EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 055/2021
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 055/2021
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA A 7ª EDIÇÃO DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS TECNOLÓGICAS “PROGRAMA VAI TEC”
Processo SEI nº: 8710.2021/0000368-1
1. INTRODUÇÃO
1.1. A Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA (“ADE SAMPA”), vinculada por cooperação à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo (“SMDETT”), Serviço Social Autônomo, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, com fundamento na promoção de políticas de desenvolvimento local que contribuam para o crescimento econômico, por meio de ações de estímulo ao empreendedorismo e da inovação tecnológica, de maneira a reduzir desigualdades regionais, aumentar a competitividade econômica e apoiar a geração de empregos e de renda, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 055/2021 (“Edital”) e convida os interessados para participar da seleção da “Aceleração” do Programa de Valorização de Iniciativas Tecnológicas - VAI TEC (“Programa VAI TEC”), em sua 7ª Edição, a ser realizada em 2022.
1.2. O Programa VAI TEC é um programa municipal gerido pela ADE SAMPA, nos termos da Lei nº 15.838/2013, que tem a finalidade de estimular e apoiar, por meio de aporte financeiro e por meio de programa de aceleração de duração de 06 (seis) meses, o desenvolvimento de empreendimentos inovadores que utilizem tecnologia como parte essencial do modelo de negócios, em especial aqueles ligados à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), desenvolvidas por jovens de baixa renda e de regiões menos privilegiadas da cidade de São Paulo.
2. PERÍODO DE INSCRIÇÕES
2.1. O período das inscrições no site do programa é de 15 de janeiro a 15 de fevereiro de 2022, às 18h00 (horário de Brasília), após este horário não serão mais aceitas inscrições.
2.2. As inscrições poderão ser realizadas a partir do dia 15 de janeiro por meio da Plataforma de Licitações da ADE SAMPA, disponível por meio do link: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ ou no portal do Programa VAI TEC, cujo endereço eletrônico é (xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx0 )
2.3. Estarão aptos a se inscreverem no Programa de Aceleração VAI TEC pessoas que atenderem aos requisitos constantes nos item “5. ELEGIBILIDADE” deste Edital.
3. OBJETIVO
3.1. O presente Edital tem por objetivo auxiliar jovens a validar e impulsionar empreendimentos
inovadores, que prioritariamente, utilizem tecnologia como parte essencial do modelo de negócio, para selecionar e acelerar até 24 (vinte e quatro) empreendimentos pelo prazo de 06 meses.
3.2. O Programa VAI TEC tem como objetivos:
a) Estimular o fortalecimento de empreendimentos em estágio inicial, ou seja, com modelo de negócios elaborado, com produto definido em fase de teste e, preferencialmente, em comercialização, que desenvolvam produtos ou serviços inovadores e que utilizem tecnologia como parte essencial do modelo de negócio;
b) Disseminar a cultura e a educação empreendedoras;
c) Fomentar a inserção de jovens de baixa renda no ecossistema de empreendedorismo, inovação e tecnologia da cidade de São Paulo;
d) Promover o desenvolvimento local e a geração de emprego e renda nas regiões mais vulneráveis da cidade.
3.3. Para fins do presente Edital, serão observadas as seguintes definições:
➢ Aceleração: Conjunto de atividades relacionadas ao acompanhamento e aconselhamento a empreendimentos em estágio inicial de desenvolvimento, por tempo determinado, nos aspectos técnicos, jurídicos e mercadológicos, visando auxiliá-los na modelagem de negócio, realização de protótipos e versão de testes de mercado, pesquisa com clientes e outras atividades de educação para desenvolvimento de negócios, bem como a aproximação com o ecossistema de empreendedorismo, podendo envolver, inclusive, a realização de incentivos financeiros a projetos previamente selecionados.
➢ Inovação: Inovação é a ideia de um novo produto, processo de produção ou a agregação de novas funcionalidades que impliquem no aumento de qualidade ou produtividade. São práticas que resultam em ganho de competitividade no mercado1.
➢ Tecnologia: Tecnologia como "um corpo de conhecimentos, ferramentas e técnicas, derivados da ciência e da experiência prática, que é usado no desenvolvimento, projeto, produção, e aplicação de produtos, processos, sistemas e serviços"2.
➢ Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC: Combinação de atividades industriais, comerciais e de serviços, que capturam eletronicamente, transmitem e disseminam dados e informação, bem como comercializam equipamentos e produtos intrinsecamente vinculados a esse processo.
➢ Tecnologias Sociais: Conjunto de técnicas, metodologias transformadoras, desenvolvidas e/ou aplicadas na interação com a população e apropriadas por ela, que representam soluções para a inclusão
1 Fonte: SEBRAE
2 Fonte: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx/x/xxxx/x/0XXxxxXXX00X0X0XxxXxXxX/?xxxxxxx - 13/12/2021
social e melhoria das condições de vida.3 Atendendo quesitos de fácil aplicabilidade e replicabilidade, simplicidade, baixo custo e impacto social comprovado
➢ Tecnologia Ambiental: As tecnologias ambientais fornecem soluções para diminuir os influxos de substâncias, reduzir o consumo de energia e as emissões, reaproveitar os subprodutos e minimizar os problemas da eliminação de resíduos. Melhoram a eco-eficiência, ou seja, permitem "fazer mais com menos", apoiam a aplicação de sistemas de gestão ambiental e tornam os processos produtivos mais ecológicos4. As tecnologias ambientais objetivam regenerar e conservar o meio ambiente bem como monitorar ou reduzir os danos que o ser humano causa ao consumir os recursos ambientais.
➢ Tecnologia de Processos: Tecnologia de processo é o conjunto de máquinas, equipamentos ou dispositivos que ajudam as operações a criar ou entregar produtos e serviços. Tecnologia de processo indireto ajuda a facilitar a criação direta de produtos e serviços5.
