INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, - Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000
TERMO ADITIVO
Processo nº 54170.008343/2016-65
Unidade Gestora: Superintendência Regional de Minas Gerais, Incra/SR(06)MG.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO 839555/2016 CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA- INCRA, POR MEIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS- SR(06)MG E A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS- EPAMIG.
O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA) - Autarquia Federal criada pelo Decreto Lei n° 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei n° 7.231, de 23 de outubro de 1984, inscrito no CNPJ 00375.972/0008-37, com sede nesta Capital, doravante denominada Concedente, neste ato representada pelo Superintendente Regional, Batmaisterson Schmidt, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n.º 12407119, expedida pela SJ-MT, CPF n.º 000.XXX.XXX-30, com endereço à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx no município de Belo Horizonte/MG, designado pela Portaria Nº 1260 de 09 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de 16 de julho de 2020, Seção II, no uso das atribuições que lhes são conferidas através do art. 118 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020, publicado no DOU de 24 de março de 2020, seção I, e a EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS- EPAMIG, doravante denominada convenente, Empresa Pública, com sede em Belo Horizonte (MG), CNPJ 17.138.140/0001-23, neste ato representada por sua Presidente, Nilda de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, portadora do RG Nº MG1516297(SSP/MG), inscrita no CPF sob o Nº 423.XXX.XXX-04, residente e domiciliada à Rua Tenente Brito Melo 516 AP 604 Barro Preto-Belo Horizonte-MG CEP:30180-074, nomeada por ato do Senhor Governador do Estado Xxxxx Xxxx Xxxx, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de junho de 2019, RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo de Prazo, registrado no SICONV- Sistema de Convênios e Contratos de repasse, consoante ao processo administrativo SEI (54170.008343/2016-65), mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Convênio 839555/2016 prevista na Cláusula Primeira do Segundo Termo Aditivo de Convênio, estabelecendo o novo término de vigência em 20/12/2022.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente instrumento está amparado no artigo 36 da Portaria Interministerial 424/2016, de 30 de dezembro de 2016,assim como nas cláusulas Quarta e Décima Primeira do Termo de Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1. As demais cláusulas do Convênio Nº839555/2016, não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor
4. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICIDADE.
4.1. A eficácia do presente Termo Aditivo fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, a qual deverá ser providenciada pelo CONCEDENTE no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Belo Horizonte, MG
Pelo Concedente
Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Superintendente Regional
Pelo Convenente
TESTEMUNHAS:
Nome:
Identidade: CPF:
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Presidente
Nome:
Identidade:
CPF:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, Superintendente, em 21/05/2022, às 08:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por NILDA DE XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 23/05/2022, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 12709907 e o código CRC 82F6989B.
Referência: Processo nº 54170.008343/2016-65 SEI nº 12709907
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 99, quinta-feira, 26 de maio de 2022
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 861/2021
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA E O MUNICÍPIO DE TACURU/MS PARA OS
FINS QUE ESPECIFICA. Processo SEI Nº 54000.030658/2021-16. Objeto: O objeto deste Acordo de Cooperação Técnica-ACT é a execução de atividades previstas no Programa Titula Brasil, que tem como finalidade aumentar a capacidade operacional dos procedimentos de regularização e titulação nos Projetos de Reforma Agrária do INCRA ou Terras Públicas Federais passíveis de regularização fundiária, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho. Data de assinatura: 25/05/2021 Signatários: Augusti Pinedo Zottos - Superintendente Regional do Incra Mato Grosso do Sul e Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx - Prefeito de Tacuru/MS. (GABT-1)
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1.476/2021
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA E O MUNICÍPIO DE JUTI/MS PARA OS FINS
QUE ESPECIFICA. Processo SEI Nº 54000.056226/2021-27. Objeto: O objeto deste Acordo de Cooperação Técnica-ACT é a execução de atividades previstas no Programa Titula Brasil, que tem como finalidade aumentar a capacidade operacional dos procedimentos de regularização e titulação nos Projetos de Reforma Agrária do INCRA ou Terras Públicas Federais passíveis de regularização fundiária, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho. Data de assinatura: 02/08/2021 Signatários: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Superintendente Regional do Incra Mato Grosso do Sul e Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx - Prefeito de Juti/MS. (GABT-1)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000003/2022 ao Convênio Nº 839555/2016. Convenentes: Concedente: INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, Unidade Gestora: 373055. Convenente: EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG, CNPJ nº 17138140000123. PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA ATÉ
20/12/2022. Valor Total: R$ 2.024.500,00, Valor de Contrapartida: R$ 40.500,00, Vigência: 28/08/2022 a 20/12/2022. Data de Assinatura: 29/12/2016. Signatários: Concedente: BATMAISTERSON SCHMIDT, CPF nº 00000000000, Convenente: NILDA DE XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Superintendente Regional do INCRA no Estado do Pará - SR(01), vem notificar por edital a empresa INSTITUTO SÓCIO AMBIENTAL FLORA NATIVA - ISAF - CNPJ
07.177.552/0001-19 , sobre a existência de débito no valor de R$ 70.738,30(setenta mil, setecentos e trinta e oito reais e trinta centavos), que foi pago a título de indenização trabalhista, diante da condenação do INCRA, por responsabilidade subsidiária, Contrato INCRA/PA com a referida empresa, em Reclamação Trabalhista, expediente do processo judicial nº 0001648-33.2017.5.08.0111 - Ref. 00457.002269/2021-03 - Proc. SEI 01077.000054/2022-68 - Xxxx xx Xxxxx xxxxxx, RPV 01310/2021 . Esta NOTIFICAÇÃO POR
EDITAL justifica-se em razão do notificado se encontrar em lugar incerto e não sabido. Fica o notificado para no prazo de 07 (sete) dias, a contar desta publicação, a efetuar o recolhimento do valor devido enviando cópia do comprovante a esta Superintendência Regional. Havendo interesse, o débito poderá ser parcelado nos termos da Instrução Normativa INCRA/P/Nº 85/2016. O não recolhimento ou solicitação de parcelamento do débito no prazo estabelecido ensejerá cobranças judiciais. O detalhamento das informações poderão ser obtidas diretamente na sede do INCRA/PA, Divisão de Administração - telefone 00-00000000/3828) endereço xxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx - localizado na Rodovia do Murutucum s/nº - Bairro Souza - Xxxxxxx xx XXXXX, XXX 00.000- 000, Xxxxx/XX.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
EXTRATO DE CESSÃO DE USO
Cessão de Uso firmado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e o Município de Rio Bonito do Iguaçu - CNPJ: 95.587.770/0001-99, registrado sob Contrato nº 486/2022, Proc.: 54000.048428/2022-86 - Objeto: Cessão de Uso do lote número 580-CC, localizado no Projeto de Assentamento Xxxxxx Xxxxxx, situado no Município de Rio Bonito do Iguaçu/PR, para a construção de barracões, silos de armazenagem, contendo terraplanagem, posto de coleta e distribuição, unidades de beneficiamento e distribuição de grãos e demais produtos oriundos da agricultura familiar, e Unidade Básica de Saúde, Escola Municipal e Estadual, quadra poliesportiva . Vigência: 20 (vinte) anos contados, a partir da data de assinatura. Assinatura: 25/05/2022, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx - Superintendente Regional e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Prefeito Municipal de Rio Bonito do Iguaçu/PR.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ DIVISÃO OPERACIONAL
EXTRATO DE RESCISÃO
Termo de Rescisão Unilateral do Acordo de Cooperação Técnica celebrado em 06.06.2018, entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/INCRA/PI e o Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Piauí - Emater-PI, amparado na cláusula 15 do acordo inicial, em razão do descumprimento do Emater da Cláusula 3ª do ACT firmado. Data de assinatura: 28 de maio de 2020. Assina pelo INCRA: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx - Superintendente Regional.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTARÉM
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 76801/2022 - UASG 373037 - INCRA/SR-30/E
Número do Contrato: 768/2020.
Nº Processo: 54000..06590/2/20-20.
Pregão. Nº 1/2020. Contratante: XXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX - XX-00. Contratado: 16.970.169/0001-04 - NATUS ENGENHARIA, MEIO AMBIENTE E TECNOLOGIAS
SUSTENTA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 000 / 0000, xxx 00 (xxxx) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 19/07/2022 a 18/07/2023, nos termos do art. 57, (ii ou iv), da lei n.º 8.666, de 1993.
prorrogar o prazo de execução do objeto contratual, com fundamento no artigo 57, §1º, da lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, por mais 12 meses, com início em 01/05/2022, encerrando-se em 28/04/2023 e seguindo o cronograma .. Vigência: 19/07/2022 a 18/07/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 576.300,00. Data de Assinatura: 13/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 13/05/2022).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DIVISÃO DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 9/2022
Acordo Cooperação Técnica que firma o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, através da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE SÃO
PAULO - CNPJ 00.375.972/0010-51 com o Município de RIO CLARO , no Estado de São Paulo - CNPJ 45.774.064/0001-88, registrado sob o CRT/SP/09/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO INCRA - SP - N° 54000.050124/2022-89. Objeto: Instituir parceria para fornecimento de apoio técnico e institucional no tocante as ações de Manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de informações aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao cadastramento de imóveis rurais, recepcionar preencher e enviar no SNCR a declaração de cadastro dos titulares que não consigam fazer pela Declaração para Cadastro Rural - DCR, receber e conferir os documentos comprobatórios da Declaração, em meio digital, realizar a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CC1R, que possibilitem cumprir o estabelecido nos arts. 46 e 65 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, no art. 52 do Decreto n°. 55.891, de 31 de março de 1965 e no Parágrafo 2° do art. 1° da Lei n° 8.022, de 12 de abril de 1990 e da Lei n° 5.868, de 12 de dezembro de 1972, disponibilizando serviços relacionados ao cadastro rural, ao atendimento dos proprietários e dos possuidores de imóveis rurais da região ou no município, bem como, ao público em geral. - Vigência: 60 (sessenta) meses a partir da data da assinatura. Data da Assinatura: 17 de maio de 2022
- Data do Início: 17/05/2022 e Data do Termino: 17/05/2027. Signatários: XXXXX XXXXX XXXXXXXXX - CPF 000.000.000-00 - Superintendente Regional - Substituto do INCRA SP e XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXX - CPF 000.000.000-00 - Prefeito do Município de RIO CLARO/SP.
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO DIRETORIA DE OPERAÇÕES E ABASTECIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES COMERCIAIS
AVISO LEILÃO
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
RESULTADO DE JULGAMENTO P
REGÃO ELETRÔNICO CONAB SUREG BA Nº 1/2022
Processo: 21440.000557/2021-74. Sagram-se vencedoras do Pregão Eletrônico CONAB SUREG BA Nº 001/2022 as empresas VIGSEG Vigilância e Segurança de Valores Ltda, CNPJ: 04.542.518/0001-08, para o Grupo 1, pelo melhor lance de R$ 726.010,20 (setecentos e vinte e seis mil, dez reais e vinte centavos) e NAFSEG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI CNPJ: 10.369.790/0001-30, para o Grupo 2, pelo melhor lance de R$ 593.728,80 (quinhentos e noventa e três mil, setecentos e vinte e oito reais e oitenta centavos).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 21211.000015/2017-19. Aditivo nº 06 ao Contrato nº 04/2017. Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, CNPJ: 26.461.699/0101-43. Contratada: Gama Conservação e Manutenção Predial Ltda, CNPJ: 19.609.199/0001-88. Objeto: Prorrogar por 06 (seis) meses, a partir de 01/06/2022, em caráter excepcional, o prazo de vigência contratual. Fundamento Legal: Cláusula Segunda do Contrato Original e § 4º, Art. 57 da Lei 8666/1993. Valor semestral atualizado do contrato: R$ 56.007,06 (cinquenta e seis mil sete reais e seis centavos). Empenho: 2022NC002799. Vigência: 01/06/2022 a 01/12/2022. Data da assinatura: 24/05/2022. Assinam pela Contratante: Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, respectivamente Superintendente Regional e Gerente de Finanças e Administração. Assina pela Contratada: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Diretor.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022052600006
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.