteis a contar da data de recebimento do processo pelo sindicante, com apresentação de Relatório Conclusivo ao Secretário da Pasta, para que sejam adotadas as medidas cabíveis previstas na mesma lei.
Art. 4º Revogar as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 27 de outubro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Segurança
PORTARIA Nº 1.270/2021
DISPÕE SOBRE APURAÇÃO DE CONDUTA DE SERVIDOR.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições delegadas através do Decreto nº 30.092/2021, tendo em vista o que consta MEMOAD/11977/2021 e processo nº 241466/2021 e MEMOAD 12068/2021, processo nº 241827/2021,
resolve:
Art. 1º Instaurar Sindicância de acordo com o artigo 23 da Lei nº 7.654/2018 e com os fatos narrados no processo em epígrafe.
Art. 2º Indicar o servidor XXXX XXXXXXXX XXXXX, Motorista, matrícula nº 010202-01, a fim de apurar possíveis desvios de conduta de servidores lotados na Secretaria Municipal de Segurança, no cargo de Guarda Civil Municipal.
Art. 3º O prazo para conclusão da apuração é de 20 (vinte) dias úteis a contar da data de recebimento do processo pelo sindicante, com apresentação de Relatório Conclusivo ao Secretário da Pasta, para que sejam adotadas as medidas cabíveis previstas na mesma lei.
Art. 4º Revogar as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 27 de outubro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Segurança
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Nº 1/2021 DEFERIDOS, AUSENTES E COM DOCUMENTAÇÃO INDEFERIDA
48ª CHAMADA
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições delegadas, torna público a listagem dos candidatos com documentação deferida, indeferida e ausentes da 48ª chamada do Processo Seletivo Simplificado nº 1/2021 da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
Pos. | Inscrição | Nome | Cargo | Pts. | Data | Horário | vaga | Situação após a chamada |
5 | 240083 | XXXXXXX XXXXXXXX | BIBLIOTECARIO | 25.0 | 27/10/2021 | 14:00 | Ampla concorrência | Ausente |
286 | 243684 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | AGENTE ADMINISTRATIVO | 31.0 | 27/10/2021 | 14:00 | Ampla concorrência | Ausente |
136 | 248668 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | ASSISTENTE SOCIAL | 0.0 | 27/10/2021 | 14:00 | Ampla concorrência | Deferido(a) |
137 | 247793 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | ASSISTENTE SOCIAL | 0.0 | 27/10/2021 | 14:00 | Ampla concorrência | Ausente |
138 | 242410 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX | ASSISTENTE SOCIAL | 0.0 | 27/10/2021 | 14:00 | Ampla concorrência | Ausente |
26 | 244932 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | TECNICO EM RADIOLOGIA | 30.0 | 27/10/2021 | 14:00 | Ampla concorrência | Ausente |
27 | 244703 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | TECNICO EM RADIOLOGIA | 30.0 | 27/10/2021 | 14:00 | Ampla concorrência | Ausente |
216 | 243384 | VALMIR DOS SANTOS TITONELI | MOTORISTA | 15.0 | 27/10/2021 | 14:00 | Ampla concorrência | Ausente |
217 | 240211 | XXXXX XXXXX | MOTORISTA | 15.0 | 27/10/2021 | 14:00 | Ampla concorrência | Deferido(a) |
218 | 248821 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | MOTORISTA | 15.0 | 27/10/2021 | 14:00 | Ampla concorrência | Ausente |
219 | 239152 | XXXXXX XXXXX | MOTORISTA | 15.0 | 27/10/2021 | 14:00 | Ampla concorrência | Ausente |
163 | 246870 | XXXXXX XXXXX XXXXXX | ARTIFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 15.0 | 27/10/2021 | 14:30 | Ampla concorrência | Ausente |
164 | 248831 | JULIO MARTINS VICTORIO | ARTIFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 14.0 | 27/10/2021 | 14:30 | Ampla concorrência | Ausente |
165 | 242911 | XXXX XX XXXXXXXX XXXXX | ARTIFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 14.0 | 27/10/2021 | 14:30 | Ampla concorrência | Ausente |
166 | 243232 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | ARTIFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 14.0 | 27/10/2021 | 14:30 | Ampla concorrência | Ausente |
167 | 244714 | ALQUIDENIS SANTANA SALVATI | ARTIFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 14.0 | 27/10/2021 | 14:30 | Ampla concorrência | Ausente |
168 | 245205 | XXXXXXX XXXXX LIMA | ARTIFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 14.0 | 27/10/2021 | 14:30 | Ampla concorrência | Ausente |
169 | 244861 | TALES SOARES RAVERA | ARTIFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 14.0 | 27/10/2021 | 14:30 | Ampla concorrência | Ausente |
170 | 247634 | XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXX | ARTIFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 13.0 | 27/10/2021 | 14:30 | Ampla concorrência | Deferido(a) |
171 | 238925 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | ARTIFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 13.0 | 27/10/2021 | 14:30 | Ampla concorrência | Ausente |
172 | 249750 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | ARTIFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 13.0 | 27/10/2021 | 14:30 | Ampla concorrência | Ausente |
173 | 245066 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | ARTIFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 13.0 | 27/10/2021 | 14:30 | Ampla concorrência | Ausente |
174 | 241076 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | ARTIFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 13.0 | 27/10/2021 | 14:30 | Ampla concorrência | Ausente |
175 | 243286 | XXXXX XX XXXXXXXX PENEDO DAMACENO | ARTIFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 13.0 | 27/10/2021 | 14:30 | Ampla concorrência | Ausente |
176 | 248676 | XXXXXX XXXX XXXXXXXX | ARTIFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 13.0 | 27/10/2021 | 14:30 | Ampla concorrência | Ausente |
