CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 112/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 112/2023
Que celebram entre si, o MUNICÍPIO DE ORLEANS, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ nº82. 926.544/0001-43 com sede na Xxx XX xx Xxxxxxxx xx 000 , xxxxxx xx Xxxxxxx/ XX, XXX: 88.870-000 representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXX XXXX, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado nesta cidade de Orleans/SC, doravante denominado de LOCATÁRIO, e de outro lado, BCLINVEST LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o n.º 46.063.019/0001-88, com sede na Rodovia SC 108, SN, sala 1, bairro Corridas, no município de Orleans, Estado de Santa Catarina, Brasil, por seu representante legal, sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, divorciado, empresário, inscrito no CPF sob o número 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Orleans/SC, doravante denominado de LOCADOR, de comum acordo e amparado na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, DECLARAM pelo presente instrumento, na melhor forma de direito e em conformidade com o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113/2023 na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 54/2023,
e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes ter justo e contratado, entre si a locação de terreno para funcionamento do estacionamento de veículos da Prefeitura Municipal de Orleans, segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666/93, legislação pertinente à espécie e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras das obrigações e responsabilidades contratadas pelas partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a locação de um terreno para estacionamento de veículos da Prefeitura Municipal de Orleans, localizada na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, imóvel com matrículas nº 22.975, do Registro de Imóveis da Comarca de Orleans/SC, por um período de 8 (oito) meses, localizados na Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO
Referido local comporta o estacionamento dos veículos da frota da Prefeitura que estavam ficando expostos ao tempo e estacionados na Rua nas proximidades do prédio. Com a locação do imóvel os veículos ficarão melhores acomodados e
guardados em local mais seguro durante a pernoite, possibilitando também acomodação dos veículos das demais secretarias que se deslocam até o local para cumprir com suas atividades diárias junto ao prédio atual da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
O Locador para a formalização do objeto deste Contrato cobrará o valor de R$ 1.763,15 (mil, setecentos e sessenta e três reais e quinze centavos), cujo pagamento será efetuado em 8 (oito) parcelas mensais, totalizando o valor global de R$ 14.105,20 (quatorze mil, cento e cinco reais e vinte centavos) pela locação no período mencionado.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECURSO FINANCEIRO
Para cumprimento do objeto do presente contrato, serão utilizados recursos próprios do Município, através de dotações orçamentárias do orçamento vigente. 3.3.90.00.00.00.00.00 –15/2022 Manutenção da Administração Geral.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento das parcelas descritas na Cláusula Quarta será efetuado até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao vencido, através de Ordem Bancária na conta do locador, qual seja: Banco UNICRED (136), Agência 1408, Conta Corrente 565066-6, em nome de BCLINVEST LTDA.
CLÁUSULA SETIMA – DOS PRAZOS
O objeto ora contratado será utilizado conforme necessidade das Secretarias Municipais, sendo que o prazo de locação inicia na data de sua assinatura e finaliza em 31 de dezembro de 2023.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Constituem obrigações e responsabilidades do Locatário:
Efetuar o pagamento ajustado, conforma Cláusula Quarta e Cláusula Sexta;
Fiscalização dos imóveis locados;
Manter o imóvel em boas condições (limpeza, pintura, reparação de danos causados pelo tempo etc.) e realizar manutenções frequentemente;
Efetuar o corte das árvores no imóvel;
Ao final do período da locação, devolver os imóveis em boas condições, na forma em que foi recebido, com todas as benfeitorias e edificações existentes.
A Prefeitura Municipal de Orleans assume total responsabilidade por acidentes e/ou incidentes que venham ocorrer no local durante o período de locação dos imóveis, ficando o Locador isento dessas responsabilidades.
O Locatário assume responsabilidade em não realizar qualquer modificação sem autorização prévia do locador.
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O Locatário reconhece os direitos da Administração, em casos de rescisão contratual ou alteração que são previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, sendo que quando a rescisão for por interesse público, o Locatário avisará o Locador com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sem que ao mesmo caiba quaisquer indenizações.
Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente instrumento, sem o consentimento prévio do Município, mediante acordo escrito, obedecendo aos limites legais.
Poderá ser realizado aditivo contratual, desde que em comum acordo entre as partes.
DÉCIMA – DA ELEIÇÃO DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Orleans/SC para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, seja qual for o seu privilégio.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento.
Orleans, 26 de maio de 2023
XXXXX XXXX
Assinado de forma digital
KOCH:34233253 KOCH:34233253991
por XXXXX XXXX
991
Dados: 2023.05.26 14:03:12
-03'00'