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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL E O BANCO DO BRASIL S/A, PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES REFERENTES A MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS CORRENTES ESPECÍFICAS VINCULADAS A PROGRAMAS DE GOVERNO E CONTAS PRÓPRIAS DE ENTES GOVERNAMENTAIS AOS TRIBUNAIS DE CONTAS ESTADUAIS, DO DISTRITO FEDERAL E MUNICIPAIS
ACORDO N.º 01/2022
A ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL -
XXXXXXX, inscrita no CNPJ 37.161.122/0001-70, doravante denominado simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representado por seu representante, presidente XXXXX XXXXX, brasileiro, portador do RG 1015153128 SSP RS, e CPF 000.000.000-00 no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da Atricon e, de outro lado, o BANCO DO BRASIL S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, por intermédio de seu Escritório Setor Público com sede no XXX XX. 00 Xxxxx X xxxx 000, CEP: 70712-900, doravante denominado simplesmente BANCO, neste ato representado por seu Gerente Geral, XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, portador do RG nº12926268 SSP MG, e CPF nº 000.000.000-00, no uso da atribuição que lhe confere o Estatuto do Banco do Brasil S.A, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, para regulamentar os serviços descritos neste instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente instrumento tem por objetivo disponibilizar solução sistêmica desenvolvida pelo BANCO que permitirá a integração aos sistemas de informação dos Tribunais de Contas Estaduais, do Distrito Federal e Municipais para fornecimento de solução de acompanhamento dos saldos, extratos e comprovantes da execução financeira, denominada BB GESTÃO ÁGIL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
O serviço que compõe o objeto deste instrumento consiste na disponibilização, por parte do Banco do Brasil, de solução em TI para permitir consultas pelos Tribunais de Contas Estaduais, do Distrito Federal e Municipais por meio de Application Programming Interface
– API, conforme especificações das rotinas operacionais descritas no Anexo 1.
CLÁUSULA TERCEIRA – SOLUÇÃO EM TI PARA PERMITIR CONSULTA PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS
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O BANCO disponibilizará o sistema BB GESTÃO ÁGIL aos TRIBUNAIS que aderirem a este Acordo de Cooperação Técnica - ACT, de forma a viabilizar o acesso às informações de extratos das contas correntes recebedoras de recursos públicos e suas aplicações, bem como consultar documentos de despesa vinculados pelos titulares aos débitos das contas correntes específicas de repasses governamentais que utilizam a solução BB Gestão Ágil. Os titulares das contas correntes, entes públicos ou privados recebedores de recursos públicos, ou representantes por ele delegados, serão doravante denominados simplesmente BENEFICIÁRIO para facilitar o acompanhamento da execução financeira.
Parágrafo Primeiro – Para os termos deste instrumento, entende-se por dados, inseridos pelo BENEFICIÁRIO, para o acompanhamento da execução financeira, as informações relativas ao documento, fiscal ou não, que comprove a despesa, bem como a categorização da despesa.
Parágrafo Segundo – Os dados para o acompanhamento da execução financeira serão inseridos pelo BENEFICIÁRIO, ou pessoas por ele delegadas, por meio de canal de autoatendimento na internet a ser disponibilizado pelo BANCO. O BANCO somente disponibilizará o extrato das contas e caberá ao BENEFICIÁRIO selecionar o lançamento pendente de informação e efetuar a inserção dos dados.
Parágrafo Terceiro – Após a inserção dos dados para a o acompanhamento da execução financeira pelo BENEFICIÁRIO, ou pessoas por ele delegadas, o BANCO disponibilizará essas informações aos TRIBUNAIS, por meio de canais eletrônicos.
Parágrafo Quarto – O BENEFICIÁRIO poderá conceder acesso a outros intervenientes, com objetivo de consulta ou inserção de dados de informações para subsidiar o acompanhamento da execução financeira, ficando o BENEFICIÁRIO responsável pelos dados inseridos pelos intervenientes autorizados, bem como pelo uso indevido da informação obtida pelo acesso concedido.
Parágrafo Quinto – No caso das Notas Fiscais Eletrônicas, será facultado ao BENEFICIÁRIO inserir a Chave de Acesso do documento, para que o sistema GESTÃO ÁGIL consulte os dados diretamente na base da Receita Federal, ou dos respectivos órgãos estaduais.
Parágrafo Sexto - O BANCO não tem responsabilidade sobre os dados inseridos nos sistemas pelo BENEFICIÁRIO. As informações referentes aos documentos que comprovem a despesa e a categorização dos lançamentos são de inteira responsabilidade dos representantes do titular da conta, ou das pessoas por eles autorizadas.