➢ Empreendimento em Estágio Inicial: Grupo de no mínimo duas pessoas, que empreendem um negócio em estágio inicial de desenvolvimento, por meio do qual estão buscando entender melhor o mercado e desenvolver um produto adequado às necessidades dos clientes e usuários. Estão construindo ou testando seus protótipos ou a primeira versão do produto. Em alguns casos, pode haver vendas e faturamento. Geralmente, trata-se de negócios com menos de dois anos de existência e em muitos casos ainda não apresentam CNPJ.
➢ Impacto : Os impactos podem ser vistos como os efeitos finais ou mudanças desejadas em última instância por uma iniciativa/empreendimento, como resultados superiores, como pontos de chegada desafiadores, distantes e influenciados por muitos fatores. Os impactos podem ter diversas dimensões: redução dos custos de transações; redução de condições de vulnerabilidade; ampliação de possibilidades de aumento da renda; promoção de oportunidades de desenvolvimento; fortalecimento da cidadania e dos direitos individuais.
➢ ODS: Objetivos de Desenvolvimentos Sustentáveis - Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) são uma agenda mundial adotada durante a Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável em setembro de 2015, composta por 17 objetivos e 169 metas a serem atingidos até 2030. Nesta agenda estão previstas ações mundiais nas áreas de erradicação da pobreza, segurança alimentar, agricultura, saúde, educação, igualdade de gênero, redução das desigualdades, energia, água e saneamento, padrões sustentáveis de produção e de consumo, mudança do clima, cidades sustentáveis, proteção e uso sustentável dos oceanos e dos ecossistemas terrestres, crescimento econômico inclusivo, infraestrutura, industrialização, entre outros.6
3 Fonte: xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxx/ e xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxxxxxxx/Xxxx%00xxx%00xxxxxxx/Xxxxxxx%X0%X0%X0%X0xx/Xxxxxx ogias-Sociais-final.pdf 09/11/2021.
4 Fonte: xxxxx://xxx.xxx.xxxxxx.xx/xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxx
5 Fonte:XXXXX, Xxxxx; XXXXXXXX, Xxxxxx; XXXXXXXX, Xxxxxx. Administração da produção. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2009.
6 Fonte: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/x-xxx-xxx-xx-xxx/
4. O PROGRAMA DE ACELERAÇÃO VAI TEC
4.1. O programa “Aceleração VAI TEC” tem como objetivo apoiar o fortalecimento e a consolidação de empreendimentos que tenham produtos ou serviços inovadores, e que utilizem tecnologia como parte essencial do modelo de negócios.
4.2. Trata-se de um programa de intensa carga horária de trabalho, exigindo dedicação profissional e empenho por parte dos dois proponentes dos empreendimentos selecionados.
4.3. Com duração de 06 (seis) meses e frequência de atividades semanais, o Programa oferece os seguintes recursos para os empreendimentos selecionados:
4.2.1. Oficinas de capacitação em temas relevantes para o desenvolvimento e evolução dos negócios contemplados: testes de solução, pesquisas de mercado, gestão de equipes, canais de tração de clientes, marketing, tecnologias, etc.
4.2.2. Assessorias individuais e personalizadas visando atender o momento e as necessidades de cada um dos empreendimentos selecionados;
4.2.3. Encontros de interatividade entre os empreendimentos selecionados, bem como para pesquisas, benchmarking e revisão do conteúdo já dado;
4.2.4. Reuniões individuais com cada negócio selecionado para avaliação do desempenho dos empreendimentos e recebimento dos ‘entregáveis’ estabelecidos ao longo do programa;
4.2.5. Prestação de contas de forma individual e detalhada a uma auditoria, que poderá ser interna ou externa;
4.2.6. Encontros de conexão e fortalecimento de rede;
4.2.7. Acesso a eventos, conteúdos e recursos de parceiros e mentores voluntários.
5. ELEGIBILIDADE
5.1. Para o programa de Aceleração VAI TEC são considerados elegíveis:
a) Pessoas físicas organizadas em equipes de, no mínimo, 02 (dois) membros, sendo que os dois proponentes devem comprovadamente e cumulativamente:
a.1) Maiores de 18 (dezoito) anos;
a.2) Domiciliados em algum dos distritos das Subprefeituras do Município de São Paulo discriminados no item 5.6;
b) Dedicação prioritária e participação dos 02 (dois) proponentes em todas as atividades propostas
(no mínimo de 85 % do tempo de trabalho) ao desenvolvimento do empreendimento;
Obs.: Após a seleção das empresas que serão aceleradas pelo Programa de Aceleração VAI TEC, não será permitida a troca do primeiro proponente. Apenas o segundo proponente poderá ser trocado por outro membro da equipe, o qual assumirá as responsabilidades previamente acordadas. Caso o primeiro proponente não possa continuar no Programa, o projeto será desligado e a devolução dos valores recebidos será obrigatória.
5.2. Serão selecionados para participar do “Programa de Valorização de Iniciativas Tecnológicas - VAI TEC” empreendimentos propostos por jovens de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.
5.3. São considerados elegíveis para participar da “Aceleração VAI TEC” empreendimentos em estágio inicial que apresentem, cumulativamente, as seguintes características:
i. Utilizem tecnologia* como parte relevante do modelo de negócios.
(* conforme os conceitos de tecnologia apontados no item 3.3)
ii. Apresentem modelo de negócio inovador, repetível e escalável, com potencial para se desenvolver na cidade de São Paulo;
iii. Estejam em fase de validação junto aos potenciais clientes e demonstrem potencial de viabilidade técnica e econômica.
