Contract
1. OBJETO: prestação de serviço técnico jurídico na área de contencioso judicial à Petróleo Brasileiro S.A – PETROBRAS, sem vínculo empregatício, exclusividade ou subordinação hierárquica, no âmbito do Estado [do Rio de Janeiro].
2. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
2.1. A prestação dos serviços contratados compreende os serviços advocatícios e técnicos de natureza jurídica, relativos à defesa dos interesses da PETROBRAS e consiste na prática de todos os atos e procedimentos necessários na esfera judicial, em primeiro e segundo graus, conforme descrição abaixo:
2.1.1. O serviço consiste em advocacia nas ações ajuizadas em curso ou a serem ajuizadas perante a Justiça do Trabalho, a Justiça Estadual (inclusive Juizados Especiais) e a Justiça Federal (inclusive Juizados Especiais) no Estado [do Rio de Janeiro].
2.1.1.1. Para fins do presente Contrato, considera-se a divisão em 2 (duas) grandes áreas de atuação:
Área A – Microrregião [do Rio de Janeiro];
Área B – Demais Microrregiões do Estado [do Rio de Janeiro].
2.1.2. A advocacia consistirá na defesa dos interesses da PETROBRAS em processos judiciais, cujo patrocínio judicial será entregue à CONTRATADA, a quem caberá assistir à PETROBRAS esgotando todos os recursos cabíveis, inclusive em fase de execução, até o arquivamento final dos autos, compreendendo:
a) elaboração e protocolo de petição inicial nas ações propostas pela PETROBRAS ou de contestação/defesa/resposta, exceções e impugnações, representação em audiência, recursos, atuação na fase de execução, incluindo as manifestações a respeito de cálculos de liquidação, eventuais medidas incidentais, comparecimento e atuação em assembleias, cumprimento de cartas precatórias e participação em praças e leilões, comprovados com anexação das peças e respectivos protocolos no Sistema de Acompanhamento Processual da PETROBRAS.
b) elaboração e protocolo de razões e/ou contrarrazões, minutas e/ou contraminutas de recursos, incluídos agravos, embargos de declaração, outros tipos de embargos e recursos dirigidos aos Tribunais Superiores, comprovados com anexação das peças e respectivos protocolos no Sistema de Acompanhamento Processual da PETROBRAS.
c) o patrocínio de ações, exceções, incidentes processuais e quaisquer procedimentos, sempre que decorrentes e ou relacionados às causas sob a condução da CONTRATADA, tais como embargos de terceiro, mandados de segurança e respectivas informações, medidas cautelares e antecipação de tutela, declarações e habilitações de crédito, protesto por preferência, suscitação de dúvida, dentre outros, comprovados com anexação das peças e respectivos protocolos no Sistema de Acompanhamento Processual da PETROBRAS.
d) acompanhamento do encerramento/arquivamento do processo, comprovado com a entrega da certidão de encerramento e arquivamento do processo e de cópia do(s) mandado(s) de pagamento(s) ou de registro ou do(s) alvará(s) judicial(ais), se for o caso, à PETROBRAS, para que esta materialize o direito obtido na ação ou promova o levantamento de depósitos e saldos de garantia de execução.
e) a execução das providências cabíveis em razão de intimações de despachos, decisões, sentenças, bem como a realização e acompanhamento de diligências e outras medidas que o caso reclamar;
f) atendimento, pessoal e por vias telefônica e eletrônica, das consultas formuladas pela PETROBRAS , inclusive em reuniões;
g) envio à PETROBRAS de relatórios mensais do estado dos feitos, com o cumprimento dos prazos e a realização de audiências, em formato estabelecido pela PETROBRAS;
h) realização de diligências, audiências avulsas e peças avulsas, em apoio à equipe de advogados da PETROBRAS, na área de contencioso judicial, em processos cuja defesa da PETROBRAS será exercida por advogados próprios de seu quadro;
i) alimentação direta do Sistema de Acompanhamento Processual da PETROBRAS (SAPE ou outro que o substitua), inclusive para fins de medição dos serviços, inserindo informações, cópias e documentos processuais, andamentos dos
processos, intimações recebidas pelo portal eletrônico dos tribunais, decisões proferidas com o lançamento de sentenças e acórdãos na integra, guias de recolhimento e respectivos comprovantes de depósitos, mandados judiciais, cálculos elaborados pela contadoria judicial e/ou pela parte contrária, em formato compatível com o exigido pelo sistema, cópias de todas as peças processuais e respectivos protocolos, até três dias após o protocolo, independentemente de corresponderem à cobrança mensal, bem como lançamento dos compromissos, dos prazos e das respectivas baixas e alterações, para acompanhamento quanto ao cumprimento dos prazos e dos compromissos processuais;
j) realização do controle dos valores de exposição e expectativa de êxito dos processos, com sua inserção direta no sistema da PETROBRAS, conforme orientações fornecidas por esta;
k) realização do controle do provisionamento dos processos, com a inserção ou alteração direta no sistema da PETROBRAS, conforme orientações fornecidas por esta;
l) análise adequada dos subsídios encaminhados, cuja solicitação será feita diretamente pelo escritório sempre que possível, para o devido acompanhamento das demandas judiciais;
m) mapeamento e análise crítica dos diversos dados dos processos, notadamente visando ao levantamento do passivo e seu consequente controle, o aumento de previsibilidade de futuras condenações e a recomendação para alterar ou desistir de teses desenvolvidas, ou de recomendação para não apresentação de defesa ou recursos em casos específicos, dependendo sempre de autorização prévia e expressa da PETROBRAS e em formato definido por esta;
n) envio, sempre que solicitado, aos auditores externos independentes, de relatório para fins de levantamento de passivo da PETROBRAS, contendo mapeamento e análise crítica dos processos aos cuidados da CONTRATADA, inclusive avaliação da CONTRATADA quanto a ser a perda provável, possível ou remota;
o) zêlo com a integridade dos dados sobre os valores de exposição dos processos e seu provisionamento, bem como expectativa de êxito, conforme orientações da PETROBRAS.