Parágrafo Sétimo – Os dados complementares inseridos pelos BENEFICIÁRIOS só poderão ser disponibilizados para as contas de BENEFICIÁRIOS de repasses governamentais realizados por meio do BB Gestão Ágil.
Parágrafo Oitavo – Os serviços descritos nesta Cláusula serão disponibilizados de forma gradual durante a vigência deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES
Para a concretização dos objetivos competirá às partes:
Parágrafo Primeiro – À ATRICON
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I. Orientar sobre a adesão dos TRIBUNAIS DE CONTAS ESTADUAIS, DO DISTRITO FEDERAL E MUNICIPAIS a este acordo na forma do Anexo 3.
II. Realizar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar, no âmbito de suas competências, a execução das etapas deste instrumento;
III. Orientar os TRIBUNAIS sobre a necessidade de encaminhamento da documentação de adesão, anexos 2, 3 e 4, à agência do banco responsável pelo seu atendimento.
IV. Cientificar os TRIBUNAIS das competências e responsabilidades assumidas ao aderir a este acordo.
V. Comunicar tempestivamente ao BANCO qualquer anormalidade detectada que possa comprometer o perfeito funcionamento da conexão ao GESTÃO ÁGIL, em especial, no que concerne à segurança das informações;
VI. Apoiar os TRIBUNAIS nas recomendações aos entes repassadores de recursos governamentais sob sua jurisdição a assinar instrumento com o BANCO para abertura e inclusão das contas correntes específicas de seus repasses no GESTÃO ÁGIL, de forma a possibilitar a consulta aos dados descritos neste Acordo;
VII. Apoiar os TRIBUNAIS nas recomendações aos entes governamentais sob sua jurisdição a abertura e manutenção de contas correntes de sua titularidade no Banco do Brasil, de modo a viabilizar a consulta aos dados descritos neste Acordo.
Parágrafo Segundo – Aos Tribunais de contas aderentes
I. Realizar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar, no âmbito de suas competências, a execução das etapas deste instrumento;
II. Informar ao BANCO, mediante preenchimento de Termo de Cadastramento de Tribunais – Anexo 4, os responsáveis legais pela execução, acompanhamento, fiscalização e gerenciamento do objeto deste instrumento no âmbito de suas competências;
III. Manter rígido controle de segurança das credenciais de acesso aos sistemas do
BANCO;
IV. Prover os ajustes técnicos em seus sistemas para possibilitar o acesso ao
GESTÃO ÁGIL;
V. Internalizar em sistema próprio os dados consultados para subsidiar o acompanhamento da execução financeira;
VI. Adequar-se a eventuais alterações nos serviços oferecidos pelo BANCO, por meio do GESTÃO ÁGIL;
VII. Comunicar tempestivamente ao BANCO qualquer anormalidade detectada que possa comprometer o perfeito funcionamento da conexão ao GESTÃO ÁGIL, em especial, no que concerne à segurança das informações;
VIII. Permitir aos técnicos do BANCO vistoriar o hardware e software utilizados para conexão ao GESTÃO ÁGIL;
IX. Não divulgar quaisquer informações contidas nas transações do GESTÃO ÁGIL, colocadas à sua disposição, de modo a manter o sigilo bancário e a privacidade dos usuários, em consonância com as normas de segurança da informação do BANCO e a legislação pertinente;
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X. Responsabilizar-se pela exatidão e completude dos dados registrados nos arquivos encaminhados ao BANCO.
XI. Recomendar aos Entes Repassadores de recursos governamentais sob sua jurisdição a assinar instrumento com o BANCO para abertura e inclusão das contas correntes específicas de seus repasses no GESTÃO ÁGIL, de forma a possibilitar a consulta aos dados descritos neste Acordo.
XII. Recomendar aos entes governamentais sob sua jurisdição a abertura e manutenção de contas correntes de sua titularidade no Banco do Brasil, de modo a viabilizar a consulta aos dados descritos neste Acordo.
XIII. Responsabilizar-se por eventuais questionamentos realizados pelos titulares das contas correntes, inclusive judiciais, relacionados ao acesso aos extratos bancários das contas correntes.
Parágrafo Terceiro - Ao BANCO:
I. Disponibilizar acesso às informações de movimentação financeira de contas entes governamentais disponíveis nas bases do BANCO aos TRIBUNAIS por meio de Application Programming Interface - API;
II. Gerar e fornecer credenciais de acesso aos TRIBUNAIS para conexão ao
GESTÃO ÁGIL;
III. Informar à ATRICON e aos TRIBUNAIS possíveis alterações nos serviços oferecidos pelo BANCO, utilizados por intermédio do GESTÃO ÁGIL com, no mínimo, 90 dias de antecedência;
IV. Prestar o apoio técnico que se fizer necessário à instrução de equipe técnica de manutenção do serviço dos TRIBUNAIS, relativos aos procedimentos no âmbito deste instrumento;
V. Publicar internamente as regras e as condições deste instrumento, de forma a instruir o corpo de funcionários do BANCO, no que se refere aos procedimentos operacionais ora pactuados;
VI. Comunicar tempestivamente aos TRIBUNAIS anormalidades detectadas que possam comprometer o perfeito funcionamento da conexão ao GESTÃO ÁGIL, em especial, no que concerne à segurança da informação;
VII. Manter as informações das movimentações financeiras disponíveis por dez anos, a partir da vinculação ao GESTÃO ÁGIL, podendo disponibilizá-las aos TRIBUNAIS;
Parágrafo Quarto – Não será imputada ao BANCO a responsabilidade pelo acompanhamento e/ou fiscalização da execução dos recursos financeiros vinculados a este instrumento e pelas informações inseridas no sistema pelo BENEFICIÁRIO para acompanhamento da execução financeira.
CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA
Parágrafo Primeiro - O presente instrumento terá prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante termos aditivos, limitados a 60 meses.
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Parágrafo Segundo – Os termos de adesão respeitarão a vigência de 24 (vinte e quatro) meses deste instrumento, podendo ser prorrogados nas mesmas condições.
CLÁUSULA SEXTA - ADITAMENTO AO ACORDO
As Cláusulas deste instrumento poderão ser modificadas e suprimidas em Termo Aditivo que o integrará como um todo único e indivisível.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO
Este instrumento poderá ser denunciado por qualquer dos Partícipes em razão do descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele pactuadas, bem assim pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que torne formal ou materialmente inexeqüível ou, ainda, por ato unilateral, mediante comunicação prévia da parte que dele desinteressar, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ficando os Partícipes responsáveis pelas obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA OITAVA– PUBLICAÇÃO
A ATRICON providenciará, às suas expensas, publicação do presente instrumento no Diário Oficial da União, do extrato do presente instrumento, no prazo e na forma do artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – FORO
Os casos omissos e/ou situações contraditórias deste instrumento deverão ser resolvidos mediante conciliação entre as partes, com prévia comunicação por escrito da ocorrência, consignando prazo para resposta, e todos aqueles que não puderem ser resolvidos desta forma, serão dirimidos pela Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
E, assim, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os legítimos efeitos de direito.
MIOLA:37437038
CEZAR
Brasília - DF, de de 2022.
MIOLA:37437038072
072
Assinado de forma digital por XXXXX
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=VALID, ou=AR BANRISUL,
ou=Presencial, ou=92702067000196, cn=XXXXX XXXXX:37437038072 Dados: 2022.11.24 11:09:45 -03'00'
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX
Presidente da Atricon Gerente Geral
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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ANEXO 1
CONSULTA DE DADOS PARA OTIMIZAR O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
Descrição e requisitos específicos para o serviço:
1. A solução é composta de uma interface web e uma plataforma baseada na WebAPI (Application Programming Interface ou Interface de Programação de Aplicação), por meio de um conjunto de rotinas de programação desenvolvidas pelo BANCO.
2. A base de dados da solução é composta de extratos de contas específicas, vinculadas a programas de governo específicos definidos pelos Entes Repassadores Cadastrados, aos quais os titulares poderão inserir dados de documentos, fiscais ou não, que comprovem os pagamentos efetuados a fornecedores (lançamentos a débito).
3. Os lançamentos a débito constantes do extrato de conta vinculados aos dados dos documentos comprobatórios inseridos pelo titular são definidos como informações para facilitar a operacionalização do acompanhamento da execução financeira.
4. Caso o titular informe a chave de acesso de Nota Fiscal Eletrônica, o BANCO poderá consultar os dados do documento diretamente na base de entes detentores dessas informações, órgãos públicos responsáveis pela receita tributária.
5. O titular poderá categorizar os lançamentos selecionando a categoria e subcategoria de uma lista preestabelecida para o programa específico, a qual será parametrizada pelo Ente Repassador Cadastrado.
6. As informações técnicas para acesso a base de dados serão fornecidas aos TRIBUNAIS, por meio de mensagem eletrônica. Caberá aos TRIBUNAIS fazer os ajustes em seus sistemas para atender aos requisitos de acesso à solução.
7. As APIs de consulta de dados são compostas dos seguintes campos:
a. API de dados de extrato:
i. Dados de entrada: agência, conta, data início e data fim;
ii. Dados de saída: relação dos lançamentos ocorridos em conta - data, data de balancete, sequencial, nome do histórico, número do documento, valor, tipo, valor do saldo resultante, categoria da despesa informada pelo titular, indicador de vinculação de documento de despesa pelo titular e indicador de conciliação do valor do lançamento com a soma dos valores dos documentos de despesas inseridos pelo titular.
b. API de documentos de despesa:
i. Dados de entrada: agência, conta, sequencial do lançamento, ID documento de despesa.
ii. Dados de saída: dados dos documentos de despesas, conforme tipo de documento.
c. API de dados de investimento:
i. Dados de entrega: agência, conta, fundo e mês;
ii. Dados de saída: aplicações, resgates, rendimento, saldo, previsão de tributação e projeção de saldo líquido.
8. Os titulares da conta poderão alterar as informações que inseriram no sistema a qualquer momento, cabendo aos TRIBUNAIS definir as regras e periodicidade de nova consulta dessas informações para atualização de sua base de dados.
9. O BANCO enviará, por mensagem eletrônica, a chave de acesso (pessoal e intransferível) e senha, para que os TRIBUNAIS possam gerar o token de acesso à API.
10. Não será fornecido pelo BANCO software de apoio para as demandas específicas dos
TRIBUNAIS.
11. O acesso às informações da API será realizado diretamente por cada TRIBUNAL, respeitada sua competência e abrangência de atuação.
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ANEXO 2
ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, BANCO DO BRASIL S/A, instituição financeira com sede no Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, Lote B, Torre I, 2º andar, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF nº 00.000.000/0001-91, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social (doravante denominado "BANCO DO BRASIL"); e {NOME DO PARCEIRO}, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0000-00, doravante denominado "ÓRGÃO") com sede na {ENDEREÇO} – {CIDADE}, {ESTADO}, CEP: {CEP}; neste ato
representada na forma do seu estatuto social, doravante denominados, coletivamente, "PARTES" e, individualmente, "PARTE";
CONSIDERANDO a necessidade de troca, entre as PARTES, de informações confidenciais, aqui compreendidos quaisquer dados, informações e documentos confidenciais, de propriedade das partes, identificados como de natureza comercial.
RESOLVEM as Partes celebrar o presente Acordo de Confidencialidade (“Acordo”), nos termos e condições a seguir discriminados:
1. Informações Confidenciais
1.1. A expressão "Informações Confidenciais" para fins do presente Acordo significará toda e qualquer informação transmitida, fornecida ou comunicada (seja verbalmente ou por escrito, em linguagem de máquina, texto, desenhos, fotografias, gráficos, projetos, plantas ou qualquer outra forma), por uma Parte ou em seu nome, a cada uma das Partes na pessoa dos seus administradores, empregados ou contratados (em conjunto "Representantes"), com respeito ao Projeto. O fato de as Partes estarem conduzindo estudos e/ou negociações com respeito ao Projeto também será considerado "Informação Confidencial". Assim, para fins do presente Acordo, entende-se por Informação Confidencial ou Informações Confidenciais, qualquer informação, dado ou conhecimento obtido por uma das PARTES junto à outra PARTE, que seja de propriedade da PARTE divulgadora e que tenha sido divulgado por uma PARTE à outra em decorrência do Projeto, incluindo plano de negócios, estudos econômico-financeiros, informações contábeis, técnicas, comerciais, operacionais, gerenciais, estatísticas, projeções, estratégias de negócios, dentre outras informações das PARTES, seus controladores ou empresas controladas, direta ou indiretamente. Informação Confidencial também é considerada (i) toda e qualquer informação relacionada ao Projeto; (ii) toda e qualquer informação desenvolvida por qualquer das PARTES que contenha parte ou a íntegra de Informação Confidencial de qualquer das PARTES ou do Projeto e (iii) os estudos que resultem dos trabalhos de investigação e avaliação, bem como as demais ações que as PARTES venham a realizar em conformidade com o Projeto; (iv) as Informações Confidenciais poderão se revestir de qualquer forma, seja oral, escrita, magnética ou em qualquer outra forma, corpórea ou não; (v) a existência deste instrumento; (vi) os Negócios que possam resultar das tratativas, ficando todos os dados a eles relacionados sujeitos aos termos deste instrumento.
