EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 003/2023/FMC
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 003/2023/FMC
A Secretaria Cultura e Patrimônio (SCP), com base no Decreto nº 11.096, de 16 de outubro de 2018, que regulamenta a Lei nº 3.748, de 22 de maio de 2.018, torna público para conhecimento dos interessados a presente chamada de abertura de inscrições para seleção de propostas de acordo com os termos do presente Edital, aprovado pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura, tendo em vista a contratação de ações culturais e/ou artisticas, com recursos do Fundo Municipal de Apoio à Cultura nas condições estabelecidas no presente instrumento.
1. DO OBJETIVO E OBJETO
1.1. O presente processo seletivo tem como objetivo fomentar, incentivar, valorizar, estimular, fortalecer, capacitar e difundir bens e serviços culturais produzidos pelos fazedores de cultura de Angra dos Reis – RJ.
1.2. Constitui objeto do presente edital a contratação de atividades culturais mediante seleção pública de propostas que tenham como foco, Artes Visuais, a serem executadas em período estabelecido de acordo com o item 2.4.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Estão habilitados a participar deste edital as pessoas físicas e jurídicas, de natureza cultural, que atuem diretamente no campo das atividades artisticas e culturais no município de Angra dos Reis, e tenham cadastro homologado, compativel com as atividades previstas no item 3, nos termos do artigo 10º do Decreto nº 11.096/2018
2.3. As inscrições estarão abertas do dia 09 de janeiro de 2023 até as 16h do dia 24/02/2023, conforme descrito no item 7.
2.4. As propostas serão executadas em até 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação do resultado final no Boletim Oficial, de acordo com a proposta apresentada ou agendamento junto a SCP. A execução da proposta deverá ser feita no formato presencial e deve ser indicada data, horário e local, no ato da inscrição.
2.4.1. Os proponentes deverão optar pelas datas para realização da atividade proposta, obrigatoriamente dentro do prazo estabelecido no item 2.4.
Atividade individual – deve optar por 4 datas (porém somente 2 serão utilizadas) Atividade em grupo – deve optar por 2 datas (porém somente 1 será utilizada)
2.4.2. Os candidatos que forem utilizar os espaços da Casa de Cultura Poeta Brasil dos Reis, Espaços do Centro Cultural Theophilo Massad, Casa Larangeiras ou Museu de Arte Sacra, Convento São Bernardino de Sena, deverão fazer pré-agenda com o responsável do espaço que deseja utilizar, antes de efetuar a inscrição. A autorização de utilização do espaço, deve ser enviada junto com a inscrição, devidamente assinado pela responsável do espaço pretendido. A pré-agenda no local pretendido dependerá das condições de funcionamento do equipamento. O não agendamento prévio acarretará a desclassificação da proposta.
2.4.3. A Secretaria de Cultura e Patrimônio se reserva no direito de solicitar as atividades/ações de seu interesse, para apresentação em festividades do calendário cultural seja de realização própria ou apoiada por ela.
2.5. A proposta deve estar obrigatoriamente dentro do segmento que o proponente está cadastrado nos termos do artigo 10º do Decreto nº 11.096/2018.
2.6. O presente edital poderá ser impugnado por qualquer interessado, no prazo de até 10 (dez) dias corridos após a publicação no Boletim Oficial, caso entenda haver vícios, diretamente ao Secretário de Cultura e Patrimônio, apontando as irregularidades identificadas, através do mesmo modo indicado no item 10.2.
2.7. A impugnação que trata o item anterior será analisada em 03 (três) dias úteis e publicada no Boletim Oficial.
3. EIXO CULTURAL
A presente Chamada Pública é restrita a contratação de Atividades Culturais, através de pequenas ações ou eventos culturais de qualquer das áreas descritas no sub-item 3.1, conforme item 1.2.
3.1 – Abrangência: Fotografia, artes plásticas, artesanato, moda, instalações e audiovisual.
Propostas apresentadas no formato presencial de grupos ou individual considerando:
A) Apresentações
Individual – 02 (duas) apresentações Grupo – 01 (uma) apresentação
Em caso de exposições, estas devem ter mínimo de 15 (quinze) dias de duração.