2.1.3 A atuação da CONTRATADA será delimitada em Fases e Áreas de Execução, com o respectivo pagamento conforme disposto no Anexo 2 -Planilha de Preços Unitários (PPU).
Fases | Ações oriundas da Justiça Estadual ou Federal |
1 | Elaboração e protocolo de petição inicial nas ações propostas pela PETROBRAS ou de contestação/defesa/resposta, incluindo eventuais agravos de instrumentos e medidas incidentais, comprovados com anexação das peças e respectivos protocolos no Sistema de Acompanhamento Processual da PETROBRAS. |
2 | Elaboração e protocolo de recurso de apelação ou de contrarrazões, incluindo eventuais agravos de instrumento e/ou medidas judiciais relacionados ao recebimento do recurso, comprovados com anexação das peças e respectivos protocolos no Sistema de Acompanhamento Processual da PETROBRAS. |
3 | Elaboração e protocolo de recurso especial e/ou recurso extraordinário ou de suas contrarrazões, incluindo agravos e atuação em eventual execução provisória, comprovados com anexação das peças e respectivos protocolos no Sistema de Acompanhamento Processual da PETROBRAS. |
4 | Atuação na fase de execução, com elaboração e protocolo de impugnação/embargos/exceção de pré-executividade, ou das respectivas respostas, comprovados com anexação das peças e respectivos protocolos no Sistema de Acompanhamento Processual da PETROBRAS. |
5 | Encerramento/arquivamento do processo, comprovado com a entrega da certidão de encerramento e arquivamento do processo e de cópia do(s) mandado(s) de pagamento(s) ou de registro ou do(s) alvará(s) judicial(ais), se for o caso, à PETROBRAS, para que esta materialize o direito obtido na ação ou promova o levantamento de depósitos e saldos de garantia de execução. |
Fases | Ações oriundas da Justiça do Trabalho |
1 | Elaboração e protocolo de petição inicial nas ações propostas pela PETROBRAS ou de contestação/defesa, incluindo eventual exceção de incompetência, e representação em audiência, comprovados com anexação das peças, respectivos protocolos e termos de audiências no Sistema de Acompanhamento Processual da PETROBRAS. |
2 | Elaboração e protocolo de recurso ordinário ou de contrarrazões, incluindo eventuais agravos de instrumento relacionados ao recebimento do recurso, comprovados com anexação das peças e respectivos protocolos no Sistema de Acompanhamento Processual da PETROBRAS. |
3 | Elaboração e protocolo de recurso de revista e/ou recurso extraordinário ou de suas contrarrazões, incluindo agravos e atuação em eventual execução provisória, comprovados com anexação das peças e respectivos protocolos no Sistema de Acompanhamento Processual da PETROBRAS. |
4 | Atuação na Fase de Execução, com elaboração de embargos à execução/impugnação a cálculos/exceção de pré-executividade ou respectivas respostas, incluindo as manifestações a respeito de cálculos de liquidação. |
5 | Encerramento/arquivamento do processo, comprovado com a entrega da certidão de encerramento e arquivamento do processo e de cópia do(s) mandado(s) de pagamento(s) ou de registro ou do(s) alvará(s) judicial(ais), se for o caso, à PETROBRAS, para que esta materialize o direito obtido na ação ou promova o levantamento de depósitos e saldos de garantia de execução. |
2.1.3.1 À medida em que cada processo ingressar em uma determinada fase processual (ou a CONTRATADA passar a atuar quando ele já estiver nessa fase), a CONTRATADA passará a exercer todas as medidas processuais necessárias e cabíveis naquela fase até sua conclusão.
2.1.3.2 O fato de uma determinada fase ser concluída com determinado ato (apresentação de defesa, recebimento de recurso ordinário etc.) não significa que a atuação da CONTRATADA vá limitar-se a esse ato. Em cada processo a seus cuidados, deverá a CONTRATADA praticar todos os atos necessários até a conclusão de cada fase processual.
