CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 31/2012
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 31/2012
SPU Nº 12131936_9
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20120004 – DPGE
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO A DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ E, DO OUTRO, A(O) EMPRESA XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX ME, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA
.
A DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ – DPGE/CE, pessoa
jurídica de direito pública, inscrita no CNPJ (MF) sob o Nº 05.220.055/0001-20, com sede na Av. Xxxxx Xxxxxxxx, Xx 0000, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/CE, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, brasileira, casada, Defensora Pública Geral do Estado, CPF Nº 000.000.000-00 e a empresa XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX-ME, pessoa jurídica de direito privado, denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o Nº 09.149.100/0001-59, com endereço na Xxx X, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx XX - Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileira, casada, empresária, portador(a) da cédula de identidade Nº 00000000000 SSP/CE e CPF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em (Fortaleza/CE), na Xxx X, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx XX - Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00.000-280, nos termos previstos nos seus respectivos atos constitutivos, resolvem firmar o presente contrato, decorrente do Pregão Eletrônico Nº 20120004, mediante as cláusulas e condições seguintes, e em conformidade com a Lei Federal Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto Estadual Nº 28.089, de 10 de janeiro de 2006 e Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. SERVIÇO DE BUFFET, COM A FINALIDADE DE SERVIR CAFÉ DA MANHÃ, COFFEE BREAKS, COQUETÉIS E REFEIÇÕES, INCLUINDO DECORAÇÃO, INFRAESTRUTURA E PROFISSIONAIS, DE FORMA CONTÍNUA NO PERÃ ODO APRAZADO, PROMOVIDAS PELA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ - DPGE EM FORTALEZA, REGIÃO METROPOLITANA E NO INTERIOR DE ESTADO, conforme as especificações dos anexos, partes do Edital de Pregão Eletrônico Nº 20120004 e deste Contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
2.1. O valor global do presente contrato esta estimado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por ano, não havendo, no entanto, obrigatoriedade de utilização de toda a verba
destinada por parte da CONTRATANTE e sim conforme a demanda da Defensoria Pública do Estado do Ceará por ocasião de cada evento específico.
2.2. Os preços unitários, encontram-se discriminados na proposta de preço da CONTRATADA constante no Anexo II - MINUTA DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA, do Edital do Pregão Eletrônico Nº 20120004, que passa a fazer parte deste instrumento independente de transcrição.
2.3. Já estão incluídas no preço total todas as despesas inclusive frete, embalagens, serviços, impostos, transporte, mão de obra e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
3.1. Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias após a efetiva execução de cada serviço, através do sistema de empenho, mediante depósito em conta bancária, preferencialmente no Bradesco, após apresentação da nota fiscal dos serviços efetivamente executados, emitida com base nos preços constantes do contrato. As faturas deverão ser atestadas, obrigatoriamente, pela Defensoria Pública do Estado.
3.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
3.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
3.4. Não haverá, por hipótese alguma, antecipação de pagamento.
3.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
3.5.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
3.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso a documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
3.7. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta dos recursos provenientes das dotações do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública - FAADEP, na seguinte classificação orçamentária:
- 00406.06200001.14.128.500.29023.22.33903900.70.2.40 (Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica).
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do Art. 61 da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr(a). Nídia de Xxxxx Xxxxx, Matrícula 313-3-1, Gerente Administrativo Financeiro da DPGE, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no Art. 67 da Lei Federal Nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR deste contrato a quem competirá, entre outras atribuições:
I - solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
II - verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os procedimentos e serviços e/ou materiais empregados são adequados para garantir a qualidade desejada na execução do objeto deste contrato;
III - ordenar à CONTRATADA corrigir, refazer ou reconstruir, no caso de serviço de garantia do objeto executado com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações;
IV - atestar o recebimento do objeto contratual;
V - encaminhar à unidade competente da Defensoria Pública do Estado os documentos que relacionem às importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
6.2. A ação do gestor do contrato não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Na execução do objeto contratual, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e a dedicação necessária ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, e ainda a:
7.2. Obedecer a pauta elaborada pela Defensoria Pública do Estado de acordo com cada evento e número de convidados.
7.3. Apresentar os cardápios completos antes do evento para aprovação por parte da Defensoria Pública do Estado de acordo as composições e opções definidas pela CONTRATANTE, constantes do anexo ao presente termo de referência.
7.4. Fornecer todo o material, utensílios e peças, de última qualidade, necessárias à perfeita apresentação dos serviços, de acordo com cada evento e de conformidade com o prato a ser servido, utilizando aparelhamento de primeira linha (pratarias, cristais, toalhas de mesa finas do tipo: bordadas de rechilieu, cetim, brocados em cores conforme a necessidade do evento, capas de cadeiras conservadas sem furos ou manchadas), bem como mão de obra uniformizada adequada devidamente capacitada para o serviço e de acordo com o nível do evento ou solenidade para o perfeito cumprimento do objeto deste contrato.
