TERMO DE REFERÊNCIA HOSPITAL MUNICIPAL BOM JESUS
TERMO DE REFERÊNCIA HOSPITAL MUNICIPAL BOM JESUS
1. OBJETO:
Selecionar Organização da Sociedade Civil - OSC para firmar Termo de Colaboração para realizar o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde em regime de urgência e internação 24 horas no HOSPITAL MUNICIPAL BOM JESUS destinada ao atendimento da população própria do Município de Águas Lindas de Goiás e municípios de sua referencia devidamente pactuados nos instrumentos de pactuação vigente.
2. JUSTIFICATIVA:
Considerando o disposto no Decreto Municipal n° 1.116/2021, de 18 de fevereiro de 2021, que regulamenta sobre o regime jurídico das parcerias a serem celebradas entre órgãos da administração pública municipal e organizações da sociedade civil - OSC;
Considerando o disposto na Lei Federal n° 13.019, de 31 de Julho de 2014, que Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e dá outras providências;
Considerando, o disposto na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando, o disposto no Decreto Federal 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando, o disposto na Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o parágrafo 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando a Portaria do Ministério da Saúde, nº 1.034, de 05 de maio de 2.010, que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas, com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria do Ministério da Saúde, nº 2.567, de 25 de novembro de 2016, que dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS).
Considerando a Portaria do Ministério da Saúde, nº 895, de 31 de março de 2017, que Institui o cuidado progressivo ao paciente crítico ou grave com os critérios de elegibilidade para admissão e alta, de classificação e de habilitação de leitos de Terapia Intensiva adulto, pediátrico, UCO, queimados e Cuidados Intermediários adulto e pediátrico no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Considerando a Portaria de Consolidação nº 02, de 03 de outubro de 2017, do Ministério da Saúde, que consolida das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 03, de 03 de outubro de 2017, do Ministério da Saúde, que consolida das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 06, de 03 de outubro de 2017, do Ministério da Saúde, que consolida das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
Pretende-se com esta iniciativa, a otimização do padrão de qualidade na execução de serviços de responsabilidade desta Secretaria Municipal de Saúde, prestados através do HOSPITAL MUNICIPAL BOM JESUS - ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS, no atendimento ao
cidadão, primando pela eficiência, efetividade e vantajosidade dos serviços de assistência médicas hospitalares prestadas à população de Águas Lindas de Goiás, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, prestados através do Hospital Municipal de Bom Jesus, sempre pautado em obedecer aos princípios e diretrizes do SUS, atendendo às políticas públicas definidas, garantindo atendimento prioritário da demanda por meio de metas pré-estabelecidas em Termo de Colaboração, melhorando o serviço ofertado ao usuário SUS com assistência humanizada e garantindo a equidade na atenção com acesso para serviços e ações de saúde integrais.
A gestão compartilhada é um modelo já bastante utilizado no país, e que atende aos ditames do SUS, inclusive a política pública de atendimento e regionalização da saúde. Via de regra, observados os mecanismos de controle, transparência e fiscalização, a contratação de OSC tem se mostrado bastante vantajosa. É de se considerar, ainda, que a gestão compartilhada não diminui a missão da Secretaria Municipal de Saúde, ao passo em que esta é e sempre será a responsável pela gestão da política pública municipal da saúde.
Pelo exposto, a Secretaria Municipal de Saúde tem a intenção de contratar uma Organização Social de Saúde qualificada para gestão dos serviços de saúde hospitalares e de urgência, e fornecer uma contínua assistência, observada a autonomia administrativa e financeira concedida às Organizações Sociais, para provisão de bens, serviços, administração do RH,
capacidade para decidir sobre a organização da infraestrutura dos serviços e estruturá-los de forma desburocratizada, levando a Unidade Hospitalar a ter um ganho de eficiência na prestação dos serviços de saúde.
Os objetivos de se adotar o modelo de contrato de gestão são os seguintes:
1. Executar serviços de Saúde com qualidade no atendimento ao paciente;
2. Implementar melhoria contínua e humanizada nos serviços ofertados ao paciente;
3. Buscar resultados;
4. Tornar eficiente, eficaz e efetivo o modelo de gestão na saúde, nos termos e parâmetros do SUS, para atender os pacientes, inclusive de demandas espontâneas, e direcionamentos da Central de Regulação da Secretaria, preservada a sua responsabilidade.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1. CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
O Hospital Municipal Bom Jesus está estruturado para atendimento de Baixa e Média Complexidade, de urgência e emergência em pediatria e obstetrícia, e referenciado para internação clínica, pediátrica e obstétrica.
O Hospital possui 39 (trinta e nove) leitos de internação clínica e cirúrgica no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES, e deverá ter sua estrutura ampliada para a capacidade de 50 (cinqüenta) leitos em até 6 (seis) meses.
O Hospital deve estar apto a prestar atendimento resolutivo aos pacientes acometidos por quadros agudos ou crônicos, em regime de urgência em pediatria e obstetrícia, com atendimento 24 horas e referenciados para internação clinica e cirúrgica. As estruturas têm importante potencial para absorver a demanda de pacientes que atualmente dirigem-se a outras localidades para atendimento materno infantil, além de exercer papel ordenador dos fluxos da rede de urgência e emergência.
A CONTRATADA deverá atender aos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde, com seus recursos humanos e técnicos capacitados, oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços de saúde que se enquadrem na modalidade abaixo descrita, conforme sua tipologia.
O Serviço de Admissão da CONTRATADA solicitará aos pacientes, ou a seus representantes legais, a documentação de identificação do paciente e a documentação de encaminhamento, e obedecerá a um fluxo definido na Proposta de Trabalho e Portaria Ministerial pertinente.
No caso dos atendimentos em caráter de urgência, sem que tenha ocorrido apresentação da documentação necessária, esta deverá ser entregue pelos familiares ou responsáveis pelo paciente, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
O acompanhamento e a comprovação das atividades realizadas pela CONTRATADA serão efetuados através dos dados registrados no Sistema de Informação Hospitalar SIH/SUS e Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS, bem como através dos formulários e instrumentos para registro de dados de produção definidos pela CONTRATANTE.
4. HOSPITAL MUNICIPAL BOM JESUS:
A assistência à saúde prestada em regime de urgência e hospitalização compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão no hospital, até sua alta hospitalar de acordo com o perfil assistencial da unidade.
O Hospital Municipal Bom Jesus funcionará com 39 (trinta e nove) leitos inicialmente, devendo ser ampliada a sua capacidade operacional para 50 (cinqüenta) leitos no período de 180 (cento e oitenta) dias, assim distribuídos:
ESPECIALIDADES | Nº DE LEITOS ATUAL | Nº DE LEITOS PROJETADO |
Cirurgia Geral | 10 | 05 |
Obstétrica Clínica e Cirúrgica | 06 | 15 |
Clínica Pediátrica | 07 | 15 |
Clinica Geral | 16 | 15 |
TOTAL | 39 | 50 |
ESPECIALIDADES | Nº DE LEITOS DE OBSERVAÇÃO |
Clinica Obstétrica | 03 |
Clinica Pediátrica | 07 |
TOTAL | 10 |
4.1 No processo de hospitalização estão incluídos:
a. Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial, tanto na fase de tratamento, quanto na fase de recuperação;
b. Tratamentos concomitantes diferentes daquele classificado como principal que motivou a internação do paciente e que podem ser necessários adicionalmente devido às condições especiais do paciente ou outras causas;
c. Tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de internação, de acordo com a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME, ou medicamentos não padronizados justificados por Laudos médicos;
d. Serviços de Apoio Diagnóstico Terapêutico que sejam requeridos durante o processo de internação;
e. Procedimentos e cuidados multiprofissionais necessários durante o processo de internação;
f. Alimentação, incluída a assistência nutricional e alimentação enteral e parenteral, devendo respeitar os padrões sanitários e de qualidade legais exigidos;
g. Assistência por equipe médica especializada, equipe multiprofissional e pessoal auxiliar;
h. Utilização de Centro Cirúrgico e procedimentos de anestesia;
i. Material descartável necessário para os cuidados multiprofissionais e tratamentos;
j. Hospitalização em quarto compartilhado, ou individual, quando necessário, devido ás condições especiais do paciente, respeitadas às normas que dão direito à presença de acompanhante, previstas na legislação que regulamenta o Sistema único de Saúde;
k. Acompanhante para os usuários idosos, crianças, pessoas com deficiência e gestantes, de acordo com a Lei nº 10.741 de 01 de outubro de 2003, lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (estatuto da criança e do adolescente), lei 13.146, de 06 de julho de 2015 (lei brasileira da inclusão), dentre outras previstas no ordenamento jurídico pátrio.
l. Fornecimento de roupas hospitalares, incluindo-se, as vestimentas e enxovais, necessários a assistência do paciente;
m. Fornecimento dos Serviços de Apoio e Diagnóstico Terapêutico – SADT, na totalidade dos pacientes atendidos em regime de urgência, emergência e internação;
n. Na especialidade de Pediatria realizar internações hospitalares para tratamento clínico, conforme descrito neste Termo de Referência;
o. Na especialidade de Clínica Médica realizar internações hospitalares para tratamento clínico, conforme descrito neste Termo de Referência.
p. Na especialidade de obstetrícia realizar internações hospitalares para tratamento clínico e cirúrgico, conforme descrito neste Termo de Referência
q. Procedimentos especiais que se fizerem necessários ao adequado atendimento e tratamento dos usuários, de acordo com a capacidade instalada, respeitando a complexidade do Hospital.
O hospital deverá manter estrutura compatível para realizar o mínimo de saídas hospitalares e de procedimentos em obstetrícia de acordo com o número de leitos operacionais, distribuídos nas seguintes áreas:
Especialidades | Nº Total de Saídas/Mês | Nº Total de Saídas/Ano |
Cirurgia Geral | 30 | 4.140 |
Obstétrica Clínica e Cirúrgica | 180 | |
Clínica Pediátrica | 90 | |
Clinica Geral | 45 |
Descrição | Nº Total de Partos/Mês | Nº Total de Partos/Ano |
Número de Partos | 180 | 2.160 |
Obs: Na hipótese de impossibilidade por parte da Contratada do cumprimento das metas estipuladas, tendo como única e exclusiva justificativa a inexistência de demanda para atingi-las, não haverá descontos nos pagamentos devidos.
O hospital deverá ofertar cirurgias eletivas de baixa complexidade de acordo com a agenda demandada pela SMS e Central de Regulação no quantitativo e distribuição na tabela abaixo:
Tipos de Cirurgias | Total Cirurgias/Mês |
Vasectomia | 30 |
Laqueadura | |
Colecistectomia | |
Herniorrafias | |
Ortopédica de pequeno porte |
A distribuição do quantitativo de cirurgias eletivas a serem realizada, por especialidade e tipo, obedecerá ao fluxo definido pela Secretaria Municipal de Saúde de Águas Lindas.