B) Oficinas
Duração de 2:30 a 3 horas – 2 oficinas (devem ser oferecidas oficinas diferentes por dia) Duração de 5 a 6 horas – 1 oficina
C) Impressão e/ou reimpressão de livro
No mínimo 100 exemplares
Se for impressão o autor deve apresentar a sinopse do livro com no mínimo duas laudas
Se a reimpressão for feita por terceiros, deve-se anexar uma autorização do autor (anexo VIII), no ato da inscrição.
4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
4.1. Os recursos destinados a este edital do Programa Municipal de Incentivo à Cultura correm a conta do Projeto Atividade 3099 Fonte 10010000 Natureza da Despesa 339036 Pessoa Física e Projeto Atividade 3099 Fonte 10010000 Natureza da Despesa 339039 Pessoa Jurídica.
4.2. O Fundo Municipal de Cultura disponibilizará R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) para a contratação de 16 (dezesseis) apresentações no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada proposta e 05 (cinco) oficinas no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada proposta, respeitado o disposto no item 2.5, totalizando o montante de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
4.2.1. Do total previsto, 40% será destinado a Pessoa Jurídica e 60% Pessoa Física.
4.3. Os recursos financeiros destinados ao presente Edital serão distribuídos de acordo com as quantidades e limites estabelecidos no item 4.2.1 deste edital.
4.4. Havendo insuficiência de propostas classificadas, os recursos poderão ser remanejados entre pessoa física e jurídica.
5. SANÇÕES E IMPEDIMENTOS
5.1. As propostas encaminhadas em desacordo com as condições e finalidades estabelecidas no item 3 deste edital serão desclassificadas.
5.2. Os pedidos de reconsideração das decisões das Comissões encaminhados em desacordo com quaisquer condições estabelecidas neste edital serão desconsiderados.
5.3. É vedada a participação:
5.3.1. Membros da Comissão de Avaliação Técnica e servidores públicos lotados na Secretaria de Cultura e Patrimônio, Procuradoria-Geral e Controladoria Geral de Angra dos Reis, respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, na qualidade de proponente da proposta.
5.3.2. Do proponente que:
I – estiver com pendência em prestações de contas de valores anteriormente recebidos do Fundo Municipal de Cultura, comprovação de execução de atividade ou pendências com a Lei de Incentivo a Cultura;
II – houver recebido penalização ou multa em projetos vinculados ao Fundo Municipal de Cultura ou Lei de incentivo a cultura nos últimos 02 (dois) anos;
III – tiver desistido de execução de projetos/atividades, depois de selecionados e publicados em Boletim Oficial;
5.3.3. É vedada a participação de propostas, contempladas como proponente ou como representada ou que já tenha sido selecionada em editais da SCP, exceto circulação e formação.
6. DIREITOS AUTORAIS, DE DIVULGAÇÃO E DE EXIBIÇÃO
6.1. É de responsabilidade dos proponentes o recolhimento dos Direitos Autorais correspondente, na execução de suas propostas.
6.2. Os candidatos selecionados comprometem-se a cumprir integralmente a proposta aprovada e incluir em todo material de divulgação o aporte do Fundo Municipal de Cultura, Prefeitura de Angra dos Reis / Secretaria de Cultura e Patrimônio, obedecendo os critérios de veiculação de logomarcas estabelecidos no Manual de uso das Marcas da SCP (anexo VII).
6.3. Os proponentes de propostas contempladas garantem, à Secretaria de Cultura e Patrimônio, a cessão de direitos autorais de fotos e vídeos com registros do evento, produzidos pelo proponente, para serem utilizados em peças ou materiais de promoção ou publicidade.
7 FASE DE INSCRIÇÃO
7.1. As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadas de acordo com o estabelecido no item 2 e demais normas e condições estabelecidas no presente e de acordo com os artigos 11 a 13 do decreto nº 11.096/2018.
7.1.2. Os interessados devem baixar o formulário no endereço xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, preencher com as informações solicitadas e entregar em um dos postos de recebimento, relacionado abaixo em envelope lacrado, sendo endereçado da seguinte maneira:
Destinatário:
SECRETARIA DE CULTURA E PATRIMÔNIO
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx nº 135 – Centro – Angra dos Reis – RJ XXX 00.000-000
CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2023/FMC
Nome do projeto/atividade:
Remetente:
Nome completo: Endereço completo: Contato:
Entrega do envelope: somente presencial até o dia 24/02/2023
SECRETARIA DE CULTURA E PATRIMÔNIO
7.1.2.1. As inscrições efetuadas via Correios, deverão ser postadas até dia 15/02/2023, através de SEDEX com aviso de recebimento. Postagens posterior a esta data serão desclassificadas.