5.4. São considerados inelegíveis para participar da etapa “Aceleração VAI TEC” empreendimentos que apresentem uma das seguintes características:
i. Propostos por equipes integradas por servidores públicos municipais, membros do Comitê de Especialistas, da Comissão de Avaliação de Propostas do Programa de Valorização de Iniciativas Tecnológicas - VAI TEC e/ou funcionários da ADE SAMPA;
ii. Propostos por equipes integradas por pessoas físicas que tenham parentes consanguíneos ou por afinidade até segundo grau, com os membros do Comitê de Especialistas, da Comissão de Avaliação de Propostas do Programa de Valorização de Iniciativas Tecnológicas - VAI TEC e/ou funcionários da ADE SAMPA;
iii. Propostos por equipes integradas por indivíduos cujos projetos subsidiados em edições anteriores do Programa VAI TEC não estejam encerrados e/ou não estejam com prestações de contas formalmente aprovadas;
iv. Arquivo de Projeto (de acordo com modelo), cujo conteúdo apresente difícil leitura (letras de difícil entendimento ou digitação incorreta);
v. Equipes em que um dos membros não seja domiciliado nos distritos das Subprefeituras do Município de São Paulo discriminados no item 5.6 deste Edital.
5.5. Não são considerados “empreendimentos em estágio inicial”, empreendimentos com quaisquer das seguintes características:
i. Ideias de negócios ou projetos que não possuem nenhum tipo de embasamento, aprofundamento ou validação;
ii. Empreendimentos que, independentemente de seu estágio de desenvolvimento, não possuam a intenção de monetizar seus serviços através de um modelo de negócio replicável;
iii. Empreendimentos que não possuem a tecnologia(*) como parte essencial do modelo de negócios. (* conforme os conceitos de tecnologia apontados no item 3.3)
5.6. A Aceleração VAI TEC contempla equipes cujos dois proponentes, obrigatoriamente, residam em regiões que apresentam os maiores Índices de Vulnerabilidade Social no quesito Trabalho e Renda7, em consonância com o Plano Diretor Estratégico aprovado pela Lei Municipal nº 16.050/2014 que aprovou a Política de Desenvolvimento Econômico Sustentável com o objetivo de estimular atividades econômicas em regiões com baixo nível de emprego e grande concentração populacional e com os objetivos do VAI TEC previstos neste edital.
REGIÕES | SUBPREFEITURAS E DISTRITOS |
ZONA SUL | Subprefeitura do Campo Limpo: Distritos: Campo Limpo, Capão Redondo e Vila Andrade |
Subprefeitura da Capela do Socorro: Distritos: Socorro, Grajaú e Cidade Dutra | |
Subprefeitura de Parelheiros: Distritos: Parelheiros e Marsilac | |
Subprefeitura de M'Boi Mirim: Distritos: Jardim Ângela e Jardim São Luís | |
Subprefeitura de Cidade Ademar: Distritos: Cidade Ademar e Pedreira | |
Subprefeitura do Ipiranga: Distritos: Ipiranga, Cursino e Sacomã | |
ZONA NORTE | Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha: Distritos: Casa Verde, Cachoeirinha e Limão |
7 Fonte: Índice elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e divulgado no Plano Diretor Estratégico de São Paulo.
Subprefeitura da Freguesia do Ó/Brasilândia: Distritos: Freguesia do Ó e Brasilândia | |
Subprefeitura de Perus/Anhanguera: Distritos: Anhanguera e Perus | |
Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá: Distritos: Pirituba, São Domingos e Jaraguá | |
Subprefeitura de Santana/Tucuruvi: Distritos: Santana, Tucuruvi e Mandaqui | |
Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé: Distritos: Tremembé e Jaçanã | |
ZONA LESTE | Subprefeitura de São Miguel Paulista: Distritos: São Miguel Paulista, Jardim Helena e Vila Jacuí |
Subprefeitura de Ermelino Matarazzo: Distritos: Ermelino Matarazzo e Ponte Rasa | |
Subprefeitura do Itaim Paulista: Distritos: Itaim Paulista e Vila Curuçá | |
Subprefeitura de São Mateus: Distritos: São Mateus, São Rafael e Iguatemi | |
Subprefeitura de Guaianases: Distritos: Guaianases e Lajeado | |
Subprefeitura da Cidade Tiradentes: Distrito: Cidade Tiradentes | |
Subprefeitura de Itaquera: Distritos: Itaquera, Parque do Carmo, Xxxx Xxxxxxxxx e Cidade Líder | |
Subprefeitura da Vila Prudente: Distritos: Vila Prudente e São Lucas | |
Subprefeitura da Penha: Distritos: Penha, Cangaíba, Vila Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx | |
Subprefeitura de Sapopemba: Distrito: Sapopemba | |
ZONA OESTE | Subprefeitura do Butantã: Distritos: Butantã, Morumbi, Vila Sônia, Raposo Tavares , Rio Pequeno e Jaguaré |
6. INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições para a participação são gratuitas e serão realizadas por meio de formulários disponibilizados na plataforma de licitações da ADE SAMPA e no portal do Programa VAI TEC na internet (xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx0 ), conforme cronograma indicado no item 11.
6.2. Para a realização da inscrição é obrigatório o login com uma conta Google, que pode ser criada gratuitamente em xxx.xxxxx.xxx e que deverá ser o canal de comunicação com a equipe do VAI TEC durante todo o programa de aceleração.
6.3. As inscrições e habilitações de propostas para a participação somente serão aceitas quando do preenchimento integral dos formulários online, disponíveis na plataforma de licitações da ADE SAMPA e no portal do Programa VAI TEC na internet (xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx0) bem como do envio das declarações e dos documentos solicitados.
6.4. O preenchimento correto do formulário eletrônico de inscrição, bem como o envio do projeto e demais documentos solicitados é de inteira responsabilidade do proponente, sob pena de desclassificação.
6.4.1. Documentos necessários para a inscrição:
6.4.1.1. Preenchimento do formulário de inscrição;
6.4.1.2. Upload do projeto (de acordo com o modelo);
6.4.1.3. Upload da planilha de orçamento do negócio (de acordo com modelo);
6.4.1.4. Upload dos comprovantes de residência dos proponentes, conforme observação do item 6.7.1 dos dois proponentes;
6.4.1.5. Upload do CADIN Municipal - pessoa física, sem restrições xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/Xxxx_Xxx.xxxx) dos dois proponentes;
6.4.1.6. Upload dos documentos: RG e CPF dos dois proponentes;
6.4.1.7. Todos os documentos devem ser enviados em formato PDF.
Obs: Caso algum dos documentos submetidos necessite de senha para sua abertura, o mesmo será desconsiderado.