O Hospital Municipal Bom Jesus ofertará os serviços de SADT – Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia – a todos os pacientes internados, conforme necessidade e especificação abaixo:
Exames / Internação |
Laboratório de Análises Clínica |
Raios-X |
Ultrassonografia |
E C G |
4.2 Atendimento à Urgência/Emergência
O hospital deverá ofertar o serviço de urgência/emergência em Clínica Pediátrica e Clínica Obstétrica nas 24 (vinte e quatro) horas do dia, todos os dias da semana de acordo com os encaminhamentos da rede SUS do município e referência. Serão considerados aqueles atendimentos não programados, que sejam dispensados pelo serviço de urgência do hospital a usuários que procurem tal atendimento por ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial ou iminente de vida, cujo portador necessite de atenção médica imediata.
No processo de observação estão incluídos:
a) Tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de internação, de acordo com a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME, ou medicamentos não padronizados justificados por Laudos médicos;
b) Procedimentos e cuidados de enfermagem, necessários durante o processo de internação;
c) Hidratação e alimentação, devendo respeitar os padrões sanitários e de qualidade legais exigidos;
d) Assistência por equipe de saúde interdisciplinar necessária ao respectivo atendimento, mencionados neste Termo de Referência;
e) Utilização de material descartável imprescindível para os cuidados e tratamentos necessários;
f) Observação do paciente em quarto compartilhado, ou individual, quando necessário, devido ás condições especiais do paciente, respeitadas às normas que dão direito à presença de acompanhante, previstas no ordenamento jurídico pátrio e na legislação que regulamenta o Sistema único de Saúde;
O hospital deverá manter o serviço de urgência/emergência em Clínica Pediátrica e Clínica Obstétrica nas 24 (vinte e quatro) horas do dia, todos os dias da semana de acordo com os encaminhamentos da rede SUS do município e referência. Serão considerados aqueles atendimentos não programados, que sejam dispensados pelo serviço de urgência do hospital a usuários que procurem tal atendimento por ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial ou iminente de vida, cujo portador necessite de atenção médica imediata.
Atendimentos de Urgência | Total consultas /Mês |
Consultas em Pediatria | 2.500 |
Consultas em Obstetrícia |
Ob: Na hipótese de impossibilidade por parte da Contratada de cumprimento das metas estipuladas, tendo como única e exclusiva justificativa a inexistência de demanda para atingir as metas contratualmente fixadas, não haverá descontos nos pagamentos devidos.
O Hospital Municipal Bom Jesus ofertará no pronto atendimento, a todos os pacientes, conforme necessidade os serviços de SADT de acordo com o especificado na tabela abaixo:
Exames/SADT |
Exames Laboratoriais |
Raios-X |
ECG |
O Hospital deverá apresentar mensalmente os indicadores de desempenho de acordo com o especificado na tabela abaixo:
Descrição | Meta |
Taxa de ocupação hospitalar | >55% |
Média de permanência (em dias) | < 5 |
Taxa de infecção hospitalar | < 3% |
Taxa de Mortalidade | < 5% |
Taxa de Cesárea | < 45% |
Taxa de Satisfação | > 80% |
5. CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES A SEREM ENCAMINHADAS À CONTRATANTE
O Hospital informará, mensalmente, o número de atendimentos e altas que realizar, agrupadas por clinica, de acordo com o volume de atividades assistenciais contratadas:
• Numero de consultas medicas de urgência que realiza, agrupadas por clinica;
• Numero de pacientes saídos na internação (altas, óbitos e transferências);
• Numero de procedimentos que realiza, por tipo;
• Numero de pacientes em observação pacientes saídos (altas, óbitos e transferências);
• Numero de exames que realiza, por tipo;
• Índice de satisfação do usuário.
• Os índices dos indicadores de qualidade alcançados.
As diretrizes e protocolos de aferição do Índice de Satisfação do Usuário serão construídos, avaliados e aplicados periodicamente por representantes da CONTRATADA e representantes da CONTRATANTE.
A CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE toda e qualquer informação solicitada, na formatação e periodicidade por esta determinada.
As informações solicitadas referem-se aos aspectos abaixo relacionados:
• Relatórios gerenciais referentes aos Indicadores quantitativos e qualitativos estabelecidos para o Hospital Municipal Bom Jesus.
• Relatório financeiro de custos;
• Censo de origem dos pacientes atendidos na unidade;
• Pesquisa de satisfação de pacientes atendidos.
O Relatório Gerencial consolidado, em volume único, deverá ser apresentado mensalmente até o ultimo dia útil do mês subseqüente à realização das atividades e conterá todas as informações acima descritas.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA, além das obrigações constantes das especificações estabelecidas neste Termo de Referência e na legislação vigente (federal, estadual e municipal) que rege a presente contratação;
6.2. Prestar os serviços de saúde especificados neste Termo de Referência, à população usuária do SUS, nos estabelecimentos de saúde cujo uso lhe fora permitido, nos termos do artigo 3º, Inciso IV da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999;
6.3. Dispor, para planejamento das atividades assistenciais, de informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento ou demanda espontânea, registrando o município de residência e, para os residentes no Município de Águas Lindas de Goiás;
6.4. Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, de que trata a Lei nº 5.980/96, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem
prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
6.5. A responsabilidade de que trata o item anterior estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos termos do art. 14 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor);
6.6. Administrar com zelo os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público;
6.7. Qualquer alteração da finalidade ou do regime de funcionamento da organização, que implique em mudanças das condições que instruíram na qualificação, deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Saúde de Águas Lindas de Goiás, acompanhada de justificativa.
6.8. Transferir, integralmente à CONTRATANTE em caso de finalização do Termo de Fomento e Colaboração, o patrimônio, arquivos, bancos de dados, informações, os legados ou doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde no Hospital Municipal de Aguas Lindas cujo uso lhe fora permitido;
6.9. A CONTRATADA restituirá os excedentes financeiros ao CONTRATANTE ao final do Termo de Colaboração, e os excedentes deverão levar em conta todos os débitos oriundos da prestação de serviços, com exceção da reserva financeira para fazer face ao pagamento de ações trabalhistas e cíveis que vierem a ocorrer;
6.10. Contratar pessoal no quantitativo legal, devidamente capacitado e habilitado para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência, devendo mensalmente, apresentar a comprovação de sua quitação conforme legislação vigente;
6.11. Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e instrumentais necessários para a realização dos serviços contratados;
6.12. Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde do SUS, da Secretaria Municipal de Saúde e da Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás, cujo uso lhe for permitido, seguido pelo nome designativo da Organização Social de Saúde;
6.13. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução dos serviços, objetos deste Termo de Referência;
6.14. Manter sempre atualizado o prontuário do paciente e o arquivo do serviço de saúde, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, ressalvados os prazos previstos em lei;
6.15. Não utilizar, e nem permitir que terceiros utilizem, o paciente para fins de pesquisas ou estudos, exceto nos casos de consentimento informado, devidamente aprovado pelo
Comitê de Ética em Pesquisa, quando deverá haver manifestação expressa de consentimento do paciente ou de seu representante legal, por meio de termo de responsabilidade pelo tratamento ao qual será submetido;
6.16. Atender os pacientes com humanidade, dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços, respeitando-se a Política Nacional de Humanização do SUS;
6.17. Observar, no atendimento aos pacientes, as prioridades legais conferidas à criança, ao adolescente, ao idoso, à pessoa com deficiência, dentre outras prioridades previstas no ordenamento jurídico brasileiro, de acordo com a triagem da Unidade de Saúde;
6.18. Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, quando solicitado as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Termo de Referência, utilizando-se de linguagem clara e acessível à população;
6.19. Garantir a confidencialidade e proteção dos dados e informações relativas aos pacientes;
6.20. Limitar suas despesas com o pagamento de remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados da até 70% (setenta por cento) do valor global das despesas de custeio da Unidade;
6.21. A remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados da Entidade não poderão exceder os níveis de remuneração praticados na rede privada de saúde local ou regional.
6.22. Apresentar mensalmente o plano de contas das unidades de saúde contratadas, com o detalhamento das despesas operacionais e não operacionais, devidamente comprovadas, para efeito de acompanhamento do contrato;
6.23. Manter o quadro de recursos humanos qualificados e compatíveis com os serviços prestados, em caráter permanente, conforme o estabelecido nas normas sanitárias e legais vigentes;
6.24. Assistir de forma abrangente aos usuários, procedendo aos devidos registros do Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS ou outros que venham a substituí-los, segundo os critérios da CONTRATANTE e do Ministério da Saúde;
6.25. Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados de que trata este Termo de Referência, disponibilizando, a qualquer momento, à CONTRATANTE e às auditorias do Município e do SUS, as fichas e prontuários dos usuários, em meio físico ou eletrônico certificado, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e a segurança dos serviços prestados;
6.26. Assegurar a organização e o gerenciamento do Hospital Municipal Bom Jesus, objeto do presente Termo de Referência, através de boas e adequadas técnicas, que permitam o desenvolvimento da estrutura funcional e a manutenção física da unidade e de seus
equipamentos, além do provimento dos insumos (materiais) e medicamentos necessários à garantia do seu pleno funcionamento;
6.27. Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto de que trata este Termo de Referência;
6.28. Manter, durante toda a duração do contrato a ser firmado para este Termo de Referência, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na seleção pública;
6.29. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte, e às suas expensas, bens ou prestações dos serviços, objeto deste Termo de Referência, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular, ao emprego ou fornecimento realizado de maneira inadequada, ou em desconformidade com os critérios estabelecidos pelo SUS;
6.30. Comunicar, por escrito, ao conselho Municipal de Saúde e à Comissão de Avaliação do Termo de Colaboração, tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
6.31. A CONTRATADA se obriga a permitir, a qualquer tempo, acesso a toda a documentação relacionada com o cumprimento do Termo de Colaboração a se firmado por servidores credenciados da CONTRATANTE/Conselho Municipal de Saúde para a realização das suas tarefas de acompanhamento, fiscalização, avaliação, regulação e controle pela CONTRATANTE, bem como de terceiros contratados e credenciados para assistir e subsidiar com informações pertinentes as atribuições desses servidores.
