EDITAL N. 516/2021
EDITAL N. 516/2021
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2021
CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS MUNICIPAIS
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE BAURU, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça das Cerejeiras 1-59, inscrita no CNPJ sob n. 46.137.410/0001-80, representada neste ato pela Prefeita Municipal, a Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, no uso de suas prerrogativas legais e com base no art. 25 “caput”, da Lei Federal n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, divulga o presente edital de Chamada Pública, objetivando o CREDENCIAMENTO de Instituições Financeiras para prestação de Serviços Bancários de arrecadação de tributos: impostos, taxas, dívida ativa, contribuições de melhorias e demais receitas municipais através de Guia/Documento de Arrecadação Municipal, com código de barras em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, postos de serviços e correspondentes, com prestação de contas dos valores arrecadados por meio magnético, o qual regula-se, por este Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO:
1.1. O objeto do presente edital é o credenciamento de Instituições Financeiras para prestação de serviços bancários de arrecadação de tributos e demais receitas municipais através de Guia/Documento de Arrecadação Municipal, em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, postos de atendimento e correspondentes bancários, com prestação de contas dos valores arrecadados por meio magnético.
1.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos no art. 57, § II da Lei 8.666/93.
1.2.1. Os valores estabelecidos serão reajustados após cada período de 12 (doze) meses, de acordo com o índice IPCA-IBGE, ou por qualquer outro índice que venha a substituí-lo, considerando o mês de publicação do edital do presente credenciamento.
1.3. Os serviços deverão ser prestados em até 1 (um) dia contado da emissão da ordem de serviço que ocorrerá no momento da assinatura do contrato.
2. DA TARIFA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
2.1. O Município de Bauru, pagará às Instituições Financeiras credenciadas pela prestação dos serviços os seguintes valores unitários, para o período de 12 (doze) meses de credenciamento, para os seguintes serviços:
a) R$ 1,70 por documento recebido no Guichê;
b) R$ 1,70 por documento recebido na Rede Lotérica;
c) R$ 1,70 por documento recebido por aplicativo via internet;
d) R$ 1,70 por documento recebido no Autoatendimento;
e) R$ 1,70 por documento recebido no Correspondente;
f) R$ 0,80 por documento recebido por Débito Automático;
g) R$ 0,80 por registro, na redisponibilização de arquivo retorno.
2.2. Os valores acima serão suportados pela Dotação Orçamentária da Secretaria Economia e Finanças do corrente exercício, a saber a de número 330.
3. DO LOCAL DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
3.1. O envelope contendo a Habilitação/Proposta deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, horário de funcionamento das 8h às 12h e das 13h às 18h, localizada a Xxx Xxxxxx Xxxxx, 00-00 XXX 00000-00, neste Município, até as 10h (dez horas), do dia 22 de novembro de 2021, quando será processada sua abertura pela Comissão Especial definido pela Portaria SEF Nº 055 de 05 de maio de 2021, em sessão pública não presencial que será devidamente registrada em Ata.
4. DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO:
4.1. Poderão participar do presente Credenciamento pessoas jurídicas, legalmente constituídas, habilitadas, com idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico- fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de idoneidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital e nos anexos, e que aceitem as normas estabelecidas pela Prefeitura do Município de Bauru/SP.
4.1.1. Podem participar deste Credenciamento:
4.1.1.1. As Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na forma de banco Múltiplo, Comercial ou Cooperativo, e Cooperativo de Crédito, que preencherem todos os requisitos exigidos neste Edital.
4.1.1.2. É vedada a apresentação de mais de uma proposta de habilitação neste Credenciamento.
4.1.1.3. As instituições financeiras interessadas poderão protocolar inscrição para o Credenciamento, a partir da publicação resumida do presente Edital de Credenciamento, sendo sua integra solicitado pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ou download pelo site da Municipalidade xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – link licitações – Chamamento Público.
4.1.2. Não poderão participar deste Credenciamento:
4.1.2.1. Instituições Financeiras que estiverem em processo de intervenção judicial ou extrajudicial, falência, insolvência ou liquidação;
4.1.2.2. Instituições Financeiras que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer Poder ou esfera de Governo;
4.1.2.3. Estiver irregular quanto à comprovação de quitação de tributos federais, estaduais e municipais.
4.2. Os participantes deverão apresentar a seguinte documentação:
a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações acompanhadas da Ata arquivada da Assembleia da última eleição da Diretoria, ou documento equivalente;
b) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente;
c) Comprovação, através de documento expedido pelo Banco Central do Brasil de que a instituição financeira está em pleno uso e gozo de suas atividades e não se encontra em processo de liquidação extrajudicial ou cópia do certificado de autorização de funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil;
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
e) Prova de regularidade de tributos Xxxxxxxxxx (Mobiliário);
f) Prova de regularidade de tributos Estaduais (inscritos em dívida ativa);
g) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
h) Prova de regularidade de tributos Federais, abrangendo inclusive contribuições sociais;
i) Prova de regularidade de débitos do FGTS (CRF – Fundo de Garantia de Tempo de Serviço);
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista ou Positiva com efeito de Negativa;
k) DECLARAÇÃO (XXXXX XXX) elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da proponente, requerendo seu credenciamento para prestação de serviços bancários de recolhimento de tributos e demais receitas públicas municipais; assumindo a inteira a responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação no Chamamento Público, e pela autenticidade de todos os documentos apresentados; manifestando que: não foi considerada inidônea ou suspensa para licitar ou contratar com a Administração Pública, Federal, Estadual, e Municipal; que aceita integral e irretratavelmente os termos do Edital; e, que não emprega menor de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
l) Certidão negativa de falência, concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física.
m) As empresas que estejam em recuperação judicial, deverá entregar na fase de habilitação o Plano de Recuperação já homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital, de acordo com a Súmula nº 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
4.3. Os documentos necessários para o Credenciamento poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou autenticada por servidor público da Administração, mediante a exibição do original.
4.4. Ao protocolar seu pedido para o Credenciamento, a instituição financeira aceita e se obriga a cumprir todos os termos deste Edital.
4.5. O envelope contendo todos os documentos relacionados no item 4.2 deverá ser apresentado devidamente lacrado, com os seguintes dizeres na parte externa:
À Prefeitura do Município de Bauru DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO/PROPOSTA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2021
Razão Social: xxxxxxxxxx CNPJ: xxxxxxxxxx Endereço: xxxxxxxxxxxxx
Responsável Legal: xxxxxxxxxxxxxxxx
6. DA ADESÃO AO CREDENCIAMENTO:
6.1. Xxxxx-se implícito que os proponentes ao responderem ao CREDENCIAMENTO
concordam integralmente com os termos deste Edital e seus anexos;
7. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
7.1. O resultado deste credenciamento será publicado no sítio da Municipalidade xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – link licitações – chamamento público, e na imprensa oficial do Município xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – Diário Oficial e, oportunamente, serão convocadas as instituições classificadas para a formalização do contrato, modelo apresentado no ANEXO II, na forma da Lei.
7.2. Eventuais recursos serão disciplinados pela Lei Nº 8.666/1993.
8. DAS CONDIÇÕES GERAIS:
8.1. É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, do objeto do presente credenciamento;
8.2 O Município poderá determinar a qualquer momento, mediante prévia comunicação à Instituição Financeira, a realização de inspeções e levantamentos, inclusive nas agências integrantes da rede arrecadadora, postos de atendimento e correspondentes, para certificação dos procedimentos de processamento e repasse dos recursos arrecadados.
8.3 O Município poderá, a qualquer momento, modificar as condições iniciais do presente credenciamento e retornar, sem indenização, desde que os serviços sejam executados em desconformidade com os termos deste regulamento e do contrato, bem como aqueles que se revelarem insuficientes para o atendimento dos contribuintes municipais ou no interesse maior da administração;
8.4 Caberá aplicação de multa conforme determinado pela Lei 8.666/93, bem como rescisão contratual por descumprimento de quaisquer das obrigações constantes neste edital, termo de referência e contrato.
8.5 A Instituição Financeira declara conhecer que, conforme a normas legais vigentes lhe é proibido fornecer a terceiros qualquer tipo de informação que tenha obtido por ocasião da execução do contrato resultante desse chamamento. Em consequência a Instituição Financeira se obriga a realizar todos os atos necessários para manter esta reserva, inclusive instruindo neste sentido os seus funcionários, agentes e representantes.
8.6 A Instituição Financeira assume a responsabilidade pelos atos praticados por seus funcionários, agentes, assessores, representantes e qualquer pessoa vinculada a sua instituição no cumprimento do do contrato resultante desse chamamento e que venham em prejuízo dos interesses do Município.
8.7 Caso a Instituição Financeira não repasse o valor dos pagamentos realizados pelos contribuintes e/ou devedores, assumirá a responsabilidade pelo valor total não repassado, inclusive seus acréscimos.
8.8 No que couber, a instituição financeira e o Município, deverá cumprir as normas da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei Federal Nº 13.709 de 14/08/2018.
8.9 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos preferencialmente por e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ou por telefone (00) 0000-0000, A/C da Comissão Especial definido pela Portaria SEF Nº 055 de 05 de maio de 2021.
8.10 Onde esse Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei nº 8.666/93.
8.11 O Município reserva-se o direito de encerrar ou revogar total ou parcialmente o presente Edital de Credenciamento a qualquer tempo, em defesa do interesse público, ou anulá-lo, por ilegalidade.
8.12 Somente poderão participar do presente Credenciamento as Instituições que atenderem todas as condições do Edital.
8.13 A contratação dos serviços objeto do Credenciamento se fará nos termos da minuta de Contrato de Adesão, em caráter não exclusivo, pelo qual serão credenciadas todas as Instituições Financeiras que apresentarem os documentos e a proposta, e preencherem as condições exigidas.
8.14 Fica eleito o foro de Bauru, para dirimir questões que porventura se originem do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.15 Fazem parte deste Edital de Chamamento Público:
ANEXO I – Quantitativos e complemento de informações dos serviços; ANEXO II - Minuta de Contrato de Adesão;
ANEXO III - Declarações e solicitação de credenciamento;
Bauru, de de 2021
XXXXXXX XXXXX PREFEITA MUNICIPAL
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS
ANEXO I – Termo de Referência
Exercício | Quantidade de documentos |
2019 | 876.132 |
2020 | 813.092 |
2021* | 414.614 |
QUANTITATIVOS E COMPLEMENTO DE INFORMAÇÕES DOS SERVIÇOS I – QUANTITATIVOS DOS SERVIÇOS
*Documentos até 30/06/2021.
II – COMPLEMENTO DE INFORMAÇÕES DOS SERVIÇOS
As Instituições Financeiras contratadas para a prestação de serviços de recolhimento de tributos e demais receitas municipais, bem como a Prefeitura, devem atentar para as seguintes obrigações:
1. DAS OBRIGAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1.1 A Instituição prestará serviços de recebimento de tributos e demais receitas municipais, em padrão FEBRABAN, através das modalidades de arrecadação e débito automático.
1.2 A prestação dos serviços de arrecadação, com respectiva prestação de contas por transmissão eletrônica de dados, em favor da Prefeitura Municipal de Bauru, será realizada pela Instituição Financeira credenciada, por suas subsidiárias, agências bancárias, postos de serviços e correspondentes existentes ou a serem criados.
2. DAS OBRIGAÇÕES E DAS VEDAÇÕES DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
2.1 DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDENCIADO:
2.1.1 Arrecadar em toda sua rede de agências, postos bancários, correspondentes e outras representações, inclusive as que vierem a ser inauguradas, após a assinatura do presente credenciamento;
2.1.2 Apresentar à Prefeitura do Município de Bauru, no ato da assinatura do presente credenciamento, meios necessários à implantação da prestação
de serviços ora contratados e os horários de funcionamento de cada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o período de vigência do credenciamento, sendo que a implantação de novas modalidades de pagamento deverá ser previamente aprovada pela Prefeitura;
2.1.3 Comunicar formalmente à Prefeitura Municipal de Bauru, com a maior brevidade possível, a ocorrência de avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recebimento da Instituição Financeira credenciada, que resultem em descontinuidade nas modalidades contratadas e colocadas à disposição do contribuinte do Município de Bauru, ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do presente credenciamento;
2.1.4 A informação recebida nas Guias/Documentos de Arrecadação Municipal, serão obtidas pela leitura do código de barras padrão FEBRABAN ou pela digitação da respectiva representação numérica, ou por meio previamente aprovado pela Prefeitura Municipal de Bauru;
2.1.5 A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA credenciada não poderá, em hipótese alguma, cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte da Prefeitura Municipal de Bauru e/ou contribuinte, pelo recebimento, processamento e pagamento de suas obrigações;
2.1.6 Enviar a Prefeitura Municipal de Bauru, até as 9h (nove horas) do dia seguinte, arquivo com total das transações do dia, sendo que o valor total da arrecadação deverá ser o mesmo do valor transmitido pelo Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB);
2.1.7 Comunicar o repasse do produto da arrecadação de tributos e demais receitas, através do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, enviando, ao mesmo tempo, uma mensagem eletrônica, até as 9h (nove horas) do dia útil seguinte à data de arrecadação, a crédito da conta informada pela Prefeitura Municipal de Bauru;
2.1.8 Em caso de incorreção de dados, remeterem as informações regularizadas no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir do horário de recebimento da comunicação de rejeição;
2.1.9 Apresentar mensalmente à Prefeitura Municipal de Bauru documento com a discriminação dos serviços prestados, constando a quantidade, a modalidade de recebimento dos documentos e demais informações que se fizerem necessárias à apuração da prestação dos serviços;
2.1.10 Fornecer à Prefeitura Municipal de Bauru, sempre que solicitadas, certidões negativas de encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários;
2.1.11 Disponibilizar a Prefeitura Municipal de Bauru os documentos e as
informações necessárias para a verificação dos procedimentos de arrecadação, ficando a Instituição Financeira credenciada obrigada a resolver eventual irregularidade, inclusive reprocessando a informação contida nos arquivos auditados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias;
2.1.12 Manter as informações de transmissão de arquivos de arrecadação e débito automático em meio eletrônico por um período mínimo de 05 (cinco) anos;
2.1.13 A Instituição Financeira credenciada repassará o produto da arrecadação resultante dos pagamentos vinculados as Guias/Documento de Arrecadação Municipal e/ou outros em que a Prefeitura Municipal de Bauru figure como credora, até o 2º (segundo) dia útil após o recebimento (D+2);
2.1.14 Informar os números para contato telefônico com as centrais de apoio aos serviços de transmissão dos arquivos de retorno, bem como os endereços eletrônicos também utilizados pelas mesmas, e ainda atualizá-los sempre que houver modificações destes.
2.1.15 Responsabilizar-se por danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Bauru ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município de Bauru, dos serviços objeto da presente contratação;
2.1.16 Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da prestação dos serviços, objeto da presente contratação;
2.1.17 A Instituição Financeira credenciada ficará obrigada a refazer, às suas expensas, os serviços que forem recusados, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação;
2.1.18 Executar imediatamente os ajustes e correções que se fizerem necessários nos serviços de sua responsabilidade, apontados pela fiscalização;
2.1.19 A Instituição Financeira credenciada ficará obrigada a manter durante toda execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, inclusive quanto às condições de habilitação e qualificação exigidas no Credenciamento;
2.1.20 Prestar os serviços nos preços propostos e aceitos pela Prefeitura Municipal de Bauru, ou se apostilado, no valor do apostilamento, sendo-lhe vedado apresentar valores superiores aos constantes no Contrato ou na Nota de Apostilamento;
2.1.21 Responder civil e criminalmente, pelos danos que causar a terceiros, em razão da inadequada execução dos serviços;
2.1.22 O produto da arrecadação diária será lançado em "Conta de Arrecadação",
conforme COSIF/BACEN;
2.1.23 O repasse do produto arrecadado será efetuado através de crédito em conta de livre movimentação de acordo com o prazo estabelecido.
2.2 É VEDADO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDENCIADA:
2.2.1 Utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso interno, informações ou documentos vinculados à prestação de serviços para o Município de Bauru;
2.2.2 Cancelar ou debitar valores sem a autorização expressa do Município de Bauru;
2.2.3 Não será considerada como repassada a arrecadação:
a) Enquanto o arquivo das transações remetido pela Instituição Financeira credenciada não for recebido e processado pela Prefeitura Municipal de Bauru;
b) Quando o valor constante do arquivo das transações for diferente do valor registrado no extrato, e enquanto perdurar a irregularidade.
3. OBRIGAÇÕES E VEDAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL
3.1 OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL:
3.1.1 Providenciar a impressão das contas e o envio das mesmas ao domicílio dos interessados bem como disponibilizar o acesso a consulta e impressão pelo contribuinte por meio da internet, com a necessária antecedência à data do vencimento. Nas Guias/Documentos de Arrecadação Municipal devem constar mensagem indicativa de quitação, como por exemplo: ATENÇÃO – DÉBITO AUTOMÁTICO ou a impressão de código de barras no padrão FEBRABAN;
3.1.2 Aceitar como comprovante de quitação, o recibo disponibilizado pela Instituição Financeira credenciada, quando da liquidação de guias por meios eletrônicos;
3.1.3 Expedir normas e procedimentos de verificação e controle da consistência das informações relativas à arrecadação;
3.1.4 Especificar a “VAN - Rede de Valor Agregado ou Value-Added Network” de comunicação a ser utilizada na transmissão eletrônica de dados;
3.1.5 Preparar os dados, e transmiti-los à Instituição Financeira credenciada por intermédio da “VAN” de comunicação, conforme estabelecido, com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis à data de vencimento;
3.1.6 Os arquivos enviados fora do período definido neste parágrafo serão automaticamente rejeitados pelo sistema e devolvidos à Prefeitura Municipal de Bauru para que reenvie dentro do período contratado;
3.1.7 Estabelecer as especificações técnicas para a captura e envio das informações, conforme as condições estabelecidas no padrão FEBRABAN de código de barras;
3.1.8 O registro contábil dos serviços prestados será efetivado mediante a apresentação de relatórios mensais determinados neste Termo de Referência;
3.1.9 Pôr à disposição dos Contribuintes as informações necessárias para que estes possam efetuar seus pagamentos;
3.1.10 Manter por 30 (trinta) dias, cópia do arquivo enviado à Instituição Financeira conveniada, para substituição na eventualidade de sua danificação.
3.2 É VEDADO À PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU:
3.2.1 A Prefeitura Municipal de Bauru não poderá, em hipótese alguma, utilizar o Documento de Crédito - DOC e/ou Boleto de Cobrança, como documento de arrecadação, com trânsito pelo Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis.
3.3 DO PROCEDIMENTO A SER SEGUIDO PELO CREDENCIADO
3.3.1 ARRECADAÇÃO ATRAVÉS DE RECEBIMENTO NA BOCA DO CAIXA OU CANAIS ALTERNATIVOS (TERMINAIS DE AUTOATENDIMENTO E “INTERNET/PERSONAL BANKING”)
3.3.1.1 Verificar se a importância a ser recebida é aquela especificada no documento por “TOTAL A PAGAR”;
3.3.1.2 Não receber Guias/Documentos de Arrecadação Municipal e demais receitas públicas após o vencimento (em todos os canais de atendimento);
3.3.1.3 Recusar recebimento de documentos que contiverem emendas ou rasuras;
3.3.1.4 Autenticar as Guias/Documentos de Arrecadação Municipal, em todas as suas vias, ou emitir um recibo da recepção do pagamento, contendo o número de autenticação, caixa ou código de transação, valor e data de pagamento, além da representação numérica do código de barras;
3.3.1.5 A liquidação de documentos através de canais alternativos será de responsabilidade do cliente. Será acatado como comprovante de
pagamento o lançamento de débito no extrato de conta-corrente, e/ou através de recibo próprio, desde que o cliente seja devidamente identificado;
3.3.1.6 Na caracterização de diferenças ou falta de prestação de contas recebidas caberá à Instituição Financeira credenciada o envio de cópia das contas que originaram a diferença, para regularização, dentro do xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias. A Prefeitura Municipal de Bauru poderá, dentro do prazo de guarda, solicitar a entrega destes documentos para verificação ou pesquisa;
3.3.1.7 A correção dos possíveis erros de autenticação, para a Instituição Financeira credenciada que utiliza máquina autenticadora convencional, será admitida somente mediante ressalva no verso do documento, datada e assinada pelo responsável pela Instituição Financeira credenciada, devendo ainda ser observado o seguinte:
a) Quando a autenticação for menor que a devida, a correção deverá ser feita mediante autenticação complementar;
b) Quando a autenticação for maior que a devida, inutilizar a autenticação errada por um traço simples e autenticar novamente com o valor correto;
c) Quando ocorrer defeito na impressão na máquina autenticadora (erro mecânico de data, número, etc.), inutilizar a autenticação errada por um traço simples e autenticar novamente com o valor correto.
3.3.1.8 Caso a Instituição Financeira credenciada utilize impressora fiscal deve efetuar o cancelamento do cupom fiscal e emitir outro;
3.3.1.9 Os arquivos com registros do movimento arrecadado serão colocados à disposição a Prefeitura Municipal de Bauru até as 9h (nove horas) do dia subsequente à arrecadação, por meio de transmissão eletrônica, padrão FEBRABAN, estando a Instituição Financeira isenta da entrega dos documentos físicos;
3.3.1.10 Após a entrega do arquivo, fica estabelecido o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para leitura e devolução à Instituição Financeira credenciada no caso de apresentação de inconsistência;
3.3.1.11 A Instituição Financeira credenciada, por sua vez, deverá regularizar o arquivo também dentro de 01 (um) dia útil, após a recepção do comunicado de inconsistência;
3.3.1.12 Caso o Município de Bauru não identifique o processamento de arquivos de acordo com o número sequencial dos mesmos, a Instituição Financeira conveniada através do seu canal de atendimento deverá redisponibilizar o arquivo:
a) Até 30 (trinta) dias a contar da data do movimento poderá ocorrer redisponibilização do arquivo retorno sem ônus ao Município de Bauru;
b) A partir do 31º dia, se houver necessidade de redisponibilização, independente dos motivos que originaram este procedimento faculta- se a Instituição Financeira credenciada a cobrança de tarifa;
3.3.1.13 A Instituição Financeira credenciada fica desde já autorizado a fragmentar os documentos físicos da arrecadação, objeto deste contrato, após 05 (cinco) anos da data de arrecadação, conforme Legislação Municipal vigente;
3.4 RECEBIMENTO DE CHEQUES
3.4.1 Receber somente cheques nominais à Prefeitura Municipal de Bauru, de emissão do próprio Cliente, para quitação de documentos objeto deste contrato, desde que sejam de valor igual a Guia/documento de Arrecadação Municipal e com vinculação ao pagamento, conforme especificado abaixo, anotando no verso do cheque: O “identificador” e a “competência” impressos na guia de arrecadação municipal;
3.4.2 Nos casos de recebimento de “GRE - Guia de Arrecadação Municipal”, além dos dados já solicitados, anotar no verso do cheque o número do Documento, nome e valor da GRE;
3.4.3 Responsabilizar-se por qualquer ação ou omissão de seus funcionários ou prepostos, que ocorrerem no processo de arrecadação, transmissão de dados (integridade dos dados do código de barras) e repasse dos valores arrecadados, bem como pela segurança da documentação entre o ato do recebimento e o do arquivamento pelo prazo determinado;
3.4.4 Responsabilizar-se por eventuais extravios, nas dependências da Instituição Financeira credenciada, de documentos recebidos, que venham a gerar cobrança de multa aos clientes envolvidos;
3.4.5 No caso de cheques devolvidos por insuficiência de fundos, a Instituição Financeira credenciada deverá efetuar automaticamente a reapresentação dos mesmos;
3.5 DÉBITO AUTOMÁTICO
3.5.1 A Instituição Financeira credenciada efetuará os serviços, objeto deste termo, obedecendo às normas a seguir, bem como as especificações técnicas descritas no Manual de Procedimentos (padrão FEBRABAN).
3.5.2 Prestar contas através de transmissão de arquivos, até as 9h (nove horas) do dia subsequente ao da arrecadação;
3.5.3 Manter arquivos de segurança pelo xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias;
3.5.4 A Instituição Financeira credenciada ficará isenta de qualquer responsabilidade se as guias forem distribuídas após o vencimento;
3.5.5 A Instituição Financeira credenciada, na qualidade de simples agente arrecadador, fica isento de qualquer responsabilidade pela omissão ou inexatidão dos dados/valores constantes nos arquivos;
3.5.6 Os documentos vencíveis em dia que não haja expediente bancário terão seus vencimentos automaticamente transferidos para o primeiro dia útil seguinte;
3.5.7 No caso de recebimento de arquivos que por quaisquer problemas não puderem ser processados, após comunicação, a Instituição Financeira credenciada deverá providenciar sua retransmissão;
3.5.8 A Instituição Financeira credenciada ficará responsável por qualquer problema advindo da não transmissão dos arquivos de sua responsabilidade nos prazos estipulados;
3.5.9 No caso de ocorrência de situações atípicas que impeçam o recebimento no vencimento. A Instituição Financeira credenciada e o Município de Bauru, em comum acordo, adotarão as medidas necessárias para atender os interesses das partes envolvidas;
3.5.10 A Instituição Financeira credenciada deverá formar cadastro dos clientes que optaram pelo sistema de Débito Automático em Conta-Corrente através de suas agências, conforme autorização formal do cliente;
3.5.11 Atualizar o cadastro (inclusões/exclusões), encaminhando ao Município de Bauru através de transmissão de arquivos, contendo os Clientes optantes e não optantes, para que se efetuem os devidos acertos (parcial ou global), nos registros do Município de Bauru;
3.5.12 Processar os registros recebidos da Prefeitura Municipal de Bauru (movimento de débito), efetuando os débitos nas conta-correntes dos Clientes, nas datas de vencimentos identificados nas transmissões, no caso da existência de saldos suficientes em conta-corrente;
3.5.13 Preparar os dados e transmiti-lo através da “VAN”, conforme estabelecido neste Termo de Referência;
3.5.14 Transmitir ao Município de Bauru, arquivo contendo as informações sobre o processamento do arquivo recebido de movimento de débito por vencimento, ou seja, o que foi debitado e o que não foi debitado, de acordo com os códigos estabelecidos, no primeiro dia útil posterior ao
débito/vencimento do boleto e guia de arrecadação municipal;
3.5.15 Caberá à Instituição Financeira credenciada informar ao Município de Bauru, através de arquivos registro “X”, padrão FEBRABAN, toda alteração e criação de novas agências.
3.5.16 Quando do processamento da transmissão do arquivo de movimento de débito a Instituição Financeira credenciada efetuará, a consistência quanto aos padrões estabelecidos, registros “TRAILLER” etc. Se não estiver de acordo ou não for acusado o recebimento, o Município de Bauru deverá ser comunicado imediatamente para correções e posterior retorno, através do e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
3.5.17 Quando da ocorrência de débito nas conta-correntes dos clientes, a Instituição Financeira credenciada identificará o lançamento no extrato bancário do Cliente, o qual servirá como comprovante de pagamento;
3.5.18 O Município de Bauru e a Instituição Financeira credenciada ficarão isentos de quaisquer de suas responsabilidades, naquilo que lhes sejam pertinentes, se as transmissões dos arquivos, de competência da outra parte, não forem executadas nos prazos acordados;
3.5.19 O Cliente que desejar aderir ao sistema de Débito Automático em Conta- Corrente deverá fazê-lo junto a Instituição Financeira credenciada autorizando o débito em sua conta-corrente, ficando vedado ao MUNICÍPIO DE BAURU qualquer autorização sem a aquiescência da Instituição financeira Credenciada;
3.5.20 Nos casos de incorreções no faturamento transmitido é facultado aos Clientes, ou à própria Prefeitura Municipal de Bauru, o envio de arquivos contendo correções ou exclusões de registros, desde que seja com antecedência de 02 (dois) dias úteis à data do respectivo débito;
3.5.21 Após 03 (três) meses consecutivos sem movimentação para débito automático, os Clientes optantes serão automaticamente excluídos do cadastro do Município de Bauru, podendo ser evitada a ocorrência, desde que a Instituição Financeira credenciada remeta o registro de manutenção do cadastro estabelecido no “layout” específico;
3.5.22 Caso o Município de Bauru não identifique processamento de algum sequencial enviado, a Instituição Financeira credenciada através do seu canal de atendimento deverá redisponibilizar imediatamente o arquivo;
3.5.23 Na ocorrência de divergências com o cadastro de optantes fornecido pela Instituição Financeira credenciada, o Município de Bauru deve gerar o registro tipo “C” previsto pelo padrão FEBRABAN para uma nova transmissão contendo apenas as divergências a qual deverá ser retornada à Instituição Financeira credenciada para providências necessárias, no
prazo máximo de 02 (dois) dias após o recebimento da transmissão fornecida pelo Município de Bauru;
3.5.24 Para fins de cálculo da tarifa serão considerados somente o montante dos débitos que efetivamente tenham seus valores repassados para a Instituição Financeira credenciada.
3.6 DO MEIO DE COMUNICAÇÃO:
3.6.1 O meio de comunicação Município de Bauru – BANCO credenciado, será definido pelo Município de Bauru e acatado pelo BANCO credenciado, como “VAN” de comunicação única entre as partes.
3.6.2 Os custos referentes às transmissões dos arquivos, sempre serão calculados, pela “VAN”, na origem da transmissão. O pagamento será de responsabilidade de quem originou as transmissões.
3.6.3 Qualquer alteração na sistemática de prestação dos serviços ajustados neste contrato, inclusive transmissão de arquivos, dependerá de prévia concordância entre as partes, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a sua implantação.
4. DA FISCALIZAÇÃO E DOS CASOS OMISSOS
4.1 A FISCALIZAÇÃO SERÁ REALIZADA DA SEGUINTE FORMA:
4.1.1 A fiscalização da entrega do objeto contratado ficará sob a responsabilidade gestor designado pela Secretaria de Economia e Finanças;
4.1.2 O Município de Bauru poderá exercer ampla fiscalização sobre os serviços contratados, por intermédio de seu preposto, devidamente credenciados, a qual a Instituição Financeira credenciada deverá facilitar o exercício de suas funções;
4.1.3 A presença da fiscalização do Município de Bauru não elimina nem atenua as responsabilidades da Instituição Financeira credenciada quanto à qualidade dos serviços prestados em cumprimento de suas obrigações legais e contratuais;
4.1.4 A fiscalização terá poderes para:
a) Recusar o objeto desta contratação, que não obedeça às especificações, dispostas neste contrato;
b) Sustar quaisquer serviços, que não estejam de acordo com as normas contidas neste Termo de Referência, ou com a boa técnica ou qualidade, ou que atente contra a segurança e bens do Município de Bauru e de terceiros, mediante notificação, por escrito, à Instituição Financeira credenciado;
c) Transmitir à Instituição Financeira credenciada as determinações e instruções determinadas pelo Município de Bauru, através Secretaria Municipal de Economia e Finanças;
d) Ordenar a imediata retirada de empregado da Instituição Financeira credenciado, que embaraçar ou dificultar a sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência nos serviços, for julgada inconveniente pela fiscalização, correndo por conta exclusiva do BANCO credenciado quaisquer ônus originários das leis trabalhistas, previdenciários e fiscais, bem como quaisquer outras despesas, que de tal fato possa decorrer;
e) Examinar os documentos referentes à quitação regular do BANCO credenciado, para com a Previdência Social, FGTS, ISS e similares;
f) Praticar quaisquer atos, nos limites do contrato, que se destinem a preservar todo e qualquer direito do Município de Bauru;
4.1.5 As determinações referentes às prioridades dos serviços, controle das condições de trabalho, bem como a solução dos casos concernentes a esses assuntos, ficarão a cargo da Fiscalização;
4.1.6 A Instituição Financeira credenciada deverá manter a frente dos serviços, pessoa qualificada para representá-lo junto à fiscalização do Município de Bauru.
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO DE ADESÃO
I - DAS PARTES
CONTRATANTE – O MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx (XX), inscrito no CNPJ. sob n.º 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pela Prefeita Municipal, a Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, por força dos Decretos nº 4705, de 23 de maio de 1986 e nº 6618, de 27 de maio de 1993, ambos alterados pelo Decreto nº 7306, de 11 de maio de 1995.
CONTRATADA - (nome empresa/órgão) pessoa (física ou jurídica) de direito (público ou privado) constituída sob a forma (forma de constituição da contratada), devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº. , com sede (cidade), (Estado), neste ato representada, nos termos de seus atos constitutivos e conforme instrumento de mandato que integra o presente contrato, por (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (domicilio), Cédula de Identidade nº , CPF/MF nº. ; doravante denominada simplesmente CONTRATADO.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se rege pelas cláusulas seguintes.
II - DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviço conforme detalhamento contido no ANEXO I – Termo de Referência, que se destinada ao recebimento e tratamento de documentos de arrecadação da CONTRATANTE, através da rede de atendimento do CONTRATADO.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE autoriza o CONTRATADO a receber contas, tributos e demais receitas devidas, adequadas ao padrão FEBRABAN de arrecadação, com prestação de contas exclusivamente em meio magnético, no(s) canal(is) de atendimento abaixo identificado(s):
I - Guichês das Agências; II - Rede Lotérica;
III - Internet Banking;
IV - Terminais de Autoatendimento; V - Correspondentes Bancário.
Parágrafo Segundo - Para os recebimentos realizados nos canais Internet Banking e Autoatendimento, fica a CONTRATANTE obrigada a aceitar como comprovante de pagamento o lançamento de débito no extrato de conta corrente do cliente/usuário ou recibo próprio emitido pelo canal.
Parágrafo Terceiro - Para os recebimentos realizados na Rede Lotérica e nos Correspondentes Xxxxxxxx, fica a CONTRATANTE obrigada a aceitar como comprovante de pagamento o recibo emitido pelo terminal do atendente.
I - Para os recebimentos realizados no canal Correspondente Xxxxxxxx não há guarda nem entrega à CONTRATANTE, do documento físico arrecadado.
II - Os Correspondentes Caixa Aqui estão autorizados a receber documentos somente em espécie ou com utilização de cartão de débito em conta.
III - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATANTE providencia a emissão e remessa dos documentos de arrecadação aos contribuintes e disponibilizar para consulta e impressão do Contribuinte, não podendo em hipótese alguma utilizar os serviços da CONTRATADA para tal finalidade.
Parágrafo Primeiro - Para emissão dos documentos de arrecadação, a CONTRATANTE deve padronizar em um único formulário todas as suas contas, tributos e demais receitas, permitindo a automação dos serviços de arrecadação por parte da CONTRATADA, devendo comunicar sempre que haja qualquer alteração no seu formulário padrão de arrecadação.
Parágrafo Segundo - A CONTRATANTE não pode em hipótese alguma utilizar o Documento de Crédito - DOC e/ou Bloqueto de Cobrança como documento de arrecadação, com trânsito pelo Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis.
CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE não autoriza a CONTRATADA a receber, tributos e demais receitas devidas, em guias de arrecadação vencidas.
Parágrafo Único - A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a receber, no primeiro dia útil subsequente ao vencimento, documentos, objeto deste Contrato, cujos vencimentos recaírem em dias em que não houver expediente bancário.
CLÁUSULA QUARTA - A CONTRATANTE é responsável pelas declarações, cálculos, valores, multas, juros, correção monetária e outros elementos consignados nos documentos de arrecadação, devendo a CONTRATADA recusar o recebimento quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - O documento de arrecadação for impróprio;
II - O documento de arrecadação contiver emendas, rasuras e/ou quaisquer impeditivos para leitura do código de barras.
CLÁUSULA QUINTA - A CONTRATANTE efetuará o cancelamento do pagamento, com a consequente reabertura do valor devido, para valores já repassados, quando a CONTRATADA comprovar, por meio de dossiê, que houve quitação irregular.
Parágrafo Único - Na ocorrência da CLÁUSULA QUINTA a CONTRATADA efetuará o lançamento de acerto, com comunicação a CONTRATANTE, na conta de livre movimentação citada na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA, Parágrafo Primeiro.
CLÁUSULA SEXTA - A CONTRATANTE tem o prazo de 48(quarenta e oito) horas, após a recepção do meio magnético contendo os registros do movimento arrecadado, para solicitar à CONTRATADA a regularização de eventuais inconsistências verificadas no meio magnético.
Parágrafo Único - A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a fragmentar os documentos físicos objeto deste Contrato, após 05 (cinco) anos da data de arrecadação, conforme Legislação Municipal vigente.
IV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATADA fica autorizada a receber cheques de emissão do próprio cliente/contribuinte para quitação dos documentos, objeto deste Contrato, desde que sejam de valor igual ao documento de arrecadação e com vinculação ao pagamento, mediante anotação em seu verso.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE outorga à CONTRATADA poderes especiais para endossar, em nome da CONTRATANTE, os cheques recebidos para quitação dos documentos de arrecadação objeto deste Contrato.
Parágrafo Segundo - O valor do cheque acolhido pela CONTRATADA, na forma prevista no caput desta Cláusula, e eventualmente não honrado é deduzido do valor da arrecadação a repassar na data do recebimento do cheque devolvido na Unidade responsável pela efetivação do repasse financeiro.
CLÁUSULA OITAVA - A CONTRATADA está autorizada a efetuar estorno de documento
de arrecadação quando constatar quitação irregular, desde que ocorra na mesma data do recebimento e antes do processamento que consolida o arquivo a ser entregue no primeiro dia útil após a data de arrecadação.
CLÁUSULA NONA - A CONTRATADA emite comprovante de pagamento ao cliente/usuário, no ato da quitação do documento de arrecadação da CONTRATANTE, nos padrões estabelecidos para cada canal de atendimento.
CLÁUSULA DÉCIMA - Os arquivos contendo os registros do movimento arrecadado são colocados à disposição da CONTRATANTE, no primeiro dia útil após a arrecadação, por meio de transmissão eletrônica, padrão FEBRABAN, estando a CONTRATADA isenta da entrega dos documentos físicos.
Parágrafo Primeiro - Em caso de inconsistência no arquivo retorno apontada pela CONTRATANTE no meio magnético, a CONTRATADA deve manifestar-se no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o comunicado de inconsistência.
Parágrafo Segundo – Em caso de solicitação de redisponibilização do arquivo retorno pela CONTRATANTE, observado o período conforme CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA, será cobrada tarifa conforme CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - No caso de lançamento de crédito ou débito indevido na conta de livre movimentação citada na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA, Parágrafo Primeiro, cuja origem seja o processo de arrecadação, a CONTRATADA efetua lançamento de acerto e comunica a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A CONTRATADA fica obrigada a prestar informações à CONTRATANTE, relativas aos recebimentos efetuados e de seus respectivos valores ocorridos em até 02 (dois) dias da data da arrecadação.
Parágrafo Primeiro - Na caracterização de diferenças nos recebimentos de contas, no prazo previsto no caput desta Cláusula, cabe à CONTRATANTE o envio de cópia das contas que originaram a diferença, e respectivos comprovantes de pagamento, para regularização pela CONTRATADA.
V - DAS OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Qualquer alteração na sistemática de prestação dos serviços ajustados neste Contrato depende de prévia concordância entre as partes, por escrito.
Parágrafo Único - Toda providência tomada tanto pela CONTRATANTE quanto pela CONTRATADA, visando racionalização ou aperfeiçoamento dos serviços, que resulte em alteração nos seus custos, será objeto de renegociação das Cláusulas Financeiras deste Contrato.
VI - DO REPASSE FINANCEIRO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O produto da arrecadação diária é contabilizado em "Conta de Arrecadação", conforme COSIF/BACEN.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A CONTRATADA repassa o produto da arrecadação nos prazos definidos a seguir:
a) No 2º (segundo) dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados no guichê, e forma de pagamento dinheiro;
b) No 2º (segundo) dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados no guichê, e forma de pagamento cheque;
c) No 2º (segundo) dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados no Autoatendimento e Internet;
d) No 2º (segundo) dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados na Rede Lotérica, e forma de pagamento em dinheiro;
e) No 2º (segundo) dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados na Rede Lotérica, e forma de pagamento cheque;
f) No 2º (segundo) dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados no Correspondente Xxxxxxxx.
Parágrafo Primeiro - O repasse do produto arrecadado é efetuado através de crédito em conta de livre movimentação da CONTRATANTE, nº Agência de acordo com o prazo estabelecido no caput desta Cláusula.
Parágrafo Segundo - Os valores referentes aos repasses não efetuados no prazo contratado estão sujeitos a correção com base na variação da Taxa Referencial de Títulos Federais do dia útil seguinte ao previsto no caput desta Cláusula até o dia do efetivo repasse.
VII - DA TARIFA PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Pela prestação de serviços de arrecadação, objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE paga à CONTRATADA tarifa pelos documentos com código de barras e prestação de contas através de meio magnético, nas seguintes bases:
a) R$ por documento recebido no Guichê;
b) R$ por documento recebido na Rede Lotérica;
c) R$ por documento recebido no Internet;
d) R$ por documento recebido no Autoatendimento;
e) R$ por documento recebido no Correspondente Xxxxxxxx;
f) R$ por documento recebido no Débito Automático;
g) R$ por registro, na redisponibilização de arquivo retorno.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA debita o valor correspondente à tarifa contratada, no 2º (segundo) dia útil após a data da arrecadação, na conta de livre movimentação da CONTRATANTE definida no Parágrafo Primeiro da CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA.
Parágrafo Segundo- O valor correspondente ao total apurado para a tarifa contratada, que não for repassado à CONTRATADA no prazo estabelecido, está sujeito à correção com base na variação da Taxa Referencial de Títulos Federais do dia útil seguinte ao previsto no parágrafo anterior até o dia do efetivo repasse.
Parágrafo Terceiro - Os valores acima serão suportados pela Dotação Orçamentária da Secretaria Economia e Finanças do corrente exercício, a saber a de número 330.
VIII - DA UTILIZAÇÃO DE MARCAS E LOGOTIPOS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A utilização de publicidade envolvendo marcas e respectivos logotipos de propriedade das partes depende, sob qualquer pretexto, de prévia concordância escrita da respectiva proprietária, inclusive, e não limitativamente, no que se refere à produção de peças de divulgação que façam menção direta ao sistema da CONTRATANTE ou à rede de atendimento da CONTRATADA, que envolvam ou mencionem, diretas ou indiretamente, o serviço objeto deste Contrato.
IX - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos no art. 57, § II da Lei 8.666/93.
Parágrafo Primeiro - Os valores estabelecidos serão reajustados após cada período de 12 (doze) meses, de acordo com o índice IPCA-IBGE, ou por qualquer outro índice que venha a substituí-lo, considerando o mês de publicação do edital do presente credenciamento.
Parágrafo Segundo - Em função da assinatura deste Contrato, ficam revogados, para todos os efeitos legais, quaisquer outros documentos firmados anteriormente com o mesmo objetivo.
X - DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Fica eleito o foro de Bauru, para dirimir questões que porventura se originem do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente, em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, que declaram conhecer todas as Cláusulas deste Contrato.
, de de
Local/Data
Nome/assinatura, CONTRATADA Nome/assinatura, CONTRATANTE
Testemunhas
Nome: |
| Nome: |
| |
CPF: |
| CPF: |
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ANEXO III
“MODELO” DECLARAÇÕES E SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DECLARAÇÃO
[NOME DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA...], com sede [..ENDEREÇO ], inscrito(a) no CNPJ -MF
sob n. [...], tendo em vista o disposto no Edital nº 516/2021 do Chamamento Público nº 09/2021, vem perante V. Exa. apresentar os anexos documentos e requerer o seu CREDENCIAMENTO para fins de prestação de serviços bancários de recolhimento de tributos e demais receitas públicas municipais, através de Código de Barras, obrigatoriamente em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, postos de atendimento bancários e canais eletrônicos com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados, conforme tarifa máxima estipulados no edital em epigrafe. Declarando ainda que:
a) Assume inteira a responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação no presente Chamamento Público, e ainda pela autenticidade de todos os documentos apresentados de habilitação.
b) Declara sob as penas da lei, que não foi considerada INIDÔNEA OU SUSPENSA para licitar ou contratar com a Administração Pública, Federal. Estadual, Municipal
c) Aceita integral e irretratavelmente os termos do Edital em epígrafe.
d) Para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993,Acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto n.° 4358 de 05/09/2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( )Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local e data
Assinatura do representante legal
RG/CPF