CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 005/2024
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 005/2024
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE ABELARDO LUZ/SC
OBJETO
Contratação de empresa para revitalização e ampliação da Unidade Básica de Saúde Vereador Arcy Romano, localizada no bairro Aparecida, em Abelardo Luz- SC, de acordo com as demais especificações constantes neste Edital e seus anexos.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$616.623,86 (seiscentos e dezesseis mil e seiscentos e vinte e três reais e oitenta e seis centavos).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 04 de setembro de 2024 às 09:00h (horário de Brasília).
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor preço global.
MODO DE DISPUTA
Aberto.
DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde: 2-12000-12001-10-301-1001 1.133 Despesa 211
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas.
EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2024
(Processo Administrativo n° 0171/2024)
O MUNICÍPIO DE ABELARDO LUZ, ATRAVÉS DA PREGOEIRA, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE REALIZARÁ LICITAÇÃO, NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, NA FORMA ELETRÔNICA, COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO GLOBAL, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E ALTERAÇÕES E AS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.
A servidora terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela equipe de elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação.
ÓRGÃOS INTERESSADOS: Secretaria de Municipal de Saúde.
DATA E HORA DE INÍCIO DAS PROPOSTAS: 21/08/2024 às 09:00h. DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: 30/08/2024 às 09:00h. DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: 04/09/2024 às 08:30min.
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: 04/09/2024 às 09:00h.
LOCAL: Plataforma BLL COMPRAS.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para revitalização e ampliação da Unidade Básica de Saúde Vereador Arcy Romano, localizada no bairro Aparecida, em Abelardo Luz- SC, de acordo com as demais especificações constantes neste Edital e seus anexos.
1.2. A estimativa do valor de contratação é de R$616.623,86 (seiscentos e dezesseis mil e seiscentos e vinte e três reais e oitenta e seis centavos), conforme planilha e projeto em anexo.
1.3. A licitação será em valor global, conforme tabela constante do Termo de Referência.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL BLL COMPRAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA, em sua FORMA ELETRÔNICA.
2.1.1 O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio xxx.xxx.xx.
2.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.
2.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticada diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.4 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL BLL COMPRAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.5 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA.
3.1 Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com credenciamento regular na BLL COMPRAS.
3.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.
3.3 Não poderão participar desta licitação os interessados:
3.3.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
3.3.2 Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.3.3 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.3.4 Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9° e 14 da Lei n° 14.133/2021;
3.3.5 Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
3.3.6 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
3.3.7 A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.
3.4 Como condição para participação na concorrência, a licitante emitirá
declaração unificada, relativo às seguintes declarações:
3.4.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
3.4.2 Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.4.3 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
3.4.4 Que não foram declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas;
3.4.5 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
3.4.6 Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
3.4.7 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.4.8 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998;
3.4.9 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.4.10 Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
3.4.11 Que não possuí em seu quadro societário e de empregados, servidores ou agentes políticos ou que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
3.4.12 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.
4.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.6 Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
5.1 O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.2 Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;
5.1.3 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
5.1.4 Para efeito do subitem anterior admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço;
5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
5.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de proposta, conforme anexo deste Edital.
5.4 A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores.
5.5 A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
5.5.1 Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
5.5.2 Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
5.6 Se o regime tributário da empresa implica o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao Agente de Contratação ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
5.7 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.8 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.9 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.10 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação.
5.11 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
5.12 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelos órgãos de controle e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2 A Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei n° 14.133/2021.
6.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Agente de Contratação e os licitantes.
6.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.9 O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital.
6.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual
de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.12 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta será livre a critério de cada licitante.
6.13 Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.14 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.15 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.16 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.17 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Agente de Contratação, assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.17.1 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela Agente de Contratação.
6.18 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.19 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.20 No caso de desconexão com a Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.20.1 Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Agente de Contratação aos participantes do certame, publicada na xxx.xxx.xx quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pela Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.21 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.22 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006.
6.23 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.24 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.25 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.26 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.27 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado
exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
6.28 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.29 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
6.29.1 Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.29.2 Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;
6.29.3 Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.29.4 Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
6.30 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.30.1 Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.30.2 Empresas brasileiras;
6.30.3 Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.30.4 Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
6.31 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.32 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.32.1 A Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.33 Após a negociação do preço, a Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1 Encerrada a etapa de negociação, a Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à
compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
7.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
7.3 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem as exigências legais.
7.4 Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
7.5 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível conforme artigo 59, inciso III da lei n° 14.133/21.
7.5.1 Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.6 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.7 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.
7.8 É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:
7.8.1 Item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;
7.8.2 Item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratam de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública;
7.8.3 Rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário);
7.8.4 Rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na proposta, que indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da não cobertura do valor,
direta ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário);
7.8.5 Rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010);
7.8.6 Rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está vinculado a qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 6.439/2011 – 1ª Câmara).
7.8.7 A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo a Agente de Contratação determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha.
7.9 Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório.
7.10 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
7.11 A Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha Orçamentária com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação.
7.12 Xxxxx no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Agente de Contratação, desde que não haja majoração do preço.
7.13 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.14 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.15 A Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores.
7.16 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.17 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
7.18 A Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 12 (doze) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.19 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Agente de Contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Agente de Contratação.
7.20 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.21 Havendo necessidade, a Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.22 A Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.23 Também nas hipóteses em que a Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.24 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.25 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes da Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.26 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Agente de Contratação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8. DA HABILITAÇÃO.
8.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a agente de contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no portal bll compras, e ainda nos seguintes cadastros:
8.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ );
8.1.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx ).
8.1.3 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0
8.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligência para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.5 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.6 Constatada a existência de sanção, a Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.7 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.8 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL BLL COMPRAS em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica.
8.9 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL BLL COMPRAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.10 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela Agente de Contratação lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
8.11 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 12 (doze) horas sob pena de inabilitação.
8.12 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.13 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.14 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.15 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.16 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.6 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
10.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
10.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.3 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.4 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
10.6 Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
10.7 Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
10.8 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
11. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
11.1 Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
11.1.2 O balanço patrimonial na forma da lei deve conter:
I - Indicação do número das páginas e número do livro onde estão inscritos o Balanço Patrimonial (BP) e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) no Livro Diário, acompanhados do respectivo Termo de Abertura e Termo de Encerramento do mesmo – §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02; Art. 1.180, Lei 10.406/02; art. 177 da lei 6.404/76; NBC T 2.1.4 (Res. CFC 563/83); NBC T 3.1.1 (Res. CFC 686/90);
II - Assinatura do Contador e do titular ou representante legal da Entidade no BP e DRE – §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02; § 4º do art. 177 da lei 6.404/76; NBC T 2.1.4 (Resolução CFC 563/83);
III - Prova de registro na Junta Comercial ou Cartório (Carimbo, etiqueta ou chancela da Junta Comercial) – art. 1.181, Lei 10.406/02; Resolução CFC Nº 563/83; §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02;
11.2 Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor ou Órgão equivalente, na sede da Pessoa Jurídica.
11.3 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
11.4 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: declaração que não se aplica os itens acima citados.
12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
12.1 Atestado(s) ou certidão(ões), em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em característica com o objeto da licitação, em qualquer quantidade.
12.2 O(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ao) ser apresentado(s) original(is) (assinatura física ou digital) ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
12.3 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
12.4 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela
Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
12.5 Apresentar Registro do Conselho competente à categoria de serviço do profissional responsável técnico.
12.6 A empresa deverá declarar o(s) responsável(is) técnico(s) pela execução e acompanhamento do(s) serviço(s) objeto da presente licitação, sendo que como comprovação do vínculo desse profissional com a empresa Proponente, poderá se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, devendo o respectivo registro ou contratação, estar regularmente formalizado pelo menos até a data da abertura da licitação.
12.7 Declaração formal quanto à instalação do canteiro de obras e da disponibilidade das máquinas e equipamentos que serão utilizados na execução do objeto desta licitação;
12.8 Declaração do licitante que examinou os detalhes executivos que acompanham este Edital e que conhece todos os aspectos peculiares à execução das obras/serviços de que trata esta licitação.
12.9 Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial da sede da licitante.
12.10 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
12.11 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
12.12 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
12.13 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
12.14 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.15 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12.16 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.17 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
13. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
13.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 12 (doze) horas a contar da solicitação da Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá:
13.2 Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
13.3 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
13.4 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
13.5 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
13.6 Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
13.7 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
13.8 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
13.9 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
13.10 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
14. DOS RECURSOS.
14.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for
o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
14.2 O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses
14.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
15. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
15.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
15.1.2 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.1.3 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.1.4 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
15.1.5 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15.1.6 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL BLL COMPRAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
16.1 Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior adjudica e homologa a licitação.
17. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
17.1 O valor da garantia à execução corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor inicial do Contrato e deverá ter vigência de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias superior ao prazo previsto no Termo Contratual, e deverá, ainda, ser prorrogada sua vigência na hipótese de ocorrer prorrogação do prazo contratual e/ou sua complementação em caso de acréscimo de valor.
17.2 Será exigida garantia adicional do Licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração,
equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, nos termos do
§5º do art. 59 da Lei n.º 14.133/2021.
17.3 A garantia à execução poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
I. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
II. Seguro-garantia;
III. Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
17.4 A garantia prestada responderá por eventuais multas aplicadas à Contratada, podendo ser retida para satisfação de perdas e danos resultantes de inadimplemento ou de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da Contratada.
17.5 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
18. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
18.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
18.2 O adjudicatário terá o prazo de 3 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 3 dias, a contar da data de seu recebimento.
18.4 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração;
18.5 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
18.5.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021;
18.5.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
18.5.3 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
18.6 O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
18.7 Previamente à contratação a Administração realizará consultas para
identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.
18.8 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
18.9 Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
18.10 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
19. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
19.1 As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
20.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
21.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
22. DO PAGAMENTO.
22.1 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
23.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
23.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
23.1.1 Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
23.1.2 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
23.1.3 Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
23.1.4 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
23.1.5 Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
23.1.6 Apresentar declaração ou documentação falsa;
23.1.7 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
23.1.8 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
23.1.9 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
23.1.10 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
23.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
23.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
23.4 Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
23.5 Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município as sanções administrativas previstas no ITEM 17.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
24. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
24.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
24.2 Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a)“prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b)“prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c)“prática colusivas”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos; d)“prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e)“prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste edital e nas cláusulas do Contrato; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
24.3 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
24.4 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
25. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
25.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
25.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
25.3 A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados por forma eletrônica, em campo próprio na plataforma BLL - xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx
25.4 A impugnação deverá ser dirigida a Pregoeira, e conter o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a denominação social da empresa, número do CNPJ, telefone e endereço eletrônico para contato.
25.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
25.6 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
25.7 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
25.8 A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
22.1 Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação.
22.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4 No julgamento das propostas e da habilitação, a Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11 O Município de Xxxxxxxx Xxx/SC, poderá revogar esta Concorrência por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
22.12 A anulação da Concorrência induz à extinção do contrato.
22.13 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
22.14 É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Concorrência, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
22.15 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Portal Transparência, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e na Plataforma BLL, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
22.17 Mais informações referente esta Concorrência Eletrônico poderá ser solicitado por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e ou 49 34454322 – ramal 1013.
22.18 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.18.1 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
22.18.2 ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
22.18.3 ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO;
22.18.4 ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA;
22.18.5 ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
22.18.6 ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
22.18.9 ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO;
Xxxxxxxx Xxx/SC, 19 de agosto de 2024.
NERCI
Assinado de forma digital por NERCI
SANTIN:07565 SANTIN:07565593915
593915
Dados: 2024.08.19
09:40:54 -03'00'
Xxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Administrativo Nº 167/2024
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para revitalização e ampliação da Unidade Básica de Saúde Vereador Arcy Romano, localizada no bairro Aparecida, em Abelardo Luz- SC.
Item | Banco | Cód. | Descrição | Un. | Quant | Preço unit. sem bdi (r$) | Preço unit. com bdi (r$) | Valor total (r$) |
1 | Serviços Preliminares | 6.709,51 | ||||||
1.1 | SINAPI | 1036 89 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM XXXXX XXXXXXXXXXX E ESTRUTURA DE MADEIRA AF_03/2022_PS | m² | 1,25 | 310,18 | 391,72 | 489,65 |
1.2 | SINAPI | 9762 2 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SE, REAPROVEITAMENTO AF_09/2023 | m² | 8 | 53,90 | 68,07 | 544,56 |
1.3 | SINAPI | 9763 5 | REMOÇÃO DE PISO DE BLOCO INTERTRAVADO OU DE PEDRA PORTUGUESA, DE FORMA MANUAL, COM REAPROVEITAMENTO AF_09/2023 | m² | 100 | 17,30 | 21,84 | 2.184,00 |
1.4 | SINAPI | 9905 9 | LOCAÇÃO CONVENCIONAL DE OBRA, UTILIZANDO GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 2,00M- 2 UTILIZAÇÕES AF 03_2024 | M | 32,3 | 85,59 | 108,09 | 3.491,30 |
2 | Estrutura de Concreto Armado | 166.795,3 9 | ||||||
2.1 | Infraestrutura | 41.406,14 | ||||||
2.1. 1 | Sapata | 16.588,34 | ||||||
2.1.1 .1 | SINAPI | 96520 | ESCAVAÇÃO MECANIZADA PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA COM RETROESCAVADEIRA (SEM ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_01/2024 | m² | 6 | 88,22 | 111,41 | 668,46 |
