TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL MEMORANDO DE ENTENDIMENTO-TSE Nº 72/2020
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL MEMORANDO DE ENTENDIMENTO-TSE Nº 72/2020
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, sediado no Setor de Administração Federal Sul, Quadra 7, Lotes 1/2, Brasıĺ ia-DF, CNPJ nº 00.509.018/0001-13, neste ato representado pelo DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA, Senhor XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, nomeado
000.000.000-00;
pela Portaria nº 315, de 25 de maio de 2020, publicada no DOU de 26/05/2020, portador
da Carteira de Identidade nº 312.834 SSP/DF, CPF nº e
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROVEDORES DE INTERNET E
nº 33.179.031-2 SSP/SP,
TELECOMUNICAÇÕES (ABRINT), sediada no Setor Comercial Sul Quadra 1 Bloco G sala 1503 – Brasıĺ ia (DF), neste ato representada por sua DIRETORA EXECUTIVA, Senhora
XXXXXXXXXX XXXXXX, portadora da Carteira de Identidade 000.000.000-00, doravante denominada ABRINT.
CPF
CONSIDERANDO que a disseminação de desinformação, sobretudo quando tenha como alvos o processo eleitoral e as instituiçõ es e autoridades responsáveis por sua condução, é capaz de produzir impactos negativos nas eleiçõ es e no funcionamento das instituiçõ es democráticas;
CONSIDERANDO que o Tribunal Superior Eleitoral instituiu, em agosto de 2019, o Programa de Enfrentamento à Desinformação com foco nas Eleiçõ es 2020 (“Programa de Enfrentamento à Desinformação”) para combater e mitigar os efeitos negativos provocados pela desinformação no processo eleitoral;
CONSIDERANDO que a promoção de iniciativas voltadas à “Contenção à Desinformação”, à “Identificação e Checagem de Desinformação” e ao “Aperfeiçoamento de Recursos Tecnoló gicos” constituem eixos prioritários do programa;
CONSIDERANDO que a ABRINT aderiu ao Programa de Enfrentamento à Desinformação e deseja colaborar com o TSE por meio da participação em uma rede difusora de notıć ias checadas relacionadas ao processo eleitoral durante as Eleiçõ es 2020; e
CONSIDERANDO a importância da união de esforços entre a Justiça Eleitoral e a
ABRINT para garantir que eleitores tenham acesso a notıć ias e informaçõ es verıdicas sobre
o processo eleitoral, de modo que possam exercer o seu direito de voto de forma consciente e informada;
RESOLVEM celebrar o presente MEMORANDO DE ENTENDIMENTO
(“Memorando”), de acordo com o disposto a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1. O presente Memorando tem por objeto o estabelecimento de parceria entre as partes para a difusão de informaçõ es relacionadas (i) ao processo eleitoral em suas diferentes fases, desde o registro de candidaturas até a diplomação dos eleitos; (ii) ao funcionamento da urna eletrô nica e demais aspectos do processo eletrô xxxx xx xxxxxxxx;
(iii) à Justiça Eleitoral, seus membros, servidores e demais colaboradores; (iv) à segurança sanitária do processo eleitoral no contexto da pandemia da COVID-19; e (v) outros atos relativos à organização e realização das eleiçõ es (doravante referidas como informaçõ es sobre o “Processo Eleitoral”), com o objetivo de contribuir enfrentamento à desinformação nas Eleiçõ es 2020.
1.2. A entidade difusora se compromete a publicar e a divulgar em seus canais, conforme a sua disponibilidade, informaçõ es checadas pelas instituiçõ es de checagem que aderiram ao Projeto denominado “Coalizão para Checagem de Desinformação sobre o processo eleitoral nas Eleiçõ es 2020” (“Coalizão para Checagem – Eleiçõ es 2020”) e publicadas e divulgadas na página do Tribunal Superior Eleitoral denominada “Fato ou Boato”.
1.2.2 A instituição de checagem é a ú nica e exclusiva responsável pelo conteú do das informaçõ es checadas, e pelo material por ela produzido, sendo ainda a ú nica e exclusiva responsável em caso de violação a legislação aplicável e/ou aos direitos de terceiros, incluindo mas não se limitando os direitos de imagem e/ou direitos de propriedade intelectual de terceiros.
1.2.3 A entidade difusora é isenta de qualquer ô nus ou responsabilidade em caso de questionamentos inclusive judiciais por parte de terceiros, decorrentes da publicação em seus canais, de informaçõ es checadas pelas instituiçõ es de checagem.
1.3. A difusão das informaçõ es checadas será operacionalizada conforme plano de trabalho e metodologia a ser estabelecida de comum acordo entre as partes, sempre respeitada a autonomia da entidade difusora em avaliar a conveniência e a oportunidade de compartilhar determinada informação e/ou conteú do.
1.4 Na divulgação das informaçõ es checadas pelas instituiçõ es de checagem, a entidade difusora poderá incluir um aviso de que ela é isenta de qualquer ô nus ou responsabilidade em relação as informaçõ es checadas e que toda a responsabilidade em relação às informaçõ es é da instituição de checagem.
CLÁUSULA SEGUNDA DURAÇÃO
2.1. A parceria estabelecida no presente Memorando terá duração limitada, tendo inıć io na data de assinatura deste e encerramento em 19.12.2020, com o fim do processo eleitoral.
CLÁUSULA TERCEIRA
OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. O Tribunal Superior Eleitoral se compromete a:
(i) Prover, com celeridade, as informaçõ es necessárias à difusão da informação checada;
(ii) Executar o projeto em conformidade com o plano de trabalho a ser estabelecido entre as partes; e
(iii) Promover eventual interlocução entre as entidades difusoras e as instituiçõ es de checagem.
3.2. A ABRINT se compromete a:
(i) Executar o projeto em conformidade com o plano de trabalho a ser estabelecido entre as partes; e
(ii) Difundir as informaçõ es checadas, conforme a sua disponibilidade e conveniência, em seus canais de veiculação, respeitando a propriedade intelectual das instituiçõ es de checagem.
3.3. As partes concordam em oferecer, em regime de colaboração mú tua, todas as facilidades necessárias à execução do projeto, de modo a, no limite de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos e materiais.
CLÁUSULA QUARTA RECURSOS FINANCEIROS
4.1. O presente instrumento é celebrado a tıt́ ulo gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferências de recursos entre o TSE e a ABRINT.
CLÁUSULA QUINTA DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. O presente Memorando produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura até 19.12.2020.
5.2. A ABRINT poderá a qualquer tempo, desligar-se da parceria, sem qualquer ô nus ou penalidade, mediante notificação prévia ao Tribunal Superior Eleitoral.
5.3. As situaçõ es não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os partıć ipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto.
5.4. O extrato deste instrumento será publicado no Diário Oficial da União, correndo as respectivas despesas por conta do TSE.
Brasıĺ ia, de novembro de 2020.
XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Diretor-Geral do Tribunal Superior Eleitoral
XXXXXXXXXX XXXXXX
Diretora Executiva da Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicaçõ es
XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX DIRETOR-GERAL
Documento assinado eletronicamente em 06/11/2020, às 20:24, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
XXXXXXXXXX XXXXXX
DIRETORA EXECUTIVA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROVEDORES DE INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES
Documento assinado eletronicamente em 09/11/2020, às 19:32, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida em xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=1486482&crc=681223A3, informando, caso não preenchido, o código verificador 1486482 e o código CRC 681223A3.
2020.00.000011253-9 Documento no 1486482 v3