7.1.3. O envelope deve conter:
A) Ficha de inscrição preenchida e assinada;
B) Portfólio das atividades inerentes ao item 3.1;
C) Xxxxx XXX preenchido, assinado com firma reconhecida, se o proponente for representado;
D) Anexo IV preenchido e assinado;
E) Anexo V preenchido e assinado, se houver menor na execução da atividade;
F) Anexar cópia da autorização de uso de espaço cultural inerente ao item 2.4.2, se for o caso:
G) Anexo VIII preenchido, assinado com firma reconhecida, se o proponente for reimprimir livro de terceiro.
7.2. Quaisquer dúvidas e/ou informações a respeito do presente Edital, serão respondidas exclusivamente por meio do e-mail xxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
7.3. A apresentação de propostas no âmbito deste edital é limitada a 02 (duas) por proponente, sendo uma em cada eixo, Caso haja mais de uma proposta, prevalecerá a primeira, sendo desconsiderada as demais.
7.4. Não serão atendidas solicitações de reavaliação, por erros no preenchimento de documentos ou informações, exigidos na inscrição do Edital.
7.5. Os proponentes são responsáveis pela veracidade das informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário e demais documentos.
7.6. As informações e os anexos que integram as propostas não poderão ser alterados depois de finalizada/entregue a inscrição.
7.7. A proposta será inabilitada no caso de descumprimento de qualquer item, assegurado o direito de interposição de recurso.
8. AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
8.1. As propostas inscritas serão analisadas por uma Comissão de Avaliação Técnica composta por profissionais com conhecimento técnico, das áreas culturais contempladas neste edital, conforme art. 28 do Decreto nº 11.096/2018.
8.2. Nesta etapa serão verificados o mérito, a qualidade e a relevância da proposta apresentada.
8.3. A pontuação servirá como base para que a Comissão de Avaliação Técnica possa determinar a classificação das propostas sendo considerada a média da somatória dos pontos atribuídos pelos avaliadores.
8.4. Cada proposta será analisada por, no mínimo, 02 (dois) avaliadores.
9. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
9.1. Todas as propostas serão avaliadas e pontuadas de acordo com os seguintes critérios: Critério de Avaliação Pontuação – máximo 50 pontos
I – Criatividade, inovação e/ou singularidade; 0 – 10 pontos II – Relevância no contexto sóciocultural; 0 – 5 pontos
III – Capacidade estruturante e efeito multiplicador, incluindo-se outras parcerias; 0 – 5 pontos IV – Clareza, consistência das informações e coerência na composição da proposta; 0 – 10 pontos
V – Capacidade do proponente e/ou equipe técnica para execução satisfatória da proposta; 0 – 10 pontos VI – Produção, promoção, circulação e difusão de bens e serviços criativos; 0 – 5 pontos
VII – Qualificação profissional. 0 – 5 pontos
9.2. A classificação será realizada em ordem decrescente de pontuação, observados os seguintes critérios de desempate:
9.2.1. Em caso de empate será promovido o desempate preferindo-se a proposta que obtiver maior
pontuação, sucessivamente, no critério dos itens “IV, V e VII”.
9.2.2. Persistindo o empate, será considerada a maior idade (do proponente) para definição do desempate.
9.2.3. A proposta que tiver pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima será desclassificada.
9.3. Caso haja desistência ou não cumprimento das exigências fiscais, legais e documentais incidentes, a proposta será desclassificada e será convocado o proponente da lista de espera, respeitando os critérios de desempate estabelecidos.
10. DIVULGAÇÃO DE RESULTADO
10.1. O resultado preliminar da fase de avaliação e seleção será divulgado no Boletim Oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, em até 10 (dez) dias após o encerramento da inscrição, cabendo recurso que deverá ser interposto nos termos do item 10.2. Caso haja interesse o proponente poderá solicitar por e-mail sua ficha com detalhamento da pontuação de sua proposta.