6.32. Utilizar, para a contratação de pessoal, critérios exclusivamente técnicos e, mediante processo seletivo público, com formação de quadro reserva pelo período de duração do Termo de Colaboração inclusive quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias nos termos da CLT;
6.33. A CONTRATADA deverá utilizar como critério para remuneração dos empregados contratados a negociação e a celebração de acordos coletivos de trabalho vinculados ao cumprimento das metas estipuladas, à redução interna dos custos ou ao aumento da produtividade, sempre compatíveis com o praticado no mercado de trabalho;
6.34. É vedada a contratação de servidores e empregados públicos em atividade, salvo os casos em que houver previsão legal e compatibilidade de horário;
6.35. Quanto à admissão ou dispensa de pessoal, que esta seja feita sempre de forma, objetiva e impessoal, nos termos da CLT;
6.36. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do Termo de Colaboração, podendo a CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento
dos créditos da CONTRATADA;
6.37. Deverá ser anual a atualização cadastral do mobiliário, materiais e equipamentos permanentes e de informática, através de um inventário de todos os equipamentos existentes, informando sua localização, o nome e tipo do equipamento, assim como seu número de patrimônio. O mobiliário, materiais e equipamentos permanentes e de informática adquiridos com recursos do Termo de Colaboração em questão, também deverão ser objeto de patrimônio pela Secretaria Municipal de Saúde;
6.38. Deverá ser mantido no Hospital, uma ficha histórica com as intervenções sofridas nos equipamentos ao longo do tempo, especificando o serviço executado e as peças substituídas;
6.39. Deverão ser informados à Secretaria Municipal de Saúde, todos e quaisquer deslocamentos, seja de mobiliário, materiais e equipamentos permanentes e de informática, de uma unidade para outra, assim como deverá ser atualizada sua localização na ficha cadastral;
6.40. Deverão ser enviadas à Secretaria Municipal de Saúde, cópias de todos os contratos de prestação de serviços firmados pela entidade, devidamente assinados, já na prestação de contas referente ao trimestre do Termo de Colaboração a ser firmado, referente a este Termo de Referência;
6.41. A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expirados os respectivos prazos de validade;
6.42. Uma vez constatada a existência de débitos previdenciários e trabalhista, transitados em julgado, decorrentes da execução do Termo de Colaboração pela CONTRATADA, que resulte no ajuizamento de reclamação trabalhista, com a inclusão do Município de Águas Lindas de Goiás no pólo passivo como responsável subsidiário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente ao montante dos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência, desde que o CONTRATANTE não tenha dado causa ao débito;
6.43. A retenção prevista no item 6.42 será realizada na data do conhecimento, pela CONTRATANTE, da existência do valor da condenação na ação trabalhista ou da verificação da existência de débitos previdenciários ou relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço dos empregados da CONTRATADA para consecução do objeto do futuro Termo de Colaboração;
6.44. A retenção somente será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário pela CONTRATADA;
6.45. Ocorrendo o término do Termo de Colaboração sem que tenha se dado a decisão final da ação trabalhista ou decisão final sobre o débito previdenciário, o valor ficará retido e será pleiteado em processo administrativo após o trânsito em julgado ou o pagamento da
condenação/dívida;
6.46. A CONTRATADA fica obrigada a abrir conta corrente bancária específica no banco indicado pela Secretaria Municipal de Economia de Águas Lindas de Goiás, para movimentação exclusiva dos recursos provenientes do Termo de Colaboração a ser firmado;
6.47. Manter em boa ordem e guarda todos os documentos originais que comprovem as despesas realizadas no decorrer do futuro Termo de Fomento e Colaboração, e disponibilizar, mensalmente, extrato à CONTRATANTE;
6.48. Não distribuir, sob nenhuma forma, lucros ou resultados entre seus diretores ou empregados;
6.49. Encaminhar à CONTRATANTE para publicação na imprensa oficial do Município de Águas Lindas de Goiás, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da assinatura do referido Termo de Colaboração, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de serviços, obras e compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público e Manual de Departamento Pessoal da Organização Social, necessários à execução do Termo de Colaboração;
6.50. Responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumidos neste Termo de Referência;
6.51. Apresentar ao CONTRATANTE, e ao Conselho Municipal de Saúde, relatórios gerenciais do Hospital Municipal, na forma e prazos estabelecidos neste Termo de Referência;
6.52. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços especificados neste Termo de Referência;
6.53. Implantar em até 180 (cento e oitenta) dias após prévia aprovação da Secretaria Municipal de Saúde, modelo normatizado de pesquisa de satisfação pós-atendimento;
6.54. Registrar, analisar, encaminhar e adotar as medidas de melhoria necessárias, diante das solicitações, sugestões, reclamações e denuncias que receber e responder aos usuários, respeitado a prioridade do caso e os prazos estabelecidos pela Ouvidoria Municipal devendo encaminhar mensalmente à CONTRATADA, relatório das demandas registradas.
6.55. Não adotar nenhuma medida unilateral de mudanças estruturais físicas na unidade especificada neste Termo de Referência, sem prévia ciência e aprovação da Secretaria Municipal de Saúde;
6.56. O balanço e os demonstrativos financeiros anuais da CONTRATADA deverão ser elaborados de acordo com as regras de contabilidade privada;
6.57. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente os Princípios da Economicidade, Razoabilidade e Transparência, norteadores da Administração Pública, para fins das despesas originadas da execução do futuro Termo de Colaboração;
6.58. A CONTRATADA deverá observar todos os requisitos previstos na Sessão III, da Lei Federal 9.637 de 15 de maio de 2009, bem como o cumprimento da Seção II Artigo 3º ou seja, ter no seu Estatuto a criação do Conselho de Administração;
6.59. A CONTRATADA deverá prover sistema de monitoramento e vigilância, conforme condições necessárias para garantir a segurança de todo o patrimônio sob sua responsabilidade, disponibilizando o acesso de imagens, em tempo real, dos locais de recepção de atendimento aos usuários;
6.60. A CONTRATADA deverá exigir, controlar e fiscalizar, os profissionais a ela vinculada, para que estes cumpram o que preconiza os artigos 35 da Lei 5.991/73, art. 11 e 87 do Código de Ética Médica, e art. 15 do Decreto Federal nº 20.931/31;
6.61. Toda interpelação acerca do serviço público prestado pela CONTRATADA, feita por autoridade ou por pessoa do povo, deve ser respondida pela CONTRATADA em até 07 (sete) dias úteis.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Proporcionar todas as facilidades legais e necessárias à boa execução dos serviços, inclusive comunicando, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança que julgar necessária;
7.2. Programar o orçamento do Município, nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do futuro Termo de Colaboração, os recursos necessários, nos elementos financeiros específicos para custear a execução do objeto contratual, de acordo com o sistema de pagamento previsto neste Termo de Referência;
7.3. Permitir o uso dos bens móveis e imóveis unidade definida neste Termo de Referência, mediante a celebração dos correspondentes termos de Permissão de Uso, para fins de da consecução do objeto da unidade;
7.4. Inventariar e avaliar os bens móveis e imóveis da unidade a ser gerida, antes da formalização dos termos de permissão de uso;
7.5. Analisar, anualmente, a capacidade e as condições do convênio para verificar se ela ainda dispõe de suficiente nível técnico-assistencial para a execução do objeto contratual;
7.6. Efetuar os repasses mensais devidos, nos prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência, sob pena de responder pelos ônus decorrente do atraso dos repasses mensais;
7.7. Disponibilizar todas as informações e os meios necessários para que ocorra o fiel
cumprimento das disposições existentes;
7.8. Autorizar os serviços e emitir os documentos específicos e de competência da Contratante;
7.9. Exercer a fiscalização, supervisão e controle dos serviços solicitados, através de comissão devidamente designada pelo CONTRATANTE.
8. DA INTERVENÇÃO DO MUNICIPIO NO SERVIÇO TRANSFERIDO:
8.1. Na hipótese de risco quanto à continuidade dos serviços de saúde prestados à população pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá assumir, após abertura de processo administrativo, garantido ampla defesa da CONTRATADA, a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, bem como a administração da Unidade, qualquer que seja o estado de conservação que se encontre.
8.2. Ocorrendo o previsto no item acima a CONTRATANTE assumirá a gestão da Unidade com todas as instalações, equipamentos e recursos humanos necessários ao regular funcionamento da Unidade, sejam admitidos pela CONTRATADA ou cedidos pela CONTRATANTE.
8.3. Acontecendo o previsto nos citados acima, todas as despesas e custos decorrentes da intervenção passarão a ser de responsabilidade da CONTRATANTE até que a intervenção seja suspensa, quando a situação emergencial for superada ou regularizada, com a volta da própria CONTRATADA, se for o caso, ou com a contratação de outra entidade que venha a substituí-la ou, ainda, com a assunção direta da gestão da Unidade pela própria CONTRATANTE em caráter definitivo, se essa for a decisão governamental.
9. VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
9.1. O prazo de vigência do Termo de Colaboração se dará por um período de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado pelo mesmo período mediante termo aditivo.
10. ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE TRABALHO
Entende-se que a Proposta de Trabalho é a demonstração do conjunto dos elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequada, para caracterizar o perfil da Unidade, o trabalho técnico gerencial definido no objeto da seleção com base nas indicações e estudos preliminares dos informes básicos e a demonstração das experiências do seu corpo técnico para a realização dos trabalhos propostos.
10.1 TÍTULO
Proposta de Trabalho para o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde no Hospital Municipal Bom Jesus, conforme CHAMAMENTO PÚBLICO.
10.2 PROPOSTA DE MODELO GERENCIAL
Esse item deverá caracterizar o modelo de gestão que será adotado pela instituição proponente para o gerenciamento da Unidade, descrevendo:
1. A caracterização do modelo gerencial que será implantado;
2. As estratégias que serão adotadas para o sucesso da implantação do modelo, considerando o impacto da mudança de paradigma do atual modelo existente, a mudança de clima e cultura organizacional, a gestão de pessoal, a melhoria na eficiência, eficácia e efetividade;
3. Os modelos e certificações de qualidade que serão implantados;
4. Os indicadores de impacto propostos pela instituição;
5. A descrição sumária das ferramentas e instrumentos de modernização gerencial adotada pela instituição;
6. Os limites de responsabilidades, considerando o objeto de negócio, que a instituição proponente demonstra estar disposta a assumir no processo de publicitação;
7. Descrição do funcionamento do modelo de regulação assistencial, acolhimento com classificação de risco;
8. Descrição de como será gerenciado o transporte inter-hospitalar dos pacientes da Unidade;
9. Descrição do modelo de participação nas atividades de Ensino e Pesquisa em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde;
10. Cronograma com prazos propostos para implantação e para pleno funcionamento de cada serviço proposto;
11. Descrição do modelo de gestão da informação, informando as tecnologias da informação que serão alocadas na Unidade;
12. Descrição de modelo de gerenciamento eletrônico de prontuários e sua relação com os sistemas de informação do SUS, em especial, o Sistema de Informação Hospitalar – SIH e o Sistema de Informação Ambulatorial – SIA;
13. Descrição da Organização de Serviços – Serviços assistenciais, atividades de urgência/emergência e serviço de apoio diagnóstico e terapêutico – SADT;
14. Recursos Humanos estimados, apontando, por categoria, a quantidade de profissionais e a carga horária de trabalho, por perfil de profissional. Neste tópico, solicita-se um quadro resumo do perfil de todos os profissionais que irão trabalhar na Unidade, que estejam ou não contratados, e com a expressão da carga horária semanal distribuída pelos dias da semana e com o enunciado do horário de trabalho;
15. Descrição do sistema de qualificação profissional: treinamento, capacitação, educação em saúde;
16. Descrição dos critérios de remuneração direta e indireta, identificação pessoal e uniformização dos recursos humanos;
17. Descrição sumária do campo de atuação da instituição no setor saúde, com ênfase na atenção pré-hospitalar pública, destacando sua inteligência de negócio;
18. Poderão ser acrescidas informações importantes não abordadas nos itens anteriores ou outras iniciativas e programas de qualidade que o ente interessado já tenha em desenvolvimento ou pense iniciar sua implantação. Nesse caso, deve apresentar um plano de organização específico com definição de alcance, metodologia, cronograma de implantação, orçamento previsto, etc.
10.3 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE TRABALHO
A pontuação atribuída pela Comissão de Avaliação obedecerá aos quadros abaixo:
10.3.1. ITEM ATIVIDADE - NO CONJUNTO DA PROPOSTA CORRESPONDE A 35 PONTOS
Avalia a adequação da proposta de organização dos serviços e execução das atividades assistenciais à capacidade de gestão e operacionalização das Unidades. Deve demonstrar a potencialidade em alcançar os resultados propostos, conforme as exigências. A Organização Social proponente deverá anexar proposta de modelo de gestão, fluxos operacionais, proposta para regimento interno do hospital, apresentação de manual de rotinas dentre outros documentos, conforme quadro abaixo, para serem pontuados.
1.1. ORGANIZAÇÃO DA ATIVIDADE – AVALIA AS AÇÕES PROPOSTAS PARA A ORGANIZAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE | PONTUAÇÃO (35 PONTOS) | ||
POR ITEM | TOTAL | ||
IMPLANTAÇÃO DA GESTÃO | Proposta de modelo de gestão | 3 pontos | 7 pontos |
Proposta para Regimento Interno da Unidade para o Corpo Clínico, Enfermagem e equipe multiprofissional | 2 pontos | ||
Proposta para elaboração de planejamento estratégico e acompanhamento de indicadores | 2 pontos | ||
IMPLANTAÇÃO DE FLUXOS (A forma de apresentação será considerada levando- se em conta a clareza e o entendimento do fluxo) | Fluxo assistencial da obstetrícia | 2 ponto | 4 pontos |
Fluxo assistencial da pediatria | 2 ponto | ||
IMPLANTAÇÃO DE PROCESSOS ASSISTENCIAIS | Apresentação de Protocolos Assistenciais conforme perfis das unidades (Até 0,5 ponto para cada protocolo) | 3 pontos | 8 pontos |
Protocolos assistenciais de enfermagem para os serviços de Urgência/emergência. | 3 pontos | ||
Protocolos assistenciais multidisciplinares para os serviços de urgência/emergência, obstetrícia e centro cirúrgico. | 2 pontos | ||
IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO SERVIÇOS DE APOIO | Apresentação de Manual de Rotinas Administrativas para Faturamento de Procedimentos | 1 ponto | 6 pontos |
Apresentação de Manual de Rotinas para | 1 ponto |
Administração Financeira | |||
Normas para o funcionamento do Serviço de Manutenção Predial e de Equipamentos Hospitalares, preventiva e corretiva. | 1 ponto | ||
Apresentação de Manual de Rotinas Administrativas para o serviço de Almoxarifado e Patrimônio. | 1 ponto | ||
Normas para realização dos procedimentos de aquisição de materiais, medicamentos e serviços. | 1 ponto | ||
Normas e políticas de privacidade aderentes à Lei Geral de Proteção de Dados. | 1 ponto | ||
IMPLEMENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE EDUCAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS | Proposta de Educação Permanente em Saúde. | 2 pontos | 6 pontos |
Proposta para estabelecimento de normas para seleção de pessoal. | 2 Pontos | ||
Proposta de política de gestão de pessoas | 2 Pontos | ||
TOTAL PARCIAL DE PONTOS DO ITEM ORGANIZAÇÃO DA ATIVDADE | 31 PONTOS | ||
1.2. INCREMENTO DE ATIVIDADE – AVALIA A PROPOSTA PARA IMPLEMENTAÇÃO DE TECNOLOGIAS E NOVOS SERVIÇOS | |||
INCREMENTO DE ATIVIDADE | Apresentar propostas de incremento de tecnologias ou serviços que melhorem a experiência do paciente com economicidade. (Até 1 ponto para cada proposta, limitada a 4 propostas) | 4 Pontos | 4 pontos |
TOTAL PARCIAL DE PONTOS DO ITEM INCREMENTO DA ATIVDADE | 4 PONTOS | ||
TOTAL DE PONTOS PARA O ITEM ATIVIDADE – 35 PONTOS |
10.3.2. ITEM QUALIDADE - NO CONJUNTO DA PROPOSTA CORRESPONDE A 15 PONTOS
Neste item a OSC proponente deverá apresentar os meios para obtenção de nível ótimo de desempenho dos serviços para a eficácia das ações de assistência e a humanização das relações entre equipe profissional, usuários da Unidade e comunidade. Deverá identificar ações de qualidade em dois aspectos:
Qualidade Objetiva – Considera a instituição de comissões de monitoramento dos serviços e política de qualidade.
A interessada deverá indicar o número de comissões técnicas que implantará na Unidade especificando: Nome, atuação, membros componentes (apenas enunciar o perfil dos componentes, nos espaços destinados aos nomes das pessoas que integram a comissão), cronograma de atuação da comissão no primeiro ano do contrato de gestão, freqüência de reuniões, atas de reuniões etc. A política de qualidade deve seguir padrões de entidades acreditadoras de saúde.
Será atribuída pontuação para as seguintes comissões e política conforme quadro abaixo:
2.1. QUALIDADE OBJETIVA – AVALIA MEDIDAS PROPOSTAS DE TRABALHA PARA IMPLEMENTAÇÃO DE: | PONTUAÇÃO (15 PONTOS) | ||
POR ITEM | TOTAL | ||
COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR | Proposta de Regimento Interno da Comissão | 0,5 Ponto | 1,5 Pontos |
Proposta de Constituição (membros, finalidade) | 0,5 Ponto | ||
Cronograma de Atividade Anual | 0,5 Ponto | ||
COMISSÃO DE ÉTICA MÉDICA | Proposta de Regimento Interno da Comissão | 0,5 Ponto | 1,5 Pontos |
Proposta de Constituição (membros, finalidade) | 0,5 Ponto | ||
Cronograma de Atividade Anual | 0,5 Ponto |
COMISSÃO DE ANÁLISE E REVISÃO DE PRONTUÁRIOS | Proposta de Constituição (membros, finalidade) | 0,5 Ponto | 1,5 Pontos |
Proposta de Regimento Interno da comissão | 0,5 Ponto | ||
Cronograma de atividade anual | 0,5 Ponto | ||
COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS | Proposta de Constituição (membros, finalidade) | 0,5 Ponto | 1,5 Pontos |
Proposta de Regimento Interno da comissão | 0,5 Ponto | ||
Cronograma de atividade anual | 0,5 Ponto | ||
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES | Proposta de Constituição (membros, finalidade) | 0,5 Ponto | 1,5 Pontos |
Proposta de Regimento Interno da comissão | 0,5 Ponto | ||
Cronograma de Atividade Anual | 0,5 Ponto | ||
OUTRAS COMISSÕES E NÚCLEOS | Proposta de Constituição (membros, finalidade) (cada comissão adicional poderá receber 0,5 ponto, limitado até 2 comissões ou núcleos adicionais) | 1 Ponto | 3 Pontos |
Proposta de Regimento Interno da comissão (cada comissão adicional poderá receber 0,5 ponto, limitado até 2 comissões ou núcleos adicionais) | 1 Ponto | ||
Cronograma de Atividade Anual (cada comissão adicional poderá receber 0,5 ponto, limitado até 2 comissões ou núcleos adicionais) | 1 Ponto | ||
POLÍTICA DE QUALIDADE | Proposta de Política de Qualidade | 2 Pontos | 2 pontos |
TOTAL DE PONTOS DO ITEM QUALIDADE OBJETIVA – 12,5 PONTOS |
Qualidade Subjetiva: Está relacionada com a percepção que o usuário e familiares obtém de sua passagem pela Unidade. O ente interessado deverá, em sua proposta, explicar:
- Como irá estruturar a informação aos usuários e familiares acerca do Processo de Atenção: nos aspectos prévios, definindo em quais serviços será implantado o Consentimento Informado. Durante o Processo de Atenção, onde serão prestadas as informações, os horários e a freqüência dessa informação, para cada uma das Clínicas.
- Como irá pesquisar a opinião ou nível de satisfação do usuário: instrumento de pesquisa, freqüência, sistemática das ações corretivas.
- Como irá organizar o Serviço de Nutrição:número e horários de refeições, organização do pessoal etc.
- Como irá desenvolver os dispositivos do Programa Nacional de Humanização para gestão de leitos, Acolhimento com Classificação de Risco, dentre outros.
A pontuação a ser atribuída obedecerá ao quadro abaixo:
2.2. QUALIDADE SUBJETIVA – AVALIA MEDIDAS DE PROMOÇÃO DE RELAÇÃO HUMANA E APOIO SOCIAL NA COMUNIDADE INTERNA E EXTERNA DA UNIDADE | PONTUAÇÃO (2,5 PONTOS) | ||
POR ITEM | TOTAL | ||
ACOLHIMENTO | Manual com indicação das formas de notificação, recepção, orientação social e apoio psicossocial aos usuários e familiares, conforme Classificação de Risco. | 0,5 ponto | 1 ponto |
Instrução com definição de horários, critérios e medidas de controle de risco para as visitas aos usuários. | 0,5 ponto | ||
ATENDIMENTO | Proposta para implantação de serviço humanizado de atendimento ao usuário | 0,5 ponto | 1,5 ponto |
Proposta para a implantação de orientação quanto às formas de acomodação e conduta para os acompanhantes | 0,5 ponto | ||
Proposta para implantação de Serviço de |
Atendimento ao Usuário com realização periódica de pesquisa de satisfação do usuário, com definição do uso das informações. | 0,5 ponto | ||
TOTAL DE PONTOS PARA O ITEM QUALIDADE SUBJETIVA – 2,5 PONTOS |
10.3.3. ITEM TÉCNICA - NO CONJUNTO DA PROPOSTA CORRESPONDE A 50 PONTOS
Neste item, a proponente deverá demonstrar sua capacidade gerencial demonstrada por experiências anteriores bem sucedidas, estrutura diretiva, reconhecimentos, títulos e honrarias que reconheçam a capacidade técnica na gestão de unidades de saúde.
Para demonstração da experiência da entidade exige-se declaração de entidade pública ou privada mantenedora da unidade de saúde gerida pela Entidade indicando o período e os serviços prestados. Para demonstração de serviço próprio exige-se cópia do CNES com o CNPJ da entidade ou de uma de suas filiais.
