Contract
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1 O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins – SEBRAE/TO, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.089.962/0001-90, tendo em vista o que consta do processo DOCFLOW nº 9108/2015, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos seguintes termos:
Data da Abertura: 12/08/2015 Horário: 09h30min
Local: Sede do Sebrae/TO
Endereço: Quadra 102 Norte, Xx. XX- 0, x.x 00 Xxxx. 00, Xxxxxx – TO.
1.2 Não havendo expediente na data acima, fica a licitação automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e no mesmo local.
2. DO OBJETO
2.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Pesquisa para mensuração dos resultados de satisfação dos visitantes no Espaço Sebrae nos Jogos Mundiais Indígenas a ser realizado em Palmas/TO, conforme especificações do objeto constante no anexo I deste Edital.
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 A licitação se regerá nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE Resolução CDN nº 213/2011 e Resolução CDN n.º 166/2008 e demais diplomas legais.
3.2 As empresas que fizerem download do Edital através da página da Internet do SEBRAE/TO xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx DEVERÃO enviar e-mail para o endereço xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx com os dados da empresa (razão social, endereço, CNPJ / MF, fone, fax, e- mail e pessoa de contato). O não envio dos dados ou o envio com dados incorretos exime a Comissão Permanente de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
3.3 Fazem parte deste Edital, como anexos:
3.3.1 ANEXO I – Termo de Referência
3.3.2 ANEXO II - Minuta Contratual
3.3.3 ANEXO III – Declaração de Porte da Empresa
3.3.4 ANEXO IV – Declaração ao Não Emprego de Menores
3.3.5 ANEXO V – Modelo de Proposta
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR ESTIMADO
4.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta dos recursos alocados no Projeto: Jogos Mundiais dos Povos Indígenas e Ação: Acompanhamento das Mensurações.
4.2 O valor global estimado para os gastos com os serviços, objeto da presente Concorrência é de R$ 84.282,37 (oitenta quatro mil duzentos e oitenta e dois reais e trinta e sete centavos).
4.3 O SEBRAE/TO se reserva no direito de cancelar a presente licitação no todo ou em parte, caso seja necessário, e não está obrigado a realizá-la, não cabendo à Contratada o direito de pleitear
qualquer tipo de reparação ou dano. Portanto, o SEBRAE/TO se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a verba prevista.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar deste procedimento licitatório as microempresas e empresas de pequeno porte legalmente constituídas no país, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, observadas as condições inerentes à habilitação.
5.1.1 Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, os participantes deverão credenciar um representante, conforme item 7 deste Edital;
5.1.2 Cada empresa credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, em nome da representada;
5.1.3 O representante da empresa deverá identificar-se com a apresentação do documento de identidade.
5.2 Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
5.3 O não credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta.
5.4 Fica assegurada aos licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo.
5.5 Não poderão participar desta licitação:
5.5.1 Ex-empregado ou ex-dirigente de quaisquer das entidades ao SEBRAE operacionalmente vinculadas, estes até 180 (cento e oitenta) dias contados da data da rescisão do contrato de trabalho, conforme art. 39, inciso II do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, ressalvado o disposto no parágrafo único do mesmo dispositivo;
5.5.2 Pessoa jurídica com suspensão temporária para licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE, nos termos do artigo 31, inciso III do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, enquanto durar o período de suspensão.
5.5.3 Pessoas jurídicas que estejam em processo de falência ou recuperação judicial.
5.5.4 Pessoas jurídicas que atuem em consórcio.
6. DA APRESENTAÇÃO DO CREDENCIAMENTO, DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
6.1 No dia, local e horário estabelecidos neste Edital, os licitantes interessados entregarão os documentos referentes ao “CREDENCIAMENTO” e os envelopes contendo a “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” à presidente da Comissão Permanente de Licitação, em 02 (dois) envelopes fechados, contendo cada um, além do nome, razão social e endereço da firma licitante, a designação de seu conteúdo conforme adiante especificado:
6.1.1 ENVELOPE “A” DOCUMENTAÇÃO SEBRAE/TO
CONCORRÊNCIA Nº 002/2015
Att. Comissão Permanente de Licitação
6.1.2 ENVELOPE “B” PROPOSTA DE PREÇOS SEBRAE/TO
CONCORRÊNCIA Nº 002/2015
Att. Comissão Permanente de Licitação
6.2 Os documentos referentes ao Credenciamento deverão também ser entregues no local, dia e horário fixados para o certame à Comissão Permanente de Licitação, não havendo necessidade de constarem em envelope próprio.
6.3 É facultado aos licitantes a participação na presente licitação enviando seus envelopes "Documentação" e "Proposta", ambos DEVIDAMENTE LACRADOS, IDENTIFICADOS E ENDEREÇADOS À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SEBRAE/TO - Quadra 102 Norte, Av. LO-04 nº 1 – Plano Diretor Norte, Palmas – TO, CEP: 77.006-006. Os envelopes enviados por essa forma só serão aceitos pela Comissão se lhes forem encaminhados até o horário de encerramento da recepção dos envelopes, e se entregues sem qualquer violação de seu conteúdo.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1 A documentação de que trata o subitem Xxxx! Fonte de referência não encontrada., constará no “CREDENCIAMENTO”, na forma prevista no item 5 do presente Edital, e deverá ser apresentado em uma das seguintes formas:
7.1.1 Por instrumento público de procuração;
7.1.2 Por procuração particular com reconhecimento de firma em cartório;
7.1.3 Por cópia do Contrato Social, quando se tratar de representante legal.
7.2 A licitante que credenciar o representante legal da empresa deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais). No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
7.2.1 Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações e de documento consolidado.
7.3 Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados em cópias autenticadas por tabelião de notas e os mesmos farão parte do processo, sendo vedada à Comissão Permanente de Licitação as suas autenticações, de acordo com o Inciso V do Art. 7º da Lei 8935/1994.
7.4 As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem nas condições de usufruir dos benefícios da Lei nº 123/06 DEVERÃO apresentar a Declaração constante do Anexo II, juntamente com os documentos relativos ao credenciamento.
8. DA APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO
8.1 Para habilitação na presente licitação, os interessados deverão apresentar dentro do ENVELOPE “A” - HABILITAÇÃO, os documentos abaixo relacionados, relativos à habilitação jurídica e regularidade fiscal.
8.1.1 QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
8.1.1.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e, se for o caso, inscrição do Ato Constitutivo, em se tratando de sociedade civil, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
a) Os documentos citados nos itens acima deverão estar acompanhados de sua última alteração ou da respectiva consolidação.
b) Os documentos referentes à Habilitação Jurídica DEVERÃO ser apresentados em cópia autenticada por tabelião de notas ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial. Caso sejam apresentados os Originais, os mesmos farão parte do processo licitatório, sendo vedada a possibilidade posterior de retirada.
8.1.2 QUANTO À REGULARIDADE FISCAL
8.1.2.1 Prova de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
8.1.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.1.2.3 Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal ou distrital do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei;
8.1.2.4 Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - F.G.T.S;
8.1.2.5 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - C.N.D.
a) Os documentos referentes à Regularidade Fiscal quando emitidos pela Internet poderão ser apresentados como cópia simples, não havendo necessidade de autenticação.
b) Caso os documentos sejam emitidos pelo Órgão/Instituição responsável, quando não apresentados em originais, deverão ser apresentados através de cópia autenticada por tabelião de notas.
8.1.3 QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1.3.1. Atestado(s) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, certificando que a empresa tenha prestado serviços pertinentes e compatíveis com as características, quantidades e prazos similares ao objeto deste certame. O atestado deverá conter a identificação do signatário a ser apresentado em papel timbrado do declarante e com firma reconhecida, no caso de atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado, ficando reservado à Comissão Permanente de Licitação o direito de solicitar cópias dos contratos a que se referem tais documentos, bem como a realização de diligências para a verificação dos mesmos.
8.1.3.2. Relação dos profissionais que executarão os serviços, devendo constar a indicação de 01 (um) profissional que será o responsável técnico pela prestação dos serviços, bem como a indicação dos profissionais que comporão a equipe técnica. Na equipe técnica deverá constar no mínimo de 01 (um) profissional com fluência em
língua inglesa e 01 (um) profissional com fluência em língua espanhola, os quais deverão comprovar tais experiências através de currículos.
a) Os documentos referentes à Qualificação Técnica quando não apresentados em originais, deverão ser apresentados através de cópia autenticada por tabelião de notas.
8.1.4 DECLARAÇÃO AO NÃO EMPREGO DE MENORES
8.1.4.1 A empresa deverá apresentar declaração atestando que NÃO emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos – Anexo IV.
8.2 É vedada à Comissão Permanente de Licitação a realização de autenticações dos documentos ora apresentados no presente certame, de acordo com o Inciso V do Art. 7º da Lei n.º 8.935/1994.
8.2.1 Na hipótese de apresentação de documentos obtidos via Internet, não será necessária a sua autenticação.
8.2 Somente serão aceitos os documentos em perfeitas condições de legibilidade e entendimento.
8.3 Não será levado em consideração qualquer documento remetido por telex ou fac-símile, que se destine à participação neste certame.
8.4 Serão inabilitados os licitantes que não atenderem ao que dispõe o item 8 e seus subitens.
8.5 Não será permitida a participação de empresas consorciadas, devendo toda a documentação apresentada pertencer a um único CNPJ/MF.
8.6 Os documentos e/ou certidões, quando sujeitas ao prazo de validade, só serão aceitos quando ainda não expirado o respectivo prazo.
8.7 A não apresentação de quaisquer documentos relacionados nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo com a forma, prazo de validade e quantidades, implicará na automática inabilitação do licitante.
8.8 Em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos para a habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria.
8.9 Os documentos apresentados para “habilitação” ficarão anexados ao processo, sendo vedada a possibilidade posterior de retirada ou substituição.
8.10 A participação nesta licitação implicará na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas nos documentos e componentes deste Edital e legislação pertinente.
8.11 Em caso de dúvida quanto às informações contidas nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, a presidente da Comissão Permanente de Licitação, durante a sessão pública, poderá realizar consulta on line aos sites dos órgãos responsáveis pela emissão dos mesmos.
a) Todos os documentos deverão ser emitidos em favor do domicílio ou sede da licitante;
b) A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo, prazo de validade e quantidades estipuladas, implicará na automática inabilitação da licitante, salvo o que dispõe o item 8.12.
8.12 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o que determina o art. 43 da Lei Complementar 123/06.
8.12.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento imediatamente posterior a habilitação, prorrogáveis por igual período, a critério do Sebrae/TO, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
8.12.2 A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.12.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Item 14 deste instrumento, sendo facultado à instituição convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou cancelar a licitação.
9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
9.1 A “PROPOSTA” deverá ser apresentada no Envelope “B”, na forma prevista no item 6 do presente Edital, e deverá atender aos requisitos abaixo:
a) Ser datilografada ou digitada, redigida com clareza, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, em língua portuguesa, conter o nome da proponente e a referência ao número deste certame;
b) Apresentar a composição dos preços, em moeda nacional constando apenas duas casas decimais após a vírgula;
b.1) Ocorrendo discordância entre preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros.
c) Discriminar em algarismos e por extenso, o valor total dos serviços cotados;
c.1) Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos.
d) Os preços fixos e irreajustáveis, estando incluídas todas as despesas com materiais, mão de obra, instalação, frete, ferramentas, transporte, equipamentos, impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários e quaisquer outros encargos necessários à execução do projeto, não cabendo ao SEBRAE nenhum outro pagamento adicional;
e) Conter dados bancários como: nome do banco, agência e conta corrente.
f) Ser entregue no local, dia e hora estabelecidos neste Edital, exceto para as empresas que optarem por encaminhar seus envelopes contendo a “PROPOSTA” e a “DOCUMENTAÇÃO”;
g) Xxx assinada em sua parte, bem como rubricada em todas as folhas pelo representante legal da licitante ou por quem tenha poderes para fazê-los;
h) Ter indicação de prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data marcada para o recebimento dos envelopes, ficando estabelecido que, na omissão ou dúvida deste, prevalecerá este prazo;
i) Não serão aceitas propostas enviadas via fax ou outro meio além do especificado;
j) Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros ou equívocos e omissões havidos nas cotações de preços, serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e conseqüente desclassificação, qualquer reclamação, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se do fornecimento do objeto da presente licitação.
10.
DA FORMA PARA RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE “CREDENCIAMENTO”, “PROPOSTA”
E “HABILITAÇÃO”
10.1 Às 09h30min do dia 12 de agosto de 2015, na presença dos proponentes e demais pessoas que queiram assistir a abertura da documentação e das propostas apresentadas pelos licitantes, será iniciada a reunião pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação, presentes os demais membros que a compõe, ocasião em que serão recebidos a documentação referente ao “CREDENCIAMENTO” e os envelopes contendo a “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”.
10.2 Serão verificados inicialmente os documentos referentes ao “CREDENCIAMENTO”.
10.3 Após credenciados as licitantes, serão abertos os envelopes contendo as “PROPOSTAS”, ocasião em que será observado o conteúdo da mesma, se em conformidade com o exigido no Edital, e após serão rubricadas pela Comissão Permanente de Licitação, bem como pelos representantes das licitantes presentes.
10.4 Procedida a minuciosa análise das propostas, será observado o fator MENOR VALOR GLOBAL.
10.5 Caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de menor preço, lhes será assegurada preferência de contratação, situação denominada por empate ficto.
10.6 Para efeito do subitem anterior, ocorrendo o empate ficto, será adotado o seguinte procedimento:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço no prazo de 2 (dois ) dias úteis;
b) Não sendo classificada em primeiro lugar microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que se enquadrem na hipótese do subitem 10.5, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no percentual estabelecido no subitem 10.5, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar proposta melhor;
d) Na hipótese de não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
e) O disposto no subitem 10.5 somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.7 O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação apresentar a
MENOR VALOR GLOBAL.