7.5. Fornecer serviço completo, utilizar pessoal qualificado, com trajes adequados para a ocasião solicitada, responsabilizando-se integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sóciofiscais e tributários disso decorrente.
7.6. Oferecer a execução de serviço de buffet, em ambientes internos e/ou externos climatizados e/ou abertos com capacidade até 500 (quinhentas) pessoas, para realização de coquetéis, almoços, jantares, brunchs, coffee break's, a serem servidos por ocasião de solenidades, treinamentos, inaugurações, comemorações e eventos e de natureza
específica em geral, consoante às diretrizes especificadas, em atendimento aos eventos de interesse da Defensoria Pública do Estado, em Fortaleza, Região Metropolitana e no Interior do Estado do Ceará, conforme as especificações dos anexos, partes integrantes do edital do Pregão Eletrônico nº 20120004 e deste contrato, independente de transcrição. Fornecer o objeto deste contrato, sempre que solicitados nas quantidades e horários e condições, que o CONTRATANTE fixar.
7.7. Utilizar insumos de 1ª qualidade no preparo da alimentação, observando também o ponto de cozimento dos alimentos, a fim de evitar que não sejam suficientemente cozidos, “crus”, ou que, passem do ponto de cozimento, “queimados”, etc. Além disso, a alimentação deverá apresentar sabor agradável, aspecto saudável, nunca aproveitado de sobras de outros preparos ou de dias anteriores.
7.8. Executar os serviços, nos termos propostos, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas, utilizando produtos de boa qualidade e dentro dos padrões de higiene e validade exigidos pelos órgãos competentes.
7.9. Manter os equipamentos e acessórios utilizados na prestação dos serviços em perfeitas condições de uso e de higiene, apresentando-os sempre acondicionados em embalagens adequadas, a fim de evitar contaminações durante o traslado.
7.10. Fornecer os alimentos devidamente acondicionados em recipientes adequados de modo a facilitar o transporte, sem prejuízo da qualidade dos mesmos, as embalagens utilizadas deverão garantir a qualidade da alimentação, sem alteração de suas características físicas, físico-químicas ou microbiológicas.
7.11. Manter suas instalações físicas em perfeitas condições de higiene, assegurando à Defensoria Pública do Estado, a qualquer tempo, o direito de fiscalizar as instalações e/ou solicitar vistoria da Vigilância Sanitária.
7.12. Substituir imediatamente às suas expensas, os alimentos que estiverem fora das especificações, ou quando o mesmo apresente-se insalubre ou com vestígios de deterioração.
7.13. Garantir a qualidade dos serviços prestados, respondendo, na forma da lei, por quaisquer danos decorrentes da má execução do instrumento contratual.
7.14. Fornecer serviço completo, observando as exigências prescritas, nos seguintes casos:
* Serviço Buffet em Restaurante, com mesa a ser reservada a parte, em local determinado pelo Cerimonial, devendo ser em espaço adequado, a saber: mesa posta com sous-plats, talheres, pratos de sobremesas, copos para as bebidas.
1 garçom para cada 10 convidados.
* Serviço Empratado - poderá ter uma entrada + 1 ou 2 pratos quentes + 1 sobremesa + serviço de café e licores.
1 garçom para cada 6 convidados.
* Serviço Buffet americano com mesa arrumada: trata-se de mesa posta com sous-plats, talheres para os pratos e sobremesas a serem servidos, copos para as bebidas a serem servidas, pratos de jantar e sobremesa.
1 garçom para cada 10 convidados.
* Serviço à Francesa - serviço que exigirá garçons muito bem preparados, além de peças adequadas. Serviço não recomendado para mais de 100 convidados.
1 garçom para cada 4 convidados.
* Serviço americano
1 garçom para cada 20 convidados.
* Coquetel
1 garçom para cada 25 convidados dependendo do número de itens a serem servidos (por exemplo: coquetéis com mesas de frios, mariscos, vinhos, espumantes, uísque, exigem um número maior de garçons por convidado)
* Almoços
1 garçom para cada 20 convidados.
* Coffee-break
1 garçom para cada 30 a 50 convidados dependendo da complexidade do serviço.
* Brunches
1 garçom para cada 30 a 50 convidados dependendo da complexidade do serviço.
7.15. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
7.16. Respeitar o sistema de segurança do CONTRATANTE e fornecer todas as informações solicitadas por ele.
7.17. Estar ciente de que nos casos de ocorrer serviço cujo preço unitário não foi contemplado na proposta comercial ou no contrato será objeto de composição e negociação entre as partes antes de sua realização.