2.1.3.3 A PETROBRAS poderá dispensar a CONTRATADA da prática de atos processuais em processos entregues aos cuidados da CONTRATADA, sem que essa dispensa implique qualquer compensação pela supressão da remuneração do ato suprimido.
2.1.3.4 Aos tempos da contestação e dos embargos à execução e em outras hipóteses em que seja necessária a elaboração ou a impugnação de cálculos, a PETROBRAS poderá requerer que a CONTRATADA se responsabilize pela elaboração e apresentação de cálculos, (mediante posterior reembolso).
2.1.3.5. A CONTRATADA não poderá encaminhar qualquer processo para encerramento antes do encaminhamento dos respectivos alvarás relativos aos valores passíveis de recuperação. A CONTRATADA deverá encaminhar os alvarás à PETROBRAS, a quem competirá a retirada dos valores perante a instituição bancária, sendo esse ato defeso à CONTRATADA, conforme disposto no substabelecimento.
2.1.4 A advocacia consistirá, ainda, quando solicitado, na atuação pontual em apoio à equipe de advogados da PETROBRAS em atos e processos judiciais cujo patrocínio será do Jurídico da PETROBRAS, no âmbito do Estado do XXX, assim explicitados:
a) representação judicial em audiências perante qualquer foro, instância, tribunal, nos termos do contrato;
b) diligências, compreendendo o protocolo de peças processuais, obtenção de cópias de peças e atos processuais, despachos e reuniões com magistrados e seus assessores, ou diligências similares;
c) elaboração de peças processuais avulsas.
2.1.5.Os serviços incluem também, quando solicitado pela PETROBRAS, o fornecimento de preposto para representar a PETROBRAS nas audiências em primeira instância.
2.1.5.1 A obrigação da CONTRATADA de fornecer preposto independe de estar o processo sob os cuidados da CONTRATADA e independe de a CONTRATADA ter sido incumbida da defesa técnica da PETROBRAS na audiência.
2.1.6 Os atos dos itens 2.1.4 (somente alíneas “a” e “b”) e 2.1.5 também serão discriminados conforme as áreas de atuação A e B do item 2.1.1.1.
2.1.7 A CONTRATADA será responsável pelo acompanhamento dos processos originários do Estado do XXX junto aos Tribunais Superiores (STJ, STF e TST), elaborando as peças processuais e os recursos cabíveis, exceto eventual realização de despachos com Ministros e sustentações orais em Brasília, que serão de responsabilidade da PETROBRAS.
2.2 A CONTRATADA quando do recebimento de documentos para a propositura de ações ou para a apresentação de defesa, obriga-se, no que couber, a
2.2.1 conferir e analisar a regularidade e exatidão dos documentos recebidos, inclusive quanto aos valores, demonstrativos de cálculo, prazos prescricionais ou decadenciais, subsídios etc, adotando as medidas necessários para resguardar os interesses da PETROBRAS;
2.2.2 propor ação judicial em até 60 (sessenta) dias corridos, contados do recebimento dos documentos e demais subsídios necessários à propositura, ou outro prazo indicado pela PETROBRAS, salvo em caso de prescrição ou decadência, hipóteses
em que o ajuizamento deverá ser em prazo menor, suficiente a evitar o perecimento do direito da PETROBRAS.
2.2.2.1 O ajuizamento deverá ser comprovado com anexação das peças e respectivos protocolos no Sistema de Acompanhamento Processual da PETROBRAS da petição inicial e dos respectivos documentos que a instruíram, inclusive guia de custas e comprovante de protocolo físico ou eletrônico, no prazo de dois dias úteis, contados da distribuição.
2.2.3 Caso a CONTRATADA não tenha recebido todos os documentos e informações necessários à adoção da medida judicial demandada, deverá informar essa situação imediatamente e solicitar o quanto necessário, indicando os documentos e/ou informações de que necessita, de modo que a PETROBRAS possa atende-la em tempo hábil.
2.2.4 A ausência desses documentos e/ou informações e esclarecimentos não exime a CONTRATADA da responsabilidade de praticar o ato respectivo, caso seja possível realiza-lo, ainda que de forma deficiente.
2.2.5 A não realização do ato judicial ou sua prática deficiente, em função da ausência dos documentos e/ou informações e esclarecimentos referidos no caput, não exime a CONTRATADA das responsabilidades e sanções contratuais se não foi diligente ou deixou de solicitar seu envio em tempo hábil.
2.3 Comunicar a PETROBRAS, por meio eletrônico, qualquer ordem ou decisão judicial que lhe imponha uma obrigação – principalmente nos casos de concessão de tutela antecipada, de urgência e medidas liminares – imediatamente após o conhecimento da ordem ou decisão judicial, no prazo máximo de até 2 (duas) horas após o recebimento da intimação. A comunicação deverá estar acompanhada da necessária documentação e interpretação em linguagem clara e objetiva da ordem a ser cumprida, inclusive indicando o prazo e a forma para seu atendimento, evitando que a PETROBRAS incorra em eventual sanção prevista na ordem ou decisão, sem prejuízo da adoção das medidas processuais cabíveis.
2.4 Comunicar a PETROBRAS, em até 2 (dois) dias úteis após a intimação, a designação de audiências, perícias, hastas públicas e outros atos processuais que demandem o comparecimento de prepostos, testemunhas, assistentes técnicos,
apresentação de quesitos ou a adoção de outros procedimentos a cargo da PETROBRAS, ressalvados os casos para os quais for necessária providência em prazo inferior, hipótese em que a comunicação deve ocorrer até as 15:00 (quinze) horas do dia da intimação;
2.4.1 A CONTRATADA deve manter a PETROBRAS informada acerca dos andamentos, prazos e demandas relativos ao ato processual designado, providenciando documentos e informações necessárias ao tratamento do caso em tempo hábil;
2.4.2 A CONTRATADA deve certificar-se de que o advogado por ela designado para acompanhar o ato processual: tenha pleno conhecimento da demanda; realize contato, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da realização do ato, com o representante da PETROBRAS que comparecerá ao ato, disponibilizando e-mail e seus números de telefones para contato, inclusive o número do telefone celular; e esteja presente no local do ato, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário para a sua realização.
2.4.3 É expressamente vedada a concordância, pela CONTRATADA, com laudos de qualquer natureza, sem a expressa e prévia concordância da PETROBRAS com o seu teor.
2.5 Se necessária a apresentação de cálculos atualizados, a CONTRATADA deverá solicitá-los à PETROBRAS, fornecendo, expressamente, os parâmetros que devem ser utilizados para sua elaboração, bem como os respectivos fundamentos e documentos (sentença, acórdãos, cálculos do Perito e/ou da parte adversária etc).
2.6 Retirar os editais para publicação, conferindo-os e certificando-se de que estão aptos ao fim a que se destinam, com antecedência necessária à realização do ato, sob pena de arcar com as despesas decorrentes de sua eventual repetição, e encaminhá-los ao PETROBRAS, acompanhados de orçamentos com cotação de preço do serviço de publicação;
2.6.1 A PETROBRAS indicará à CONTRATADA o orçamento escolhido para a realização
do serviço, ficando esta responsável pela efetiva publicação dos editais;
2.7 Abster-se de oferecer, substituir ou liberar gravames ou garantias de qualquer natureza, sem indicação e/ou autorização prévia e expressa da PETROBRAS.
2.8 Comparecer a leilões e praças designados nos processos sob sua condução,
exceto quando expressamente dispensada pela PETROBRAS e efetivar a arrematação ou a adjudicação de bens em nome da PETROBRAS, somente mediante prévia e expressa autorização;
2.8.1 O ato de expropriação, tenha sido pela PETROBRAS ou por terceiro, deverá ser comunicado imediatamente à PETROBRAS, tão logo concluído o procedimento, encaminhando a respectiva certidão da sua realização;
2.8.2 Peticionar ao juízo requerendo a baixa das restrições no menor tempo possível;
2.9 Comunicar à PETROBRAS a frustração da cobrança, mediante parecer de irrecuperabilidade, devidamente fundamentado, comprovando o esgotamento das medidas cabíveis para a localização dos devedores e/ou de bens passíveis de constrição, solicitando à PETROBRAS autorização para requerer a desistência ou suspensão do processo.
2.9.1 A comprovação poderá se dar por meio de cópia de peças processuais contendo as providências frustradas de penhora BACENJUD, ofício à Receita Federal do Brasil para fins de identificação de bens e direitos, certidões negativas de busca em cartórios e órgãos públicos, dentre outras formas de comprovação;
2.9.2 Previamente à emissão do parecer, consultar a PETROBRAS sobre o conhecimento da existência de bens passíveis de constrição.
2.10. Enviar à PETROBRAS os respectivos parâmetros para cálculos e orientações à PETROBRAS, a fim de permitir o cumprimento da decisão na forma da lei, nos casos em que a PETROBRAS tenha sido condenada ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, em qualquer instância, independentemente de intimação judicial, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação do julgado, quer sejam as decisões provisórias ou definitivas;
2.11. Informar à PETROBRAS qualquer autorização judicial de levantamento de valores, no prazo de até 5 (cinco) dias após sua expedição, inclusive fornecendo cópia do respectivo documento e dos últimos cálculos que deram ensejo aos valores a serem levantados;
2.12. Informar, em até 5 (cinco) dias após a remessa, que os autos foram encaminhados aos tribunais superiores, certificando-se que as principais peças do processo, tais como: inicial, cópias de documentos, mandado e certidão de citação, contestação,
réplica, certidão de intimação, auto de penhora e depósito, atas de audiências, memoriais, decisões, sentença, razões, contrarrazões, minutas e contraminutas de recursos interpostos e outras necessárias à compreensão da demanda, já foram oportunamente enviadas à PETROBRAS, enviando as que porventura ainda não o tiverem sido, de modo a viabilizar o acompanhamento dos respectivos recursos excepcionais;
2.13. Providenciar, quando do recebimento de processos em curso, a imediata juntada do instrumento de mandato, indicando nome, endereço e e-mail do advogado para o recebimento de posteriores intimações.
2.14. Os processos poderão ser devolvidos à PETROBRAS para fins de encerramento apenas depois do trânsito em julgado e do encaminhamento dos respectivos alvarás relativos aos valores passíveis de recuperação que estiverem depositados nos autos ou após a retirada da carta de sentença expedida nas ações possessórias.
2.14.1 O encerramento do processo deverá ser comunicado à PETROBRAS em até 5 (cinco) dias úteis da intimação, mediante preenchimento de formulário a ser fornecido pela PETROBRAS, certificando-se a CONTRATADA previamente: do encerramento de eventuais ações, incidentes processuais ou recursos vinculados ao processo principal; da inexistência de depósitos judiciais ou em garantia vinculados ao processo; e de ônus existentes sobre bens ou direitos da PETROBRAS, registrando estas e outras informações relevantes no gerenciador de processos e anexando cópia digitalizada da decisão;
2.14.2. Por ocasião da devolução do processo para encerramento, a CONTRATADA deverá encaminhar para a PETROBRAS, certidão de inteiro teor/certidão de objeto e pé do feito, acompanhada de cópia das guias de pagamentos que tenham sido efetuados a título de condenação.
2.15. As guias de levantamento retiradas pela CONTRATADA deverão ser encaminhadas à PETROBRAS para fins de levantamento, sendo expressamente vedado à CONTRATADA promover esse ato, sob pena de multa contratual e restituição em dobro do valor sacado. O encaminhamento deverá ocorrer em até 2 (dois) dias úteis de sua expedição.
2.16. Para a realização de diligências em apoio à equipe de advogados da PETROBRAS, na área de contencioso judicial, em processos cuja defesa da PETROBRAS seja exercida por advogados próprios de seu quadro, a CONTRATADA poderá se valer de correspondentes.
2.17. Para a realização de audiências e peças processuais, em apoio à equipe de advogados da PETROBRAS, na área de contencioso judicial, em processos cuja defesa da PETROBRAS seja exercida por advogados próprios de seu quadro, a CONTRATADA poderá, a critério e mediante prévia e expressa autorização da PETROBRAS, valer-se de correspondentes.
2.18. A PETROBRAS poderá, a qualquer tempo, avocar a condução de processos, em qualquer fase o grau de jurisdição, independentemente do trânsito em julgado.
2.19. A CONTRATADA deverá comprovar, por meio de relatório específico, a cada 180 (cento e oitenta) dias, que todos os processos sob sua condução estão ativos e não foram remetidos ao arquivo.
2.20. A manutenção em carteira, por mais de 180 dias, de processos judiciais passíveis de encerramento, ensejará a CONTRATADA à aplicação de sanção contratual, sem prejuízo da obrigação de devolução dos valores recebidos na forma pelo período em que o processo já poderia ter sido encerrado.
2.2. A CONTRATADA deverá enviar à PETROBRAS os relatórios mensais da prestação do serviço com a identificação do solicitante, a descrição das despesas, suas datas, seus valores e os responsáveis por sua realização.
3 OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES DAS PARTES ESPECÍFICAS DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.2 São obrigações complementares da CONTRATADA:
3.2.1 Seguir as diretrizes técnicas do JURIDICO da PETROBRAS, obrigando-se a adotar a tese por ele recomendada, sem prejuízo de utilização complementar de outras teses aplicáveis aos casos sob sua condução;
3.2.2 Disponibilizar profissional(is) para tomar(em) conhecimento das estratégias jurídicas e de teses de interesse da PETROBRAS, em data e local a serem por esta
designados;
3.2.3 Seguir as orientações operacionais divulgadas pela PETROBRAS, necessárias à maior eficiência no relacionamento com os seus órgãos e gerências.
3.2.4 Prestar aos representantes da PETROBRAS o assessoramento de que necessitem, relativo aos processos sob sua condução, inclusive comparecendo a reuniões negociais, quando solicitado;
3.2.5 Informar à PETROBRAS seu endereço de correio eletrônico (e-mail), assumindo a obrigação de acessá-lo diariamente e de verificar o conteúdo das mensagens que lhe forem enviadas pela PETROBRAS. Deverá, ainda, manter atualizados, junto à PETROBRAS, o seu endereço profissional e eletrônico;
3.2.6 Assumir, na condição de depositária, inteira responsabilidade pela guarda e conservação de qualquer documento que lhe for entregue pela PETROBRAS, obrigando-se a restitui-los quando solicitados ou ao término da vigência ou da rescisão do Contrato, respondendo, na forma da lei, por eventual extravio, perda, perecimento ou outros eventos que os tornem irrecuperáveis;
3.3. São obrigações complementares da PETROBRAS:
3.3.1. Proceder à distribuição de serviços à CONTRATADA, observada a conveniência e oportunidade, adstrita ao prazo de vigência do Contrato e demais critérios definidos neste Contrato, no Edital e Anexos;
3.3.2. Repassar à CONTRATADA os documentos necessários ao ajuizamento de ações e
ou apresentação de defesas, observado o procedimento do item 6;
3.3.3. Fornecer à CONTRATADA os subsídios necessários ao desenvolvimento dos serviços objeto deste Contrato, sempre que solicitados com antecedência, observado o procedimento do item 6;
3.3.4. Efetivar o recolhimento das custas e despesas judiciais apresentadas pela CONTRATADA, bem como ressarci-la em caso de pagamento com recursos próprios, observados os itens 5 e 6, deste Anexo.
4 ATOS AVULSOS
4.1. A CONTRATADA será remunerada pela prática de atos avulsos, conforme previsto no item 2.1.2, “i”, deste Anexo, de acordo com os valores indicados no Anexo 2 – Planilha de Preços Unitários, observada a Área em que praticado o ato e os seguintes critérios de medição:
4.2.1 A CONTRATADA será remunerada por petição avulsa que elaborar e protocolar a pedido da PETROBRAS.
4.2.1.1 Por petição avulsa se entende aquela que for elaborada em processos ou procedimentos, judiciais, qualquer que seja o grau de jurisdição, que não se encontrem sob a condução da CONTRATADA.
4.2.1.2 A critério da PETROBRAS, a petição avulsa elaborada na forma deste item 4.1.1.1 poderá ter exigida sua submissão ao Setor Jurídico da PETROBRAS para avaliação da adequação à tese da Companhia.
4.2.2 A CONTRATADA será remunerada por diligência realizada, observados os seguintes critérios:
4.2.2.1 Entende-se como 1 (uma) diligência a ocorrência de até 3 eventos especificados abaixo, desde que ocorram no mesmo fórum ou órgão administrativo na mesma data:
a) protocolo de peças processuais, independentemente do número (considerar 1 evento);
b) obtenção de cópias processuais digitais até 100 folhas em único processo (considerar 1 evento);
c) obtenção de cópias processuais físicas, extraídas em atendimento a pedido expresso da PETROBRAS, até 100 folhas em um único processo e por volume (considerar 1 evento);
d) obtenção de cópias ou a digitalização de autos, a partir de 101 folhas até que se complete 1 volume e a cada volume copiado ou digitalizado será considerada uma diligência.
e) realização de carga de 1 processo (considerar 1 evento);
f) retirada de mandado ou outros documentos e consultas a pedido da PETROBRAS (considerar 1 evento para cada processo);
4.2.3 Não serão reembolsados os valores despendidos com a cópia ou a digitalização feitas sem pedido expresso da PETROBRAS.
4.2.4 A realização de audiências ou despachos junto a autoridades será paga após a comprovação do respectivo ato por meio do envio da ata ou do despacho exarado na peça processual.
4.2. Os atos identificados como avulsos neste contrato, quando praticados no âmbito de processos conduzidos pela CONTRATADA, não serão remunerados de forma isolada, constituindo sua prática escopo da execução do item “condução de processo”, integrando a remuneração a que a CONTRATADA faz jus pela sua condução como um todo.
4.3. Todos os serviços aqui previstos serão medidos apenas depois da entrega da cópia da respectiva peça ou documento processual e o correspondente protocolo, quando for o caso.
5 PROCEDIMENTO PARA A NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS, NÃO AJUIZAMENTO DE AÇÕES E DESISTÊNCIA DE PROCESSOS E RECURSOS
5.2 Nos casos em que a CONTRATADA entender que a apresentação de recurso, o ajuizamento de ação e a manutenção de recurso apresentado ou ação proposta seja inviável ou contrária aos interesses da PETROBRAS, do ponto de vista técnico e/ou econômico, a CONTRATADA deverá encaminhar à PETROBRAS relatório, conforme modelo que será disponibilizado no início do contrato, contendo, no mínimo:
5.2.1 informações
a.1. resumo do processo, indicando o estágio em que se encontra;
a.2. razões para a dispensa / desistência de recurso, não ajuizamento ou desistência da ação
a.3. vantajosidade da autorização ou perda econômica com a interposição / manutenção da ação / recurso.
5.2.2 cópias digitalizadas:
b.1. inicial
b.2. contestação
b.3. decisão da qual se pretende não recorrer
b.4. outros documentos que informem e sustentem o pedido.
5.2.3 O Relatório para a não apresentação de recurso, o ajuizamento de ação e a desistência de recurso apresentado ou ação proposta deverá ser encaminhada à PETROBRAS, em formato eletrônico, editável, dentro da primeira terça parte do prazo de que dispõe para a prática do ato processual.
5.2.4 Em hipótese alguma a CONTRATADA poderá deixar de interpor recurso ou ajuizar ação e desistir de recurso ou ação, ainda que a análise de sua nota técnica não tenha sido feita no prazo judicial para a prática do ato. Nesta hipótese, o recurso deverá ser interposto e ação ajuizada, ainda que posteriormente se apresente a desistência, sob pena de aplicação da sanção contratual prevista, além das perdas e danos que a PETROBRAS venha a sofrer em função da não interposição ou não ajuizamento, observada a cláusula décima sétima do contrato.
5.2.5 A CONTRATADA deverá encaminhar o pedido, acompanhado de relatório e documentos pertinentes, dentro da primeira terça parte do prazo de que dispõe para a prática do ato processual (por exemplo, do recurso) e com antecedência de 5 (cinco) dias do prazo prescricional ou decadência nos casos de ajuizamento de ação.
6 PROCEDIMENTO PARA A FORMALIZAÇÃO DE TRANSAÇÃO JUDICIAL
6.1. Nos casos em que a CONTRATADA seja contatada com proposta para formalização de acordo ou identifique situação em que a transação judicial se apresente como a solução que melhor atenda aos interesses da PETROBRAS, a CONTRATADA deverá encaminhar Relatório, conforme modelo que será disponibilizado no início do contrato, contendo, no mínimo:
6.1.1. informações
a.1. resumo do processo, indicando o estágio em que se encontra;
a.2. análise da perspectiva de êxito, à luz da jurisprudência, das provas de que dispõe a PETROBRAS, da condição patrimonial da parte adversa e outros pontos, conforme sejam a natureza e o objeto da ação;
a.3. valor e/ou objeto pretendido pela PETROBRAS;
a.4. existência de outras ações movidas pela parte adversa ou incidentais ao processo objeto do acordo e a respectiva probabilidade de êxito, inclusive quanto a eventual interferência da decisão no processo objeto do acordo
a.5. vantajosidade ou perda econômica advindas da não formalização do acordo.
a.6. existência de bens penhorados ou não, com o respectivo valor de mercado;
a.7. situação patrimonial dos devedores, quando esta constar dos autos ou de pesquisa anteriormente efetuada.
6.1.2. cópias digitalizadas:
b.1. inicial
b.2. contestação
c.3. decisões
d.4. outros documentos que informem e sustentem o pedido.
6.1.3 O Relatório para formalização de transação deverá ser encaminhada à PETROBRAS até o segundo dia útil subsequente à data em que apresentada pela parte adversa ou, no caso em que identificada situação em que a transação judicial se apresente como a solução que melhor atenda aos interesses da PETROBRAS, deverá ser encaminhada na primeira terça parte do prazo de que dispõe para a sua apresentação à parte adversa, ou ainda, se o caso, sempre que identificada oportunidade.
6.1.4 Em hipótese alguma a CONTRATADA poderá apresentar proposta à parte adversa ou a intenção de negociar sem a prévia e expressa autorização da PETROBRAS, sob pena de ser responsabilizada pelo pagamento do valor que vier a ser negociado, sem prejuízo da aplicação da respectiva sanção contratual.
6.1.5 Caberá à CONTRATADA a formalização da minuta de acordo, observados os parâmetros e disposições obrigatórias fornecidos pela PETROBRAS.
6.1.6 Homologado o acordo em Juízo, a PETROBRAS deverá ser comunicada dentro de 2 (dois) dias úteis.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. O serviço será medido e pago em parcelas conforme os critérios expostos neste Anexo e na PPU.
4.1. A proposta comercial deverá seguir o modelo disposto no ANEXO 2 - PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS. [GUIA: O PREENCHIMENTO DA PPU É OBRIGATÓRIO. CONTUDO, PODERÁ HAVER UMA COMPLEMENTAÇÃO DA INFORMAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL DESCRITA EM ANEXO 6 DO CONTRATO] .
7.2. Os honorários de sucumbência pertencerão à PETROBRAS.
8. REEMBOLSO DE DESPESAS
[GUIA: EM PRINCÍPIO, É PARA NÃO HAVER REEMBOLSO DE DESPESAS.]
8.1. Não haverá reembolso de despesas.
[GUIA: EM HAVENDO REEMBOLSO DE DESPESAS, COMPLEMENTAR A INFORMAÇÃO CONFORME ESTIPULADO NA CLAUSULA NONA – REEMBOLSO DE DESPESAS DO CONTRATO.]
8.2. A PETROBRAS reembolsará a CONTRATADA das despesas acessórias em que a CONTRATADA tenha incorrido em razão da prestação do serviço que hajam sido solicitadas e autorizadas pela PETROBRAS, previamente e por escrito, conforme CLAUSULA NONA – REEMBOLSO DE DESPESAS do Contrato.
8.3. Observada a definição, bem como as condições estabelecidas no item 9.2 do Contrato, devem ser tidas como acessórias e reembolsáveis as despesas com [rol de despesas reembolsáveis, a ser definido pelo gestor.] [GUIA: CONSOANTE A DEFINIÇÃO DE INSUMO (ITEM 9.2.1), BEM COMO AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ITEM 9.2 DO CONTRATO, O GESTOR PODERÁ CLASSIFICAR, EXEMPLIFICATIVAMENTE, COMO ACESSÓRIAS, AS DESPESAS COM PERÍCIAS, ASSISTÊNCIAS TÉCNICAS, LAUDOS, CÓPIAS DE
DOCUMENTOS, TRADUÇÕES, DESPESAS PROCESSUAIS, CUSTAS JUDICIAIS, CERTIDÕES, CÁLCULOS, TRANSPORTE AÉREO, HOSPEDAGEM E, QUANDO VIÁVEL, AS DE ALIMENTAÇÃO E DE PERCURSO.)
8.2.1. Os reembolsos de despesas com perícias, assistências técnicas, cálculos e traduções somente serão aplicáveis se não houver tempo hábil ao exercício do custeio direto, que terá preferência.
8.4. Não serão reembolsadas despesas referentes a:
a) material de escritório;
b) digitação ou processamento de texto;
c) cópias, autenticações, digitalização ou impressão de documentos para uso da própria CONTRATADA;
d) serviços de courier e correio;
e) pesquisas em bibliotecas (virtuais ou físicas);
f) telefonemas;
g) locomoção;
h) serviços de outros escritórios de advocacia, inclusive correspondentes.
8.4. A CONTRATADA deverá apresentar os relatórios de despesas à PETROBRAS no endereço indicado no Contrato. Cada relatório deverá, cumulativamente:
a) identificar e descrever as despesas, suas datas, seus valores e seus responsáveis;
b) explicar a necessidade das despesas em relação ao serviço prestado pela CONTRATADA;
c) relacionar as despesas aos respectivos processos judiciais;
d) apresentar recibos, ou documentos equivalentes, que comprovem as despesas relatadas e seus valores.
8.5. Outras condições para reembolso:
a) todos os recibos deverão estar legíveis e datados e indicar os valores e os responsáveis;
b) despesas cobradas com base em preço unitário deverão indicar quantidades que permitam a perfeita identificação dos valores pagos;
c) recibos de cartão de crédito ou de débito não serão suficientes para comprovação de despesas.
8.6. A CONTRATADA não poderá cobrar pagamento de seus honorários e reembolso de despesas mediante um mesmo documento.
8.7. A PETROBRAS poderá auditar as despesas havidas, bem como detém a prerrogativa de desconsiderar parcelas das despesas que não observem os parâmetros dos itens 9.1 a 9.3. do Contrato.
8.8. A PETROBRAS somente reembolsará as despesas que aprovar. A aprovação será dada desde que as despesas sejam comprovadas pela CONTRATADA e entendidas pela PETROBRAS como necessárias à execução do serviço.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. É expressamente vedado à CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades legais e convencionais, inclusive restituição em dobro, sem prejuízo da responsabilização por perdas e danos, levantar ou receber, diretamente, valores referentes aos processos por ela conduzidos, inclusive os decorrentes de arrematação de bens, exceto quando autorizado expressamente pela PETROBRAS, hipótese em que a CONTRATADA obriga-se a entregar o montante integral à PETROBRAS no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data em que ocorrer o levantamento ou pagamento;
9.2. As comunicações relativas ao Contrato serão consideradas regularmente feitas quando entregues e enviadas ao endereço da CONTRATADA, constante do preâmbulo, por carta protocolada ou telegrama, e também por fac-símile, e-mail ou
outro meio eletrônico ou telemático.
9.3. Qualquer mudança de endereço físico e ou eletrônico de uma das partes contratantes deverá ser imediatamente comunicada à outra, sob pena de as comunicações feitas ao endereço identificado no item 9.2 serem integralmente válidas e consideradas recebidas.
9.4. Qualquer que seja a causa de encerramento do Contrato, é de responsabilidade da CONTRATADA:
9.4.1. o cumprimento de todos os atos processuais que, na data de encerramento, já tiverem transcorrido mais de 1/3 do respectivo prazo.
9.4.2. a devolução de todo e qualquer documento e/ou valor de titularidade da PETROBRAS que esteja em seu poder.
9.5. Será outorgado mandato com os poderes da cláusula ad judicia aos sócios da CONTRATADA indicados para prestação do serviço, com a faculdade de efetuarem o substabelecimento com reserva de poderes a outros advogados sócios, empregados ou associados, para a prestação dos serviços objeto deste Contrato, bem como a estagiários de direito, estes a critério e sob responsabilidade da CONTRATADA, observados os limites a este título constantes da Lei 8.906/1994 e de seu Regulamento Geral, editado pelo Conselho Federal da OAB.
9.6. O substabelecimento pela CONTRATADA a advogados ou outra sociedade de advogados, que não sejam seus sócios, empregados ou associados, sob a sua exclusiva responsabilidade e para a prestação de serviços eventuais em comarcas e/ou jurisdições nas quais não possua sede ou filial, será feito, necessariamente, com reserva de poderes e mediante prévia a expressa autorização da PETROBRAS.
9.7. Nos casos em que seja necessário, será outorgado mandato específico para a prática dos atos relacionados nos itens [xxxx] do Contrato.