Anexo I
Anexo I
Minuta do instrumento DE CONVÊNIO.
TERMO DE CESSÃO DE USO PCSC /2024.
Termo de Cessão de Uso gratuito que entre si celebram o Município de Rio dos Cedros e o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Polícia Civil de Santa Catarina.
O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, pessoa jurídica de direito público, inscrita n CNPJ sob o nº 83.102.806/0001-18, sediado na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Municipal XXXXX XXXX XXXXX brasileiro, inscrito no CPF sob nº ***.***.***-**, doravante denominado CEDENTE, e o ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da POLÍCIA CIVIL, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxx X – Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ nº 15.211.786/0001-63, doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato representada por seu Delegado-Geral, Sr.
, CPF nº ***.***.***-**, resolvem, por mútuo acordo, celebrar o presente Termo de Cessão de Xxx Xxxxxxxx, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O Cedente fornecerá à Cessionária, a título gratuito, para utilização exclusivamente pela Polícia Civil, em sua Unidade Policial sediada no Município de Rio dos Cedros, o seguinte bem móvel: RENAVAM 01370662294, PLACAS RYQ9J38, ANO/MODELO 2023/2024, MARCA/MODELO/VERSÃO MITSUBISHI/L200 TRITON GL, COR PREDOMINANTE BRANCA, COMBUSTÍVEL DIESEL, CHASSI 00XXXXX0XXXX00000, PAT. MUNICIPAL 13936.
O veículo objeto deste termo de cessão de uso foi adquirido com recursos da seguinte dotação orçamentária:
09 - Segurança Pública
001 – Unidade – Apoia Segurança Pública 2039 – Apoiar Ações Polícia Civil 33449000000000 – Elemento
27.527.0050000 - Vínculo
17.527.0050000 - Vínculo
O veículo objeto do presente termo está equipado com todos os equipamentos obrigatórios.
O veículo objeto do presente termo não pode ser transferido ou ser objeto de subcessão a terceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A cessão de usos reger-se-á pela legislação aplicável à espécie e, especialmente e no que couber, pelas as seguintes normas e respectivas atualizações posteriores: art. 8º, IX, da Constituição Estadual; Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021; art. 320 da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997; Resolução CONTRAN nº 875, de 24/09/2021; art. 106, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12/06/2019; Decretos Estaduais nºs 2.037, de 24/02/2014, 1.382, de 29/11/2017, 1.479, de 21/09/2021, e 1.860, de
13/04/2022; Instrução Normativa nº 3/2020, da Secretaria de Estado da Administração; e Lei Municipal nº ............, de ....../. /2024.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESTINAÇÃO
O veículo objeto do presente termo destina-se a renovação da frota para auxiliar nas atividades da polícia judiciária, a fim de aprimorar e tornar célere os meios de investigação de infrações penais e atendimento ao público em geral do Município de Rio dos Cedros, e nos termos do ‘Plano de Trabalho’, que faz parte integrante deste instrumento independente de transcrição, sujeitando-se, ainda, à prestação de contas dos atos praticados por Fiscal do instrumento previamente compromissado.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1 - São obrigações do CEDENTE:
4.1.1 Entregar o veículo objeto deste termo com eventuais documentos relacionados, sem ônus de qualquer natureza;
4.1.2. Exercer a fiscalização do veículo quanto a sua utilização e atendimento da destinação;
4.1.3. Designar representante ou comissão, durante o período de vigência do presente instrumento, para representá-lo;
4.1.4. Prestar informações e esclarecimentos, quando requerido pelo Cessionário de forma fundamentada.
4.2 - São obrigações da CESSIONÁRIA:
4.2.1. Receber e usar o veículo objeto deste termo de forma regular e em conformidade com os manuais do fabricante e documentos correlatos;
4.2.2. Usar o veículo objeto deste termo exclusivamente para o fim a que se destina, atendendo ao interesse público e em conformidade com o art. 320 da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997, e Resolução CONTRAN nº 875, de 24/09/2021, ou outra que venha a substituí-la;
4.2.3. Guardar, manter e cuidar do veículo objeto deste termo, mantendo-o em perfeito estado de conservação, livre e desembaraçado de qualquer ônus;
4.2.4. Comunicando ao Cedente a ocorrência de qualquer acidente envolvendo
o veículo objeto deste termo, sendo também responsável pela apuração da responsabilidade nos termos da legislação vigente na Polícia Civil;
4.2.5. Arcar com os custos de abastecimento e manutenção do veículo objeto deste termo;
4.2.6. Responsabilizar-se pelo licenciamento anual do veículo objeto deste termo, arcando com todas as despesas decorrentes;
4.2.7. Devolver o veículo objeto deste termo ao Cedente ao término do prazo de vigência estipulado para a cessão de uso, salvo no caso de prorrogação;
4.2.8. Designar representante ou comissão, durante o período de vigência do presente termo, para representá-lo;
4.2.9. Publicar o extrato do presente termo no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
CLÁUSULA QUINTA – DA CARACTERIZAÇÃO DOS VEÍCULOS
Enquanto a cessão de uso viger o veículo objeto deste instrumento passará a integrar a frota da Cessionária e serão caracterizados com suas cores, símbolos, equipamentos e outros elementos de identificação específicos, relacionados aos serviços a que se destinam.
CLÁUSULA SEXTA - DA DEPRECIAÇÃO
Quando da rescisão ou expiração deste instrumento, o bem será devolvido ao CEDENTE, pela CESSIONÁRIA, no estado em que se encontrarem, respeitado
o desgastado natural de seu uso normal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS INFRAÇÕES A LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
7.1. No caso de cometimento de alguma infração de trânsito a Cessionária se obriga a:
7.1.1. Indicar ao Órgão de Trânsito o condutor, nos termos da legislação vigente, em prazo não superior a 15 (quinze) dias contados da data de recebimento da Notificação da Autuação;
7.1.2. Apurar a responsabilidade e providenciar o pagamento da multa aplicada, nos termos do Decreto Estadual nº 2.037, de 24/02/2014, ou outro que venha a substituí-lo, ainda que o recebimento da Notificação da Autuação seja posterior ao término da cessão de uso.
CLÁUSULA OITAVA – DA DEVOLUÇÃO DO BEM
Ao término do prazo de vigência da cessão de uso sem que haja prorrogação, ou sendo ela rescindida por qualquer motivo, a Cessionária devolverá imediatamente o veículo ao Cedente, que providenciará o leilão, depositando o montante arrecadado na conta bancária vinculada a Manutenção Fundo Municipal de Segurança Pública.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da utilização e conservação do veículo e das obrigações pactuadas correrão à conta dos recursos consignados a Manutenção recursos oriundos da parcela da Polícia Civil no Convênio de Trânsito em que são partícipes o Município de Rio dos Cedros e o Estado de Santa Catarina por meio da Polícia Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
10.1. São gestores do presente convênio, o Prefeito Municipal, ou quem por ele designado, e o titular da Unidade Policial Civil do Município de Rio dos Cedros;
10.2. A designação do Fiscal da cessão de uso, a ser realizada pelo representante legal da Cessionária, será precedida mediante termo próprio no processo, que deverá ser subscrito pelo designado.
10.3. O Cedente poderá a qualquer momento obter informações do veículo cedido, cabendo à Cessionária informar todos os dados solicitados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
12.1. O presente termo de cessão de uso poderá ser:
12.1.1. Denunciado a qualquer tempo, mediante comunicação formal a outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
12.1.2. Rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
12.1.2.1. Utilização do veículo em desacordo com o estipulado neste termo;
12.1.2.2. Descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
13.1. O presente termo de cessão de uso poderá sofrer alterações ou complementações mediante e formalização de ‘Termos Aditivos’, vedada a alteração do seu objeto;
13.2. Qualquer aditivo para alteração deste instrumento deve ser precedido de justificativa do solicitante e concordância da outra parte, ou de justificativa subscrita por ambas as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
As partes declaram que têm ciência da existência da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e se comprometem a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com o intuito de proteger os dados pessoais que lhe forem repassados, cumprindo, a todo o momento, as normas de proteção de dados pessoais, jamais colocando, por seus atos ou por sua omissão, uma ou outra instituição em situação de violação de tais regras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
As partes, por seus agentes, servidores e contratados:
15.1. Declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais a Lei Federal nº 8.429, de 02/07/1992, e a Lei Federal nº 12.846, de 01/10/2013, seus regulamentos e outras eventualmente aplicáveis;
15.2. Comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se
enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no inciso I desta cláusula e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados;
15.3. Comprometem-se em notificar a Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução da presente cessão de uso e de qualquer contratação com ele relacionada;
15.4. Declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas na Instrução Normativa Conjunta CGE/SEA nº 1, de 26/03/2020, além de outras, é causa para a rescisão unilateral da cessão de uso, sem prejuízo da cobrança e responsabilização das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias resultantes do presente convênio, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justos e acordes, assinam o presente termo, junto com duas testemunhas.
Rio dos Cedros (SC), …………………………
XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal Cedente
Delegado-Geral Cessionária
Testemunhas: ................................. - CPF nº ..........***.***-** - RG nº ...****
Testemunhas ................................. - CPF nº ..........***.***-** - RG nº ****