2.1.1 .2 | SINAPI | 10491 6 | ARMAÇÃO DE SAPATA ISOLADA, VIGA BALDRAME E SAPATA CORRIDA UTILIZANDO AÇO | KG | 4 | 16,34 | 20,63 | 82,52 |
CA-60 DE 5 MM - MONTAGEM. AF_01/2024 | ||||||||
2.1.1 .3 | SINAPI | 10491 7 | ARMAÇÃO DE SAPATA ISOLADA, VIGA BALDRAME E SAPATA CORRIDA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_01/2024 | KG | 2 | 15,13 | 19,10 | 38,20 |
2.1.1 .4 | SINAPI | 10491 9 | ARMAÇÃO DE SAPATA ISOLADA, VIGA BALDRAME E SAPATA CORRIDA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_01/2024 | KG | 207 | 12,47 | 15,74 | 3.258,18 |
2.1.1 .5 | SINAPI | 10492 0 | ARMAÇÃO DE BLOCO, SAPATA ISOLADA, VIGA BALDRAME E SAPATA CORRIDA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_01/2024 | KG | 17 | 10,60 | 13,38 | 227,46 |
2.1.1 .6 | SINAPI | 10492 6 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA SAPATA CORRIDA, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 2 UTILIZAÇÕES. AF_01/2024 | m² | 37 | 104,09 | 131,45 | 4.863,65 |
2.1.1 .7 | SINAPI | 96619 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM BLOCOS DE COROAMENTO OU SAPATAS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_01/2024 | m² | 20 | 41,56 | 52,48 | 1.049,60 |
2.1.1 .8 | SINAPI | 96558 | CONCRETAGEM DE SAPATA, FCK 30 MPA, COM USO DE BOMBA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_01/2024 | m² | 6 | 808,44 | 1.020, 97 | 6.125,82 |
2.1.1 .9 | SINAPI | 96995 | REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE. AF_10/2017 | m² | 4,5 | 48,30 | 60,99 | 274,45 |
2.1. 2 | Baldrame | 24.817,80 | ||||||
2.1.2 .1 | SINAPI | 9652 7 | ESCAVAÇÃO MANUAL PARA VIGA BALDRAME OU SAPATA CORRIDA (INCLUINDO ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_01/2024 | m² | 5 | 98,25 | 124,07 | 620,35 |
2.1.2 .2 | SINAPI | 1049 17 | ARMAÇÃO DE SAPATA ISOLADA, VIGA BALDRAME E SAPATA CORRIDA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_01/2024 | KG | 12 | 15,13 | 19,10 | 229,20 |
2.1.2 .3 | SINAPI | 1049 18 | ARMAÇÃO DE SAPATA ISOLADA, VIGA BALDRAME E SAPATA CORRIDA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8 MM - MONTAGEM. AF_01/2024 | KG | 123 | 13,99 | 17,66 | 2.172,18 |
2.1.2 .4 | SINAPI | 1049 19 | ARMAÇÃO DE SAPATA ISOLADA, VIGA BALDRAME E SAPATA | KG | 29 | 12,47 | 15,74 | 456,46 |
CORRIDA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_01/2024 | ||||||||
2.1.2 .5 | SINAPI | 1049 20 | ARMAÇÃO DE BLOCO, SAPATA ISOLADA, VIGA BALDRAME E SAPATA CORRIDA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_01/2024 | KG | 6 | 10,60 | 13,38 | 80,28 |
2.1.2 .6 | SINAPI | 1049 16 | ARMAÇÃO DE SAPATA ISOLADA, VIGA BALDRAME E SAPATA CORRIDA UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5 MM - MONTAGEM. AF_01/2024 | KG | 70 | 16,34 | 20,63 | 1.444,10 |
2.1.2 .7 | SINAPI | 9653 9 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E=17 MM, 2 UTILIZAÇÕES. AF_01/2024 | m² | 56 | 129,09 | 163,02 | 9.129,12 |
2.1.2 .8 | SINAPI | 9661 9 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM BLOCOS DE COROAMENTO OU SAPATAS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_01/2024 | m² | 15 | 41,56 | 52,48 | 787,20 |
2.1.2 .9 | SINAPI | 9655 7 | CONCRETAGEM DE BLOCO DE COROAMENTO OU VIGA BALDRAME, FCK 30 MPA, COM USO DE BOMBA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_01/2024 | m² | 5 | 775,31 | 979,13 | 4.895,65 |
2.1.2 .10 | SINAPI | 9855 7 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO ASFÁLTICA, 2 DEMÃOS. AF_09/2023 | m² | 75 | 50,38 | 63,62 | 4.771,50 |
2.1.2 .11 | SINAPI | 9699 5 | REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE. AF_10/2017 | m² | 3,8 | 48,30 | 60,99 | 231,76 |
2.2 | Supra Estrutura | 125.389,2 5 | ||||||
2.2. 1 | Viga | 32.749,67 | ||||||
2.2.1 .1 | SINAPI | 9246 7 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO COM GARFO DE MADEIRA, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA PLASTIFICADA, 10 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 | m² | 138 | 109,62 | 138,43 | 19.103,34 |
2.2.1 .2 | SINAPI | 9275 9 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 116 | 13,79 | 17,41 | 2.019,56 |
2.2.1 .3 | SINAPI | 9276 0 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 14 | 12,98 | 16,39 | 229,46 |
2.2.1 .4 | SINAPI | 9276 1 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 222 | 12,14 | 15,33 | 3.403,26 |
2.2.1 .5 | SINAPI | 9276 2 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 66 | 10,84 | 13,68 | 902,88 |
2.2.1 .6 | SINAPI | 9276 3 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 3 | 9,12 | 11,51 | 34,53 |
2.2.1 .7 | SINAPI | 1036 75 | CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=25 MPA, PARA LAJES MACIÇAS OU NERVURADAS COM USO DE BOMBA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_02/2022_PS | m² | 8 | 698,46 | 882,08 | 7.056,64 |
2.2. 2 | Pilar | 25.236,97 | ||||||
2.2.2 .1 | SINAPI | 9241 3 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM MADEIRA SERRADA, 4 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020 | m² | 106 | 102,19 | 129,05 | 13.679,30 |
2.2.2 .2 | SINAPI | 9275 9 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 127 | 13,79 | 17,41 | 2.211,07 |
2.2.2 .3 | SINAPI | 9276 0 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 7 | 12,98 | 16,39 | 114,73 |
2.2.2 .4 | SINAPI | 9276 2 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 327 | 10,84 | 13,68 | 4.473,36 |
2.2.2 .5 | SINAPI | 9276 3 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO | KG | 31 | 9,12 | 11,51 | 356,81 |
UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | ||||||||
2.2.2 .6 | SINAPI | 1036 72 | CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 25 MPA, COM USO DE BOMBA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_02/2022_PS | m² | 5 | 697,08 | 880,34 | 4.401,70 |
2.2. 3 | Laje | 44.118,80 | ||||||
2.2.3 .1 | SINAPI | 101 963 | LAJE PRÉ-MOLDADA UNIDIRECIONAL, BIAPOIADA, PARA PISO, ENCHIMENTO EM CERÂMICA, VIGOTA CONVENCIONAL, ALTURA TOTAL DA LAJE (ENCHIMENTO+CAPA) = (8+4). AF_11/2020_PA | m² | 148 | 236,05 | 298,10 | 44.118,80 |
2.2. 4 | Escada | 12.352,63 | ||||||
2.2.4 .1 | SINAPI | 10200 6 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA ESCADAS, COM 2 LANCES EM "U" E LAJE CASCATA, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA, 10 UTILIZAÇÕES. AF_11/2020 | m² | 20 | 216,69 | 273,65 | 5.473,00 |
2.2.4 .2 | SINAPI | 95945 | ARMAÇÃO DE ESCADA, DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_11/2020 | KG | 49 | 15,75 | 19,89 | 974,61 |
2.2.4 .3 | SINAPI | 95946 | ARMAÇÃO DE ESCADA, DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_11/2020 | KG | 130 | 12,49 | 15,77 | 2.050,10 |
2.2.4 .4 | SINAPI | 10368 6 | CONCRETAGEM DE ESCADAS, FCK=25 MPA, COM USO DE BOMBA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_02/2022_PS | m² | 4 | 763,11 | 963,73 | 3.854,92 |
2.2. 5 | Verga e Contraverga | 10.931,18 | ||||||
2.2.5 .1 | SINAPI | 93188 | VERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA PORTAS COM ATÉ 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016 | M | 12,6 | 139,49 | 176,16 | 2.219,61 |
2.2.5 .2 | SINAPI | 93186 | VERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA JANELAS COM ATÉ 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016 | M | 22,7 | 153,51 | 193,86 | 4.400,62 |
2.2.5 .3 | SINAPI | 93196 | CONTRAVERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA VÃOS DE ATÉ 1,5 M DE COMPRIMENTO. AF_03/2016 | M | 22,7 | 150,38 | 189,91 | 4.310,95 |
3 | Alvenaria | 54.663,84 | ||||||
3.1 | SINAPI | 1033 30 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 11,5X19X19 CM (ESPESSURA 11,5 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021 | m² | 464 | 93,29 | 117,81 | 54 |
4 | Cobertura | 21.026,57 | ||||||
4.1 | SINAPI | 1003 84 | FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE PONTALETES DE MADEIRA NÃO APARELHADA PARA TELHADOS COM ATÉ 2 ÁGUAS E COM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, ALUMÍNIO OU PLÁSTICA EM EDIFÍCIO INSTITUCIONAL TÉRREO, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | m² | 85 | 51,57 | 65,12 | 5.535,20 |
4.2 | SINAPI | 9254 3 | TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | m² | 85 | 48,97 | 61,84 | 5.256,40 |