6.5. Não serão aceitos projetos submetidos à ADE SAMPA por qualquer outro meio não estabelecido neste instrumento, tampouco fora do prazo estipulado no cronograma, item 11 do presente Edital.
6.6. Cada proponente receberá, por correspondência eletrônica, o comprovante da inscrição realizada.
6.7. Para participação no Programa de Aceleração VAI TEC será aceita uma única inscrição por equipe, devendo os proponentes, comprovadamente, serem maiores de 18 (dezoito) anos e residentes em um dos
bairros pertencentes às subprefeituras discriminadas no item 5.6 (quesito obrigatório e determinante para o aceite da inscrição) e, preferencialmente, ser jovem de baixa renda.
6.7.1. O comprovante de residência dos proponentes, mencionado no item 6.4.1.4. acima (contas de água ou luz, correspondência bancária, correspondência de telefonia) deverá estar em nome dos proponentes. Caso esteja em nome de uma pessoa da família (xxx, mãe ou outros) os proponentes deverão encaminhar, junto com o comprovante, uma declaração de residência em nome de terceiros, com os dados pessoais (nome completo, RG, CPF e endereço), assinatura e também os dados pessoais do proponente (nome completo, RG, CPF e endereço).
i. O primeiro proponente, responsável pela submissão do empreendimento, será considerado o seu coordenador, para fins de participação no programa, tendo direitos e deveres a serem considerados ao longo do processo de aceleração e não poderá ser substituído durante o período de duração do Programa de Valorização as Iniciativas Tecnológicas - VAI TEC, conforme item 5 deste edital;
ii. É obrigatória a apresentação de segundo proponente do empreendimento, o qual terá os mesmos direitos e deveres do coordenador do empreendimento;
iii. O proponente deverá submeter um único empreendimento no ato de inscrição.
6.8. Na hipótese de submissão de mais de uma proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo estipulado para inscrição, será levado em conta, para análise e seleção, apenas a última proposta submetida.
6.9. Após a submissão da proposta no prazo estipulado, não haverá a possibilidade de alteração ou edição das informações registradas.
6.10. Não será permitido que um mesmo proponente submeta diversos projetos. Caso isso ocorra todos os projetos vinculados ao seu nome serão desclassificados.
6.11. Em qualquer fase do processo de seleção e/ou execução, serão imediatamente
desclassificadas as propostas que incorram em um dos seguintes casos:
i. Constatação de tentativa de fraude, adulteração ou plágio quanto à autoria e desenvolvimento do projeto por parte do empreendedor e/ou integrantes;
ii. Constatação de tentativa de fraude, adulteração ou plágio de qualquer documentação a qualquer tempo, submetida para análise pela equipe de funcionários da ADE SAMPA, membros do Comitê de Especialistas ou membros da Comissão de Avaliação de Propostas do Programa VAI TEC;
iii. Não apresentação dos documentos exigidos nos prazos estipulados;
iv. Inscrições em desacordo com as exigências deste edital;
v. Envio de projetos idênticos, enviados por diferentes proponentes, todos serão desclassificados;
vi. Incorrendo nos casos previstos nos itens 6.11. i e 6.11.ii, a responsabilidade dos membros da equipe é objetiva e solidária e haverá obrigação de reparar dano, independentemente de culpa.
7. SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. A seleção dos 24 (vinte e quatro) empreendimentos participantes da Aceleração VAI TEC será realizada pela Comissão de Avaliação do Programa VAI TEC, por meio de análises e respectivas avaliações. A referida Comissão será composta por 08 (oito) membros: 04 (quatro) indicados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo e 04 (quatro) indicados pelo Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – CMCT&I, sendo suas decisões soberanas e não cabendo recurso de suas decisões no tocante ao mérito das propostas analisadas.
7.2. O julgamento é a etapa classificatória a ser realizada por Grupo de Trabalho (“GT”) formado por representantes do ecossistema de empreendedorismo e pela Comissão de Avaliação do Programa VAI TEC e será realizada em 02 (duas) fases:
a) Seleção de até 48 (quarenta e oito) empreendimentos finalistas, tendo como base as propostas escritas. O GT será responsável por esta etapa da seleção, levando em consideração os critérios de avaliação expostos neste Edital. A nota final desta avaliação será considerada apenas para a seleção dos 48 (quarenta e oito) empreendimentos mais bem pontuados.
b) Participação presencial ou on-line para a banca da Comissão de Avaliação do Programa VAI TEC dos 48 (quarenta e oito) empreendimentos finalistas, na qual se dará a seleção de até 24 (vinte e quatro) empreendimentos que participarão da etapa “Aceleração” para receber aporte financeiro. Aos 48 (quarenta e oito) selecionados na primeira fase será solicitado o envio de um vídeo com o Pitch de seus negócios.
c) Será considerada a nota da segunda etapa de avaliação para a definição dos até 24 (vinte e quatro) empreendimentos que participarão do Programa de Aceleração VAI TEC.