10.2. O recurso (anexo II) deverá ser protocolado na sede da Secretaria de Cultura e Patrimônio, em horário comercial, endereçado ao Secretário de Cultura e Patrimônio, em até 03 (três) dias úteis, após divulgação do resultado preliminar.
10.3. A publicação informará o nome da proposta, proponente e pontuação obtida.
11. CONVOCAÇÃO E PAGAMENTO
11.1. Definida a Classificação Final, os contemplados serão convocados para entrega da documentação, que trata o item 12.
11.2. O pagamento será creditado na conta-corrente do proponente selecionado, após o cumprimento do item 13.6 .
11.3. O valor correspondente aos impostos, previstos na legislação em vigor na data do pagamento, quando devidos, serão retidos na fonte.
11.4. A nota fiscal eletrônica correspondente a execução da proposta, deverá ser emitida até 30 (trinta) dias anteriores a data de realização da atividade, junto com a arte para divulgação, com valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da proposta. A outra parcela de 50% (cinquenta por cento) deverá ser emitida e entregue junto com a comprovação de realização que trata o item 13.6.
12. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
12.1. A documentação complementar abaixo relacionada deverá ser encaminhada pelos proponentes selecionados no prazo máximo de 10 (dez) dias após solicitação, na sede da Secretaria de Cultura e Patrimônio. Caso a documentação não seja enviada dentro do prazo previsto, a proposta será desclassificada.
12.1.1. Documentos a serem entregues:
O proponente selecionado com CNPJ deve entregar os seguintes documentos complementares:
1. RG do Sócio que detém a Representação Legal;
2. CPF do Sócio que detém a Representação Legal;
3. Registro comercial, no caso de empresa individual: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
4. Prova de inscrição no cadastro nacional das pessoas jurídicas do ministério da fazenda CNPJ/MF;
5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, feita através da Certidão de quitação de tributos e contribuições federais expedida pela secretaria da Fazenda Federal e da Certidão de quitação da dívida ativa da União (Decreto Lei nº 147 03/02/1967), expedida pela procuradoria da Fazenda Nacional;
6. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual feita através de certidão negativa de débito, relativo a sede do licitante, e para empresas localizadas no Estado do Rio de Janeiro faz-se necessária a apresentação em conjunto, certidão emitida pela Procuradoria Geral do Estado comprovando a inexistência de débitos inscritos ou certidão positiva com efeito de negativa em dívida ativa (PG 5);
7. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, feita através de certidão negativa de débito relativo a sede do licitante;
8. Prova de regularidade relativa ao fundo de garantia por tempo de serviço FGTS, feita através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecida pela Caixa Econômica Federal.
9. Prova de regularidade relativa a débitos trabalhistas, feita através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, fornecida pela Justiça do Trabalho;
10. Dados Bancários da Pessoa Jurídica.
O proponente selecionado com CPF deve entregar os seguintes documentos complementares:
1. RG/CNH;
2. CPF;
3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, feita através da Certidão de quitação de tributos e contribuições federais expedida pela secretaria da Fazenda Federal e da Certidão de quitação da dívida ativa da União (Decreto Lei nº 147 03/02/1967), expedida pela procuradoria da Fazenda Nacional;
4. Prova de regularidade relativa a débitos trabalhistas, feita através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, fornecida pela Justiça do Trabalho;
5. Comprovante de residência atual;
6. PIS/PASEP/NIT;
7. Dados Bancários;
8. Título de Eleitor;
9. Certidão da Fazenda Municipal.
13. FASE DE EXECUÇÃO
13.1. A execução da ação deverá respeitar o prazo estabelecido na proposta aprovada ou em data indicada pela Secretaria de Cultura e Patrimônio.
13.2. A execução das propostas ocorrerá nas condições estipuladas no presente edital.
13.3. As propostas selecionadas terão sua execução acompanhada pela Secretaria de Cultura e Patrimônio, de forma a assegurar a cumprimento dos seus objetos, conforme artigos 39 a 41 do Decreto nº 11.096/2018.
13.4. Qualquer alteração de local, data de realização, deve ser solicitada expressamente a Secretaria de Cultura e Patrimônio com mínimo de 07 dias de antecedência.