177 | 240939 | XXXX XXXXXXXX XXXXXX | ARTIFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 13.0 | 27/10/2021 | 14:30 | Ampla concorrência | Ausente |
178 | 244189 | XXXXX XXXXXX BATALHA | ARTIFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 13.0 | 27/10/2021 | 15:00 | Ampla concorrência | Ausente |
Pos. | Inscrição | Nome | Cargo | Pts. | Data | Horário | vaga | Situação após a chamada |
179 | 245364 | ILSONSOARES DA SILVA | ARTIFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 12.0 | 27/10/2021 | 15:00 | Ampla concorrência | Ausente |
180 | 242957 | XXX XXXXX XXXXXX | ARTIFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 12.0 | 27/10/2021 | 15:00 | Ampla concorrência | Ausente |
181 | 243425 | XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | ARTIFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 12.0 | 27/10/2021 | 15:00 | Ampla concorrência | Ausente |
182 | 239710 | XXXXXX XX XXXXX XXXXX | ARTIFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 12.0 | 27/10/2021 | 15:00 | Ampla concorrência | Ausente |
183 | 239242 | THATIANA XXXXXXX XX XXXXX | ARTIFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 12.0 | 27/10/2021 | 15:00 | Ampla concorrência | Ausente |
184 | 241499 | XXXXXXX XX XXXXX AMANCIO JUNIOR | ARTIFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 12.0 | 27/10/2021 | 15:00 | Ampla concorrência | Ausente |
185 | 248944 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | ARTIFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 12.0 | 27/10/2021 | 15:00 | Ampla concorrência | Ausente |
186 | 241428 | XXXXX XXXXXX TOSTES | ARTIFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 12.0 | 27/10/2021 | 15:00 | Ampla concorrência | Ausente |
187 | 245815 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX | ARTIFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 12.0 | 27/10/2021 | 15:00 | Ampla concorrência | Ausente |
188 | 242704 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX | ARTIFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 12.0 | 27/10/2021 | 15:00 | Ampla concorrência | Ausente |
189 | 241632 | XXXXXX XXXXXX XXXXXX | ARTIFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 11.0 | 27/10/2021 | 15:00 | Ampla concorrência | Ausente |
190 | 243561 | XXXXX XXXXX XX XXXXX | ARTIFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 11.0 | 27/10/2021 | 15:00 | Ampla concorrência | Ausente |
191 | 249728 | CLEUBER DA SILVA | ARTIFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 11.0 | 27/10/2021 | 15:00 | Ampla concorrência | Ausente |
192 | 241979 | ALCIONEDE MENDES RANGEL | ARTIFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 11.0 | 27/10/2021 | 15:00 | Ampla concorrência | Deferido(a) |
22 | 243734 | XXXXX XX XXXXX XXXXXX | AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS | 10.0 | 27/10/2021 | 16:00 | DEFICIENTE | Ausente |
662 | 247672 | XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS | 24.0 | 27/10/2021 | 16:00 | Ampla concorrência | Ausente |
663 | 241635 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS | 24.0 | 27/10/2021 | 16:00 | Ampla concorrência | Ausente |
664 | 244240 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX | AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS | 24.0 | 27/10/2021 | 16:00 | Ampla concorrência | Ausente |
665 | 247137 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS | 24.0 | 27/10/2021 | 16:00 | Ampla concorrência | Ausente |
666 | 240039 | MARISNEY DE SA ALEIXO | AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS | 24.0 | 27/10/2021 | 16:00 | Ampla concorrência | Ausente |
667 | 242256 | XXXXXX XXXX XXXXXXXX | AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS | 24.0 | 27/10/2021 | 16:00 | Ampla concorrência | Ausente |
668 | 240144 | XXXXX XX XXXX | AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS | 24.0 | 27/10/2021 | 16:00 | Ampla concorrência | Ausente |
669 | 249648 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS | 24.0 | 27/10/2021 | 16:00 | Ampla concorrência | Deferido(a) |
670 | 248523 | SILVANA CAXEIRO NUNES | AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS | 24.0 | 27/10/2021 | 16:00 | Ampla concorrência | Ausente |
671 | 239687 | SUYANN LIBERATI GALDINO ESTEVÃO | AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS | 24.0 | 27/10/2021 | 16:00 | Ampla concorrência | Ausente |
672 | 239607 | XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS | 24.0 | 27/10/2021 | 16:00 | Ampla concorrência | Ausente |
673 | 240555 | XXXXXX XXXXXXXX CABALINI | AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS | 24.0 | 27/10/2021 | 16:00 | Ampla concorrência | Ausente |
674 | 240888 | WEVERTON BRECIANE TRAVEZAN | AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS | 24.0 | 27/10/2021 | 16:00 | Ampla concorrência | Ausente |
675 | 243412 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS | 24.0 | 27/10/2021 | 16:00 | Ampla concorrência | Ausente |
40 | 247200 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | ODONTOLOGO DA FAMILIA | 29.0 | 27/10/2021 | 16:00 | Ampla concorrência | Ausente |
41 | 245760 | MARIANE DO NASCIMENTO | ODONTOLOGO DA FAMILIA | 29.0 | 27/10/2021 | 16:00 | Ampla concorrência | Ausente |
Cachoeiro de Itapemirim, 27 de outubro de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Nº 1/2021 CHAMADA PARA CONFERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO
50ª CHAMADA
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, CONVOCA os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 1/2021 da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, para fins de comprovação do tempo de serviço, títulos e documentação pessoal, conforme item 8 do citado Edital (cuja relação de documentos para entrega consta no Anexo I desta convocação), no dia e horários estipulados neste instrumento de chamada, na sede do auditório da EMEB – Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, nesta cidade.
De acordo com o Item 1.10 do Edital o candidato que não estiver com máscara, conforme preceitua as autoridades sanitárias, não poderá adentrar ao recinto de atendimento e não será atendido, sendo ELIMINADO do certame.
A Secretaria Municipal de Administração solicita a todos os candidatos que compareçam tão somente no horário indicado, conforme segue:
Pos. | Inscrição | Nome | Cargo | Pontos | Data | Horário | vaga |
28 | 246416 | XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX | TECNICO EM RADIOLOGIA | 29.0 | 04/11/2021 | 16:00 | Ampla concorrência |
29 | 244863 | NAILZA LAMEIRA COSVOSK | TECNICO EM RADIOLOGIA | 29.0 | 04/11/2021 | 16:00 | Ampla concorrência |
Cachoeiro de Itapemirim, 27 de outubro de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
50ª Chamada
Documentação para admissão do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2021,
1- Comprovante de situação cadastral do CPF do candidato emitido pelo site da Receita Federal xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx. xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxxx-xx- situacaocadastral-no-cpf
2- Consulta impressa da Qualificação Cadastral emitida pelo site:
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx
3- Carteira de identidade (RG), com número, órgão expedidor e data de expedição ou outro documento que contenha todos os dados do RG citados neste inciso (data de expedição do RG, nº do RG e órgão expedidor do RG)
4- Certidão de quitação eleitoral: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/ servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
5- CTPS (Carteira de trabalho e Previdência Social) onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, mesmo que não tenha registro, ou CTPS DIGITAL conforme modelo novo emitido pela Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia
6- Extrato do PIS/PASEP emitido pelo banco: PIS – Caixa Econômica Federal ou PASEP – Banco do Brasil, para candidatos já inscritos nos referidos programas
7- Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em
caso de candidato brasileiro do sexo masculino
8- Extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) emitido pelo site do INSS xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-
inss/extrato-de-vinculos-e-contribuicoes-a-previdencia/
9- Comprovante de inscrição do Processo Seletivo (emitido após confirmação da inscrição e enviada por e-mail)
10- Comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar)
ou declaração da instituição de ensino
11- Curso de Informática no mínimo de 40 horas para cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO
12- Curso de cuidador de crianças, idosos e/ou pessoas com deficiência no mínimo de 40 horas para cargo de CUIDADOR SOCIAL
13- CNH categoria D ou superior (E) para cargo de MOTORISTA 14- Curso de transporte de passageiros para cargo de MOTORISTA 15- CNH categoria C ou superior (D ou E) para cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS E VEÍCULOS ESPECIAIS
16- Carteira de filiação ao conselho de classe
17- Certidão de regularidade junto ao conselho de classe
18- Declaração de tempo de serviço na função pleiteada, exceto o tempo de serviço prestado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, que será contabilizado automaticamente
19- Títulos na função pleiteada
20- Certidão de antecedentes criminais, disponível no site: http:// xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. jsf ou no site da Polícia Civil do Estado onde o candidato tem naturalidade
21- Certidão negativa criminal do TJ-ES 2ª instância disponível no site: xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/ certidao/CERTIDAOPESQUISA.cfm ou no site do Tribunal de Justiça do Estado onde o candidato tem naturalidade
22- Certidão negativa criminal na justiça federal: xxxx://xxxxxx.xxx0. xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx_xxxx.xxx
23- Certidão de Improbidade Administrativa>Esfera: Todos – Tipo de Pessoa: Física: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/ consultar_requerido.php
24- Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)
25- 01 (uma) fotografia 3x4 recente
26- CPF do cônjuge, se o candidato(a) for casado(a) 27- CPF dos dependentes
28- Certidão de Nascimento dos dependentes
29- Comprovante de estado civil (Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento);
30- Declaração de acúmulo de cargo disponível no Anexo IV do Edital (devidamente preenchida)
31- Declaração de relação de dependentes disponível no Anexo V do Edital (devidamente preenchida)
32- Declaração de grau de parentesco disponível no Anexo VI do Edital (devidamente preenchida)
33- Declaração de bens disponível no Anexo VII do Edital (devidamente preenchida)
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Nº 1/2021 CHAMADA PARA CONFERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO
51ª CHAMADA
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, CONVOCA os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 1/2021 da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, para fins de comprovação do tempo de serviço, títulos e documentação pessoal, conforme item 8 do citado Edital (cuja relação de documentos para entrega consta no Anexo I desta convocação), no dia e horários
estipulados neste instrumento de chamada, na sede do auditório da EMEB – Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, nesta cidade.
De acordo com o Item 1.10 do Edital o candidato que não estiver com máscara, conforme preceitua as autoridades sanitárias, não poderá adentrar ao recinto de atendimento e não será atendido, sendo ELIMINADO do certame.
A Secretaria Municipal de Administração solicita a todos os candidatos que compareçam tão somente no horário indicado, conforme segue:
Pos. | Inscrição | Nome | Cargo | Pontos | Data | Horário | vaga |
6 | 242007 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | BIBLIOTECARIO | 25.0 | 04/11/2021 | 16:00 | Ampla concorrência |
Cachoeiro de Itapemirim, 27 de outubro de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
51ª Chamada
Documentação para admissão do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2021,
1- Comprovante de situação cadastral do CPF do candidato emitido pelo site da Receita Federal xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx. xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxxx-xx- situacaocadastral-no-cpf
2- Consulta impressa da Qualificação Cadastral emitida pelo site:
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx
3- Carteira de identidade (RG), com número, órgão expedidor e data de expedição ou outro documento que contenha todos os dados do RG citados neste inciso (data de expedição do RG, nº do RG e órgão expedidor do RG)
4- Certidão de quitação eleitoral: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/ servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
5- CTPS (Carteira de trabalho e Previdência Social) onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, mesmo que não tenha registro, ou CTPS DIGITAL conforme modelo novo emitido pela Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia
6- Extrato do PIS/PASEP emitido pelo banco: PIS – Caixa Econômica Federal ou PASEP – Banco do Brasil, para candidatos já inscritos nos referidos programas
7- Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em
caso de candidato brasileiro do sexo masculino
8- Extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) emitido pelo site do INSS xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx- inss/extrato-de-vinculos-e-contribuicoes-a-previdencia/
9- Comprovante de inscrição do Processo Seletivo (emitido após confirmação da inscrição e enviada por e-mail)
10- Comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar)
ou declaração da instituição de ensino
11- Curso de Informática no mínimo de 40 horas para cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO
12- Curso de cuidador de crianças, idosos e/ou pessoas com deficiência no mínimo de 40 horas para cargo de CUIDADOR SOCIAL
13- CNH categoria D ou superior (E) para cargo de MOTORISTA 14- Curso de transporte de passageiros para cargo de MOTORISTA 15- CNH categoria C ou superior (D ou E) para cargo de
OPERADOR DE MÁQUINAS E VEÍCULOS ESPECIAIS
16- Carteira de filiação ao conselho de classe
17- Certidão de regularidade junto ao conselho de classe
18- Declaração de tempo de serviço na função pleiteada, exceto o tempo de serviço prestado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, que será contabilizado automaticamente
19- Títulos na função pleiteada
20- Certidão de antecedentes criminais, disponível no site: http:// xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. jsf ou no site da Polícia Civil do Estado onde o candidato tem naturalidade
21- Certidão negativa criminal do TJ-ES 2ª instância disponível no site: xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/ certidao/CERTIDAOPESQUISA.cfm ou no site do Tribunal de Justiça do Estado onde o candidato tem naturalidade
22- Certidão negativa criminal na justiça federal: xxxx://xxxxxx.xxx0. xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx_xxxx.xxx
23- Certidão de Improbidade Administrativa>Esfera: Todos – Tipo de Pessoa: Física: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/ consultar_requerido.php
24- Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)
25- 01 (uma) fotografia 3x4 recente
26- CPF do cônjuge, se o candidato(a) for casado(a) 27- CPF dos dependentes
28- Certidão de Nascimento dos dependentes
29- Comprovante de estado civil (Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento);
30- Declaração de acúmulo de cargo disponível no Anexo IV do Edital (devidamente preenchida)
31- Declaração de relação de dependentes disponível no Anexo V do Edital (devidamente preenchida)
32- Declaração de grau de parentesco disponível no Anexo VI do Edital (devidamente preenchida)