4.3 | SINAPI | 9421 3 | TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | m² | 85 | 64,46 | 81,40 | 6.919,00 |
4.4 | SINAPI | 9422 8 | CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 50 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M | 9,5 | 81,60 | 103,05 | 978,97 |
4.5 | SINAPI | 9423 1 | RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M | 37,5 | 49,35 | 62,32 | 2.337,00 |
5 | Esquadrias | 25.475,78 | ||||||
5.1 | SINAPI | 94570 | JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 2 FOLHAS PARA VIDROS, COM VIDROS, BATENTE, ACABAMENTO COM ACETATO OU BRILHANTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ALIZAR E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | m² | 12,6 | 387,66 | 489,57 | 6.168,58 |
5.2 | SINAPI | 94569 | JANELA DE ALUMÍNIO TIPO MAXIM-AR, COM VIDROS, BATENTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ALIZAR, | m² | 3 | 746,33 | 942,54 | 2.827,62 |
ACABAMENTO E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | ||||||||
5.3 | SINAPI | 90822 | PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UN | 9 | 346,89 | 438,08 | 3.942,72 |
5.4 | SINAPI | 99862 | GRADIL EM ALUMÍNIO FIXADO EM VÃOS DE JANELAS, FORMADO POR TUBOS DE 3/4". AF_04/2019 | m² | 7,2 | 616,35 | 778,38 | 5.604,33 |
5.5 | SINAPI | 99855 | CORRIMÃO SIMPLES, DIÂMETRO EXTERNO = 1 1/2", EM AÇO GALVANIZADO. AF_04/2019_PS | M | 16,3 | 100,65 | 127,11 | 2.071,89 |
5.6 | SINAPI | 98689 | SOLEIRA EM GRANITO, LARGURA 15 CM, ESPESSURA 2,0 CM. AF_09/2020 | M | 11 | 112,89 | 142,56 | 1.568,16 |
5.7 | SINAPI | 10196 5 | PEITORIL LINEAR EM GRANITO OU MÁRMORE, L = 15CM, COMPRIMENTO DE ATÉ 2M, ASSENTADO COM ARGAMASSA 1:6 COM ADITIVO. AF_11/2020 | M | 16 | 162,95 | 205,78 | 3.292,48 |
6 | Revestimentos | 117.839,3 5 | ||||||
6.1 | Piso | 44.726,45 | ||||||
6.1.1 | SINAPI | 9443 9 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIM E AREIA), BETONEIRA 400 L, E = 4 CM ÁREAS SECAS E MOLHADAS SOBRE LAJE , E = 3 CM ÁREAS MOLHADAS SOBRE IMPERMEABILIZAÇÃO, CASA E EDIFICAÇÃO PÚBLICA PADRÃO. AF_11/2014 | m² | 170 | 53,08 | 67,03 | 11.395,10 |
6.1.2 | Proprio | K - 001 | PISO EM MANTA ECLIPSE TARKETT 2.0 MM SOLDADO | m² | 150 | 163,00 | 205,85 | 30.877,50 |
6.1.3 | SINAPI | 8725 5 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 60X60 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR QUE 5 M2. AF_02/2023_PE | m² | 21 | 92,53 | 116,85 | 2.453,85 |
6.2 | Paredes | 62.900,00 | ||||||
6.2. | Interna | 43.618,80 |
1 | ||||||||
6.2.1 .1 | SINAPI | 8790 5 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (COM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_10/2022 | m² | 590 | 8,01 | 10,11 | 5.964,90 |
6.2.1 .2 | SINAPI | 8754 7 | MASSA ÚNICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO, APLICADA MANUALMENTE EM PAREDES INTERNAS DE AMBIENTES COM ÁREA ENTRE 5M² E 10M², E = 10MM, COM TALISCAS. AF_03/2024 | m² | 590 | 26,11 | 32,97 | 19.452,30 |
6.2.1 .3 | SINAPI | 1046 11 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 60X60 CM APLICADAS NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES. AF_02/2023_PE | m² | 160 | 90,08 | 113,76 | 18.201,60 |
6.2. 2 | Externa | 19.281,20 | ||||||
6.2.2 .1 | SINAPI | 8790 5 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (COM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_10/2022 | m² | 344 | 8,01 | 10,11 | 3.477,84 |
6.2.2 .3 | SINAPI | 8752 9 | MASSA ÚNICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO, APLICADA MANUALMENTE EM PAREDES INTERNAS DE AMBIENTES COM ÁREA ENTRE 5M² E 10M², E = 17,5MM, COM TALISCAS. AF_03/2024 | m² | 344 | 36,38 | 45,94 | 15.803,36 |
6.3 | Teto | 10.212,90 | ||||||
6.3.1 | SINAPI | 8788 7 | CHAPISCO APLICADO NO TETO OU EM ESTRUTURA, COM DESEMPENADEIRA DENTADA. ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA COM PREPARO EM MISTURADOR 300 KG. AF_10/2022 | m² | 177 | 13,84 | 17,47 | 3.092,19 |
6.3.2 | SINAPI | 9040 8 | MASSA ÚNICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO, APLICADA MANUALMENTE EM TETO, E = 10MM, COM TALISCAS. AF_03/2024 | m² | 177 | 31,86 | 40,23 | 7.120,71 |
7 | Pintura | 58.497,01 | ||||||
7.1 | XXXXXX | 8849 7 | EMASSAMENTO COM MASSA LÁTEX, APLICAÇÃO EM PAREDE, DUAS DEMÃOS, LIXAMENTO MANUAL. AF_04/2023 | m² | 995 | 19,37 | 24,46 | 24.337,70 |
7.2 | XXXXXX | 88496 | EMASSAMENTO COM MASSA LÁTEX, APLICAÇÃO EM TETO, DUAS DEMÃOS, LIXAMENTO MANUAL. AF_04/2023 | m² | 177 | 32,94 | 41,59 | 7.361,43 |
7.3 | XXXXXX | 88485 | FUNDO SELADOR ACRÍLICO, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDE, UMA DEMÃO. AF_04/2023 | m² | 995 | 3,53 | 4,45 | 4.427,75 |
7.4 | XXXXXX | 88484 | FUNDO SELADOR ACRÍLICO, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, UMA DEMÃO. AF_04/2023 | m² | 177 | 4,47 | 5,64 | 998,28 |
7.5 | XXXXXX | 88489 | PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 | m² | 430 | 11,98 | 15,12 | 6.501,60 |
7.6 | XXXXXX | 88488 | PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 | m² | 177 | 14,26 | 18,00 | 3.186,00 |
7.7 | XXXXXX | 88424 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRÍLICA EM PANOS COM PRESENÇA DE VÃOS DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS CORES. AF_03/2024 | m² | 405 | 22,85 | 28,85 | 11.684,25 |
8 | Instalação Elétrica | 10.575,76 | ||||||
8.1 | SINAPI | 10447 3 | COMPOSIÇÃO PARAMÉTRICA DE PONTO ELÉTRICO DE ILUMINAÇÃO, COM INTERRUPTOR SIMPLES, EM EDIFÍCIO RESIDENCIAL COM ELETRODUTO EMBUTIDO EM RASGOS NAS PAREDES, INCLUSO TOMADA, ELETRODUTO, CABO, RASGO E CHUMBAMENTO (SEM LUMINÁRIA E LÂMPADA). AF_11/2022 | UN | 15 | 173,19 | 218,72 | 3.280,80 |
8.2 | SINAPI | 10447 5 | COMPOSIÇÃO PARAMÉTRICA DE PONTO ELÉTRICO DE TOMADA DE USO GERAL 2P+T (10A/250V) EM EDIFÍCIO RESIDENCIAL COM ELETRODUTO EMBUTIDO EM RASGOS NAS PAREDES, INCLUSO TOMADA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO. AF_11/2022 | UN | 20 | 148,65 | 187,73 | 3.754,60 |
8.3 | SINAPI | 10447 6 | COMPOSIÇÃO PARAMÉTRICA DE PONTO ELÉTRICO DE TOMADA DE USO ESPECÍFICO 2P+T (20A/250V) EM EDIFÍCIO RESIDENCIAL COM ELETRODUTO EMBUTIDO EM RASGOS NAS PAREDES, INCLUSO TOMADA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO (EXCETO CHUVEIRO). AF_11/2022 | UN | 10 | 190,99 | 241,20 | 2.412,00 |
8.4 | SBC | 06239 8 | PONTO TOMADA AR CONDICIONADO | UN | 4 | 223,37 | 282,09 | 1.128,36 |
9 | Instalação Hidrossanitária | 32.709,40 | ||||||
9.1 | Hidráulica | 6.546,43 | ||||||
9.1.1 | SINAPI | 10262 2 | CAIXA D´ÁGUA EM POLIETILENO, 500 LITROS (INCLUSOS TUBOS, CONEXÕES E TORNEIRA DE BÓIA) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2021 | UN | 1 | 564,65 | 713,09 | 713,09 |
9.1.2 | SINAPI | 89401 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 20MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | M | 53 | 10,44 | 13,18 | 698,54 |
9.1.3 | SINAPI | 89404 | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 20MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 5 | 7,13 | 9,00 | 45,00 |
9.1.4 | SINAPI | 10304 7 | REGISTRO DE ESFERA, PVC, SOLDÁVEL, COM VOLANTE, DN 20 MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 1 | 25,72 | 32,48 | 32,48 |
9.1.5 | SINAPI | 89357 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | M | 3 | 31,41 | 39,66 | 118,98 |
9.1.6 | SINAPI | 89367 | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 1 | 12,78 | 16,13 | 16,13 |
9.1.7 | SINAPI | 89398 | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 1 | 17,84 | 22,53 | 22,53 |
9.1.8 | SINAPI | 89369 | CURVA 90 GRAUS, PVC, | UN | 1 | 16,67 | 21,05 | 21,05 |
SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | ||||||||
9.1.9 | SINAPI | 94490 | REGISTRO DE ESFERA, PVC, SOLDÁVEL, COM VOLANTE, DN 32 MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 1 | 47,08 | 59,45 | 59,45 |
9.1.1 0 | SINAPI | 89356 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | M | 110 | 22,94 | 28,97 | 3.186,70 |
9.1.1 1 | SINAPI | 89362 | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 35 | 9,30 | 11,74 | 410,90 |
9.1.1 2 | SINAPI | 89395 | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 15 | 12,83 | 16,20 | 243,00 |
9.1.1 3 | SINAPI | 89987 | REGISTRO DE GAVETA XXXXX, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 8 | 92,90 | 117,32 | 938,56 |
