PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDA ÇÃO MA NOEL DA SILVA A LMEIDA – UPA ENGENHO VELHO E A EMPRESA BRAVO LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA EPP, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESTIPULAM.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDA ÇÃO MA XXXX XX XXXXX A LMEIDA – UPA ENGENHO VELHO E A EMPRESA BRAVO LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA EPP, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESTIPULAM.
FUNDAÇÃO XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX – UPA ENGENHO VELHO, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.767.633/0009-51, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxxx Xxxxx – Xxxxxxxx dos Guararapes, CEP: 54.160-000 neste ato representado, nos termos do seu Contrato Social, pelo Representante Legal Sra. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, CPF nº 034.441.784- 75, doravante simplesmente denominada LOCATÁRIA e o outro lado a EMPRESA BRAVO LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA., com endereço na
Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o nº 14.543.772/0001-84, neste ato representada pelo XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF nº. 907.997.124-
34, doravante denominada LOCADORA, tem justo e acordado o presente termo aditivo ao contrato de locação Nº 474, mediante as cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente instrumento, a prorrogação de vigência do prazo do contrato de locação Nº 474 pela LOCADORA, de equipamentos (contêiner) para o LOCATÁRIO, por mais 24 (vinte e quatro) meses, com início em 01/08/2023 e término em 31/07/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
2.1 - Pela locação, objeto deste termo, o LOCATÁRIO pagará à LOCADORA o valor mensal de R$ 1.000,00 (Mil reais) para cada container locado, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Setor Competente do LOCATÁRIO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 - O prazo de vigência do presente instrumento será de 24 (vinte e quatro) meses, contado da data de 01 de agosto de 2023, podendo ser renovado, mediante Termo Aditivo.
3.2 - O presente contrato, mediante notificação prévia e escrita, com sessenta dias de antecedência, por qualquer das partes poderá ser rescindido, a qualquer tempo, sem incidência de multas ou indenizações.
3.3 - Considerar-se-á automaticamente rescindido o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, em caso de encerramento do Contrato de Gestão entre a SES/PE e a Fundação Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx para
o gerenciamento da Unidade de Saúde na qual se dará a prestação dos serviços objeto deste contrato
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
4.1 - Ficam ratificadas todas as cláusulas que não foram alteradas pelo presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OMISSÕES
5.1 – Os casos omissos serão resolvidos pelas partes contratantes, de comum acordo.
CLÁUSULA SEXTA – COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO
6.1 - As Partes contratantes declaram conhecer e executar as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira e estrangeira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013 e Decreto nº 11.129/2022) e a Lei de Implantação do Programa de Integridade do Estado de Pernambuco (Lei nº 16.722/2019).
6.2 - Se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados agindo em seu nome ou xxxxxxxxx, no que couber ao escopo deste contrato, específico às atividades aqui regulamentadas.
6.3 - Os contratantes declaram que manterão até o final da vigência deste contrato conduta ética e máximo profissionalismo na execução do objeto do presente instrumento, conforme os códigos, manuais e políticas internas da FMSA acerca desta matéria.
6.4 - A CONTRATADA se obriga a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato:
a) Não dar, oferecer, fazer, pagar, ceder, doar ou prometer qualquer bem de valor pecuniário, até mesmo de valor irrisório ou inexistente, ou vantagens de qualquer natureza a órgãos públicos, seus agentes, representantes, pessoas a eles relacionadas ou, ainda, quaisquer outras pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, capaz de influenciar ato, decisão ou direcionar negócios ilicitamente;
b) Não receberão, transferirão, manterão, usarão, ocultarão e/ou dissimularão a natureza, origem, localização, disposição, movimentarão ou propriedade de bens, direitos e valores resultantes de qualquer atividade criminosa, bem como não farão contratações como seus empregados, colaboradores ou sobre qualquer outra forma de manutenção de vínculo profissional com pessoas, físicas ou jurídicas, integrantes de esquemas ilícitos/criminosos, principalmente de fraude, corrupção, lavagem de dinheiro, trabalho escravo, terrorismo tráfico de drogas e pessoas ou, até mesmo com embargos econômicos e militares;
c) Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados;
d) Não empregar, direta ou mediante contrato de serviços ou qualquer outro instrumento, trabalho escravo ou infantil, que sejam executados de maneira forçada ou cujo trabalho seja executado sem a livre e espontânea vontade do trabalhador;
e) Não tratarão seus colaboradores com desrespeito e de forma indigna ou permitirão qualquer tipo de punição físico e/ou psicológico, tratamento violento e/ou qualquer forma de abuso e/ou assédio;
f) Não irá fazer qualquer tipo de discriminação ou práticas afins na seleção, recrutamento, contratação e a qualquer tempo da execução do trabalho, até mesmo posterior a ela;
g) Obedecer e garantir que a prestação de serviços ora contratada se dará de acordo com todas as normas e políticas internas da CONTRATANTE;
h) Zelar pelo bom nome social da CONTRATANTE e a abster-se ou omitir-se da prática de atos que possam prejudicar a reputação da CONTRATANTE, e em caso de uso indevido do nome da CONTRATANTE, ou de qualquer outro nome, marca, termo ou expressão vinculados direta ou indiretamente à CONTRATANTE, responderá a CONTRATADA pelas perdas e danos daí decorrentes;
i) Se compromete a participar de todos e quaisquer treinamentos eventualmente oferecidos pela CONTRATANTE que sejam relativos a qualquer aspecto que consta da lei anticorrupção ou políticas internas da CONTRATANTE, bem como aqueles relativos ao Código de Ética e Conduta e o Manual de Compliance desta.
6.5 - As Partes Contratantes, por si, pelas suas empresas filiais e pelos seus colaboradores declaram que:
a) Respeitam todos os direitos dos seus trabalhadores salvaguardados nas legislações vigentes, negociações coletivas e individuais em conformidade com as leis;
b) Oferecem aos seus trabalhadores locais dignos, seguros, salubres e sadios durante toda a sua permanência no ambiente de trabalho para a execução de suas tarefas, conforme as Normas Regulamentadoras vigentes;
c) Respeitam todas as leis aplicáveis a proteção, as boas práticas de uso e manutenção do meio ambiente saudável e sustentável;
d) Xxxxxx seus livros, registos e documentos contábeis, financeiros e societários devidamente anotados e registrados com dados reais, precisos e detalhados sob a forma, o uso e a disposição das suas transações, recursos financeiros e patrimoniais conforme as normas e diretrizes contábeis e financeira vigentes.
6.6 - A Contratada declara que não esteve envolvida, não foi parte ré em processo e/ou condenada, ainda que em primeira instância, com qualquer alegação de crime de lavagem de dinheiro, delito financeiro, financiamento de atividades ilícitas, em especial por descumprimento da Lei de Anticorrupção e atos contra a Administração Pública por improbidade, corrupção, suborno, fraude em licitações ou em outros tipos de modalidade de contratação com Entidade Pública.
6.7 - A Contratada concorda em notificar prontamente à CONTRATANTE, caso tome conhecimento de que algum pagamento impróprio tenha sido realizado, direta ou indiretamente, por um de seus colaboradores ou terceiros por esta contratados.
6.8 - A Contratada afirma ter tomado ciência dos manuais, políticas e normas da Contratante disponibilizados no link: xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx.xxx, concordando, de boa-fé, consultar suas diretrizes, no que couber e sempre que houver a necessidade, durante a execução do presente contrato, sem o prejuízo da observância dos seus próprios manuais.
6.9 - As Partes Contratantes comprometem-se a utilizarem todas as condutas de precauções possíveis para prevenir ou impedir qualquer conflito ou não compatibilidade com outros serviços ou interesses da outra parte que se configure como conflito de interesse.
6.10 - As Partes obrigam-se a não utilizarem o nome, logotipo, marca, patente ou qualquer outra propriedade intelectual da outra parte, para qualquer fim ou propósito, ainda que seja para fins promocionais, comerciais e/ou de marketing, buscando a sua proteção contra o mau uso ou sua utilização para benefício pessoal, podendo-se incidir danos morais e materiais na desconsideração deste dispositivo.
6.11 - As Partes anuem com a verificação da conformidade, do conteúdo disposto neste termo e nas legislações vigentes, através de diligências e auditorias, prestando as informações solicitadas em prazo previamente acordado.
6.12 - As Partes comprometem-se em utilizarem sempre as melhores práticas comerciais, de forma justa e ética, mantendo elevados padrões de transparência e, jamais, utilizando-se de formas fraudulentas para desequilibrar a livre concorrência das quais venham a participar.
6.13 - Qualquer violação ou descumprimento de qualquer umas das cláusulas de Compliance e Anticorrupção, da qual se venha a tomar conhecimento, deverá ser denunciada, prontamente, ao representante legal da FMSA ou, ainda, no Canal de Denúncia institucional da Fundação que está disponível no link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx/, afim de que sejam tomadas todas as medidas cabíveis possíveis para o caso.
6.14 - A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula dará causa para a rescisão unilateral, independentemente de qualquer notificação, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente e das demais penalidades previstas no presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO E DEMAIS CONDIÇÕES
7.1 - Fica eleito o foro da comarca de Jaboatão dos Guararapes do Estado de Pernambuco, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente contrato, não obstante a idoneidade e sinceridade de propósito de ambas as partes.
7.2 - As partes declaram seguir os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e suas alterações.
7.3 - Não será considerado quebra de sigilo a disponibilização deste instrumento no Portal da Transparência, em virtude de obrigação legal imposta a esta entidade.
E por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas ao final nomeadas e assinadas.
Jaboatão dos Guararapes - PE, 12 de julho de 2023.
LOCATÁRIO
FUNDAÇÃO XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX – UPA ENGENHO VELHO
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
LOCADORA
BRAVO LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
Testemunhas:
Relatório de Assinaturas
Datas e horários em UTC-0300 (America/Sao_Paulo) Última atualização em 25 Julho 2023, 16:07
BRAVO x UPA ENGENHO VELHO - 474 - termo a
ditivo.pdf
Documento número 7e06f6f4-7a62-44d8-85f5-e250399414f8 Criado por x.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx em 18 Julho 2023, 15:07
Assinaturas
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Pontos de autenticação:
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-34.916666
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Data e hora: 24 Julho 2023, 09:21:16
E-mail: x.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx Telefone: + 0000000000000
Token: b425fd78-****-****-****-bee85c292f15
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
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-34.890428
Dispositivo: Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/000.0.0.0 Safari/537.36
Data e hora: 19 Julho 2023, 09:50:14
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx Telefone: + 0000000000000
Token: 44dc3486-****-****-****-371d31bfb666
Assinatura de Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Assinatura de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Cava...
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Pontos de autenticação:
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Dispositivo: Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/000.0.0.0 Safari/537.36
Data e hora: 25 Julho 2023, 15:45:08
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx (autenticado com código único enviado exclusivamente a este e-mail)
Telefone: + 0000000000000
Token: 0f78dc8c-****-****-****-54dbc5abc132
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
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Dispositivo: Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/000.0.0.0 Safari/537.36
Data e hora: 25 Julho 2023, 16:07:05
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx (autenticado com código único enviado exclusivamente a este e-mail)
Telefone: + 0000000000000
Token: d6c81e2c-****-****-****-a01ec9d9708b
Assinatura de Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Assinatura de Xxxxxxxxx Xxxxx
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