Para pontuação, a proponente deverá apresentar os documentos indicados nos quadros abaixo, obedecendo aos seguintes parâmetros:
3. TÉCNICA – AVALIA A CAPACIDADE GERENCIAL DA PROPONENTE QUANTO A ADMINISTRAR UMA UNIDADE E CONDUZIR AS AÇÕES ASSISTENCIAIS COM BOM NÍVEL DE DESEMPENHO, COM EQUIPE TITULADA NAS ÁREAS PROPOSTAS | PONTUAÇÃO (50 PONTOS) | ||
POR ITEM | TOTAL | ||
EXPERIÊNCIA ANTERIOR EM GERÊNCIA HOSPITALAR | Comprovação, pela entidade, em experiência em gestão de serviços de saúde em Unidade Hospitalar, público ou privado com serviço/habilitação de pediatria ou obstetrícia. (cada certidão somará 05 pontos podendo ser reconhecida a apresentação de, no máximo, duas experiências) | 12 pontos | 36 Pontos |
Comprovação, pela entidade, em experiência em gestão de serviços de saúde em Unidade Hospitalar, público ou privado, de Pequeno Porte até 50 leitos (cada certidão somará 05 pontos podendo ser reconhecida a apresentação | 12 pontos |
de, no máximo, duas experiências) | |||
Comprovação, pela entidade, em experiência em gestão de serviços de saúde, público ou privado, em Pronto Atendimento(cada certidão somará 06 pontos podendo ser reconhecida a apresentação de, no máximo, duas experiências) | 12 Pontos | ||
Comprovação, pela entidade, em experiência em gestão de serviços de saúde, público ou privado, em unidade que atenda Urgência e Emergência, exceto UPA (cada certidão somará 02 pontos podendo ser reconhecida a apresentação de, no máximo, duas experiências) | 4 pontos | ||
ESTRUTURA DIRETIVA DO HOSPITAL | Apresentação de Organograma com definição das competências de cada membro do seu Corpo Diretivo (mínimo 3 níveis) | 3 Pontos | 05 Pontos |
TÍTULOS E CERTIFICAÇÕES | Certificado de acreditação em Saúde de unidade de saúde sob gestão da instituição proponente. | 3 pontos | 06 Pontos |
Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Saúde. | 3 pontos | ||
TOTAL DE PONTOS PARA O ITEM TÉCNICA – 50 PONTOS |
10.4) ITEM PROPOSTA FINANCEIRA
Neste item a OSC proponente deverá apresentar proposta financeira para execução dos serviços descritos neste Termo de Referência, tendo como referência a estimativa de custos anual, por unidade, apresentados na tabela abaixo e conforme modelo de planilhas de custos/despesas mensais anexa a este Edital.
O custo mensal deverá ser apresentado conforme Xxxxx XXX como anexo ao Plano de Trabalho e a planilha de custo anual deverá compor o Plano de Trabalho.
PLANILHA DE CUSTO ESTIMADO ANUAL
UNIDADE | CUSTO ANUAL 1 ano | CUSTO ANUAL 2 ano | CUSTO ANUAL 3 ano | CUSTO ANUAL 4 ano | CUSTO ANUAL 5 ano |
Hospital Municipal Bom Jesus | R$ 39.442.520,30 | R$ 39.442.520,30 | R$ 39.442.520,30 | R$ 39.442.520,30 | R$ 39.442.520,30 |
Serão desclassificadas as propostas técnicas que:
. Não atingirem uma Pontuação total mínima de 50 (cinquenta) pontos e que não alcançarem 50% do total possível em cada um dos CRITÉRIOS:
. Atividade e Qualidade (F1);
.Técnica (F2);
.Qualificação Técnica (F3).
. Não atenderem às exigências deste Edital;
Que contiverem uma estimativa de despesas para custeio das atividades do HOSPITAL MUNICIPAL, com valores manifestamente inexequíveis, ou por insuficiência ou com valor acima do teto previsto neste Termo de Referência.
No julgamento da Pontuação Técnica para a definição da Nota Técnica (NT) será considerado o somatório dos resultados obtidos por cada fator de avaliação conforme fórmula a seguir:
NT = F1 + F2 + F3
O Julgamento da Proposta de Trabalho será definido através do ITP (Índice Técnico da Proposta), que consistirá no resultado da apuração obtida na Nota Técnica (NT), dividida pela maior pontuação de Nota Técnica (MNT) dentre todas as propostas:
ITP = NT MNT
No julgamento das Propostas para a definição da Nota de Preço (NP) serão avaliados os Preços Propostos Mensal (PP) pelos participantes da seleção, e à Proposta de Menor Preço Mensal (MP), conforme fórmula a seguir:
NP = MP PP
A classificação das propostas far-se-á pela média ponderada das propostas técnicas e de preço, mediante a aplicação da seguinte fórmula com os respectivos pesos:
PROPOSTA TÉCNICA: PESO = 70 PROPOSTA DE PREÇOS: PESO = 30
Onde:
A= ((ITPx70) + (NPx30)) 10
A= Avaliação ITP = Proposta Técnica NP = Proposta de Preços.
Será declarada vencedora do CHAMAMENTO PÚBLICO a Organização da Sociedade Civil classificada, cuja avaliação total das propostas, técnica e de preço, venha a obter a melhor pontuação, assim considerada aquela que atingir a maior média ponderada das valorizações das propostas de técnica e de preço, de acordo com a fórmula acima descrita.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, RECURSOS FINANCEIROS E FORMA DE PAGAMENTO
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Termo de Referência serão alocados para a CONTRATADA mediante transferências oriundas da CONTRATANTE, sendo permitido à CONTRATADA o recebimento de doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos seus ativos financeiros e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob sua administração, ficando-lhe, ainda, facultado contrair empréstimos com organismos nacionais e internacionais.
Quaisquer recursos financeiros oriundos do SUS, de custeio ou investimento, necessários ou passíveis de complementação ao valor dos serviços a seres contratados, deverão ser captados e aplicados respeitando as regras de financiamento, gestão e gerência do SUS, bem como com o consentimento do CONTRATANTE.
Os recursos repassados e disponíveis à CONTRATADA poderão ser aplicados em fundos de investimento garantidos, desde que os resultados dessa aplicação revertam-se, exclusivamente, aos serviços do objeto deste Termo de Referência e, a aplicação não prejudique os serviços pactuados.
Na vigência do Termo de Fomento e Colaboração a ser celebrado, além do valor global mensal, poderão ser repassados recursos com fins justificados e específicos, a título de investimentos. Entendem-se, por investimentos, todos os repasses financeiros pactuados com a
CONTRATADA e realizados pela CONTRATANTE visando melhorias da área física ou aquisição de equipamentos, não previstos inicialmente.
Os repasses a título de investimento serão efetuados pela CONTRATANTE mediante novo processo administrativo específico, em que serão descritos as justificativas e o detalhamento do aporte financeiro a ser realizado, podendo o repasse ser de valor total ou complementar ao investimento realizado pela própria CONTRATADA.
Ao final de cada exercício, caso haja excedentes financeiros oriundos do Termo de Fomento e Colaboração a ser celebrada a CONTRATADA deverá elaborar e apresentar “Plano de Investimento de Recursos Excedentes” para aprovação pela CONTRATANTE.
Com a finalidade de estabelecer as regras e o cronograma do sistema de pagamento, ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos:
11.1. SISTEMÁTICA E CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
Os repasses à CONTRATADA dar-se-ão na seguinte conformidade:
• 80% (Oitenta por cento) do valor anual pactuado em Termo de Colaboração será repassado em 12 (doze) parcelas mensais fixas, sendo até o décimo quinto dia de cada mês, dentro do mês corrente da parcela.
• 20% (dez por cento) do valor anual pactuado será repassado em 12 (doze) parcelas mensais, a ser repassadas juntamente com as parcelas fixas. O pagamento integral da parcela variável está vinculado à avaliação periódica dos indicadores (IN 1), (IN 2) e (IN 3) conforme estabelecido neste Termo de Referência;
• As parcelas de valores variáveis serão pagas junto com as parcelas fixas do Termo de Colaboração. Os ajustes financeiros decorrentes da variação do alcance das metas da parte variável, serão realizados trimestralmente mediante à consolidação dos relatórios de avaliação mensal, e após análise dos indicadores realizados pela comissão a ser instituída para esse fim.
• Os pagamentos a serem realizados conforme mencionados neste Termo de Referência serão condicionados à apresentação e a devida protocolização de toda a documentação necessária e exigida.
• A primeira parcela será repassada em até cinco dias após a assinatura do Termo de Fomento e Colaboração de gestão e as demais até o 15º (décimo quinto) dia do mês, no mês de referência da parcela.
• As informações da produção do Hospital serão repassadas à Secretaria Municipal de Saúde ou diretamente no SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais (BPAi) e Sistema de Informações Hospitalares (SIH), de acordo com normas e prazos estabelecidos pela
CONTRATANTE e Portaria Ministerial correspondente.
• Visando o acompanhamento e avaliação do Termo de Colaboração de Gerência e o cumprimento das atividades estabelecidas para a CONTRATADA neste termo de Referência, a mesma deverá encaminhar mensalmente, até o dia o ultimo dia útil do mês subseqüente, a documentação informativa das atividades assistenciais realizadas no Hospital, do mês anterior.
• As informações mensais relativas à produção assistencial, indicadores quantitativos e de qualidade e movimentação de recursos econômicos e financeiros serão encaminhadas através instrumentos validados pela CONTRATANTE e de acordo com normas e critérios de segurança e prazos por ela estabelecidos.
• Os instrumentos validados pela CONTRATANTE deverão conter os relatórios e planilhas necessários à avaliação mensal das atividades desenvolvidas pelo Hospital e estabelecerão a responsabilidade legal pelos dados ali registrados.
• A CONTRATANTE, por meio da Comissão de Avaliação procederá a análise mensal dos dados enviados pela CONTRATADA no qual gerará o relatório de avaliação mensal.
• A cada período de 03 (três) meses, a CONTRATANTE procederá a consolidação e análise conclusiva dos dados do trimestre findo, para avaliação e pontuação dos indicadores que condicionarão o valor do pagamento correspondente aos quantitativos variáveis estabelecidos neste Termo de Referência;
• A referida análise poderá resultar uma repactuação das quantidades de atividade assistencial ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, efetivada através de Termo Aditivo ao Termo de Colaboração.
• A análise deste documento não anula a possibilidade de que sejam firmados Termos Aditivos ao Termo de Colaboração em relação às cláusulas que quantificam as atividades assistenciais a serem desenvolvidas pela CONTRATADA e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, a qualquer momento, se condições e/ou ocorrências excepcionais incidirem de forma muito intensa sobre as atividades do Hospital Municipal inviabilizando e/ou prejudicando a assistência ali prestada.
Os Termos Aditivos que venham a ser firmados, sejam estes para adição ou supressão nas quantidades de atividade assistencial pactuadas, serão estabelecidos na conformidade e nos limites do que dispõe a legislação que regula a matéria.
Com a finalidade de estabelecer a sistemática e os critérios de repasses ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos.
11.2. AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS DESVIOS NAS QUANTIDADES DE ATIVIDADE ASSISTENCIAL (PARTE VARIÁVEL – 20%)
Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados nos meses subseqüentes aos períodos de avaliação, que ocorrerão semestralmente.
A avaliação e análise trimestrais referidas neste Termo de Referência serão efetuadas conforme explicitado na tabela abaixo. Os desvios serão analisados em relação às quantidades especificadas para cada modalidade de atividade assistencial pactuada e gerarão uma variação proporcional no valor do pagamento de recursos a ser efetuado à CONTRATADA, respeitando- se a proporcionalidade de cada tipo de despesa especificada neste Termo de Referência.