33- Declaração de bens disponível no Anexo VII do Edital (devidamente preenchida)
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Nº 2/2021 DEFERIDOS, AUSENTES E COM DOCUMENTAÇÃO INDEFERIDA
7ª CHAMADA
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições delegadas, torna público a listagem dos candidatos com documentação deferida, indeferida e ausentes da 7ª chamada do Processo Seletivo Simplificado nº 2/2021 da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
Pos. | Inscrição | Nome | Cargo | Pontos | Data | Horário | vaga | Situação após chamada |
5 | 250621 | XXXXXXX XXXXXXX BIGHI | FARMACEUTICO | 53.0 | 27/10/2021 | 16:30 | Ampla Concorrência | Ausente |
6 | 250016 | MYLLENI XXXXXXXXX XXXXXXXX PRAVATO | FARMACEUTICO | 52.0 | 27/10/2021 | 16:30 | Ampla Concorrência | Deferido(a) |
7 | 251266 | CINTIA DIAS MACHADO WAMMOCH | FARMACEUTICO | 52.0 | 27/10/2021 | 16:30 | Ampla Concorrência | Ausente |
5 | 252194 | XXXXX XXXXXX REZENDE BELLOTE | MEDICO DA FAMILIA | 0.0 | 27/10/2021 | 16:30 | Ampla Concorrência | Ausente |
6 | 251200 | TAIS XXXXXXX XXXXXXX | MEDICO DA FAMILIA | 0.0 | 27/10/2021 | 16:30 | Ampla Concorrência | Deferido(a) |
Cachoeiro de Itapemirim, 27 de outubro de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Nº 2/2021 CHAMADA PARA ASSINATURA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO
ASSINATURA DE CONTRATO Nº 04
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, CONVOCA os candidatos que já entregaram documentos, realizaram exame admissional para a assinatura de Contrato Administrativo de Direito Público para prestação de serviços essenciais temporários na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, no dia 29 de outubro de 2021, sexta- feira, no horário disposto neste instrumento convocatório, na sede da Secretaria Municipal de Administração, situada à Rua Brahim Xxxxxxx Xxxxx, nº 96, Centro Administrativo Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - 1º andar, Centro, nesta cidade.
O não comparecimento no dia e horário determinado acarretará na eliminação do certame.
De acordo com o Item 1.10 do Edital o candidato que não estiver com máscara, conforme preceitua as autoridades sanitárias, não poderá adentrar ao recinto de atendimento e não será atendido, sendo ELIMINADO do certame.
A Secretaria Municipal de Administração solicita a todos os candidatos que compareçam tão somente no horário indicado, conforme segue:
Nome | Cargo | Data | Horário |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | FARMACEUTICO | 29/10/2021 | 13:00 |
XXXX XXXXXXXX FONTES | FARMACEUTICO | 29/10/2021 | 13:00 |
Cachoeiro de Itapemirim, 28 de outubro de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretária Municipal de Administração
EXTRATO CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato 030/2021 - FMS.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, atendendo necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE- SEMUS.
CONTRATADA: EDITORA NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL LTDA
OBJETO: Contrato tem por objeto dispor sobre as condições da licença de uso da plataforma eletrônica de pesquisa, capacitação, orientação e atualização diária de informações relacionadas às licitações, contratos e demais matérias afetas à governança pública, denominada “Sollicita”, organizada em ciclos de atualizações e com os documentos técnicos da base de dados e acervo do Grupo Negócios Públicos
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: correrão à conta dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Saúde, constante da Dotação Orçamentária Municipal consignada na Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme se segue:
Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde Órgão/Unidade: 16.02
Projeto/Atividade: 1012216312.109
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.999.000 Ficha/Fonte: 0384 - 121100000000 DATA DA ASSINATURA: 28/10/2021.
PRAZO: 12 meses
VALOR: 5.990,00 (Cinco mil, novecentos e noventa reais) SIGNATÁRIOS: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx – Secretário Municipal de Saúde, Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx – Administrador do Fornecedor. PROCESSO: Protocolo nº 222642/2021
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO
ESPÉCIE: 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 014/2021 CONTRATADA: Neo Consultoria e Administração de Benefícios Eirelli.
CONTRATANTE: Município de Cachoeiro de Itapemirim - ES, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS
OBJETO: Inclusão de Dotação Orçamentária, com fundamento no art. 65,§ 8º da Lei Federal nº 8.666/93, passando a vigorar da seguinte forma:
16.02-1012216312.109-3.3.90.39.99-3084 – 121100000000
16.02-1012216312.109-3.3.90.39.99-6001 – 129000000001
16.02-1030116312.110-3.3.90.39.99-3127 – 121100000000
16.02-1030116322.113-3.3.90.39.99-6674 – 121400001019
16.02-1030216332.114-3.3.90.39.99-3451 – 121400002003
16.02-1030216332.115-3.3.90.39.99-3500 – 121400002002
16.02-1030216332.116-3.3.90.39.99-3550 – 121400002005
16.02-1030216332.119-3.3.90.39.99-3710 – 121100000000
16.02-1030516342.121-3.3.90.39.99-3997 – 121400003003
16.02-1030516342.121-3.3.90.39.99-6002 – 121400003008
16.02-1030516342.121-3.3.90.39.99-4000 – 129000000001
16.02-1030116322.113-3.3.90.39.99-7108 – 121421000000
16.02-1030216332.119-3.3.90.39.99-7107 – 129000002001
16.02-1030216332.120-3.3.90.39.99-3800 – 121400002009
DATA DA ASSINATURA: 28/10/2021
SIGNATÁRIO: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx - Secretário Municipal de Saúde
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO
ESPÉCIE: 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 033/2020 CONTRATADA: Hospital Infantil “Xxxxxxxxx xx Xxxxx” CONTRATANTE: Município de Cachoeiro de Itapemirim - ES, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS
OBJETO: Inclusão de Dotação Orçamentária, com fundamento no art. 65,§ 8º da Lei Federal nº 8.666/93, passando a vigorar da seguinte forma:
16.02-1030216332.111-3.3.90.39.50-3402-121100000000
16.02-1030216332.111-3.3.90.39.50-6695-121400002005
1602.1030216332.111-3.3.90.39.50-7109-121400002008
DATA DA ASSINATURA: 28/10/2021
SIGNATÁRIO: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx - Secretário Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
RETIFICAÇÃO
Na ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO FÓRUM MUNICIPAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
publicada dia 28 de outubro de 2021 no DOM 6420
Reunião realizada no dia 29 de setembro de 2021; Ata aprovada na reunião do dia 27 de outubro;
Retificar:
Onde lia-se: Waldinar fontes Marques
Leia-se: Waldinar Fortes Marques
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO – Nº 01/2021 CHAMADA PARA ESCOLHA DE VAGAS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA AS FUNÇÕES
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, em cooperação com a Secretaria Municipal de Administração, CONVOCA os candidatos classificados no Processo Seletivo nº 01/2021 da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, para fins de ESCOLHA DE VAGAS, no dia e horários estipulados neste instrumento de chamada, a ser realizada via procedimento eletrônico, pela Plataforma Google Meet, conforme cronograma que segue:
CRONOGRAMA PARA ESCOLHA DE VAGAS | |
FUNÇÃO | DATA E HORÁRIO |
CUIDADOR - DISTRITO | 05/11/2021 às 14h |
CUIDADOR - SEDE | 05/11/2021 às 14h |
Os candidatos classificados receberão, através do e-mail informado
no ato de inscrição, o link para acesso à Plataforma Google Meet.
Após a escolha de vagas, os candidatos serão encaminhados para ASSINATURA DE CONTRATO, nas respectivas unidades de ensino, sendo informados quanto a tal procedimento, na mesma sessão ora designada.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 28 de Outubro de 2021
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Secretária Municipal de Educação
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO – Nº 02/2020 CHAMADA PARA ESCOLHA DE VAGAS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA AS FUNÇÕES
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, em cooperação com a Secretaria Municipal de Administração, CONVOCA os candidatos classificados no Processo Seletivo nº 02/2020 da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, para fins de ESCOLHA DE VAGAS, no dia e horários estipulados neste instrumento de chamada, a ser realizada via procedimento eletrônico, pela Plataforma Google Meet, conforme cronograma que segue:
CRONOGRAMA PARA ESCOLHA DE VAGAS | |
FUNÇÃO | DATA E HORÁRIO |
PROFESSOR (PEB-C) - LINGUA PORTUGUESA – SEDE | 05/11/2021 às 9h |
PROFESSOR (PEB-C) - CIENCIAS - SEDE | 05/11/2021 às 9h |
PROFESSOR (PEB-C) - ARTES - OUTRAS LICENCIATURAS - SEDE | 05/11/2021 às 9h |
PROFESSOR (PEB-D) - PEDAGOGO - DISTRITOS | 05/11/2021 às 9h |
PROFESSOR (PEB-B) - DEFICIENCIA VISUAL – DISTRITO E SEDE | 05/11/2021 às 9h |
PROFESSOR (PEB-B) SALA RECURSOS MULTIFUNCIONAIS – DISTRITO E SEDE | 05/11/2021 às 9h |
Os candidatos classificados receberão, através do e-mail informado
no ato de inscrição, o link para acesso à Plataforma Google Meet.