13.5. Não será autorizada a realização de atividades em bares, restaurantes, hotéis ou outros espaços que nãosejam culturais, com exceção de espaços públicos como Praças, Ruas, etc, com a devida autorização dos órgãos responsáveis.
13.6. Até 15 (quinze) dias após a execução da atividade o proponente deverá entregar na SCP ou via e-mail (xxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx) o Anexo VI devidamente preenchido e assinado, acompanhado da Nota Fiscal eletrônica referente a 2ª parcela, conforme definido no item 11.4.
14. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CANDIDATO
14.1. Verificar a adequação de sua proposta às regras e condições estabelecidas neste edital.
14.2. Acompanhar as divulgações dos resultados preliminar e final, no site da PMAR e Boletim Oficial do Município.
14.3. Prestar informações, atender às solicitações e encaminhar eventuais documentos adicionais solicitados pela Secretaria, nos prazos e condições estabelecidos.
14.4. Conhecer os termos da Lei nº 3.748, de 22 de outubro de 2.018, Decreto nº 11.096/2018 e demais disposições legais.
14.5. Cabe exclusivamente ao proponente solicitar e acompanhar junto aos órgãos competentes, a liberação do evento selecionado.
15. PENALIDADES
15.1. Ficará impedido de participar dos próximos 02 (dois) editais o proponente que:
A) Desistir da seleção após a publicação no Boletim Oficial das propostas selecionadas;
B) Fazer divulgação da atividade, sem autorização expressa da SCP ou usar mídia não autorizada;
C) Deixar de realizar em parte ou toda atividade da proposta selecionada, assim como descumprimento de prazos e condições estipulados, inclusive de documentação;
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Nas peças promocionais da atividade produzida pelo contratado, é obrigatória a inserção do logotipo da Prefeitura de Angra dos Reis e Secretaria de Cultura e Patrimônio, Fundo Municipal de Cultura, conforme Manual de Aplicação de Logotipo do edital (anexo VII), nos termos do artigo 35, do Decreto nº 11.096/2018.
16.2. As peças promocionais deverão ser de natureza informativa ou educacional e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal ou política, devendo ser aprovadas pela Secretaria de Cultura e Patrimônio, antes de executada.
16.3. É obrigatória a confecção de um banner digital e impresso, sendo o impresso com medidas mínimas de 1,20 m x 0,60 m, informando que a proposta/ação é realizada com recursos do Fundo Municipal de Cultura, bem como a menção ao apoio recebido em entrevistas e outros meios de comunicação disponíveis ao apoiado. Propostas de reimpressão e/ou impressão de livros devem conter as marcas na capa ou na quarta capa do livro, no audiovisual devem constar os mesmos logos do banner, seguindo os padrões do manual de marcas
16.3.1. A arte do banner deve ser encaminhada, para aprovação pela Secretaria de Cultura e Patrimônio, no mesmo dia que a Nota Fiscal for enviada.
16.3.2. Na arte não poderá conter outros apoios ou patrocínios que não sejam o realizador, a Prefeitura e a Secretaria de Cultura e Patrimônio, previamente aprovados pela SCP.
16.4. O contratado será o único responsável pela veracidade da proposta e de eventuais documentos encaminhados, isentando a Secretaria de Cultura e Patrimônio de qualquer responsabilidade civil ou penal.
16.5. Os casos omissos serão avaliados e resolvidos, em última instância, pela Secretaria de Cultura e Patrimônio e publicado no Boletim Oficial.
16.6. O ato de inscrição implica o conhecimento e a plena aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, especificamente quanto aos termos do Decreto nº 11.096/2018 e Decreto nº 11.662/2020, condição para participação no presente edital, inclusive no tocante ao cadastro de fazedores de cultura.
16.7. São partes integrantes do presente Edital os anexos relacionados abaixo.
16.8. Este edital e anexos relacionados estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, Prefeitura de Angra dos Reis / / Secretaria de Cultura e Patrimônio.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Secretário de Cultura e Patrimônio
Anexos:
Anexo I – Formulário de inscrição Anexo II – Formulário de recurso Anexo III – Carta de Representação
Anexo IV – Declaração que não haverá menores na execução da atividade
Anexo V – Autorização de responsável (caso haja menor na execução da atividade) Anexo VI – Comprovação de execução
Anexo VII – Manual de marcas
Anexo VIII – Autorização para reimpressão de livro