CONTRATO 248/2022-SEMSA
CONTRATO 248/2022-SEMSA
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº.011/2022 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 038/2022 - SEMSA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091/2022-SEMSA
INSTRUMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 248/2022, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO E OFERTA DE SERVIÇOS LABORATORIAIS DE ANÁLISE E DIAGNÓSTICO COM CESSÃO DE MÃO - DE - OBRA ESPECIALIZADA, INSUMOS E EQUIPAMENTOS AUTOMATIZADOS NECESSÁRIOS À PERFEITA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS, NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CITADO HOSPITAL, DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA E DO AMBULATÓRIO MUNICIPAL DE ESPECIALIDADES, NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 038/2022 – SEMSA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTARÉM E J G DOS SANTOS SAATKAMP LTDA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram, de um lado o Município de Santarém através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, entre Travessa Assis de Vasconcelos e Travessa Barjonas de Miranda, Bairro Aldeia, CEP 68.040-050, na cidade de Santarém, Estado do Pará, CNPJ: n° 17.556.659/0001-21, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde, neste ato representada por sua titular a Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xxxxxxx do CPF n° 000.000.000-00 e cédula de identidade RG n° 3887638 PC/PA, segundo o Decreto n° 759/2022 - GAP/PMS de 01 de Novembro de 2022, denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro lado , com endereço na J G DOS SANTOS SAATKAMP LTDA, Localizado a Travessa 7 de Setembro, 786 – Aparecida – CEP 68.005-590, Fone:3524 2293, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, inscrita no CNPJ sob o no 22.226.532/0001-84, neste ato representada pelo Seu Sócio Administrador Xxxxxxxx Xxxxxx Saatkamp, brasileiro, portador do RG n° 1508868-5 SSP/AM e CPF (MF) n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 – XX 00 – Xxxxxxxxxx XXX 00.000-000 Xxxxxxxx Xxxxxx do Pará, doravante denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO E OFERTA DE SERVIÇOS LABORATORIAIS DE ANÁLISE E DIAGNÓSTICO COM CESSÃO DE MÃO - DE - OBRA ESPECIALIZADA, INSUMOS E EQUIPAMENTOS AUTOMATIZADOS NECESSÁRIOS À PERFEITA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS, NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CITADO HOSPITAL, DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA E DO AMBULATÓRIO MUNICIPAL DE ESPECIALIDADES, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos, ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordadas entre as partes.
1.5. Discriminação do objeto:
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, LOCAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;
2.2 Os exames considerados como de urgência e/ou emergência deverão ser realizados no próprio
laboratório e os resultados deverão ser entregues no prazo máximo de 2 (duas) horas.
2.3 Os exames eletivos enviados para laboratório de apoio ou laboratório central da contratada deverão ser entregues no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, com exceção de exames específicos que ficarão a cargo da contratada o aviso do prazo para execução.
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2.4 Os resultados para os exames de anatomia patológica deverão ser entregues com um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
2.5. Os serviços serão realizados nas dependências do Hospital Municipal de Santarém, para atender o referido hospital, a UPA e o ambulatório.
2.6. Deverá ser fornecido equipamentos, recursos humanos e instrumentos de acordo com a complexidade do serviço e necessários ao atendimento da demanda do contratante.
2.7. Deverá ser instalada uma unidade que funcione 24 (vinte e quatro) horas para realização de dosagens Bioquímicas, Hematológicas, Coagulação, Gasometrias, Pré-Bacteriologia, para semeadura das culturas e liberação dos Bacterioscopicos.
2.8. Oferecer resultados parciais das culturas e hemoculturas em andamento a cada 24 (vinte e quatro) horas, Urinalise, algumas determinações sorológicas como testes rápidos para HIV, supervisionados por pessoal técnico de nível superior nas dependências do Hospital.
2.9. Todo o insumo necessário para a coleta dos materiais biológicos será de responsabilidade da CONTRATADA, materiais esses de coleta, conforme padrão preconizado pelas boas práticas laboratoriais, incluindo treinamento de implantação e educação continuada. Os insumos para realização dos exames deverão estar registrados no órgão competente, ANVISA.
2.10. A parte de Hormonologia, Sorologia, Imunologia, Biologia Molecular, Citometria de Fluxo, Anatomia Patológica, Genética e Citologias também serão por parte da CONTRATADA.
2.11. Disponibilização de sistema de Gestão em TI que permite rastreabilidade total dos pacientes e amostras bem como estatísticas diárias, semanais e mensais dos exames solicitados pelo corpo assistencial.
2.12. Interface dos exames realizados nos equipamentos junto ao sistema hospitalar utilizados na unidade do contratante.
2.13. Disponibilizar laudos evolutivos de todos os pacientes com seus últimos resultados independente do prazo entre as coletas dos referidos exames.
2.14. Implantação de sistema com etiquetas código de barra para identificação de amostras/pacientes.
2.15. Integração do sistema laboratorial com o Sistema Único de Saúde (cartão e SUS).
2.16. Utilização de material de coleta dentro das normatizações mantendo padrão de qualidade.
2.17. Verificar ou calibrar os instrumentos a intervalos regulares, em conformidade com o uso, mantendo os registros dos mesmos.
2.18. Os equipamentos e instrumentos utilizados, nacionais e importados, devem estar regularizados junto a ANVISA/MS, de acordo com a legislação vigente.
