CNPJ – 45.128.816/0001 -33
Município de Tabapuã - SP
CNPJ – 45.128.816/0001 -33
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TERMO DO CONTRATO Nº 016/2017, DE FORNECIMENTO, DE FORMA FRACIONADA, REFERENTE À AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E A EMPRESA FRIGOBOI COMÉRCIO DE CARNES LTDA.
Pelo presente instrumento, as partes no final assinadas, de um lado, o MUNICÍPIO DE TABAPUÃ, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 45.128.816/0001-33, com sede à Avenida Dr. Rodolfo Baldi nº 817, Centro, CEP: 15.880-000, na cidade de Tabapuã, neste ato representada pela Prefeita Municipal, a Sra. XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, portador(a) do CPF. nº 000.000.000-00 e do RG nº 10.124.043-SSP/SP, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a Empresa FRIGOBOI COMÉRCIO DE CARNES LTDA, inscrita no CNPJ. sob o nº. 58.302.506/0001- 35, inscrição Estadual nº. 323.011.492.118, com sede à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx XX 000, Xxxx Xxxxx, CEP: 15.110-000, na cidade de Guapiaçu-SP, neste ato representada pelo Procurador o Sr. XXXXXXXX JUNIOR DISTASSI, portador do CPF. nº 000.000.000-00 e do RG. nº 29.109.150-7, resolvem celebrar o presente Contrato de fornecimento de gêneros alimentícios para uso na Rede de Ensino de Tabapuã, com fulcro na Lei do Pregão nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento Administrativo Pregão nº 06/2017, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE
1.1 - O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS não perecível, com entrega parcelada, conforme especificações, quantidades máximas e estimadas de cada item, para suprimento da Merenda Escolar da Rede de Ensino do Município de Tabapuã, constantes do Termo de Referência - Anexo I, do Instrumento Convocatório nº 11/2017, Pregão Presencial nº 06/2017, que fica fazendo parte integrante deste instrumento.
1.2 - O fornecimento do objeto deste Contrato obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
a) Edital de Pregão nº 06/2017;
b) Proposta da CONTRATADA, com os documentos que a integram, constante do Procedimento Administrativo Pregão nº 06/2017;
1.3 - A finalidade do objeto deste contrato é o fornecimento de gêneros alimentícios para atendimento do Programa de Merenda Escolar deste Município de Tabapuã.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1 - A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento do produto de acordo com a necessidade da Prefeitura
durante o prazo contratual, conforme requisição, devendo a mercadoria ser entregue no prazo máximo de três dias úteis contados do recebimento do pedido.
2.2 - A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento feito sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 - Os valores unitários referentes ao fornecimento dos produtos, serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo do Pregão nº 06/2017, vencedora do(s) item(ns) nº 2, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 13, 14, 17, 18, 20, 21, 29, 33, 34, 35, 36, 39 no valor total de R$ 205.832,50 (Duzentos e cinco mil, oitocentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos).
3.2 - Os preços homologados são fixos e irreajustáveis, podendo, para manter o equilíbrio contratual, ser objeto revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo de aquisição do produto, junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
3.3 - Somente haverá revisão de valor quando o reajuste for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de marca ou de distribuidora por parte da Contratada.
3.4 - O reajuste será promovido levando-se em conta apenas o saldo não consumido, e não servirá, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
3.5 - O reajustamento apenas será efetuado no caso da Contratada demonstrar através de Notas Fiscais do distribuidor o preço praticado anteriormente e o atual.
3.6 - Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
3.7 - A recomposição de preços não ficará adstrita a aumento devendo, o fornecedor repassar ao município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
3.7.1 - Tais recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo município.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no
Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Tabapuã, em duas vias, devidamente preenchidas, sem rasuras, juntamente com as cópias das requisições autorizadas pela CONTRATANTE.
4.2 - O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas na forma indicada no item 4.1.
4.3 - Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
4.4 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.5 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 - O prazo previsto para o consumo e fornecimento do objeto do presente contrato é de até 12 (doze)
meses a contar da data de assinatura do contrato, ocorrendo seu termino em 03 de Março de 2018.
5.2 - O prazo contratual, obedecidas as normas legais e regulamentares, poderá ser prorrogado na hipótese de alteração do cronograma de entregas, atendidas a conveniência e a oportunidade administrativas.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1 - As despesas decorrentes do objeto desta contratação correrão às contas de recursos consignados e serão empenhados nas rubricas:
02 – PODER EXECUTIVO
02.09 – Divisão de Merenda Escolar
00.000.0000.0000 – Merenda Escolar Ensino Fundamental
3.3.90.30 – Material de Consumo
00.000.0000.0000 – Merenda Escolar Creche
3.3.90.30 – Material de Consumo
00.000.0000.0000 – Merenda Escolar Pré Escola
3.3.90.30 – Material de Consumo
00.000.0000.0000 – Merenda Escolar EJA
3.3.90.30 – Material de Consumo
00.000.0000.0000 – Merenda Escolar Educação Especial
3.3.90.30 – Material de Consumo
00.000.0000.0000 – Merenda Escolar do Ensino Médio
3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte de Recurso 01 Tesouro Municipal
Fonte de Recurso 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS – VINCULADOS Fonte de Recurso 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINCULADOS
7. - CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Para o fiel cumprimento deste Contrato, a CONTRATANTE se compromete a:
a) fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
b) pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
c) acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
d) exigir a apresentação de notas fiscais juntamente com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc., bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações;
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - Para o fiel cumprimento deste Contrato a CONTRATADA se compromete a:
a) atender as requisições da CONTRATANTE, fornecendo os produtos na forma estipulada neste instrumento;
b) substituir às suas expensas os produtos que se apresentarem de má qualidade, dentro das condições de garantia estipuladas pelo distribuidor;
c) entregar os materiais requisitados nos locais indicados pela CONTRATANTE, obedecendo os prazos estipulados.
d) prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
e) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
f) credenciar junto a CONTRATANTE um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
g) indicar, a pedido da CONTRATANTE, telefone para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
h) responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
i) responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidos e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com a CONTRATANTE;
j) manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
K) A CONTRATANTE poderá solicitar, a seu critério, durante a vigência do contrato, Laudo Bromatológico de orientação com análises microbiológicas, microscópicas, físico-química, organoléptica e de complexo de vitaminas e minerais, emitido por Órgão Oficial de cada lote entregue do produto. A CONTRATANTE determinará quais laboratórios poderão ser utilizados para as análises. Assim como análises das amostras apresentadas para comprovação da qualidade das mesmas, cujas despesas ocorrerão por conta da CONTRATADA.
9.- CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor da
CONTRATANTE, a ser designado posteriormente, devendo este:
a) promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
b) atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
c) solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2 - A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1 - O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do
contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.
10.2 - Caso o fornecimento seja executado em desacordo com o contrato e a proposta, a CONTRATADA terá até 03 (três) dias contados da notificação para a troca do produto ou a reparação das incorreções.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 - De conformidade com o art. 86 da Lei nº 8.666/93, o atraso injustificado na execução dos serviços objeto deste contrato, sujeitará a CONTRATADA, a juízo da Administração do Município de Tabapuã, à multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso.
11.2 - A multa prevista no item 11.1 será descontada dos créditos que a CONTRATADA possuir com o CONTRATANTE, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 11.3.
11.3 - Nos termos do disposto no artigo 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto que lhe for adjudicado, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação no Diário Oficial do Estado as seguintes penalidades:
a) advertência em simples irregularidades que não apresentam prejuízo efetivo de ordem administrativa à Contratante, exceto situações previstas em outros locais do presente edital;
b) multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor do pedido representado pela Nota de Xxxxxxx/Autorização de Xxxxxxx, por dia, na hipótese de atraso injustificado da entrega do bem, sendo aplicada em dobro nas reincidências, sem prejuízo dos descontos e indenizações. A presente multa será aplicada também nos dias de atraso nas substituições de produtos que não estejam em conformidade com o objeto licitado;
c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global do contrato, pelo descumprimento de qualquer outra disposição do edital e seus anexos;
d) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de rescisão do mesmo por culpa do contratado, sem prejuízo da suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Tabapuã, por um ano;
e) declaração de inidoneidade nas hipóteses que caracterize fraude ou outro evento criminoso diretamente relacionado com a execução de contrato.