7.3. Serão selecionados até 24 (vinte e quatro) empreendimentos para o Programa de Valorização de Iniciativas Tecnológicas - VAI TEC, cujo escopo engloba: mentoria, formação empreendedora, networking, espaço de trabalho compartilhado e apoio financeiro de até R$ 39.600,00 ( trinta e nove mil e seiscentos reais) por empreendimento;
8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
8.1. A Comissão de Avaliação do Programa do Programa de Valorização de Iniciativas Tecnológicas - VAI TEC avaliará os empreendimentos submetidos, segundo os seguintes critérios:
1ª Fase - Avaliação dos projetos inscritos
Tema do critério | Critérios | Descrição do critério | Pontos |
Negócio | 1. Impacto no território de origem | Entender como o negócio gera impacto no território (até 3 pts) | 3 |
2. Proposta de valor | Qual o problema que o negócio resolve, produtos ou serviços oferecidos ao cliente e diferencial competitivo (até 3 pts) | 6 | |
Como o valor será entregue (canais: X0X, X0X, X0X, outro) (até 3 pts) | |||
3. Mercado | Quais são os clientes (perfil e necessidades) (até 3 pts) | 6 | |
Como é a concorrência do seu negócio (diferenciais e tipos) (até 3 pts) | |||
4. Fontes de receita | Como é a monetização (aumento crescente da renda) e a sustentabilidade do seu negócio (até 3 pts) | 6 | |
Como pretende escalar (expansão) (até 3 pts) | |||
Equipe | 5. Formação e experiência | A formação da equipe é compatível com as necessidades do negócio, qual a experiência gerencial e técnica (até 3 pts) | 6 |
6. Diversidade | Presença nos grupos de minorias identitárias8 (até 3 pts) |
8 Entende-se grupos de minorias identitárias como grupos tradicionalmente discriminados por questões étnicas como PPI (pretos, pardos e indígenas), mulheres, imigrantes, pessoas LGBTQIA+ e pessoas com deficiência.
Tecnologia e Inovação | 7. Grau de Inovação | Qual a inovação frente à concorrência (até 3 pts) | 6 |
O produto ou serviço cria uma nova oferta ou demanda (até 3 pts) | |||
8. Tecnologia empregada | Como é empregada a tecnologia no empreendimento (descrição) (até 3 pts) | 6 | |
Como a tecnologia melhora a produtividade do negócio ou aumenta a sua competitividade (até 3 pts) | |||
ODS - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável | 9. Analisaremos quais os ODS se aplicam ao seu Negócio | O projeto que atender a este critério terá um ponto adicional. | 1 |
TOTAL | 40 |
2ª Fase - Pitches e Entrevista
TEMA DO CRITÉRIO | PONTUAÇÃO |
Proposta de valor (dor do cliente e solução) | 5 |
Mercado consumidor (público alvo) | 5 |
Clientes e Concorrentes | 5 |
Escalabilidade e Receita | 5 |
Diferencial (no mercado, inovação e tecnologia) | 5 |
TOTAL 25 |
8.2. A pontuação final de cada negócio na 1ª fase será de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos.
8.3. A pontuação final de cada negócio na 2ª fase será de 0 (zero) a 25 (cinco) pontos.
8.4. Para a primeira etapa de seleção serão selecionados os empreendimentos de maior pontuação, desde que observada a pontuação mínima necessária para classificação, de 20 (vinte) pontos. Os empreendimentos com nota inferior a 20 (vinte) pontos estarão desclassificados.
8.5. Para a segunda etapa de seleção serão selecionados os empreendimentos de maior pontuação, desde que observada a pontuação mínima necessária para classificação, de 13 (treze) pontos. Os empreendimentos com nota inferior a 13 (treze) pontos estarão desclassificados.
8.6. A pontuação da seleção dos empreendimentos não será cumulativa em cada uma das etapas.
8.7. A segunda fase de seleção será presencial ou on-line, momento em que os 48 (quarenta e oito) empreendimentos selecionados na primeira fase apresentarão seus negócios para avaliação final e escolha de até 24 (vinte e quatro) empreendimentos para participar do Programa de Valorização de Iniciativas Tecnológicas VAI TEC . Esta seleção será realizada pela Comissão de Avaliação VAI TEC.
8.8. Cada um dos 48 (quarenta e oito) empreendimentos selecionados para a segunda fase deverá enviar um vídeo com o pitch do seu negócio (vídeo do pitch de até 3 minutos para o seguinte endereço: xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx) que será avaliado pela Comissão de Avaliação do VAI TEC e em seguida, será realizada uma entrevista (presencial ou on-line) onde a comissão poderá formular perguntas para as equipes.
8.9. Em caso de empate, serão considerados critérios de desempate nas propostas, nesta ordem: Xxxxxxx, Equipe, Tecnologia. Em caso de manutenção do empate, será selecionada a proposta cujo proponente seja jovem de baixa renda (menor de 29 anos) e, caso o empate permaneça, será realizado sorteio que ocorrerá no momento de análise das propostas e será registrado em ata.
9. RESULTADO DA SELEÇÃO
9.1. O resultado do processo seletivo para classificação dos 48 (quarenta e oito) empreendimentos da primeira etapa de avaliação será divulgado na página da ADE SAMPA na internet (xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx0) convocando para a fase final da banca pública com informações acerca de local, data e hora para comparecimento das equipes habilitadas.
9.2. O resultado final do processo seletivo para apoio financeiro a até 24 (vinte e quatro) empreendimentos selecionados para a etapa de Aceleração será anunciado pelo Presidente da Comissão de Avaliação, divulgado na página da XXX XXXXX (xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx0) e publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
9.3. Dos resultados publicados não caberá recurso quanto a seus méritos, nos termos do artigo 8° do
Decreto Municipal 55.462/2014.
10. APOIO FINANCEIRO
10.1. O valor destinado a cada proposta será de até R $39.600,00, já corrigido pelo IPCA, e será repassado em 03 (três) parcelas, conforme determina o artigo 29 da Lei Municipal nº 15.838/2014 que instituiu o Programa VAI TEC.
10.2. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do resultado da seleção dos projetos a serem subsidiados no Diário Oficial da Cidade, os 02 (dois) proponentes dos projetos selecionados receberão informações sobre o agendamento de reuniões para que haja conhecimento detalhado do programa de Aceleração VAI TEC, bem como para se manifestarem por escrito, conforme modelo de declaração a ser fornecido pela ADE SAMPA, se aceitam participar do Programa VAI TEC. A falta de manifestação por parte dos interessados será considerada como desistência do Programa, hipótese em que a Comissão de Avaliação do VAI TEC poderá, a seu critério, escolher novos projetos ou empreendimentos, mediante nova publicação, sem prejuízo dos prazos determinados para os demais selecionados, conforme art. 9º do Decreto nº 55.462/14.
