CONTRATO Nº 75/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS
CONTRATO Nº 75/2018
PROCESSO Nº 144/2018
De um lado, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileira maior, casada, bióloga, portadora da cédula de identidade RG nº 6.417.337, devidamente inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxxx Xxxx/XX CEP: 14730-000, na qualidade de LOCADORA e assim doravante designado.
De outro lado, o MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, X-00, Xxxxxx, cidade de Pederneiras, Estado de São Paulo, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, infra-assinado, portador da cédula de identidade RG nº 34.197.444-4-SSP/SP, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Pederneiras/SP, na qualidade de LOCATÁRIO e assim doravante designado.
As partes acima nomeadas, têm justa e contratada a presente locação do imóvel, mediante as condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
Cláusula Primeira - O objeto deste instrumento consiste na locação de um imóvel residencial localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx X-000 - xxxxxx - Xxxxxxxxxxx/XX, constituído de três (03) quartos, sendo 01 (uma) suíte, duas (02) salas, uma (01) cozinha, um (01) banheiro social e um (01) externo, garagem coberta e um (01) quartinho no fundo, inscrito no Cadastro Municipal nº 01-01-040-0237-001-01, para utilização no Programa “Residência Terapêutica”.
Parágrafo Primeiro - O LOCATÁRIO obriga-se a manter e conservar em bom estado todas as dependências do imóvel, para entregá-lo em ordem por ocasião da sua devolução no mínimo nas mesmas condições em que se encontram atualmente, responsabilizando-se por eventuais danos.
Parágrafo Segundo - O LOCATÁRIO poderá pintar o prédio na cor que melhor lhe convier, ficando, entretanto, ajustado que no momento da devolução, o imóvel deverá estar com a pintura no mínimo nas mesmas condições em que se encontram atualmente, inclusive nas suas cores originais, sendo: portão grande, portão pequeno e estrutura da cobertura da garagem com tinta esmalte Suvinil brilhante platina, parede interna com tinta Suvinil látex PVA branco; parede externa com tinta Sherwin Willians Nova Cor Piso branco gelo; barrado da casa (externo) com tinta esmalte Suvinil brilhante gelo e; muros com selador acrilico Suvinil.
Parágrafo Terceiro - As dependências ora locadas deverão ser devolvidas para a LOCADORA, no mesmo estado em que as encontrou, salvo deteriorações decorrentes do seu uso normal, sendo-lhe proibidas reformas e adaptações não previstas neste contrato, sem a autorização expressa da LOCADORA.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxx e qualquer benfeitoria autorizada pela LOCADORA, ainda que útil ou necessária, ficará automaticamente incorporada ao imóvel, não podendo o LOCATÁRIO pretender qualquer indenização ou ressarcimento, bem como argüir direito de retenção pelas mesmas.
Cláusula Segunda - O prazo de locação é de 12 (doze) meses, podendo a critério do LOCATÁRIO, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – Caso haja interesse na renovação do presente contrato de locação, o LOCATÁRIO deverá manifestar-se em até 30 (trinta) dias do término do presente.
Parágrafo Segundo - Ao término da locação, não poderá a LOCADORA recusar-se ao recebimento das chaves do imóvel, em qualquer circunstância, ficando-lhe reservado o direito ao ressarcimento de eventual prejuízo mediante procedimento administrativo ou judicial.
Clausula Terceira - O LOCATÁRIO se obriga ao pagamento do consumo de água e energia elétrica, além das tarifas de recolhimento de esgoto incidentes sobre o imóvel, devendo os pagamentos serem feitos nos respectivos vencimentos, ficando estipulado que o pagamento do IPTU ficará a cargo da LOCADORA.
Cláusula Quarta - O valor do aluguel mensal a ser pago pelo LOCATÁRIO é de R$ 1.630,00 (hum mil seiscentos e trinta reais), perfazendo um total de R$ 19.560,00 (dezenove mil e quinhentos e sessenta reais) para o período de 12 (doze) meses, sendo mencionado valor reajustado ao término de cada ano, pelo IPC (Fipe), em caso de prorrogação contratual.
Parágrafo Único - Independentemente do valor acima estipulado, o LOCATÁRIO obriga-se a manter devidamente conservadas e pintadas as salas ora locadas.
Cláusula Quinta - O presente contrato é firmado em virtude de Dispensa de Licitação, com supedâneo nas disposições contidas no artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro - As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente: Ficha nº 408 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Física - 02.13.02 - Diretoria de Média e Alta Complexidade.
Parágrafo Segundo - O LOCATÁRIO se obriga a pagar os aluguéis devidos pontualmente no 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao vencido, mediante crédito em conta corrente da LOCADORA ou cheque a ser retirado na Secretaria de Finanças.
Cláusula Sexta - A LOCADORA se reserva no direito de receber qualquer aluguel fora do prazo ora contratado, sem que isto importe em novação deste contrato.
Cláusula Sétima - O presente contrato é redigido de acordo com a lei nº 8.245/91, no que for pertinente, bem como a lei nº 8.666/93.
Cláusula Oitava - Fica desde já estipulada a multa de 01 (um) aluguel vigente na época da infração, na qual incidirá à parte que infringir qualquer cláusula deste contrato, tendo a parte inocente a faculdade de considerar rescindido o presente contrato de locação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS
Xxxxxxxx Xxxx - O presente contrato obriga as partes contratantes e seus sucessores a qualquer título, prevalecendo todas as cláusulas aqui convencionadas.
E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO, em 03 (três) vias, para um só efeito, na presença de duas testemunhas, para que produzam os efeitos legais, elegendo o Fórum da Comarca de Pederneiras/SP, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas de interpretação do mesmo.
Xxxxxxxxxxx, 17 de agosto de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Locadora Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX
CPF Nº 000.000.000-00 CPF Nº 000.000.000-00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
LOCATÁRIO: Município de Pederneiras LOCADORA: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CONTRATO Nº 75/2018
OBJETO: Locação de um imóvel residencial localizado Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx X-000 - xxxxxx - Xxxxxxxxxxx/XX, para utilização no Programa “Residência Terapêutica”.
Na qualidade de LOCATÁRIO e LOCADORA, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES; doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Xxxxxxxxxxx, 17 de agosto de 2018.
LOCATÁRIO
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Canelada Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
RG: 34.197.444-4
Data de Nascimento: 09/06/1990
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx X-000, Xxxxxx – Pederneiras/SP. E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
P/LOCADORA
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Proprietária
RG: 6.417.337 – SSP/SP CPF: 000.000.000-00
Data de Nascimento: 08/05/1954
Endereço Residencial Completo: Rua Silva Jardim, nº 202 – Centro – Monte Azul Paulista – SP E-mail institucional: xxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx
E-mail pessoal: xxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura: _