11.4 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar ou não sua decisão, dentro do mesmo prazo;
11.5 - Se a CONTRATADA não recolher ao CONTRATANTE o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será esta encaminhada para inscrição na Dívida Xxxxx.
11.6 - Será considerado valor total deste Contrato, para efeitos de aplicação das multas previstas nos itens desta cláusula, o somatório dos valores constantes nas Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA até a data da aplicação da respectiva penalidade.
11.7 - O prazo de apresentação de recurso referente à aplicação das penalidades será de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
11.8 - As multas de que trata o presente subitem não tem caráter compensatório, porém moratório e seu pagamento não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Contratante ou a terceiros, não impedindo, em qualquer caso, que esta opte pela rescisão contratual.
11.9. Ficará impedido de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ, pelos prazos abaixo previstos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, quando:
a) deixar de entregar documento de habilitação exigido para o certame: impedimento de contratar com a Administração por 03 (três) anos;
b) apresentar documentação falsa exigida para o certame, fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: impedimento de contratar com a Administração por 05 (cinco) anos;
11.10. A aplicação da penalidade capitulada no item anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, publicada no DOU de 22/06/1.993 e previstas neste Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 - O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da
CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2 - Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
a) constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
b) constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
c) ocorrer atraso injustificado, a juízo da CONTRATANTE, no fornecimento dos produtos;
d) ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
e) ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3 - Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4 - A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5 - A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS
13.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, relativos ao presente Contrato e abaixo
elencados:
a) modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
b) extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
c) aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
d) fiscalização da execução do Contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO
14.1 - Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65 da Lei nº
8.666/93 alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
15.1 - As partes declaram-se sujeitas às determinações da Lei nº 8.666/93, legislação complementar, aos
preceitos de Direito Público, às cláusulas deste Contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
16.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Tabapuã – SP, para dirimir questões oriundas deste contrato, com
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Prefeitura Municipal de Tabapuã, 03 de Março de 2017.
MUNICIPIO DE TABAPUÃ CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX – Prefeita Municipal
FRIGOBOI COMÉRCIO DE CARNES LTDA CONTRATADA
XXXXXXXX JUNIOR DISTASSI- Procurador
1ª 2ª
Nome: XXXXXXX APARECIDA XXXXXX XXXXX Xxxx: XXXXXXX XXXXXXXXX DE XXXXX XXXXXX CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ CONTRATADA: FRIGOBOI COMÉRCIO DE CARNES LTDA CONTRATO N° (DE ORIGEM): 016/2017
OBJETO: fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS não perecível, com entrega parcelada, conforme especificações, quantidades máximas e estimadas de cada item, para suprimento da Merenda Escolar da Rede de Ensino do Município de Tabapuã.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
LOCAL e DATA: Tabapuã, 03 de Março de 2017.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ
Nome e cargo: XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX – PREFEITA MUNICIPAL
E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
CONTRATADA: FRIGOBOI COMÉRCIO DE CARNES LTDA
Nome e cargo: XXXXXXXX JUNIOR DISTASSI- Procurador E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 016/2017; Respaldo legal: Processo de Licitação nº 011/2017 – Modalidade Pregão Presencial nº 06/2017; Contratante: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ - SP; CNPJ. nº 45.128.816/0001-33; Contratada: FRIGOBOI COMÉRCIO DE CARNES LTDA , CNPJ/MF nº 58.302.506/0001-35 e Inscrição Estadual nº 323.011.492.118;
Objeto: fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS não perecível, com entrega parcelada, conforme especificações, quantidades máximas e estimadas de cada item, para suprimento da Merenda Escolar da Rede de Ensino do Município de Tabapuã; Vigência: A contar da data de sua assinatura, ocorrendo seu término em 03/03/2018; Valor Total R$ 205.832,50; Classificação Orçamentária: 02.09 – Divisão de Merenda Escolar: 3.3.90.30.07 – Material de Consumo / Gêneros de Alimentação; Fontes de Recursos: 01 – Tesouro Municipal, Fonte de Recurso 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS – VINCULADOS e Fonte de Recurso 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINCULADOS; Data da assinatura: 03/03/2017;
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX - Prefeita Municipal de Tabapuã -PUBLIQUE-SE
Anexo Referente a Licitação - Pregão Presencial - 6/2017
Fornecedor: 3487 - FRIGOBOI COMERCIO DE CARNES LTDA
Item Cd. Produto Descrição
Marca Quantidade Unidade Valor Unitário Valor Desconto Valor Imposto Valor Líquido
2 002.01278 Amido de Milho, produto amiláceo extraído do milho com finalidade como espessante. Deve ser fabricado a partir de matéria-prima sã e limpa, isenta de matéria terrosa, sujidades, parasita e larvas. O produto não deve estar úmido, fermentado ou rançoso. Sob a forma de pó, o produto deverá produzir ligeira crepitação quando comprimido entre os
dedos. O produto deve apresentar teor de umidade: máximo de 15% (g/100g). O produto deve estar acondicionado em
embalagem primária de pacote plástico atóxico de 1 kg. O produto deverá rigorosamente respeitar a legislação vigente. A validade deverá ser de no mínimo 6 meses a partir da data de entrega.
KININO 250,0000 KG 5,9000 0,00 0,00 1.475,00
5 002.00341 Biscoito Cream Craker: Biscoito Salgado tipo Cream Cracker, ou água e sal - contendo basicamente Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, amido, extrato de malte, sal refinado, açúcar invertido, soro de leite em pó, açúcar, fermento químico bicarbonato de sódio, estabilizante lecitina de soja e melhorador de farinha protease e
outros ingredientes desde que mencionados. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega, embalagem
pesando 200 gramas.
MARILAN 4.200,0000 PCT 2,1600 0,00 0,00 9.072,00
6 002.00694 Biscoito de Maisena: Biscoito Doce S/Recheio Tipo Maizena, contendo basicamente farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, creme de milho ou amido de milho, açúcar invertido, carbonato de cálcio, sal, estabilizante: lecitina de soja, fermentos químicos: bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio, melhorador de farinha:
metabissulfito de sódio, aromatizante e outros ingredientes desde que mencionados. Validade mínima de 6 meses a contar
da data de entrega, embalagem pesando 200 gramas.
MARILAN 4.000,0000 PCT 2,3900 0,00 0,00 9.560,00
7 002.00762 Biscoito doce s/recheio tipo "Rosquinha sabor de coco": Composição: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, açúcar invertido, creme de milho ou amido de milho, carbonato de cálcio, sal, coco ralado, fermentos químicos: bicarbonato de amônio, bicarbonato de sódio, pirofosfato ácido de sódio, estabilizante: lecitina de
soja, composto vitamínico (niacina (vitamina B3), tiamina (vitamina B1), riboflavina (vitamina B2) e vitamina B6),
aromatizante. Acondicionado em saco plástico pvc atoxico; Validade Mínima na entrega de 5 meses; e suas condições deverão estar de acordo com a Port. 263 de 22 de set/2005 e suas alterações produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA. Embalagem pesando no mínimo de 310 g.
GALO 8.700,0000 PCT 3,1400 0,00 0,00 27.318,00
8 002.00279 Catchup, composto a base de polpa e suco de tomate, sal,açúcar e outras substancias permitidas; admitindo no mínimo 35% de resíduos secos; de consistência cremosa,cor,cheiro e sabor próprio; isento de sujidades e seus ingredientes de preparo em perfeito estado de conservação,validade mínima 6 meses a contar da data da entrega; acondicionado em galão
plástico contendo 3,5 quilos; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução rdc 26 e suas alterações
posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos determinados pela ANVISA. PREDILECTA 150,0000 GL 19,0800 0,00 0,00 2.862,00
9 002.00275 Colorífico (obtido do colorau), em pó fino homogêneo, obtido de frutos maduros de espécimes genuíno, moido, de coloração vermelho intenso, acondicionado em saco plástico transparente atóxico, resistente, validade mínima 07 meses a contar de entrega, hemerticamente vedado, embalagem de 500 gr.
KININO 300,0000 PCT 4,7100 0,00 0,00 1.413,00
10 002.00949 DOCE EM PASTA CREMOSO (DOCE DE LEITE) - Preparado à partir de matérias-primas sãs e de boa qualidade. Homogêneo e consistência mole, não devendo oferecer resistência, nem possibilidade de corte. Livre de fragmentos vegetais não comestíveis, de parasitas e de detritos animais e vegetais. Contendo os seguintes ingredientes: leite, açúcar, xarope de
glicose e sal. Isento de amido de milho Isento de sabores e odores estranhos à sua composição Cor, sabor e odor
característicos. Val. 12 meses a partir da data de fabricação, não deverá ser superior a 30 dias da data de entrega Embalagem: Lata de folha de flandres, com verniz sanitário ou balde plástico, contendo peso líquido de 4.800 gramas. Rotulagem: conforme a legislação vigente; embalagens primária deverão estar impressas de forma clara e indelével as seguintes informações: identificação do produto, classificação e a marca, nome e endereço do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso líquido, número de registro no órgão competente, empilhamento máximo para armazenagem. As latas deverão estar isentas de ferrugem, amassados ou qualquer outro defeito.
FRIMESA 300,0000 BD 83,0000 0,00 0,00 24.900,00
13 002.03616 Farinha de Trigo - (mistura para pão francês). Composição: Enriquecida com Xxxxx e Xxxxx Xxxxxx, sal refinado, estearoil-2-lactil lactato de cálcio, farinha de soja, ácido ascórbico, azodicarbonamida e antiumectante: INS 551. Pó
uniforme, cor branco-amarelada, sem grumos, cheiro e sabor próprio, livre de cascas e matérias estranhas; apresentando
teor máximo de cinzas entre 2,05 a 3,01% em base seca (padrão interno), não existe referencia legal para cinzas nas misturas para panificação em função da adição de sal; teor máximo de umidade de 15%; O produto deve estar em saco de
Anexo Referente a Licitação - Pregão Presencial - 6/2017
polipropileno tipo "Colme" de 25 Kg, cada embalagem, contêm o nome do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso liquido e instruções de armazenamento. Contém glúten. A validade deverá ser de 3 meses a partir da data de fabricação
NITA | 750,0000 SC 73,3000 0,00 0,00 54.975,00 | |||||||
14 | 002.01279 | Farinha de Trigo Especial Enriquecida com Ferro e Acido Fólico, produto obtido pela moagem, exclusivamente do grão de | ||||||
trigo beneficiado, são e limpo, isento de matéria terrosa e em perfeito estado de conservação. Não poderá estar úmida, | ||||||||
fermentada e nem rançosa. Deve apresentar aspecto de pó fino, cor branca, cheiro próprio e odor próprio. Deve ser obtida a partir de cereal limpo, desgerminado, com uma extração máxima de 20% e apresentar teor máximo de cinzas de | ||||||||
0,850%; teor máximo de umidade de 14% e teor de glúten seco de no mínimo 6%p/p. O produto deve estar acondicionado em embalagem primária de 1 kg, plástica atóxica ou papel branco atóxico, resistentes e embalagem secundária de fardos de papelão ou plástico resistentes. O produto deverá rigorosamente respeitar a legislação vigente. A validade deverá ser | ||||||||
de no mínimo 4 meses a partir da data de entrega. | ||||||||
Item | Cd. Produto | Descrição | ||||||
Marca | Quantidade | Unidade | Valor Unitário Valor | Desconto | Valor Imposto | Valor Líquido | ||
NITA | 350,0000 | KG | 3,6300 | 0,00 | 0,00 | 1.270,50 |
17 002.00250 Fermento em Pó Químico: em embalagem adequada de 100g (latinhas). 1ª Qualidade, produto formado de substâncias químicas, que pela influência do calor e/ou da umidade, produz desprendimento gasoso capaz de expandir massas elaboradas com farinhas, amido ou féculas, aumentando-lhes o volume e a porosidade. O produto não deve apresentar
sujidades e matérias estranhas. O produto deve estar acondicionado em embalagem primária de 100g, adequada à
conservação do mesmo, preservando suas características organolépticas e embalagem secundária de caixas de papelão resistente. Na composição do fermento químico poderão entrar como componentes essenciais algumas das seguintes substâncias: amido de milho ou fécula de mandioca, bicarbonato de sódio, carbonato de cálcio, fosfato monocálcico e outras substâncias permitidas desde que mencionadas.. O produto deverá rigorosamente respeitar a legislação vigente. A validade deverá ser de no mínimo 12 meses a partir da data de entrega.
KININO 400,0000 LATA 3,0900 0,00 0,00 1.236,00
18 002.00347 Fubá de milho refinado, produto obtido pela moagem do grão de milho, desgerminado ou não. Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs, limpas isentas de matérias terrosas e parasitas. Não poderá estar úmido, fermentado ou rançoso. Val. Min. de 06 meses a contar da data de entrega, em saco plástico transparente, atóxico, embalagem com 500,0 gramas.
Composição centesimal aproximada: Proteínas: 7,2; gr. Lipídios: 5,0 gr; Glicídios: 74,0 gr.
KININO 500,0000 KG 2,4300 0,00 0,00 1.215,00
20 002.00281 Maionese; emulsao cremosa obtida com ovos e oleos vegetais; com adicao de condimentos; substancias comestiveis e sem corantes; de consistencia cremosa; na cor amarelo claro; com cheiro e sabor proprios; isento de sujidades e seus ingredientes de preparo em perfeito estado de conservacao; acondicionada em frasco plastico, 3 kg; validade minima 04
meses a contar da entrega, hermeticamente fechado; embalada em caixa de papelao reforcado; e suas condicoes deverao
estar de acordo com a resolucao rdc 276/05 e suas alteracoes posteriores; produto sujeito a verificacao no ato da entrega aos proced. Administrativos determinados pela ANVISA.
AMELIA 300,0000 BD 17,9300 0,00 0,00 5.379,00
21 002.01435 Margarina Vegetal sem sal de boa qualidade em balde de 15kg, e sem gordura trans; contendo no mínimo 80% de lipídios, com óleos vegetais líquidos e interesterificados, água, leite em pó desnatado reconstituído e/ou soro de leite em pó reconstituído, estabilizantes mono e diglicerídeos de ácidos graxos e lecitina de soja, conservantes sorbato de potássio
e/ou benzoato de sódio, teor de lipidios de forma precisa na embalagem; aroma idêntico ao natural de manteiga com
aspecto cor, cheiro e sabor próprios, corante natural de urucum cúrcuma ou idêntico ao natural beta-caroteno, vitamina A, não conter glúten; validade minima 5 meses a contar da entrega, com inspeção sanitária e que contenham data de fabricação e validade do produto, sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos Administrativos determinados pela ANVISA.
COAMO 150,0000 BD 90,5000 0,00 0,00 13.575,00
29 002.00433 Mostarda; composto de vinagre,oleo, acucar,sal e outras substancias permitidas; de consistencia cremosa, cor amarela,cheiro e sabor proprio; isento de sujidades e seus ingredientes de preparo em perfeito estado de conservacao; acondicionado em galao plastico,contendo 3.600 gramas; e suas condicoes deverao estar de acordo com a reslucao rdc
276/05 e suas alteracoes posteriores; produto sujeito a verificacao no ato da entrega aos proced. Administrativos
determinados pela anvisa.
PREDILECTA 150,0000 GL 16,6300 0,00 0,00 2.494,50
33 002.02439 PO P/PREPARO DE GELATINA. Sabor Abacaxi: Açúcar, gelatina em pó, acidulante ácido fumárico, sal, regulador de acidez citrato de sódio, aromatizante de abacaxi e corantes artificias amarelo tartrazina e amarelo crepúsculo. Não contém glúten. Composição Centesimal: Valor Energético 353 kcal; carboidratos 88 g; Proteínas 8,2 g; Sódio 535 mg; RENDIMENTO POR
KG: aprox. 58 porções de 120 g de sobremesa pronta. VALIDADE: Doze meses após a data de fabricação. EMBALAGEM:
Anexo Referente a Licitação - Pregão Presencial - 6/2017
Primária: Sacos de Polietileno com Impressão; Peso Líquido do Produto: 1 Kg; Secundária: Fardo de Polietileno; Peso Líquido do Produto: 10 Kg.
APTI | 200,0000 KG 9,5900 0,00 0,00 1.918,00 | |||||||
34 | 002.02439 | PO P/PREPARO DE GELATINA. Sabor Cereja: Açúcar, gelatina em pó, acidulantes ácido fumárico, sal, regulador de acidez | ||||||
citrato de sódio, aromatizante de cereja e corantes artificiais vermelho bordeaux e amarelo crepúsculo. Não contém glúten. | ||||||||
Composição Centesimal: Valor Energético 353 kcal; carboidratos 88 g; Proteínas 8,2 g; Sódio 535 mg; RENDIMENTO POR | ||||||||
KG: aprox. 58 porções de 120 g de sobremesa pronta. VALIDADE: Doze meses após a data de fabricação. EMBALAGEM: Primária: Sacos de Polietileno com Impressão; Peso Líquido do Produto: 1 Kg; Secundária: Fardo de Polietileno; Peso | ||||||||
Líquido do Produto: 10 Kg. | ||||||||
APTI | 200,0000 KG 9,5900 0,00 0,00 1.918,00 | |||||||
35 | 002.02439 | PO P/PREPARO DE GELATINA. Sabor Morango: Composto de Açúcar, gelatina em pó, acidulante ácido fumárico, sal, | ||||||
regulador de acidez citrato de sódio, aromatizante de morango e corantes artificiais amarelo crepúsculo e vermelho | ||||||||
bordeaux. Não contém glúten. Composição Centesimal: Valor Energético 353 kcal; Carboidratos 88 g; Proteínas 8,2 g; Sódio 535 mg; RENDIMENTO POR KG: aprox. 58 porções de 120 g de sobremesa pronta. VALIDADE: Doze meses após a data de fabricação. EMBALAGEM: Primária: Sacos de Polietileno com Impressão; Peso Líquido do Produto: 1 Kg; Secundária: | ||||||||
Fardo de Polietileno; Peso Líquido do Produto: 10 Kg | ||||||||
APTI | 200,0000 KG 9,5900 0,00 0,00 1.918,00 | |||||||
36 | 002.02439 | PO P/PREPARO DE GELATINA. Sabor Uva: Açúcar, gelatina em pó, acidulante ácido fumárico, regulador de acidez citrato | ||||||
de sódio, aromatizante de uva, sal e corantes artificiais vermelho bordeaux e azul brilhante. Não contém glúten. | ||||||||
Composição Centesimal: Valor Energético 353 kcal; carboidratos 88 g; Proteínas 8,2 g; Sódio 535 mg; RENDIMENTO POR KG: aprox. 58 porções de 120 g de sobremesa pronta. VALIDADE: Doze meses após a data de fabricação. EMBALAGEM: | ||||||||
Primária: Sacos de Polietileno com Impressão; Peso Líquido do Produto: 1 Kg; Secundária: Fardo de Polietileno; Peso Líquido do Produto: 10 Kg. | ||||||||
APTI | 250,0000 | KG | 9,5900 | 0,00 | 0,00 | 2.397,50 | ||
Item | Cd. Produto | Descrição | ||||||
Marca | Quantidade | Unidade | Valor Unitário Valor | Desconto | Valor Imposto | Valor Líquido |
39 002.01495 Rosquinhas de Chocolate: Biscoito Doce S/ Recheio tipo "Rosquinha de Chocolate". Composição: Farinha de trigo
enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, açúcar invertido, creme de milho ou amido de milho, carbonato de cálcio, cacau, corante: caramelo (E150d), sal, fermentos químicos: bicarbonato de amônio, bicarbonato de sódio e pirofosfato ácido de sódio, estabilizante: lecitina de soja, composto vitamínico (niacina (vitamina B3), tiamina (vitamina B1), riboflavina (vitamina B2) e vitamina B6), aromatizante. Acondicionado em saco plástico PVC atóxico; Validade Mínima na entrega de 6 meses; e suas condições deverão estar de acordo com a Port. 263 de 22 de set/2005 e suas alterações produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA. Embalagem pesando mínimo 310 g.
GALO 8.600,0000 PCT 4,7600 0,00 0,00 40.936,00
Total do Fornecedor: 205.832,50 Total Geral: 205.832,50
XXXXXXX, 00 xx Xxxxx xx 0000.
XXXXXXXXX XX XXXXXXX CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX – Prefeita Municipal
FRIGOBOI COMÉRCIO DE CARNES LTDA CONTRATADA
XXXXXXXX JUNIOR DISTASSI- Procurador