CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REFORMA PREDIAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REFORMA PREDIAL
CONTRATANTE: Condomínio Edifício Plátano, CNPJ 94.997.939/0001-16, localizado no endereço Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, XX, representado neste ato pelo síndico Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, RG 5062309678, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – xxxx 000 – Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX.
CONTRATADA: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX ME com sede em Porto Alegre, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx, inscrita no CNPJ 40.228.267/0001- 55 e SERVILAR – Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, com sede em Porto Alegre, na Xxx Xxxx Xxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx, inscrita no CNPJ 16.681.026/0001-82.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Reforma de Construção - Empreitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente tem como OBJETO, a reforma, construção civil, revitalização, pintura, serralheria das entradas da Xxxxxxxx e Timóteo, do Passeio Lateral e do subsolo dos blocos B e C.
DAS OBRAS E DA EXECUÇÃO
Cláusula 2ª. A execução da referida obra por empreitada compreenderá, desde o início até sua efetiva entrega, com aprovação expressa e inequívoca do CONTRATANTE, o seguinte:
1. ENTRADA DA XXXXXXXX
1.1.1.Deslocamento do hidrômetro para maior espaço de estacionamento. 1.1.2.Colocação de balizadores de concreto e sinalização do piso para 2 vagas. 1.1.3.Pintura sólida de piso para pedestre e balizadores para entrada e acesso as caixas.
1.1.4.Ladeira de entrada dos veículos com pintura do muro e instalação elétrica e iluminação.
1.1.5.Grade frontal lixar, pintar e substituir partes corroídas de ferrugem. 1.1.6.Construção da estrutura e cobertura de policarbonato em toda grade frontal. 1.1.7.Troca da luminária principal da porta de entrada.
1.1.8.Poda de 2 caules da areca da rua que estão pesando sobre a grade e a cerca elétrica.
1.1.9.Nova instalação elétrica para a cerca elétrica.
1.1.10. Instalação de sinalizador de led para entrada e saída de veículos.
1.1.11. Bangalô coberto construção com piso e cobertura.
1.1.12. Canteiro central construção, preparo para plantio com irrigação e iluminação.
1.1.13. Assento meia lua circular ao Pinheiro. Limpeza do Pinheiro no caule.
1.1.14. Floreira de contorno construção, acabamento e preparação para plantio.
1.1.15. Horta comunitária construção e preparo.
1.1.16. Casa do gás impermeabilização e cobertura de telhado com pintura.
1.1.17. Piso atual será feito o nivelamento e rejuntamento.
1.1.18. Gramado remoção de terra, impermeabilização e plantio de leivas.
1.1.19. Colocação de piso onde só tem terra abaixo da árvore.
1.1.20. Construção de canteiro circular nas 3 árvores contornando o caule.
1.1.21. Pintura do primeiro andar da fachada do Bloco A (Xxxxxxxxx e tijolos a vista)
1.1.22. Iluminação e elétrica para fins de iluminação e paisagismo.
1.1.23. Impermeabilização do muro do subsolo através do piso superior.
2. ENTRADA DA TIMÓTEO
2.1.1.Ladeira de entrada dos veículos com pintura do muro e instalação elétrica e iluminação.
2.1.2.Grade frontal lixar, pintar e substituir partes corroídas de ferrugem.
2.1.3.Troca da chapa de policarbonato do portão de entrada.
2.1.4.Troca da luminária principal da porta de entrada. 2.1.5.Bangalô coberto construção com piso e cobertura. 2.1.6.Piso atual será feito o nivelamento e rejuntamento.
2.1.7.Gramado remoção de terra, impermeabilização e plantio de leivas. 2.1.8.Floreira de contorno construção, acabamento e preparação para plantio. 2.1.9.Area da entrada com remoção de canteiro, colocação de piso e serralheria.
2.1.10. Iluminação e elétrica para fins de iluminação e paisagismo.
2.1.11. Nova instalação elétrica para a cerca elétrica.
2.1.12. Instalação de sinalizador de led para entrada e saída de veículos.
3. PASSEIO LATERAL
3.1.1.Estação PET com revestimento cerâmico, alvenaria e serralheria.
3.1.2.Parada para bicicleta com serralheria e pintura.
3.1.3.Espaço de convivência na frente dos blocos com padronização.
3.1.4.Instalação de lixeiras com serralheria e pintura. 3.1.5.Piso atual será feito o nivelamento e rejuntamento. 3.1.6.Rodapé junto ao muro de ponta a ponta.
3.1.7.Canteiros intermediários construção e preparo para plantio.
3.1.8.Pintura das tampas de ferro e de bueiro para padronização.
3.1.9.Recuperação e pintura das grades e instalação de nova grade extensiva a atual.
3.1.10. Pintura dos muros e textura com envernizamento dos tijolos (cor a definir).
3.1.11. Recuperação dos muros e tijolos soltos e com rachadura.
3.1.12. Recuperação dos tijolos a vista nas paredes e pintura da cor atual no primeiro andar.
3.1.13. Sistema de irrigação de ambos os lados para automatizar o serviço.
3.1.14. Entrada dos blocos com troca de toldo, recuperação e pintura da estrutura e elétrica.
3.1.15. Instalação de iluminação nova na entrada dos blocos.
3.1.16. Construção do toldo no bloco A igual ao do bloco D.
3.1.17. Troca dos toldos nos blocos B, C e D e restauração e pintura da estrutura do toldo.
3.1.18. Impermeabilização na parte superior dos muros dos apartamentos térreos.
4. CENTRAL DE COLETA
4.1.1.Construção de paredes de alvenaria. 4.1.2.Revestimento de piso e paredes com cerâmica. 4.1.3.Revestimento e pintura.
4.1.4.Instalação elétrica e hidráulica.
4.1.5.Criação e impressão de material educacional sobre descarte.
4.1.6.Sinalização de placas.
Cláusula 3ª. A CONTRATADA, após a entrega efetiva da obra e sua respectiva aprovação, dá como garantia de seus trabalhos, o lapso temporal de 6 (seis) meses. A garantia compreende somente o resultado dos trabalhos realizados, tais como: erro na execução, portanto, quaisquer ocorrências oriundas de uso normal, ou mesmo por culpa ou dolo da CONTRATANTE não estão inclusos nesta.
Parágrafo único. Verificando-se tais prejuízos a CONTRATADA efetuará os consertos necessários às suas expensas, ou ressarcirá a CONTRATANTE no valor equivalente.
Cláusula 4ª. A CONTRATADA limitar-se-á a executar o que consta no projeto anexo, sob pena do CONTRATANTE enjeitá-la ou recebê-la com abatimento no preço.
Cláusula 5ª. A execução das obras será feita pela CONTRATADA, facultando-lhe a contratação de ajudantes, os quais terão vínculo único e direto com ela, que ficará exclusivamente responsável pelo pagamento e todos os encargos existentes.
Cláusula 6ª. O CONTRATANTE fornecerá todos os materiais necessários à concretização da obra, tais como piso basalto, cimento, tijolo, massa acrílica, tintas, chapas de metal, policarbonato, acessórios de pintura, ferramentas e tudo de materiais ligados diretamente à mesma.
Cláusula 7ª. Quaisquer danos causados a terceiros provenientes da execução dos trabalhos, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, independente de culpa, mesmo quando praticados pelos seus ajudantes.
Cláusula 8ª. A CONTRATADA terá completa e irrestrita liberdade para executar seus trabalhos, não necessitando de predeterminar horários ou funções. Fica assim caracterizado, que ela exerce de maneira autônoma seus serviços, não mantendo nenhum vínculo trabalhista com o CONTRATANTE.
Cláusula 9ª. A previsão de material se destina especificamente à consecução de toda obra. Havendo necessidade de maior quantidade, o CONTRATANTE juntamente com a CONTRATADA realizarão nova previsão, a qual, o primeiro ficará responsável pela compra, salvo quando haja a verificação de desperdício.
Cláusula 10ª. Caso se verifique o desperdício, inutilização ou extravio de material, ficará a CONTRATADA obrigada a restituí-los.
Cláusula 11ª. A CONTRATADA manterá necessariamente e independente de quaisquer circunstâncias, dois funcionários na obra, tendo em vista a obtenção de segurança no local.
Cláusula 12ª. A reforma prestada pela CONTRATADA é de sua inteira responsabilidade, como pessoa jurídica, se consubstanciando nas relações trabalhistas, cíveis, tributárias, bem como todas aquelas que estejam diretas ou indiretamente ligadas à execução dos trabalhos.
DAS VISTORIAS
Cláusula 13ª. Resta facultado ao CONTRATANTE, realizar vistorias concernentes à execução das obras a qualquer dia ou horário.
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 14ª. A título de mão-de-obra, fica ajustado que o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), dividido em uma entrada e 12 parcelas sem juros a serem pagas conforme cronograma:
- 15/06/2021 - R$ 3.000
- 15/07/2021 - R$ 7.000
- 16/08/2021 - R$ 7.000
- 15/09/2021 - R$ 7.000
- 15/10/2021 - R$ 7.000
- 16/11/2021 - R$ 7.000
- 15/12/2021 - R$ 7.000
- 17/01/2022 - R$ 5.000
- 15/02/2022 - R$ 3.500
- 15/03/2022 - R$ 3.500
- 15/04/2022 - R$ 3.500
- 16/05/2022 - R$ 3.500
- 15/06/2022 - R$ 4.000
Parágrafo único. Caso o trabalho não seja efetuado, o pagamento ficará retido, salvo se ocorrerem motivos alheios à vontade de ambas as partes.
Cláusula 15ª. O valor a ser pago aos ajudantes será feito individualmente pela CONTRATADA e às suas expensas, visto que eles possuem vínculo única e exclusivamente com esta, que se compromete a pagá-los.
DA RESCISÃO
Cláusula 16ª. A rescisão ocorrerá de forma plena e por iniciativa do CONTRATANTE, nos casos previstos no artigo 1.229 do Código Civil Brasileiro, com as ressalvas expostas no artigo 1.247 do referido diploma legal.
Cláusula 17ª. Por iniciativa da CONTRATADA, será rescindido o presente instrumento, na ocorrência dos fatos elencados no artigo 1.226 do Código Civil Brasileiro.
DO PRAZO
Cláusula 18ª. A CONTRATADA se compromete a executar a obra em 210 dias, a iniciar-se no primeiro dia útil após a assinatura do presente e findar-se no dia 30 de janeiro de 2022.
Cláusula 19ª. Quaisquer interrupções ocorridas na execução das atividades da empreitada, não serão incluídas no prazo contido na Cláusula anterior.
Cláusula 20ª. Havendo atraso na entrega da obra, por exclusiva culpa da CONTRATADA, ela arcará com todos os prejuízos, somando-se compra de materiais desperdiçados, pagamento de seus credores e funcionários, bem como todos os encargos oriundos direta ou indiretamente da não entrega no prazo determinado, sem prejuízo de medidas judiciais e extrajudiciais.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 21ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura dele.
Cláusula 22ª. As partes desde já acordam que, responderão por perdas e danos aquela que infringir quaisquer cláusulas deste contrato, bem como pela indenização contida no artigo 1.245 do Código Civil.
DO FORO
Cláusula 23ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Porto Alegre.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
Porto Alegre, 30/06/2021
Condomínio Edifício Plátano Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx ME Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – Síndico
Subsíndico - Engenheiro responsável Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx XX