10.3. Para a formalização e recebimento das parcelas do subsídio, o beneficiário deverá entregar à ADE SAMPA certidão de regularidade fiscal com o Poder Público Municipal, conforme art. 11º, § 1º do Decreto nº 55.462/14. A certidão de que trata esta Cláusula poderá ser emitida através do link xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/Xxxx_Xxx.xxxx. O não cumprimento deste requisito poderá acarretar a perda do subsídio e devolução dos valores recebidos.
10.4. A ADE SAMPA informará aos proponentes a data para apresentação e assinatura do “Termo de Responsabilidade de Proponentes” e do “Termo de Autorização de Uso de Imagem”, Anexos I e II deste Edital. O não comparecimento para assinatura dos referidos documentos poderá acarretar a perda do subsídio.
10.5. Os dois proponentes do projeto selecionado deverão abrir conta corrente conjunta em agência do Banco do Brasil ou instituição financeira indicada pela ADE SAMPA para movimentação exclusiva do subsídio.
10.6. Não serão aceitos gastos com atividades realizadas antes do depósito da primeira parcela, bem como o pagamento de atividades ou ações desenvolvidas após o período de encerramento da participação do projeto no Programa de Valorização de Iniciativas Tecnológicas.
10.7. Não será autorizada a transferência de valores da conta aberta destinada ao Programa, total ou parcial, para outras contas de titularidade dos proponentes, sejam elas físicas ou jurídicas.
10.8. O pagamento será realizado em 03 (três) parcelas, com cronograma de depósitos definido pela ADE SAMPA, após o recebimento dos documentos dos dois proponentes solicitados pela equipe técnica da ADE SAMPA para a formalização da participação no Programa de Valorização de Iniciativas Tecnológicas
- VAI TEC.
10.9. O pagamento da segunda e terceira parcelas estará condicionado à prestação de contas da parcela anterior e da aceitação da prestação de contas pela Comissão de Avaliação do VAI TEC, do cumprimento das etapas e entregáveis previstos para o programa e da frequência mínima (1º e 2º proponente) de 85% nas atividades do Programa;
10.8.1. A não aprovação da prestação de contas do projeto acima referido sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.
10.8.2. A não devolução da importância no prazo e forma estabelecida no item 10.8.1. acima caracterizará a inadimplência do beneficiário, situação que autorizará a inscrição de seus dados no Cadastro Informativo Municipal (CADIN), ficando impedido de encaminhar novos projetos ao Programa VAI TEC, firmar contratos com a Prefeitura ou receber qualquer apoio dos órgãos municipais, até quitação total do débito.
10.8.3. O pagamento da segunda e terceira parcelas também estão condicionados à entrega da certidão de regularidade fiscal com o Poder Público Municipal que poderá ser emitida através do link xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/Xxxx_Xxx.xxxx
10.10. O abandono do empreendimento antes da sua finalização acarretará a devolução das parcelas já recebidas.
10.11. Caso os proponentes não cumpram as atividades propostas durante o processo de aceleração, caberá à Comissão de Avaliação VAI TEC, em conjunto com a ADE SAMPA, decidir pela continuidade ou desligamento do empreendimento no Programa de Aceleração VAI TEC. A opção de desligamento do empreendimento acarretará a devolução das parcelas já recebidas.
10.12. Os empreendimentos selecionados deverão prestar contas, em conformidade com as Normas e Procedimentos do Programa VAI TEC, com a Lei nº 13.019/2014 e com o Decreto Municipal nº 55.462/2014, sendo capacitados e informados no momento da formalização do subsídio.
10.13. É esperada a dedicação prioritária do primeiro proponente e do segundo proponente ao projeto, podendo, para tanto, utilizar parte do recurso do subsídio, a título de bolsa.
10.14. O quantum do recurso do subsídio, a título de bolsa, será definido pela ADE SAMPA, inicialmente no momento da formalização do subsídio, e no decorrer do acompanhamento da evolução do projeto.
11. CRONOGRAMA
11.1. As inscrições para a “Aceleração VAI TEC” serão recebidas entre os dias 15 de janeiro a 15 de fevereiro de 2022, às 18h00 (após este horário não serão mais aceitas inscrições).
11.2. O resultado dos 48 projetos pré-selecionados será divulgado dia 21 de março de 2022.
11.3. Os vídeos dos pitchs dos 48 projetos pré-selecionados serão recebidos de 22 a 29 de março de 2022.
11.4. A reunião por videoconferência com os 48 projetos pré-selecionados acontecerá de 18 de abril a 29 de abril de 2022
11.5. A publicação dos 24 projetos selecionados será em 06 de maio de 2022.
11.6. O Programa “Aceleração VAI TEC” terá início em maio de 2022 e se estenderá até dezembro de 2022.
Obs: Poderá haver alterações no cronograma, a qual será comunicado por meio de publicação no site xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx0 e na página de editais da XXX XXXXX xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
12. FUNDAMENTOS LEGAIS
12.1. A Lei nº 15.838, de 4 de julho de 2013, que autoriza o Poder Executivo a instituir Serviço Social Autônomo denominado Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA; institui o Programa para a Valorização de Iniciativas Tecnológicas VAI TEC, no âmbito da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA.
12.2. O Decreto nº 55.462, de 29 de agosto de 2014, que regulamenta o Programa para Valorização de Iniciativas Tecnológicas VAI TEC, instituído no âmbito da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, nos termos da Lei no 15.838, de 4 de julho de 2013.
12.3. O Decreto nº 55.461 de 29 de agosto de 2014, que institui a Política Municipal de Estímulo à Inovação e ao Desenvolvimento de Startups na Cidade de São Paulo – Tech Sampa.
12.4. O Decreto nº 6.135 de 26 de junho de 2007 que dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e dá outras providências.
12.5. A Lei nº 12.852, de 05 de agosto de 2013, que institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE.
13. OBSERVAÇÕES
13.1. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comissão de Avaliação, não estando sujeitas a questionamentos.
13.2. Os candidatos aprovados deverão entregar, quando solicitado, documentação complementar, no
prazo estipulado pela Comissão de Avaliação.
