TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 ÁREA (S) INTERESSADA (S)
1.1 Área Administrativa – Gerência de Gestão de Pessoas
2 RESPONSÁVEL PELO PROJETO BÁSICO
2.1 Xxxxx Xxxxxx – Gerente de Gestão de Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – Assessora da Superintêndecia
3 OBJETO
3.1 Contratação de empresa prestadora de serviço especializada na confecção e fornecimento de crachás de identificação funcional e acessórios de crachás para os servidores, conselheiros e visitantes do Conselho, conforme especificações técnicas do item 5.1 deste Termo de Referência.
3.2 Os crachás serão fornecidos sob demanda, com textos diferentes e personalizados, de acordo com as necessidades do Conselho.
3.3 Os acessórios de crachás deverão ser fornecidos através de um único pedido.
3.4 Estes itens são considerados bens/produtos comuns por possuírem padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos neste Termo de Referência, por meio de especificações usuais de mercado.
3.5 Os modelos, layout, cores e padrões estão no item 5 – Especificação do produto, mas devem ser discutidos, alinhados e validados pelo CREA/RN por e-mail antes da confecção.
4 JUSTIFICATIVA
4.1 A contratação da empresa para confecção e fornecimento de crachás é necessária tendo em vista a necessidade de identificação de todos os servidores, conselheiros e visitantes.
4.2 A identificação permite o controle de acesso de pessoas às instalações do Conselho na sede, anexo e inspetorias, visando maior segurança.
4.3 A contratação dos acessórios de crachás visa a reposição do estoque de materiais, de modo a compor o kit de identificação funcional, a ser entregues aos futuros funcionários do Conselho, assim como reposição em casos de perdas e avarias. Além de disponibilizar, acessórios aos Conselheiros para uso em sessões plenárias, reuniões de câmaras, eventos, treinamentos e reuniões.
4.4 Os acessórios dos crachás, são divididos em dois itens: cordão com impressão digital personalizado e protetor para crachá ou porta crachá.
5 ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
5.1 Os objetos de aquisição deverão seguir as especificações do quadro a seguir:
Item | Descrição | Quantidade |
1 | Crachá de identificação funcional • Crachá em PVC laminado com tecnologia RFID de acordo com ISO 14443A, do tipo MIFARE de 13.56 Mhz, memória de 01 Kbyte, protocolos de comunicação ABA TRACK e Wiegand, com antena e chip internos • Dimensões: 0,76 mm x 54 mm x 86 mm. • Orientação: Vertical/Retrato • Foto digitalizada colorida 3X4 • Impressão colorida com qualidade off-set de no mínimo 1.440 DPI’s , 4x4 cores, com mesclagem de dados variáveis, sendo a impressão realizada antes do processo industrial de laminação do cartão onde a impressão é permanente sem possibilidade de apagar • Dados Variáveis – Frente do crachá: Foto, Nome e Cargo; | 120 unidades |
Crachá para provisório • Crachá em PVC laminado com tecnologia RFID de acordo com ISO 14443A, do tipo MIFARE de 13.56 Mhz, memória de 01 Kbyte, protocolos de comunicação ABA TRACK e Wiegand, com antena e chip internos • Dimensões: 0,76 mm x 54 mm x 86 mm. • Orientação: Vertical/Retrato • Sem foto • Impressão colorida com qualidade off-set de no mínimo 1.440 DPI’s , 4x4 cores, com mesclagem de | 10 unidades |
dados variáveis, sendo a impressão realizada antes do processo industrial de laminação do cartão onde a impressão é permanente sem possibilidade de apagar • Dados Variáveis – Frente do crachá: PROVISÓRIO | ||