2.19. Garantir a confidencialidade dos dados e informações do paciente.
2.20. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de recipiente para coleta de exames, recipiente com solução para acondicionamento do exame, conteúdo conservante, medicamentos e outros materiais inerentes a análise laboratorial, sem ônus para a contratante;
2.21. E responsabilidade da contratada o transporte e descarte adequado do material coletado, seguindo orientações da RDC 302/05 e 306/04–ANVISA, sendo considerada falta grave o extravio ou perda do mesmo.
2.22. Os laboratórios deverão cumprir as seguintes legislações e quaisquer outras atualizações realizadas pela ANVISA:
a) Resolução RDC/ANVISA No. 302/2005 que dispõe sobre Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos;
b) Resolução RDC/ANVISA No. 306/2004 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde;
c) Resolução RDC/ANVISA No. 50/2002 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
2.23. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipamentos automatizados e insumos conforme especificação descrita nos itens necessários, sendo a quantidade definida conforme a demanda dos procedimentos.
2.24. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipamentos periféricos e de apoio tais como geladeiras, estufas, microscópios, autoclaves, centrífugas, banhos-maria, pipetas, dentre outros para o bom funcionamento das atividades técnicas.
2.25. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente garantir a manutenção preventiva e corretiva com assistência técnica especializada, sendo realizada por profissionais devidamente treinados e capacitados pelos fabricantes dos equipamentos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
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3.1. O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ 5.460.925,68 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta mil, novecentos e vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos).
ITEM | DESCRIÇÃO/EXAME | QUANT | APRESENTA ÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 17 alfa hidroxi progesterona | 50 | TESTE | R$ 48,94 | R$ 2.447,00 |
2 | 25 oh vitamina d | 80 | TESTE | R$ 17,89 | R$ 1.431,20 |
3 | Aborh | 36000 | TESTE | R$ 7,90 | R$ 284.400,00 |
4 | acido folico | 150 | TESTE | R$ 13,90 | R$ 2.085,00 |
5 | acido lactico | 400 | TESTE | R$ 7,98 | R$ 3.192,00 |
6 | acido latico no liquor | 50 | TESTE | R$ 7,98 | R$ 399,00 |
7 | acido úrico | 400 | TESTE | R$ 4,90 | R$ 1.960,00 |
8 | acido úrico em urina 24 horas | 50 | TESTE | R$ 23,80 | R$ 1.190,00 |
9 | acido valproico | 100 | TESTE | R$ 20,90 | R$ 2.090,00 |
10 | Acth | 50 | TESTE | R$ 27,66 | R$ 1.383,00 |
11 | Adenosina deaminase do liquido pleural | 30 | TESTE | R$ 51,03 | R$ 1.530,90 |
12 | Adenosina deaminase no liquor | 50 | TESTE | R$ 90,94 | R$ 4.547,00 |
13 | Adenosina deaminase no soro | 50 | TESTE | R$ 90,94 | R$ 4.547,00 |
14 | Albumina | 450 | TESTE | R$ 4,89 | R$ 2.200,50 |
15 | Aldolase | 50 | TESTE | R$ 11,89 | R$ 594,50 |
16 | Aldosterona | 50 | TESTE | R$ 31,89 | R$ 1.594,50 |
17 | Alfa 1 antitripsina | 5 | TESTE | R$ 32,94 | R$ 164,70 |
18 | Amilase no soro | 750 | TESTE | R$ 4,89 | R$ 3.667,50 |
19 | Analise microbiologica da agua | 20 | TESTE | R$ 264,94 | R$ 5.298,80 |
20 | Anatomopatologico | 1500 | TESTE | R$ 500,00 | R$ 750.000,00 |
21 | Anca | 100 | TESTE | R$ 44,89 | R$ 4.489,00 |
22 | Androstenediona | 100 | TESTE | R$ 17,89 | R$ 1.789,00 |
23 | Anti cardiolipina igg | 100 | TESTE | R$ 32,81 | R$ 3.281,00 |
24 | Anti cardiolipina igm | 100 | TESTE | R$ 38,81 | R$ 3.881,00 |
25 | Anti ccp | 100 | TESTE | R$ 69,84 | R$ 6.984,00 |
26 | Anti dna | 1000 | TESTE | R$ 15,44 | R$ 15.440,00 |
27 | Anti endomisio igg | 50 | TESTE | R$ 41,62 | R$ 2.081,00 |
28 | Anti endomisio igm | 50 | TESTE | R$ 50,00 | R$ 2.500,00 |
29 | Anti gad | 50 | TESTE | R$ 188,11 | R$ 9.405,50 |
30 | Anti hav igg | 200 | TESTE | R$ 33,89 | R$ 6.778,00 |