13.3. O portal eletrônico xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx0 está à disposição dos interessados para o esclarecimento de quaisquer dúvidas sobre os termos deste Edital. Todas as perguntas devem ser encaminhadas por escrito para o e-mail xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e serão respondidas diretamente ao solicitante.
13.4. O preenchimento e envio da inscrição para qualquer etapa vincula o declarante à veracidade das informações prestadas, assim como anuência aos termos do edital.
13.5. Desde já, está autorizada a cessão de imagem e som dos participantes e de seus projetos ou empreendimento para a ADE SAMPA, sem qualquer ônus.
13.6. A substituição do segundo proponente será permitida uma única vez, com solicitação prévia e após aprovação da Comissão de Avaliação. O novo proponente do projeto deverá encaminhar a documentação solicitada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de autorização.
São Paulo, 17 de dezembro de 2021.
AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA
ANEXO I - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE PROPONENTES PROGRAMA DE ACELERAÇÃO VAI TEC 7ª EDIÇÃO
Eu, , inscrito no CPF sob
o nº
e no RG sob o nº
, na qualidade de primeiro proponente beneficiário
do Programa VAI TEC - 7ª edição; e eu,
, inscrito no CPF sob o nº
e no RG sob o nº
, na qualidade de segundo proponente beneficiário do Programa VAI TEC - 7ª Edição da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA (“ADE SAMPA”), DECLARAMOS, para os devidos fins de direito, que temos conhecimento, concordamos e nos responsabilizamos pelo cumprimento das obrigações abaixo.
I - Nos termos do artigo 11 do Decreto Municipal nº 55.462/14 e do item 5 do Edital de Chamamento nº 055/2021 para seleção de projetos para o Programa Aceleração VAI TEC 7ª Edição, ATESTAMOS que:
a. Conhecemos e aceitamos incondicionalmente as regras do Programa Aceleração VAI TEC, e responsabilizamo-nos por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho;
b. Não possuímos débitos com a Prefeitura do Município de São Paulo;
c. Residimos no Município de São Paulo há mais de 02 (dois) anos;
d. Não somos funcionários públicos municipais e não integramos a Comissão de Avaliação do Programa VAI TEC, bem como não somos cônjuges e nem possuímos parentesco (consanguíneo ou por afinidade) em até segundo grau com nenhum servidor e/ou
funcionário público municipal, funcionário da XXX XXXXX, membro da Comissão de Avaliação e/ou do Comitê de Especialistas.
II - ACEITAMOS, especialmente, executar o projeto selecionado, de acordo com a proposta apresentada nas seguintes condições:
a. O projeto será realizado no período de até 6 (seis) meses, sendo este o período de vigência do presente Termo;
b. O Programa de desenvolvimento com assessorias, mentorias, oficinas e encontros terá duração de 06 (seis) meses;
c. A(o) proponente só estará desobrigada/o das presentes cláusulas após a aprovação final da prestação de contas do projeto;
d. O valor global do subsidio será liberado em 03 parcelas no período de 06 meses de acordo com cronograma de depósitos definido pela ADE SAMPA.
e. Abrir conta corrente conjunta no Banco do Brasil para uso exclusivo do projeto, autorizando a ADE SAMPA e a Prefeitura do Município de São Paulo o acesso à movimentação financeira, a qualquer tempo, nas seguintes condições:
e1. Restringindo a movimentação da conta bancária do projeto às suas finalidades e com a ciência de que é vedada, em qualquer hipótese, a utilização da conta bancária do projeto para fins pessoais ou de quaisquer despesas não previstas no projeto;
e2. Não utilizando cartão de crédito para movimentação bancária. Quaisquer taxas referentes a cartões de crédito não poderão ser pagas com os recursos do Programa VAI TEC. O mesmo se aplica a outros serviços porventura oferecidos pelo banco.
e3. As despesas decorrentes de saldo negativo não poderão ser cobertas com os recursos do projeto.
e4. É vedada a aplicação de recursos do Programa VAI TEC em projetos de construção ou conservação de bens imóveis ou em projetos originários dos poderes públicos municipal, estadual ou federal;
e.5. O descumprimento do disposto nos subitens “x.0”, “x.0”, “e.3” e “e.4” acima deste Termo de Responsabilidade invalidará os valores gastos indevidamente e implicará sua reposição à conta bancária do projeto, conforme previsto no Artigo 14, §3, do Decreto 55.462/2014.
f. Aplicar os recursos recebidos em caderneta de poupança, devendo utilizar os rendimentos integralmente nas atividades do projeto.
g. Devolver à XXX XXXXX, no momento de apresentação do informe final de prestação de contas, os saldos financeiros remanescentes do subsídio, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, porventura não utilizadas no projeto até a data limite estabelecida pela Comissão de Avaliação;
h. Apresentar informes parciais e final de prestações de contas (físico e financeiro) conforme calendário a ser fornecido pela Comissão de Avaliação do Programa VAI TEC (artigo 12 do Decreto nº 55.462/2014), sob pena de suspensão ou o cancelamento do projeto, bem como de devolução de todo o recurso recebido, acrescidos da respectiva atualização monetária, além da aplicação de sanções legais cabíveis (artigo 12, parágrafo único e artigo 15 do Decreto nº 55.462/2014). Em caso de atraso ou erro na prestação de contas parcial ou final por parte do(s) proponente(s), a XXX XXXXX entrará em contato com este(s) para cobrar a devida prestação pendente por até 03 (três) vezes e concederá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para que a pendência ou erro seja regularizada. Na hipótese de descumprimento do referido prazo por parte do(s) proponente(s), a ADE SAMPA abrirá automaticamente o procedimento administrativo próprio para embasar a rejeição de contas, a rescisão do ajuste, a declaração de inadimplência, a devolução de recursos por parte do(s) proponente(s) e aplicação de eventuais penalidades em âmbito administrativo, civil e/ou penal.