Crachá para Visitante • Crachá em PVC laminado com tecnologia RFID de acordo com ISO 14443A, do tipo MIFARE de 13.56 Mhz, memória de 01 Kbyte, protocolos de comunicação ABA TRACK e Wiegand, com antena e chip internos • Dimensões: 0,76 mm x 54 mm x 86 mm. • Orientação: Vertical/Retrato • Sem foto • Impressão colorida com qualidade off-set de no mínimo 1.440 DPI’s , 4x4 cores, com mesclagem de dados variáveis, sendo a impressão realizada antes do processo industrial de laminação do cartão onde a impressão é permanente sem possibilidade de apagar • Dados Variáveis – Frente do crachá: VISITANTE | 100 unidades | |
Crachá para prestador de serviço • Crachá em PVC laminado com tecnologia RFID de acordo com ISO 14443A, do tipo MIFARE de 13.56 Mhz, memória de 01 Kbyte, protocolos de comunicação ABA TRACK e Wiegand, com antena e chip internos • Dimensões: 0,76 mm x 54 mm x 86 mm. • Orientação: Vertical/Retrato • Sem foto • Impressão colorida com qualidade off-set de no mínimo 1.440 DPI’s , 4x4 cores, com mesclagem de dados variáveis, sendo a impressão realizada antes do processo industrial de laminação do cartão onde a impressão é permanente sem possibilidade de apagar • Dados Variáveis – Frente do crachá: PRESTADOR DE SERVIÇO | 20 unidades |
Crachá para Conselheiro • Crachá em PVC laminado com tecnologia RFID de acordo com ISO 14443A, do tipo MIFARE de 13.56 Mhz, memória de 01 Kbyte, protocolos de comunicação ABA TRACK e Wiegand, com antena e chip internos • Dimensões: 0,76 mm x 54 mm x 86 mm. • Orientação: Vertical/Retrato • Foto digitalizada 3X4 • Impressão colorida com qualidade off-set de no mínimo 1.440 DPI’s , 4x4 cores, com mesclagem de dados variáveis, sendo a impressão realizada antes do processo industrial de laminação do cartão onde a impressão é permanente sem possibilidade de apagar • Dados Variáveis – Frente do crachá: Foto, Nome e CONSELHEIRO ou CONSELHEIRA; | 100 unidades | |
2 | Cordão Digital Personalizado • Cordão: em poliéster com impressão digital pelo processo de sublimação, 4x4 cores, medindo 1,5 cm de largura por 80 cm de comprimento; • Comprimento: 85 cm; • Modo impressão: Frente e verso; • Cor Impressão: Azul royal, amarelo ouro, branco. • Dados: CREA-RN e logo • Acabamento: clips, tipo jacaré para prender no porta crachá. | 350 unidades |
3 | Protetor para Crachá ou Porta Crachá • Material: Plástico Polipropileno rígido e durável; • Formato: Vertical ou Retrato; • Dimensões: 0,76 mm x 54 mm x 86 mm. • Cor: Cristal ou Transparente; • Corpo com perfuração para colocação de prendedores tipo jacaré. | 250 unidades |
Modelo apenas para referência
6. PRAZO DE GARANTIA
6.1 O produto deverá ter garantia de, no mínimo, 06 (seis) meses assegurando a durabilidade e qualidade de impressão.
6.2 Caso não exista ou deixe de existir assistência técnica local, autorizada pela fabricante, ficará a CONTRATADA responsável pelos serviços até o término da garantia, sem qualquer despesa ao CREA/RN.
6.3 A CONTRATADA terá obrigação de substituir os produtos defeituosos por outros novos sem custo adicional no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos após a comunicação do Conselho.
6.4 O CREA/RN reserva-se o direito de, em caso de não atendimento das especificações do parágrafo anterior, adotar as medidas cabíveis, bem como ajuizar ação judicial responsabilizando a CONTRATADA por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto desta contratação.
6.5 Todas as despesas com recolhimento e envio de produtos defeituosos e com entrega de novos produtos serão de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus ao CONTRATANTE.
6.6 A execução da garantia por empresas terceirizadas não exime a CONTRATADA das responsabilidades assumidas com o CREA/RN.
7. DO FORNECIMENTO, LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS, PRAZOS E CONDIÇÕES
7.1 O fornecimento dos crachás será fracionado, conforme necessiades da Contratante, respeitando a quantidade limite estabelecida no item 5.1 deste Termo, durante o período do período de vigência do contrato.
7.2 A Contratante enviará relação com os dados variáveis conforme pedido, via e- mail.
7.3 A Contratante enviará por e-mail à Contratada o layout a ser impresso com a relação de colaboradores do pedido.
7.4 Será solicitado à Contratada a impressão de, no mínimo, dez unidades no primeiro pedido,independente do modelo, os demais, serão solicitados por demanda.
7.5 As entregas de crachás deverão ser realizadas sob demanda, respeitando o prazo de até 05 (cinco) dias, contados da data de recebimento do pedido, sendo a nota de xxxxxxx enviada quando da primeira solicitação, no endereço da Av. Xxxxxxx Xxxxx, 1840 – Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, XXX 00000-000.
7.6 A Contratante solicitará à Contratada, o envio de uma unidade de cada acessório de crachá para avaliar e validar a impressão e qualidade dos objetos. Após a aprovação, enviará por e-mail a autorização de emissão dos demais itens constantes deste Terno de Referência.
7.7 O fornecimento dos acessórios para crachás deverá ser realizado de uma única vez, respeitando a quantidade limite estabelecida no item 5.1 deste Termo, durante o período do período de vigência do contrato.
7.8 A entrega dos acessórios de crachás deverá ser realizada respeitando o prazode até 05 (cinco) dias, no endereço da Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, XXX 00000-000.
7.9 A Contratada arcará com todos os custos referentes ao fornecimento, inclusive o transporte do objeto até as dependências do CREA/RN dos objetos dos pedidos e do objeto de análise e validação.
7.10 A Contratada deverá entrar em contato com o fiscal ou getor do contrato para informar a entrega do objeto solicitado. Deverão ser respeitadas as restrições de horários deatendimento da Contratante.
7.11 Não será definitivamente recebido e consequentemente será colocado à disposição da Contratada, o objeto que não for compatível com as característicasexigidas neste Termo de Referência e com o leiaute enviado no pedido, ou ainda, que apresente qualquer avaria e/ou defeito.
7.12 O aceite do objeto pelo setor competente do CREA/RN não exclui a responsabilidade da Contratada por vícios de qualidade ou técnicos, aparentes ou ocultos ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, verificadas posteriorment
8. CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.1 Os objetos recebidos serão considerados aceitos somente após conferidos pelo fiscal ou gestor do contrato, atendidas as especificações e condições exigidas no Termo deReferência.
8.2 Após verificada a conformidade do produto entregue com as especificações exigidas, será feito o recebimento definitivo, mediante atesto na nota fiscal.
8.3 Itens em desacordo com as especificações exigidas, não serão aceitos, ficando ao encargo da Contratada a substituição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteisapós a comunicação.
9. DO PREÇO ESTIMADO
9.1 Os valores estimados foram obtidos através de pesquisa de mercado:
Descrição do Objeto | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total |
Crachá de identificação funcional | R$ | 350 | R$ |
Cordão digital personalizado | R$ | 350 | R$ |
Protetor para Crachá ou Porta Crachá | R$ | 250 | R$ |
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Acompanhar a execução do Contrato, nos termos do inciso III do art. 58 e art. 67 da Lei nº 8.666/93, através do fiscal ou gestor do Contrato, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da Contratada constantes também deste Termo de Referência, anotando em registro próprio todas as ocorrências constatadas.
10.2 Responsabilizar-se pelos pagamentos devidos à Contratada, nos prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
10.3 Prestar as informações e os esclarecimentos restritos ao objeto deste Termo de Referência, necessárias ao desenvolvimento das atividades relativas às obrigações assumidas sempre que solicitados pelos empregados da Contratada.
10.4 Rejeitar o cumprimento do objeto deste Termo de Referência, por terceiros, sem autorização expressa das partes.
10.5 Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
10.6 Comunicar à Contratada qualquer ocorrência, diligenciando para que as irregularidades ou falhas sejam plenamente corrigidas.
10.7 Atestar as faturas e documentos fiscais correspondente ao objeto deste Termo de Referência, quando realizados a contento e supervisionar por intermédio de empregados designados para este fim.
10.8 Fazer cumprir o que estabelece este Termo de Referência.
10.9 Proporcionar todas as facilidades possíveis à perfeita execução do objeto licitado.
10.10 Notificar, por escrito a Contratada, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no cumprimento do objeto deste Termo de Referência, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, bem como sobre a aplicação de eventuais penalidades, garantindo-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.11 Solicitar substituição dos produtos que apresentarem avarias, sem qualquer ônus ao Contratante.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Apresentar os acessórios para crachás para avaliação e validação do Conselho, as provas dos materiais impressos com a personalização do do CREA/RN, antes da produção da quantidade adquirida.
11.1.1 Na hipótese de não aprovação da prova apresentada, a Contratada deverá apresentar novas provas para validação do Conselho, sem custos adicionais, até a homologação e autorização da confecção da quantidade adquirida.
11.2 Cumprir os prazos, condições e disposições deste Termo de Referência, sendo responsável pelo fornecimento dos objetos deste Termo de Referência, e ainda com toda e qualquer exigência legal aplicável ao presente caso.
11.3 Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas, sob pena de multa.
11.4 Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o do CREA/RN fiscalizar e acompanhar todo o procedimento.
11.5 Garantir sigilo e confidencialidade dos dados fornecidos pela contratante de acordo com a LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.
11.6 Não utilizar os modelos dos crachás e dos acessórios de crachás do Conselho no portfólio de produtos e serviços da Contratada, sem prévia autorização escrita do Conselho;
11.7 Assegurar a segurança quanto a correta confecção dos crachás, não possibilitando em nenhuma hipótese impressões de crachás que não sejam por solicitação escrita da Contratante, sendo responsável nos termos da Lei, sob qualquer uso indevido dos crachás, oriundo de impressões não autorizadas pelo CREA/RN;
11.8 Responsabilizar-se pelo ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas à presente contratação.
11.9 Informar ao fiscal ou gestor do Contrato, ou ao seu substituto eventual, quando for o caso, a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
11.10 Arcar com as despesas decorrentes da não-observância das condições constantes deste Termo de Referência, bem como as infrações praticadas por seus funcionários, ainda que no recinto do do CREA/RN.
11.11 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-
los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CREA/RN.
11.12 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste objeto.
11.13 Adotar todas as providências necessárias para a execução do objeto em conformidade com as disposições do Termo de Referência, executando-o com eficiência, presteza e pontualidade.
12. DO PAGAMENTO
12.1 O CONTRATANTE atestará a realização dos serviços objetivo da presente contratação pela CONTRATADA, nas condições exigidas no presente Contrato, respectivo Termo de Referência, constituindo tal atestado requisito para a liberação dos pagamentos à CONTRATADA.
12.2 A CONTRATADA encaminhará Nota Fiscal, discriminando todas as importâncias devidas, com descritivo detalhado e correspondente aos serviços efetivamente prestados, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a entrega definitiva dos serviços.
12.2.1 Na data de emissão do documento fiscal, o CONTRATANTE deve ser informado por meio eletrônico através do e-mail xxx@xxxx-xx.xxx.xx;
12.3 Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis a partir da entrega da nota fiscal.
12.3.1 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo desta cláusula começará a contar a partir da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura semincorreções.
12.4 A CONTRATADA deverá também apresentar com as Notas Fiscais ou Faturas os seguintes documentos:
12.4.1 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS);
12.4.2 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, bem como de regularidadeperante à Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão unificada expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ;
12.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do artigo 642-A, da Consolidação das Leis do Trabalho;
12.6 A CONTRATADA é responsável pelos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários, incidentes sobre os serviços contratados.
12.7 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito doreajustamento de preços ou correção monetária.
12.8 O atraso no pagamento do documento fiscal emitido, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sujeitará o CONTRATANTE ao pagamento de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, até o efetivo pagamento, além da devida atualização monetária.
12.9 O CONTRATANTE efetuará a retenção dos impostos eventualmente incidentes sobre o valor do serviço, conforme previsto na Lei Federal no 9.430/96 e Instrução Normativa SRF no 480/2004.
12.10 Caberá a CONTRATADA destacar na Nota Fiscal ou Fatura os tributos que eventualmente incidam sobre o valor do bem ou serviço objeto deste Contrato, nos termos previsto na Lei Federal no 9.430/96, Instrução Normativa SRF no 480/2004 e seu anexo.
13. DA VIGÊNCIA
13.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
14. DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
14.1 Não haverá reajuste de preços durante a vigência do instrumento contratual, bem
como dos eventuais aditivos firmados;
15. DAS PENALIDADES
15.1 A CONTRATADA será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF e do cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da multa de até 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, caso:
a. Cometa fraude fiscal;
b. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
c. Apresente documento falso;
d. Faça declaração falsa;
e. Comporte-se de modo inidôneo;
f. Não retire a nota de empenho no prazo estabelecido;
g. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto.
15.2 Para fins do disposto no Item “e”, da Cláusula anterior, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
15.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto da contratação, sem prejuízo da penalidade acima prevista, item 15.1, o CONTRATANTE poderá, garantido o direito prévio do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. Advertência formal, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;
II. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, em caso de interrupção total ou parcial dos serviços e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato até o mês imediatamente anterior à ocorrência do fato, que deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato até o mês imediatamente anterior à ocorrência do fato, sempre que der causa à inexecução total ou parcial do contrato, por circunstância que lhe seja imputável, que deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
IV. Suspensão do direito de licitar e de contratar com o CAU/SP, pelo prazo de até 2 (dois) anos, que será arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da falta, sem prejuízo das eventuais multas aplicadas;
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
15.4 As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
15.5 O CONTRATANTE poderá descontar dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, os valores correspondentes à aplicação de multa contratual ou, se for o caso, efetuar cobrança judicial.
15.6 Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, no que couber às demais penalidades referidas no capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
15.7 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
15.8 As sanções de advertência, suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA, juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
16. DA SUPERVISÃO DO CONTRATO
16.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por colaborador que venha a ser designado pelo Conselho ou pelo gestor do contrato, compreendendo- se no acompanhamento e na fiscalização:
16.1.1 Supervisionar a prestação dos serviços e a aquisição realizada, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização de falhas ou defeitosobservados;
16.1.2 Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade forade sua competência;
16.1.3 Exigir da CONTRATADA todas as providências necessárias à boa execução do contrato, anexando aos autos do processo, cópias dos documentos escritosque comprovem as solicitações de providências;
17. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
17.1 Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do contrato, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o mesmo, sem que isto configure a direção dos serviços nos termos da CLT, diretamente ou por prepostos designados, nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, podendo/devendo para isso:
17.1.1 Solicitar à CONTRATADA e a seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias à execução do contrato;
17.1.2 Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial atestar faturas, aplicação das sanções, exceto aquelas especificadas na legislação do trabalho, alterações e repactuações do contrato;
17.1.3 Encaminhar à autoridade superior proposta de rescisão do contrato, quando o objeto estiver sendo executado de forma irregular, em desacordo com as especificações e, ainda, quando constatada a paralisação da execução ou cometimento de faltas que ensejem a adoção dessa medida ou de outras constantes do Termo de Referência, garantida a ampla defesa à CONTRATADA;
17.1.4 Sustar os pagamentos das faturas, no caso de infração pela CONTRATADA de qualquer dispositivo contratual;
17.1.5 Reportar-se somente aos responsáveis designados pela CONTRATADA, sendo vedado o poder de mando sobre os empregados da mesma.
17.2 A fiscalização exercida pela administração não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, ou em decorrência de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inexistindo em qualquer circunstância, a corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, conforme prevê o artigo 70, da Lei n°8.666/93.
Natal, 02 de agosto de 2021.
Xxxxx Xxxxxx – Gerente de Gestão de Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – Assessora da Superintêndecia
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Gerente de Suprimentos e Serviços
Ciente e de acordo para prosseguimento.