9.1.1 4 | SINAPI | 94489 | REGISTRO DE ESFERA, PVC, SOLDÁVEL, COM VOLANTE, DN 25 MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 1 | 31,69 | 40,02 | 40,02 |
9.2 | Sanitária | 22.190,35 | ||||||
9.2.1 | SINAPI | 10434 8 | TERMINAL DE VENTILAÇÃO, PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_08/2022 | UN | 4 | 8,75 | 11,05 | 44,20 |
9.2.2 | SINAPI | 89798 | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_08/2022 | M | 30 | 10,57 | 13,34 | 400,20 |
9.2.3 | SINAPI | 89827 | JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. | UN | 5 | 16,59 | 20,95 | 104,75 |
AF_08/2022 | ||||||||
9.2.4 | SINAPI | 98102 | CAIXA DE GORDURA SIMPLES, CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉMOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 0,4 M, ALTURA INTERNA = 0,4 M. AF_12/2020 | UN | 1 | 186,35 | 235,34 | 235,34 |
9.2.5 | SINAPI | 97897 | CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA RETANGULAR, EM CONCRETO PRÉMOLDADO, DIMENSÕES INTERNAS: 0,6X0,6X0,5 M. AF_12/2020 | UN | 3 | 471,48 | 595,43 | 1.786,29 |
9.2.6 | SINAPI | 10432 7 | RALO SIFONADO REDONDO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 5 | 19,19 | 24,23 | 121,15 |
9.2.7 | SINAPI | 89711 | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | M | 8 | 19,47 | 24,58 | 196,64 |
9.2.8 | SINAPI | 89726 | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 10 | 9,81 | 12,38 | 123,80 |
9.2.9 | SINAPI | 89712 | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | M | 22 | 24,06 | 30,38 | 668,36 |
9.2.1 0 | SINAPI | 89732 | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 6 | 24,06 | 30,38 | 668,36 |
9.2.1 1 | SINAPI | 89714 | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | M | 62 | 14,21 | 17,94 | 107,64 |
9.2.1 2 | SINAPI | 89746 | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL | UN | 18 | 33,52 | 42,33 | 2.624,46 |
DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | ||||||||
9.2.1 3 | SINAPI | 89797 | JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 X 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 4 | 44,02 | 55,59 | 222,36 |
9.2.1 4 | SINAPI | 10434 5 | JUNÇÃO DE REDUÇÃO INVERTIDA, PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 8 | 36,97 | 46,68 | 373,44 |
9.2.1 5 | SINAPI | 89801 | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_08/2022 | UN | 2 | 8,61 | 10,87 | 21,74 |
9.2.1 6 | SINAPI | 89809 | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_08/2022 | UN | 2 | 25,81 | 32,59 | 65,18 |
9.2.1 7 | SINAPI | 95463 | FOSSA SÉPTICA EM ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO MACIÇO, DIMENSÕES EXTERNAS DE 1,90X1,10X1,40 M, VOLUME DE 1.500 LITROS, REVESTIDO INTERNAMENTE COM MASSA ÚNICA E IMPERMEABILIZANTE E COM TAMPA DE CONCRETO ARMADO COM ESPESSURA DE 8 CM | UN | 1 | 2.594,4 7 | 3.276, 55 | 3.276,55 |
9.2.1 8 | SINAPI | 98101 | SUMIDOURO RETANGULAR, EM ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS: 1,6 X 5,8 X H=3,0 M, ÁREA DE INFILTRAÇÃO: 50 M² (PARA 20 CONTRIBUINTES). . AF_12/2020 | UN | 1 | 8.903,7 9 | 11.244 ,59 | 11,244,59 |
9.3 | Pluvial | 3.972,62 | ||||||
9.3.1 | SINAPI | 89580 | TUBO PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 150 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. AF_06/2022 | M | 20 | 52,55 | 66,36 | 1.327,20 |
9.3.2 | SINAPI | 89590 | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE | U | 3 | 108,91 | 137,54 | 412,62 |
R, ÁGUA PLUVIAL, DN 150 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. AF_06/2022 | N | |||||||
9.3.3 | SINAPI | 10180 2 | CAIXA ENTERRADA RETENTORA DE AREIA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS: 1,00 X 1,00 X 1,20 M, EXCLUINDO TAMPÃO. AF_12/2020 | U N | 1 | 1.768,0 0 | 2.232, 80 | 2.232,80 |
10 | Prevenção Contra Incêndio | 171,14 | ||||||
10.2 | SBC | 05503 6 | PLACA FOTOLUMINESCENTE INDICACAO DE PAVIMENTO PVC 2mm 20x20 | UN | 2 | 12,37 | 15,6 | 31,24 |
10.3 | SBC | 05591 8 | PLACA FOTOLUMINESCENTE ROTA DE FUGA EM PVC 2mm 26x13cm | UN | 5 | 10,47 | 13,22 | 66,10 |
10.4 | SBC | 06068 0 | LUMINARIA DE EMERGENCIA 30 LEDS BIVOLT LDE INTELBRAS | UN | 2 | 29,22 | 36,90 | 73,80 |
11 | Serviços Complementares | 122.160,1 1 | ||||||
11.1 | Louças e Metais | 18.014,72 | ||||||
11.1. 1 | SINAPI | 86931 | VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA, INCLUSO ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2 X 40CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 5 | 490,65 | 619,64 | 3.098,20 |
11.1. 2 | SINAPI | 86942 | LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 29,5 X 39CM OU EQUIVALENTE, PADRÃO POPULAR, INCLUSO SIFÃO TIPO GARRAFA EM PVC, VÁLVULA E ENGATE FLEXÍVEL 30CM EM PLÁSTICO E TORNEIRA CROMADA DE MESA, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 8 | 283,71 | 358,29 | 2.866,32 |
11.1. 3 | SINAPI | 95544 | PAPELEIRA DE PAREDE EM METAL CROMADO SEM TAMPA, INCLUSO FIXAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 5 | 50,67 | 63,99 | 319,95 |
11.1. 4 | SINAPI | 95545 | SABONETEIRA DE PAREDE EM METAL CROMADO, INCLUSO FIXAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 8 | 49,67 | 62,72 | 501,76 |
11.1. 5 | SINAPI | 19070 5 | TOALHEIRO EM INOX INTERFOLHA NOBLE - BIOVIS | UN | 8 | 298,26 | 376,67 | 3.013,36 |
11.1. 6 | SINAPI | 85005 | ESPELHO CRISTAL, ESPESSURA 4MM, COM PARAFUSOS DE | m² | 5 | 454,83 | 574,40 | 2.872,00 |
FIXACAO, SEM MOLDURA | ||||||||
11.1. 7 | SINAPI | 86935 | CUBA DE EMBUTIR DE AÇO INOXIDÁVEL MÉDIA, INCLUSO VÁLVULA TIPO AMERICANA EM METAL CROMADO E SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 1 | 257,52 | 325,22 | 325,22 |
11.1. 8 | SINAPI | 86889 | BANCADA DE GRANITO CINZA POLIDO, DE 1,50 X 0,60 M, PARA PIA DE COZINHA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 1 | 805,10 | 1.106, 76 | 1.016,76 |
11.1. 9 | Próprio | K - 002 | Conjunto de barras para banheiro PNE | UN | 5 | 633,65 | 800,23 | 4.001,15 |
11.2 | Muro e Fechamento | 31.778,40 | ||||||
11.2. 1 | SINAPI | 10116 2 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO COM ELEMENTO VAZADO DE CERÂMICA (COBOGÓ) DE 7X20X20CM E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_05/2020 | m² | 27 | 176,33 | 222,68 | 6.012,36 |
11.2. 2 | SINAPI | 10332 0 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 19X19X39 CM (ESPESSURA 19 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021 | m² | 38 | 122,30 | 154,45 | 5.869,10 |
11.2. 3 | SINAPI | 88417 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRÍLICA EM PANOS CEGOS DE FACHADA (SEM PRESENÇA DE VÃOS) DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, UMA COR. AF_03/2024 | m² | 230 | 16,41 | 20,72 | 4.765,60 |
11.2. 6 | SBC | 11123 0 | PORTA GRADE FERRO 1 FL.1,00x2,10m COM FERRAGENS | UN | 2 | 1.376,5 8 | 1.738, 48 | 3.476,96 |
11.2. 7 | SBC | 09021 4 | GRADE EXTERNA FERRO COM FIXACAO EM PILARES ALVENARIA | m² | 10 | 484,71 | 612,14 | 6.121,40 |
11.2. 8 | SINAPI | 96527 | ESCAVAÇÃO MANUAL PARA VIGA BALDRAME OU SAPATA CORRIDA (INCLUINDO ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_01/2024 | m² | 3 | 98,25 | 124,07 | 372,21 |
11.2. 9 | SINAPI | 96619 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM BLOCOS DE COROAMENTO OU SAPATAS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_01/2024 | m² | 6,5 | 41,56 | 52,48 | 341,12 |
11.2. | SINAPI | 10491 | ARMAÇÃO DE SAPATA ISOLADA, | KG | 211 | 13,99 | 17,66 | 3.726,26 |
10 | 8 | VIGA BALDRAME E SAPATA CORRIDA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8 MM - MONTAGEM. AF_01/2024 | ||||||
11.2. 11 | SINAPI | 10491 6 | ARMAÇÃO DE SAPATA ISOLADA, VIGA BALDRAME E SAPATA CORRIDA UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5 MM - MONTAGEM. AF_01/2024 | KG | 53 | 16,34 | 20,63 | 1.093,39 |
11.3 | Plataforma Elevatória | 72.366,99 | ||||||
11.3. 1 | SBC | 08061 5 | PLATAFORMA ELEVAT. TRANSPORTE VERTICAL DESNÍVEL DE 2 ATE 4M | UN | 1 | 62.927, 82 | 72.366 ,99 | 72.366,99 |
1.2 Em função de haver projeto disponível e planilha de quantitativos a qual foi atualizada para orçamento e utilizando os custos de bases oficiais chega-se a um custo estimado de R$616.623,86 (seiscentos e dezesseis mil e seiscentos e vinte e três reais e oitenta e seis centavos).
