PROCESSO Nº 23746.004339/2023-61
PROCESSO Nº 23746.004339/2023-61
CONTRATO Nº __/2024
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2024, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA E A EMPRESA
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA, Instituição de Ensino Superior, sob a forma de Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Educação, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, criada pela Lei Nº 12.818/2013, aqui denominada simplesmente UFSB, com sede na Praça Xxxx Xxxxxx, SN, Centro, Itabuna-Ba, CEP: 45.600-080, CNPJ sob nº 18.560.547/0001-07, neste ato representado pela Magnífica Reitora Prof.ª XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX DA LUZ, nomeada pelo Decreto do Presidente da República do dia 24/05/2022, publicado no DOU de 25/05/2022, matrícula SIAPE nº 1223451, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n° __. . / - , sediada no endereço , doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por
, conforme atos constitutivos da empresa constante dos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 23746.004339/2023-61, e em observância às disposições da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 70/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1.O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para fornecimento de mobiliário em geral a fim de suprir as necessidades da Universidade Federal do Sul da Bahia, nos termos abaixo, e nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2.A especificação dos itens consta anexa ao presente contrato.
1.3.Vinculam-se a esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1.O Termo de Referência;
1.3.2.O edital da licitação;
1.3.3.A proposta do contratado;
1.3.4.Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133 de 2021.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.2.1. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.2.2. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.2.3. Xxxx manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
2.2.4.Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração.
2.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.
2.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1.O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1.É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato, conforme disposto no Termo de Referência.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1.O valor total da contratação é de R$ ( reais).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes do fornecimento ora contratado, inclusive custos com transporte, frete, tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3.O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
7.1.Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / .
7.2.Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado dos últimos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta.
7.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
7.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.7.O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1.São obrigações da Contratante, além das previstas no Termo de Referência:
8.2.Exigir cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos.
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5.Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7.Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8.Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10.1. A administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
8.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1.O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas, além das previstas no termo de referência.
9.2.Permitir a fiscalização dos produtos durante a entrega e a montagem, reservando-se à Contratante o
direito de recusar o recebimento caso os produtos não estejam em condições satisfatórias ou não atendam aos requisitos estabelecidos no Edital, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação
9.4.Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7.Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante.
9.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.10. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros
9.11. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
9.12. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
9.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.14. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
9.15. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.16. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
9.17. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.18. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual de execução.
10.2. A ausência de garantia de execução não exime a Contratada de fornecer a garantia de fabricação e assistência técnica dos bens fornecidos, correspondente a garantia mínima de 90 (noventa) dias quando se tratar de mobiliário e de 12 (doze) meses no caso de eletrodomésticos, conforme Estudo Técnico Preliminar.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a Contratada que:
11.1.1. Der causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.2. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3. Der causa à inexecução total do contrato;
11.1.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
11.1.7. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou execução do contrato;
11.1.8. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.10. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
11.1.11. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Assegurado o contraditório e a ampla defesa, serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções;
11.5.1. Advertência, quando a Contratada der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
11.5.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
11.5.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei).
11.5.4. Multa, conforme especificado no Termo de Referência, subitem 8.20.
11.5.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.5.6. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
11.5.7. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 15.4 deste contrato.
11.5.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
11.5.9. As sanções previstas nos subitens 15.5.1, 15.5.2, 15.5.3 e 15.5.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11.3. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas constantes no Termo de Referência e em seus anexos.
11.4. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à contratante (art. 156, §9º).
11.5. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
11.5.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157);
11.5.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo contratante ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º);
11.5.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.6. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.7. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
11.7.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
11.7.2. as peculiaridades do caso concreto;
11.7.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.7.4. os danos que dela provierem para o contratante;
11.7.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.8. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.9. A personalidade jurídica da Contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
11.10. A Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161).
11.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação, na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.1.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.1.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
12.1.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.3.2. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratado, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido de:
12.4.2. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.3. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.4. Indenizações e multas.
12.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.6. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 158720/26450 Fonte de Recursos: Programa de Trabalho: Elemento de Despesa: Plano Interno:
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante providenciar a publicação deste instrumento, nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Itabuna, Subseção Judiciária de Itabuna para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes.
Itabuna-Ba, 2024
NOME DO(A) REPRESENTANTE LEGAL
Nome da empresa
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX
Universidade Federal do Sul da Bahia
Anexo I: Especificação do Objeto
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
1 | Poltrona de escritório giratória Material do assento e encosto: Madeira compensada e espuma de poliuretano, com espessura de 40mm Regulagem vertical: A gás Cor: Preta Ergonômica, com rodízios Tipo do encosto: Regulável Apoio: Sem braço Quantidade de pés: 5 Espaldar: Médio | Unidade | 350 | ||
2 | Poltrona de Escritório Giratória Tipo Executiva Material do assento e encosto: Madeira compensada e espuma de poliuretano com espessura de 40mm Regulagem vertical: A gás Cor: Preta Ergonômica, com rodízios e encosto regulável Apoio: Com braço Quantidade de pés: 5 Espaldar: Médio | Unidade | 300 | ||
3 | Poltrona de Escritório Tipo Diretor Material do assento e encosto: Madeira compensada e espuma de poliuretano com espessura de 40mm Regulagem vertical: A gás Cor: Preta Ergonômica, com rodízios e encosto regulável Apoio: Com braço Quantidade de pés: 5 Espaldar: Alto | Unidade | 20 | ||
4 | Poltrona Fixa Anatômica Espaldar: Médio Estrutura em polipropileno Espuma injetada em poliuretano com espessura de 40mm Sem braço | Unidade | 400 | ||
5 | Poltrona Fixa Anatômica com Braço Espaldar: Médio Estrutura em polipropileno Espuma injetada em poliuretano com espessura de 40mm Com braço | Unidade | 550 | ||
6 | Cadeira Tipo de assento: Fixo Material do assento: Espuma de poliuretano injetado Pintura: Eletrostática epóxi-pó na cor preto fosco Revestimento do assento e encosto: Tecido lã 100% Características adicionais: Formato anatômico, superfície metálica com tratamento Material da estrutura: Resina de poliéster reforçada com fibra de vidro | Unidade | 100 | ||
7 | Cadeira Empilhável Densidade da espuma do assento e encosto: D28 Tipo de pé: 4 pés Cor: Branca Características adicionais: Empilhável Material do revestimento do assento e encosto: Tecido Material do encosto: Polipropileno injetado Material do assento: Polipropileno injetado | Unidade | 250 |
Tipo de base: Fixo | |||||
8 | Gaveteiro Volante com 3 Gavetas e Chave Cor: Maple | Unidade | 100 | ||
9 | Estação de Trabalho em L de 1200x1200x740mm, com Gavetas Cor: Life Maple Cinza Metalizado | Unidade | 177 | ||
10 | Estação de Trabalho em L de 1400x1400x600x730mm, com Gavetas Cor: Life Maple Cinza Metalizado | Unidade | 50 | ||
11 | Estação de Trabalho Multifuncional Peninsular em L de 1600x1400x750mm, com Gavetas Cor: Life Maple Cinza Metalizado | Unidade | 30 | ||
12 | Mesa de Madeira Diretor 2200x1000mm (Tampo Duplo) | Unidade | 25 | ||
13 | Mesa Retangular com Painel Frontal - 1000x800x740mm, sem Gavetas | Unidade | 40 | ||
14 | Mesa Retangular com Painel Frontal - 1200x800x740mm, sem Gavetas | Unidade | 30 | ||
15 | Mesa Retangular de 3.20x1.20m | Unidade | 4 | ||
16 | Mesa Retangular de 3.50x1.20m | Unidade | 10 | ||
17 | Mesa Elipse de 2.00x1.00m | Unidade | 10 | ||
18 | Mesa Retangular Revestimento: Laminado melamínico Material: Madeira Altura: 75cm Comprimento: 240cm Largura: 120cm Acabamento da estrutura: Pintado Cor da estrutura: Cinza Material do tampo: MDF Tipo de estrutura: Tubo de aço | Unidade | 10 | ||
19 | Mesa de Reunião Redonda 1500x750mm Tipo de estrutura: Tubular | Unidade | 60 | ||
20 | Mesa de Reunião Redonda 1000x750mm Tipo de estrutura: Tubular | Unidade | 30 | ||
21 | Mesa para Computador Altura: 74cm Espessura do material do tampo: 28mm Comprimento da base do teclado: 55cm Largura da base do teclado: 35cm Tipo de sapata: Reguladoras de nível Material da base do teclado: Aglomerado Altura do tampo do teclado: Regulável de 64 a 75cm Comprimento: 80cm Largura: 80cm Características adicionais: Dutos para passagem de fiação, pés niveladores, suporte Profundidade: 60cm Material da estrutura: Madeira aglomerada Material do tampo: Madeira aglomerada Tipo da base do teclado: Retrátil Posição da base do teclado: Central Acabamento do tampo: Cerejeira | Unidade | 50 | ||
22 | Armário Baixo Fechado com 2 Portas e 1 Prateleira Dimensões: 800x500x740mm | Unidade | 200 | ||
23 | Armário Médio Fechado com 2 Portas e 4 Prateleiras Dimensões: 800x490x1600mm | Unidade | 80 | ||
24 | Descanso para Pés Ajuste de altura: De 6,80 a 10cm Comprimento: 42cm Tipo: Ajustável Largura: 30cm | Unidade | 100 |
Material da estrutura: Aço Material da bandeja: Emborrachada | |||||
25 | Escaninho Material: MDP aglomerado Acabamento superficial: Laminado melamínico Altura: 210cm Tipo: Guarda-volume Largura: 80cm Características adicionais: Cada porta com fechadura própria e duas chaves Profundidade: 478cm Quantidade de portas: 8 | Unidade | 30 | ||
26 | Armário Alto Fechado com 2 Portas e 6 Prateleiras Dimensões: 800x490x2100mm Cor: Life Maple | Unidade | 130 | ||
27 | Estante em Aço Material: Chapa de aço 22 Altura: 200cm Material da cantoneira: Chapa de aço 14 Tipo: Aberta Largura: 92cm Características adicionais: Travamento em "x" nas laterais Profundidade: 30cm Quantidade de prateleiras: 7 | Unidade | 30 | ||
28 | Armário Tipo Guarda-volume com Chave Dimensões: 120x40cm | Unidade | 40 | ||
29 | Armário Estante Material: Chapa de aço 22 Dimensões: 92x40x200cm Quantidade de prateleiras: 6 Tipo de prateleira: Reguláveis | Unidade | 40 | ||
30 | Estante Armário Material: Acrílico Tipo: Guarda-volume Quantidade de portas: 6 Tipo de portas: Fechadura com trinca tripla e chave Cor: Transparente Altura: 190cm Largura: 105cm Profundidade: 40cm | Unidade | 30 | ||
31 | Conjunto Escolar Material: Resina plástica de alto impacto Componentes: Mesa e cadeira Aplicação: Sala de aula Formato da mesa: Bitrapezoidal Tamanho: Adulto Características adicionais: Assento e encosto da cadeira com curvatura anatômica, tratamento superficial da estrutura anti-ferruginoso/pintura eletrostática em epoxi Material do tampo: ABS - Acrilonitrile Butadiene Styrene | Unidade | 2000 | ||
32 | Quadro Branco Material do laminado: Melamínico brilhante Material da moldura: Alumínio Acabamento superficial da moldura: Anodizado fosco Comprimento: 200cm Largura: 120cm Características adicionais: Suporte para apagador, tipo de fixação: Com cavalete e rodízios | Unidade | 20 | ||
33 | Quadro Branco Material da moldura: Alumínio Comprimento: 40cm | Unidade | 25 |
Largura: 30cm Tipo: Com moldura | |||||
34 | Quadro Branco Material: Vidro temperado Material da moldura: Película de proteção do vidro Acabamento superficial da moldura: Temperado Finalidade: Sala de aula Altura: 120cm Largura: 300cm Tipo de fixação: Parede | Unidade | 70 | ||
35 | Quadro Branco Material: Vidro temperado Material da moldura: Película de proteção do vidro Acabamento superficial da moldura: Temperado Finalidade: Sala de aula Altura: 120cm Largura: 150cm Tipo de fixação: Parede | Unidade | 80 | ||
36 | Xxxxx Xxxxx com Xxxxxxx e Rodízios Dimensões: 150x120cm | Unidade | 5 | ||
37 | Mapoteca Material: Chapa de aço Altura: 713mm Capacidade: 250 mapas Largura: 770mm Tratamento superficial: Pintura anticorrosiva Profundidade: 1204mm Quantidade de gavetas: 5 (deslizantes) Características adicionais: Deslizamento por trilho | Unidade | 3 | ||
38 | Banco de Madeira Dimensões: 130x40cm | Unidade | 5 | ||
39 | Banco de Madeira para Bancada Altura: 75cm Largura: 25cm | Unidade | 75 | ||
40 | Banco de Madeira para Bancada Altura: 110cm Largura: 25cm | Unidade | 50 | ||
41 | Banqueta Giratória Material: Tubo de aço Acabamento da estrutura: Pintura poliuretana Tipo de assento: Giratório e altura regulável Acabamento do assento: Poliuretano injetado, PVC laminado Tipo de pés: Com 5 rodízios Acionamento: A gás Tipo de encosto: Regulagem horizontal Dimensões aproximadas: Altura do assento para o chão: 60cm (máxima), 45cm (mínima) Altura total: 105cm (máxima), 90cm (mínima) Largura do assento: 47cm Profundidade do assento: 46cm Cor: Preta | Unidade | 200 | ||
42 | Longarina 2 Lugares Material: Couro ecológico Estofamento: Couro Base: Cromada Pés: Cromados | Unidade | 50 | ||
43 | Longarina 3 Lugares Material: Couro ecológico Estofamento: Couro | Unidade | 40 |
Base: Cromada Pés: Cromados | |||||
44 | Sofá de Dois Lugares em Couro Ecológico Estofamento: Couro | Unidade | 50 | ||
45 | Sofá de Três Lugares em Couro Ecológico Estofamento: Couro | Unidade | 35 | ||
46 | Mesa de Centro Estrutura: Madeira MDF Material do tampo: Vidro Espessura do tampo: 25mm Formato: Quadrado Dimensões: 600x600mm Cor da estrutura: Preta | Unidade | 3 | ||
47 | Quadro de Aviso Revestimento: Cortiça Material da moldura: Alumínio Finalidade: Mural Dimensões: 1x1.2m Características adicionais: Feltro verde, formato retangular | Unidade | 40 | ||
48 | Arquivo Deslizante Acabamento superficial: Chapa de aço Altura: 2,21m Capacidade de arquivamento: 60 metros lineares Tipo de acionamento: Mecânico Configuração interna: Trilhos | Unidade | 5 | ||
49 | Pedestal-Banner Material da estrutura: Alumínio Acabamento superficial: Pintura eletrostática em epóxi preto Altura máxima: 2m Características adicionais: Base articulada, regulagem de altura em 1 estágio Cor: Preta | Unidade | 150 | ||
50 | Púlpito Portátil Material: Acrílico Espessura do tampo: 10mm Altura: 130cm Profundidade: 40cm Largura: 60cm | Unidade | 2 | ||
51 | Maca Dimensões: 180x80cm | Unidade | 20 | ||
52 | Escada Metálica 3 Degraus | Unidade | 10 | ||
53 | Bibliocanto Material: Metal Largura: 12cm Altura: 18cm Aplicação: Apoio vertical para livros Formato: Em "L" Cor: Cinza | Unidade | 100 | ||
54 | Quadro Branco Material da moldura: Alumínio Altura: 90cm Aplicação: Sala de aula Espessura: 5mm Tipo: Com moldura Largura: 60cm Características adicionais: Com suporte para apagador e canetas Cor da moldura: Incolor | Unidade | 1 | ||
55 | Conjunto Escolar para Crianças de 6 a 9 Anos Composto por 1 mesa e 4 cadeiras Material da mesa: Formica branca ou colorida | Unidade | 10 |
Material da estrutura: Tubo industrial 7/8" Tratamento: Antiferruginoso, pintura epóxi-pó Altura aproximada da mesa: 58cm Dimensões das cadeiras: Assento 30x31x10cm, encosto 30x16cm, altura do chão ao assento: 33cm, altura total da cadeira: 63cm | |||||
56 | Conjunto Sextavado para Laboratório Escolar Mesa para 6 usuários Dimensões: 1,20x1,20m Profundidade: 1,20m Altura: 1,10m Material do tampo: MDF 18mm revestido em laminado melamínico ou fórmica Bordas do tampo: PVC tipo "T" colorido Material da estrutura: Pés em tubo redondo de aço carbono Banqueta: Comprimento total 38cm, profundidade total 38cm, altura 75cm, diâmetro do tampo superior 30cm | Unidade | 5 |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 12/03/2024
Minuta Nº 117/2024 - SGC (11.01.03.04.02.02)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 12/03/2024 14:31 )
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
CHEFE DE SETOR - TITULAR SGC (11.01.03.04.02.02)
Matrícula: ###865#1
Visualize o documento original em xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 117, ano: 2024, tipo: Minuta, data de emissão: 12/03/2024 e o código de verificação: 989eedc95c