1.2. Objeto. Constitui objeto do presente Acordo o acesso por qualquer das PARTES, às Informações Confidenciais da outra PARTE, cuja revelação decorra dos Estudos, negociações e desenvolvimento do Projeto, para a análise de viabilidade de formação de
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uma futura parceria entre as PARTES, bem como disciplinar as condições para a preservação dessas Informações Confidenciais.
1.3. Todas as anotações, análises, compilações, estudos e outros documentos, elaborados por uma das Partes, que contenham "Informações Confidenciais" da outra Parte, serão considerados de titularidade da Parte que os houver transmitido, não tendo as Partes receptoras nenhum direito sobre eles, salvo acordo expresso e por escrito em contrário firmado pelas Partes.
1.4. As PARTES reconhecem que as Informações Confidenciais de cada PARTE têm conteúdo estratégico e que, em razão disto, é imprescindível que o acesso às Informações Confidenciais seja somente autorizado às pessoas que devam utilizar tais Informações Confidenciais para o desenvolvimento e análise do Projeto. Caberá a cada PARTE instruir devidamente os seus conselheiros, administradores, diretores, empregados, consultores, representantes, empregados, contratados e/ou prepostos e se responsabilizar pela utilização e divulgação das Informações Confidenciais obtidas no âmbito deste Acordo, bem como por adotar procedimentos de segurança que garantam o fiel cumprimento dos termos de confidencialidade estabelecidos neste Acordo
1.5. A expressão "Informações Confidenciais" não abrangerá informações (a) que já sejam de conhecimento da Parte receptora à época de seu recebimento, ou (b) que, antes de serem divulgadas pela Parte receptora (I) tenham se tornado de conhecimento geral do público sem que para tanto tenha concorrido infração da Parte receptora ou de seus Representantes, (II) tenham sido recebidas legitimamente de um terceiro pela Parte receptora, sem restrição à sua revelação e sem violação de obrigação de sigilo direta ou indiretamente para com a Parte transmissora, (III) tenham tido sua divulgação aprovada por meio de autorização por escrito das Partes, ou (IV) seja desenvolvida independentemente pela Parte receptora sem o uso direto ou indireto das Informações Confidenciais da Parte transmissora, e (V) devam ser reveladas pela PARTE receptora em razão de uma ordem judicial ou administrativa emitida por órgão com jurisdição sobre a PARTE reveladora, somente até a extensão de tal ordem, observado o disposto na alínea “a” seguinte.
a. Caso uma das PARTES receptora venha a receber ordem judicial ou administrativa que determine a revelação de Informação Confidencial transmitida pela PARTE divulgadora, a PARTE receptora deverá reportar o fato imediatamente à PARTE divulgadora, para que esta tome as medidas judiciais e/ou administrativas cabíveis para impedir a divulgação da Informação Confidencial. A obrigação de revelação da Informação Confidencial, nesta hipótese, deverá estar restrita àquelas especificadas na ordem judicial ou administrativa, cabendo à PARTE receptora obrigada a revelar a Informação Confidencial, apresentar à outra PARTE divulgadora a cópia do documento de encaminhamento e a especificação das Informações Confidenciais reveladas.
1.6. O presente Acordo diz respeito às obrigações de cada uma das Partes e de seus respectivos Representantes, relativas às Informações Confidenciais de cada uma delas. As cláusulas e condições de qualquer contrato relativo ao Projeto, caso as Partes cheguem a um acordo, serão estabelecidas em documento em separado.
1.7. As Partes declaram estar cientes de que deverá ser respeitada, entre outras, a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, relativas ao dever de sigilo das instituições financeiras quanto às suas operações ativas e passivas e serviços prestados.
2. Obrigação de Sigilo
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2.1. Cada uma das Partes obriga-se pelo presente a manter em sigilo toda e qualquer Informação Confidencial recebida da outra Parte.
2.2. Cada uma das Partes e seus Representantes somente farão uso das Informações Confidenciais da outra Parte com o propósito de conduzir os estudos e as negociações relativas ao Projeto.
2.3. Cada uma das Partes tomará todas as providências para minimizar o risco de revelação de Informações Confidenciais recebidas da outra Parte, certificando-se de que somente seus Representantes cujas funções exijam a posse de Informações Confidenciais tenham acesso a elas, na estrita medida de tal necessidade. Cada uma das Partes informará seus próprios Representantes, por escrito e com o "ciente" do representante em questão, da natureza sigilosa das Informações Confidenciais recebidas da outra Parte sujeitando aquele que revelá-las às consequências de natureza civil. Em qualquer caso, cada uma das Partes aceita a responsabilidade pelas infrações ao presente Contrato que venham a cometer seus Representantes, devendo tomar todas as providências (inclusive judiciais) necessárias para impedir que seus Representantes revelem ou utilizem forma proibida ou não autorizada Informações Confidenciais recebidas da outra Parte.
2.4. Cada uma das partes assegura às demais que as informações Confidenciais da outra parte não serão copiadas ou reproduzidas de qualquer forma pela Parte receptora ou por seus Representantes ou quaisquer terceiros sem o prévio consentimento por escrito da Parte que as houver transmitido. Todos os avisos de sigilo e advertências constantes das Informações Confidenciais deverão ser reproduzidos nas cópias feitas pela ou para a Parte receptora.
2.5. Cada uma das Partes pelo presente obriga-se a devolver prontamente às demais toda e qualquer Informação Confidencial recebida da outra Parte após o término do prazo contratual e/ou imediatamente após a solicitação das mesmas.
3. Revelação Devido a Ordem Judicial/Administrativa. No caso de uma Parte ou de seus Representantes virem a ser obrigados a revelar Informações Confidenciais de qualquer da outra Parte em virtude de ordem judicial ou em consequência de ato administrativo, a Parte obrigada à revelação informará imediatamente a outra Parte, a fim de que esta tenha a oportunidade de opor-se à revelação. No caso de a oposição não ter bom êxito, a Parte ou o Representante que estiver obrigado a revelar a Informação Confidencial somente poderá revelá-la na medida em que exigido na ordem judicial ou no ato administrativo em questão.
4. Relato de Revelação Não Autorizada, Esbulho ou Mau Uso de Informação Confidencial. Cada uma das Partes informará imediatamente à outra Parte de qualquer revelação, esbulho ou mau uso, por qualquer pessoa, de Informações Confidenciais das mesmas, assim que tenha conhecimento de tanto, e tomará as providências necessárias ou convenientes a fim de impedir qualquer outra revelação de Informações Confidenciais.
5. Publicidade. As Partes não revelarão, comunicarão nem de forma alguma divulgarão ou anunciarão a terceiros quaisquer detalhes dos estudos ou negociações relativas ao Projeto e do próprio Projeto.
6. Prazo. O presente Acordo vigorará por 04 anos contados da assinatura do presente instrumento, independentemente de as Partes celebrarem ou não qualquer contrato
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relativo ao Projeto. As partes concordam que as obrigações de confidencialidade definidas no presente contrato, permanecerão em vigor por prazo indeterminado.
7. As disposições deste termo são independentes. Caso uma das disposições do presente termo seja considerada inválida, ilegal ou inaplicável, tal nulidade ou inaplicabilidade não afetará ou invalidará às demais disposições que permanecerão plenamente válidas e vigentes, devendo a disposição declarada nula ou inaplicável ser substituída por outra que conduza as partes aos mesmos resultados econômicos e jurídicos almejados.
8. Nenhuma das Partes poderá ceder seus direitos ou obrigações relativas a este termo a qualquer Pessoa sem o prévio e expresso consentimento da outra parte.
9. Todos os avisos, notificações, solicitações, requisições e comunicações a serem efetuadas em virtude deste instrumento deverão ser efetuados por escrito e entregues à outra parte em mãos, por correio, por fax ou por e-mail. As comunicações efetuadas por e-mail, também deverão ser entregues em mãos, correio ou por fax, caso qualquer das partes a quem a comunicação foi enviada não confirme o respectivo recebimento no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do envio. As comunicações serão consideradas realizadas na data de seu recebimento.
10. Lei de Regência de foro competente. O presente contrato será regido pela lei brasileira. Fica eleito o foro da cidade de {CIDADE}, que será competente para dirimir as questões decorrentes do cumprimento do Contrato, renunciando as Partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, justas e acordadas, assinam as Partes o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo.
Brasília, {DIA} de {MÊS} de {ANO} BANCO DO BRASIL S.A.
De acordo.
{NOME DO PARCEIRO}
Testemunhas:
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ANEXO 3
TERMO DE ADESÃO BB GESTÃO ÁGIL – TRIBUNAIS
TERMO DE ADESÃO Nº XX, DE 202X
TERMO DE ADESÃO AO ACT Nº XX, DE 2022 ASSINADO ENTRE A ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL COM O BANCO DO BRASIL, VISANDO O FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DOS SALDOS, EXTRATOS E COMPROVANTES DA EXECUÇÃO FINANCEIRA, DENOMINADA BB GESTÃO ÁGIL.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ADESÃO
Pelo presente Termo de Adesão, o XXXXXXXXXXXXXXX adere aos termos do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2022, celebrado entre a ATRICON e o Banco do Brasil, para fornecimento da solução denominada BB Gestão Ágil.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DESTE TERMO DE ADESÃO
O presente Termo de Adesão tem por objeto a observação e cumprimento, por parte dos tribunais que utilizam o Sistema BB Gestão Ágil, das cláusulas e condições constantes do Acordo de Cooperação Técnica de que trata a Cláusula Primeira, bem como a observação das demais condições estabelecidas por este Termo de Adesão.
CLÁUSULA SEGUNDA – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços que compõe o objeto deste instrumento consistem em:
I. Solução em TI para permitir consulta pelos Tribunais de Contas por meio de Application Programming Interface – API, conforme especificações das rotinas operacionais descritas no Anexo 1.
CLÁUSULA TERCEIRA – SOLUÇÃO EM TI PARA PERMITIR CONSULTA PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS ESTADUAIS, DO DISTRITO FEDERAL E MUNICIPAIS
O BANCO disponibilizará o sistema BB GESTÃO ÁGIL aos TRIBUNAIS que aderirem a este Acordo de Cooperação Técnica - ACT, de forma a viabilizar o acesso às informações de extratos das contas correntes específicas e suas aplicações, bem como consultar documentos de despesa vinculados pelos titulares aos débitos das contas correntes específicas de repasses governamentais que utilizam a solução BB Gestão Ágil. Os
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titulares, ou representantes por ele delegados, serão doravante denominados simplesmente BENEFICIÁRIO para facilitar o acompanhamento da execução financeira.
Parágrafo Primeiro – Para os termos deste instrumento, entende-se por dados, inseridos pelo BENEFICIÁRIO, para o acompanhamento da execução financeira, as informações relativas ao documento, fiscal ou não, que comprove a despesa, bem como a categorização da despesa.
Parágrafo Segundo – Os dados para o acompanhamento da execução financeira serão inseridos pelo BENEFICIÁRIO, ou pessoas por ele delegadas, por meio de canal de autoatendimento na internet a ser disponibilizado pelo BANCO. O BANCO somente disponibilizará o extrato das contas e caberá ao BENEFICIÁRIO selecionar o lançamento pendente de informação e efetuar a inserção dos dados.
Parágrafo Terceiro – Após a inserção dos dados para a o acompanhamento da execução financeira pelo BENEFICIÁRIO, ou pessoas por ele delegadas, o BANCO disponibilizará essas informações aos TRIBUNAIS, por meio de canais eletrônicos.
Parágrafo Quarto – O BENEFICIÁRIO poderá conceder acesso a outros intervenientes, com objetivo de consulta ou inserção de dados de informações para subsidiar o acompanhamento da execução financeira, ficando o BENEFICIÁRIO responsável pelos dados inseridos pelos intervenientes autorizados, bem como pelo uso indevido da informação obtida pelo acesso concedido.
Parágrafo Quinto – No caso das Notas Fiscais Eletrônicas, será facultado ao BENEFICIÁRIO inserir a Chave de Acesso do documento, para que o sistema GESTÃO ÁGIL consulte os dados diretamente na base da Receita Federal, ou dos respectivos órgãos estaduais.
Parágrafo Sexto - O BANCO não tem responsabilidade sobre os dados inseridos nos sistemas pelo BENEFICIÁRIO. As informações referentes aos documentos que comprovem a despesa e a categorização dos lançamentos são de inteira responsabilidade dos representantes do titular da conta, ou das pessoas por eles autorizadas.
Parágrafo Sétimo – Os dados complementares inseridos pelos BENEFICIÁRIOS só poderão ser disponibilizados para as contas de BENEFICIÁRIOS de repasses governamentais realizados por meio do BB Gestão Ágil.
Parágrafo Oitavo – Os serviços descritos nesta Cláusula serão disponibilizados de forma gradual durante a vigência deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES
Para a concretização dos objetivos competirá às partes:
Parágrafo Primeiro – Aos Tribunais
I. Realizar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar, no âmbito de suas competências, a execução das etapas deste instrumento;
II. Informar ao BANCO, mediante preenchimento de Termo de Cadastramento de Tribunais – Anexo 4, os responsáveis legais pela execução, acompanhamento,
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fiscalização e gerenciamento do objeto deste instrumento no âmbito de suas competências;
III. Manter rígido controle de segurança das credenciais de acesso aos sistemas do
BANCO;
IV. Prover os ajustes técnicos em seus sistemas para possibilitar o acesso ao
GESTÃO ÁGIL;
V. Internalizar em sistema próprio os dados consultados para subsidiar o acompanhamento da execução financeira;
VI. Adequar-se a eventuais alterações nos serviços oferecidos pelo BANCO, por meio do GESTÃO ÁGIL;
VII. Comunicar tempestivamente ao BANCO qualquer anormalidade detectada que possa comprometer o perfeito funcionamento da conexão ao GESTÃO ÁGIL, em especial, no que concerne à segurança das informações;
VIII. Permitir aos técnicos do BANCO vistoriar o hardware e software utilizados para conexão ao GESTÃO ÁGIL;
IX. Não divulgar quaisquer informações contidas nas transações do GESTÃO ÁGIL, colocadas à sua disposição, de modo a manter o sigilo bancário e a privacidade dos usuários, em consonância com as normas de segurança da informação do BANCO e a legislação pertinente;
X. Responsabilizar-se pela exatidão e completude dos dados registrados nos arquivos encaminhados ao BANCO.
XI. Recomendar aos Entes Repassadores de recursos governamentais sob sua jurisdição a assinar instrumento com o BANCO para abertura e inclusão das contas correntes específicas de seus repasses no GESTÃO ÁGIL, de forma a possibilitar a consulta aos dados descritos neste Acordo;
XII. Recomendar aos entes governamentais sob sua jurisdição a abertura e manutenção de contas correntes de sua titularidade no Banco do Brasil, de modo a viabilizar a consulta aos dados descritos neste Acordo.
XIII. Responsabilizar-se por eventuais questionamentos realizados pelos titulares das contas correntes, inclusive judiciais, relacionados ao acesso aos extratos bancários das contas correntes.
Parágrafo Segundo - Ao BANCO:
VIII. Disponibilizar acesso às informações de movimentação financeira de contas entes governamentais disponíveis nas bases do BANCO aos TRIBUNAIS por meio de Application Programming Interface - API;
IX. Gerar e fornecer credenciais de acesso aos TRIBUNAIS para conexão ao
GESTÃO ÁGIL;
X. Informar à ATRICON e aos TRIBUNAIS possíveis alterações nos serviços oferecidos pelo BANCO, utilizados por intermédio do GESTÃO ÁGIL com, no mínimo, 90 dias de antecedência;
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XI. Prestar o apoio técnico que se fizer necessário à instrução de equipe técnica de manutenção do serviço dos TRIBUNAIS, relativos aos procedimentos no âmbito deste instrumento;
XII. Publicar internamente as regras e as condições deste instrumento, de forma a instruir o corpo de funcionários do BANCO, no que se refere aos procedimentos operacionais ora pactuados;
XIII. Comunicar tempestivamente aos TRIBUNAIS anormalidades detectadas que possam comprometer o perfeito funcionamento da conexão ao GESTÃO ÁGIL, em especial, no que concerne à segurança da informação;
XIV. Manter as informações das movimentações financeiras disponíveis por dez anos, a partir da vinculação ao GESTÃO ÁGIL, podendo disponibilizá-las aos TRIBUNAIS;
Parágrafo Quarto – Não será imputada ao BANCO a responsabilidade pelo acompanhamento e/ou fiscalização da execução dos recursos financeiros vinculados a este instrumento e pelas informações inseridas no sistema pelo BENEFICIÁRIO para acompanhamento da execução financeira.
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ANEXO 4
Termo de Cadastramento de Tribunais
Dados de cadastro:
Nome do Tribunal: XXXXXXXXXXXX
CNPJ: XXXXXXXXXXXX
Abrangência: (Estadual/Distrito Federal/Municipal)
Natureza jurídica dos entes para acesso aos extratos das contas: (relacionar as naturezas jurídicas conforme RFB, ex: empresas públicas municipal, autarquia federal)
Dados de contato:
Responsável: XXXXXXXXXXXXXX
Telefone do responsável: (XX) XXXXX-XXXX
Email do responsável: XXXXXXXXX
Documentação complementar anexa:
( ) Acordo de Confidencialidade (Anexo 2)
( ) Termo de adesão BB Gestão Ágil – Tribunais (Anexo 3)