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A Unidade Básica de Saúde Vereador Arcy Romano desempenha um papel crucial na promoção e manutenção da saúde da comunidade do bairro Aparecida e áreas circunvizinhas. Nos últimos anos, a demanda por serviços de saúde cresceu significativamente, devido ao aumento populacional e à complexidade dos atendimentos necessários. Contudo, a estrutura física da unidade não acompanhou essa evolução, resultando em limitações no atendimento e, por conseguinte, na qualidade dos serviços prestados.
2.2 A atual configuração da unidade apresenta problemas estruturais e de espaço que comprometem o conforto e a segurança dos usuários e dos profissionais de saúde. A falta de espaços adequados para triagem, consultas e procedimentos simples resulta em longos tempos de espera e reduz a eficiência no atendimento. Além disso, a infraestrutura existente não atende integralmente às normas técnicas de acessibilidade e segurança, o que é uma preocupação constante para a administração pública.
2.3 A contratação de uma empresa especializada para a revitalização e ampliação da Unidade Básica de Saúde é imprescindível para assegurar que a população tenha acesso a um serviço de saúde de qualidade e seguro. A ampliação permitirá a criação de novos espaços para atendimento, adequação das áreas já existentes, e a modernização das instalações elétricas, hidráulicas e de comunicação. A revitalização incluirá a atualização dos espaços de recepção, consultórios, salas de procedimentos, farmácia e áreas administrativas, garantindo um ambiente adequado tanto para os profissionais de saúde quanto para os usuários.
2.4 Além disso, a adequação das instalações permitirá o cumprimento das normas técnicas de acessibilidade e segurança, promovendo um atendimento mais inclusivo e eficaz. A melhoria da infraestrutura também possibilitará a implementação de novas modalidades de atendimento, como programas de saúde preventiva, educação em saúde e atendimento especializado.
2.5 Portanto, a contratação de uma empresa para a execução dessas obras é de interesse público, pois visa assegurar o direito constitucional à saúde, promovendo o bem-estar e a qualidade de vida da população atendida pela Unidade Básica de Saúde Vereador Arcy Romano. A elaboração do Termo de Referência é fundamental para especificar com clareza as exigências técnicas e os padrões de qualidade esperados, garantindo a seleção de uma empresa competente e comprometida com a excelência na execução dos serviços.
3. CLASSIFICAÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA COMUM
3.1 Consideram-se obras de engenharia comum, para os fins e efeitos do art. 6º, XXI, alínea a, da Lei nº 14.133/2021, todo serviço de engenharia que tem por objeto ações definidas, conforme disposto no referido artigo.
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XXI - serviço de engenharia: toda atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse para a Administração e que, não enquadradas no conceito de obra a que se refere o inciso XII do caput deste artigo, são estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados, que compreendem:
a) serviço comum de engenharia: todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens;
A contratação para a revitalização e ampliação da Unidade Básica de Saúde Vereador Arcy Romano é considerada uma obra de engenharia comum porque envolve atividades padrão de construção e reforma que seguem especificações técnicas estabelecidas e amplamente reconhecidas. Essas atividades incluem demolição de estruturas existentes, instalação de novas estruturas, acabamentos, revestimentos, e outras intervenções comuns em obras civis.
Além disso, os serviços e materiais utilizados seguem normas e composições padronizadas, como as do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), que estabelecem parâmetros técnicos e de qualidade
para tais obras. Essas normas garantem que as características e qualidade do serviço podem ser claramente definidas e mensuradas. Assim, a previsibilidade dos procedimentos e a existência de especificações técnicas consolidadas permitem que a execução seja padronizada, sem necessidade de soluções técnicas inovadoras e personalizadas.
4. DOS PRAZOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Os serviços devem iniciar imediatamente após a assinatura do contrato e devem ser concluídos dentro de 210 dias, conforme estabelecido no cronograma físico-financeiro.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do Contrato para acompanhar e fiscalizar sua execução;
5.2 Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis caso se faça necessário;
5.3 Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.2 Comunicar o CONTRATANTE acerca de quaisquer irregularidades e/ou infrações disciplinares cometidas.
6.3 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do serviço contratual.
6.4 Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços do Contrato;
6.5 Promover todas as ações para a boa execução e eficiência do objeto contratado, principalmente no cumprimento de todas as normas e exigências legais de qualidade e segurança.
6.6 Fornecer ao CONTRATANTE sempre que solicitadas informações e/ou esclarecimentos necessários.
6.7 A contratada deverá comprovar experiência prévia na execução de obras similares, preferencialmente em unidades de saúde ou em infraestrutura pública.
Devem ser apresentados atestados de capacidade técnica e portfólio de projetos concluídos que demonstrem a competência da empresa na área.
6.8 A contratada deve apresentar um plano de trabalho detalhado, incluindo cronograma das atividades, etapas do projeto e prazos para conclusão. O plano deve contemplar todas as fases da obra, desde o levantamento das necessidades até a entrega final, incluindo possíveis etapas de adequação e ajustes.
6.9 A empresa deve dispor dos equipamentos e infraestrutura necessários para a execução da obra, incluindo ferramentas, maquinário e tecnologia apropriada. Deve também garantir que os equipamentos estejam em boas condições e atendam às especificações técnicas requeridas.
6.10 A contratada deverá cumprir com todas as normas técnicas e/ou especificações e/ou métodos de ensaios e/ou padrões estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) vigentes.
6.11 Responsabilizar-se, pelo envio/transporte do equipamento, até o local onde será executado o serviço, sob orientação do Setor responsável.
6.12 Responsabilizar-se, pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação, cumprindo com as determinações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho.
6.13 Responsabilizar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados e terceiros, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
6.14 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
6.15 Após a conclusão da obra, a empresa deve oferecer um período de garantia para a correção de eventuais problemas ou defeitos identificados. O prazo e as condições de garantia devem estar claramente definidos no contrato.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1 Nos termos do art. 117 da Lei 14.133/2021, será designado um representante pela Administração Municipal de Xxxxxxxx Xxx para desempenhar o papel de fiscal durante a execução do contrato Para a função indica-se os servidores da Secretaria Municipal de Administração Genoir Xxxxx Xxxxxxxxxx (engenheiro civil) e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (arquiteta). Estes representantes terão a responsabilidade de acompanhar o acolhimento, fiscalizar a execução do contrato e registrar todas as ocorrências relevantes em um documento próprio.
8.2 Caberá aos fiscais do contrato, dentre outras atribuições, determinar providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento contratual, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando as mesmas ao seu superior hierárquico.
9. DO PAGAMENTO
9.1 A Prefeitura de Xxxxxxxx Xxx efetuará o pagamento do objeto desta licitação
30 dias após a data de apresentação das respectivas notas fiscais, devidamente atestadas pelos servidores responsáveis.
9.2 As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta das dotações específicas da Secretaria Municipal de Saúde previstas na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024.
9.2.1 Dotação da Secretaria Municipal de Saúde: 2-12000-12001-10-301-1001
1.133 Despesa 211 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas.
10. DO REAJUSTE
10.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Comete infração administrativa nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
11.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.3 Dar causa à inexecução total do contrato;
11.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
11.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação
sem motivo justificado;
11.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
11.9 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.13 Pela inexecução total ou parcial do serviço, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 156, da Lei n° 14.133/2021 e demais:
11.14 Advertência;
11.15 Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
11.16 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do serviço, no caso de inexecução total do objeto;
11.17 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.18 Impedimento de licitar e contratar;
11.19 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
11.20 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156 da Lei 14.133/2021, as empresas ou profissionais que:
11.21 Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.22 Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.23 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.24 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.25 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhido sem favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
11.26 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.27 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.28 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias dos processos administrativos necessários à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização –PAR.
11.29 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
Xxxxxxxx Xxx/SC, 02 de agosto de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Diretora de Xxxxxxx e Licitações
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
O documento apresentado descreve de maneira adequada o planejamento da contratação, sendo inviável a competição pois somente a instituição contratada
atende as necessidades da administração, também possui critérios de aceitação do objeto, deveres do Licitante e da Administração, procedimentos de fiscalização e gerenciamento, prazos e a possibilidade de sanções administrativas, de forma clara, concisa e objetiva.
Dessa forma, como definido no artigo 6°, inciso XXXVIII, “a”, e no artigo 28°, inciso II, da Lei n° 14.133/2021, aprovo o presente Termo de Referência.
Xxxxxxxx Xxx/SC, 19 de agosto de 2024.
NERCI
Assinado de forma
SANTIN:07 SANTIN:07565593915
digital por NERCI
56559391509:41:18 -03'00'
Dados: 2024.08.19
Xxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
MUNICÍPIO DE ABELARDO LUZ/SC
Ref.: EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° XX/2024
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com sede na Rua , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
, do CPF nº .
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA/MODELO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
Assim sendo, o valor total da proposta é de R$ (por extenso).
A presente proposta é baseada nas especificações, condições e prazos
estabelecidos no edital de Concorrência nº comprometemos a cumprir integralmente.
/2024, os quais nos
Prazo de validade da proposta: dias (não inferior a sessenta dias).
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as obrigações e responsabilidades, bem como todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Xxxxxxxx Xxx/SC, xx de junho de 2024.
[LICITANTE]
[assinatura do(s) representante(s) legal(is)
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
MUNICÍPIO DE ABELARDO LUZ/SC
Ref.: EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° XX/2024
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com sede na Rua , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
, do CPF nº , DECLARA expressamente que:
a) Se sujeita às condições estabelecidas no edital acima citado e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo órgão licitante quanto à qualificação apenas das proponentes que tenham atendido às condições estabelecidas no edital e que demonstrem integral capacidade de executar o fornecimento do bem previsto.
b) Declara, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometa a idoneidade da proponente.
Xxxxxxxx Xxx/SC, xx de junho de 2024.
[LICITANTE]
[assinatura do(s) representante(s) legal(is)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
MUNICÍPIO DE ABELARDO LUZ/SC
Ref.: EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° XX/2024
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com sede na Rua , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
, do CPF nº , DECLARA expressamente que:
a) Que não foram declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas;
b) Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo;
d) que não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, servidores ou agentes políticos ou que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
e) Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
f) Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
g) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
h) Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
i) Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
Xxxxxxxx Xxx/SC, xx de junho de 2024.
[LICITANTE]
[assinatura do(s) representante(s) legal(is)
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
MUNICÍPIO DE ABELARDO LUZ/SC
Ref.:EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° XX/2024
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com sede na Rua , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
, do CPF nº , DECLARA que está regularmente enquadrada na categoria:
( ) MICROEMPRESA (ME), nos termos do inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), nos termos do §1º, art. 18-A da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), nos termos do inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
A LICITANTE declara sua ciência de que perderá o direito ao tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 caso incorra em quaisquer situações previstas no § 4º do art. 3º da referida Lei, assim como, por qualquer motivo, deixe de se enquadrar na categoria declarada.
Xxxxxxxx Xxx/SC, xx de junho de 2024.
[LICITANTE]
[assinatura do(s) representante(s) legal(is)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
MUNICÍPIO DE ABELARDO LUZ/SC
Ref.:EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° XX/2024
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com sede na Rua , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
, do CPF nº , DECLARA, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, que cumpre todos os requisitos para habilitação para este certame licitatório no Município de Abelardo Luz/SC.
Xxxxxxxx Xxx/SC, xx de junho de 2024.
[LICITANTE]
[assinatura do(s) representante(s) legal(is)
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº xxxx/2024 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° xxxx/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N° xxxxx/2024
O Município de Abelardo Luz - SC, com sede junto a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxx, na Av. Pe. Xxxx xx Xxxxx, 1.605 – CEP: 89.830-000 – Xxxxxxxx Xxx
– SC, Centro, sob o CNPJ n.º 83.009.886/0001-61, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e a empresa XXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXX, neste contrato representado(a) pelo(a) Senhor(a) XXXXX, portador(a)a do CPF nº XXXXX, em face da classificação das propostas apresentadas, da homologação pela autoridade competente, RESOLVEM contratar o objeto do Edital em referência, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 739/2023, das demais normas legais aplicáveis, na seguinte forma:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, PREÇOS E QUANTIDADES
1.1 - O presente contrato tem por objeto a XXXXXXXXXXX, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE:
2.1 - O valor total para a execução do objeto do presente Contrato é de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxx.
2.2 - O pagamento será efetuado conforme medição dos serviços executados, mediante laudo emitido pelo setor de engenharia do município, sempre nos termos do cronograma físico-financeiro e desde que atendidas todas as demais condições estabelecidas no Edital e no instrumento Contratual.
2.3 – Como condição para pagamento a contratada deverá emitir mensalmente Diário de Obra e Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Departamento de Engenharia.
2.4 – Para liberação dos pagamentos da contraprestação dos serviços contratados, a contratada deverá fornecer mensalmente a relação dos empregados que trabalharam de forma direta ou indireta na execução dos serviços contratados, comprovado através da ficha de registro; deverá anexar também a GFIP – Guia de FGTS e Informações à Previdência Social, contendo a relação dos empregados com prova de recolhimento de todos os encargos; cópia dos cartões de controle do horário de trabalho; e prova de pagamento dos salários dos empregados.
2.5 – A Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer parcela, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Serviços Prestados fora dos padrões éticos e da qualidade atribuíveis à espécie, devidamente aprovado pela Contratante;
b) Existência de qualquer débito para com este órgão;
c) Descumprimento de qualquer um dos dispositivos contidos neste Contrato ou no Processo Licitatório
2.6 - Os preços propostos para realização do objeto do presente Contrato serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista no art.124 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES:
3.1- DO CONTRATANTE:
3.1.1 - Indicar o local para execução dos serviços;
3.1.2 - Emitir Ordem de Serviço;
3.1.3 - Fiscalizar a execução dos serviços, orientando, coordenando e sugerindo sobre a perfeita execução dos mesmos;
3.1.4 - Apresentar cronograma para a execução dos serviços, estabelecendo metas e objetivos a serem seguidos pela Contratada, bem como, rejeitar os executados fora dos padrões normais de qualidade, recusando o seu recebimento;
3.1.5 - Efetuar o pagamento conforme definido no ato convocatório, mediante apresentação de Nota Fiscal, desde que atendidas as demais exigências estabelecidas neste Contrato e no Edital.