i. Os informes parciais e final de prestação de contas (físico e financeiro) mencionados na letra h. acima serão compostos de:
i.1. Relatório do Desenvolvimento do Projeto;
i.2. Atualização do Cronograma de Atividades;
i.3. Atualização do Cronograma Físico-Financeiro;
i.4. Demonstrativo financeiro das despesas realizadas no projeto, regularmente preenchido e assinado pela/o proponente;
i.5. Cópia do extrato bancário;
i.6. Comprovantes fiscais, contratos e cotações de preços referentes às despesas do projeto.
j. Guardar, de forma organizada toda documentação apresentada nas prestações de contas pelo prazo de 05 (cinco) anos após aprovação da prestação de contas final (Artigo 14 do Decreto nº 55.462/2014);
k. Participar das atividades promovidas pelo Programa de Aceleração VAI TEC, como oficinas, assessorias, capacitações, mentorias, reuniões periódicas para orientação e acompanhamento do desenvolvimento dos projetos e quanto aos procedimentos de prestação de contas, tendo a ciência de que a participação é essencial para o desenvolvimento do projeto ao longo do Programa, e que a não participação influenciará
diretamente na avaliação do desenvolvimento do projeto e afetar o pagamento das parcelas, tal qual descrito no item d;
l. Seguir rigorosamente as orientações recebidas em oficinas e manuais referentes à prestação de contas.
m. Submeter à prévia aprovação da Gestão do Programa de Aceleração VAI TEC qualquer proposta de alteração no Orçamento ou no Plano de Trabalho, bem como qualquer situação que venha afetar o bom desenvolvimento das atividades previstas.
n. Assumir a responsabilidade por toda e qualquer despesa que, porventura, não conste expressamente do projeto e que não tenha sido devidamente apresentada e aprovada pela Gestão do Programa Aceleração VAI TEC (artigo 14, §2, do Decreto nº 55.462/2014).
o. Manter a ADE SAMPA e o Município de São Paulo a salvo de quaisquer demandas, queixas, reivindicações, representações, autuações, ações, reclamações, sejam de natureza trabalhista, tributária, cível, comercial, autoral ou de qualquer outra natureza propostas por empregados, ex-empregados, prepostos e/ou fornecedores do Projeto.
p. Devolver à ADE SAMPA os bens móveis adquiridos com recursos do Programa VAI TEC que não sejam imprescindíveis à continuidade do projeto, para que sejam doados à Municipalidade de São Paulo ou à entidade sem fins lucrativos cujo estatuto contenha a finalidade de promoção da pesquisa, desenvolvimento e inovação e seu patrimônio tenha destinação pública em caso de dissolução.
q. Fazer constar em todo o material de divulgação do projeto as informações e logos do Programa VAI TEC, da ADE SAMPA e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo - SMDET, conforme orientação dada pela equipe do Programa.
r. Estar ciente de que caso seja constatada irregularidade ou descumprimento de algum dever previsto neste Termo de Responsabilidade ou em qualquer etapa da Avaliação, a Gestão do VAI TEC oficiará a autoridade competente, a qual poderá determinar a suspensão imediata da liberação de recursos e deverá comunicar formalmente ao interessado, dando-lhe prazo compatível, não superior a 30 (trinta) dias, para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
s. Estar ciente de que, decorrido o prazo estipulado no item “r” acima sem a regularização ou o cumprimento da obrigação, serão adotados pela ADE SAMPA e/ou pelo Município de São Paulo os procedimentos visando à aplicação das seguintes medidas cabíveis, conforme o caso: rejeição de contas, a rescisão do ajuste, a declaração de inadimplência, a devolução de recursos por parte do(s) proponente(s) e aplicação de eventuais penalidades em âmbito administrativo, civil e/ou penal.
t. Estar ciente de que a não aprovação da prestação de contas do projeto sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva
atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou (artigo 15 do Decreto nº 55.462/2014).
t.1. A não devolução da importância no prazo e forma assinalados no "caput" deste artigo caracterizará a inadimplência do beneficiário, que ficará impedido de encaminhar novos projetos ao Programa VAI TEC, celebrar contratos com a ADE SAMPA, com o Município de São Paulo e de receber qualquer apoio dos órgãos municipais, até quitação total do débito;
t.2 É necessária a aprovação da prestação de contas para que o beneficiário do Programa possa candidatar-se novamente.
u. Estar ciente que este Termo de Responsabilidade não configura um contrato de prestação de serviços ou de qualquer outra natureza, entre a(o) Proponente e a ADE SAMPA e o Município de São Paulo, ou quaisquer de seus órgãos, consistindo o subsídio financeiro do Município de São Paulo e da ADE SAMPA ao projeto apresentado uma simples contrapartida financeira, via convênio, razão pela qual aplicam-se ao presente, no que couber, as disposições do Decreto Municipal nº 51.300/2010 e das alterações posteriores.
Por estarmos em absoluta concordância com as disposições do presente Termo de Responsabilidade, o assinamos e o rubricamos em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para que se produzam os seus regulares efeitos.
São Paulo, de de 2022.
Assinatura do 1º Proponente
Assinatura do 2º Proponente
ANEXO II - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Pelo presente instrumento, eu, , brasileiro(a), inscrito(a) no RG sob o nº e no CPF sob o nº , cedo à Agência São Paulo de Desenvolvimento – ADE SAMPA (“ADE SAMPA”), os direitos de uso de minha imagem e outros conexos em virtude do(s) depoimento(s) realizado(s) por mim, a título não oneroso, a ser(erem) gravado(s) em vídeo, fotografado(s) e/ou transcrito(s) para o site do Programa VAI TEC 7ª edição da ADE SAMPA.
Fica a ADE SAMPA autorizada a veicular a gravação, a(s) foto(s) e/ou a(s) transcrição(ções) em todas as plataformas de comunicação digitais e meios de comunicação, internamente e também para o público em geral, onerosa ou gratuitamente, sendo a cessão efetuada a título universal, gratuito e por tempo indeterminado.
São Paulo, de de 2022.
(assinatura)
Nome: RG n.º: CPF n.º: