CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 158/2017
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 158/2017
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE RIO BANANAL-ES E O SR. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:
Por este instrumento particular de contrato que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE RIO BANANAL,por meio da Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, com sede à Av. 14 de Setembro, n.º 887, Centro, Rio Bananal-ES, CNPJ 27.744.143/0001-64, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Srº Felismino Ardizzon, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF 000.000.000-00, RG 365.060- ES,residente na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, do outro o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, leiloeiro Público Oficial, inscrição na JUCEES/ES nº. 055/2013, portador da Carteira de Identidade n° 1852926 SSP/ES, inscrito no CPF: 000.000.000-00, residente a Xxx Xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx,xx 000, Xxxx 0000,Xxxxx Xxxxxxxx,Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, Tel. (00) 0000-0000 ou (00)00000-0000, email: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, doravante denominado CONTRATADO, de acordo com as normas contidas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e o que consta no Processo Administrativo 3482/2017, tem justo e contratado o que consta das cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de Leiloeiro Oficial devidamente credenciado pela Junta Comercial, na prestação de serviços de estruturação, preparação, organização e condução de leilões públicos, presenciais ou eletrônicos, visando à alienação de bens móveis inservíveis ao Município de Rio Bananal/ES, conforme discriminado no Processo 3482/2017.
Os serviços serão prestados de conformidade com as exigências e especificações constantes do edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução deste contrato obedecerá às normas e especificações que serviram de base no Processo 3482/2017, as quais independentemente de transcrição, passam a integrar esse instrumento Contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O Contratante receberá a comissão no percentual de 5% (cinco por cento), do valor apurado de cada bem leiloado, a serem pagos pelos arrematantes ao Contratado.
O percentual para execução dos serviços objeto desta contratação é de 0% (zero por cento).
a) A CONTRATANTE não responderá, nem mesmo solidariamente, pela solvência e adimplência dos arrematantes.
b) Em hipótese alguma será a CONTRATANTE responsável pela cobrança da comissão devida pelos arrematantes.
c) A CONTRATANTE não se responsabilizará pelo desembolso de qualquer valor devido à CONTRATADA pela prestação dos serviços, objeto deste processo.
d) Incluem-se no percentual ajustado no presente contrato todas as despesas verificadas para a execução do serviço, obrigações tributárias, trabalhistas, parafiscais, infortunísticas, previdenciárias, fiscais,etc.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do presente contrato tem início na data de sua assinatura e término em 31/03/2018, podendo ser prorrogado, de acordo com o interesse do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução do presente contrato será acompanhada pelo Srº Xxxx Xxxxx Xxxx, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a prestação dos serviços nas condições estabelecidas neste instrumento. Para tanto, o referido fiscal, fará a imediata anotação e notificação ao CONTRATANTE e a CONTRATADA, das irregularidades que por ventura venham ocorrer, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PRERROGATIVAS
A CONTRATADA reconhece todos os direitos e prerrogativas do CONTRATANTE nos termos do artigo 58, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização os casos relacionados nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93. Constituem ainda motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:
a) A inexecução total ou parcial do Contrato;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em caso de firma individual;
c) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, de forma que prejudiquem a execução do Contrato;
d) O não cumprimento de cláusulas contratuais;
e) A subcontratação total ou parcial do serviço, sem prévia e expressa autorização do Contratante;
f) Atraso superior a 05 (cinco) dias para dar inicio a execução dos serviços;
g) Por conveniência da Administração Municipal.