3.2- DA CONTRATADA:
3.2.1.- A Contratada obriga-se pela boa execução dos serviços, responsabilizando-se pela qualidade. Obriga-se ainda, a cumprir todas as normas e exigências estabelecidas pelo Contratante, principalmente com o fornecimento de todos os materiais necessários, executar integralmente as metas dentro dos objetivos propostos pela administração, efetuar pontualmente o pagamento a seus empregados e prepostos, inclusive, recolhendo pontualmente as obrigações e encargos sociais devidos, independentemente de algum item estar incluso em apenas um dos documentos (Edital ou Contrato);
3.2.2.- A Contratada obriga-se a executar todos os serviços e fornecer os materiais e equipamentos necessários, de acordo com as normas técnicas vigentes e em conformidade com os Projetos, Planilhas e Memoriais que integram o Edital, com pessoal especializado e utilizando materiais de qualidade, devendo refazer, a pedido do Contratante, todos os serviços que não atenderem as especificações técnicas recomendadas, bem como, substituir todos os materiais rejeitados ou reprovados;
3.2.3.- Serão de inteira responsabilidade da Proponente/Contratada, as despesas diretas ou indiretas, tais como: transporte, salários, alimentação, diárias, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações civis e outras que porventura forem devidas, na execução do projeto objeto da Licitação, ficando ainda a Licitante, isenta de qualquer vínculo empregatício com os funcionários da Proponente;
3.2.4.- A proponente contratada deverá manter, conforme orientação do Contratante, todos os controles necessários;
3.2.5.- fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da lei; 3.2.6.- fornecer a relação dos trabalhadores nas obras;
3.2.7.- manter na execução dos serviços, somente os empregados devidamente contratados, segundo a legislação vigente;
3.2.8.- fornecer, antes do recebimento de cada parcela e parcela final, sob pena de bloqueio do pagamento, cópia dos comprovantes do pagamento dos salários e dos recolhimentos dos encargos sociais, conforme exigido pela legislação vigente; 3.2.9.- providenciar o recolhimento da ART e/ou RRT da execução dos serviços, nos termos estabelecido pelo CREA/SC e CAU;
3.2.10 - Assume também a Contratada, total responsabilidade com relação aos atos praticados durante a execução dos serviços, por seus empregados e propostos, quer seja, civil, penal e demais, originadas na execução dos serviços;
3.2.11 - A proponente contratada deverá manter atualizados no canteiro de obra: diário, alvará, certidões, licenças, evitando interrupções por embargos;
3.2.12 – Fornecer e fiscalizar a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletivos (EPCs) adequados ao serviço a ser prestado, renovando-os dentro do período de validade e repassando, sempre que solicitado, cópia das respectivas fichas de entrega;
3.2.13 - Ocorrendo algum incidente que demande atuação efetiva dos funcionários da CONTRATADA, deverá, imediatamente, o funcionário em serviço, comunicar os representantes da CONTRATANTE (ou pessoas por eles indicadas) e, se for o caso, as autoridades competentes, tais como Polícia Civil, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros;
3.2.14 - Comunicar imediatamente a CONTRATANTE a ocorrência de ilícitos no ambiente de trabalho, inclusive a ocorrência de acidentes de trabalho;
3.2.15 - Ocorrendo algum incidente que demande atuação efetiva dos funcionários da CONTRATADA, deverá, imediatamente, o funcionário em serviço, comunicar os representantes da CONTRATANTE (ou pessoas por eles indicadas) e, se for o caso, as autoridades competentes, tais como Polícia Civil, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros;
3.2.16 - Providenciar a colocação das placas de sinalização da obra conforme exigências legais (placa de obra, responsável técnico pela execução CREA ou CAU local), bem como a sinalização do local e proximidades onde estiverem sendo executados os serviços;
3.2.17 - A proponente contratada deverá apresentar no Setor de Engenharia, sempre que lhe for solicitado, os seguintes documentos:
I. ART de Execução e orçamento assinadas pelo profissional indicado como engenheiro responsável na habilitação do processo;
II. Orçamento e cronograma em meio digital.
III. Diário de obra;
IV. Relação dos empregados que trabalharam de forma direta ou indireta na execução
dos serviços, comprovado através da ficha de registro;
V. GFIP.
VI. CND.
VII. Cadastro Nacional de Obras CNO - Cópia do espelho da matrícula CEI / CNO.
CLÁUSULA QUARTA - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 - As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à conta do Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
5.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com os artigos 89 e 90 da Lei Federal n. 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA - DAS GARANTIAS
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1 - No ato da assinatura do contrato, a proponente vencedora prestará Garantia de Execução, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, a fim de proteger a Entidade Licitante contra atos ou omissões da proponente. A Garantia de Execução poderá ser feita em uma das seguintes modalidades:
a) Em dinheiro, através de deposito PM.AB.LUZ-CAUÇÃO nº 12.690-X, do Banco do Brasil S/A, agência n.º 1382-X, de Xxxxxxxx Xxx;
b) Em títulos da dívida pública;
c) Em seguro garantia;
d) Em fiança bancária.
No caso de aplicação de multa, por atraso ou inexecução contratual da CONTRATADA, a garantia não será devolvida, e será apropriada pela Prefeitura a título pagamento das penalidades.
DA GARANTIA DA OBRA
6.2 A Contratada obriga-se a dar garantia da obra pelo prazo irredutível de 05 (cinco) anos, a contar do recebimento da obra, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, conforme prevê a Lei 10.406/02, em seu art. 618.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES:
7.3 - A Contratada, em caso de inadimplência total ou parcial do presente Contrato estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Rescisão contratual;
b) Suspensão do direito de licitar com a Prefeitura Municipal;
c) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública;
7.1.1 - As demais penalidades previstas na Lei n.º 14.133/21.
7.1.2 - Multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato.
7.2 - Em caso de reincidência sistemática das faltas ou cometimento de falta mais grave, as penalidades serão de:
7.2.1 - rescisão contratual;
7.2.2 - suspensão do direito de licitar com o Contratante e, conforme o caso, até declaração de inidoneidade para licitar na Administração Publica Municipal
respectivas, podendo-se optar pela retenção do prejuízo de eventuais pagamentos a que a CONTRATADA tenha direito.
7.2.3 - Em caso de atraso na conclusão da obra, caberá a incidência de mula de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do contrato, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual será considerada inexecução contratual, dando margem à incidência cumulada da multa prevista no item 7.1.2, supra.
7.2.4 - Em caso de penalidade financeira, resta assegurado ao município compensá-la com pagamentos porventura ainda devidos ou executar a garantia de contrato firmada.
7.2.5 A Caução será liberada até 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, satisfeitas as exigências eventualmente feitas. Atualizada monetariamente, pelo índice da poupança, no caso de ter sido efetuada em dinheiro. Havendo prorrogação do prazo de conclusão das obras, o prazo de validade e de liberação da caução deverá ser prorrogado automaticamente.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
8.1 - Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
9.1 - A execução deste Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo servidor xxxxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO:
10.1 - Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, na Imprensa Oficial do Município, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
11.1 - O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
11.2 - O prazo contratual para a execução completa dos serviços será de 210 (duzentos e dez) dias, contados a partir da assinatura do Contrato.
11.3 - O prazo para a conclusão dos serviços poderá ser prorrogado, com fundamento na Lei de Licitações, sendo que o contrato permanecerá vigente até 31 de dezembro de 2024 para prestação de contas finais.
11.4 - O pedido de prorrogação de prazo deverá ser solicitado, no mínimo 15 (quinze) dias antes de expirar o prazo contratual, mediante solicitação fundamentada e devidamente comprovada com motivo pelo qual se deu o atraso na obra.
11.5 – A Aceitação ou não do pedido de prorrogação do prazo para conclusão da obra ficará a cargo da Administração, a qual dependerá da análise dos motivos expostos pela contratada por parte do Setor de Engenharia.
11.6 - Na data de vencimento do prazo contratual, que é a data limite para assinatura do termo aditivo, a empresa deverá comprovar estar em dia com todas as obrigações fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES:
12.1 - Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto na Lei nº 14.133/21, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS:
13.1 – As hipóteses contratuais não previstas neste instrumento serão regidas pelas disposições constantes do Edital que fica fazendo parte integrante do mesmo e pela Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxx - SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1 - Integram este contrato, para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo de Licitação nº xx/2024, na modalidade de Concorrência n° xx/2024.
E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em 3 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado na Secretaria Geral da Administração e Finanças da Prefeitura Municipal, conforme dispõe a Lei nº 14.133/21.
Xxxxxxxx Xxx - SC, xx de junho de 2024.
MUNICÍPIO DE ABELARDO LUZ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
NERCI SANTIN CONTRATADA
Prefeito Municipal CONTRATANTE
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: