PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Disponibilização da relação das aquisições de bens e contratações de serviços, efetuadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação nos termos dos artigos 24, IV e 25, da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal 10.520/2002 ou com base na Lei Federal nº 13.979/2020, destinados ao enfrentamento do coronavírus, detalhadas pelos seguintes elementos, nos termos do Comunicado SDG nº 18/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo:
PROCESSO Nº 2020/00057756
Fundamento legal: | Dispensa de Licitação - Leis Federais nºs 13.979/2020 e 8.666/1993. |
Nome do contratado: | L&A Comércio e Serviço Ltda. EPP. |
Número de inscrição na Receita Federal do Brasil (CPF/CNPJ): | 08.214.036/0001-80 |
Objeto com detalhamento: | Item 1 - Fita plástica demarcadora, sem adesivo, tipo zebrada, nas cores amarelo e preto intercaladas. Medindo no mínimo 65 mm de largura x 100m de comprimento; para demarcação e sinalização de áreas |
Quantidade: | 1.200 |
Valor Unitário: | R$ 4,30 |
Valor Total: | R$ 5.160,00 |
Data: | 08/07/2020 |
Prazo contratual: | Entrega única |
Fundamento legal: | Dispensa de Licitação - Leis Federais nºs 13.979/2020 e 8.666/1993. |
Nome do contratado: | GNPD Comércio e Serviços Eirelli ME. |
Número de inscrição na Receita Federal do Brasil (CPF/CNPJ): | 27.193.870/0001-80 |
Objeto com detalhamento: | Item 2 - Fita adesiva para demarcação de solo, em PVC, tipo zebrada, nas cores amarelo e preto intercaladas. Medindo no mínimo 48 mm de largura x 30m de comprimento, devendo aderir em diversos tipos de pisos/superfícies |
Quantidade: | 1.800 |
Valor Unitário: | R$19,05 |
Valor Total: | R$ 34.290,00 |
Data: | 08/07/2020 |
Prazo contratual: | Entrega única |
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Aquisição de fitas demarcadoras para sinalização ambiental.
2. FUNDAMENTAÇÃO:
O material será utilizado para implementação de ambientes com distanciamento social necessário ao retorno das atividades presenciais do Tribunal de Justiça, visando a prevenção de contágio pela COVID-19, em cumprimento ao determinado na Resolução CNJ 322/2020, bem assim em razão da pandemia do coronavírus.
3. DESCRIÇÃO:
Item | Código | Descrição | Emba- lagem | Quantidade |
1 | 47.0321 | Fita demarcadora zebrada (amarelo/preto) - não adesiva Fita plástica demarcadora, sem adesivo, tipo zebrada, nas cores amarelo e preto intercaladas. Medindo no mínimo 65 mm de largura x 100m de comprimento; para demarcação e sinalização de áreas. | Rolo | 1200 |
2 | 47.0322 | Fita adesiva para demarcação de solo (zebrada - amarelo/preto) Fita adesiva para demarcação de solo, em PVC, tipo zebrada, nas cores amarelo e preto intercaladas. Medindo no mínimo 48 mm de largura x 30m de comprimento, devendo aderir em diversos tipos de pisos/superfícies. | Rolo | 1800 |
4. ESPECIFICAÇÕES COMPLEMENTARES
4.1. A embalagem dos produtos deverá proporcionar proteção adequada durante o transporte e estocagem, garantindo a integridade e a perfeita identificação do material e suas características, em língua portuguesa.
5. CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
5.1. Os materiais deverão ser entregues no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato ou recebimento de instrumento equivalente.
5.2. A entrega deverá ser efetuada no local indicado abaixo, mediante agendamento prévio. Correndo por conta da empresa todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento.
Almoxarifado Central
Rua dos Xxxxxxxxxxx, 000/000 – Ipiranga - CEP 04202-001 – São Paulo / SP. Agendamento pelo e-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx
5.3. Deverão constar da Nota Fiscal/Fatura os dados necessários à identificação da entrega, incluindo o número da agência e conta corrente do Banco do Brasil para pagamento, bem como o número da Nota de Empenho correspondente.
6. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1. A gestão e fiscalização do contrato serão exercidas pelo Almoxarifado Central nos termos do capítulo VII, do Provimento nº 2.138/2013.
6.1.1. O recebimento provisório será efetuado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados da entrega dos produtos.
6.1.2. Recebimento definitivo em até 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do recebimento do ateste provisório.
6.1.2.1. O ateste da Nota Fiscal/Fatura somente será efetuado quando todos os requisitos exigidos tiverem sido cumpridos.
6.2. O pagamento será efetuado em 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo (ateste da Nota Fiscal).
7. CONDIÇÕES DE GARANTIA
7.1. A garantia será prestada nos termos estabelecidos na Lei nº 8.078/1990.
7.1.1. Caso sejam constatados defeitos de fabricação durante o prazo de garantia, a empresa contratada deverá providenciar sua substituição, no mesmo local de entrega do produto, sem qualquer ônus para o Tribunal de Justiça, no prazo de até 7 (sete) dias, a contar da notificação.
ANEXO I-A
MODELO DE PROPOSTA
Razão Social: Responsável: Endereço: Telefone:
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO RESUMIDA | MARCA | UNIDADE | QUANTIDADE TOTAL (A) | VALOR UNITÁRIO (B) | VALOR TOTAL C=(AXB) |
1 | 47.0321 | Fita demarcadora zebrada (amarelo/preto) - não adesiva | Rolo | 1.200 | - | ||
2 | 47.0322 | Fita adesiva para demarcação de solo (zebrada - amarelo/preto) | Rolo | 1.800 | - | ||
TOTAL | - |
Observações:
1) Frete e demais despesas inclusos no preço, considerando entrega em São Paulo - SP, conforme Anexo I.
2) Validade da proposta: 30 (trinta) dias.
3) Prazo de entrega: até 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato.
4) Prazo de pagamento: 15 (quinze) dias a contar do ateste definitivo da nota fiscal.
5) Prazo de garantia: nos termos estabelecidos na Lei nº 8.078/1990
6) Conta do Banco do Brasil para pagamento:
, / / .
Identificação / Assinatura
7
TJSP - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 15/06/2020 - 16:27
Relatório de Resultado da Pesquisa Página: 1 de 2
Nº do processo: 2020/00057756 Condições de pagamento: 15 dia(s) após ateste definitivo
Nº compra: 0133/2020 Garantia/validade mínima:
Critério de julgamento: Art.30 do Provimento CSM nº 2.138/2013 Validade da proposta: 30 dia(s)
Composição do preço: Não excluir valores Data da pesquisa: 15/06/2020
Objeto: FITAS DEMARCADORAS (ZEBRADAS) - AQUISIÇÃO
Órgão | Setor origem | Nº pedido/ano |
TJSP - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | SAAB 6.1.1 - Serviço de Almoxarifado | 0000015/2020 |
Participante | CPF/CNPJ | Contato | Telefone | Validade prop. | Data envio prop. | |
P001 - BANCO DE PREÇOS - COTAÇÃO DE PREÇOS | ||||||
P002 - XXXXX XXXX XXXXXXXX POTIENS | 22.415.106/0001-99 | Xxxxx Xxxxx | 19-3043-1005 | |||
P003 - Ciplac Indústria e Comércio Ltda. - ME | 54.472.097/0001-64 | Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | (00) 0000-0000 | |||
P004 - Comercial Charmant Campinas LTDA.-ME. | 01.337.434/0001-44 | Carol | 00-00000-0000 | xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@ xxxxxxx.xxx | ||
P005 - DAFMAQ | 14.636.329/0001-58 | Freitas | 11-4852.0721 | xx | ||
P006 - EPINET COMERCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI | 14.984.352/0001-33 | WALTER REBOLO | (51) 3209 - 1867 | |||
P007 - FERGAVI COMERCIAL LTDA | 14.968.227/0001-30 | Xxxxx | (11) 2501 - 5026 | |||
P008 - GNPD - Comércio e Serviços EIRELI-ME. | 27.193.870/0001-80 | Dangheliane | (19) 3229 - 0179 | 30 dia(s) | 15/06/2020 | |
P009 - INLABEL SOLUCOES EM ROTULOS ADESIVOS EIRELI | 20.772.716/0001-14 | Xxxxxxxx | (11) 4304 - 3285 | |||
P010 - PLAST GOLDEN COMERCIO DE EMBALAGENS E FERRAMENTAS LTDA-ME | 09.382.346/0001-76 | Xxxxxx | (11) 2959 - 6643 | 30 dia(s) | 15/06/2020 | |
P011 - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - ME | 08.384.587/0001-91 | Risodete | 3257 - 1065 | |||
P012 - Shekinah Materiais p/ Construção Ltda EPP | 07.702.233/0001-85 | Vendas | 00-0000-0000 | xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx. xxx |
Valores a licitar
Nº | Descrição lote/item | Unid. | Qtde | SIAFISICO | P001 | P008 | P010 | Referência | Total |
0001 | Fita demarcadora zebrada (amarelo/preto) - não adesiva | ROLO | 1.200 | 6,79 | 8,55 | 5,85 | 7,06 | 8.472,00 | |
0002 | Fita adesiva para demarcação de solo (zebrada - amarelo/preto) | ROLO | 1.800 | 21,07 | 19,05 | 24,90 | 21,67 | 39.006,00 | |
Valor total da proposta por participante: | 46.074,00 | 44.550,00 | 51.840,00 | 28,73 | 47.478,00 |
XXX.XXX - Sistema de Compras e Licitação (XXX.Xxx) Formato - PDF
50
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX (29/06/20).
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxXxxxxxxx.xx e informe o processo 2020/00057756 e o código 3H55UCV0.
TJSP - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 15/06/2020 - 16:27
Relatório de Resultado da Pesquisa Página: 2 de 2
Nº do processo: 2020/00057756 Condições de pagamento: 15 dia(s) após ateste definitivo
Nº compra: 0133/2020 Garantia/validade mínima:
Critério de julgamento: Art.30 do Provimento CSM nº 2.138/2013 Validade da proposta: 30 dia(s)
Composição do preço: Não excluir valores Data da pesquisa: 15/06/2020
Objeto: FITAS DEMARCADORAS (ZEBRADAS) - AQUISIÇÃO
Órgão | Setor origem | Nº pedido/ano |
TJSP - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | SAAB 6.1.1 - Serviço de Almoxarifado | 0000015/2020 |
Informações do contrato Nº Pedido: 0000015/2020
Tipo de contratação: Ordinário
Existe contrato vigente para o objeto: Não
Objeto deste pedido está inserido na Proposta Orçamentária Setorial(POS) vigente? Não
Justificativa: O material será utilizado para implementação de ambientes com distanciamento social necessário ao retorno das atividades presenciais do Tribunal de Justiça, visando a prevenção de contágio pela COVID-19, em cumprimento ao determinado na Resolução CNJ 322/2020, bem assim em razão da pandemia do coronavírus.
Há autorização da Presidência para prosseguir com este pedido? Não
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Conferida por: Responsável pela pesquisa Em: / /
Data da pesquisa: 15/06/2020
XXX.XXX - Sistema de Compras e Licitação (XXX.Xxx) Formato - PDF
51
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX (29/06/20).
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxXxxxxxxx.xx e informe o processo 2020/00057756 e o código 3H55UCV0.
P O D E R J U D I C I Á R I O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº.: 57756/2020
Assunto: Fitas Demarcadoras (Zebradas) - Prevenção COVID-19 – Aquisição
Item 01 – Fita demarcadora zebrada (amarelo/preto) – não adesiva Empresa: L&A Comércio e Serviço Ltda. EPP
Quantidade: 1.200 rolos
Valor Unitário R$ 4,30
Valor Total .......................................................................................................... R$ 5.160,00
Item 02 – Fita adesiva para demarcação de solo (zebrada - amarelo/preto) Empresa: GNPD Comércio e Serviços Eirelli ME
Quantidade: 1.800 rolos
Valor Unitário R$ 19,05
Valor Total .......................................................................................................... R$ 34.290,00
Valor Total Geral ................................................................................................R$ 39.450,00
Cuida-se neste processo da aquisição de fitas demarcadoras (zebradas), que serão utilizadas para implementação de ambientes com distanciamento social necessário ao retorno das atividades presenciais do Tribunal de Justiça, visando a prevenção de contágio pela COVID-19, em cumprimento ao determinado na Resolução CNJ 322/2020, bem assim em razão da pandemia do coronavírus, consoante pedido da SAAB 6.1.1- Serviço de Almoxarifado, documentos e justificativas anexas na pasta digital.
Inicialmente o pedido eletrônico estava em tramitação na SAAB
7.2.2 Serviço de Pesquisa de Preços e, após deliberação, foi encaminhado a este setor para prosseguimento com dispensa de Licitação.
Recebido o processo, juntamos os anexos: “Lei 13.979_20”, “Medida Provisória 926_20”, “Resolução CNJ 322_20”, “Justificativa para aquisição de materiais_Covid-19”, bem como o item de serviço do Siafisico e encaminhamos solicitação de proposta, recebendo as propostas constantes na pasta digital.
Lançamos os valores no sistema SCL, resultando no quadro resumo da pesquisa de preços, o qual apresentou as empresas L&A Comércio e Serviço Ltda. EPP e GNPD Comércio e Serviços Eirelli ME como detentoras dos menores valores válidos para os itens 01 e 02 respectivamente. A SAAB 6.1.1 aprovou as propostas, conforme e-mail anexo à pasta digital.
Providenciamos a juntada do cadastro das empresas no Siafísico, da documentação (CNPJ, CRF-FGTS, CND Conjunta, CNDT), das consultas (aos sites da Secretaria da Fazenda/CADIN Estadual, PGE/Sanções Administrativas, TCESP/Relação de Apenados e da CGU-Portal da Transparência/Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) e a Certidão da Fazenda Estadual.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX (23/06/20), XXXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX (23/06/20) E XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX (23/06/20). Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxXxxxxxxx.xx e informe o processo 2020/00057756 e o código EI6J482P.
P O D E R J U D I C I Á R I O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Visando a análise de compatibilidade do preço ofertado, também foi realizada pesquisa em sistema informatizado de banco de preços, conforme ‘Relatório de Cotação’, anexo na pasta digital.
Encaminhamos o presente à r. consideração de Vª Senhoria, deixando à critério superior a avaliação da suficiência dos documentos apresentados e, para que a despesa não seja incorretamente classificada, propomos consulta à Secretaria de Orçamento e Finanças quanto ao item/natureza de despesa do material que se pretende adquirir, com posterior emissão da nota de reserva orçamentária, no valor total global de R$ 39.450,00.
São Paulo, 23 de junho de 2020.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX (23/06/20), XXXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX (23/06/20) E XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX (23/06/20). Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxXxxxxxxx.xx e informe o processo 2020/00057756 e o código EI6J482P.
Processo nº 57756/2020 Parecer nº 838/2020
Contratação direta por dispensa de licitação para aquisição fitas demarcadoras (zebradas), destinados para implementação de ambientes com distanciamento social necessário para o retorno das atividades presenciais do Tribunal de Justiça, visando à prevenção ao contágio do coronavírus (COVID-19), em cumprimento ao determinado na Resolução CNJ 322/2020. Lei nº 13.979/2020. Hipótese excepcional e temporária de contratação direta exclusivamente destinada ao enfrentamento do COVID-19. Parecer AGU nº 00002-2020-CNMLC-CGU. Preenchimento dos requisitos legais previstos nos arts. 4º a 4º-I, da Lei nº 13.979/2020, com a redação conferida pela Medida Provisória nº 926/2020. Parecer pelo prosseguimento.
Senhor Secretário de Administração e Abastecimento
Vieram os autos para análise de pedido de contratação por dispensa de fitas demarcadoras para sinalização ambiental, com vistas à implementação de ambientes com distanciamento social necessário ao retorno das atividades presenciais do Tribunal de Justiça, visando à prevenção de contágio pela COVID-19, em cumprimento ao determinado na Resolução CNJ 322/2020 (fls. 04/05).
A SAAB 6.1.1 trouxe a seguinte justificativa para a aquisição
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXX (26/06/20), XXXXXXX XXXXXX (26/06/20) E XXXXX XX XXXX XXXXXXX (26/06/20).
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxXxxxxxxx.xx e informe o processo 2020/00057756 e o código 89C0D1TR.
(fls. 04):
“O material será utilizado para implementação de ambientes com distanciamento social necessário ao retorno das atividades presenciais do Tribunal de Justiça, visando a prevenção de contágio pela COVID-19, em cumprimento ao determinado na Resolução CNJ 322/2020, bem assim em razão da pandemia do coronavírus.”.
Às fls. 69/80 consta detalhada informação do i. Diretor da SAAB 7 apresentando justificativa para dispensa de licitação nos casos de aquisição de bens e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19), instituída pela Lei Federal nº 13.979/2020 (fls. 69/80):
“(...) o Conselho Nacional de Justiça, por ocasião da Resolução n. 322 de 1º de junho de 2020, fixou, no âmbito do Poder Judiciário, que os Tribunais devem envidar esforços para retomada dos serviços presenciais, mas devem ser observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid19, mormente em face ao retorno do andamento de autos físicos que encontram-se sobrestados desde idos de março de 2020.
Verifica-se, portanto, que somente em junho de 2020 a Administração do Tribunal de Justiça passou a dispor dos elementos jurídicos autorizadores e das condições técnicas mínimas e necessárias para reabertura dos fóruns, vez que estatuídos no Decreto Estadual nº 64.994 e Resolução do CNJ n. 322. Neste caminhar e se mantidas as condições atuais no Estado de São Paulo, as atividades presenciais deverão ser retomadas em idos de julho de 2020, o que se anuncia muito próximo e impossibilita a aquisição por licitação ordinária dos itens eleitos nos diplomas citados como obrigatórios e que devem albergar as edificações do Tribunal de Justiça, de sorte passa-se a lançar mão da contratação da compra dos itens indispensáveis à reabertura e em quantidade mínima possível.
Diante do exposto, em que pese a Lei n. 13.979/2020 dar a presunção legal de urgência, registra-se presente também a emergência na aquisição dos itens, vez que a sobrevindo edição de normativos orientando a reabertura somente vieram em idos de junho de 2020 e já se anuncia a célere reabertura dos Fóruns do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em julho de 2020,
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O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXX (26/06/20), XXXXXXX XXXXXX (26/06/20) E XXXXX XX XXXX XXXXXXX (26/06/20).
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxXxxxxxxx.xx e informe o processo 2020/00057756 e o código 89C0D1TR.
principalmente em razão da realização de audiências de réus presos, atendimento a menores em situação de vulnerabilidade e outras situações de natureza presencial, o que afasta a possibilidade de realização de licitação para aquisição de itens mínimos necessários, pois há que ser considerado os prazos legais envolvidos em tal modalidade de compra, bem como a logística envolvida para atender e equipar as mais de 700 edificações do Tribunal de Justiça.”
(...)
Assim, o que extrai dos diplomas legais é a necessidade como condição imperativa e urgente de aquisição dos seguintes ligados à prevenção e ao combate ao COVID-19 para que se possa reabrir os prédios e retomar as atividades presenciais:
(...)
i) Comprar e distribuir fitas zebradas; (grifo nosso).”
A i. SOF indicou a disponibilidade orçamentária às fls. 138 e
140.
Constam, ainda, dos autos: (i) pedido formulado pela SAAB
6.1.1 – Serviço de Almoxarifado (fl. 04); justificativas da aquisição (fls. 04 e 69/80); (ii) termo de referência (fls. 05/06); (iii) documentação de regularidade das empresas (fls. 103/127); (iv) justificativa da SAAB 7 para dispensa de licitação para os casos de aquisição de bens e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (“covid-19”), instituída pela Lei Federal n. 13.979/2020 (fls. 69/80) (v) pesquisa de mercado (fls. 134/135); (vi) informações sobre a disponibilidade orçamentária (fls. 138 e 140).
É o relato do necessário. Passamos a opinar.
Nos termos do art. 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, art. 22 do Provimento CSM nº 2.138/13 e art. 6º da Portaria nº 9.795/19, incumbe a esta Assessoria prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico. Por tais razões, o presente parecer não alcança a análise de aspectos de natureza eminentemente técnica ou
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O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXX (26/06/20), XXXXXXX XXXXXX (26/06/20) E XXXXX XX XXXX XXXXXXX (26/06/20).
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxXxxxxxxx.xx e informe o processo 2020/00057756 e o código 89C0D1TR.
administrativa, tampouco, ingressa na conveniência ou oportunidade dos atos praticados no âmbito deste Tribunal.
Desde a Declaração da Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo coronavírus, reconhecida como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (“OMS”), o Governo Federal tem adotado medidas diversas para seu enfrentamento, incluindo a declaração de calamidade pública pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 6 de 20, de março de 2020.
No âmbito das contratações públicas, a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, alterada pela Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020 (“Lei nº 13.979/2020”), trouxe importantes inovações destinadas a otimizar a aquisição de bens e serviços pela Administração para enfrentamento da COVID-191. Confira-se:
“Art. 4º- É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
§ 1º- A dispensa de licitação a que se refere o caput deste artigo é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”.
Em linhas gerais, a Lei nº 13.979/2020 flexibilizou as regras do pregão2 e trouxe nova modalidade de dispensa de licitação destinada à aquisição de bens ou serviços necessários para o enfrentamento da doença.
1 “A Lei n. 13.979/2020, com as alterações promovidas pela MP 926, de 2020, estabeleceu ferramentas de otimização da fase do planejamento da contratação no afã de otimizar e acelerar o procedimento para enfrentamento da situação decorrente do coronavírus. A Exposição de Motivos constantes da MPV 926/20 é clara ao querer desburocratizar e agilizar os processos de contratação, seja por dispensa, seja por pregão. As concessões feitas no decorrer da Lei são explícitas no sentido de privilegiar o conteúdo da contratação em detrimento de sua economicidade formal” (Parecer-nº 00002-2020-CNMLC-CGU-AGU – Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/0000/xxxxx/00/XXXXXXX-XXXXXXXXXXX-x.%0000000-0000-XXXXXX-XX-XXX- AGU.pdf).
2 Art. 4º-G - Nos casos de licitação na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, cujo objeto seja a aquisição de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da emergência de que trata esta Lei, os prazos dos procedimentos licitatórios serão reduzidos pela metade. (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) § 1º- Quando o prazo original de que trata o caput for número ímpar, este será arredondado para o número inteiro antecedente. (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) § 2º- Os recursos dos procedimentos licitatórios somente terão efeito devolutivo. (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) § 3º - Fica dispensada a realização de audiência pública a que se refere o art. 39 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para as licitações de que trata o caput.
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O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX XXXXX (26/06/20), SOLANGE SUGANO (26/06/20) E XXXXX XX XXXX XXXXXXX (26/06/20).
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxXxxxxxxx.xx e informe o processo 2020/00057756 e o código 89C0D1TR.
Especificamente no caso dos autos, as informações e justificativas de fls. 04/06 e 69/80 não deixam dúvidas de que a contratação direta em tela (fitas demarcadoras para sinalização ambiental) insere-se na hipótese excepcional e temporária prevista na Lei nº 13.979/2020.
A par da gravidade e excepcionalidade da situação atual, o legislador presumiu que as aquisições de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento do COVID-19 atendem os pressupostos inerentes às contratações emergenciais (emergencialidade, necessidade, previsibilidade de risco à saúde ou à vida de pessoas e adequação da contratação para enfrentamento do risco). Confira-se a redação do art. 4º-B da Lei nº 13.979/2020:
“Art. 4º-B - Nas dispensas de licitação decorrentes do disposto nesta Lei, presumem-se atendidas as condições de: (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
I - ocorrência de situação de emergência; (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
II - necessidade de pronto atendimento da situação de emergência; (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
III - existência de risco a segurança de pessoas, obras, prestação de serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares; e (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
IV - limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência. (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)”.
Trata-se, pois, de nova hipótese de dispensa de licitação, que, ainda que guarde certa similaridade com a contratação emergencial prevista no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, apresenta requisitos legais específicos. Nessa linha, a d. Advocacia Geral da União assentou que:
“19. Considerando a situação de extrema urgência e emergência, a lei procurou abarcar uma hipótese de contratação direta específica e temporária, em que pese guardar inspiração em algumas das disposições regulares das contratações emergenciais disciplinadas pela Lei n. 8.666/93. Note-se que as contratações diretas a serem entabuladas no âmbito da Lei n. 13.979/2020 não se confundem em absoluto com as contratações emergenciais típicas,
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Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxXxxxxxxx.xx e informe o processo 2020/00057756 e o código 89C0D1TR.
seja pelo procedimento diferenciado tratado pela norma, seja pela aplicação direcionada e temporária”3.
Feitas tais considerações iniciais, passamos à análise dos requisitos previstos nos arts. 4º a 4º-I, da Lei nº 13.979/2020, conforme sua redação atual. Aliás, por se tratar de lei federal alterada por Medida Provisória, não se pode deixar de ressalvar que, caso ela não seja convertida em lei, seus dispositivos poderão perder eficácia desde a edição4.
I - Aquisição de bens, serviços e insumos exclusivamente destinados ao enfrentamento do COVID-19 (art. 4º, caput)
O Governo do Estado, por meio do Decreto Estadual nº 64.994 de 28 de maio de 2020, instituiu um plano de retomada das atividades presenciais no Estado de São Paulo, que prevê a possibilidade de reabertura de escritórios e repartições públicas, condicionada ao atendimento de soluções técnicas para a reabertura gradual das atividades e atendimento presencial no Estado.
O Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”), na mesma linha, editou a Resolução nº 322/2020, fixando medidas para a retomada dos serviços presenciais, no âmbito do Poder Judiciário, observadas as ações necessárias para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).
No caso dos autos, a aquisição de fitas demarcadoras para sinalização ambiental visa garantir o distanciamento social necessário ao retorno das atividades presenciais do Tribunal de Justiça. A hipótese encontra respaldo na Lei nº 13.979/2020, por se tratar de insumo imprescindível para prevenção da disseminação do COVID-19, em atendimento aos protocolos previstos na Resolução nº 322 de CNJ, bem como no Decreto Estadual nº 64.994/2020.
3 Parecer-nº 00002-2020-CNMLC-CGU-AGU – Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/0000/xxxxx/00/XXXXXXX-XXXXXXXXXXX-x.%0000000-0000-XXXXXX-XX-XXX- AGU.pdf. No mesmo sentido, cita-se o Parecer Referencial SEI-GDF n.º 002/2020 - PGDF/PGCONS da Procuradoria do Distrito Federal. Disponível em: xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xx-xxxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXXXX_XXXXXXXXXXX_0.xxx
4 Art. 62, § 3º - As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
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II - Requisito temporal (art. 4º, §1º)
Por se tratar de lei temporal, a nova hipótese de dispensa de licitação trazida pela Lei nº 13.979/2020 somente pode ser aplicada enquanto perdurar a emergência de saúde pública (art. 4º, §1º)5.
A este respeito, destaca-se que o Decreto estadual nº 65.014/2020 estendeu até 28.06.2020 o período de quarentena de que trata o parágrafo único do artigo 1º Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), no Estado de São Paulo.
Destarte, nesta data, ainda persiste a emergência de saúde pública, a autorizar a excepcional dispensa de licitação.
III –Termo de Referência ou projeto básico simplificados (arts. 4º-C e 4º-E)
Para fazer frente à emergencialidade e dinamicidade do cenário atual, o legislador dispensou a apresentação de estudos preliminares para a aquisição de bens e serviços comuns (art. 4º-C). Admitiu a possibilidade de apresentação de termo de referência simplificado ou de projeto básico simplificado, estabelecendo conteúdo mínimo a ser contemplado no documento (art. 4º-E).
Com efeito, o item que se pretende adquirir (“fitas demarcadoras para sinalização ambiental - fl. 04) insere-se no conceito de bem comum, contido no parágrafo 1º do art. 1º da Lei nº 10.520/20026, tornando despicienda a apresentação de estudos preliminares.
Conforme demonstrado na tabela abaixo, no caso concreto, os requisitos mínimos previstos no art. 4º-E, §1º da Lei nº 13.979/2020 foram perfeitamente atendidos:
5 Art. 4º, § 1º - A dispensa de licitação a que se refere o caput deste artigo é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
6 Art. 1º, §1º - Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
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DISPOSITIVO LEGAL | ITEM CORRESPODENTE |
Declaração do objeto (art. 4º-E, §1º, I) | Item 1 do Termo de Referência – fl. 05 |
Fundamentação simplificada da contratação (art. 4º-E, §1º, II) | Item 2 do Termo de Referência – fl. 05 |
descrição resumida da solução apresentada (art. 4º-E, §1º, III) | Item 3 do Termo de Referência – fl. 05 |
requisitos da contratação (art. 4º- E, §1º, IV) | Itens 4 e 5 do Termo de Referência – fls. 05/06 |
Critérios de medição e pagamento (art. 4º-E, §1º, V) | Item 5 do Termo de Referência – fls. 20 |
Estimativas dos preços (art. 4º-E, §1º, V) | Fls. 50/51 |
Adequação orçamentária (art. 4º- E, §1º, VI) | Fls. 138 e 140 |
Outrossim, a fim de otimizar as contratações indispensáveis para o enfrentamento do Novo Coronavírus, a Lei nº 13.979/2020 contemplou também as seguintes flexibilizações:
(a) Possibilidade de contratação com empresas com inidoneidade declarada ou com o direito de participar de licitação ou contratar com o Poder Público suspenso, quando se tratar, comprovadamente, de única fornecedora (art. 4º, §3º);
(b) Possibilidade de aquisição de equipamentos usados (art. 4º-A);
(c) Gerenciamento de Riscos somente durante a gestão do contrato (art. 4º-D);
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(d) Excepcional dispensa de estimativa de preços, mediante justificativa da autoridade competente (art. 4º-E, §2º);
(e) Permissão para a contratação por valores superiores decorrentes de oscilações ocasionadas pela variação de preços, mediante justificativa nos autos (art. 4º-E, §3º);
(f) Redução de prazos na modalidade pregão (art. 4º-G);
(g) Duração de até seis meses e possibilidade de prorrogação por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento (art. 4º-H); e
(h) Possibilidade de acréscimos ou supressões de até 50% (art. 4º-I).
IV – Regularidade fiscal, trabalhista e administrativa
Os autos foram instruídos com prova da regularidade fiscal, trabalhista e administrativa das futuras contratadas (fls. 103/127).
Não obstante, não é demais mencionar que a novel legislação, excepcionalmente, previu a possibilidade de dispensa da apresentação de documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista ou de habilitação, com exceção da regularidade perante a Seguridade Social e o cumprimento do art. 7º, caput, inciso XXXIII da Constituição Federal (art. 4º-F).
V - Imediata disponibilização em sítio oficial específico na internet (art. 4º, §2º)
Em respeito aos princípios da publicidade e transparência, a Lei determina a imediata disponibilização da contratação na internet:
“Art. 4º,§2º - Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro nesta Lei serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal
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do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição”.
Assim, caberá à Área Gestora providenciar a imediata disponibilização da aquisição em tela no site do TJSP.
Por fim, registra-se que, nos termos do art. 62, §4º7 c.c. art. 40,
§4º8 da Lei nº 8.666/93, o caso dos autos dispensa a formalização de instrumento de contrato, por se tratar de dispensa de licitação com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, cujo valor se insere na modalidade convite (R$ 39.450,00 – fls. 131/132).
Diante do exposto, o parecer que sub censura se submete à apreciação superior é no sentido de que as circunstâncias expostas nestes autos se inserem na hipótese excepcional e temporária prevista na Lei nº 13.979/2020, autorizando a contratação direta, por dispensa de licitação, de empresas especializadas no fornecimento de fitas demarcadoras para sinalização ambiental, evitando-se o contágio pelo COVID-19 quando do retorno das atividades presenciais do Tribunal de Justiça de São Paulo. Observa-se, contudo, que caberá à Área Gestora providenciar a imediata disponibilização da aquisição em tela no site do TJSP, nos termos do art. 4º, §2º daquele diploma legal.
Xxxxx xx Xxxx Furtado Coordenadora – mat. 366.596
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Coordenador – mat. 366.650
Advogada do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
7 Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. § 4o - É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica” (grifo).
8 Art. 40, § 4o. Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias da data prevista para apresentação da proposta (...).
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Documento assinado digitalmente, nos termos da legislação em vigor.
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO ASSESSORIA JURÍDICA
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P O D E R J U D I C I Á R I O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX (29/06/20), XXXXXX XXXXXXXX (29/06/20) E XXXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX (29/06/20). Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxXxxxxxxx.xx e informe o processo 2020/00057756 e o código DST9V101.
Informação nº 27/2020 – SAAB 7.1.2 Processo nº 57.756/2020.
Interessado: SAAB 7 – Diretoria de Licitações e Compras.
Assunto: Fitas demarcadoras zebradas (amarelo/preto) – Prevenção Covid 19 – Aquisição.
Senhor Secretário de Administração e Abastecimento,
Cuida-se neste processo da aquisição de 3.000 fitas demarcadoras (zebradas), que serão utilizadas para implementação de ambientes com distanciamento social, material necessário ao retorno das atividades presenciais, com abertura dos prédios a princípio programada para ocorrer no próximo dia 26/07 - Provimento CSM 2563/2020 do Tribunal de Justiça, visando a prevenção de contágio pela COVID-19, em cumprimento ao determinado na Resolução CNJ 322/2020, bem assim em razão da pandemia do coronavírus, consoante pedido e justificativa da SAAB 6.1.1 – Serviço de Almoxarifado.
Encontra-se juntado ao presente cópia da Lei nº 13979/2020 e Medida Provisória nº 926/2020 que dispõe sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid 19.
Encaminhado e-mail a 16 empresas, e recebido 08 propostas de preço o processo foi encaminhado a SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças que emitiu a respectiva Nota de Reserva às fls. 138 a 140, a onerar recursos da Fonte 20.02.156.
O GTAJ – Grupo Técnico de Assessoria Jurídica em seu parecer de fls. 145 a 155, verificou que, efetivamente diante dos preços obtidos, e conforme propostas e certidões de habilitação, trata-se de nova hipótese de dispensa de licitação e que as circunstâncias expostas neste altos se inserem na hipótese excepcional e temporária prevista na Lei nº 13.979/2020, autorizando a contratação direta, por dispensa de licitação.
O Gestor da aquisição encontra-se indicado às fls.04.
Diante do exposto, encaminha-se o presente respeitosamente a Vossa Senhoria, buscando a autorização para a contratação direta junto às empresas: para o Item 01 - “L & A Comércio e Serviço Ltda. EPP,” no valor de R$ 5.160,00 e para o item 02 – “GNPD Comércio e Serviços Eirelli ME” no valor de R$ 34.290,00, perfazendo o valor total geral de R$ 39.450,00 (trinta e nove mil quatrocentos e cinquenta reais).
São Paulo, 29 de junho de 2020.
Xxxxxxx das N. F. Costa Supervisora
SAAB 7.1.2
(assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxxxxx Coordenadora SAAB 7.1
(assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Diretor
SAAB 7
(assinado digitalmente)
158
PROCESSO Nº: 2020/57756
INTERESSADO: SAAB 6.1.1 – Serviço de Almoxarifado
ASSUNTO: Fornecimento de fitas demarcadoras zebradas (amarelo/preto) para prevenção a pandemia COVID-19.
Douta Assessoria da Presidência,
Diante das informações prestadas pela SAAB 7 - Diretoria de Licitações e Compras (p. 158) e do parecer favorável da Assessoria Jurídica (p. 145/155), submeto o presente a deliberação de Vossa Excelência, opinando, em razão da urgência que o caso requer, seja dispensada a manifestação da D. Comissão de Acompanhamento de Licitações e Contratos Administrativos, bem como, autorizada a contratação por dispensa de licitação, nos termos da Lei nº 13.979/2020 e da Medida Provisória nº 926/2020, com as empresas L & A COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA. – EPP e GNPD COMÉRCIO E
SERVIÇOS EIRELI – ME, para o fornecimento de 3.000 fitas demarcadoras (zebradas), que serão utilizadas para implementação de ambientes com distanciamento social, material necessário ao retorno das atividades presenciais do Tribunal de Justiça, visando a prevenção de contágio pela COVID-19, em cumprimento ao determinado na Resolução CNJ 322/2020, bem assim em razão da pandemia do coronavírus, consoante justificativas e pedido eletrônico realizado pela SAAB 6.1.1 – Serviço de Almoxarifado, anexos na pasta digital.
São Paulo, data registrada no sistema.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Secretário de Administração e Abastecimento
(Documento assinado digitalmente)
176
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX (30/06/20).
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxXxxxxxxx.xx e informe o processo 2020/00057756 e o código O78H4MB4.
PROCESSO Nº: 2020/57756
INTERESSADO: SAAB 6.1.1 – Serviço de Almoxarifado
ASSUNTO: Fornecimento de fitas demarcadoras zebradas (amarelo/preto) para prevenção a pandemia COVID-19.
Senhor Presidente,
Trata-se de contratação direta, por dispensa de licitação, com as empresas L & A COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA. – EPP (para o item 01) e GNPD COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME (para o item 02), visando o fornecimento de 3.000 fitas demarcadoras (zebradas), que serão utilizadas para implementação de ambientes com distanciamento social, necessário ao retorno das atividades presenciais do Tribunal de Justiça, visando à prevenção de contágio pela COVID-19, em razão da pandemia pelo coronavírus, nos termos da Resolução CNJ 322/2020, da Lei Federal n. 13.979/2020 e da Medida Provisória n. 926/2020.
Justificativas para a contratação juntadas às fls. 69/80 e Termo de Referência às fls. 05/07 e alterado às fls. 16/18.
Relatório da SAAB 7 – Diretoria de Licitações e Compras às fls. 131, apontou para o item 01 [1.200 rolos de fita demarcadora zebrada (amarelo/preto) – não adesiva] o valor unitário de R$ 4,30 e valor total de R$ 5.160,00, e para o item 02 [1.800 rolos de fita adesiva para demarcação de solo (zebrada - amarelo/preto)] o valor unitário de R$ 19,05 e valor total de R$ 34.290,00, totalizando R$ 39.450,00, para o fornecimento de 3.000 fitas demarcadoras (zebradas).
Pesquisa de Preços às fls. 134/135.
Indicação de recursos pela SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças às fls. 138/140.
Informações prestadas pela SAAB 7 – Diretoria de Licitações e Compras na fl. 158.
O parecer favorável da Assessoria Xxxxxxxx foi favorável ao prosseguimento da contratação (fls. 145/155).
O Sr. Secretário de Administração e Abastecimento opinou pela formalização da contratação, com a dispensa de manifestação da D. Comissão de Acompanhamento de Licitações e Contratos Administrativos (fls. 176).
A compra direta do material indicado, salvo melhor de juízo de Vossa Excelência, afigura-se necessária e pertinente, haja vista que se presta a prevenir o contágio pela COVID-19, decorrente da pandemia pelo coronavírus, quando do retorno às atividades presenciais em todas as unidades judiciais integrantes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O procedimento em apreço destina-se a conferir cumprimento ao disposto na Resolução CNJ 322/2020, encontrando perfeito
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX (30/06/20).
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxXxxxxxxx.xx e informe o processo 2020/00057756 e o código JX41MR01.
amparo nos ditames da Lei Federal n. 13.979/2020 e da Medida Provisória n. 926/2020, tal como muito bem delineado pela Assessoria Jurídica desta Corte, no parecer lançado nos autos.
Por fim, a dispensa de manifestação da Comissão de Acompanhamento de Licitações e Contratos Administrativos é medida em que impõe diante da urgência da contratação, incidindo, na espécie, o permissivo constante do art. 4o., parágrafo único, da Portaria n. 9.635/2018, desta Corte.
Ante o exposto, o parecer que, respeitosamente, submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência, é no sentido de: a) DISPENSAR, em razão da urgência que o caso requer, a manifestação da Douta Comissão de Acompanhamento de Licitações e Contratos Administrativos, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 4º da Portaria nº 9.635/2018; b) AUTORIZAR a contratação direta, por dispensa de licitação, com as empresas L & A COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA. – EPP (para o item 01), GNPD COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME (para o item 02), nos
termos da Lei nº 13.979/2020 e na Medida Provisória nº 926/2020 e a despesa no valor total de R$ 39.450,00, a ser suportada conforme disponibilidade orçamentária informada pela SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças às fls. 138/140.
Sub censura.
São Paulo, data registrada no sistema.
Juíza Assessora da Presidência
(documento assinado digitalmente)
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX (30/06/20).
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxXxxxxxxx.xx e informe o processo 2020/00057756 e o código JX41MR01.
PROCESSO Nº: 2020/57756
INTERESSADO: SAAB 6.1.1 – Serviço de Almoxarifado
ASSUNTO: Fornecimento de fitas demarcadoras zebradas (amarelo/preto) para prevenção a pandemia COVID-19.
APROVO o parecer da MM. Juíza Assessora da Presidência, DISPENSO a manifestação da Douta Comissão de Acompanhamento de Licitações e Contratos Administrativos, com fundamento no parágrafo único, do artigo 4º, da Portaria nº 9.635/2018, desta Corte, e AUTORIZO a contratação direta com as empresas L & A COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA. – EPP, para o item 01 [1.200 rolos de fita demarcadora zebrada (amarelo/preto) – não adesiva], no valor unitário de R$ 4,30 e valor total de R$ 5.160,00, e GNPD COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME, para o item 02 [1.800 rolos de fita adesiva para demarcação de solo (zebrada - amarelo/preto)], no valor unitário de R$ 19,05 e valor total de R$ 34.290,00, por dispensa de licitação, que tem por objeto o fornecimento de 3.000 fitas demarcadoras (zebradas), material a ser utilizado visando à prevenção de contágio pela COVID-19, decorrente da pandemia do coronavírus, quando do retorno às atividades presenciais das unidades judiciais integrantes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em cumprimento ao determinado na Resolução CNJ 322/2020, com amparo na Lei nº 13.979/2020 e na Medida Provisória nº 926/2020.
AUTORIZO, outrossim, a despesa decorrente, no valor total de R$ 39.450,00, a ser suportada conforme disponibilidade orçamentária informada pela SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças (fls. 138/140).
RATIFICO a dispensa de licitação, nos termos do artigo 26 da Lei n. 8.666/93.
DESIGNO a Sra. Suely Aparecida Lagroteria Xxxxxxx, como gestora e APROVO a indicação dos fiscais, conforme discriminado às fls. 08.
São Paulo, data registrada no sistema.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Presidente do Tribunal de Justiça
(documento assinado digitalmente)
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX (01/07/20).
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxXxxxxxxx.xx e informe o processo 2020/00057756 e o código RR4929YO.
Ofício de Autorização nº CD20/2020 Processo nº 57756/2020
São Paulo, 02 de julho de 2020.
Prezada Senhora,
Informamos a Vossa Senhoria que está autorizado o fornecimento de fita zebrada, cujas características e condições constam da relação anexa.
Ressaltamos que os prazos começam a contar a partir do recebimento deste Ofício de Autorização, observado o disposto no artigo 110 e seu parágrafo único da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, em sua atual redação.
Para esclarecimentos relativos à Nota de Xxxxxxx, entrar em contato com o setor responsável (SOF 2.1.1) pelo e-mail: xxxx0.0.0xxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
Aproveitamos a oportunidade para apresentar nossos protestos de
estima e consideração.
Xxxxxxx das Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Supervisora – SAAB 7.1.2
À
L & A COMERCIO E SERVICOS LTDA EPP
A/C Sra. Xxxxxx Xxxx Fone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
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Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxXxxxxxxx.xx e informe o processo 2020/00057756 e o código AW58D3M6.
RELAÇÃO QUE ACOMPANHA O OFÍCIO DE AUTORIZAÇÃO CD20/2020
PROCESSO Nº 57756/2020 – Compra Direta
Referência: Pedido nº 15/2020 SAAB 6.1.1 - Serviço de Almoxarifado
I - DADOS DA CONTRATADA
Razão Social: L & A COMERCIO E SERVICOS LTDA EPP
CNPJ: 08.214.036/0001-80
Fone: (00) 0000-0000
Contato: Xxxxxx Xxxx
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
II – DO OBJETO
Item 1 – Fita demarcadora zebrada (amarelo/preto) – não adesiva com as seguintes características mínimas:
Fita plástica demarcadora, sem adesivo, tipo zebrada, nas cores amarelo e preto intercaladas. Medindo no mínimo 65 mm de largura x 100m de comprimento; para demarcação e sinalização de áreas.
Nosso Código: 47.0321
Quantidade: 1.200 (mil e duzentos) rolos
Valor unitário R$ 4,30
Valor total ...................................................................................................... ......R$ 5.160,00
III – DO PAGAMENTO
3.1 O pagamento será efetuado em 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento definitivo do objeto (ateste da nota fiscal). Após, será observado o disposto na legislação vigente.
3.2 O credor que apresentar registro no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN Estadual, deverá ter regularizado a pendência junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, devendo a Contratada comprovar a regularização junto à Secretaria de Orçamento e Finanças – SOF deste Tribunal de Justiça, para efeito de regular pagamento.
3.3 Para o pagamento deverá ser apresentada a nota fiscal/fatura, com a indicação:
a) do número da agência e conta corrente do Banco do Brasil S/A para pagamento;
b) do número da Nota de Empenho (fornecido pela xxxx0.0.0xxxxxxx@xxxx.xxx.xx).
3.4 Quando a empresa emitir o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, em substituição à nota fiscal/fatura, no ateste do documento pelo setor responsável deverá ser acrescentado que “foi verificada a autenticidade da NF-e”. Essa confirmação poderá ser feita na internet, digitando-se os números da chave de acesso no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx 🢥 NF-e ou nota fiscal eletrônica
🢥 Consulta de NF-e de mercadorias) ou no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx 🢥 Consulta resumo de uma Nota Fiscal Eletrônica).
184
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX (02/07/20).
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxXxxxxxxx.xx e informe o processo 2020/00057756 e o código AW58D3M6.
3.5 DADOS PARA EMISSÃO DA NOTA FISCAL:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Edifício Barão de Iguape
Endereço: Rua Direita, nº 250 – 25º andar XXX 00000-000 – São Paulo – SP
CNPJ: 51.174.001/0001-93 – Inscrição Estadual: Isento
E-mail p/ emissão da NF-Eletrônica: xxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx
Obs: Para emissão de Nota Fiscal Eletrônica, poderão ser considerados os dados constantes do sistema da Secretaria da Fazenda para o CNPJ do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
3.6 A nota fiscal será atestada definitivamente pelos fiscais, a serem indicados pelo gestor no Sistema SGF, e em seguida, encaminhada eletronicamente à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças para pagamento.
IV – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA ENTREGA E RECEBIMENTO
4.1 A Contratada se responsabilizará por todas as despesas de embalagem, frete, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento.
4.2 O produto deve ser entregue em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento do Ofício de Autorização ou instrumento equivalente, com agendamento prévio no seguinte setor:
Almoxarifado Central
Rua dos Xxxxxxxxxxx, 000/000 – Ipiranga - CEP 04202-001 – São Paulo / SP. Agendamento pelo e-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx
Contato: Suely Aparecida Lagroteria Vicente
4.3 O produto deverá ser novo e sem uso anterior.
4.4 O produto deverá ser entregue devidamente embalado. A embalagem deverá proporcionar a devida proteção durante o transporte, garantindo a integridade, bem como conter as informações necessárias à identificação do produto e segurança.
4.5 O recebimento do objeto será feito nos termos do artigo 73, da Lei 8.666/93 atualizada.
V – DA GARANTIA
5.1 A garantia será prestada nos termos estabelecidos na Lei nº 8.078/1990.
5.2 Caso sejam constatados defeitos de fabricação durante o prazo de garantia, a empresa contratada deverá providenciar sua substituição, no mesmo local de entrega do produto, sem qualquer ônus para o Tribunal de Justiça, no prazo de até 07 (sete) dias a contar da notificação.
VI – DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO
6.1 A inexecução total ou parcial do ajustado ensejará a sua rescisão pela Administração na forma e consequências previstas na Lei Federal de Licitações e Contratos, em sua atual redação, e art. 92 e 93 do Provimento CSM n° 2138/2013, sem prejuízo da aplicação das penalidades a que aludem os artigos 86 a 88 da mencionada legislação federal e art. 94 do aludido Provimento:
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Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxXxxxxxxx.xx e informe o processo 2020/00057756 e o código AW58D3M6.
Provimento CSM nº 2138/2013:
Art. 94 – Os casos de descumprimento, inexecução, inadimplência e atraso na execução do contrato são os previstos no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei 10.520/02.
§ 1° – A recusa da contratada em assinar o contrato, aceitar ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Tribunal de Justiça ou pelo edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às seguintes penalidades:
I – multa de vinte por cento a cem por cento do valor do contrato ou instrumento respectivo; e,
II – pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação ou contratação para o mesmo fim.
§ 2° – O atraso injustificado de até trinta dias para assinatura do contrato, da prestação de garantia ou da execução do serviço, incluído a assistência técnica em bem ou produto em período de garantia, compra ou obra, sem prejuízo do que dispõe o § 1° do art. 86 da Lei n° 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora de cinquenta centésimos percentuais ao dia.
§ 3° – O não atendimento ao disposto no inc. IV do art. 62 ensejará a aplicação da multa prevista no parágrafo 2º, a contar do primeira dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido para substituição.
§ 4° – Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra, bem como pelo atraso ou não atendimento de assistência técnica em bem ou produto em período de garantia, poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
I – multa de vinte por cento a cem por cento, nos casos que excederem o prazo estabelecido no § 2º;
II – multa de um por cento a cem por cento do valor das mercadorias não entregues ou da obrigação não cumprida;
III – pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação ou contratação para o mesmo fim.
§ 5º - As multas previstas neste artigo e no contrato poderão ser descontadas de pagamentos eventualmente devidos pelo Tribunal de Justiça.
§ 6º - As multas não recolhidas e/ou não descontadas dos pagamentos poderão, a critério da Administração, ser compensadas com as garantias prestadas no contrato, vedando-se o pagamento com serviços ou produtos.
§ 7º - Esgotadas as possibilidades administrativas, a cobrança da multa será efetuada judicialmente.
§ 8º - A aplicação das multas previstas neste artigo não exclui outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
§ 9º - Havendo atraso no pagamento das multas incidirá, sobre o valor devido, correção monetária com base na taxa de variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, e juros moratórios, à razão de um por cento ao mês, calculados pro rata tempore.
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Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxXxxxxxxx.xx e informe o processo 2020/00057756 e o código AW58D3M6.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Aquisição de fitas demarcadoras para sinalização ambiental.
2. FUNDAMENTAÇÃO:
O material será utilizado para implementação de ambientes com distanciamento social necessário ao retorno das atividades presenciais do Tribunal de Justiça, visando a prevenção de contágio pela COVID-19, em cumprimento ao determinado na Resolução CNJ 322/2020, bem assim em razão da pandemia do coronavírus.
3. DESCRIÇÃO:
Item | Código | Descrição | Emba- lagem | Quantidade |
1 | 47.0321 | Fita demarcadora zebrada (amarelo/preto) - não adesiva Fita plástica demarcadora, sem adesivo, tipo zebrada, nas cores amarelo e preto intercaladas. Medindo no mínimo 65 mm de largura x 100m de comprimento; para demarcação e sinalização de áreas. | Rolo | 1200 |
2 | 47.0322 | Fita adesiva para demarcação de solo (zebrada - amarelo/preto) Fita adesiva para demarcação de solo, em PVC, tipo zebrada, nas cores amarelo e preto intercaladas. Medindo no mínimo 48 mm de largura x 30m de comprimento, devendo aderir em diversos tipos de pisos/superfícies. | Rolo | 1800 |
4. ESPECIFICAÇÕES COMPLEMENTARES
4.1. A embalagem dos produtos deverá proporcionar proteção adequada durante o transporte e estocagem, garantindo a integridade e a perfeita identificação do material e suas características, em língua portuguesa.
5. CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
5.1. Os materiais deverão ser entregues no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato ou recebimento de instrumento equivalente.
5.2. A entrega deverá ser efetuada no local indicado abaixo, mediante agendamento prévio. Correndo por conta da empresa todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento.
Almoxarifado Central
Rua dos Xxxxxxxxxxx, 000/000 – Ipiranga - CEP 04202-001 – São Paulo / SP. Agendamento pelo e-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx
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Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxXxxxxxxx.xx e informe o processo 2020/00057756 e o código AW58D3M6.
5.3. Deverão constar da Nota Fiscal/Fatura os dados necessários à identificação da entrega, incluindo o número da agência e conta corrente do Banco do Brasil para pagamento, bem como o número da Nota de Empenho correspondente.
6. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1. A gestão e fiscalização do contrato serão exercidas pelo Almoxarifado Central nos termos do capítulo VII, do Provimento nº 2.138/2013.
6.1.1. O recebimento provisório será efetuado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados da entrega dos produtos.
6.1.2. Recebimento definitivo em até 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do recebimento do ateste provisório.
6.1.2.1. O ateste da Nota Fiscal/Fatura somente será efetuado quando todos os requisitos exigidos tiverem sido cumpridos.
6.2. O pagamento será efetuado em 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo (ateste da Nota Fiscal).
7. CONDIÇÕES DE GARANTIA
7.1. A garantia será prestada nos termos estabelecidos na Lei nº 8.078/1990.
7.1.1. Caso sejam constatados defeitos de fabricação durante o prazo de garantia, a empresa contratada deverá providenciar sua substituição, no mesmo local de entrega do produto, sem qualquer ônus para o Tribunal de Justiça, no prazo de até 7 (sete) dias, a contar da notificação.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX (02/07/20).
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxXxxxxxxx.xx e informe o processo 2020/00057756 e o código AW58D3M6.
| L&A Comercio e Serviço Ltda EPP CNPJ. 08.214.036/0001-80 - INSCR.EST. 149.378.105.117 – CCM 3.548.333-4 Xxx Xx. Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx – SP XXX 00000-000 FONE/FAX. 00-0000-0000 – E-MAIL: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx | ORÇAMENTO | DATA | |||
nº 415 | 22/06/2020 | |||||
Cliente: | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO | validade proposta | ||||
Responsável Pela Solicitação: | TELEFONE | 30 (TRINTA) DIAS |
Item | Descrição do Produto | Marca de Preferência | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total | Prazo de Entrega | Forma de pagamento | ||
1 | Fita demarcadora zebrada (amarelo/preto) − não adesiva; fita plástica demarcadora, sem adesivo, tipo zebrada, nas cores amarelo e preto intercaladas. Medindo no mínimo 65 mm de largura x 100m de comprimento; para demarcação e sinalização de áreas. | 1.200 | R$ | 4,30 | R$ | 5.160,00 | 15 (QUINZE) DIAS | ||
R$ | − | R$ | − | ||||||
R$ | − | R$ | − | ||||||
R$ | − | R$ | − | ||||||
R$ | − | R$ | − | ||||||
R$ | − | R$ | − | ||||||
R$ | − | R$ | − | ||||||
R$ | − | R$ | − | ||||||
R$ | − | R$ | − | ||||||
TOTAL DA COMPRA | R$ | 5.160,00 |
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BANCO BRASIL FRETE
AG: 6998-1 CIF
C/C 40428-4
Elaboração Andrea | Revisão Karina Góis Gerente Compras | Aprovação |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Compras | ||
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23/06/2020
Ofício de Autorização nº CD21/2020 Processo nº 57756/2020
São Paulo, 02 de julho de 2020.
Prezada Senhora,
Informamos a Vossa Senhoria que está autorizado o fornecimento de fita para demarcação de solo, cujas características e condições constam da relação anexa.
Ressaltamos que os prazos começam a contar a partir do recebimento deste Ofício de Autorização, observado o disposto no artigo 110 e seu parágrafo único da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, em sua atual redação.
Para esclarecimentos relativos à Nota de Xxxxxxx, entrar em contato com o setor responsável (SOF 2.1.1) pelo e-mail: xxxx0.0.0xxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
Aproveitamos a oportunidade para apresentar nossos protestos de
estima e consideração.
Xxxxxxx das Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Supervisora – SAAB 7.1.2
À
GNPD COMERCIO E SERVICOS EIRELLI ME
A/C Sra. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Fone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
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O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX (02/07/20).
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxXxxxxxxx.xx e informe o processo 2020/00057756 e o código G9087FQH.
RELAÇÃO QUE ACOMPANHA O OFÍCIO DE AUTORIZAÇÃO CD21/2020
PROCESSO Nº 57756/2020 – Compra Direta
Referência: Pedido nº 15/2020 SAAB 6.1.1 - Serviço de Almoxarifado
I - DADOS DA CONTRATADA
Razão Social: GNPD COMERCIO E SERVICOS EIRELLI ME
CNPJ: 27.193.870/0001-80
Fone: (00) 0000-0000
Contato: Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx
E-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
II – DO OBJETO
Item 2 – Fita adesiva para demarcação de solo (zebrada - amarelo/preto)com as seguintes características mínimas:
Fita adesiva para demarcação de solo, em PVC, tipo zebrada, nas cores amarelo e preto intercaladas. Medindo no mínimo 48 mm de largura x 30m de comprimento, devendo aderir em diversos tipos de pisos/superfícies.
Nosso Código: 47.0322
Quantidade: 1.800 (mil e oitocentos) rolos
Valor unitário R$ 19,05
Valor total ...................................................................................................... ......R$ 34.290,00
III – DO PAGAMENTO
3.1 O pagamento será efetuado em 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento definitivo do objeto (ateste da nota fiscal). Após, será observado o disposto na legislação vigente.
3.2 O credor que apresentar registro no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN Estadual, deverá ter regularizado a pendência junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, devendo a Contratada comprovar a regularização junto à Secretaria de Orçamento e Finanças – SOF deste Tribunal de Justiça, para efeito de regular pagamento.
3.3 Para o pagamento deverá ser apresentada a nota fiscal/fatura, com a indicação:
a) do número da agência e conta corrente do Banco do Brasil S/A para pagamento;
b) do número da Nota de Empenho (fornecido pela xxxx0.0.0xxxxxxx@xxxx.xxx.xx).
3.4 Quando a empresa emitir o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, em substituição à nota fiscal/fatura, no ateste do documento pelo setor responsável deverá ser acrescentado que “foi verificada a autenticidade da NF-e”. Essa confirmação poderá ser feita na internet, digitando-se os números da chave de acesso no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx 🢥 NF-e ou nota fiscal eletrônica
🢥 Consulta de NF-e de mercadorias) ou no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx 🢥 Consulta resumo de uma Nota Fiscal Eletrônica).
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O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX (02/07/20).
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxXxxxxxxx.xx e informe o processo 2020/00057756 e o código G9087FQH.
3.5 DADOS PARA EMISSÃO DA NOTA FISCAL:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Edifício Barão de Iguape
Endereço: Rua Direita, nº 250 – 25º andar XXX 00000-000 – São Paulo – SP
CNPJ: 51.174.001/0001-93 – Inscrição Estadual: Isento
E-mail p/ emissão da NF-Eletrônica: xxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx
Obs: Para emissão de Nota Fiscal Eletrônica, poderão ser considerados os dados constantes do sistema da Secretaria da Fazenda para o CNPJ do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
3.6 A nota fiscal será atestada definitivamente pelos fiscais, a serem indicados pelo gestor no Sistema SGF, e em seguida, encaminhada eletronicamente à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças para pagamento.
IV – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA ENTREGA E RECEBIMENTO
4.1 A Contratada se responsabilizará por todas as despesas de embalagem, frete, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento.
4.2 O produto deve ser entregue em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento do Ofício de Autorização ou instrumento equivalente, com agendamento prévio no seguinte setor:
Almoxarifado Central
Rua dos Xxxxxxxxxxx, 000/000 – Ipiranga - CEP 04202-001 – São Paulo / SP. Agendamento pelo e-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx
Contato: Suely Aparecida Lagroteria Vicente
4.3 O produto deverá ser novo e sem uso anterior.
4.4 O produto deverá ser entregue devidamente embalado. A embalagem deverá proporcionar a devida proteção durante o transporte, garantindo a integridade, bem como conter as informações necessárias à identificação do produto e segurança.
4.5 O recebimento do objeto será feito nos termos do artigo 73, da Lei 8.666/93 atualizada.
V – DA GARANTIA
5.1 A garantia será prestada nos termos estabelecidos na Lei nº 8.078/1990.
5.2 Caso sejam constatados defeitos de fabricação durante o prazo de garantia, a empresa contratada deverá providenciar sua substituição, no mesmo local de entrega do produto, sem qualquer ônus para o Tribunal de Justiça, no prazo de até 7 (sete) dias a contar da notificação.
VI – DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO
6.1 A inexecução total ou parcial do ajustado ensejará a sua rescisão pela Administração na forma e consequências previstas na Lei Federal de Licitações e Contratos, em sua atual redação, e art. 92 e 93 do Provimento CSM n° 2138/2013, sem prejuízo da aplicação das penalidades a que aludem os artigos 86 a 88 da mencionada legislação federal e art. 94 do aludido Provimento:
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX (02/07/20).
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxXxxxxxxx.xx e informe o processo 2020/00057756 e o código G9087FQH.
Provimento CSM nº 2138/2013:
Art. 94 – Os casos de descumprimento, inexecução, inadimplência e atraso na execução do contrato são os previstos no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei 10.520/02.
§ 1° – A recusa da contratada em assinar o contrato, aceitar ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Tribunal de Justiça ou pelo edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às seguintes penalidades:
I – multa de vinte por cento a cem por cento do valor do contrato ou instrumento respectivo; e,
II – pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação ou contratação para o mesmo fim.
§ 2° – O atraso injustificado de até trinta dias para assinatura do contrato, da prestação de garantia ou da execução do serviço, incluído a assistência técnica em bem ou produto em período de garantia, compra ou obra, sem prejuízo do que dispõe o § 1° do art. 86 da Lei n° 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora de cinquenta centésimos percentuais ao dia.
§ 3° – O não atendimento ao disposto no inc. IV do art. 62 ensejará a aplicação da multa prevista no parágrafo 2º, a contar do primeira dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido para substituição.
§ 4° – Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra, bem como pelo atraso ou não atendimento de assistência técnica em bem ou produto em período de garantia, poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
I – multa de vinte por cento a cem por cento, nos casos que excederem o prazo estabelecido no § 2º;
II – multa de um por cento a cem por cento do valor das mercadorias não entregues ou da obrigação não cumprida;
III – pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação ou contratação para o mesmo fim.
§ 5º - As multas previstas neste artigo e no contrato poderão ser descontadas de pagamentos eventualmente devidos pelo Tribunal de Justiça.
§ 6º - As multas não recolhidas e/ou não descontadas dos pagamentos poderão, a critério da Administração, ser compensadas com as garantias prestadas no contrato, vedando-se o pagamento com serviços ou produtos.
§ 7º - Esgotadas as possibilidades administrativas, a cobrança da multa será efetuada judicialmente.
§ 8º - A aplicação das multas previstas neste artigo não exclui outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
§ 9º - Havendo atraso no pagamento das multas incidirá, sobre o valor devido, correção monetária com base na taxa de variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, e juros moratórios, à razão de um por cento ao mês, calculados pro rata tempore.
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Aquisição de fitas demarcadoras para sinalização ambiental.
2. FUNDAMENTAÇÃO:
O material será utilizado para implementação de ambientes com distanciamento social necessário ao retorno das atividades presenciais do Tribunal de Justiça, visando a prevenção de contágio pela COVID-19, em cumprimento ao determinado na Resolução CNJ 322/2020, bem assim em razão da pandemia do coronavírus.
3. DESCRIÇÃO:
Item | Código | Descrição | Emba- lagem | Quantidade |
1 | 47.0321 | Fita demarcadora zebrada (amarelo/preto) - não adesiva Fita plástica demarcadora, sem adesivo, tipo zebrada, nas cores amarelo e preto intercaladas. Medindo no mínimo 65 mm de largura x 100m de comprimento; para demarcação e sinalização de áreas. | Rolo | 1200 |
2 | 47.0322 | Fita adesiva para demarcação de solo (zebrada - amarelo/preto) Fita adesiva para demarcação de solo, em PVC, tipo zebrada, nas cores amarelo e preto intercaladas. Medindo no mínimo 48 mm de largura x 30m de comprimento, devendo aderir em diversos tipos de pisos/superfícies. | Rolo | 1800 |
4. ESPECIFICAÇÕES COMPLEMENTARES
4.1. A embalagem dos produtos deverá proporcionar proteção adequada durante o transporte e estocagem, garantindo a integridade e a perfeita identificação do material e suas características, em língua portuguesa.
5. CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
5.1. Os materiais deverão ser entregues no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato ou recebimento de instrumento equivalente.
5.2. A entrega deverá ser efetuada no local indicado abaixo, mediante agendamento prévio. Correndo por conta da empresa todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento.
Almoxarifado Central
Rua dos Xxxxxxxxxxx, 000/000 – Ipiranga - CEP 04202-001 – São Paulo / SP. Agendamento pelo e-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx
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5.3. Deverão constar da Nota Fiscal/Fatura os dados necessários à identificação da entrega, incluindo o número da agência e conta corrente do Banco do Brasil para pagamento, bem como o número da Nota de Empenho correspondente.
6. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1. A gestão e fiscalização do contrato serão exercidas pelo Almoxarifado Central nos termos do capítulo VII, do Provimento nº 2.138/2013.
6.1.1. O recebimento provisório será efetuado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados da entrega dos produtos.
6.1.2. Recebimento definitivo em até 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do recebimento do ateste provisório.
6.1.2.1. O ateste da Nota Fiscal/Fatura somente será efetuado quando todos os requisitos exigidos tiverem sido cumpridos.
6.2. O pagamento será efetuado em 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo (ateste da Nota Fiscal).
7. CONDIÇÕES DE GARANTIA
7.1. A garantia será prestada nos termos estabelecidos na Lei nº 8.078/1990.
7.1.1. Caso sejam constatados defeitos de fabricação durante o prazo de garantia, a empresa contratada deverá providenciar sua substituição, no mesmo local de entrega do produto, sem qualquer ônus para o Tribunal de Justiça, no prazo de até 7 (sete) dias, a contar da notificação.
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GNPD comercio e serviços EIRELI
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CNPJ 27.193.870/0001-80 Ins Municipal : 004289382 Ins Estadual: 795.813.074.114
Orçamento Campinas 22 junho de 2020
Responsável .: Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx
Endereço .: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 Xxxx Xxxxxxx. XXX 00000000 Xxxxxxxx Xxx Xxxxx
Telefone.: 00 00000000
Descrição do materiais.
N° | Item | Unid. | Qtde | Marca | Valor unitário (R$) | Entrega (dias) | Total (R$) |
47.0322 | Fita adesiva para demarcaç'ão de solo (zebrada - amarelo/preto) | ROLO | 1800 | THR | 19,05 | 15 | 34.290,00 |
1) Frete e demais despesas inclusos no preço, considerando entrega em São Paulo − SP, conforme Anexo I.
2) Validade da proposta: 30 (trinta) dias.
3) Prazo de entrega: até 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato.
4) Prazo de pagamento: 15 (quinze) dias a contar do ateste definitivo da nota fiscal.
5) Prazo de garantia: nos termos estabelecidos na Lei nº 8.078/1990 6) Conta do Banco do Brasil para pagamento:
Campinas, 22 de junho de 2020
Dangheliane De Cassia Terra Napoleão
Fones !9−3229 5671 / 32290179 Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00
Xxx 00x000000000 Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx XX
Cel. 19−981673205 TIM XXX 00000000
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GNPD comercio e serviços EIRELI
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX (02/07/20).
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxXxxxxxxx.xx e informe o processo 2020/00057756 e o código G9087FQH.
CNPJ 27.193.870/0001-80 Ins Municipal : 004289382 Ins Estadual: 795.813.074.114
Orçamento Campinas 22 junho de 2020
Responsável .: Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx
Endereço .: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 Xxxx Xxxxxxx. XXX 00000000 Xxxxxxxx Xxx Xxxxx
Telefone.: 00 00000000
Ficha técnica do material
Descrição
Fita de PVC revestido com adesivo sensível a pressão com excelente adesão e resistência química.
Cores
Cores Zebrada : Amarelo/Preto
Aplicação
Aplicado em áreas que necessitam de sinalização de solo para delimitar áreas ou regiões que apresentam risco ou para sinalização indicativa.
Devido a sua grande variedade de cores, pode ser utilizado também na identificação de produtos, sinalização de portas de vidro e até para fechamento de embalagem.
Medidas
Largura (mm) : 48 e 96 Metragem do Rolo (Mt) : 30
Fones !9−3229 5671 / 32290179 Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00
Xxx 00x000000000 Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx XX
Cel. 19−981673205 TIM CEP 13051234
XXXXXXX XX XXXXXX XX XXX XXXXX - XXXXXX0000 N O T A D E E M P E N H O - NE
NO. DO DOCUMENTO: 2020NE01871 DATA DE EMISSAO: 08/07/2020 GESTAO: 00001
UG: 030030 | DESCRICAO: FED-TRIBUNAL DE JUSTICA | NO.PROCESSO: 20/57756 |
CREDOR: | L & A COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA. | CNPJ/CPF: 08214036/0001-80 |
ENDERECO: XXX XXXXX XXxX XX XXXXXXXX, 00 -
XXXXXX: XXX XXXXX UF: SP CEP: 5366130 ORIGEM DO MATERIAL: XXXXXXXX
XXXXXX | XX | XXXXXXXX XX XXXXXXXX | XXXXX XXX.XXXX. | XXX | XX |
000000 | 03001 | 02061030348260000 | 002001133 33903066 | 30010 | 0000000100 |
REFER. LEGAL: LEI 13979/20 EMPENHO ORIG.: ACORDO:
LICITACAO : | 05 DISP. DE LICIT. | MODALIDADE : | 1 ORDINARIO |
TIPO EMPENHO: | 9 DESPESA NORMAL | NUM CONTRATO : | 2020CT01535 |
VALOR DO EMPENHO: R$ **************5.160,00
======================
CINCO MIL, CENTO E SESSENTA REAIS************************************************
********************************************************************************* CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO PREVISTO
JANEIRO FEVEREIRO XXXXX
ABRIL MAIO JUNHO
JULHO AGOSTO SETEMBRO 5.160,00
EXERCICIO
OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO SEGUINTE
LOCAL DE ENTREGA: DATA DA ENTREGA: ALMOXARIFADO CENTRAL - TJSP 08/07/2020
RESPONSAVEL PELA EMISSAO: |
| |
03521601447 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | |
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 937017218-15 | PAG. |
XXXX - 030001 | ORDENADOR DA DESPESA IMPRESSO PELO SIAFISICO | 0 |
XXXXXXX XX XXXXXX XX XXX XXXXX - XXXXXX0000 N O T A D E E M P E N H O - NE
NO. DO DOCUMENTO: 2020NE01871 DATA DE EMISSAO: 08/07/2020
UG: 030030 - FED-TRIBUNAL DE JUSTICA GESTAO: 00001
ITEM ITEM UNID. QUANTIDADE VALOR UNITARIO PRECO TOTAL SEQ. MATERIAL FORN. DO ITEM
001 00258674-6 00001 1200,000 4,30 5.160,00
DESCRICAO:
FITA DE ISOLAMENTO DE AREA EM POLIETILENO,SEM ADESIVO, NA COR AMARELA E PRE TA (ZEBRADA), MEDINDO 0,06MM ESPESSURA X 7CM LARGURA, ROLO COM 100M
RESPONSAVEL PELA EMISSAO: TOTAL DE ITENS: 001
03521601447
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
XXXX - 000000 937017218-15 PAG.
ORDENADOR DA DESPESA IMPRESSO PELO SIAFISICO 2
Date: quarta-feira, 8 de julho de 2020 Time: 16:53:59
SIAFISIC20-CONTAB,LIQUIDACAO,CONNL ( CONSULTA NOTA DE LANCAMENTO )
CONSULTA EM 08/07/2020 AS 16:53 USUARIO : XXXXXXX
DATA EMISSAO : 08JUL2020 NUMERO : 2020NL46735
DATA LANCAMENTO : 08JUL2020 TELA : 01/01 UNIDADE GESTORA : 030030 - FED-TRIBUNAL DE JUSTICA
GESTAO : 00001 - ADMINIST. DIRETA
CNPJ/CPF/UG FAVORECIDA: 08214036000180 - L & A COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA. GESTAO FAVORECIDA :
EVENTO INSCRICAO DO EVENTO | REC/DESP CLASSIFIC | FONTE | V A L O R |
541202 20/57756 | 5.160,00 |
OBSERVACAO :
000.020/2020/CD. OFÍCIO DE AUTORIZAÇÃO FORNECIMENTO ROLOS FITA DEMARCADORA ZEBRADA SEM ADESIVO PARA O ALMOXARIFADO CENTRAL DO TJSP.AUT.FL 180 DR.XXXXXXX XXXXXX. NE: 2020NE01871
LANCADA POR : XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXX - 000000 EM : 08JUL2020 AS 16:53
XXXXXXX XX XXXXXX XX XXX XXXXX - XXXXXX0000 N O T A D E E M P E N H O - NE
NO. DO DOCUMENTO: 2020NE01872 DATA DE EMISSAO: 08/07/2020 GESTAO: 00001
UG: 030030 | DESCRICAO: FED-TRIBUNAL DE JUSTICA | NO.PROCESSO: 20/57756 |
CREDOR: | GNPD-COMÉRCIO E SERVIÇOS EORELI | CNPJ/CPF: 27193870/0001-80 |
ENDERECO: RUA XXXXXXXX XXXXX XXXXXX,VILA LOURDES, 40, 40 - CIDADE: CAMPINAS UF: SP CEP: 13051234 ORIGEM DO MATERIAL: XXXXXXXX
XXXXXX | XX | XXXXXXXX XX XXXXXXXX | XXXXX XXX.XXXX. | XXX | XX |
000000 | 03001 | 02061030348260000 | 002001133 33903066 | 30010 | 0000000100 |
REFER. LEGAL: LEI 13979/20 EMPENHO ORIG.: ACORDO:
LICITACAO : | 05 DISP. DE LICIT. | MODALIDADE : | 1 ORDINARIO |
TIPO EMPENHO: | 9 DESPESA NORMAL | NUM CONTRATO : | 2020CT01536 |
VALOR DO EMPENHO: R$ *************34.290,00
======================
TRINTA E QUATRO MIL, DUZENTOS E NOVENTA REAIS************************************
********************************************************************************* CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO PREVISTO
JANEIRO FEVEREIRO XXXXX
ABRIL MAIO JUNHO
JULHO AGOSTO SETEMBRO 34.290,00
EXERCICIO
OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO SEGUINTE
LOCAL DE ENTREGA: DATA DA ENTREGA: ALMOXARIFADO CENTRAL - TJSP 08/07/2020
RESPONSAVEL PELA EMISSAO: |
| |
03521601447 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | |
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 937017218-15 | PAG. |
XXXX - 030001 | ORDENADOR DA DESPESA IMPRESSO PELO SIAFISICO | 0 |
XXXXXXX XX XXXXXX XX XXX XXXXX - XXXXXX0000 N O T A D E E M P E N H O - NE
NO. DO DOCUMENTO: 2020NE01872 DATA DE EMISSAO: 08/07/2020
UG: 030030 - FED-TRIBUNAL DE JUSTICA GESTAO: 00001
ITEM ITEM UNID. QUANTIDADE VALOR UNITARIO PRECO TOTAL SEQ. MATERIAL FORN. DO ITEM
001 00341015-3 00001 1800,000 19,05 34.290,00
DESCRICAO:
FITA DE ISOLAMENTO DE AREA EM PVC,DO TIPO ADESIVADA,P/ ISOLAMENTO DE SOLO, A COR AMARELA E PRETA, MEDINDO 50MM DE LARGURA, ROLO DE 30 METROS
RESPONSAVEL PELA EMISSAO: TOTAL DE ITENS: 001
03521601447
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
XXXX - 000000 937017218-15 PAG.
ORDENADOR DA DESPESA IMPRESSO PELO SIAFISICO 2
Date: quarta-feira, 8 de julho de 2020 Time: 17:06:38
SIAFISIC20-CONTAB,LIQUIDACAO,CONNL ( CONSULTA NOTA DE LANCAMENTO )
CONSULTA EM 08/07/2020 AS 17:06 USUARIO : XXXXXXX
DATA EMISSAO : 08JUL2020 NUMERO : 2020NL46821
DATA LANCAMENTO : 08JUL2020 TELA : 01/01 UNIDADE GESTORA : 030030 - FED-TRIBUNAL DE JUSTICA
GESTAO : 00001 - ADMINIST. DIRETA
CNPJ/CPF/UG FAVORECIDA: 27193870000180 - GNPD-COMÉRCIO E SERVIÇOS EORELI GESTAO FAVORECIDA :
EVENTO INSCRICAO DO EVENTO | REC/DESP CLASSIFIC | FONTE | V A L O R |
541202 20/57756 | 34.290,00 |
OBSERVACAO :
000.021/2020/CD. OFÍCIO DE AUTORIZAÇÃO FORNECIMENTO FITAS DEMARCADORAS SOLO ZEBRADA COM ADESIVO PARA O ALMOXARIFADO CENTRAL DO TJSP.AUT.FL 180 DR.XXXXXXX XXXXXX. NE: 2020NE01872
LANCADA POR : XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXX - 000000 EM : 08JUL2020 AS 17:04