11.2.1. Para efeito de pagamento, a atividade assistencial da Contratada subdivide-se em 03 modalidades de indicadores:
a. Indicador 1 (IN 1)
b. Indicador 2 (IN 2)
c. Indicador 3 (IN 3):
Cada um dos indicadores de desempenho receberá um peso específico, em função da sua importância relativa no contexto da sistemática de avaliação, conforme as seguintes distribuições:
Tabela 1 – Tabela de Indicadores
INDICADOR | PESO | |
IN 1 | Cumprimento de Metas Estabelecidas | 4 |
IN 2 | Indicadores de Desempenho | 3 |
IN 3 | Indicadores de Satisfação | 3 |
A avaliação e análise das atividades Contratadas constante neste Termo de Referência, serão efetuados conforme explicitado na Tabela 2 – Tabela de Memória de Cálculo. Os desvios serão analisados em relação às quantidades especificadas para cada modalidade de atividade assistencial pactuada e gerarão uma variação proporcional no valor do repasse de recursos a ser efetuado à Contratada, respeitando-se a proporcionalidade de cada tipo de despesa especificada neste instrumento.
Tabela 2 – Tabela para Memória de Cálculo
Hospital Municipal Bom Jesus | |||||
Metas Contratuais | Pactuado | Realizado | % | Nota | |
IN 1 | Numero de Saídas Hospitalares | 270 | |||
Número de Partos | 180 | ||||
Número de Cirurgias | 30 | ||||
Número de consultas de urgência | 2.250 | ||||
NOTA DO INDICADOR | |||||
CONCEITO | |||||
IN 2 | Taxa de ocupação hospitalar | >50% | |||
Média de permanência (em dias) | < 5 | ||||
Taxa de infecção hospitalar | < 3% | ||||
Taxa de Mortalidade Institucional | < 5% | ||||
Taxa de Cesárea | <50% | ||||
NOTA DO INDICADOR | |||||
CONCEITO | |||||
IN 3 | Taxa mínima da satisfação do usuário | > 80% | |||
Taxa de amostragem da pesquisa | ≥ 5% | ||||
NOTA DO INDICADOR | |||||
CONCEITO |
Para cada uma das metas que compõem os indicadores será atribuída uma nota variando de 0 a 10, em função do grau de consecução da meta acordada. Para tanto será observada a escala constante da Tabela 3.
Quando o número de usuários/pacientes encaminhados pela Central de Regulação for inferior ao número de procedimentos ofertados pela Contratante, em razão do custo fixo de manutenção da oferta de serviço será atribuída a nota 8 ao indicador.
TABELA 3 – Memória para Rateio
MEMÓRIA PARA RATEIO | |
RESULTADO OBTIDO DA META | NOTA ATRIBUÍDA A META |
>90% até 100% | 10 |
> 80% até 89% | 9 |
> 70% até 79% | 8 |
> 60% até 69% | 7 |
> 50% até 59% | 6 |
> 40% até 49% | 5 |
> 30% até 39% | 4 |
> 20% até 29% | 3 |
> 10% até 19% | 2 |
> 5% até 9% | 1 |
< 5% | ZERO |
TABELA 4 – Tabela de Pontuação Global
PONTUAÇÃO GLOBAL | CONCEITO | VALOR A RECEBER DO VARIÁVEL |
9,0 a 10,0 pontos | A – MUITO BOM | 100% |
7,1 a 8,9 pontos | B – BOM | 80% |
6,1 a 7,0 pontos | C – REGULAR | 60% |
5,0 a 6,0 pontos | D – RUIM | 30% |
< 5,0 | E- INSUFICIENTE | ZERO |
Os valores percentuais apontados na tabela 4, para valoração de cada um dos indicadores serão utilizados para o cálculo do valor a ser pago. Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados nos meses subseqüentes aos períodos de avaliação, que ocorrerão EM REGIME TRIMESTRAL.
Além das atividades de rotina, a CONTRATADA poderá realizar outras atividades de assistência em saúde, submetidas à prévia análise e autorização da CONTRATANTE, conforme especificadas neste Termo de Referência, respeitadas as limitações previstas em lei;
A CONTRATADA poderá, por interesse da CONTRATANTE e mediante Termo Aditivo, implementar novos serviços.
A CONTRATANTE, responsável pelo acompanhamento e avaliação do serviço prestado, exercerá essa responsabilidade por meio da Comissão de Fiscalização, Avaliação e Acompanhamento, a qual será constituída, mediante a prestação de contas mensal apresentada pela CONTRATADA, podendo solicitar, a qualquer tempo, documentos complementares para subsidiar seus trabalhos.
A Comissão de Avaliação deverá reunir-se ordinariamente 01 (uma) vez ao mês, e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu Presidente, emitindo mensalmente relatórios prévios e a cada trimestre parecer conclusivo acerca do serviço prestado com base no quadro de avaliação e valoração, devendo apresentar o relatório a Secretaria Municipal de Saúde e ao Conselho Municipal de Saúde.
A Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade na utilização de recursos ou bens de origem pública, comunicará imediatamente o Secretário Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde, para as providências cabíveis.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO EM DEMAIS DISPOSICÕES
A CONTRATADA poderá subcontratar terceiros, salvo serviço de gestão, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
A CONTRATADA receberá o objeto do termo de referencia, através de Ato de Transição com a atual gestora, competindo-lhe, obrigatoriamente, a assunção dos pacientes e o aproveitamento de todos os empregados que manifestarem o desejo de permanecer em seus postos de trabalho, ficando-lhe facultado, ainda, o aproveitamento dos fornecedores utilizados pela atual gestora do objeto do termo de referencia.
O CONTRATANTE é o responsável e assume o pagamento dos seguintes direitos trabalhistas acumulados e limitados proporcionalmente até a data da Ordem de Serviço (ou similar) a que fizerem jus os empregados remanescentes, quando ocorrer o seu pagamento: férias, 1/3 sobre férias, décimo terceiro salário.
A CONTRATADA é isenta de responsabilidades e obrigações trabalhistas frutos de contrato anterior.
Águas Lindas de Goiás/GO, aos 05/03/2021.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Saúde Águas Lindas de Goiás/GO Decreto 53/2021
RECURSOS HUMANOS
Item | Profissional | Regime de Contração | Regime de Trabalho | CH Semanal | Quantitativo | Valor Bruto Unitário | Valor Bruto Total |
1 |
PLANILHA DE CUSTOS
ITENS DEDESPESA | MESES | TOTAL | |||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | ||
1. Pessoal | |||||||||||||
1.1. Salários | |||||||||||||
1.2. Outras Formas de Contratação | |||||||||||||
1.3. Encargos/Benefícios de 1.1 e 1.2 | |||||||||||||
2. Medicamentos | |||||||||||||
3. Materiais | |||||||||||||
3.1. Materiais Hospitalares | |||||||||||||
3.2. Gases Medicinais | |||||||||||||
4. Materiais Diversos | |||||||||||||
4.1. Material de Higienização | |||||||||||||
4.2. Material/Gêneros Alimentícios | |||||||||||||
4.3. Material Expediente | |||||||||||||
4.4. Combustível | |||||||||||||
5. Serviços de Apoio | |||||||||||||
5.1 Laboratório | |||||||||||||
6. Manutenção | |||||||||||||
6.1. Material de Manutenção | |||||||||||||
6.2. Serviços de Manutenção | |||||||||||||
7. Seguros/Impostos/Taxas | |||||||||||||
7.1. Seguros (Imóvel e Automóvel) | |||||||||||||
7.2.Impostos/Taxas | |||||||||||||
8. Telefonia | |||||||||||||
9. Água | |||||||||||||
10. Energia Elétrica 11. Prestação de Serviços Terceiros 1.1 Lavandaria e Costuraria 1.2 Lixo de Risco 1.3 Alimentação 1.3 transporte de pacientes em USB e USA | |||||||||||||
12. Informática | |||||||||||||
13. TOTAL |
PLANILHA DE CUSTOS ESTIMADO ANUAL
UNIDADE | CUSTO ANUAL 1 ano | CUSTO ANUAL 2 ano | CUSTO ANUAL 3 ano | CUSTO ANUAL 4 ano | CUSTO ANUAL 5 ano |
Hospital Municipal Bom Jesus - Aguas Lindas de Goiás |
ATESTADO DE VISTORIA
Atesto que a Pessoa Jurídica , vistoriou as instalações físicas do HOSPITAL MUNICIPAL BOM JESUS - AGUAS LINDASDE GOIÁS (GO) e os equipamentos
disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde de Águas Lindas.
Servidor Público
Entidade
ANEXO TÉCNICO I PRESTAÇÃO DE CONTAS
1. CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
A CONTRATADA atenderá com seus recursos humanos e técnicos aos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde, oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços de saúde que se enquadrem nas modalidades abaixo descritas, conforme sua tipologia Hospital Municipal Bom Jesus – Águas Lindas de Goiás.
O Serviço de Admissão da CONTRATADA solicitará aos pacientes, ou a seus representantes legais, a documentação de identificação do paciente e a documentação de encaminhamento, especificada no fluxo estabelecido previsto no Plano de Trabalho.
O acesso aos exames de apoio diagnóstico e terapêutico realizar-se-á de acordo com o fluxo previsto no Plano de Trabalho. O acompanhamento e a comprovação das atividades realizadas pela CONTRATADA serão efetuados através dos dados no SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais e SIH
– Sistema de Informações Hospitalares, bem como através dos formulários e instrumentos para registro de dados de produção definidos pela CONTRATANTE.
2. ATENDIMENTO A URGÊNCIAS
Serão considerados atendimentos de urgência aqueles não programados que sejam dispensados pelo Hospital Municipal de Águas Lindas de Goiás nas especialidades de obstétrica e pediatria, às pessoas que procurem tal atendimento, de forma referenciada ou espontânea, conforme o fluxo previsto no Plano de Trabalho pertinente, durante as 24 horas do dia, todos os dias do ano.
Para efeito de produção contratada / realizada deverão ser informados todos os atendimentos realizados de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e Termo de Colaboração, ou a que substituir.
3. INTERNAÇÕES E PROCEDIMENTOS HOSPITALARES
Serão considerados atendimentos hospitalares, em regime de hospitalização,aqueles que são referenciados para o Hospital Municipal de Águas Lindas de Goiás nas especialidades estabelecidas no Termo de Referência e Termo de Colaboração, de forma referenciada, conforme o fluxo previsto no Plano de Trabalho pertinente, durante as 24 horas do dia, todos os dias do ano.
4. PROGRAMAS ESPECIAIS E NOVAS ESPECIALIDADES DE ATENDIMENTO
Se, ao longo da vigência deste Termo de Colaboração, de comum acordo entre os contratantes, o Hospital Municipal de Águas Lindas de Goiás se propuser a realizar outros tipos de atividades diferentes daquelas aqui relacionadas, seja pela introdução de novas especialidades médicas, seja pela realização de programas especiais para determinado tipo de patologia ou pela introdução de novas categorias de atendimento, estas atividades deverão ser previamente autorizadas pela CONTRATANTE após análise técnica, sendo quantificadas separadamente do atendimento rotineiro da unidade e sua orçamentação econômico-financeira será discriminada e homologada através de Termo Aditivo ao presente Termo de Colaboração.
4. VOLUME DE ATIVIDADES CONTRATADAS
URGÊNCIAS | MESES | TOTAL | |||||||||||
1º | 2º | 3º | 4º | 5º | 6º | 7º | 8º | 9º | 10 º | 11º | 12º | ||
Atendimento em Obstetricia | |||||||||||||
Atendimento em Pediatria |
HOSPITALIZ AÇÃO | MESES | TOTAL | |||||||||||
1º | 2º | 3º | 4º | 5º | 6º | 7º | 8º | 9º | 10 º | 11º | 12º | ||
Total de Saídos | |||||||||||||
Numero de Partos | |||||||||||||
Totalde Cirurgias |
5. CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES A SEREM ENCAMINHADAS À CONTRATANTE
O Hospital Municipal de Águas Lindas de Goiás informará mensalmente à Secretaria Municipal da Saúde de Águas Lindas de Goiás, os quantitativos das atividades abaixo:
• Numero de consultas medicas de urgência que realiza, agrupadas por clinica;
• Numero de pacientes saídos na internação (altas, óbitos e transferências);
• Numero de procedimentos que realiza, por tipo;
• Numero de pacientes em observação pacientes saídos (altas, óbitos e transferências);
• Numero de exames que realiza, por tipo;
• Índice de satisfação do usuário.
• Os índices dos indicadores de qualidade alcançados.
As diretrizes e protocolos de aferição do Índice de Satisfação do Usuário serão construídos, avaliados e aplicados periodicamente por representantes da CONTRATADA.
A CONTRATADA encaminhará também as informações financeiras abaixo:
• Relatório de Custos;
• Extrato bancário (Conta Movimento e Conta Fundo);
• Cópia das Notas Fiscais e comprovantes de pagamentos;
• Folha de Pagamento e comprovante de pagamento;
• GFIP (INSS / FGTS) e comprovante de pagamento;
• Relação dos Contratos firmados pela CONTRATADA no mês anterior.
As informações gerenciais serão consolidadas em volume único, e deverá ser apresentado mensalmente até o último dia útil do mês subseqüente e conterá todas as informações acima descritas.
As informações gerenciais somente serão obrigatórias a partir do quarto mês, quando da solicitação do quinto repasse.
ANEXO TÉCNICO II SISTEMA DE REPASSE
Com a finalidade de estabelecer as regras e o cronograma do Sistema de Repasse ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos:
I - COMPOSIÇAO DOS VALORES REPASSADOS
Os repasses à CONTRATADA dar-se-ão na seguinte conformidade:
• 80% (Oitenta por cento) do valor anual pactuado em Termo de Colaboração serão repassados em 12(doze) parcelas mensais fixas, sendo até o quinto útil de cada mês, dentro do mês corrente da parcela.
• 20% (dez por cento) do valor anual pactuado serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais, a ser repassadas juntamente com as parcelas fixas. O pagamento integral da parcela variável está vinculado à avaliação periódica dos indicadores (IN 1), (IN 2) e (IN 3) conforme estabelecido no Anexo Técnico III;
• As parcelas de valores variáveis serão pagas junto com as parcelas fixas do Termo de Colaboração. Os ajustes financeiros decorrentes da variação do alcance das metas da parte variável, serão realizados trimestralmente mediante à consolidação dos relatórios de avaliação mensal, e após análise dos indicadores realizados pela comissão a ser instituída para esse fim.
• Os repasses a serem realizados conforme mencionado neste Anexo Técnico será condicionado à apresentação e a devida protocolização de toda a documentação necessária e exigida.
• A primeira parcela será repassada em até cinco dias após a assinatura do Termo de Colaboração e as demais até o 5º ( quinto) dia do mês, no mês de referência da parcela.
• As informações da produção do Hospital Municipal de Águas Lindas de Goiás será repassada à Secretaria Municipal de Saúde ou diretamente no SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais (BPAi) e SIH – Sistema de Informações Hospitalares, de acordo com normas e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE e Portarias Ministerial correspondente.
• Visando o acompanhamento e avaliação do Termo de Colaboração e o cumprimento das atividades estabelecidas para a CONTRATADA neste Anexo Técnico, a mesma deverá encaminhar mensalmente, até o dia o último dia útil do mês, a documentação informativa das atividades assistenciais realizadas no Hospital Municipal de Águas Lindas de Goiás, do mês anterior, conforme Anexo Técnico I.
• As informações mensais relativas à produção assistencial, indicadores quantitativos e de
qualidade e movimentação de recursos econômicos e financeiros serão encaminhadas através instrumentos validados pela CONTRATANTE e de acordo com normas e critérios de segurança e prazos por ela estabelecidos nos Anexos Técnicos.
• Os instrumentos validados pela CONTRATANTE deverão conter os relatórios e planilhas necessários à avaliação mensal das atividades desenvolvidas pelo Hospital Municipal de Águas Lindas de Goiás e estabelecerão a responsabilidade legal pelos dados ali registrados.
• A CONTRATANTE, por meio da Comissão de Avaliação procederá a análise mensal dos dados enviados pela CONTRATADA no qual gerará o relatório de avaliação mensal.
• A cada período de 03 (três) meses, a CONTRATANTE procederá a consolidação e análise conclusiva dos dados do trimestre findo, para avaliação e pontuação dos indicadores que condicionarão o valor do pagamento correspondente aos quantitativos variáveis estabelecidos neste Anexo Técnico e na forma do Anexo Técnico III;
• A referida análise poderá resultar uma repactuação das quantidades de atividade assistencial ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, efetivada através de Termo Aditivo ao Termo de Colaboração.
• A análise deste documento não anula a possibilidade de que sejam firmados Termos Aditivos ao Termo de Colaboração em relação às cláusulas que quantificam as atividades assistenciais a serem desenvolvidas pela CONTRATADA e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, a qualquer momento, se condições e/ou ocorrências excepcionais incidirem de forma muito intensa sobre as atividades do Hospital Municipal de Águas Lindas de Goiás, inviabilizando e/ou prejudicando a assistência ali prestada.
Os Termos Aditivos que venham a ser firmados, sejam estes para adição ou supressão nas quantidades de atividade assistencial pactuadas, serão estabelecidos na conformidade e nos limites do que dispõe a legislação que regula a matéria.
ANEXO TÉCNICO III
AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DA ATIVIDADE ASSISTENCIAL E QUALIDADE I - INDICADORES
Para efeito de pagamento, a atividade assistencial da Contratada subdivide-se em 03 modalidades de indicadores:
a. Indicador 1 (IN 1)
b. Indicador 2 (IN 2)
c. Indicador 3 (IN 3):
II - AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS DESVIOS NAS QUANTIDADES DE ATIVIDADE ASSISTENCIAL (20%)
A avaliação e análise trimestrais referidas neste Anexo Técnico serão efetuadas conforme explicitado na tabela abaixo. Os desvios serão analisados em relação às quantidades especificadas para cada modalidade de atividade assistencial pactuada e gerarão uma variação proporcional no valor do pagamento de recursos a ser efetuado à CONTRATADA, respeitando-se a proporcionalidade de cada tipo de despesa especificada neste Termo de Referência.
Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados nos meses subseqüentes aos períodos de avaliação, que ocorrerão trimestralmente.
Cada um dos indicadores de desempenho receberá um peso específico, em função da sua importância relativa no contexto da sistemática de avaliação, conforme as seguintes distribuições:
Tabela 1 – Tabela de Indicadores
INDICADOR | PESO | |
IN 1 | Cumprimento de Metas Estabelecidas | 4 |
IN 2 | Indicadores de Desempenho | 3 |
IN 3 | Indicadores de Satisfação | 3 |
A avaliação e análise das atividades Contratadas constante neste Termo de Referência serão efetuados conforme explicitado na Tabela 2 – Tabela de Memória de Cálculo. Os desvios serão analisados em relação às quantidades especificadas para cada modalidade de atividade assistencial pactuada e gerarão uma variação proporcional no valor do repasse de recursos a ser
efetuado à Contratada, respeitando-se a proporcionalidade de cada tipo de despesa especificada neste instrumento.
Tabela 2 – Tabela para Memória de Cálculo
Hospital Municipal Bom Jesus | |||||
Metas Contratuais | Pactuado | Realizado | % | Nota | |
IN 1 | Numero de Saídas Hospitalares | 270 | |||
Número de Partos | 180 | ||||
Número de Cirurgias | 30 | ||||
Número de consultas de urgência | 2.250 | ||||
NOTA DO INDICADOR | |||||
CONCEITO | |||||
IN 2 | Taxa de ocupação hospitalar | >50% | |||
Média de permanência (em dias) | < 5 | ||||
Taxa de infecção hospitalar | < 3% | ||||
Taxa de Mortalidade Institucional | < 5% | ||||
Taxa de Cesárea | <50% | ||||
NOTA DO INDICADOR | |||||
CONCEITO | |||||
IN 3 | Taxa mínima da satisfação do usuário | > 80% | |||
Taxa de amostragem da pesquisa | ≥ 5% | ||||
NOTA DO INDICADOR | |||||
CONCEITO |
Para cada uma das metas que compõem os indicadores será atribuída uma nota variando de 0 a 10, em função do grau de consecução da meta acordada. Para tanto será observada a escala constante da Tabela 3.
Quando o número de usuários/pacientes encaminhados pela Central de Regulação for inferior ao número de procedimentos ofertados pela Contratante, em razão do custo fixo de manutenção da oferta de serviço será atribuída a nota 8 ao indicador.
TABELA 3 – Memória para Rateio
MEMÓRIA PARA RATEIO | |
RESULTADO OBTIDO DA META | NOTA ATRIBUÍDA A META |
>90% até 100% | 10 |
> 80% até 89% | 9 |
> 70% até 79% | 8 |
> 60% até 69% | 7 |
> 50% até 59% | 6 |
> 40% até 49% | 5 |
> 30% até 39% | 4 |
> 20% até 29% | 3 |
> 10% até 19% | 2 |
> 5% até 9% | 1 |
< 5% | ZERO |
TABELA 4 – Tabela de Pontuação Global
PONTUAÇÃO GLOBAL | CONCEITO | VALOR A RECEBER DO VARIÁVEL |
9,0 a 10,0 pontos | A – MUITO BOM | 100% |
7,1 a 8,9 pontos | B – BOM | 80% |
6,1 a 7,0 pontos | C – REGULAR | 60% |
5,0 a 6,0 pontos | D – RUIM | 30% |
< 5,0 | E- INSUFICIENTE | ZERO |
Os valores percentuais apontados na tabela 4, para valoração de cada um dos indicadores serão utilizados para o cálculo do valor a ser pago. Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados nos meses subseqüentes aos períodos de avaliação, que ocorrerão EM REGIME TRIMESTRAL.
Além das atividades de rotina, a CONTRATADA poderá realizar outras atividades de assistência em saúde, submetidas à prévia análise e autorização da CONTRATANTE, conforme especificado neste Termo de Referência, respeitado as limitações previstas em lei;
A CONTRATADA poderá, por interesse da CONTRATANTE e mediante Termo Aditivo, implementar novos serviços.
A CONTRATANTE, responsável pelo acompanhamento e avaliação do serviço prestado, exercerá essa responsabilidade por meio da Comissão de Fiscalização, Avaliação e Acompanhamento, a qual será constituída, mediante a prestação de contas mensal apresentada pela CONTRATADA, podendo solicitar, a qualquer tempo, documentos complementares para subsidiar seus trabalhos.
A Comissão de Avaliação deverá reunir-se ordinariamente 01 (uma) vez ao mês, e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu Presidente, emitindo mensalmente relatórios prévios e a cada trimestre parecer conclusivo acerca do serviço prestado com base no quadro de avaliação e valoração, devendo apresentar o relatório a Secretaria Municipal de Saúde e ao Conselho Municipal de Saúde.
A Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade na utilização de recursos ou bens de origem pública, comunicará imediatamente o Secretário Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde, para as providências cabíveis.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO EM DEMAIS DISPOSICÕES
A CONTRATADA poderá subcontratar terceira, exceto para o serviço de gestão.
A CONTRATADA receberá o objeto do termo de referencia, através de Ato de Transição com a atual gestora, competindo-lhe, obrigatoriamente, a assunção dos pacientes e o aproveitamento de todos os empregados que manifestarem o desejo de permanecer em seus postos de trabalho, ficando-lhe facultado, ainda, o aproveitamento dos fornecedores utilizados pela atual gestora do objeto do termo de referencia.
O CONTRATANTE é o responsável e assume o pagamento dos seguintes direitos trabalhistas acumulados e limitados proporcionalmente até a data da Ordem de Serviço (ou similar) a que fizerem jus os empregados remanescentes, quando ocorrer o seu pagamento: férias, 1/3 sobre férias, décimo terceiro salário.
A CONTRATADA é isenta de responsabilidades e obrigações trabalhistas frutos de contrato anterior.
A CONTRATANTE, responsável pelo acompanhamento e avaliação do serviço prestado, exercerá essa responsabilidade por meio da Comissão de Fiscalização, Avaliação e Acompanhamento, a qual será constituída, mediante a prestação de contas mensal apresentada pela CONTRATADA, podendo solicitar, a qualquer tempo, documentos complementares para subsidiar seus trabalhos.
A Comissão de Avaliação deverá reunir-se ordinariamente 01 (uma) vez ao mês, e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu Presidente, emitindo mensalmente relatórios prévios, no qual será enviada cópia ao CONTRATADO e a cada trimestre parecer conclusivo acerca do serviço prestado com base no quadro de avaliação e valoração, devendo apresentar o relatório a Secretaria Municipal de Saúde e ao Conselho Municipal de Saúde, garantido o contraditório e ampla defesa do CONTRATADO.
A Comissão de Avaliação do Termo de Colaboração ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade na utilização de recursos ou bens de origem pública, comunicará imediatamente o Secretário
Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde, para as providências cabíveis garantidas o contraditório e ampla defesa do CONTRATADO.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Saúde Águas Lindas de Goiás/GO Decreto 53/2021
ANEXO IV
INVENTÁRIO DE BENS E PATRIMÔNIO DO HOSPITAL MUNICIPAL BOM JESUS ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS
ITEM | DESCRIÇÃO | ESTADO CONSERVAÇÃO | QUANTIDADE |
1 | APARELHO DE FAX | ||
2 | APARELHO DE RX 500 MA | ||
3 | ARMÁRIO COM DUAS PORTAS | ||
4 | ARMÁRIO COM GAVETAS | ||
5 | ARMÁRIO DE AÇO COM 02 PORTAS | ||
6 | ARMÁRIO FECHADO COM DIVISÓRIAS | ||
7 | ARMÁRIO PARA MEDICAMENTOS | ||
8 | ARMÁRIO SUSPENSO COM DIVISÓRIAS | ||
9 | ARMÁRIO VITRINE | ||
10 | ARQUIVO DE AÇO COM 04 GAVETAS PARA PASTAS SUSPENSAS | ||
11 | ASPIRADOR DE SECREÇÃO PORTÁTIL | ||
12 | AUTOCLAVE HORIZONTAL de 75 litros | ||
13 | AVENTAL PUMBLÍFERO | ||
14 | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA ADULTA | ||
15 | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA PEDIÁTRICA | ||
16 | BALDE CILINDRICO COM PEDAL P/ DETRITOS | ||
17 | BALDE COM PEDAL | ||
18 | BANQUETA GIRATÓRIA | ||
19 | BANQUETA GIRATÓRIA / MOCHO | ||
20 | BEBEDOURO | ||
21 | BELICHE | ||
22 | BERÇO HOSPITALAR COM GRADES MÓVEIS E COLCHÃO | ||
23 | BIOMBO | ||
24 | BIOMBO PUMBLÍFERO | ||
25 | BOMBA DE INFUSÃO | ||
26 | BRAÇADEIRA DE INJEÇÃO | ||
27 | CABIDEIRO | ||
28 | CADEIRA DE RODAS |
29 | CADEIRA DE RODAS DOBRÁVEL | ||
30 | CADEIRA PARA ESCRITÓRIO ESTOFADA | ||
31 | CADEIRA GIRATÓRIA COM BRAÇOS | ||
32 | CADEIRA PARA SALA DE ESPERA LONGARINA DE 02 LUGARES | ||
33 | CAMA FOWLER COM GRADES, CABECEIRAS E PERNEIRAS MÓVEIS, COM COLCHÃO | ||
34 | CARRO DE CURATIVO | ||
35 | CARRO DE MATERIAL DE LIMPEZA | ||
36 | CARRO DE TRANSPORTE DE DETRITOS | ||
37 | CARRO DE TRANSPORTE DE MATERIAL | ||
38 | CARRO DE URGÊNCIA | ||
39 | CARRO FECHADO PARA TRANSPORTE DE MATERIAL | ||
40 | CARRO TRANSPORTE DE ROUPA SUJA | ||
41 | CARRO PARA TRANSPORTE DE ALIMENTOS | ||
42 | CARRO PARA TRANSPORTE DE CADÁVER | ||
43 | CARRO PARA TRANSPORTE DE ROUPA LIMPA | ||
44 | CESTO DE LIXO | ||
45 | CILINDRO DE OXIGÊNIO PORTÁTIL | ||
46 | COLAR CERVICAL (KIT COM 5 TAMANHOS) | ||
47 | COMADRE | ||
48 | COMPUTADOR | ||
49 | CONJUNTO DE INSTRUMENTAIS PARA CIRURGIA GERAL | ||
50 | CONJUNTO DE RESSUSSITADOR MANUAL KIT ADULTO | ||
51 | CONJUNTO DE RESSUSSITADOR MANUAL KIT NEONATAL E PEDIÁTRICO | ||
52 | CONJUNTO PARA NEBULIZAÇÃO CONTÍNUA | ||
53 | CRONÔMETRO | ||
54 | DESFIBRILADOR/CARDIOVERSOR BIFÁSICO COM MARCA PASSOEXTENOTRANSCUTÂNEO | ||
55 | DETECTOR DE BATIMENTOS CARDÍACOS FETAIS | ||
56 | DESUMIDIFICADOR DE AMBIENTE | ||
57 | ELETROCARDIÓGRAFO DE FOLHA | ||
58 | ELETROCARDIÓGRAFO PORTÁTIL | ||
59 | ESCADA DE 2 DEGRAUS |
60 | ESCADA DE 7 DEGRAUS | ||
61 | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO | ||
62 | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO DE COLUNA | ||
63 | ESFIGMOMANÔMETRO INFANTIL | ||
64 | ESFIGMOMANÔMETRO INFANTIL PORTÁTIL | ||
65 | ESFIGMOMANÔMETRO PEDESTAL ADULTO / INFANTIL | ||
66 | ESTANTE.FECHADA | ||
67 | ESTANTE MODULADA ABERTA | ||
68 | ESTETOSCÓPIO | ||
69 | ESTETOSCÓPIO ADULTO | ||
70 | ESTETOSCÓPIO INFANTIL | ||
71 | ESTETOSCÓPIO ADULTO / INFANTIL | ||
72 | FOCO CIRÚRGICO MÓVEL | ||
73 | FREEZER | ||
74 | GELADEIRA | ||
75 | GELADEIRA 180 L | ||
76 | GELADEIRA INDUSTRIAL | ||
77 | GRUPO MOTOR GERADOR 75 kVA, 220 V | ||
78 | HAMPER | ||
79 | IMPRESSORA | ||
80 | LANTERNA CLÍNICA | ||
81 | LARINGOSCÓPIO COM KIT ADULTO | ||
82 | LARINGOSCÓPIO COM KIT ADULTO E INFANTIL | ||
83 | LARINGOSCÓPIO COM KIT INFANTIL | ||
84 | LIXEIRA | ||
85 | MACA COM GRADES REMOVÍVEIS E RODAS COM TRAVAS | ||
86 | MACA DE TRANSPORTE | ||
87 | MESA | ||
88 | MESA AUXILIAR | ||
89 | MESA AUXILIAR EM INOX PARA INTRUMENTAL | ||
90 | MESA DE CABECEIRA | ||
91 | MESA DE ESCRITÓRIO C/ 02 GAVETAS |
92 | MESA DE MAYO | ||
93 | MESA DE REFEIÇÃO | ||
94 | MESA PARA EXAMES | ||
95 | MESA PARA COMPUTADOR | ||
96 | MESA PARA IMPRESSORA | ||
97 | MESA PARA IMPRESSORA E COMPUTADOR | ||
98 | MESA PARA REFEITÓRIO | ||
99 | MESA PARA REUNIÃO | ||
100 | MONITOR CARDÍACO | ||
101 | NEGATOSCÓPIO 02 CORPOS | ||
102 | OTO-OFTALMOSCÓPIO | ||
103 | OXIMETRO DE PULSO PORTÁTIL COM SENSOR ADULTO, INFANTIL E NEONATAL | ||
104 | OXIMETRO PORTÁTIL (HAND-SET) | ||
105 | PALLET PEQUENO PARA SORO | ||
104 | PAPAGAIO | ||
105 | PASSA CHASSI | ||
106 | POLTRONA RECLINÁVEL | ||
107 | PRANCHA LONGAPARA IMOBILIZAÇÃO E TRANSPORTE DE PACIENTES | ||
108 | PROCESSADORA AUTOMÁTICA DE FILMES | ||
109 | PROTETOR DE TIREÓIDE | ||
110 | QUADRO DE AVISOS | ||
111 | QUADRO BRANCO | ||
112 | REFLETOR PARABÓLICO. | ||
113 | RELÓGIO DE PAREDE | ||
114 | RESSUSSITADOR MANUAL KIT ADULTO, INFANTIL E NEONATAL | ||
115 | SERRA ELÉTRICA P/ CORTAR GESSO | ||
116 | SUPORTE DE CESTOS | ||
117 | SUPORTE DE XXXXXX | ||
118 | SUPORTE DE SORO DE CHÃO | ||
119 | SUPORTE DE TV | ||
120 | TERMÔMETRO CLÍNICO | ||
121 | TERMÔMETRO TIMPÂNICO |
122 | TV | ||
123 | VENTILADOR DE TRANSPORTE ELETRÔNICO |