CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
PARA AQUISIÇÃO DE PASSES PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E PASSE ESCOLAR PARA ALUNOS DO ETIM
Por este instrumento público de contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 46.231.890/0001-43, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 000, nesta cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, Prefeito Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Assis, neste ato representada pelo Secretário Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx - Secretário Municipal de Educação, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa Viação Riopardense Ltda – ME, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 54.253.919/0001-16, e Inscrição Estadual Isenta, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo/ SP, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, portador da cédula de identidade n.º 23.757.408-1 SSP/SP e do C.P.F. n.º 000.000.000-00 doravante denominada simplesmente CONTRATADO , têm entre si justo e acordado o que segue, em conformidade com as qualificações e habilitações exigidas pela Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações produzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94 e 9648/98 e a Inexigibilidade n.º 04/2017:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. O presente Contrato Administrativo tem por objeto a aquisição de 27.180 (Vinte e sete mil cento e oitenta) passes interbairros, para auxílios de servidores públicos municipais e passes escolares para transporte dos alunos que cursam o ETIM – Ensino Técnico Integrado ao Médio na Escola Técnica Orlando Quagliato Linha Santa Cruz do Rio Pardo para Caporanga, sendo:
Item | Qtde | Unidade | Produto | Unitário | Total |
1 | 20800 | Serviço | Passes escolares linha Santa Cruz do Rio Pardo para Caporanga | R$ 2,00 | R$ 41.600,00 |
2 | 6.380 | Serviço | Passes interbairros para funcionários municipais – Santa Cruz do Rio Pardo | R$ 2,90 | R$ 18.502,00 |
1.2. A CONTRATANTE não está obrigada a adquirir a totalidade dos passes acima descritos, caso não haja necessidade da secretaria solicitante.
1.3. O CONTRATADO se obriga a entregar os vales no seguinte endereço: ”Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxx. 18.900-000, no horário compreendido das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 16:30 horas”, após a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, em até 03 dias úteis após o recebimento do Pedido de Compra. A entrega dos vales transporte adquiridos será parcelada, conforme as necessidades do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. O presente contrato terá prazo de vigência de 12 meses contado a partir da assinatura do mesmo, encerrando-se com a entrega total dos serviços, podendo ser prorrogado por igual período, até o prazo máximo de 60 meses, conforme Lei 8.666/93.
2.2. Pelo objeto ora ajustado, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância de R$ 2,00 (Dois reais) por passe escolar linha Santa Cruz do Rio Pardo para Caporanga e R$ 2,90 (Dois reais noventa centavos) por passes interbairros para funcionários municipais – Santa Cruz do Rio Pardo, perfazendo um total de R$ 60.102,00 (Sessenta mil cento e dois reais);
2.3. Os pagamentos serão efetuados no quinto (5º) dia após a entrega dos vales, acompanhados pela competente nota fiscal, que deverá estar devidamente assinada pela Secretária Municipal de Educação ou por servidor legalmente designado, comprovando a efetiva entrega dos vales.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. O CONTRATADO fica única, exclusiva e totalmente responsável pelo recolhimento nos prazos legais de todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fundiários, fiscais e outros decorrentes da presente contratação e sua execução, em quaisquer esferas: privada, federal, estadual e municipal;
3.2. O CONTRATADO deverá indenizar qualquer prejuízo causado a Administração Pública, na decorrência da execução do objeto licitado;
3.3. O CONTRATADO se obriga a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei Federal n.º 8.666/93 e pela Constituição Federal;
3.4. A CONTRATANTE, por si ou por seus prepostos, se obriga a cumprir todas as cláusulas e condições previstas neste contrato, fornecendo todas as informações necessárias à entrega do objeto ora licitado;
3.5. O CONTRATADO se obriga a entregar os vales em conformidade com o especificado na cláusula primeira deste Contrato, bem como atender às requisições e determinações da CONTRATANTE;
3.6. Caso haja imprevisto, ou fato superveniente que altere significativamente a correspondência entre os encargos do CONTRATADO e a remuneração por parte da Administração, que impossibilite a entrega do objeto, e esse desequilíbrio não for dado causa pelo CONTRATADO, poderá, ocorrer o realinhamento dos preços, desde que justificado e comprovado o aumento através de notas e/ou documentos fiscais.
3.7. Decorridos 12 meses do contrato, para efeito de reajuste dos preços será adotado o índice do IPCA–IBGE.
CLÁUSULA QUARTA
4.1. O presente Contrato poderá ser rescindido na forma e nos casos previstos na Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações da Lei Federal n.º 8.883/94 e 9648/98, bem como fica assegurado à CONTRATANTE, alterá-lo ou rescindi-lo unilateralmente, nos casos previstos nas referidas Leis.
4.2. A rescisão do contrato, de acordo com o artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, poderá ser:
• determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78;
• amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
• judicial, nos termos da legislação;
4.3. A parte que descumprir quaisquer das cláusulas contratuais, dando causa à rescisão do Contrato, fica obrigada a pagar à outra parte, uma multa no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado do presente Contrato;
4.4. Em caso de atraso na entrega dos passes, sem justo motivo aceito pela CONTRATANTE, o CONTRATADO, além das penalidades previstas neste Contrato e na Lei Federal n.º 8.666/93, pagará uma multa correspondente ao valor de 1 % (um por cento) do valor do contrato por dia de atraso, além da indenização e reparação por perdas e danos;
4.5. A inexecução total ou parcial do contrato enseja na sua rescisão, com as conseqüências contratuais e previstas em lei, e em especial nos incisos do artigo 78 da lei nº 8.666/93.
4.6. O CONTRATADO que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá sofrer, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo pelo infrator:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA QUINTA
5.1. O CONTRATADO se obriga a aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias no objeto deste Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste Contrato, conforme disposto na Lei Federal n.º 8.666/93, desde de que justificados;
5.2. O CONTRATADO deverá comunicar imediatamente à CONTRATANTE, qualquer fato anormal que porventura venha a ocorrer durante a prestação dos serviços, principalmente os fatos que dependam de orientação técnica da CONTRATANTE ou de seus prepostos;
5.3. A presente Contratação é regida especialmente pelo disposto na Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações da Lei Federal n.º 8.883/94, Lei Federal n.º 10.520/02 e demais disposições legais pertinentes à espécie como por exemplo o Código Civil Brasileiro, não gerando qualquer vínculo empregatício entre as partes, não cabendo ao CONTRATADO pleitear por quaisquer vantagens e/ou direitos oriundos da legislação trabalhista, previdenciária, social e/ou fundiária;
5.4. O CONTRATADO fica obrigado a observar todas as clausulas e condições da proposta ofertada, nos termos do artigo 55 inciso XI da Lei Federal nº. 8666/93.
5.5. As despesas para execução do presente Contrato, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, na seguinte classificação:
02.00.00 – Poder Executivo.
02.05.00 – Secretaria de Educação.
02.05.04 – Educação Básica – Ensino Fundamental 12.361.0104.2.033
181
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica Recurso 1 – Tesouro
183
3.3.90.39.00 – Outro Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica Recurso 5 - Federal
02.05.07 – Educação Básica – Ensino Infantil 12.365.0104.2.036
206
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica Recurso 1 – Tesouro
CLÁUSULA SEXTA:
6.1. As partes elegem o foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou ações decorrentes da presente contratação, que não forem resolvidas por via administrativa.
E, por assim estarem justos e contratos, firmam o presente Contrato Administrativo em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, após lido e achado conforme em todos os seus termos, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Santa Cruz do Rio Pardo, de de 2017.
CONTRATANTE: X.X.X.X.Xxx Xxxxx/SP CONTRATADO: Viação Riopardense Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretário
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo
CONTRATADA: Viação RioPardense LTDA - ME
CONTRATO N°(DE ORIGEM):
OBJETO: Aquisição de 27.180 (Vinte e sete mil cento e oitenta) passes interbairros, para auxílios de servidores públicos municipais e passes escolares para transporte dos alunos que cursam o ETIM – Ensino Técnico Integrado ao Médio na Escola Técnica Orlando Quagliato Linha Santa Cruz do Rio Pardo para Caporanga.
ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
LOCAL e DATA: Santa Cruz do Rio Pardo, .......... de de 2017.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo
Nome e cargo: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx – Secretaria (interina) E-mail institucional: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxx000@xxxxx.xxx Assinatura: ...............................................................
CONTRATADA: Viação Riopardense LTDA ME
Nome e cargo: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Proprietário.
E-mail institucional: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Assinatura: ...............................................................
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.