CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 033/2016
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 033/2016
Termo de contrato de fornecimento de serviços para pequenos reparos de solda, funilaria, chapeação e pintura, com fornecimento de peças e materiais, sem exclusividade neste fornecimento, para manutenção das máquinas e veículos da frota municipal, que fazem entre si o Município de Brunópolis/SC e a empresa Xxxxxxx Xxxxxx, vencedora do Pregão n°11/2016 (processo licitatório n.º 12/2016)
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE BRUNÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.613.853/0001-61, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, XX, XXX 00000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Exmo. Senhor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx.
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 24.045.333/0001-03, com sede a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, X/X xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx - XX, neste ato representada pelo seu proprietário, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, CPF n.º 000.000.000-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A Contratada fornecerá serviços para pequenos reparos de solda, funilaria, chapeação e pintura, com fornecimento de peças e materiais, sem exclusividade neste fornecimento, para manutenção das máquinas e veículos da frota municipal, sendo que as quantidades previstas e especificações correspondem ao que consta no Anexo IV do presente contrato, tudo conforme processo licitatório n°12/2016, o qual constitui parte integrante do presente contrato.
1.2. A aquisição ocorrerá de acordo com a necessidade do Município, nas quantidades indicadas nas autorizações de fornecimento expedidas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. Os Serviços deverão ser executados de acordo com a Ordem de Serviço e suas especificações.
2.2. O prazo para realização dos serviços será de 24 (vinte e quatro) horas, exceto se constar prazo diferente na Ordem de Serviço, a contar da data de emissão desta. Eventual prorrogação deste prazo deve ser acatada pelo Município.
2.3. A Contratada fornecerá as peças e materiais necessários ao conserto da máquina ou do veículo, mediante prévia aprovação do orçamento pelo Município, na forma prevista no Prejulgado 803 do TCE/SC.
2.4. A contratação destina-se à realização de pequenos reparos/consertos, não se confundindo com recuperação de máquinas ou veículos que resulte em maior dispêndio de recursos, as quais ocorrerão mediante procedimento licitatório específico.
2.5. O termo sem exclusividade tem o significado legal de que o fornecedor dos serviços, quando da necessidade do uso de peças e/ou materiais, deverá efetuar orçamento de preços, em no mínimo 03 fornecedores do referido material e/ou peças, para aprovação da administração, para depois efetivar a aquisição.
2.6. As despesas de deslocamento/transporte das máquinas ou dos veículos até a sede da Contratada correrão sob responsabilidade do Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Em pagamento ao objeto da contratação, conforme consta na proposta da licitação o Contratante pagará à Contratada os valores conforme consta do Anexo I do presente contrato. De acordo com as quantidades previstas e o valor da proposta o montante previsto de gasto decorrentes deste contrato corresponde a R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
3.2. As quantidades contratadas são estimativas, não cabendo á contratada qualquer direito de caráter indenizatório pelas quantidades eventualmente não adquiridas pela contratante.
3.3. Conforme consta no art. 65, §1º da Lei n° 8.666/93, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos produtos, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato atualizado.
3.4. O Município efetuará o pagamento dos produtos fornecidos até o 10º dia útil de cada mês subsequente à entrega dos produtos, após a apresentação das respectivas notas fiscais por parte da Contratada, devidamente atestada(s) pelo servidor responsável pelo recebimento dos produtos.
3.5. O pagamento será efetuado na praça do Contratante, mediante cheque nominal e cruzado, ou, no caso de pagamento com recursos de outras esferas de governo, depositado em conta bancária indicada pela Contratada.
3.6. Não haverá reajuste nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n°8.666, de 1993.
3.7. Qualquer alteração de alíquota, criação ou abolição de impostos, tributos, contribuições sociais, e outros, que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente instrumento, de modo a majorar ou diminuir ônus, implicará na revisão dos preços, nos termos que vierem a ser definidos na legislação vigente.
3.8. No caso de prorrogação do contrato, conforme subcláusula 4.1, os preços serão reajustados, após o período de 12 (doze) meses, em percentual não superior a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE, e mediante a celebração de termo aditivo ao contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O presente Contrato é celebrado por prazo determinado, tendo vigência até o dia 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 da Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações, caso haja concordância de ambas as partes.
CLÁUSULA QUINTA – DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta do orçamento da Prefeitura Municipal de Brunópolis/SC, aprovado para o exercício de 2016, através da seguinte classificação:
Órgão/Unid: 02.01 Gabinete do Prefeito
Proj/At.: 2.006 Manutenção dos Gabinetes do Prefeito e Vice 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 Aplicações Diretas
Órgão/Unid: 03.01 Secretaria de Administração, Planejamento e Fazenda Proj/At.: 2.002 Manutenção da Secretaria de Adm Planej e Fazenda 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 Aplicações Diretas
Órgão/Unid: 04.01 Secretaria de Transportes, Obras e Urbanismo Proj/At.: 2.017 Manutenção da Secretaria de Obras 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 Aplicações Diretas
Órgão/Unid: 05.01 Secretaria da Educação, Cultura, Bem Estar e Desporto
Proj/At.: 2.008 Transporte Escolar 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0001 Aplicações Diretas
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0462 Aplicações Diretas
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0437 Aplicações Diretas
3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0436 Aplicações Diretas
Proj/At.: 2.012 Manutenção da Secretaria de Educação Cultura e Desporto 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0001 Aplicações Diretas
Órgão/Unid: 06.01 Secretaria de Agric. Pec. Meio Amb Ind e Comércio Proj/At.: 2.018 Manutenção da Secretaria de Agricultura, Ind e Comércio 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 Aplicações Diretas
Órgão/Unid: 10.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/At.: 2.019 Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 Aplicações Diretas
Órgão/Unid: 09.01 Fundo Municipal Saúde Brunópolis Proj/At.: 2.015 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0000 Aplicações Diretas
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
6.1. A Contratante reserva-se o direito de efetuar a mais ampla fiscalização do fornecimento dos produtos e serviços contratados, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, bem como as questões de segurança no fornecimento, não excluindo-se da contratada a responsabilidade por qualquer irregularidade.
6.2. A Contratada deverá arcar com a garantia dos produtos e serviços, com reposição e/ou repetição dos mesmos, se necessário, sem ônus à Municipalidade. Eventuais danos e prejuízos
causados ao Município e/ou a terceiros, que tenham sido causados comprovadamente por defeito ou má qualidade dos produtos ou serviços fornecidos, ensejarão a responsabilização da Contratada.
6.3. Os produtos deverão atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos no objeto, em conformidade com o INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, normas da ABNT e Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90), sendo que os aqueles considerados inadequados, serão devolvidos e o pagamento da parcela correspondente ficará suspenso, até sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério do Contratante, poderá ser renovado, sem prejuízo na aplicação das penalidades pelo atraso inicial.
6.4. Entende-se por produto inadequado, aquele que apresentar-se: com inferior qualidade, fora das especificações acima exigidas, deteriorações, com embalagens defeituosas e perfuradas, e especificações e marcas diferentes do exigido e ofertado; e
a) Para testar se os produtos são adequados, além das verificações acima, durante o recebimento provisório, sob o risco de devolução nos prazos previstos neste edital de licitação, conforme prevê o próprio código de defesa do consumidor, e sem prejuízo nas penalidades contratuais e rescisão, poderão ainda ser realizados testes pelo método de amostragem, ficando sujeito ainda a análise por laboratório oficial, com as custas por conta da Contratada ou debitadas da remuneração da mesma, caso constatar-se inadequações técnicas do produto em análise.
b) Essas análises poderão ser frequentes, desde que houver suspeita de defeitos, acarretando a devolução de todo o lote adquirido, sem prejuízo nas penalidades previstas neste edital e minuta de contrato.
6.5. Na forma do Código de Defesa do Consumidor, o Município adotará as regras previstas quanto aos produtos que poderão se sujeitar á devolução ou reposição, conforme abaixo:
a) No caso de insatisfação quanto á qualidade do produto, o Município tem prazo de 07 (sete) dias úteis, do seu recebimento, para sua devolução;
b) No caso de bens de consumo, sendo constatado qualquer defeito de fabricação ou inadequação em relação ao exigido no edital, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento, o Município poderá devolvê-lo para reposição dentro do prazo estabelecido;
c) No caso de bens duráveis ou permanentes, sendo constatado qualquer defeito de fabricação ou inadequação em relação ao exigido no edital, no prazo de 90 (noventa) dias do seu recebimento, o Município poderá devolvê-lo para a reposição no prazo devido.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.2. A Contratada deverá:
a) Dispor dos serviços, objeto do presente contrato, sempre que a Contratante necessitar;
b) Promover todas as ações para a boa execução e eficiência no fornecimento, principalmente no cumprimento de todas as normas e exigências legais de segurança.
c) Xxxxxx, durante a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, para atendimento ao art. 55, XIII da Lei n°8.6666, de 1993.
7.3. A Contratada não poderá sublocar ou transferir o presente contrato, sob pena de rescisão automática.
7.4. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora de 0,33% ao dia, limitado a 20%, calculado sobre o saldo contratual.
7.5. A multa que alude o item 7.3. não impede que a administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas no item 7.5.
7.6. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito.
b) Multa de 10%, calculado sobre o saldo contratual.
c) Suspensão temporária de participar em licitações e contratar com o Município de Brunópolis/SC, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, observados os dispositivos legais.
7.7. Os encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do presente contrato ficarão integralmente ao encargo da CONTRATADA nos termos do artigo 71 da Lei Federal n°8.666, de 1993.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato poderá ensejar a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à Contratada direito a qualquer indenização.
8.2. A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração;
CLÁUSULA NONA – DA SUCESSÃO
9.1. O contrato obriga as partes intervenientes e seus sucessores.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ADITAMENTOS
10.1. Ainda, por vontade comum das partes, poder-se-á celebrar aditamentos ao presente instrumento, para ajustar situações novas e, ou situações não previstas no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente Contrato, fica eleito o FORO da Comarca de Campos Novos - SC.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
12.1. Celebram o presente contrato nos termos da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 (atualizada pelas Leis Federais n.ºs 8.883 de 08.06.94 e 9.648 de 27.05.1998).
12.2. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93, e, na lacuna também desta, pelas disposições contidas no Código Civil Brasileiro.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 testemunhas.
Brunópolis, SC, 17 de março de 2.016.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxx Xxxxxx
Testemunhas:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Nome: Xxx Xxxxx xxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
De acordo com o art. 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 com suas alterações, dou o presente como aprovado.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Jurídico OAB/SC 14.028