31 | Anti hbc igg | 150 | TESTE | R$ 19,89 | R$ 2.983,50 |
32 | Anti hbe | 100 | TESTE | R$ 7,98 | R$ 798,00 |
33 | Anti hbs | 250 | TESTE | R$ 6,98 | R$ 1.745,00 |
34 | Anti hcv | 250 | TESTE | R$ 7,98 | R$ 1.995,00 |
35 | Anti hdv igm | 100 | TESTE | R$ 33,98 | R$ 3.398,00 |
36 | Anti histoplasma | 100 | TESTE | R$ 51,98 | R$ 5.198,00 |
37 | AntI HIV I/II 2 metodos 4ª G | 500 | TESTE | R$ 28,87 | R$ 14.435,00 |
38 | Anti mitocondria | 50 | TESTE | R$ 29,98 | R$ 1.499,00 |
39 | Anti musculo liso | 50 | TESTE | R$ 24,74 | R$ 1.237,00 |
40 | Anti parvovirus b19 igg | 50 | TESTE | R$ 62,98 | R$ 3.149,00 |
41 | Anti rnp | 100 | TESTE | R$ 21,82 | R$ 2.182,00 |
42 | Anti scl 70 | 50 | TESTE | R$ 31,30 | R$ 1.565,00 |
43 | Anti sm | 40 | TESTE | R$ 20,71 | R$ 828,40 |
44 | Anti ssa/ro | 40 | TESTE | R$ 19,61 | R$ 784,40 |
45 | Anti ssb/la | 40 | TESTE | R$ 25,90 | R$ 1.036,00 |
46 | Anti tireoglobulina | 100 | TESTE | R$ 13,98 | R$ 1.398,00 |
47 | Anti tpo | 100 | TESTE | R$ 11,98 | R$ 1.198,00 |
48 | Anti-beta2 glicoproteina igm e igg | 100 | TESTE | R$ 79,98 | R$ 7.998,00 |
49 | Antibiograma | 3000 | TESTE | R$ 31,98 | R$ 95.940,00 |
50 | Anti-cd 19 | 20 | TESTE | R$ 23,33 | R$ 466,60 |
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51 | Anticoagulante lúpico | 100 | TESTE | R$ 34,87 | R$ 3.487,00 |
52 | Anticorpo antifosfolipasea2 | 100 | TESTE | R$ 1.235,34 | R$ 123.534,00 |
53 | Anticorpo anti-mbg | 50 | TESTE | R$ 44,98 | R$ 2.249,00 |
54 | Anticorpos lkm1 | 50 | TESTE | R$ 50,93 | R$ 2.546,50 |
55 | Antifungigrama | 500 | TESTE | R$ 20,98 | R$ 10.490,00 |
56 | Anti-gad | 60 | TESTE | R$ 188,11 | R$ 11.286,60 |
57 | Anti-histona | 60 | TESTE | R$ 53,01 | R$ 3.180,60 |
58 | Anti-ia2 | 60 | TESTE | R$ 51,98 | R$ 3.118,80 |
59 | Aslo | 250 | TESTE | R$ 4,98 | R$ 1.245,00 |
60 | Atividade plasmatica da renina | 50 | TESTE | R$ 44,98 | R$ 2.249,00 |
61 | Atividade plasmatica de renina | 60 | TESTE | R$ 44,98 | R$ 2.698,80 |
62 | Baciloscopia para baar | 500 | TESTE | R$ 5,93 | R$ 2.965,00 |
63 | Bacterioscopico | 500 | TESTE | R$ 5,93 | R$ 2.965,00 |
64 | Bacteriscopia (gram) do liquido pleural | 150 | TESTE | R$ 5,93 | R$ 889,50 |
65 | Beta 2 microglobulina | 50 | TESTE | R$ 20,98 | R$ 1.049,00 |
66 | Bicarbonato serico ou reserva alcalina | 40 | TESTE | R$ 13,44 | R$ 537,60 |
67 | Bilirrubina total e fracões | 3500 | TESTE | R$ 4,98 | R$ 17.430,00 |
68 | C3 complemento | 40 | TESTE | R$ 11,98 | R$ 479,20 |
69 | C4 complemento | 40 | TESTE | R$ 11,98 | R$ 479,20 |
70 | Ca 125 | 10 | TESTE | R$ 15,85 | R$ 158,50 |
71 | Ca 19 9 | 10 | TESTE | R$ 15,98 | R$ 159,80 |
72 | Calcio | 3500 | TESTE | R$ 4,98 | R$ 17.430,00 |
73 | Calcio em urina 24 horas | 30 | TESTE | R$ 7,98 | R$ 239,40 |
74 | Calcio iônico | 3500 | TESTE | R$ 4,99 | R$ 17.465,00 |
75 | Calcitonina | 60 | TESTE | R$ 25,98 | R$ 1.558,80 |
76 | Capacidade fixacão do ferro | 100 | TESTE | R$ 7,98 | R$ 798,00 |
77 | Catecolaminas fracões sangue | 1 | TESTE | R$ 69,98 | R$ 69,98 |
78 | Caxumba igg | 15 | TESTE | R$ 30,78 | R$ 461,70 |
79 | Cea | 10 | TESTE | R$ 9,98 | R$ 99,80 |
80 | Ch 50 | 40 | TESTE | R$ 20,84 | R$ 833,60 |
81 | Chagas igg | 40 | TESTE | R$ 15,89 | R$ 635,60 |
82 | Citologia de liquor | 150 | TESTE | R$ 27,03 | R$ 4.054,50 |
83 | Citologia oncotica do liquido pleural | 50 | TESTE | R$ 94,98 | R$ 4.749,00 |
84 | Citomegalovirus igg | 500 | TESTE | R$ 14,53 | R$ 7.265,00 |
85 | Citomegalovirus igg liquor | 100 | TESTE | R$ 44,98 | R$ 4.498,00 |
86 | Citometria do liquido pleural | 150 | TESTE | R$ 24,78 | R$ 3.717,00 |
87 | Citrato em urina 24 horas | 30 | TESTE | R$ 54,68 | R$ 1.640,40 |
88 | Ck mb | 2000 | TESTE | R$ 8,82 | R$ 17.640,00 |
89 | Ck total | 2000 | TESTE | R$ 10,42 | R$ 20.840,00 |
90 | Cloro | 2000 | TESTE | R$ 5,44 | R$ 10.880,00 |
91 | Cloro em urina 24 horas | 300 | TESTE | R$ 7,99 | R$ 2.397,00 |
92 | Cloro no liquor | 150 | TESTE | R$ 5,44 | R$ 816,00 |
93 | Clostridium difficile toxin ab | 150 | TESTE | R$ 77,98 | R$ 11.697,00 |
94 | Colesterol total e fracões | 3500 | TESTE | R$ 4,98 | R$ 17.430,00 |
95 | Contagem de reticulocitos | 500 | TESTE | R$ 4,98 | R$ 2.490,00 |
96 | Coombs direto | 500 | TESTE | R$ 4,98 | R$ 2.490,00 |
97 | Coombs indireto | 500 | TESTE | R$ 25,86 | R$ 12.930,00 |
98 | Coprocultura | 500 | TESTE | R$ 72,94 | R$ 36.470,00 |
99 | Cortisol | 100 | TESTE | R$ 4,98 | R$ 498,00 |
100 | Covid 19 pesquisa de antigeno | 2500 | TESTE | R$ 44,98 | R$ 112.450,00 |
101 | Creatinina | 3500 | TESTE | R$ 4,98 | R$ 17.430,00 |
102 | Creatinina em urina 24 horas | 30 | TESTE | R$ 4,98 | R$ 149,40 |
103 | Cultura de fungos | 250 | TESTE | R$ 66,48 | R$ 16.620,00 |
104 | Cultura de liquidos biologicos em meio liquido | 500 | TESTE | R$ 130,00 | R$ 65.000,00 |
105 | Cultura de liquor | 500 | TESTE | R$ 48,30 | R$ 24.150,00 |
106 | Cultura de orofaringe | 250 | TESTE | R$ 20,98 | R$ 5.245,00 |
107 | Cultura de ponta de cateter | 250 | TESTE | R$ 130,00 | R$ 32.500,00 |
108 | Cultura do liquido pleural | 250 | TESTE | R$ 48,30 | R$ 12.075,00 |
109 | Cultura do trato respiratorio inferior | 250 | TESTE | R$ 48,30 | R$ 12.075,00 |
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110 | Cultura geral | 2500 | TESTE | R$ 48,30 | R$ 120.750,00 |
111 | Cultura para micobacterias | 500 | TESTE | R$ 486,94 | R$ 243.470,00 |
112 | Dengue antigeno ns1 | 500 | TESTE | R$ 20,98 | R$ 10.490,00 |
113 | Dengue igg | 500 | TESTE | R$ 20,98 | R$ 10.490,00 |
114 | Digoxina | 50 | TESTE | R$ 20,98 | R$ 1.049,00 |
115 | Dimero d | 2500 | TESTE | R$ 64,98 | R$ 162.450,00 |
116 | Dismorfismo eritrocitario | 100 | TESTE | R$ 17,01 | R$ 1.701,00 |
117 | Dosagem serica ciclosporina | 100 | TESTE | R$ 51,98 | R$ 5.198,00 |
118 | Dosagem serica tacrolimus | 100 | TESTE | R$ 94,98 | R$ 9.498,00 |
119 | Eletroforese de hemoglobina | 100 | TESTE | R$ 22,48 | R$ 2.248,00 |
120 | Eletroforese de lipoproteina | 100 | TESTE | R$ 41,98 | R$ 4.198,00 |
121 | Eletroforese de proteinas | 100 | TESTE | R$ 17,65 | R$ 1.765,00 |
122 | Eletroforese de proteinas urinarias | 50 | TESTE | R$ 41,98 | R$ 2.099,00 |
123 | Epstein barr igg | 150 | TESTE | R$ 25,14 | R$ 3.771,00 |
124 | Epstein barr igg liquor | 100 | TESTE | R$ 133,40 | R$ 13.340,00 |
125 | Eritropoetina | 50 | TESTE | R$ 64,98 | R$ 3.249,00 |
126 | Estradiol e2 | 100 | TESTE | R$ 7,98 | R$ 798,00 |
127 | Fan + anti dna | 100 | TESTE | R$ 15,98 | R$ 1.598,00 |
128 | Fator reumatoide | 100 | TESTE | R$ 6,57 | R$ 657,00 |
129 | Fator v | 250 | TESTE | R$ 41,98 | R$ 10.495,00 |
130 | Fenitoina | 100 | TESTE | R$ 25,98 | R$ 2.598,00 |
131 | Fenobarbital | 100 | TESTE | R$ 20,37 | R$ 2.037,00 |
132 | Ferritina | 500 | TESTE | R$ 7,98 | R$ 3.990,00 |
133 | Ferro serico | 1000 | TESTE | R$ 4,98 | R$ 4.980,00 |
134 | Fibrinogênio | 1000 | TESTE | R$ 10,93 | R$ 10.930,00 |
135 | Fosfatase alcalina | 3500 | TESTE | R$ 4,98 | R$ 17.430,00 |
136 | Fosforo | 3500 | TESTE | R$ 4,90 | R$ 17.150,00 |
137 | Fsh | 500 | TESTE | R$ 7,98 | R$ 3.990,00 |
138 | Fta abs sifilis | 300 | TESTE | R$ 14,98 | R$ 4.494,00 |
139 | G6pd quantitativo | 100 | TESTE | R$ 20,49 | R$ 2.049,00 |
140 | Gama gt | 3500 | TESTE | R$ 4,98 | R$ 17.430,00 |
141 | Gasometria arterial completa | 1100 | TESTE | R$ 69,98 | R$ 76.978,00 |
142 | Gasometria venosa completa | 500 | TESTE | R$ 146,00 | R$ 73.000,00 |
143 | Gh | 100 | TESTE | R$ 16,35 | R$ 1.635,00 |
144 | Glicose | 3500 | TESTE | R$ 4,98 | R$ 17.430,00 |
145 | Glicose do liquido pleural | 150 | TESTE | R$ 4,70 | R$ 705,00 |
146 | Glicose no liquor | 120 | TESTE | R$ 4,70 | R$ 564,00 |
147 | Gonadotrofina coriônica beta | 100 | TESTE | R$ 7,98 | R$ 798,00 |
148 | Haptoglobina | 100 | TESTE | R$ 20,98 | R$ 2.098,00 |
149 | Hbe ag | 100 | TESTE | R$ 13,98 | R$ 1.398,00 |
150 | Hbsag | 500 | TESTE | R$ 11,43 | R$ 5.715,00 |
151 | Hbsag teste rapido | 500 | TESTE | R$ 11,43 | R$ 5.715,00 |
152 | Hcg beta qualitativo | 500 | TESTE | R$ 8,09 | R$ 4.045,00 |
153 | Hdl | 3500 | TESTE | R$ 2,98 | R$ 10.430,00 |
154 | Hematocrito | 300 | TESTE | R$ 4,98 | R$ 1.494,00 |
155 | Hemocultura | 2500 | TESTE | R$ 41,98 | R$ 104.950,00 |
156 | Hemocultura para fungos | 1000 | TESTE | R$ 180,94 | R$ 180.940,00 |
157 | Hemocultura para micobacterias | 500 | TESTE | R$ 142,18 | R$ 71.090,00 |
158 | Hemoglobina glicada | 2000 | TESTE | R$ 21,77 | R$ 43.540,00 |
159 | Hemograma completo | 11000 | TESTE | R$ 7,48 | R$ 82.280,00 |
160 | Hepatite d anticorpo total | 50 | TESTE | R$ 34,98 | R$ 1.749,00 |
161 | Herpes simples i e ii igg | 300 | TESTE | R$ 27,20 | R$ 8.160,00 |
162 | Herpes vi igg | 50 | TESTE | R$ 143,58 | R$ 7.179,00 |
163 | Hiv teste rapido | 300 | TESTE | R$ 13,93 | R$ 4.179,00 |
164 | Homocisteina plasma | 50 | TESTE | R$ 28,33 | R$ 1.416,50 |
165 | Htlv i/ii | 50 | TESTE | R$ 31,01 | R$ 1.550,50 |
166 | Iga | 350 | TESTE | R$ 18,61 | R$ 6.513,50 |
167 | Ige total | 350 | TESTE | R$ 18,77 | R$ 6.569,50 |
168 | Igf-1 | 60 | TESTE | R$ 36,17 | R$ 2.170,20 |
169 | indice saturacão transferrina | 250 | TESTE | R$ 16,37 | R$ 4.092,50 |
6
170 | Insulina | 100 | TESTE | R$ 11,98 | R$ 1.198,00 |
171 | Lactato desidrogenase do liquido pleural | 150 | TESTE | R$ 6,49 | R$ 973,50 |
172 | Ldh total | 2500 | TESTE | R$ 6,49 | R$ 16.225,00 |
173 | Ldl | 500 | TESTE | R$ 4,98 | R$ 2.490,00 |
174 | Leptospirose igg | 250 | TESTE | R$ 37,98 | R$ 9.495,00 |
175 | Lh | 250 | TESTE | R$ 7,98 | R$ 1.995,00 |
176 | Lipase | 3500 | TESTE | R$ 7,15 | R$ 25.025,00 |
177 | Litio | 50 | TESTE | R$ 7,98 | R$ 399,00 |
178 | Magnesio | 3500 | TESTE | R$ 5,39 | R$ 18.865,00 |
179 | Microalbuminúria na urina | 120 | TESTE | R$ 17,98 | R$ 2.157,60 |
180 | Mioglobina | 50 | TESTE | R$ 23,98 | R$ 1.199,00 |
181 | Mioglobinúria | 50 | TESTE | R$ 11,98 | R$ 599,00 |
182 | Osmolalidade soro | 50 | TESTE | R$ 108,94 | R$ 5.447,00 |
183 | Osmolalidade urina | 150 | TESTE | R$ 112,94 | R$ 16.941,00 |
184 | Oxalato em urina 24 horas | 50 | TESTE | R$ 15,98 | R$ 799,00 |
185 | Paracoccidioidomicose | 50 | TESTE | R$ 79,98 | R$ 3.999,00 |
186 | Parasitologico | 3500 | TESTE | R$ 2,98 | R$ 10.430,00 |
187 | Peptideo c | 100 | TESTE | R$ 17,98 | R$ 1.798,00 |
188 | Pesquisa de bacilos gram negativos não fermentadores resistentes aos carbapenêmicos | 1000 | TESTE | R$ 54,98 | R$ 54.980,00 |
189 | Pesquisa de cistina na urina | 30 | TESTE | R$ 5,98 | R$ 179,40 |
190 | Pesquisa de crioglobulinas sericas | 20 | TESTE | R$ 5,98 | R$ 119,60 |
191 | Pesquisa de cristais | 50 | TESTE | R$ 4,83 | R$ 241,50 |
192 | Pesquisa de cryptococcus neoformans (tinta da china) | 800 | TESTE | R$ 21,23 | R$ 16.984,00 |
193 | Pesquisa de enterobacterias resistentes aos carbapenêmicos | 1000 | TESTE | R$ 124,94 | R$ 124.940,00 |
194 | Pesquisa de enterococcus resistente a vancomicina | 1000 | TESTE | R$ 433,62 | R$ 433.620,00 |
195 | Pesquisa de fungos (hidroxido de potassio) | 500 | TESTE | R$ 6,51 | R$ 3.255,00 |
196 | Pesquisa de plasmodium | 500 | TESTE | R$ 5,93 | R$ 2.965,00 |
197 | Pesquisa de sangue oculto | 500 | TESTE | R$ 7,98 | R$ 3.990,00 |
198 | Pesquisa de staphylococcus aureus resistente a oxacilina | 1000 | TESTE | R$ 79,98 | R$ 79.980,00 |
199 | Pesquisa gordura fecal | 100 | TESTE | R$ 11,98 | R$ 1.198,00 |
200 | Pesquisa isospora belli | 50 | TESTE | R$ 15,63 | R$ 781,50 |
201 | Ph liquido pleural | 100 | TESTE | R$ 7,98 | R$ 798,00 |
202 | Plaquetas citrato | 50 | TESTE | R$ 4,93 | R$ 246,50 |
203 | Potassio | 10000 | TESTE | R$ 4,98 | R$ 49.800,00 |
204 | Potassio em urina 24 horas | 100 | TESTE | R$ 7,98 | R$ 798,00 |
205 | Progesterona | 150 | TESTE | R$ 15,97 | R$ 2.395,50 |
206 | Prolactina | 150 | TESTE | R$ 5,98 | R$ 897,00 |
207 | Proteina c funcional | 150 | TESTE | R$ 69,98 | R$ 10.497,00 |
208 | Proteina c reativa | 11000 | TESTE | R$ 4,98 | R$ 54.780,00 |
