CONTRATO Nº 077 / 2017 - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
CONTRATO Nº 077 / 2017 - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
LOCADOR: Sr. XXXXX XXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG n° 5.636.997 – SDS/PE, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Sitio Saco dos Bois, nº 18, Distrito de Canaã, Município de Triunfo, Estado de Pernambuco, CEP: 56.870-000.
LOCATÁRIO: O MUNICÍPIO DE TRIUNFO, inscrito no CNPJ nº 11.350.659/0001-94, com
sede na Avenida Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, nº 365, Centro, Triunfo – PE, representado por seu titular de direito, o Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, divorciado, advogado, portador de cédula de identidade nº 3.271.122 - SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx, nº 30, Bairro da Encruzilhada, Triunfo, Pernambuco, CEP: 56.870-000.
Por este instrumento particular, o primeiro nomeado, doravante denominado simplesmente LOCADOR, loca ao segundo nomeado, doravante denominado apenas LOCATÁRIO, o imóvel abaixo indicado, para fins exclusivamente do funcionamento da Subprefeitura da Vila de Canaã e atividades inerentes, mediante as cláusulas e condições seguintes, e em especial a Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações:
IMÓVEL: O imóvel comercial, de propriedade do LOCADOR, situado à Rua Projetada B, nº 203, Distrito de Canaã, Município de Triunfo, Estado de Pernambuco, CEP: 56.870-000, contendo aproximadamente 7 m x 50 m, fica à distância de aproximadamente 15m da Igreja.
CLÁUSULA PRIMEIRA – PRAZO: O prazo do presente contrato é de 08 (oito) meses, iniciando a sua vigência em 05 de maio de 2017 e com termino em 31 de dezembro de 2017.
CLÁUSULA SEGUNDA – ALUGUEL: O valor do aluguel pelo prazo acima é de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), pago pelo LOCATÁRIO, sendo mensalmente pago um valor de R$ 300,00 (Trezentos reais)¸ mediante cheque nominal ou deposito em conta corrente do LOCADOR, no prazo de até 10 (dez) dias do mês subsequente.
CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTE: No caso de reajuste do presente contrato, dar-se-á anualmente de acordo com a variação do IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços-Mercado, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), ou por outro indicador autorizado pela legislação em vigor, cuja escolha ficará a critério do LOCADOR.
CLÁUSULA QUARTA – ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL: O LOCATÁRIO
recebe o imóvel em bom estado, exceto pintura, devendo mantê-lo nas condições, zelando pela boa conservação, obrigando-se a restituí-lo como o recebeu comprovado por termo de vistoria inicial por ele firmado. Não se apresentando o imóvel a ser desocupado, nas condições devidas, o LOCATÁRIO continuará vinculado as obrigações contratuais. A construção de danos no imóvel independerá de processo judicial.
XXXXXXXX XXXXXX – CHAVES: As chaves do imóvel serão entregues ao LOCATÁRIO no ato da assinatura do contrato.
CLÁUSULA SEXTA: Fica expressamente vedada a cessão, sublocação ou empréstimo do imóvel, sem a prévia autorização do LOCADOR, por escrito; e, em caso de ser dada a autorização, deverá o LOCATÁRIO providenciar, devida e oportunamente junto aos ocupantes, a fim de que o imóvel esteja desocupado e desimpedido quando finda a locação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros necessários ao pagamento do preço da presente Locação correrão por conta da dotação orçamentária pertinente ao exercício 2017.
Unidade: 020201 – Governo Municipal |
Programa de Trabalho: 04.122.3001.2008.0000 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito |
Categoria Econômica: 3.3.93.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Código de Aplicação: 110 000 Fonte do Recurso: 0 0100 |
CLÁUSULA OITAVA: As partes elegem o foro da Comarca de Triunfo/PE para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, com expressa renuncia a qualquer outro, mesmo privilegiado. Em caso de ação de cobrança de qualquer valor devido por força deste contrato, além das custas e demais despesas judiciais, ficam estabelecidos honorários de advogados a base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou de condenação, qual se mostrar mais elevado. Ficam expressamente autorizadas as formas de citação ou notificação, previstas no inciso IV do artigo 58, da lei nº 8245 de 18/10/1991.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, lavrando em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Triunfo/PE 05 de maio de 2017.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 Locatário | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 Locador |
TESTEMUNHAS: | |
1 - Nome: CPF: | 2 - _ Nome: CPF: |