10.8 Não se considerará como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
10.9 No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento.
10.10 No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a licitação será declarada fracassada.
10.11 Após análise das propostas e classificados os proponentes, proceder-se-á a abertura do envelope contendo a “DOCUMENTAÇÃO” da licitante classificada em primeiro lugar, nas condições de sua proposta.
10.12 Havendo a necessidade de uma melhor análise da documentação apresentada, a Comissão Permanente de Licitação, a seu critério, poderá suspender a reunião, devendo, entretanto, marcar, na oportunidade, nova data e horário em que deverá reunir-se com os licitantes para apresentar o resultado da fase de habilitação.
10.13 Na hipótese de vir a ocorrer o que prevê o subitem anterior, serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitação e demais participantes, todos os documentos, bem como, as propostas apresentadas, ficando os mesmos em poder da Comissão.
10.14 Serão desclassificadas:
10.9.1 As propostas que não atendam às exigências do instrumento convocatório da licitação;
10.9.2 As propostas que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos incompatíveis com os preços de mercado ou manifestamente inexequíveis.
10.15 Cumpridas as formalidades da fase de habilitação, a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, após apresentar o resultado do julgamento, dará vista da documentação a todos os licitantes para apreciação e questionamentos.
10.16 A empresa em condição de microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), caso queira usufruir dos benefícios previstos na Resolução CDN n.º 166/2008, deverá apresentar a DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (Anexo IV) no Credenciamento.
10.17 Será lavrada ata circunstanciada, dos fatos ocorridos na reunião, a qual deverá ser assinada pelos licitantes presentes e membros da Comissão Permanente de Licitação.
11. DOS QUESTIONAMENTOS, IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
11.1 Questionamentos poderão ser encaminhados ao SEBRAE/TO, por escrito, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação por e-mail xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx.
11.1.1Só terão validade os esclarecimentos sobre o conteúdo deste Convite que forem prestados, por escrito, pela Comissão Permanente de Licitação através do e-mail xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx.
11.2 O presente edital poderá ser impugnado, no todo ou em parte, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas.
11.3 O recurso de classificação e habilitação só caberá em um único momento, isto é, depois de divulgado o resultado da análise dos documentos de habilitação e da proposta em evidência.
11.4 Os recursos serão dirigidos à Diretoria Executiva, por intermédio da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da comunicação.
12. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
12.1 Após o julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitação emitirá parecer indicando a melhor proposta para homologação e adjudicação pela Diretoria.
12.2 O parecer emitido pela Comissão Permanente de Licitação será encaminhado à Diretoria Executiva do SEBRAE/TO, a qual caberá homologar e adjudicar a licitação que se dará depois de transcorrido o prazo para recursos.
13. DO CONTRATO E DA VIGÊNCIA
13.1 O período de vigência do contrato será até 31/12/2015 contados da data da assinatura do contrato.
13.2 É permitida a subcontratação parcial do objeto deste Edital desde que expressamente autorizada pelo Sebrae/TO.
13.3 Caso haja a subcontratação, obriga-se a CONTRATADA a celebrar Contrato com inteira obediência às condições previstas neste Edital e sob a sua inteira e exclusiva responsabilidade, reservando-se ainda ao SEBRAE/TO, o direito de, a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caibam ao subcontratado motivos para reclamar indenização ou prejuízos.
13.4 É VEDADA A SUBCONTRATAÇÃO COM OUTRAS LICITANTES PARTICIPANTES DESTE PROCESSO LICITATÓRIO.
13.5 A licitante vencedora terá o prazo de até 05 (cinco) dias para a assinatura do Contrato, contados da data do recebimento da Ordem de Serviços, expedida pelo SEBRAE/TO.
13.6 Fica assegurado ao SEBRAE/TO o direito de revogar ou anular a licitação, antes de assinado o contrato, desde que justificado.
13.7 É facultado à Diretoria Executiva do SEBRAE/TO, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidas, chamar as licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços ou cancelar o procedimento licitatório.
13.8 O contrato poderá ser rescindido pelo descumprimento de suas cláusulas e itens.
13.9 As disposições e especificações constantes deste Edital, bem como os compromissos assumidos pela proponente, para todos os efeitos legais serão partes integrantes do contrato, independentemente de sua transcrição.
13.10 O contrato poderá ser aditado nas hipóteses de complementação ou supressão do quantitativo do objeto licitado em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial, caso seja necessário e acordado entre as partes.
13.11 Xxxxx parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante adjudicatária, que tenham servido de base à licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
13.12 A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a comunicação por parte do SEBRAE/TO, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as penalidades previstas no item 14.
13.13 O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao Contratante o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar com o Sistema SEBRAE por prazo não superior a 02 (dois) anos.
13.14 As obrigações decorrentes da prestação dos serviços serão consignadas em contrato, conforme minuta anexa (Xxxxx XX), que guardarão rigorosa conformidade com suas disposições e com os termos da proposta vencedora.
13.15 Durante a vigência do contrato, a Contratada deverá manter-se em condições de funcionamento, inclusive quanto às exigências relativas à legislação específica e aos órgãos fiscalizadores.
13.16 Como condição para celebração do contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais serão verificadas novamente no momento da assinatura do termo.
14. DAS PENALIDADES
14.1 Efetivada a adjudicação, o proponente que se recusar a fornecer o bem/serviço, objeto do presente EDITAL, bem como, se vier a fazê-lo fora das condições e especificações inicialmente por ele propostas estará sujeito, de acordo com a gravidade da falta, a critério da administração do SEBRAE/TO, as seguintes penalidades:
14.1.1 Advertência;
14.1.2 Suspensão até 02 (dois) anos, do direito de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE.
14.2 O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao contratante o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE por prazo não superior a 02 (dois) anos.
15. DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento ocorrerá em conta corrente da empresa CONTRATADA, mediante apresentação da nota fiscal, acompanhada da Certidão Negativa do INSS, FGTS e Receita Federal, após a execução do serviço, em até 30 (trinta) dias contados da data de recebimento da NF e o devido atesto pelo responsável técnico.
15.2 Caso o prazo previsto no contrato para término da pesquisa não seja cumprido, o SEBRAE/TO terá direito a um desconto sobre o valor total contratado para a sua realização, o qual obedecerá a seguinte regra:
Tempo de atraso na entrega do resultado final da pesquisa | Desconto sobre o valor final da pesquisa |
Até 07 dias corridos | Isento |
De 07 a 15 dias corridos | 15% |
De 16 a 30 dias corridos | 30% |
Acima de 30 dias | 45% |
15.3 Fica estabelecido que o desconto acima transcrito não será utilizado se houver justificativa para o eventual atraso, desde que o SEBRAE/TO concorde e ainda tenha sido encaminhada em prazo não superior a 80% do tempo transcorrido entre a data de início e de entrega de cada fase da pesquisa, conforme Detalhamento Técnico da Pesquisa.