209 | Proteina de xxxxx xxxxx | 100 | TESTE | R$ 7,98 | R$ 798,00 |
210 | Proteinas do liquido pleural | 300 | TESTE | R$ 5,29 | R$ 1.587,00 |
211 | Proteinas na urina | 500 | TESTE | R$ 4,98 | R$ 2.490,00 |
212 | Proteinas totais | 2200 | TESTE | R$ 4,98 | R$ 10.956,00 |
213 | Proteinas totais e fracões | 5000 | TESTE | R$ 4,98 | R$ 24.900,00 |
214 | Proteinas totais no liquor | 120 | TESTE | R$ 4,98 | R$ 597,60 |
215 | Proteinúria 24 horas | 120 | TESTE | R$ 10,86 | R$ 1.303,20 |
216 | Psa total | 500 | TESTE | R$ 16,45 | R$ 8.225,00 |
217 | Psa total e livre | 500 | TESTE | R$ 12,33 | R$ 6.165,00 |
218 | Pth | 50 | TESTE | R$ 13,98 | R$ 699,00 |
219 | Relacão albumina/creatinina | 100 | TESTE | R$ 7,98 | R$ 798,00 |
220 | Relacão proteina / creatinina | 100 | TESTE | R$ 7,98 | R$ 798,00 |
221 | Renina | 60 | TESTE | R$ 54,98 | R$ 3.298,80 |
222 | Rotavirus pesquisa | 500 | TESTE | R$ 98,94 | R$ 49.470,00 |
7
223 | Rubeola igg | 500 | TESTE | R$ 9,98 | R$ 4.990,00 |
224 | Sarampo igg | 150 | TESTE | R$ 38,81 | R$ 5.821,50 |
225 | Sdhea | 100 | TESTE | R$ 7,98 | R$ 798,00 |
226 | Shbg | 100 | TESTE | R$ 28,54 | R$ 2.854,00 |
227 | Sodio | 10000 | TESTE | R$ 5,98 | R$ 59.800,00 |
228 | Sodio urina | 300 | TESTE | R$ 5,98 | R$ 1.794,00 |
229 | Sodio urina de 24 horas | 50 | TESTE | R$ 25,42 | R$ 1.271,00 |
230 | T3 | 150 | TESTE | R$ 4,98 | R$ 747,00 |
231 | T3 reverso | 60 | TESTE | R$ 92,30 | R$ 5.538,00 |
232 | T4 | 100 | TESTE | R$ 4,98 | R$ 498,00 |
233 | T4 livre | 200 | TESTE | R$ 4,98 | R$ 996,00 |
234 | Tempo de trombina | 300 | TESTE | R$ 4,98 | R$ 1.494,00 |
235 | Tempo protrombina | 2800 | TESTE | R$ 4,98 | R$ 13.944,00 |
236 | Testosterona | 250 | TESTE | R$ 11,73 | R$ 2.932,50 |
237 | Testosterona livre | 250 | TESTE | R$ 15,47 | R$ 3.867,50 |
238 | Tgo | 3500 | TESTE | R$ 4,98 | R$ 17.430,00 |
239 | Tgp | 3500 | TESTE | R$ 4,98 | R$ 17.430,00 |
240 | Toxoplasmose igg | 150 | TESTE | R$ 16,80 | R$ 2.520,00 |
241 | Trab | 50 | TESTE | R$ 46,99 | R$ 2.349,50 |
242 | Transferrina | 600 | TESTE | R$ 4,98 | R$ 2.988,00 |
243 | Triglicerideos | 3500 | TESTE | R$ 4,98 | R$ 17.430,00 |
244 | Troponina i | 2500 | TESTE | R$ 12,23 | R$ 30.575,00 |
245 | Tsh | 500 | TESTE | R$ 4,98 | R$ 2.490,00 |
246 | Ttpa | 2500 | TESTE | R$ 7,98 | R$ 19.950,00 |
247 | Ureia | 3500 | TESTE | R$ 4,98 | R$ 17.430,00 |
248 | Urina i | 3500 | TESTE | R$ 4,98 | R$ 17.430,00 |
249 | Urocultura | 3500 | TESTE | R$ 29,23 | R$ 102.305,00 |
250 | Vancomicina | 100 | TESTE | R$ 226,94 | R$ 22.694,00 |
251 | Varicela zoster igg | 100 | TESTE | R$ 37,63 | R$ 3.763,00 |
252 | Vdrl | 500 | TESTE | R$ 4,98 | R$ 2.490,00 |
253 | Vdrl no liquor | 150 | TESTE | R$ 4,98 | R$ 747,00 |
254 | Velocidade de hemossedimentacão | 500 | TESTE | R$ 4,98 | R$ 2.490,00 |
255 | Virus sincicial respiratorio (por pcr) | 500 | TESTE | R$ 1.180,94 | R$ 590.470,00 |
256 | Vitamina b12 | 300 | TESTE | R$ 11,98 | R$ 3.594,00 |
257 | Vldl | 500 | TESTE | R$ 4,98 | R$ 2.490,00 |
VALOR TOTAL | R$ 5.460.925,68 |
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1.O pagamento obedecerá a execução dos serviços objeto do contrato, autorizados e efetivamente executados. Os quais serão considerados executados após a comprovação e atesto do servidor competente na nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA, que conterá o detalhamento dos serviços executados.
5.2. O atesto fica condicionado à verificação da conformidade da nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA.
5.3. O pagamento pela implantação, Migração e Conversão das Bases Existentes e Customização e Parametrização dos módulos será feito conforme encerrada cada uma dessas etapas.
5.4. O serviço de suporte técnico está incluído no pagamento mensal pelo uso do sistema.
5.5. O pagamento da licença de uso será realizado mensalmente até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, por meio de ordem bancária em conta corrente da CONTRATADA: Banco: BRASIL, Agência: nº. 4247 Conta Corrente: nº 127000-1, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual não tenha
concorrido.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8
6.1 A CONTRATADA obriga-se a:
6.1.1 Executar o serviço discriminado neste TERMO DE REFERÊNCIA.
6.1.2 Disponibilizar mão-de-obra (empregados), materiais e equipamentos em quantidades necessárias a perfeita execução dos serviços.
6.1.3 Utilizar empregados habilitados com conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
6.1.4 Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas por solicitação da FISCALIZAÇÃO, qualquer profissional integrante do contrato cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse do serviço público.
6.1.5 Manter seu pessoal uniformizado, limpo, identificando-os através de crachás, com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’S.
6.1.6 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados.
6.1.7 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou Municipal, as normas de segurança da Administração, inclusive instruir os seus empregados à prevenção de incêndios e as de Segurança e Medicina do Trabalho nas áreas da Administração.
6.1.8 Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, efetuando a reposição da mão-de-obra, em caráter imediato e na eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho.
6.1.9 Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados ao pagamento das faturas emitidas contra o CONTRATANTE.
6.1.10 Manter o controle de vacinação, nos termos da legislação vigente, aos empregados diretamente envolvidos na execução dos serviços.
6.1.11 Responsabilizar-se pelo fornecimento e conservação dos uniformes, que deverão ser adequados ao tipo de serviço, da categoria profissional contratada, substituindo-o de acordo com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, ou quando necessário.
6.1.12 Os custos de qualquer um dos itens de uniforme e Equipamentos de Proteção Individual não poderão ser repassados aos empregados.
6.1.13 Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
6.1.14 Apresentar cronograma de treinamento para os seus funcionários com emissão de Certificado, bem como avaliação periódica de seus funcionários a cada semestre.
6.1.15 Manter todos os equipamentos, ferramental e utensílios necessários a execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica.
6.1.16 Responsabilizar-se por acidentes na execução dos serviços, bem como responder civil e/ou criminalmente, por quaisquer danos causados, diretamente ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo e manter a CONTRATANTE a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou de terceiros, em decorrência da prestação dos serviços contratados.
6.1.17 A CONTRATADA será a única responsável pelos acidentes que possam decorrer da prestação de serviços objeto deste contrato, bem como pela reparação integral de todos e quaisquer danos que seus funcionários vierem a causar à CONTRATANTE, seus prepostos ou terceiros na execução dos serviços do presente contrato.
6.1.18 Informar ao CONTRATANTE, sistematicamente, sobre o andamento dos serviços.
6.1.19 Cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelos ônus resultantes das infrações cometidas.
6.1.20 Reservar exclusivamente ao CONTRATANTE o direito de utilização e divulgação dos trabalhos elaborados.
6.1.21 Preparar e fornecer aos seus empregados, quando aplicável, o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), quando exigível, na forma da Lei.
6.1.22 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus técnicos, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, do CONTRATANTE ou a terceiros.
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6.1.23 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de mão de obra especializada, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto do CONTRATO.
6.1.24 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas.