7.18. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no volume do objeto deste Contrato, nos termos da legislação estadual em vigor.
7.19. A CONTRATADA deverá atender o que dispõe a Convenção Coletiva de Trabalho no que se refere ao valor da mão de obra, as horas extras e extraordinários dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços.
CLÀUSULA OITAVA - DADOS COMPLEMENTARES DO OBJETO
8.1. O serviço de preparação dos pratos deverá ter o acompanhamento de nutricionista regularmente contratada e supervisionada pelo gerente de eventos e/ou diretoria da CONTRATADA, podendo ser fiscalizada pela CONTRATANTE.
8.2. A CONTRATADA deverá utilizar insumos de 1ª qualidade no preparo da alimentação, observando também o ponto de cozimento dos alimentos, a fim de evitar que não sejam suficientemente cozidos, “crus”, ou que, passem do ponto de cozimento, “queimados”, etc. Além disso, a alimentação deverá apresentar sabor agradável, aspecto saudável, nunca aproveitado de sobras de outros preparos ou de dias anteriores.
8.3. A CONTRATADA deverá executar os serviços, nos termos propostos, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas, utilizando produtos de boa qualidade e dentro dos padrões de higiene e validade exigidos pelos Órgãos competentes.
8.4. Manter os equipamentos e acessórios utilizados na prestação dos serviços em perfeitas condições de uso e de higiene, apresentando-os sempre acondicionados em embalagens adequadas, a fim de evitar contaminações durante o traslado.
8.5. As bebidas serão solicitadas pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, e deverão ser servidas: água de coco, água mineral com e sem gás, refrigerantes dietéticos e normais de vários sabores e sucos de frutas variadas, dentre outras bebidas já relacionadas neste termo, de acordo com a solicitação da CONTRATANTE.
8.7. No caso de ser necessário, a bebida alcoólica, será aprovada pela CONTRATANTE desde que enviado previamente pela CONTRATADA juntamente com o orçamento (coleta
de preços com 03 (três) propostas) visando aferir o menor dentre os de mercado, e sempre que se modificarem os preços deverá ser enviada nova coleta.
8.8. As bebidas alcoólicas, quando solicitadas pela CONTRATANTE, deverão ser servidas na própria garrafa do fabricante.
8.9. Todo o quantitativo de convidados será apresentado pela CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA, obrigada a preparar a alimentação com uma margem mínima de 20% (vinte por cento) acima do estipulado para o número de pessoal/convidados, por precaução.
8.10. Quando o pedido tratar-se de “Buffet fixo”, para efeito de quantidade será cobrado o mínimo de 150g por pessoa.
8.11. Quando o pedido constar o fornecimento de mini sanduíches (1/4 de pão de forma), sanduíches, será cobrado o mínimo de 03 (três) unidades por pessoa.
8.12. Nos casos de coquetel seguido de jantar serão fornecidas 10 (dez) porções de salgados por pessoa (mini pasteis, etc), nos demais casos as porções de salgados, canapés, etc., deverão ser de no mínimo 15 por pessoa.
8.13. O transporte do material, gêneros alimentícios, bebidas, mesas, cadeiras e pessoal de apoio, deverão ficar por conta da CONTRATADA, quando o evento ocorrer dentro da Região Metropolitana de Fortaleza e no Interior do Estado do Ceará.
8.14. Quando o evento ocorrer no interior do Estado, a CONTRATADA deverá apresentar o valor do pernoite por cada profissional e o transporte deverá ser cobrado por Km rodado, não podendo ultrapassar o valor de R$ 3,00 por Km rodado.
8.15. Quando a pedido da CONTRATANTE o evento ocorrer em restaurantes ou em outros ambientes onde já¡ exista a refeição posta, o pedido deverá ser cobrado por consumo unitário de Buffet.
8.16. Para efeito de pagamento a Contratada deverá atender ao valor dos serviços estabelecido de acordo com a Convenção Coletiva da Categoria:
• Mestre de Cerimônias
• Gerente de eventos
• Garçom ou garçonete
• Fritadeira de salgados
• Copeiro
• Auxiliar de salão
8.17. A CONTRATADA deverá fornecer os alimentos devidamente acondicionados em recipientes adequados de modo a facilitar o transporte, sem prejuízo da qualidade dos mesmos, as embalagens utilizadas deverão garantir a qualidade da alimentação, sem alteração de suas características físicas, físico-químicas ou microbiológicas.
8.18. As bebidas geladas, deverão ser transportadas e entregues em caixa de isopor com gelo, ou equipamento equivalente.
8.19. A CONTRATADA deverá manter suas instalações físicas em perfeitas condições de higiene, assegurando à Defensoria Pública do Estado, a qualquer tempo, o direito de fiscalizar as instalações e/ou solicitar vistoria da Vigilância Sanitária.
8.20. A CONTRATADA deverá substituir imediatamente às suas expensas, os alimentos que estiverem fora das especificações, ou quando o mesmo apresente-se insalubre ou com vestígios de deterioração.
8.21. A CONTRATADA deverão garantir a qualidade dos serviços prestados, respondendo, na forma da lei, por quaisquer danos decorrentes da má execução do instrumento contratual.
8.22. DA COMPOSIÇÃO DOS CARDÁPIOS:
8.22.1. A composição dos cardápios será definida a critério e conveniência da CONTRATANTE, de acordo com as opções definidas no Anexo I - Termo de Referência do Edital de PE Nº 20120004.
8.22.2. Os serviços objeto deste contrato deverá ser prestado no prazo e condições estabelecidas pela Defensoria Pública do Estado nos termos do Edital e de acordo com o Termo de Proposta Escrita do licitante vencedor.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. A CONTRATANTE compromete-se a:
I - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das execuções contratuais, inclusive permitir o livre acesso de pessoal da CONTRATADA devidamente uniformizado e identificado com crachá, às dependências da CONTRATANTE relacionadas à execução deste contrato.
II - Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato.
III - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitada, desde que atendidas as obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Na hipótese de descumprimento, por parte da CONTRATADA, de quaisquer das obrigações definidas neste instrumento ou em outros documentos que o complementam, serão aplicadas as sanções previstas nos Arts. 86 a 88 da Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações, sem prejuízo das penalidades e multas previstas no Edital de Pregão Eletrônico Nº 20120004, bem como de outras penalidades cabíveis, e ainda as multas abaixo relacionadas:
a) Advertência.
b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia,ate o 30º (trigésimo) dia de atraso, na execução do serviço, sobre o valor global do contrato.
c) Multa de 10 % (dez por cento) do valor residual do contrato, em caso de:
1. Atraso superior a 30 (trinta) dias, na execução do serviço.
2. Desistência de realizar o serviço.
d) Impedimento de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública por um período não superior a 5 (cinco) anos.
e) As multas previstas nas alíneas anteriores, não serão aplicadas de modo cumulativo.
10.2. As sanções previstas nos subitens I, II e III, poderão ser aplicadas, também, a CONTRATADA quando esta praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da contratação.
10.3. A inexecução total ou parcial do contrato, inclusive a sua transferência parcial, sem prévio assentimento da Defensoria Pública do Estado, ensejará sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei.
10.4. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério da CONTRATANTE.
10.5. Sempre que não houver prejuízo para a CONTRATANTE, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
10.6. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data em que a CONTRATADA receber a intimação.
10.7. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
10.8. Se não for possível descontá-lo por ocasião do pagamento, a CONTRATADA recolherá voluntariamente, a multa por meio de DAE - Documento de arrecadação estadual, em nome da CONTRATANTE. Se não o fizer, será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para cobrança em processo de execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
11.1. A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. É facultada a CONTRATANTE rescindir o presente contrato com comunicação prévia de 30 (trinta) dias, ou de acordo com os Arts. 77 à 80 da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, sem que assista à CONTRATADA o direito de reclamar quaisquer indenizações relativas a despesas decorrentes de encargos provenientes da execução deste contrato.
12.2. A Defensoria Pública do Estado, na condição de CONTRATANTE, se reserva o direito de considerar rescindido o presente contrato, em virtude do descumprimento de qualquer obrigação nele estabelecida, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba a CONTRATADA qualquer indenização, inclusive na ocorrência das hipóteses abaixo:
12.2.1. decretação de falência ou insolvência da CONTRATADA;
12.2.2. desatendimento de determinações regulamentares decorrentes da fiscalização do CONTRATANTE ou de outros Órgãos externos com ingerência no setor;
12.2.3. alteração social, ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
12.2.4. subcontratação na execução do objeto deste contrato, no todo ou em parte, sem prévio consentimento do CONTRATANTE.
12.3. A CONTRATANTE poderá, também, unilateralmente, considerar rescindido o contrato, quando não houver mais interesse de continuar com o serviço por conveniência da administração, manifestando-se por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
12.4. A contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir a execução do objeto deste Contrato, sem autorização da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.2. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, devendo seu extrato ser publicado no Diá¡rio Oficial do Estado.
Fortaleza, de de 2012.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX-ME
Testemunhas:
1.
(nome da testemunha 1) RG:
CPF:
2.
(nome da testemunha 2) RG:
CPF: