CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 24/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECONSTRUÇÃO DA PONTE DE MADEIRA SOBRE O RIO SANTA MARIA.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 24/2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECONSTRUÇÃO DA PONTE DE MADEIRA SOBRE O RIO SANTA MARIA.
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CACEQUI – RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na xxx Xxxxx Xxxxxxxxx – xx 000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 88.604.897/0001- 03, neste ato representado Prefeita Municipal, Senhora XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX’XXXX,
portadora do RG Nº 8065287198 SSP/RS e inscrita no CPF sob nº 859.788.010-53, brasileira, casada, domiciliada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx 000, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa, PG PRESTADORA DE SERVIÇOS FERROVIARIOS, inscrita CNPJ/MF sob o n.º 10.409.729/0001-70, sito a Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, xx.000, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX, CEP: 97.045-400, representado neste ato por sua sócia Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileira, empresaria, portadora do RG nº 2083093721 e inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada a Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, xx.000, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX, CEP: 97.045-400, doravante denominado CONTRATADA, para o fornecimento do objeto, descrito na Cláusula Primeira – Do Objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do PROCESSO LICITATÓRIO 30.48.2024, DISPENSA DE
LICITAÇÃO 21/2024, regendo-se pelo artigo 75, inciso II Lei Federal nº 14.133/2021 assim como pelas condições constantes do processo, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
O presente tem por objetivo de prestação de serviço de reconstrução da Ponte de madeira sobre o Rio Santa Maria, destinado a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito.
DESCRIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:
Quant. | Descrição | Valor Unit. | Valor Total |
80 | Prestação de serviço por empreitada global para reconstrução de 80 metros de comprimento x 4,5 metros de largura da Ponte sobre o Rio Santa Maria, na localidade de São Simão, com os seguintes itens inclusos: Corte e nivelamento das estacas, instalação das transversinas e fixação, instalação das vigas e fixações, instalação do assoalho e do rodeiro, mão de obra, maquinário em geral e todo o material metálico para a fixação e execução da ponte (pregos, parafusos, chapas e ferragens em geral) por conta da contratada. | R$.1.600,00 | R$.128.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA –DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O preço total para o presente ajuste é de R$.128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais) entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, constante da proposta vencedora e aceito pelo CONTRATADO.
CLAUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente ajuste será com início em 21 de março de 2024 até 21 de setembro de 2024.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECURSO FINANCEIRO·
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro:
Dotação Orçamentária: 33.90.39.00.00.00.00
CLÁUSULA QUINTA– DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos Direitos
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o
valor ajustado na forma convencionada.
2. Das Obrigações
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços na forma ajustada;
b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação exigidas bem como assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato.
d) Os serviços preestados deverão ter garantia de 12 (doze) meses, contados da data do recebimento definitivo, contra avaria, ou incompatibilidade com as especificações do Termo de Referência, a contar do seu recebimento efinitivo, atraves de documento específico emitido e assinado pelo Fiscal do Contrato.
e) Ocorrendo qualquer dos problemas mencionados no item acima, ou se necessárias substituições, troca, reparos ou reposição de equipamentos, a CONTRATADA será comunicada e deverá no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento da comunição, providenciar o devido reparo, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
f) Não serão aceitos equipamentos manchados, riscados, lascados ou marcados.
g) Assistência técnica corretiva: Caso não seja possível efetuar o conserto no local a CONTRATADA recolherá o (s) bens para efetuar a devida manutenção em local por ela desejado, correndo todas as despess, co a retirada e nova entrega, por sua conta, e os prazos serão previamente estabelecidos entre a fiscalização e a CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA– DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 115 da Lei Federal n. º 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA– DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido conforme estabelecido no
art.137 e seus incisos.
CLÁUSULA OITAVA– DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades previstas no art. 156 e seus incisos.
CLÁUSULA NONA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A Secretári Municipal de Transporte e Trânsito caberá fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Cacequi/RS, para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste contrato.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 06 (seis) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Cacequi, 21 de março de 2024.
MUNICÍPIO DE CACEQUI
XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX DEL OLMO PREFEITA MUNICIPAL
CONTRATANTE
PG PRESTADORA DE SERVIÇOS FERROVIARIOS XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1- 2-