Após a escolha de vagas, os candidatos serão encaminhados para ASSINATURA DE CONTRATO, nas respectivas unidades de ensino, sendo informados quanto a tal procedimento, na mesma sessão ora designada.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 28 de Outubro de 2021
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Secretária Municipal de Educação
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO – 03/2020 CHAMADA PARA CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS
CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA AS FUNÇÕES
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, em cooperação com a Secretaria Municipal de Administração, CONVOCA os candidatos classificados no Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, para fins de ENTREGA DE DOCUMENTOS, que, em obediência aos Protocolos Sanitários da Secretaria de Estado da Saúde (SESA) decorrente da Pandemia (COVID-19) deverá ocorrer, exclusivamente, por meio da utilização do e-mail institucional xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo o candidato adotar as seguintes providências:
a) Reunir TODA a documentação listada no item 8.5, alíneas “a” a “y” do Edital 03/2020;
b) Transformar a referida documentação em um único arquivo de FORMATO PDF, atentando-se para os documentos que contém dados em frente e verso, NÃO PODENDO SER ENVIADO VIA DRIVE BLOQUEADO;
c) Preencher o formulário de remessa de documentos, assinalando com (X) os documentos tratados na forma do item acima e com
(N) aqueles que não forem pertinentes à situação do candidato, incluindo-o como primeiro documento transformado em arquivo de FORMATO PDF;
d) Enviar o arquivo composto na forma dos itens acima para o e-mail xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, indicando no campo “assunto”: Documentos – Nome do Candidato – Função, em atendimento a última publicação disponível em https://
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx_xxxxxx/xxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxx- xxxxxxxxxxxx-0000/,xxxxxxxx cronograma que segue: É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento do formulário discriminativo dos documentos transformados em PDF, bem assim a prévia verificação da integridade e legibilidade deles. A constatação de remessa de arquivo acompanhado de vírus ou arquivo de conteúdo nocivo à funcionalidade do sistema implica eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Acusaremos o recebimento em até 5 dias úteis. Após a conferência dos documentos, será divulgado o resultado dela, bem assim informado aos candidatos cuja documentação seja considerada satisfatória, data e horário para realização de exames admissionais. Cachoeiro de Itapemirim-ES, 28 de Outubro de 2021. XXXXXXXX XXXX XXXXXX DE VARGAS Secretária Municipal de Educação EDITAL DE PROCESSO SELETIVO – Nº 03/2020 CHAMADA PARA ESCOLHA DE VAGAS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA AS FUNÇÕES A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, em cooperação com a Secretaria Municipal de Administração, CONVOCA os candidatos classificados no Processo Seletivo nº 03/2020 da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, para fins de ESCOLHA DE VAGAS, no dia e horários estipulados neste instrumento de chamada, a ser realizada via procedimento eletrônico, pela Plataforma Google Meet, conforme cronograma que segue: Os candidatos classificados receberão, através do e-mail informado no ato de inscrição, o link para acesso à Plataforma Google Meet. Após a escolha de vagas, os candidatos serão encaminhados para ASSINATURA DE CONTRATO, nas respectivas unidades de ensino, sendo informados quanto a tal procedimento, na mesma sessão ora designada. Cachoeiro de Itapemirim-ES, 28 de Outubro de 2021 XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX Secretária Municipal de Educação | AGERSA | |
RETIFICAÇÃO | ||
No EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO publicado dia 27 de outubro de 2021 no DOM nº 6419, Página 17: | ||
ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato n° 005/2020 PROCESSO: 30741/2019 CONTRATANTE: Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim-AGERSA, CNPJ n° 03.311.730/0001-00. CONTRATADA: HOUER CONSULTORIA E CONCESSÕES LTDA, CNPJ n° 22.111.570/0001-91. OBJETO: Fica prorrogado o Contrato Administrativo n° 005/2020, oriundo da Concorrência Pública n°: 001/2020, firmada nos autos do Processo n°: 30741/2019 (Protocolo n°: 1409994), vigorando por mais 02 (dois) meses a contar de 29 de Outubro de 2021, encerrando-se em 28 de Dezembro de 2021. A celebração deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se pela necessidade da prorrogação do prazo de execução dos serviços para entrega do Produto 5 pela Contratada e revisão do Produto 4. Fica inalterado o valor inicial do contrato, estando inclusas todas as despesas necessárias à prestação do serviço. DATA DA ASSINATURA: 26/10/2021 SIGNATÁRIOS: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (Diretor Presidente da Agersa) e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (representante legal da Contratada). ID CIDADES: 2020.016E0100002.01.0001 | ||
Cachoeiro de Itapemirim, 26 de outubro de 2021. | ||
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Xxxxxxx Presidente – AGERSA | ||
Retificar o ítem SIGNATÁRIOS: | ||
ONDE SE LÊ: SIGNATÁRIOS: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (Diretor Presidente da Agersa) e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (representante legal da Contratada). | ||
LEIA-SE: SIGNATÁRIOS: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (Diretor Presidente da Agersa) e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (representante legal da Contratada). | ||
Cachoeiro de Itapemirim, 28 de outubro de 2021. | ||
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Xxxxxxx Presidente – XXXXXX | ||
XXXXX | ||
PORTARIA Nº 165/2021 | ||
DESIGNA FISCAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS. | ||
O PRESIDENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – IPACI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições delegadas através da Lei nº 7.030/2014 e do Decreto nº 29.406/2020, resolve: |
CRONOGRAMA PARA REMESSA DE DOCUMENTOS EM ARQUIVO PDF | |
FUNÇÃO | DATA |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO – DISTRITOS - Ausentes (501 até 1017) | 01/11/2021 00:00 às 23:59 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO – SEDE - Ausentes (751 até 1297) | 01/11/2021 00:00 às 23:59 |
CRONOGRAMA PARA ESCOLHA DE VAGAS | |
FUNÇÃO | DATA E HORÁRIO |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - DISTRITOS | 05/11/2021 às 14h |
Art. 1º Designar a servidora pública municipal XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, ocupante do cargo em comissão, com vínculo, de Gerência Administrativa, Símbolo FG-TA2, para acompanhar e fiscalizar o Contrato de prestação de serviços de publicação de atos oficiais, com a Empresa contratada, DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO-DIO-ES, conforme processo de nº 46 – 238334/2021, contrato de nº 015/2021, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993. Parágrafo Único - Substituirá o fiscal, em caso de impedimento e/ ou ausência, o servidor Vinicius de Xxxxx Xxxxxx. Art. 2º As principais atribuições do fiscal do contrato ora designado são: I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais; II - Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços; III - Zelar pela qualidade dos serviços prestados; IV - Verificar se os preços e quantitativos estão de acordo com o pactuado; V - Indicar eventuais glosas; VI - Dar ciência à Diretoria Administrativa do vencimento do contrato com 90 (noventa) dias de antecedência; VII - Dar ciência a Presidência Executiva de qualquer irregularidade/ilegalidade detectada na fiscalização após os devidos registros das solicitações não atendidas; VIII – Verificar regularidade fiscal do contratado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim – ES, 28 de outubro de 2021. XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX Presidente Executivo EXTRATO DE CONTRATO Nº 015/2021 PROCESSO: 46-238334/2021. RESPALDO LEGAL: Art. 25,Caput, da Lei nº 8.666/93. CONTRATADO: DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO-DIO-ES, CNPJ/ MF sob o nº 28.161.362/0001-83. CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM. Objeto: Constitui objeto do presente contrato as publicações de atos oficiais. VALOR: R$ 7.000,00 (sete mil reais). DATA DA ASSINATURA: 26 de outubro de 2021 PRAZO: . O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.82 SIGNATÁRIOS: XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX (Presidente IPACI), XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX (Responsável legal da Contratada) | DATACI EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE BENS PATRIMONIAIS TERMO DE CESSÃO Nº 01/2021 CEDENTE: Companhia de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim – DATACI – empresa em liquidação; CNPJ N.º 31.720.485/0001.11; e CESSIONÁRIA: Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim; CNPJ nº 27.165.588/0001- 90; OBJETO: cessão definitiva de todos os bens patrimoniais (tangíveis e intangíveis) pertencentes a DATACI, para a Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim (PMCI), por meio da Secretaria Municipal de Fazenda. VIGÊNCIA: perpétua, contada da data de sua publicação; DATA DE ASSINATURA: 20/10/2021; ASSINAM: Elizeu Crisostomo de Vargas – Liquidante DATACI, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Diretor de Tecnologia de Gestão DATACI, pela CEDENTE e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Secretário Municipal da Fazenda, pela CESSIONÁRIA. | |
INDÚSTRIA E COMÉRCIO | ||
EXTRATO DE LICENÇA PADARIA E CONFEITARIA BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 41.019.044/0001-40, torna público que REQUEREU da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA - LICENÇA DE OPERAÇÃO (POR PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO), por meio do Processo nº 223091/2021, para a atividade de 15.10 - Fabricação de massas alimentícias e biscoitos, exceto produção artesanal., localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, XX. Protocolo: 3762021FAT DAM:3703665 EXTRATO DE LICENÇA COOPE SERRANA - COOPERATIVA DE TRANSPORTE SUL SERRANA CAPIXABA, CNPJ 05.427.772/0002-09, torna público que OBTEVE da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA - LICENÇA DE OPERAÇÃO N.º 043/2019, por meio do 221646/2021 com validade até 02/09/2026, para a atividade de 24.02 – Posto de abastecimento de combustíveis (não revendedor) somente com tanque aéreo, localizada na Xxx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000 X, xx Xxxxxx: Xxxxx Xxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX. Protocolo: 3822021FAT DAM:3703838 EXTRATO DE LICENÇA FLYSTONE – MARMORES E GRANITOS EIRELI - EPP, CNPJ 34.163.970/0001-20, torna público que REQUEREU da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMA - RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 094/2019 , validade 10/11/2021, processo digital 226929/2021 , para a atividade 3.02 Polimento de Rochas Ornamentais, quando exclusivo entre si, Xxx Xxxx Xxxxxxxx 00, Xxx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx-XX. Protocolo: 3842021FAT DAM: 3703841 |