Contract
EDITAL QUE OBJETIVA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM PARA AS UNIDADES, SOB A GESTÃO DA ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, DE FORMA A ATENDER AS NECESSIDADES DE ROÇAGEM, PODAS, JARDINAGEM, LIMPEZA E DESCARTE DE TODO MATERIAL REFERENTE AO SERVIÇO EXECUTADO, EM LOCAL APROPRIADO, DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA.
Entrega dos envelopes: As empresas que tiverem o interesse de participar do certame nas condições do item 8.5 do edital poderão entregar os envelopes por meio de portador ou empresa de transporte de correspondência até a data e hora de início da sessão pública na ASF Sede São Paulo, situada à Praça Marechal Cordeiro de Farias, 65 – Higienópolis – Xxx Xxxxx, XXX 00000-000
EDITAL DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES – COLETA DE PREÇOS Nº 010/2018 PROCESSO ASF N° 011/2018
DATA DA REALIZAÇÃO: 21/08/2018 HORÁRIO: 08h30
LOCAL: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx00, XXX XXXXX/XX
A ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA – ASF torna público processo para a 1
SELEÇÃO DE FORNECEDORES, na modalidade tipo COLETA DE PREÇOS 010/2018, Processo ASF nº 011/2018, que tem por A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM PARA AS UNIDADES, SOB A GESTÃO DA ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, DE FORMA A ATENDER AS NECESSIDADES DE ROÇAGEM, PODAS, JARDINAGEM, LIMPEZA E DESCARTE DE TODO MATERIAL REFERENTE AO SERVIÇO EXECUTADO, EM LOCAL APROPRIADO, DE RESPONSABILIDADE
DA CONTRATADA, conforme descrição do Anexo I – Memorial Descritivo, que é parte integrante do presente processo.
1. O certame será julgado e processado com fundamento na Orientação Normativa de Compras e Contratação de Serviços da ASF bem como nos princípios constitucionais estabelecidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal.
2. Este Edital poderá ser consultado na íntegra no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx ou na Sede Administrativa da Associação Saúde da Família situada à Praça Marechal Cordeiro de Farias, nº 65 – Higienópolis – São Paulo/SP, ou filial Araçatuba situada à Rua Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, nº 1158 – Jd. Sumaré – Araçatuba/SP nos horários entre 10h e 16h.
3. A sessão de processamento do certame será realizada na Sede Administrativa da Associação Saúde da Família, na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
xx Xxxxxx, xx 00 Xxxxxxxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, no dia 21/08/2018 às 08h30 e será conduzida pela Responsável pelo Certame, com o auxílio da Equipe de Apoio.
4. Na data do certame, os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação das empresas interessadas deverão ser entregues na recepção da Associação Saúde da Família, no endereço acima mencionado, contendo os seguintes dizeres:
Envelope nº. 01 – Proposta
Seleção de Fornecedores – Coleta de Preço nº 010/2018 Processo ASF nº 011/2018
Nome da empresa/CNPJ
Envelope nº. 02 – Habilitação
Seleção de Fornecedores – Coleta de Preço nº 010/2018 Processo ASF nº 011/2018
Nome da empresa/CNPJ
5. DO OBJETO
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5.1 A presente Seleção de Fornecedores, na modalidade tipo COLETA DE PREÇOS, que tem por objetivo A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM PARA AS UNIDADES, SOB A GESTÃO DA ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, DE FORMA A ATENDER AS NECESSIDADES DE ROÇAGEM, PODAS, JARDINAGEM, LIMPEZA E DESCARTE DE TODO MATERIAL REFERENTE AO SERVIÇO EXECUTADO, EM LOCAL APROPRIADO, DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA, conforme descrição do Anexo I – Memorial Descritivo, que é parte integrante do presente processo.
6. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos em relação à presente COLETA DE PREÇOS, ou ainda para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, através de protocolo na sede da ASF, na filial Araçatuba ou por e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.
6.1.1 O Responsável pelo certame deverá decidir sobre a impugnação, se possível, antes da abertura do certame.
6.1.2 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste certame.
6.1.3 Incumbe às empresas proponentes alegar a abusividade de quaisquer cláusulas do presente Edital, sob pena de preclusão.
6.2 A impugnação, feita tempestivamente pela empresa proponente, não a impedirá de participar do certame.
7. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAR
7.1 Poderão participar do certame todos os interessados, façam ou não parte do cadastro de fornecedores da ASF, que desenvolvam atividades pertinentes e compatíveis ao objetivo da presente Seleção de Fornecedores e que estejam de acordo com as exigências deste Edital.
7.2 Será vedada a participação de empresas:
a) declaradas inidôneas para licitarem e contratarem com a Administração Pública;
b) suspensas temporariamente ou impedidas de licitarem e contratarem com
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a Administração, nos termos das legislações pertinentes;
c) reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) sob processo de falência, concordata ou recuperação judicial.
e) que tiverem sido recorrentemente penalizadas ou contratos rescindidos por má prestação de serviços junto à Associação Saúde da Família.
f) cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados sejam funcionários da ASF ou que tenham feito parte do seu quadro funcional em algum momento.
g) cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de funcionários da ASF.
h) cujo objeto social e/ou atividade econômica não seja pertinente e compatível com o objeto desta Seleção de Fornecedores.
7.3 A Associação Saúde da Família reserva-se no direito de recusar a participação de pessoa jurídica que tenha demonstrado incapacidade administrativa ou técnica ou ainda má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a entidade, não havendo que se falar em direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
7.4 A participação da empresa interessada deverá ter o conhecimento e a aceitação irrestrita das instruções e das condições do certame, tais como estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções, retificações, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos, de modo que não poderá a empresa proponente alegar seu desconhecimento.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1 Aberta a sessão pública do certame, a empresa proponente deverá apresentar-se através de seu representante legal ou por meio de um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, comprovando possuir os poderes, inclusive para negociação de valores e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme XXXXX XX, ou através de procuração pública ou particular, devidamente assinada pelo representante legal da empresa e com firma reconhecida em cartório.
8.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos,
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os quais deverão constar fora dos envelopes de proposta e de habilitação, sob pena da responsável pelo certame invocar o subitem 8.5:
8.2.1 Carta de Credenciamento, conforme Anexo II; ou
Procuração Pública ou Particular.
8.2.2 Documento de identificação com foto.
8.2.3 Cópia autenticada ou via original, acompanhada de cópia simples, do Contrato Social/Estatuto/Requerimento Individual.
8.2.4 Cópia simples do cartão CNPJ.
8.3 Será admitido apenas 01 (um) representante de cada EMPRESA PROPONENTE credenciada, sendo que nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
8.4 Os documentos necessários ao credenciamento serão retidos para a oportuna juntada aos autos do processo de seleção de fornecedores
8.5 Na hipótese de a empresa participante não enviar portador para representá- la ou enviar portador não qualificado para representá-la, na forma do
disposto nos itens acimas deste Capítulo, não será, por isso, inabilitada para participar da seleção de fornecedores, mas tão somente não poderá a empresa participante se manifestar durante as sessões. O portador sem poderes de representação não poderá se qualificar como legítimo defensor dos interesses da proponente; não terá o direito de manifestar interesse na interposição de recursos, nem assinar as atas das sessões, tampouco solicitar que se consignem observações que eventualmente julgue necessárias, sendo considerado apenas o valor apresentado na sua proposta comercial.
8.6 Encerrado o credenciamento, não haverá a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, passando-se à fase de abertura dos envelopes de proposta comercial e documentos de habilitação.
8.7 8.6.1 Após a abertura dos envelopes, não caberá à empresa proponente a desistência nem tampouco alteração de preço de sua proposta.
9. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
9.1 A proposta deverá ser elaborada de acordo com o Xxxxx XXX, em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente. Além disso, a proposta deverá ser 5
apresentada, sem rasuras, sem emendas, sem borrões ou entrelinhas, sendo datada e assinada pelos representantes legais da EMPRESA PROPONENTE ou pelo procurador, devidamente habilitado.
9.2 O valor ofertado deverá incluir todos os custos, tributos e todas as demais despesas diretas e indiretas indispensáveis para execução do objeto da presente seleção de fornecedores. Os preços apresentados devem conter apenas 2 (duas) casas decimais após a vírgula.
9.2.1 A proposta apresentada com mais de duas casas decimais após a virgula, não será desclassificada, no entanto a equipe responsável pela seleção de fornecedor, tão somente irá considerar o valor até a segunda casa decimal após esta.
9.3 Prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da abertura dos envelopes, podendo ser prorrogado por igual período.
9.3.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura do Contrato, ficam as empresas proponentes liberadas dos compromissos assumidos.
9.4 A proposta deve constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.5 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade da empresa proponente, bem assim, pelas transações que forem efetuadas em seu nome.
9.6 Eventuais falhas ou outras irregularidades na proposta comercial apresentada poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do certame.
10. DA ABERTURA E JULGAMENTO DO ENVELOPE DE PROPOSTAS
10.1 Em horário e local indicados será aberta a sessão de processamento da SELEÇÃO DE FORNECEDORES, iniciando-se com a abertura dos envelopes das propostas.
10.2 A análise das propostas pelos integrantes da Equipe de Apoio visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS, sendo desclassificadas as propostas: 6
10.2.1 Que não atendam às exigências contidas neste Edital;
10.2.2 Que apresentem preços, ofertas ou vantagens vinculadas em proposta das demais EMPRESAS PROPONENTES;
10.2.3 Que contenham o valor total do item manifestamente inexequível, excessivo, simbólico, irrisório ou igual a zero;
10.2.4 Que estejam com o valor total do item acima da média de mercado aferida pela Associação Saúde da Família, que poderá ser consultada na matriz da entidade ou em sua Filial em Araçatuba, após agendamento prévio mediante solicitação através de protocolo nas sedes acima ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.
10.3 No caso de empate de menor proposta será dada a possibilidade de as empresas proponentes apresentarem proposta de preço inferior àquela detentora do menor preço, decidindo-se através de sorteio a empresa que iniciará a apresentação da melhor oferta.
10.4 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR VALOR TOTAL DO ITEM.
10.5 O Responsável pelo Certame poderá, a seu critério, negociar o valor da proposta vencedora, se assim considerar necessário.
10.6 Caso a empresa que ofertar o menor preço apresentar um dos casos do
ITEM 10.2, a ASF partirá para avaliação do segundo colocado.
10.7 Se todas as empresas proponentes não atenderem integralmente a todas as exigências para classificação das propostas, a responsável pelo certame suspenderá a sessão, fixando às empresas proponentes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para apresentação de novas propostas.
10.7.1 A não apresentação de nova proposta pelas empresas proponentes dentro do prazo estipulado no subitem 10.7, ocasionará em fracasso do certame, devendo este ser republicado, para abertura de nova sessão.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1 O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico financeira e à regularidade fiscal, bem como, as declarações constantes nos 7
anexos, sendo preferencialmente apresentados ordenadamente conforme itens 12 a 16, de modo a facilitar sua análise.
12. HABILITAÇÃO JURÍDICA
12.1 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
12.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária. Tratando-se de cooperativa além dos documentos arrolados, necessária prova de diretoria em exercício;
12.3 Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores ou associados, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
12.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
12.5 Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.6 Fica dispensada da apresentação do Contrato Social ou documento constitutivo devidamente autenticado, a empresa proponente que tenha apresentado (cópia autenticada) no ato do Credenciamento.
13 REGULARIDADE FISCAL
13.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ). Fica dispensada da apresentação deste caso a empresa proponente já o tenha apresentado no ato do Credenciamento. xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_ Solicitacao2.asp
13.2 Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, nos termos da Portaria RFB/PGFN nº 1.751/2014, que abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN, inclusive as contribuições sociais.
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx/XxxXxxxxxxx Inter/InformaNICertidao.asp?tipo=1
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13.3 Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). xxx.xxxxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxxxxxx/Xxx/xxx.xxx
13.4 Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de negativa de Tributos Mobiliários do Município de Araçatuba, SP, da sede ou filial da empresa, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças de Araçatuba, SP xxxx://000.00.00.000:0000/xxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx
13.4.1 Caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de Araçatuba, a empresa proponente deverá apresentar declaração, firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de Araçatuba, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, nos termos do Anexo IV.
13.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
13.6 Prova de inexistência de registro no CADIN - Estadual de São Paulo mediante a apresentação de Consulta CADIN-Estadual, disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx_xxxxxxxx/xxxxx/xxxx/xxxxx.xxxx
13.7 Certidão Negativa de Débitos Estaduais, disponível no site da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xx-xx-xxx/
13.8 Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
14 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
14.1 Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede matriz ou filial da pessoa jurídica, datada de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação da proposta.
14.1.1 No caso de certidão positiva, a proponente deverá juntar certidão
de objeto e pé, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).
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14.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Caberá à empresa proponente comprovar a sua boa situação financeira, com a apresentação de índices de liquidez corrente, liquidez geral e solvência geral iguais ou superiores a 01 (um), sendo que a definição desses indicadores será apurada com a aplicação das fórmulas previstas no ANEXO VI.
14.2.1 O Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis deverão conter os registros no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e vir acompanhados dos Termos de Abertura e de Encerramento;
14.2.2 Caso a empresa esteja cadastrada no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Balanço Patrimonial;
b) Demonstrações do resultado, do último exercício social;
c) ECD – Escrituração Contábil Digital:
1. Comprovante de entrega da Escrituração Contábil Digital ao SPED contábil.
14.2.3 A empresa que não tiver alcançado os índices exigidos no item
14.2 será habilitada desde que tenha Capital Social equivalente a 5% (cinco por cento) do valor médio total da contratação;
14.2.3.1 Para fins de apuração do valor médio total da contratação será utilizado o valor médio total do item aferido por meio da pesquisa de mercado, multiplicado pelo tempo de contratação.
14.2.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo SIMPLES estão DISPENSADAS, especialmente para o objeto desta seleção de fornecedores, da apresentação do Balanço conforme previsto no item 14.2. Para este caso, a empresa proponente deverá apresentar Declaração conforme Xxxxx XXXX, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 2006, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação. A declaração deverá ser subscrita por quem detenha
poderes de representação da empresa proponente e por seu
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xxxxxxxx ou técnico em contabilidade, identificado com seu número de registro perante o Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
15 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.1 Para a aferição da Qualificação Técnica das empresas proponentes interessadas deverão ser disponibilizados:
15.1.1 Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão da empresa proponente para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta Seleção de Fornecedores, apresentado nas condições do item 22.4.
15.1.1.1 Será realizada, a critério da ASF, diligência para confirmação dos dados e dos serviços descritos nos atestados.
16. DECLARAÇÕES
16.1 As declarações apresentadas pelas empresas proponentes devem estar assinadas pelo representante legal e/ou contador da empresa, quando for o caso, não sendo aceitas cópias, conforme abaixo:
16.1.1 ANEXO IV – Declaração de que a empresa não possui Cadastro Mobiliário junto à Prefeitura de Araçatuba e que nada deve à Fazenda do Município de Araçatuba (apenas para empresas que não sejam cadastradas no Município de Araçatuba).
16.1.2 ANEXO V – Declaração de cumprimento das condições de habilitação.
16.1.3 ANEXO VI – Índices de Balanço Patrimonial assinada pelo contador da empresa.
16.1.4 ANEXO VII – Declaração conjunta de cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; Inexistência de impedimento legal e de que possui mão de obra especializada para execução do objeto licitado.
16.1.5 ANEXO VIII – Declaração de enquadramento de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optante pelo SIMPLES nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, assinada pelo representante legal da empresa e pelo seu contador (apenas para
empresas optantes pelo SIMPLES). Índices de Balanço Patrimonial
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assinada pelo contador da empresa.
17. DA DISPENSA DE CERTIDÕES
17.1 O Responsável pelo Certame poderá, excepcionalmente, depois de ouvida a Assessoria Jurídica da ASF, deixar de exigir as certidões ou declarações mencionadas acima, desde que sejam apresentadas razões justificatórias, nos termos do §2º, do art. 12º, da Orientação Normativa para Compras e Contratação de Obras e Serviços da ASF.
18. DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
18.1 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação, verificando a sua habilitação ou inabilitação do vencedor.
18.2 Eventuais falhas ou outras irregularidades nos documentos de habilitação apresentados poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do certame, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
18.2.1 Verificação efetuada por meio eletrônico para constatar a veracidade e/ou validade dos documentos apresentados, desde que sejam passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
18.2.2 Constatada a veracidade e/ou validade conforme subitem acima, a responsável pelo certame poderá efetuar a substituição do(s) documento(s) ora consultado(s), desde que emitidos gratuitamente.
18.2.3 Nenhum outro documento de habilitação apresentado poderá ser substituído, com exceção daqueles mencionados nos subitens cima.
18.3 Se a EMPRESA PROPONENTE desatender as exigências para a habilitação, a responsável pelo certame, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até que seja declarado um vencedor.
18.4 Se todas as empresas proponentes não atenderem integralmente a todas as exigências contidas no Capítulo – Da Habilitação, a responsável pelo
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certame suspenderá a sessão, fixando às empresas o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para apresentação de nova documentação.
18.4.1 A não apresentação de nova documentação pelas empresas proponentes dentro do prazo estipulado no subitem 18.4, ocasionará em fracasso do certame, devendo este ser republicado, para abertura de nova sessão.
18.5 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a EMPRESA PROPONENTE será habilitada e declarada vencedora do certame.
18.6 A responsável pelo certame poderá suspender a sessão para a análise dos documentos apresentados, independentemente de credenciamento da parte interessada e/ou para realização de diligência, caso julgue pertinente.
19. DO PREÇO E DOS RECURSOS
19.1 O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
19.2 O preço ofertado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive frete, encargos, taxas administrativas e todos os
demais que recaiam sobre o objeto da seleção de fornecedores e constituirá a única e completa remuneração pelos serviços prestados.
19.3 Os recursos orçamentários para cobertura das despesas correrão por conta de Contrato de Gestão firmado com a Secretaria Municipal de Saúde de Araçatuba.
19.3.1 Em caso de redução ou supressão de repasses, bem como eventual imposição de renegociação por meio de Decretos, Portarias, ou atos normativos congêneres supervenientes, editados pelo Poder Público, o preço levado a efeito por meio da presente Seleção de Fornecedores poderá ser revisto pelas Partes.
19.3.2 A alteração e/ou extinção dos Contratos de Gestão serão considerados caso fortuito, não acarretando qualquer responsabilização à ASF, nos termos do artigo 393 do Código Civil.
20. DAS PENALIDADES
20.1 Pela recusa injustificada em manter o preço ofertado na proposta ou deixar de assinar o Termo de Contrato dentro do prazo estabelecido pela Associação Saúde da Família, ficará a empresa vencedora sujeita à multa de
10% (dez por cento) do valor global da proposta e, enquanto não saldado o 13
débito, impedida de licitar ou contratar com a Associação Saúde da Família pelo período de 02 (dois) anos.
20.1.1 Se a recusa for motivada em fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a sanção poderá ser relevada por ato fundamentado da Associação Saúde da Família.
20.2 A empresa proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, deixar de entregar documentação exigida neste Edital ou apresentar documentação/declaração falsa, não mantiver os valores apresentados na proposta, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal ou apresentar objeto distinto do que oferecido, ficará impedida de contratar com a Associação Saúde da Família pelo período de 02 (dois) anos, sem prejuízo da multa estipulada no subitem 20.1.
20.3 A falsidade nas declarações prestadas ou nos documentos apresentados poderá caracterizar ilícito penal, sem prejuízo do enquadramento de outras figuras jurídicas, implicando na inabilitação da empresa proponente, se o fato vier a ser constatando durante o tramite da seleção de fornecedores, ou na rescisão imediata do instrumento quando da assunção das obrigações
contratuais, sem prejuízo da aplicação de penalidade quanto ao impedimento de licitar e contratar com a Associação Saúde da Família pelo período de 02 (dois) anos.
20.4 Além das penalidades estabelecidas acima, ficará a contratada sujeita às penalidades previstas em contrato e ações judicias eventualmente cabíveis.
21 DOS RECURSOS
21.1 No final da sessão, a EMPRESA PROPONENTE que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da sessão do certame, para apresentação das razões de recurso, ficando as demais EMPRESAS autorizadas a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, contados a partir da ciência das razões recursais apresentadas tempestivamente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo.
21.1.1 A apresentação dos recursos e contrarrazões deverão ser protocoladas nas sede da ASF em São Paulo ou na filial de Araçatuba no prazo estipulado do item acima.
21.1.2 A vista de que se trata o item 21.1 poderá, caso necessário, ser realizada por meio eletrônico. 14
21.2 A ausência de manifestação imediata e motivada das empresas importará a decadência do direito de recurso, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
21.3 Decairá do direito ao recurso em face de eventuais falhas ou irregularidades que viciarem o certame a empresa proponente que não apresentar razões de recurso até o segundo dia útil após a sessão.
21.4 A nulidade de quaisquer atos da Responsável pelo certame ou da Equipe de Apoio deverá ser alegada na primeira oportunidade em que couber à empresa proponente manifestar-se, sob pena de preclusão.
21.5 É vedado às empresas proponentes discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
21.6 Interposto o recurso, a responsável pelo certame poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informando à autoridade competente.
21.7 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à EMPRESA vencedora.
21.8 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21.9 As razões e contrarrazões de recurso deverão ser apresentadas em forma de petição e protocoladas no prazo estipulado no item 21.1, na ASF Sede, localizada na Praça Marechal Cordeiro de Farias, 65 – Higienópolis – São Paulo – SP – XXX 00000-000, ou na Filial Araçatuba, localizada a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 0000- Xx. Xxxxxx.
21.10 A decisão do recurso será publicada no site da ASF, xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 As normas disciplinadoras desta Seleção de Fornecedores serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitadas a igualdade de oportunidade entre as EMPRESAS PROPONENTES e desde que não 15
comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
22.2 Das sessões públicas de processamento do certame serão lavradas atas circunstanciadas.
22.3 Recusas, impossibilidades de assinaturas e/ou ausência devem ser registradas expressamente na própria ata.
22.4 Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou em publicação de órgão da imprensa, na forma da lei, ou ainda, excepcionalmente através de cópia simples acompanhada do original para autenticação pelo responsável do certame ou por membro da Equipe de Apoio, e serão retidos para oportuna juntada aos autos do processo administrativo.
22.4.1 Todas as declarações emitidas pela empresa proponente deverão estar subscritas por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
22.4.2 Os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 6 (seis) meses, a partir da data de sua expedição.
22.4.3 Os documentos emitidos via Internet poderão ser conferidos e substituídos, se for o caso, pela Comissão de Seleção, nos termos do item 18.2.
22.5 Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da empresa proponente que foi credenciada, com número de CNPJ e respectivo endereço. Se a empresa proponente apresentar credenciamento e proposta em nome da matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se o fizer pela filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
22.6 As empresas proponentes devem ter pleno conhecimento de todos os
elementos constantes do presente Edital e seus Anexos, não podendo alegar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto às condições
16
estabelecidas, como razão impeditiva ao perfeito cumprimento do contrato.
22.7 O responsável pelo certame poderá suspender a sessão a qualquer tempo, caso julgue pertinente, sendo facultada a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo de seleção de fornecedores, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão, exceto aqueles constatados por meio de diligência, assinados pelos membros da Comissão de Seleção de Fornecedores, que constarão apensos aos autos.
22.8 No caso da sessão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da responsável pelo certame e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, às empresas proponentes, na sessão marcada para prosseguimento dos trabalhos.
22.9 O Responsável pelo Certame manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais empresas cujas propostas forem classificadas, até a formalização do contrato com o vencedor, devendo as empresas retirá-los,
caso queiram, até 30 (trinta) dias após este fato, sob pena de inutilização dos documentos contidos.
22.10 A Associação Saúde da Família, esclarece que em consonância ao previsto no artigo 43º de sua Orientação Normativa para Compras e Contratações de Obra e serviços esclarece que não está obrigada a contratar com a proponente vencedora, podendo cancelar, revogar, anular e/ou suspender a qualquer tempo e em qualquer fase os procedimentos de Seleção que houver iniciado, não havendo se falar em direito adquirido, ou então de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
22.11 Os casos omissos do presente certame serão solucionados pela responsável pelo certame.
23. DOS ANEXOS
23.1 Integram o presente Edital:
XXXXX X - MEMORIAL DESCRITIVO;
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO;
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL;
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO, DE NÃO CADASTRAMENTO E DE QUE
17
NADA DEVE À FAZENDA DE ARAÇATUBA;
ANEXO V – MODELO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO;
ANEXO VI – MODELO DE ÍNDICES DE BALANÇO PATRIMONIAL;
XXXXX XXX – MODELO DA DECLARAÇÃO CONJUNTA DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO, INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL E NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO;
XXXXX XXXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006;
ANEXO IX - MODELO DE MINUTA DO TERMO DE CONTRATO.
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da presente Seleção de Fornecedores, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 09 de Agosto de 2018.
COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA – ASF
XXXXX X - MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETO: Contratação de serviço de Jardinagem para as Unidades, sob a gestão da Associação Saúde da Família no município de Araçatuba, de forma a atender as necessidades de roçagem, podas, Jardinagem, limpeza e descarte de todo material referente ao serviço executado, em local apropriado, de responsabilidade da contratada.
LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Inicialmente os serviços prestados nas Unidades Básicas de Saúde e Sede
Administrativa ASF, nos endereços abaixo relacionados podendo a critério da CONTRATANTE, incluir novas Unidades de Saúde, ou suprimir unidades ao longo da vigência contratual.
18
UNIDADE | ENDEREÇO | ÁREA AJARDINADA POR UNIDADE ( M²) |
UBS DR. Xxxxxx Xxxxx Atlântico | Rua: Xxxx Xxxxx Xxxx ,218 Bairro: Etemp | 9,99 |
UBS XXXX XXXXXXX XXXXXXX (TURRINI) | Rua: Xxxxxx xx Xxxxx, 34 Bairro: São Rafael | 1.584,80 |
XXX XXXXXXXXX XXXXX (TV) | Avenida: Xxxxxxx Xxxx, 1.255 Bairro: TV | 33,25 |
UBS EZEQUIEL BARBOSA (SÃO JOSÉ) | Praça Xxxxxx xx X. Xxxxxxx,245 Bairro: São José | 1.902,92 |
UBS XXXXXXX X. XXXXXXX (PLANALTO) | Rua: São Caetano Ruas,1.457 Bairro: Planalto | 317,08 |
XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX (X.XXXXXXX) | Rua: Xxxxxxx X. Xxxxxx, 85 Bairro: São Vicente | 65,00 |
XXX X.XXXXXX XXXXXXX | Rua: Xxxxxx Xxx, 563 Bairro: Monterrey | 67,20 |
UBS XXXXX XXXXXXX XXX XXXX (MORADA DOS NOBRES) | Rua: Rotary Club, 89 Bairro: Morada dos Nobres | 310,70 |
UBS FARMACEUTICO XXXXXXX XXXXXXX (IPORÃ) | Rua: Jean X. Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxx. Xxxxx | 19,11 |
XXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX (UMUARAMA) | Rua: Fundadores, 3.04 Bairro: Umuarama | 1.566,12 |
XXX XXXXXX XXXXXX XXX (ALVORADA) | R: Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 X. Xxxxxxxx | 107,50 |
UBS ENGENHEIRO TAVEIRA | Avenida: São Paulo, 62 Bairro: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | 313,85 |
UAMO JACUTINGA | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx X. Xxxxxxxxx | 000,00 |
XXXX Prata | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx 00 Xxxxxx Xxxxx | 675,20 |
UAMO Água Limpa | Estrada Vicinal Xxxxx Xxxxxxxxx Bairro | 427,30 |
UBS Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Dona Amélia | Avenida: Xxxx Xxxxxx Brasil Bairro: Xxxx Xxxxxx | 168,60 | |
UBS Dr. Xxxxxx Xxxxxx da Xxxxx Xxxxx Xxxxx | Xxx: Xxxx Xxxxx 000 Bairro Xxxxx Xxxxx | 6,30 | |
Institucional Araçatuba | Rua: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx 1158 | 72,60 | |
8.429,92 | |||
CONDIÇOES GERAIS |
• A CONTRATADA deve fornecer aos seus empregados todos os equipamentos de segurança e/ou proteção individual, especialmente aqueles utilizados sob condição rotineira, tais como luvas, botas, capacete, e outros similares.
• Todas as atividades desenvolvidas para a execução dos serviços deverão atender as exigências das normas de segurança, tanto do Ministério do Trabalho como também da Prefeitura Municipal.
• Todos os serviços, equipamentos e sua aplicação ou instalação, devem obedecer ao prescrito pelas normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), aplicáveis, ou outras específicas para cada caso.
• Todos os serviços executados, bem como todos os equipamentos utilizados, deverão ser de responsabilidade da contratada.
• A CONTRATADA deverá comunicar a responsável pela unidade, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários bem como qualquer substituição de empregados.
• A CONTRATADA deverá Executar os serviços de jardinagem, consistindo inclusive na roçagem de grama, poda de árvores, limpeza de áreas 19
ajardinadas com materiais e equipamentos adequados, específicos e
apropriados.
• A CONTRATADA deverá recolher todo o material decorrente do serviço executado, e remover este para descarte em local apropriado, sendo isso de responsabilidade do prestador do serviço;
• A CONTRATADA deverá solicitar a poda de árvores que estejam entre os fios de alta tensão ao órgão competente
DAS SOLICITAÇÕES E DA MEDIÇÃO
• Será emitida ordem de serviço inicial, descrevendo o serviço executado.
• O serviço será executado mensalmente pela Contratada, devendo ser atestado pelo gerente da unidade ou preposto designado pela fiscalização dos serviços .
• O documento de ateste dos serviços, devidamente assinado pela Contratante, deverá ser entregue pela Contratada, juntamente com a Nota Fiscal, para validação dos serviços executados.
EXECUÇÃO DO SERVIÇO
• O serviço de jardinagem consiste na execução das seguintes tarefas, nas dependências da Unidade:
a. Serviço de corte/roçagem de gramado;
b. Capinagem de matos;
c. Poda de plantas e cercas vivas;
d. Rastelagem;
e. Limpeza de ervas daninhas;
f. Realizar a limpeza dos jardins internos e externos, retirando toda folhagem desprendida, bem como de embalagem plásticas, de papel, entre outras inclusive valas e valetas se houver;
g. Efetuar serviço de podas em pequenas/médias/ e grandes árvores, mantendo a segurança e respeitando as normas ambientais.
20
XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX
X
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXX Xx XXXX/2018 PROCESSO ASF Nº XXXX/2018
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ...........(endereço completo) ,
inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu representante legal no uso de suas atribuições, vem através desta CREDENCIAR Sr.(a) , portador(a) da carteira de
identidade nº , inscrito no CPF nº
, para nos representar no processo de Seleção 21
de Fornecedores relativo à Coleta de Preços nº xxx/2018, podendo formular lances verbais, negociar preços, rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e apresentar impugnação à recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todos os atos inerentes ao referido processo de Seleção de Fornecedores.
São Paulo, de de 2018.
NOME DA EMPRESA CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CPF
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX)
X
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX Xx XXX/2018 PROCESSO ASF Nº XXX/2018
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço
completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° , neste ato representada pelo
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE. INICIAL DE LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO | QUANTIDADE TOTAL INICIAL POR M² | VALOR POR M² | VALOR TOTAL |
1 | Serviço de Jardinagem compreendendo roçagem, podas, limpeza e descarte | 18 | 8.429,92 | R$ XXXXXXX | R$ XXXXXXX |
seu representante legal no uso de suas atribuições, vem através desta, apresentar sua PROPOSTA COMERCIAL nos termos abaixo:
22
A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias da data de abertura do envelope, prorrogável por igual período.
São Paulo, de _ de 2018.
NOME DA EMPRESA CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CPF
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE)
À
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF
COLETA DE PREÇOS Nº /2018 PROCESSO ASF Nº xxx/2018
NOME DA EMPRESA, CNPJ xxxxxxxxxxxxx, situada a Rua xxxxxxxxx, Bairro xxxx, Município xxxxx, neste ato representada por seu representante legal/procurador da empresa, xxxxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxxx e do CPF nº xxxxxxxxx, declara, sob as penas da Lei,
que não possui Cadastro Mobiliário junto à Prefeitura do Município de Araçatuba e
que nada deve à Fazenda do Município de Araçatuba. 23
Para que produza os efeitos jurídicos que lhe são próprios,
assino e dou fé.
xx de xxxxxx de xxxxx
NOME DA EMPRESA CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CPF
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE)
À
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
COLETA DE PREÇO Nº XXXXX/2018 PROCESSO ASF Nº XXXXX/2018
(Nome da Empresa) , CNPJ N°.
,
Estabelecida (endereço completo), declara, sob as penas da lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o presente processo de Seleção de Fornecedores.
24
Local e data
OBS: Esta declaração deverá ser em papel timbrado da empresa proponente e assinado pelo (s) seu(s) representante legal (is) ou procurador devidamente habilitado.
Data
NOME DA EMPRESA CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CPF
ANEXO VI - ÍNDICES DE BALANÇO PATRIMONIAL
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE)
À
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE)
COLETA DE PREÇO Nº XXXX/2018 PROCESSO ASF Nº XXX/2018
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
---------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo 25
ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL
SG = Ativo Total
----------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE
LC = Ativo Circulante
---------------------------------------------------
Passivo Circulante
Assinatura do contador responsável
ANEXO VII - DECLARAÇÃO CONJUNTA DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL E NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO E DE QUE A MÃO DE OBRA A SER EMPREGADA NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DEVE SER ESPECIALIZADA, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE)
À
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
COLETA DE PREÇO Nº XXXX/2018 PROCESSO ASF Nº XXX/2018
......................................................................................., inscrito no CNPJ
n.º ........................................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a) .........................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade n.º ......................... e do CPF n.º DECLARA, para
fins que:
a) que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. 26
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) - observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
b) inexiste, sob as penalidades cabíveis, o impedimento legal para licitar ou contratar com a administração municipal e estadual de São Paulo.
c) que os representantes legais devidamente constituídos da (nome da empresa), com poderes para tal, não fazem parte do quadro da Diretoria, Conselho de Administração e Conselho Fiscal, bem como, não possui grau de parentesco com pessoas investidas em cargo ou função diretiva na Associação Saúde da Família.
d) cumpre, sob as penas de lei, as normas relativas à Saúde e Segurança do Trabalho dos empregados.
e) que a mão de obra especializada empregada possui qualificação técnica para desempenhar o serviço objeto da presente seleção de fornecedores.
Data
NOME DA EMPRESA CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CPF
Obs: Os locais de indicação dos índices devem ser preenchidos com os números correspondentes.
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NOS PORTES DE EMPRESA DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 – (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE)
À
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
COLETA DE PREÇOS Nº XXXX/2018 PROCESSO Nº XXXX/2018
Pelo presente instrumento, a empresa. , inscrita no
CNPJ sob o número ......................, com sede na (Rua/Avenida/Alameda)......................................., nº ....., Bairro
................................, na cidade de ................................................... , por seu
representante legal abaixo assinado e identificado, DECLARA, sob as penas da lei, que, sem prejuízo das penalidades previstas no ato convocatório, que se enquadra 27
na situação de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, optante pelo SIMPLES, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
São Paulo, de de 2018
(Assinatura do Representante Legal da Empresa CPF nº
Assinatura do contador responsável
CRC nº
PROCESSO Nº | : | XXX/2018. |
CONTRATADA | : | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
OBJETO DO CONTRATO | : | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM PARA AS UNIDADES, SOB A GESTÃO DA ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, DE FORMA A ATENDER AS NECESSIDADES DE ROÇAGEM, PODAS, JARDINAGEM, LIMPEZA E DESCARTE DE TODO MATERIAL REFERENTE AO SERVIÇO EXECUTADO, EM LOCAL APROPRIADO, DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. |
VALOR DO SERVIÇO POR M² | : | R$ XXXXXXXXXXXXXX |
VALOR TOTAL DO CONTRATO | : | R$ XXXXXXXXXXXXXX |
VIGÊNCIA DO CONTRATO | : | 12 (doze meses), com início em xx/xx/xxxx e término em xx/xx/xxxx. |
ORIGEM DOS RECURSOS | : | Contrato de Gestão SMSA nº 002/2014, firmado com a Secretaria Municipal de Saúde de Araçatuba. |
CONTRATANTE: | ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com matriz estabelecida na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx, 00 - Xxxxxxxxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, CEP. 01244-050, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.311.216/0001-01 e filial estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx xx 0.000 - Xxxxxx Xxxxxx, no município de Araçatuba/SP, CEP. 16.010-970, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.311.216/0006-16, neste ato representada por seus bastantes procuradores (doravante designada CONTRATANTE) | |
CONTRATADA: | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx estabelecida na Rua xxxxxxxx, nº xxxxxx – Bairro xxxxxxxxx – Cidade xxxxxxxxx /xx – CEP:xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n°xxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu sócio xxxxxxxx , portador do documento de identidade RG n° xxxxxxxx CPF nº xxxxxxxxx (doravante designada CONTRATADA, e, em conjunto com a CONTRATANTE, as PARTES). |
ANEXO IX - MINUTA TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº XXX/2018/ASF
28
As Partes, neste ato, de mútuo e comum acordo, ajustam e convencionam o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas e considerações seguintes, fundamentado nos princípios da teoria geral dos contratos, nas disposições do direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM PARA AS UNIDADES, SOB A GESTÃO DA ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, DE FORMA A ATENDER AS NECESSIDADES DE ROÇAGEM, PODAS, JARDINAGEM, LIMPEZA E DESCARTE DE TODO MATERIAL REFERENTE AO SERVIÇO EXECUTADO, EM LOCAL APROPRIADO, DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA, conforme Anexo I
– Memorial Descritivo, que é parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à prestação do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à sua perfeita consecução.
2.2 A CONTRATANTE designa preposto, para acompanhar e fiscalizar a execução da prestação dos serviços contratados, com vistas a verificar o cumprimento das determinações legais e regulamentares, sempre com o
objetivo de atestar a prestação de serviço contratada, a Coordenação
29
Técnica do Contrato de Gestão firmado com o Poder Público, no município de Araçatuba.
2.2.1 O preposto designado na cláusula acima, exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado podendo, ainda, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação periódica.
2.2.2 A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exclui tampouco reduz a completa responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação por esta assumida.
2.3 A CONTRATANTE deverá disponibilizar Cronograma de Execução de prestação de serviços à CONTRATADA que conterá os prazos de execução dos serviços em cada local a ser realizado.
2.4 A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na CLÁUSULA QUARTA.
2.5 A CONTRATANTE deverá atestar as notas fiscais/fatura relativas a prestação dos serviços executados desde que esteja de acordo com os serviços contratados.
2.6 A CONTRATANTE deverá permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA, devidamente identificados, em suas dependências, para inspeções, para avaliações e para a realização dos serviços.
2.7 A CONTRATANTE deverá solicitar o afastamento de profissionais que não estejam satisfazendo os requisitos exigidos para a execução dos serviços, devendo a CONTRATADA fazer a substituição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação.
2.8 A CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA as supressões e ou acréscimos nas quantidades de M² de áreas ajardinadas a serem contratada inicialmente e de locais de prestação de serviço ao logo da vigência contratual, bem como eventuais serviços emergenciais temporários, através de ordem de serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com o previsto no presente Contrato e especificações em conformidade ao ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO, que é parte integrante deste Contrato.
3.2 A CONTRATADA deverá designar por escrito, preposto(s) com poderes
para atendimento de possíveis ocorrências durante a execução deste
30
Contrato.
3.3 A CONTRATADA deverá prestar os serviços, fornecer equipamentos e sua aplicação ou instalação, obedecendo ao prescrito pelas normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), aplicáveis, ou outras específicas para cada caso.
3.4 A CONTRATADA deverá dar cumprimento às Leis e Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Previdência Social relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, da Prefeitura do Município de Araçatuba e quaisquer outras que disciplinem os serviços pertinentes ao objeto do contrato.
3.5 A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pela execução dos serviços contratados, atendendo as exigências da Secretaria do meio Ambiente cumprindo com as disposições legais que não interfiram em sua execução.
3.6 A CONTRATADA deverá executar serviços de jardinagem, consistindo inclusive na roçagem de grama, poda de árvores, limpeza de áreas ajardinadas com materiais e equipamentos adequados, específicos e apropriados.
3.7 A CONTRATADA deverá manter regularmente os serviços contratados, devendo responsabilizar-se por eventuais danos decorrentes de faltas de pessoal.
3.8 A CONTRATADA deverá possuir conta bancária no Banco do Brasil para se processarem os pagamentos.
3.9 A CONTRATADA deverá zelar pelo sigilo e confidencialidade dos dados e informações que lhe forem passados, ou que tiver acesso.
3.9.1 A CONTRATADA não poderá divulgar dados ou informações a que venha ter acesso, referentes aos serviços prestados, durante toda vigência do contrato, bem como após seu término, salvo expressamente autorizados pela CONTRATANTE.
3.10 A CONTRATADA deverá respeitar as normas e procedimentos internos da
CONTRATANTE, quando nas dependências desta, bem como:
3.10.1 trabalhar em harmonia com os demais profissionais nas dependências da Unidade;
3.10.2 trabalhar em harmonia com todo o quadro funcional da Unidade, notadamente com a(s) equipe(s) de manutenção.
3.11 A CONTRATADA deverá emitir e entregar a Nota Fiscal/Fatura referente ao
pagamento a ser efetuado pela CONTRATANTE.
31
3.12 A CONTRATADA será inteiramente responsável pelos encargos civis, fiscais, tributários, trabalhistas e previdenciários, referentes às prestações dos serviços.
3.13 A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
3.14 A CONTRATADA é responsável pela idoneidade moral e ética de seus funcionários, respondendo por todos e quaisquer danos, ações judiciais, faltas ou omissões que aqueles venham a cometer no desempenho de suas funções.
3.15 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus funcionários nessa qualidade causarem à estrutura do local de prestação de serviço em decorrência da presente prestação de serviços.
3.16 A CONTRATADA deverá assumir a defesa por ocasião de reclamação trabalhista, ações cíveis ou penais, acordos judiciais e/ou extrajudiciais que possam ser movidos em face da CONTRATANTE, em decorrência do presente Contrato, sejam ações movidas por funcionários da CONTRATADA ou terceiros, assumindo todos os prejuízos daí decorrentes, tais como,
despesas com honorários advocatícios e custas judiciais, devendo ainda, excluir a CONTRATANTE da lide no primeiro momento processual legalmente admissível.
3.16.1 Caso sejam imputados valores à CONTRATANTE em razão de sentença judicial, a CONTRATADA autoriza o desconto/reembolso da quantia nas parcelas devidas em razão da prestação de serviços.
3.16.2 Na hipótese de rescisão, resolução ou resilição fica autorizada a CONTRATANTE a efetivar a retenção dos valores correspondentes a ações judiciais em andamento, nas quais figure no polo passivo, somente sendo liberados após o trânsito em julgado dos feitos.
3.17 A CONTRATADA é exclusivamente responsável pelo pagamento dos salários, encargos sociais, trabalhistas, acidentários, bem como adicionais por horas extraordinárias, adicionais de periculosidade e insalubridade, adicional noturno e/ou que porventura venham a ser devidos aos seus funcionários em razão da prestação de serviços.
3.17.1 As despesas que porventura sejam realizadas para transporte, alimentação, hospedagem, horas extras e adicional noturno dos funcionários da CONTRATADA são de inteira responsabilidade
desta.
32
3.18 A CONTRATADA deverá executar serviços de jardinagem, consistindo inclusive na roçagem de grama, poda de árvores, limpeza de áreas ajardinadas com materiais e equipamentos adequados, específicos e apropriados.
3.19 A CONTRATADA será responsável por recolher todo o material decorrente do serviço executado, e remover este para descarte em local apropriado.
3.20 A CONTRATADA deverá solicitar a poda de árvores que estejam entre os fios de alta tensão ao órgão competente.
3.21 A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência do Contrato a comprovação de sua Regularidade Fiscal, sob pena da incidência das penalidades cabíveis previstas no item 5.1.2.1.
3.22 Para processarem-se os pagamentos mensais a CONTRATADA deverá, quando solicitados, comprovar sua regularidade, fiscal e trabalhista, mediante envio de prova de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de negativa de Tributos Mobiliários do Município de Araçatuba, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) (“Regularidade Jurídica, Fiscal e Trabalhista”), bem como os documentos que atestam a prestação dos serviços.
3.23 A CONTRATADA seguirá Cronograma de execução dos serviços
disponibilizado pelo preposto designado pela CONTRATANTE.
3.24 A CONTRATADA responsabilizar-se-á por eventuais paralisações dos serviços por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados.
3.25 A CONTRATADA se obriga a aceitar as supressões e ou acréscimos nas quantidades de M² iniciais de áreas ajardinadas para limpeza e de locais de prestação de serviço ao logo da vigência contratual, bem como eventuais serviços emergenciais temporários, devendo cumprir no prazo de 05 (cinco) dias, contados da emissão de Ordem de Serviço.
3.26 A CONTRATADA deverá dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
3.27 A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
3.28 Os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA para a execução dos serviços deverão estar em perfeito estado de funcionamento, sendo responsável pela manutenção preventiva e corretiva destes, sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
3.29 A CONTRATADA deverá indenizar a CONTRATANTE caso ocorram danos,
33
sinistros, avarias ou inutilizações de objetos ou equipamentos da(s) Unidade(s), se comprovadamente causados por funcionários da CONTRATADA.
3.30 A CONTRATADA deverá, mediante solicitação, refazer imediatamente os serviços, que a exclusivo critério da CONTRATANTE, estiverem em desacordo com o estabelecido no presente contrato e anexos, sem qualquer custo para a CONTRATANTE.
3.31 A CONTRATADA deverá atender a solicitação de substituição de profissionais nos termos do item 2.7.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 A CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA o valor referente a área total em M² inicialmente contratadas, multiplicado pelo valor unitário do M² pela prestação de serviços, conforme abaixo:
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE TOTAL INICIAL DE M² | VALOR POR METRO QUADRADO | VALOR TOTAL |
Serviço de Jardinagem compreendendo roçagem, podas, limpeza e descarte | 8.429,92 | R$ XXXXXXX | R$ XXXXXXX |
4.2 O valor estipulado na cláusula acima poderá, após 12 (doze) meses, ser reajustados pelo índice IGPM/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) e, em caso de sua extinção, por outro índice que venha a substituí-lo em intervalo de tempo autorizado pelos órgãos governamentais.
4.3 O xxxxx xx xxxxxxxxx xxxx xx xxx 00 (xxxxx x xxxx) dias, contados da emissão da NF/Fatura, por meio de crédito em conta no Banco do Brasil em nome da contratada indicada no corpo da Nota Fiscal, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura e de documento que ateste a prestação do serviço efetuado no mês anterior, contendo nome, endereço e CNPJ da
CONTRATANTE assim como os documentos elencados no item 3.22, 34
quando solicitados.
4.4 No preço mensal da prestação de serviço estarão inclusos todas e quaisquer despesas referentes a, como tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outras que recaiam ou venham a recair sobre a atividade.
4.4.1 Os valores dos tributos incidentes sobre os serviços ora contratados deverão ser destacados na respectiva nota fiscal e/ou fatura, sempre que a legislação tributária o permitir.
4.5 Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura será imediatamente solicitada à CONTRATADA a sua regularização, que deverá ser encaminhada à CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.6 O faturamento do objeto contratual se dará por meio da filial Araçatuba da
CONTRATANTE.
4.7 A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará, nos prazos da lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que estiver obrigado a CONTRATADA, pela legislação vigente.
4.8 Os recursos necessários para fazer frente às despesas do Contrato serão decorrentes de repasses realizados no âmbito de Contrato de Gestão SMSA nº 002/2014, firmado com a Secretaria Municipal de Saúde de Araçatuba.
4.9 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições estabelecidas nos subitens anteriores, em face da superveniência de normas Federais, Estaduais ou Municipais.
CLÁUSULA QUINTA: DAS PENALIDADES
5.1. Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste, a CONTRATANTE, poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades:
5.1.1 Advertência escrita;
5.1.2 MULTA:
5.1.2.1 Pela não apresentação, quando solicitada pela CONTRATANTE, da documentação comprobatória de sua Regularidade Fiscal e Trabalhista, nos termos do item 3.22, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal apurado do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
5.1.2.2 Pela inexecução parcial do presente ajuste, a
CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal apurado
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do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades.
5.1.2.3 Pela inexecução total do Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, sem prejuízo da rescisão contratual e demais penalidades.
5.1.2.4 Pelo atraso na execução ou a não realização do serviço a contento, a CONTRATANTE aplicará multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato de acordo com a prestação levada a efeito no período apurado, até o limite de 20% (vinte por cento), sem prejuízo das demais penalidades.
5.1.2.5 Pelo cancelamento ou rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato multiplicado pelo número de meses faltantes para o termo final do ajuste.
documentação exigida pela Associação Saúde da Família ou
5.1.3 Caso o descumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA ensejar a paralisação das atividades da CONTRATANTE, ou ainda o retardamento da execução do contrato, bem como caso da CONTRATADA deixar de entregar
apresentar documentação/declaração falsa, ficará impedida de licitar e contratar com a Associação Saúde da Família pelo período de 02 (dois) anos, sem prejuízo das demais penalidades pecuniárias previstas no subitem 5.1.2.
5.1.4 Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento do presente contrato, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 1% (um por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.
5.1.5 As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuadas a CONTRATADA.
5.1 As penalidades previstas têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a CONTRATADA de reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar.
5.2 As multas estabelecidas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
5.3 Constatado o descumprimento das obrigações previstas, a CONTRATANTE procederá à notificação escrita à CONTRATADA, esclarecendo a penalidade a que estará sujeita para, querendo, defender-se no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao recebimento da
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comunicação.
5.4 Eventuais defesas apresentadas serão analisadas pela CONTRATANTE, informadas, quando necessário, de manifestações das Gerências envolvidas ou gestores de Contratos.
5.6 A Gerência Corporativa Administrativa da Associação Saúde da Família, em decisão fundamentada, aplicará ou relevará a penalidade.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO
6.1 Poderá o presente instrumento ser rescindido pela CONTRATANTE, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, não obstante a outra parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, sem que recaia ônus contratual à CONTRATANTE.
contratual.