6.1.25 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertandoos a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
6.1.26 Fornecer, mensalmente, junto à apresentação da nota fiscal, a folha de pagamento do mês e cópia autenticada da respectiva Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), além do comprovante do vale-transporte e folha de ponto.
6.1.27 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei e no curso do procedimento de contratação, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Federal, Estadual e Municipal, Certificado de Regularidade de FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadas.
6.1.28 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) deverá obrigatoriamente ser recolhido no Município de Santarém-PA, local da prestação dos serviços objeto deste instrumento.
10.29 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE.
6.1.29 Comprovar ao CONTRATANTE o cumprimento de todas as obrigações descritas no contrato, através de cópias das guias de recolhimento que serão entregues junto com a nota fiscal/fatura.
6.1.30 Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da administração.
6.1.31 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
6.1.32 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubridade.
6.1.33 Zelar pelas boas práticas sanitárias e demais normas instituídas por órgãos regulatórios.
6.1.34 Caso a CONTRATADA julgue necessário fazer alterações ou complementações nas rotinas de execução de serviços, deverá submeter o assunto ao CONTRATANTE.
6.1.35 Propiciar ao CONTRATANTE todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços.
6.1.36 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
6.1.37 Cumprir a legislação trabalhista com todos os seus funcionários ou colaboradores que prestarem serviços nas dependências do CONTRATANTE. Os salários, encargos e benefícios dos mesmos permanecerão como responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, não existindo, com o CONTRATANTE, subordinação ou vínculo empregatício de qualquer natureza.
6.1.38 A CONTRATADA responde por todos os ônus decorrentes da legislação do trabalho, previdência social e acidente do trabalho, com referência a todo pessoal que empregar na execução dos serviços ora contratados, não havendo qualquer relação entre seus funcionários e ao CONTRATANTE, nem ônus desta para com aqueles.
6.1.39 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos, ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
6.1.40 Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordadas entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
7.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
7.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
7.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja
fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
7.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) material(is) entregue(s) fora das especificações deste Termo de Referência.
7.6. Receber os produtos de acordo com as disposições deste Termo.
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7.7. Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
7.8. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
7.9. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
7.10. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
7.11. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
8.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
8.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
8.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
8.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8.6. O reajuste será realizado por Apostilamento.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
9.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.3. Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a SEMSA poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes; II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEMSA, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
9.5. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a SEMSA, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
9.6. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela SEMSA ou cobrada judicialmente.
9.7. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
Parágrafo Único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
12.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 5.450/2005 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1. DA GESTÃO DO CONTRATO
14.1.1. A Gestão do Contrato ficará a cargo do Gestor do Contrato designado pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio de Portaria, observando-se as disposições contidas na Lei Geral de Licitações, cabendo-lhe:
a) Estabelecer comunicação formal com a Contratada, zelando pelo fiel cumprimento do objeto contratado;
b) Coordenar e acompanhar a execução do contrato;
c) Convocar e coordenar a reunião inicial, registrada em Ata, posteriormente incorporada ao Processo de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato;
d) Solicitar formalmente à contratada a correção de pendências constatadas na execução do Contrato;
e) Emitir a ordem inicial do serviço;
f) Notificar a contratada quando da identificação de qualquer tipo de inconformidade na execução do contrato, como atraso na execução do serviço ou a inexecução do mesmo;
g) Conduzir os procedimentos no caso de reequilíbrio, acréscimos ou supressões contratuais, bem como interrupção do serviço, prorrogação de prazo ou encerramento do termo contratual;
h) Receber, manifestar-se e dar o encaminhamento devido às dúvidas ou questionamentos feito pelos fiscais do contrato e pela contratada;
j) Cabe ao Gestor zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pelas partes, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
14.2. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1.2. A fiscalização ficará a cargo dos Fiscais de Contrato designado pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio de portaria, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo‐lhe:
a) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
b) Atestar o recebimento do objeto da licitação bem como indicar as ocorrências de indisponibilidade;
c) Para a aceitação do objeto, o responsável pela fiscalização, observará se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual;
d) Emitir o Termo de Recebimento Provisório e o Termo de Recebimento definitivo do objeto do contrato;
e) Elaborar o relatório de fiscalização, que será emitido a cada 30 dias e encaminhado ao gestor de contrato;
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f) Comunicar ao gestor do contrato as situações que exigirem providencias e decisões sobre a aplicação de sanções a contratada;
g) É vedado ao Município e ao fiscal designado, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados;
h) Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto para representá‐la sempre que for necessário;
i) A atuação ou a eventual omissão da fiscalização durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade na prestação dos serviços;
j) A fiscalização será sob o aspecto qualitativo e quantitativo, devendo ser anotado, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicadas à CONTRATADA todas as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte desta
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXX
Santarém-PA, 30 de dezembro de 2022
SILVA:698248862 XXXXX XXXXXXXX XX
49 SILVA:69824886249
CONTRATANTE
IRLAINE MARIA FIGUEIRA DA SILVA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE CPF n° 000.000.000-00
Decreto n° 759/2022 - GAP/PMS de 01/11/2022
CONTRATADA
J G DOS SANTOS SAATKAMP LTDA
CNPJ sob o no 22.226.532/0001-84
Cassiano Junior Saatkamp
RG n° 1508868-5 SSP/AM e CPF (MF) n° 000.000.000-00
TESTEMUNHA: NOME: CPF: | TESTEMUNHA: NOME: CPF: |