h) A rescisão amigável pelo Contratante deverá ser precedida da autorização escrita e fundamentada, assegurada o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
§1º - Os Serviços objeto deste Contrato deverão ser prestados conforme especificado no Processo 3482/2017, parte integrante deste instrumento contratual, sendo a CONTRATADA responsável, em síntese, pela estruturação, preparação, organização e condução de leilões públicos, presenciais ou eletrônicos, visando à alienação de bens móveis inservíveis ao Município de Rio Bananal/ES.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTAMENTO E REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO
Os valores da execução dos serviços serão fixos e irreajustáveis, sendo assegurado a CONTRATADA o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ADITAMENTOS
O presente Contrato poderá ser aditado apenas nas hipóteses previstas em Lei e após aprovação formal da Procuradoria Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Sob nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato mesmo que mantidas as mesmas normas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de Rio Bananal:
1. Prestar os serviços, objeto deste processo, assim estabelecidos:
a) Disponibilizar suporte técnico, logístico e jurídico;
b) Assessoria e coordenação para organização dos leilões;
c) Xxxxxx e separação de todos os documentos dos bens;
d) Tomar ciência da avaliação dos bens elaborados pela Comissão designada para este fim, conforme Portaria nº 0581/2017;
e) Elaboração e publicação do edital;
f) Divulgação, propaganda e marketing;
g) Realização do Leilão;
h) Outros serviços afins e necessários à conclusão do Leilão.
2. Fotografar os bens a serem apregoados, separando-os em lotes identificados.
3. Prestar assistência aos interessados.
4. Certificar os cadastros dos interessados através de análises eletrônicas junto aos principais órgãos de proteção ao crédito.
5. Fornecer para Secretaria de Administração o Edital e demais informações referentes ao Leilão para disponibilização no site da Prefeitura de Rio Bananal/ES.
6. Organizar infraestrutura mínima (local, equipamentos, recurso humano e materiais) necessária para a realização do leilão, juntamente com o encarregado de Patrimônio da Prefeitura.
7. Coordenar a liquidação financeira dos lotes arrematados, exigindo e monitorando o pagamento do respectivo bem arrematado, assim como, realizando a cobrança dos arrematantes.
8. Repassar à CONTRATANTE o valor devido referente taxa de administração constante na proposta de preço.
9. Cuidar da elaboração e publicação do edital, a divulgação (propaganda e marketing) do leilão, a realização do leilão, bem como, todos os procedimentos decorrentes do mesmo, tais como: atas, relatórios e recibos de arrematação e conclusão do mesmo, tudo de conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
10. Enviar ao CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o apregoamento dos bens, relatórios discriminando os bens apregoados e arrematados, os lances vencedores e a qualificação dos respectivos arrematadores, para emissão das competentes Cartas de Arrematação e assinatura dos Documentos Únicos de Transferência – DUT’s, nos casos de veículos.
11. Em até 05 (cinco) dias úteis após receber dos arrematantes o valor previsto e devido como parte de seu pagamento, conforme estabelecido em sua proposta e no contrato, entregar aos arrematantes as Notas Fiscais correspondentes, para que os mesmos possam efetuar a retirada dos bens junto ao CONTRATANTE.
12. Desenvolver estratégias de vendas, buscando um plano de marketing, de forma a atingir o potencial mercado comprador, bem como, providenciar, por meio de mídia eletrônica, a divulgação pública dos leilões.
13. Envidar todos os esforços para que o leilão transcorra com normalidade e segurança, dentro das disposições previstas neste Edital, de forma a serem evitados danos, e/ou prejuízos ao CONTRATANTE e /ou aos participantes, e fazer o encerramento do leilão imediatamente após a realização do evento, com a lavratura das atas.
14. Cumprir fielmente as exigências do contrato, de modo que os serviços sejam prestados de acordo com o Termo de Referência.
15. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, viagens, hospedagens, estadia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
16. Indenizar o Município Rio Bananal por todo e qualquer dano decorrente direta e indiretamente da execução do presente Contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos.
17. Realizar os serviços somente se solicitados pelo gestor do contrato ou por alguém por ele designado, sendo vedado o atendimento direto a quaisquer outros não autorizados.
18. Responsabilizar-se por todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto do contrato, devendo estar incluídas nos preços propostos todas as despesas necessárias à perfeita execução dos serviços.
19. Responsabilizar-se pela integridade dos equipamentos e/ou materiais do Município de Rio Bananal que estiverem sob os seus cuidados, ressarcindo ao mesmo quaisquer despesas decorrentes por qualquer problema.
20. Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do presente contrato.
21. Arcar com as despesas decorrentes da execução do presente Contrato e prestar a qualquer tempo os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE.
22. Fiscalizar o perfeito cumprimento do presente contrato a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo CONTRATANTE;
23. Responder perante o CONTRATANTE por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do presente contrato, assegurando ao CONTRATANTE o exercício do direito de regresso, eximindo-o de toda e qualquer solidariedade ou responsabilidade;
24. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório, durante toda a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
a) Expedir as ordens de serviços.
b) Designar gestor do contrato.
c) O gestor do contrato tomará as providências necessárias, de forma a garantir que os serviços prestados sejam executados de maneira
eficiente e que sejam cumpridas todas as exigências estabelecidas no edital.
d) Disponibilizar à contratada e ao servidor designado, com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias da data de realização do leilão, os bens a serem pregoados, de conformidade com relação e descrição detalhada elaborada pela contratada, livres e desembaraçados de quaisquer ônus.
e) Ceder suas instalações para fins de realização/acompanhamento dos leilões, se necessário.
f) Dar condições de acesso aos interessados para visitação dos bens a serem apregoados.
g) Após 07 (sete) dias úteis da data do pagamento do preço de cada bem arrematado e do valor devido à contratada, entregar à cada arrematante ou seu representante legal o bem devido, nas condições ofertadas (conforme demonstrativo em fotografias e na vistoria in loco).
h) Entregar no prazo estabelecido no item “g” as respectivas Cartas de Arrematação e Documentos Únicos de Transferência – DUT’s, nos casos de veículos, sempre mediante a apresentação do boleto de pagamento do valor do bem arrematado, devidamente quitado e da Nota Fiscal emitida pela contratada.
i) Providenciar as publicações obrigatórias do Edital do leilão a ser realizado.
j) Autorizar à contratada a veicular através de qualquer meio de comunicação, desde que não sejam atentatórias aos princípios públicos e mediante autorização prévia, todas as informações que estiverem ligadas ao leilão realizado, com o objetivo exclusivo de promover o evento e a venda dos bens.
k) Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços objeto do presente, comunicando à Contratada às ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
l) Publicar o extrato deste contrato, na forma da Lei;
m) Xxxxxxxx, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-los nos casos omissos.
n) Manter servidor designado para a função de fiscalização dos serviços;
o) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades relativas à execução dos serviços;
p) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. Pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, a contratada estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis:
1.1. Multa compensatória de até 10% (dez por cento), a ser calculada sobre o valor total estimado dos Bens a serem leiloados, no caso de inadimplemento de qualquer obrigação por parte da contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar por perdas e danos;
1.1.2. Multa moratória de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso não justificado no cumprimento dos prazos estabelecidos neste instrumento, até o 5º (quinto) dia e, a partir do 6º (sexto), 0,5% (meio por cento), contados desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo previsto no contrato, a ser calculada sobre o valor total estimado dos Bens a serem leiloados, até o limite de 10% (dez por cento);
1.1.3. Advertência;
1.1.4. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo de até 2 (dois) anos;
1.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de dois anos.
1.2. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência, impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS RECURSOS DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS PARTES INTEGRANTES
São partes integrantes do presente contrato independentemente de sua transcrição: 1. Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02;
2. Processo: 3482/2017;
3. Proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
A rescisão do deste Contrato poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo desde que haja conveniência para o CONTRATANTE.
Para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, que não possam ser resolvidas por meios administrativos, fica eleito o foro da Comarca de Rio Bananal-ES, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem, assim, justos e contratados, o CONTRATANTE e a CONTRATADA firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Rio Bananal-ES, 17 de Novembro de 2017.
CONTRATANTE
Prefeitura de Rio Bananal Felismino Ardizzon Prefeito Municipal
CONTRATADA
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Leiloeiro Público Oficial - Jucees/Es Nº. 055/2013