6.2 A CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato, independentemente do cumprimento do previsto no item 6.1, caso ocorra descontinuidade, ou supressão dos recursos repassados à CONTRATANTE através dos Contratos de Gestão e outros instrumentos congêneres, firmados com o Poder Público, sem quaisquer ônus ou aplicação de multa
6.2.1 Em caso de eventual imposição de renegociação, por meio de Decretos, Portarias ou atos normativos congêneres, editados pelo Poder Público, o valor do presente Contrato poderá ser revisto pelas PARTES, ou ainda, culminar na rescisão do Contrato, sem quaisquer ônus ou aplicação de multa contratual.
6.2.2 A alteração e/ou extinção dos Contratos de Gestão e outros instrumentos congêneres por parte do Ente Federado serão considerados caso fortuito, não acarretando qualquer responsabilização à CONTRATANTE, nos termos do artigo 393 do Código Civil.
6.3 Caso a CONTRATADA tenha sido apenada por qualquer das penalidades previstas na CLÁUSULA QUINTA, ficará a critério da CONTRATANTE a rescisão contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
7.1 O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, com início em XX/XX/XXXX e término em XX/XX/XXXX, sendo prorrogado automaticamente nas mesmas condições do presente ajuste, desde que haja
conveniência e oportunidade administrativas e que a CONTRATADA
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apresente provas relativas à sua Regularidade Fiscal e Trabalhista além dos demais documentos inerentes à prestação dos serviços.
7.2 As PARTES deverão manifestar-se com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em relação à não concordância com a prorrogação contratual.
7.2.1 Caso a faculdade constante do item anterior não seja exercida pelas PARTES, o Contrato será automaticamente renovado pelo prazo estipulado no item 7.1 desde que a CONTRATADA apresente provas relativas à sua Regularidade Fiscal e Trabalhista além dos demais documentos inerentes à prestação dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA: DO LOCAL E PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 Os serviços serão prestados inicialmente nas unidades informadas no ANEXO I, MEMORIAL DESCRITIVO, porém a prestação de serviços poderá expandir- se para as Unidades de Saúde, presentes ou futuras, geridas pela ASF no município de Araçatuba, durante a vigência do contrato, respeitando as especificidades exigidas no presente certame.
8.2 O prazo de início de execução dos serviços pela CONTRATADA será de até 10 (dez) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço.
8.2.1 Os prazos de execução dos serviços nos locais da prestação deverão obedecer cronograma de execução que será disponibilizado pela CONTRATANTE.
8.2.2 Para as demais solicitações o prazo para atendimento será de 05(cinco) dias contados da emissão da ordem de serviço.
CLÁUSULA NONA: DO FORO
9.1 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato, as partes elegem o foro da Comarca de São Paulo.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DAS NORMAS ANTICORRUPÇÃO
10.1 A CONTRATADA neste ato declara e garante que:
10.1.1 está devidamente autorizada a firmar este Contrato;
10.1.2 a assinatura e execução deste Contrato não estão nem estarão em conflito com quaisquer de suas outras obrigações contratuais, ou com quaisquer Leis e Regulamentos Aplicáveis;
10.1.3 não permitirá pagamentos ou transferências de valores com a finalidade ou efeito de corrupção, suborno público ou comercial, ou
ainda qualquer conduta que possa ser vista ou interpretada como 38
infringente às Normas Anticorrupção e nem aceitará ou permitirá qualquer tipo de extorsão, propina, lavagem de dinheiro, concorrência ou prática comercial desleal, ou outro meio ilícito ou inadequado para a realização de negócios ou obtenção de qualquer outro benefício.
10.2 As Partes acordam que, para fins do disposto nesta cláusula, “Normas Anticorrupção” abrangem todas as leis, regulamentos, instruções, atos e resoluções, nacionais, municipais ou internacionais, que proíbam a prática de atos de corrupção, suborno, extorsão, propina, lavagem de dinheiro, concorrência ou prática comercial desleal, entre outros que visem à obtenção de vantagens ilícitas ou indevidas para a realização de negócios ou obtenção de qualquer outro benefício.
10.3 A CONTRATADA ou qualquer empresa em que seja sócia, ou empresas que sejam suas coligadas, em quaisquer das suas atividades, ou quaisquer consultores, agentes, representantes vinculados à CONTRATADA, declara que não perpetrou qualquer ação que constituísse violação das Normas Anticorrupção à época em que foi adotada, nem nenhum destes foi formalmente notificado de que estava sujeito a uma investigação por violação das Normas Anticorrupção.
10.4 A CONTRATADA deverá garantir por si ou qualquer empresa em que seja sócia, ou empresas que sejam suas coligadas, em quaisquer das suas atividades, ou quaisquer consultores, agentes, representantes vinculados à CONTRATADA a sua ciência em relação a suas obrigações sobre Normas Anticorrupção.
10.5 A CONTRATADA deverá informar imediatamente à CONTRATANTE no caso da CONTRATADA ou qualquer empresa de que seja sócia, ou empresas que sejam suas coligadas, em quaisquer das suas atividades, ou quaisquer consultores, agentes, representantes vinculados à CONTRATADA, do recebimento de notificação de que qualquer uma delas é alvo de uma investigação por violação das Normas Anticorrupção.
10.6 A CONTRATADA deverá garantir que nenhum dos administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes das empresas em que seja sócia, bem como de suas coligadas, em quaisquer de suas atividades, assim como seus consultores, representantes, terceirizados ou de suas coligadas, que tenham ligação com este Contrato, adotará qualquer ação que possa fazer com que qualquer preposto ou dirigente da CONTRATADA seja responsabilizado de acordo com quaisquer Normas Anticorrupção.
10.7 A CONTRATADA não irá, no âmbito deste Contrato ou qualquer parte do
seu negócio, envolver ou empregar crianças menores de 14 (quatorze) anos,
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no caso de contrato de aprendizagem, ou menores de 16 (dezesseis) anos, nas demais formas de pactuação laboral, e a CONTRATADA não deverá de forma alguma se envolver em qualquer forma de escravidão ou prática análoga à escravidão, tais como venda e tráfico de mulheres ou crianças, escravidão por dívida ou trabalho forçado ou compulsório.
10.8 Qualquer descumprimento das regras previstas nesta cláusula pela CONTRATADA ensejará a rescisão motivada e imediata deste Contrato, independentemente de qualquer notificação, observadas as demais penalidades previstas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1 A CONTRATADA deverá abster-se de negociar quaisquer títulos de crédito ou duplicatas com instituições financeiras ou terceiros, relativos ao presente contrato, sob pena de incorrer nas sanções previstas neste instrumento.
11.2 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
11.3 A CONTRATADA não poderá transferir a execução do presente Contrato, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar os serviços ora contratados, sem a prévia autorização da CONTRATANTE.
11.4 A execução do presente Contrato por parte da CONTRATADA poderá ocorrer em todas as Unidades de Saúde, espaços de produção assistencial presentes ou futuras, vinculadas à CONTRATANTE.
11.5 Fica pactuada a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, não havendo entre funcionários da CONTRATADA e a CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.
11.6 Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste Contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto às mesmas, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste contrato.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
São Paulo, xxx de xxxx de 20xx.
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
CONTRATANTE 40
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: RG: | NOME: RG: |