15.1 O Sebrae/TO não efetuará qualquer pagamento à contratada a título de adiantamento.
15.2 O SEBRAE-TO não efetuará o ressarcimento de nenhum imposto pago pela empresa.
15.3 Caso a Pessoa Jurídica prestadora dos serviços objeto desta licitação seja estabelecida fora do Munícipio de Palmas/TO, a mesma deverá emitir uma Nota Fiscal específica para os serviços que forem prestados no referido Munícipio, tendo em vista a obrigatoriedade de a mesma fazer o CNES - Cadastro Simplificado de Contribuintes Não Estabelecidos, bem como a emissão do RANFS - Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço, conforme previsto nos artigos 31, 32, 33 e 51 do Decreto Municipal n.º 797, de 1º de julho de 2014.
16. DAS CONDIÇÕES GERAIS
16.1 O Edital, bem como outros esclarecimentos a respeito da presente licitação, poderão ser obtidos na Comissão Permanente de Licitação no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, na Unidade do SEBRAE em Palmas/TO, à Quadra 102 Norte, Av. LO-04 nº 1 – Plano Diretor Norte, pelo telefone (00) 0000-0000, ou ainda pelo e-mail xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx.
16.2 Se no dia supracitado não houver expediente, a abertura dos envelopes referentes a este EDITAL será realizada no primeiro dia útil que se seguir.
16.3 Decairá o direito de impugnar os termos do presente Edital, a licitante que o tendo aceitado sem objeção venha apontar, depois de abertos os envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal impugnação não terá efeito de recurso.
16.4 A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e nas propostas, desde que não infrinja o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
16.5 Os casos omissos deste EDITAL serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições das Normas de Licitações e Contratos do SEBRAE/TO, que
determinará sempre o prosseguimento do certame quando as questões que tiverem sido objeto de esclarecimento não configurarem prejuízo ao SEBRAE/TO e às licitantes.
17. DO FORO
17.1 As questões decorrentes da licitação e do contrato que dela decorrer, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Palmas - TO, 21 de julho de 2015.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Presidente da CPL
ANEXO - I CONCORRÊNCIA Nº 002/2015
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESQUISAS dos JOGOS MUNDIAIS INDÍGENAS.
As pesquisas visam aferir os resultados de satisfação dos visitantes no Espaço SEBRAE dentro dos Jogos Mundiais Indígenas, e ainda verificar os resultados alcançados dentro do espaço de comercialização dos produtos.
Os serviços de pesquisas contemplam:
• Pesquisa para mensurar os resultados alcançados no espaço de comercialização dos produtos (Espaço SEBRAE dentro dos Jogos Mundiais Indígenas) – público expositores;
• Pesquisa de satisfação com o público que comprará no espaço de comercialização dos produtos (Espaço SEBRAE dentro dos Jogos Mundiais Indígenas);
• Pesquisas de satisfação com o público visitante do Espaço SEBRAE dentro dos Jogos Mundiais Indígenas.
2. JUSTIFICATIVA
Os Jogos Mundiais dos Povos Indígenas se iniciam 23 de outubro das 17h às 22h, em Palmas Tocantins, com a presença de mais de 2 mil atletas indígenas representantes de 30 países, e uma estimativa de público de 100 mil pessoas em 13 dias de evento. Os Jogos são uma iniciativa do Comitê Intertribal Memória e Ciência Indígena, em parceria com o Ministério do Esporte do Brasil e realização da Prefeitura de Palmas, através da Secretaria Extraordinária dos Jogos Mundiais Indígenas.
O SEBRAE/TO é parceiro dos Jogos Mundiais dos Povos Indígenas, e tem atuação forte em acesso a mercados como forma de apoio aos empreendedores indígenas. É nesse sentido que sugerimos providências de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pesquisa, que visam aferir os resultados de satisfação dos visitantes no Espaço SEBRAE dentro dos Jogos Mundiais Indígenas, e ainda verificar os resultados alcançados dentro do espaço de comercialização dos produtos.
3. METODOLOGIA
As fases do processo de pesquisa (planejamento, execução, tabulação e comunicação) estão detalhadas na tabela de precificação na seção 8 do presente termo.
4. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 A prestação de serviços se dará no período de agosto a novembro de 2015, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado mediante legislação vigente.
4.2 A vigência do Contrato será até 31/12/2015, podendo ser prorrogado mediante legislação vigente.
4.3 A entrega final dos serviços se dará em até 30 dias após o término do evento.
5. FORMA DE PAGAMENTO
O SEBRAE/ TO terá o prazo de até 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento sob sua responsabilidade, contados a partir da data de recebimento da Nota Fiscal / Fatura devidamente discriminada, a qual deverá ser atestada pelo responsável técnico de pesquisa do SEBRAE/TO.
Caso o prazo previsto no contrato para término da pesquisa não seja cumprido, o SEBRAE/TO terá direito a um desconto sobre o valor total orçado para a sua realização, que obedecerá a seguinte regra:
Tempo de atraso na entrega do resultado final da pesquisa | Desconto sobre o valor final da pesquisa |
Até 7 dias corridos | Isento |
De 7 a 15 dias corridos | 15% |
De 16 a 30 dias corridos | 30% |
Acima de 30 dias | 45% |
Fica estabelecido que o desconto acima transcrito não será utilizado se houver justificativa para o eventual atraso, desde que o SEBRAE/TO concorde e ainda tenha sido encaminhada em prazo não superior a 80% do tempo transcorrido entre a data de início e de entrega de cada fase da pesquisa, conforme Detalhamento Técnico da Pesquisa.
6. HABILITAÇÃO TÉCNICA
O proponente deverá apresentar 01 (um) atestado de capacidade técnica emitido por empresa pública ou privada, comprovando que tenha prestado serviços semelhantes compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste edital, indicando, claramente os serviços prestados, nome e telefone de contato do responsável pela empresa e identificação da assinatura.
Indicar 01 (um) profissional que será responsável técnico pela prestação dos serviços. Essa pessoa fará contato com o analista técnico de pesquisas do Sebrae-TO para condução dos trabalhos.
O proponente deverá apresentar a relação dos profissionais que executarão os serviços, ou seja, a equipe técnica. A relação deverá constar no mínimo de 01 (um) profissional com fluência em língua inglesa e 01 (um) profissional com fluência em língua espanhola.
A concorrente deverá apresentar currículos dos profissionais que comprove a fluência em língua inglesa e língua espanhola.
Quanto às coletas de dados/pesquisas em inglês e espanhol, fica acordado que o tratamento das informações deverá ser traduzido para português, sendo que os relatórios serão gerados também em língua portuguesa. Na introdução dos relatórios deverá constar a quantidade de pesquisados por idioma.
7. RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
a) Quando solicitado pelo SEBRAE/TO, a contratada deve elaborar metodologia e questionários das pesquisas demandadas;
b) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, sendo as equipes de trabalho coordenadas por Especialistas.
c) Encaminhar ao SEBRAE/TO as pesquisas solicitadas através de relatórios em papel e em meios eletrônicos (CD e/ou e-mail) e apresentação power point;
d) Disponibilizar, sempre que solicitado, o banco de dados da pesquisa em planilha eletrônica.
e) A contratada deve ter, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) a contar da assinatura do contrato, estabelecimento em Palmas com poderes de decisão, infraestrutura e equipamentos necessários à prestação dos serviços.
f) Guardar sigilo sobre as informações a que tiver acesso e a que produzir mediante as pesquisas.
7.2 RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
a) Fornecer as instruções necessárias à execução dos serviços e cumprir com os pagamentos nas condições dos preços pactuados;
b) Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade da contratada;
c) Indicar os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento dos serviços contratados;
8. DA FORMAÇÃO DO PREÇO
Para fins de definição de cada trabalho a ser executado pela CONTRATADA, será adotada a seguinte tabela de precificação. Cada licitante deve preencher as duas ultimas colunas explicitando o preço unitário e o preço total de acordo com a quantidade estimada.
8.1 Pesquisa para mensurar os resultados alcançados no espaço de comercialização dos produtos (Espaço SEBRAE dentro dos Jogos Mundiais Indígenas) – público expositores:
Tabela 1 – Pesquisa com Expositores | ||||
ETAPA | ATIVIDADE | PROD. | UN | QUANT. ESTIMADA |
1. Metodologia e Instrumento de coleta | 1.1 Elaboração da metodologia da pesquisa | Projeto de Pesquisa aprovado | Por projeto de pesquisa aprovado | 1 |
1.2 Elaboração de questionário | Questionário aprovado | Por questionário | 1 | |
1.3 – tradução dos questionário do item 1.2 para língua inglesa e espanhola | Questionário aprovado | Por questionário | 2 | |
2. Execução da pesquisa | 2.1 Entrevista pessoal in loco – Palmas | Entrevista realizada | Por entrevistado | 100 |
3.Tabulação e Elaboração de Relatório | 3.1 Análise dos questionários | Questionário análise | Por questionário | 100 |
4.1 Entrega de relatório Preliminar digital | ||||
4. Comunicação dos resultados | 4.2 Apresentação oral da pesquisa – para validação do SEBRAE-TO | Relatórios e apresentação power point da pesquisa | Por pesquisa | 1 |
4.3 Entrega de relatório | Relatório impresso, | Por Pesquisa | 1 |
final e apresentação power point à contratante | digital, apresentação power point |
8.2 Pesquisa de satisfação com o público que comprará no espaço de comercialização dos produtos (Espaço SEBRAE dentro dos Jogos Mundiais Indígenas):
Tabela 2 – Pesquisa de satisfação com o público que comprará no espaço de comercialização. | ||||
ETAPA | ATIVIDADE | PROD. | UN | QUANT. ESTIMADA |
1. Metodologia e Instrumento de coleta | 1.1 Elaboração da metodologia da pesquisa | Projeto de Pesquisa aprovado | Por projeto de pesquisa aprovado | 1 |
1.2 Elaboração de questionário | Questionário aprovado | Por questionário | 1 | |
2. Execução da pesquisa | 2.1 Entrevista pessoal in loco - Palmas | Entrevista realizada | Por entrevistado | 650 |
3. Tabulação e Elaboração de Relatório | 3.1 Análise dos questionários | Questionário análise | Por questionário | 650 |
4. Comunicação dos resultados | 4.1 Apresentação oral da pesquisa – para validação do SEBRAE-TO | Relatórios e apresentação power point da pesquisa | Por pesquisa | 1 |
4.2 Entrega de relatório final e apresentação power point à contratante | Relatório impresso, digital, apresentação power point | Por Pesquisa | 1 |
8.3 Pesquisas de satisfação com o público visitante do Espaço SEBRAE dentro dos Jogos Mundiais Indígenas:
Tabela 3 – Pesquisas de satisfação com o público visitante do Espaço SEBRAE | ||||
ETAPA | ATIVIDADE | PROD. | UN | QUANT. ESTIMADA |
1. Metodologia e Instrumento de coleta | 1.1 Elaboração da metodologia da pesquisa | Projeto de Pesquisa aprovado | Por projeto de pesquisa aprovado | 1 |
1.2 Elaboração de questionário | Questionário aprovado | Por questionário | 1 | |
2. Execução da pesquisa | 2.1 Entrevista pessoal in loco - Palmas | Entrevista realizada | Por entrevistado | 2000 |
3. Tabulação e Elaboração de Relatório | 3.1 Análise dos questionários | Questionário análise | Por questionário | 2000 |
4. Comunicação dos resultados | 4.1 Apresentação oral da pesquisa – para validação do SEBRAE-TO | Relatórios e apresentação power point da pesquisa | Por pesquisa | 1 |
4.2 Entrega de relatório final e apresentação power point à contratante | Relatório impresso, digital, apresentação power point | Por Pesquisa | 1 |
8.4 Nos valores acima deverão estar inclusos todos os custos que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto deste Contrato, tais como impostos, taxas, salários, seguros, lucros cessantes, hospedagem, alimentação e transporte (custos com deslocamento). Portanto não haverá qualquer tipo de reembolso à Contratada.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1 É permitida a subcontratação parcial do objeto deste Edital desde que expressamente autorizada pelo Sebrae/TO.
10. DA COORDENAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS TRABALHOS
10.1 Coordenação:
A coordenação dos trabalhos será do SEBRAE/TO, através da Gerente do Núcleo Regional Centro, Xxxxxx Xxxxxxx, e equipe técnica.
10.2 Fiscalização:
Xxxxxx Xxxxxxx R Nunes – Gerência UGE
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx – Analista UGE – Estudos e Pesquisas
ANEXO - II CONCORRÊNCIA Nº 002/2015
MINUTA DO CONTRATO
PARTES:
I - CONTRATANTE:
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO TOCANTINS – SEBRAE/TO, Serviço Social
Autônomo, inscrito no CNPJ sob o nº 25.089.962/0001-90, com sede a 102 Norte, Av. LO-4, 01, Plano Diretor Norte, na cidade de Palmas/TO, neste ato representado pela Diretora Superintendente..................................... e pela Diretora Técnica ,
doravante denominada simplesmente CONTRATANTE;
II – CONTRATADA
...................................................
Resolvem, tendo em vista o resultado da licitação promovida pela Concorrência nº 002/2015, celebrar o presente contrato para prestação de serviços em conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, Resoluções CDN 213/2011 e CDN 166/2008 e diplomas legais, mediante as cláusulas e condições constantes neste instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Pesquisa para mensuração dos resultados de satisfação dos visitantes no Espaço Sebrae nos Jogos Mundiais Indígenas a ser realizado em Palmas/TO, conforme descrição constante no Anexo I do Edital Concorrência N.º 002/2015.
1.2 Pela execução do objeto do presente contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia de R$ xx,xx (xxxx), conforme proposta apresentada no julgamento da Concorrência Sebrae/TO n.º 002/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA COORDENAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
2.1 A coordenação dos trabalhos será do Sebrae/TO, através da gerente do Núcleo Regional Centro, Xxxxxx Xxxxxxx e equipe técnica, e a fiscalização será através do Gerente da UGE, Xxxxxx Xxxxxxx R. Nunes e da Analista Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas decorrentes desta licitação estão alocadas no Projeto Jogos Mundiais dos Povos Indígenas e Ação Acompanhamento das Mensurações.
CLAÚSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 A prestação de serviços se dará no período de agosto a novembro de 2015, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado mediante legislação vigente.
4.2 A vigência do Contrato será até 31/12/2015, podendo ser prorrogado mediante legislação vigente.
4.3 A entrega final dos serviços se dará em até 30 dias após o término do evento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
5.1 Os serviços a serem executados deverão estar de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do Edital Concorrência n.º 002/2015, bem como conforme abaixo especificado:
a) Pesquisa para mensurar os resultados alcançados no espaço de comercialização dos produtos (Espaço SEBRAE dentro dos Jogos Mundiais Indígenas) – público expositores:
Tabela 1 – Pesquisa com Expositores | ||||
ETAPA | ATIVIDADE | PROD. | UN | QUANT. ESTIMADA |
1. Metodologia e Instrumento de coleta | 1.1 Elaboração da metodologia da pesquisa | Projeto de Pesquisa aprovado | Por projeto de pesquisa aprovado | 1 |
1.2 Elaboração de questionário | Questionário aprovado | Por questionário | 1 | |
1.3 – tradução dos questionário do item 1.2 para língua inglesa e espanhola | Questionário aprovado | Por questionário | 2 | |
2. Execução da pesquisa | 2.1 Entrevista pessoal in loco – Palmas | Entrevista realizada | Por entrevistado | 100 |
3.Tabulação e Elaboração de Relatório | 3.1 Análise dos questionários | Questionário análise | Por questionário | 100 |
4.1 Entrega de relatório Preliminar digital | ||||
4. Comunicação dos resultados | 4.2 Apresentação oral da pesquisa – para validação do SEBRAE-TO | Relatórios e apresentação power point da pesquisa | Por pesquisa | 1 |
4.3 Entrega de relatório final e apresentação power point à contratante | Relatório impresso, digital, apresentação power point | Por Pesquisa | 1 |
b) Pesquisa de satisfação com o público que comprará no espaço de comercialização dos produtos (Espaço SEBRAE dentro dos Jogos Mundiais Indígenas):
Tabela 2 – Pesquisa de satisfação com o público que comprará no espaço de comercialização. | ||||
ETAPA | ATIVIDADE | PROD. | UN | QUANT. ESTIMADA |
1. Metodologia e Instrumento de coleta | 1.1 Elaboração da metodologia da pesquisa | Projeto de Pesquisa aprovado | Por projeto de pesquisa aprovado | 1 |
1.2 Elaboração de questionário | Questionário aprovado | Por questionário | 1 | |
2. Execução da pesquisa | 2.1 Entrevista pessoal in loco - Palmas | Entrevista realizada | Por entrevistado | 650 |
3. Tabulação e Elaboração de Relatório | 3.1 Análise dos questionários | Questionário análise | Por questionário | 650 |
4. Comunicação dos resultados | 4.1 Apresentação oral da pesquisa – para validação do SEBRAE-TO | Relatórios e apresentação power point da | Por pesquisa | 1 |
pesquisa | ||||
4.2 Entrega de relatório final e apresentação power point à contratante | Relatório impresso, digital, apresentação power point | Por Pesquisa | 1 |
c) Pesquisas de satisfação com o público visitante do Espaço SEBRAE dentro dos Jogos Mundiais Indígenas:
Tabela 3 – Pesquisas de satisfação com o público visitante do Espaço SEBRAE | ||||
ETAPA | ATIVIDADE | PROD. | UN | QUANT. ESTIMADA |
1. Metodologia e Instrumento de coleta | 1.1 Elaboração da metodologia da pesquisa | Projeto de Pesquisa aprovado | Por projeto de pesquisa aprovado | 1 |
1.2 Elaboração de questionário | Questionário aprovado | Por questionário | 1 | |
2. Execução da pesquisa | 2.1 Entrevista pessoal in loco - Palmas | Entrevista realizada | Por entrevistado | 2000 |
3. Tabulação e Elaboração de Relatório | 3.1 Análise dos questionários | Questionário análise | Por questionário | 2000 |
4. Comunicação dos resultados | 4.1 Apresentação oral da pesquisa – para validação do SEBRAE-TO | Relatórios e apresentação power point da pesquisa | Por pesquisa | 1 |
4.2 Entrega de relatório final e apresentação power point à contratante | Relatório impresso, digital, apresentação power point | Por Pesquisa | 1 |
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento ocorrerá em conta corrente da empresa CONTRATADA, mediante apresentação da nota fiscal, acompanhada da Certidão Negativa do INSS, FGTS e Receita Federal, após a execução do serviço, em até 30 (trinta) dias contados da data de recebimento da NF e o devido atesto pelo responsável técnico.
6.2 Caso o prazo previsto no contrato para término da pesquisa não seja cumprido, o SEBRAE/TO terá direito a um desconto sobre o valor total contratado para a sua realização, o qual obedecerá a seguinte regra:
Tempo de atraso na entrega do resultado final da pesquisa | Desconto sobre o valor final da pesquisa |
Até 07 dias corridos | Isento |
De 07 a 15 dias corridos | 15% |
De 16 a 30 dias corridos | 30% |
Acima de 30 dias | 45% |
6.3 Fica estabelecido que o desconto acima transcrito não será utilizado se houver justificativa para o eventual atraso, desde que o SEBRAE/TO concorde e ainda tenha sido encaminhada em prazo não superior a 80% do tempo transcorrido entre a data de início e de entrega de cada fase da pesquisa, conforme Detalhamento Técnico da Pesquisa.
6.4 O Sebrae/TO não efetuará qualquer pagamento à contratada a título de adiantamento.
6.5 O SEBRAE-TO não efetuará o ressarcimento de nenhum imposto pago pela empresa.
6.6 Caso a Pessoa Jurídica prestadora dos serviços objeto desta licitação seja estabelecida fora do Munícipio de Palmas/TO, a mesma deverá emitir uma Nota Fiscal específica para os serviços que forem prestados no referido Munícipio, tendo em vista a obrigatoriedade de a mesma fazer o CNES - Cadastro Simplificado de Contribuintes Não Estabelecidos, bem como a emissão do RANFS - Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço, conforme previsto nos artigos 31, 32, 33 e 51 do Decreto Municipal n.º 797, de 1º de julho de 2014.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Quando solicitado pelo SEBRAE/TO, a contratada deve elaborar metodologia e questionários das pesquisas demandadas;
7.2. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, sendo as equipes de trabalho coordenadas por Especialistas.
7.3. Encaminhar ao SEBRAE/TO as pesquisas solicitadas através de relatórios em papel e em meios eletrônicos (CD e/ou e-mail) e apresentação power point;
7.4. Disponibilizar, sempre que solicitado, o banco de dados da pesquisa em planilha eletrônica.
7.5. A contratada deve ter, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) a contar da assinatura do contrato, estabelecimento em Palmas com poderes de decisão, infraestrutura e equipamentos necessários à prestação dos serviços.
7.6. Guardar sigilo sobre as informações a que tiver acesso e a que produzir mediante as pesquisas.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Fornecer as instruções necessárias à execução dos serviços e cumprir com os pagamentos nas condições dos preços pactuados;
8.2 Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade da contratada;
8.3 Indicar os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento dos serviços contratados;
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1 É permitida a subcontratação parcial do objeto deste Edital desde que expressamente autorizada pelo Sebrae/TO.
9.2 Caso haja a subcontratação, obriga-se a CONTRATADA a celebrar Contrato com inteira obediência às condições previstas neste Edital e sob a sua inteira e exclusiva responsabilidade, reservando-se ainda ao SEBRAE/TO, o direito de, a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caibam ao subcontratado motivos para reclamar indenização ou prejuízos.
9.3 É VEDADA A SUBCONTRATAÇÃO COM OUTRAS LICITANTES PARTICIPANTES DESTE PROCESSO LICITATÓRIO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, por parte do SEBRAE/TO, os seguintes:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) O atraso injustificado no início do serviço;
d) A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao SEBRAE/TO;
e) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
f) A subcontratação, a cessão ou transferência total do objeto contratual;
g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma prevista neste contrato;
h) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
i) A dissolução da sociedade;
j) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, bem como a sua associação com outrem, fusão, cisão ou incorporação, que prejudique ou inviabilize a execução do contrato;
k) Razões de interesse administrativo do SEBRAE/TO;
l) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
10.2 A rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, com anuência expressa e por escrito do SEBRAE/TO.
§ 1º - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de parecer do Gestor do SEBRAE-TO e de autorização escrita e fundamentada da Diretora do SEBRAE/TO.
10.3 A rescisão do contrato poderá dar-se, ainda, judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
10.4 Decorridos 30 (trinta) dias de atraso na execução dos serviços, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que o SEBRAE/TO poderá optar pela rescisão do contrato.
10.5 Quando a rescisão ocorrer com base na letra “k” do item 10.1 desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, o SEBRAE/TO ressarcirá os prejuízos que a CONTRATADA houver sofrido, tendo esta, ainda, direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
10.6 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo de contratação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.7 Sem prejuízo das sanções previstas na cláusula seguinte, na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, o SEBRAE/TO reserva-se o direito de reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato o SEBRAE/TO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de licitar ou contratar com o Sistema Sebrae, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
11.2 A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multa:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarretem prejuízos para o SEBRAE/TO;
b) Execução insatisfatória ou inexecução dos serviços, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária;
c) Pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do SEBRAE/TO.
11.3 Pela inexecução total ou parcial dos serviços ou pela execução com erros, será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato.
11.4 As multas a que se refere o item 11.3 não impedem que o SEBRAE/TO rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 11.1, em suas letras “a”, “b” e “c”, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo.
11.5 As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo SEBRAE/TO.
a) Inexistindo pagamento devido pelo SEBRAE/TO, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento do que for devido, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da multa.
b) Não se realizando o pagamento nos termos definidos nesta cláusula, far-se-á sua cobrança judicialmente.
11.6 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações:
11.6.1. Por 06 (seis) meses:
a) Quando ocorrer atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos ao SEBRAE/TO;
b) Quando ocorrer execução insatisfatória dos serviços, se antes tiver havido aplicação da penalidade de advertência.
11.6.2. Por 01 (um) ano quando a CONTRATADA der causa à rescisão do contrato;
11.6.3. Por 02 (dois) anos, quando a CONTRATADA:
a) Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com o Sistema Sebrae em virtude de atos ilícitos praticados;
b) Cometer atos ilícitos que acarretem prejuízo ao SEBRAE/TO;
c) Apresentar ao SEBRAE/TO qualquer documento falso ou falsidade, no todo ou em parte;
d) Xxxxxx condenação definitiva pela prática de fraude fiscal, no recolhimento de quaisquer tributos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
12.1 A contratada se compromete, sob pena de infração e rescisão contratual, a:
I. Não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal, bem como implementar esforços junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido.
II. Não empregar menores de 18 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos para qualquer trabalho, com exceção a categoria de Menor Aprendiz.
III. Não permitir a prática ou a manutenção de discriminação limitativa ao acesso na relação de emprego, ou negativa com relação a sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico, bem como a implementar esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores.
IV. Respeitar o direito de formar ou associar-se a sindicatos, bem como negociar coletivamente, assegurando que não haja represálias.
V. Buscar a incorporação em sua gestão dos Princípios do Pacto Global, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxXxxxxxxxxx, bem como o alinhamento com as diretrizes da Política de Responsabilidade Social Empresarial do SEBRAE/TO disponível em xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
VI. Executar os serviços adotando padrão de competência e integridade ética e profissional. Para os propósitos deste parágrafo, define-se:
a) “Padrão de competência”: a capacidade de mobilizar conhecimentos, valores e decisões para agir de modo pertinente numa determinada situação de acordo com os serviços contratados;
b) “Padrão de integridade ética e profissional”: atender ao padrão ético estabelecido no Código de Ética do SEBRAE/TO disponível em xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.
VII. Deverão ser atendidas, além da legislação nacional, as regras específicas do SEBRAE/TO para prevenir e combater fraudes e corrupção que possam ocorrer durante a preparação e execução dos serviços contratados, ficando estabelecido que o Contratado deve observar e fazer observar o padrão de ética estabelecido pelo Código de Ética do SEBRAE/TO durante todo o processo de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos deste parágrafo, definem-se:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do colaborador no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do Sebrae/TO, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito do contratante promover inspeção.
VIII. Proteger e preservar o meio ambiente, bem como buscar prevenir e erradicar práticas que lhe sejam danosas, exercendo suas atividades em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos às áreas de meio ambiente, emanadas das esferas federal, estaduais e municipais e implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores;
IX. Desenvolver suas atividades respeitando a legislação ambiental, fiscal, trabalhista, previdenciária e social locais, bem como os demais dispositivos legais relacionados proteção dos direitos humanos, abstendo-se de impor aos seus colaboradores condições ultrajantes, sub-humanas ou degradantes de trabalho. Para o disposto desse artigo define-se:
a) “Condições ultrajantes”: condições que expõe o indivíduo de forma ofensiva, insultante, imoral ou que fere ou afronta os princípios ou interesses normais, de bom senso, do indivíduo.
b) “Condições sub-humanas”: tudo que está abaixo da condição humana como condição de degradação, condição de degradação abaixo dos limites do que pode ser considerado humano, situação abaixo da linha da pobreza.
c) “Condições degradantes de trabalho”: condições que expõe o indivíduo à humilhação, degradação, privação de graus, títulos, dignidades, desonra, negação de direitos inerentes à cidadania ou que o condicione à situação de semelhante à escravidão.
12.2 A CONTRATANTE poderá recusar o recebimento de qualquer serviço, material ou equipamento, bem como rescindir imediatamente este Contrato, sem qualquer custo, ônus ou penalidade, garantida a prévia defesa, caso se comprove que a CONTRATADA, subcontratados ou fornecedores utilizem-se de trabalho em desconformidade com as condições referidas nas cláusulas supracitadas.
CLAÚSLA DÉCIMA TERCEIRA – DOS ANEXOS
13.1 Constituem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, o Edital Concorrência nº 002/2015, seus anexos, os documentos relacionados com a fase de Habilitação, a proposta apresentada pela CONTRATADA e demais documentos que integram o processo licitatório.
CLAÚSLA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 O contrato poderá ser aditado nas hipóteses de complementação ou supressão do quantitativo do objeto licitado em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial, caso seja necessário e acordado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
15.1 Fica eleito o Foro da cidade de Palmas/TO, para dirimir questões oriundas da execução do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença de duas testemunhas que abaixo assinam.
Pelo SEBRAE:
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Diretor Superintendente
Palmas - TO, de de 2015.
HIGINO XXXXX XXXX
Diretor Técnico
Pela CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF nº
Nome: CPF nº
ANEXO III CONCORRÊNCIA Nº 002/2015
DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA
(Obrigatória para Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte)
[nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.), endereço completo, inscrita no CNPJ sob o n.º [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade n.º [xxxx], inscrito no CPF sob o n.º[xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006.
Declaro, para fins da LC 123/2006 e suas alterações, sob as penalidades desta, ser:
( ) MICROEMPRESA – Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE– Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Observações:
• Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC 123, de 14 de dezembro de 2006;
• A não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento da licitante como ME ou EPP, nos termos da LC nº 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV CONCORRÊNCIA Nº 002/2015
DECLARAÇÃO AO NÃO EMPREGO DE MENORES
O interessado abaixo identificado DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, e no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1983, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos.
IDENTIFICAÇÃO | |
Empresa: | CNPJ: |
Signatário(s): | CPF: |
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz?
SIM | NÃO |
Localidade, (dia) de (mês) de 2015.
(Nome do Representante Legal) (Número do CPF)
ANEXO V CONCORRÊNCIA Nº 002/2015
MODELO DE PROPOSTA
Concorrência SEBRAE/TO nº 002/2015
Nome da Empresa: CNPJ:
Nome do responsável legal:
Dados Bancários:
Porte da empresa:
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Pesquisa para mensuração dos resultados de satisfação dos visitantes no Espaço Sebrae nos Jogos Mundiais Indígenas, a ser em Palmas/TO, conforme constante no Anexo I – Termo de Referência do Edital Concorrência Sebrae/TO n.º 002/2015.
Tabela 1 – Pesquisa com Expositores | ||||||
ETAPA | ATIVIDADE | PROD. | UN | QUANT. ESTIMADA (a) | PREÇO UNT. (R$) (b) | PREÇO TOTAL (R$) (axb) |
1. Metodologia e Instrumento de coleta | 1.1 Elaboração da metodologia da pesquisa | Projeto de Pesquisa aprovado | Por projeto de pesquisa aprovado | 1 | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
1.2 Elaboração de questionário | Questionário aprovado | Por questionário | 1 | R$ XX,XX | R$ XX,XX | |
1.3 – tradução dos questionário do item 1.2 para língua inglesa e espanhola | Questionário aprovado | Por questionário | 2 | R$ XX,XX | R$ XX,XX | |
2. Execução da pesquisa | 2.1 Entrevista pessoal in loco – Palmas | Entrevista realizada | Por entrevistado | 100 | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
3. Tabulação e Elaboração de Relatório | 3.1 Análise dos questionários | Questionário análise | Por questionário | 100 | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
4.1 Entrega de relatório Preliminar digital | R$ XX,XX | R$ XX,XX | ||||
4. Comunicação dos resultados | 4.2 Apresentação oral da pesquisa – para validação do SEBRAE-TO | Relatórios e apresentação power point da pesquisa | Por pesquisa | 1 | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
4.3 Entrega de relatório final e apresentação power point à contratante | Relatório impresso, digital, apresentação power point | Por Pesquisa | 1 | R$ XX,XX | R$ XX,XX | |
Tabela 2 – Pesquisa de satisfação com o público que comprará no espaço de comercialização. | ||||||
ETAPA | ATIVIDADE | PROD. | UN | QUANT. ESTIMADA (a) | PREÇO UNT. (R$) (b) | PREÇO TOTAL (R$) (axb) |
1. Metodologia e Instrumento de coleta | 1.1 Elaboração da metodologia da pesquisa | Projeto de Pesquisa aprovado | Por projeto de pesquisa aprovado | 1 | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
1.2 Elaboração de questionário | Questionário aprovado | Por questionário | 1 | R$ XX,XX | R$ XX,XX | |
2. Execução da pesquisa | 2.1 Entrevista pessoal in loco - Palmas | Entrevista realizada | Por entrevistado | 650 | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
3. Tabulação e | 3.1 Análise dos questionários | Questionário análise | Por questionário | 650 | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
Elaboração de Relatório | ||||||
4. Comunicação dos resultados | 4.1 Apresentação oral da pesquisa – para validação do SEBRAE-TO | Relatórios e apresentação power point da pesquisa | Por pesquisa | 1 | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
4.2 Entrega de relatório final e apresentação power point à contratante | Relatório impresso, digital, apresentação power point | Por Pesquisa | 1 | R$ XX,XX | R$ XX,XX | |
Tabela 3 – Pesquisas de satisfação com o público visitante do Espaço SEBRAE | ||||||
ETAPA | ATIVIDADE | PROD. | UN | QUANT. ESTIMADA (a) | PREÇO UNT. (R$) (b) | PREÇO TOTAL (R$) (axb) |
1. Metodologia e Instrumento de coleta | 1.1 Elaboração da metodologia da pesquisa | Projeto de Pesquisa aprovado | Por projeto de pesquisa aprovado | 1 | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
1.2 Elaboração de questionário | Questionário aprovado | Por questionário | 1 | R$ XX,XX | R$ XX,XX | |
2. Execução da pesquisa | 2.1 Entrevista pessoal in loco - Palmas | Entrevista realizada | Por entrevistado | 2000 | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
3. Tabulação e Elaboração de Relatório | 3.1 Análise dos questionários | Questionário análise | Por questionário | 2000 | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
4. Comunicação dos resultados | 4.1 Apresentação oral da pesquisa – para validação do SEBRAE-TO | Relatórios e apresentação power point da pesquisa | Por pesquisa | 1 | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
4.2 Entrega de relatório final e apresentação power point à contratante | Relatório impresso, digital, apresentação power point | Por Pesquisa | 1 | R$ XX,XX | R$ XX,XX | |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | R$ XX,XX |
Declaro que neste valor, acima citado, estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com transportes, materiais, mão-de-obra especializada, seguros em geral, equipamentos, ferramentas, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária e responsabilidade civil, por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e impostos municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para execução total e completa dos serviços constantes neste Edital.
Declaro, ainda, que li e concordo com os termos do Edital da Concorrência SEBRAE/TO n. 002/2015.
Localidade, XX de XXXXX de 2015.
Assinatura do Representante Legal Nome do Representante Legal Nome da Empresa