ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
<.. image(Logotipo, nome da empresa Descrição gerada automaticamente) removed ..>
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ANEXO II - 2ª VERSÃO
Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Município de Campinas, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e a , com o objetivo de vacinar a população economicamente ativa ampliando rapidamente a cobertura vacinal contra Covid-19, no contexto do estado de calamidade pública do Brasil e na vigência da Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPINAS, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, neste ato representada por seu Secretário, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, 00x Xxxxx, XXX 00000-000; e inscrita no CNPJ/MF nº51.885.242/0001-40, doravante denominado ACORDANTE e a pessoa(s) jurídica(s) (denominação, CNPJ e endereço completo), doravante denominado ACORDADO, por meio intermédio do(a) Representante Legal, Sr.(a) ,
portador da Carteira de Identidade nº , CPF/MF Nº resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente acordo tem por objetivo proporcionar a Cooperação Técnica e Operacional entre os acordantes, e a conjunção de esforços para a vacinação da população economicamente ativa com vistas ao aumento da cobertura vacinal Covid-19, de acordo com as recomendações do PNI/MS – Programa Nacional de Imunização e PEI/SP – Programa Estadual de Imunização do Estado de São Paulo, para a Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19.
CLÁUSULA SEGUNDA – RESPONSABILIDADE DO ACORDADO
2.1 Tomar conhecimento e cumprir as orientações segundo as diretrizes do Programa Nacional de Imunização (PNI), do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 e de acordo com o
Programa do Estado de São Paulo, no intuito de acelerar a vacinação da população economicamente ativa e ampliar a cobertura vacinal do município de Campinas.
2.2 Sujeitar-se a supervisão, controle e fiscalização em relação às técnicas de vacinação;
2.3 Ser responsável pela retirada das vacinas no Almoxarifado as Secretaria Municipal de Saúde, endereço Xxx Xx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, em recipiente térmico provido de gelo reciclável, com presença de termômetro de máxima e mínima bem como controle rigoroso de temperatura;
2.4 Utilizar as vacinas fornecidas pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), durante o período da Campanha de Vacinação contra a COVID-19, no prazo acordado entre as partes;
2.5 Obedecer às exigências relativas às instalações, equipamentos, materiais e transporte das vacinas conforme orientações técnicas do Programa Nacional de Imunização (PNI), do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 e de acordo com o Programa do Estado de São Paulo e da SMS Campinas.
2.6 Exercer as atividades de vacinação no endereço e período autorizados;
2.7 Realizar a vacinação com as vacinas disponíveis contra a COVID-19, disponibilizadas gratuitamente, salvo as contraindicações, em todas as pessoas na faixa etária já contemplada pelo Plano Estadual de Imunização (PEI) que sejam trabalhadores com vínculo formal com a empresa contemplados nas regras do PNI e PEI, independentemente de cargo ou função que exerçam;
2.7.1 As instituições de ensino situadas em Campinas, além do disposto na cláusula 2.7 supra e respeitadas todas condições dispostas no presente Termo, poderão realizar a vacinação de estudantes com vínculo à instituição de ensino;
2.8 Realizar obrigatoriamente o registro correto e imediato das doses aplicadas no sistema oficial do Estado de São Paulo denominado “VaciVida”;
2.9 Devolver ao DEVISA todas as doses da vacina, frascos vazios e insumos não utilizados pela empresa durante a vacinação, mantendo as condições adequadas de armazenamento até a devolução das mesmas;
2.10 Informar ao DEVISA quaisquer problemas relativos às vacinas ou atividades de vacinação;
2.11 Ter Serviços de Saúde e Segurança no Trabalho (clínicas, serviços e empresas de medicina do trabalho, incluindo os SESMTs, próprios ou contratados) ou serviço equivalente;
2.11.1 O serviço de saúde indicado no item 2.11, deve estar devidamente regulamentados e habilitados (conselho de classe ativo e cartão SUS atualizado) para a atividade proposta. dispor de cadastro no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) ativo e todos os vacinadores devem estar registrados neste CNES com conselho de classe ativo e cartão do SUS atualizado;
2.12 Disponibilizar equipe mínima de 2 digitadores e 1 enfermeiro (supervisor e/ou aplicador);
2.13 Disponibilizar sala ou local para vacinação, que seja de acesso restrito, preferencialmente com ventilação natural e lavabo para lavagem das mãos;
2.14 Retirar as doses conforme cronograma estabelecido pela SMS;
2.15 Disponibilizar computadores e/ou tablets com acesso à internet para cadastro e digitação das doses aplicadas;
2.16 Garantir a rede de frio;
2.17 Garantir que no momento da vacinação os trabalhadores apresentem o cartão SUS ou cadastro no aplicativo ConectSUS para adequado registro das doses;
2.18 Garantir que no momento da vacinação os trabalhadores tenham feito cadastro prévio no sistema "Vacinaja" no link xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/;
2.19 Entregar ao final da ação formulário padrão preenchido com os dados dos trabalhadores vacinados assinados individualmente pelos mesmos, com assinatura do responsável pela empresa atestando que todas as doses foram aplicadas nos trabalhadores conforme as regras do PNI e Calendário vacinal do Estado de São Paulo;
2.20Responsabilizar-se pelas medidas necessárias à efetivação dos objetivos previstos de acordo com o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 e Documento Técnico da Campanha de Vacinação contra a COVID-19, do CVE/CCD/SES-SP;
2.21 Realizar notificação de desvio de qualidade do frasco ou dos materiais destinados à vacinação à Visa de referência do território;
2.22 Permitir o acesso dos supervisores da SMS/SUS Campinas a qualquer momento, fornecendo-lhes as informações que forem solicitadas sobre todos os aspectos da execução;
2.23 Manter em temperatura adequada e condições de segurança as doses não utilizadas deverão até serem devolvidas para o DEVISA;
2.24 Notificar à Vigilância em Saúde Regional de referência da empresa reações adversas da aplicação do imunobiológico bem como qualquer procedimento incorreto;
2.25 Notificar imediatamente à Vigilância em Saúde Regional de referência em caso de ocorrência de variação de temperatura do imunobiológico;
2.26 Providenciar o acondicionamento, manejo, transporte e destino final dos Resíduos resultantes da atividade de vacinação conforme Resolução da ANVISA.
CLÁUSULA TERCEIRA – RESPONSABILIDADE DO ACORDANTE
3.1 Exercer supervisão e controle na execução das normas técnicas de conservação, administração e registro das vacinas, conforme estabelecidas pelos órgãos competentes do SUS;
3.2 Expedir normas de orientação e capacitação quanto a administração dos imunobiológicos;
3.3 Fornecer formulário de vacinação para registro da dose, em caso de queda de energia e/ou instabilidade do sistema de registro;
3.4 Fornecer capacitação básica para preenchimento dos formulários de vacinação; registro no sistema "Vacivida" e planilha de controle de aplicação de doses;
3.5 Disponibilizar imunobiológico;
3.6 Disponibilizar para cada dose de vacina, (01) uma seringa e (01) uma agulha;
3.7 Disponibilizar equipe técnica para orientações e supervisão da ação.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Não haverá repasse de recursos financeiros entre os acordantes.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente termo terá início a partir da sua assinatura até a finalização da atividade de Vacinação contra a COVID-19 na empresa, podendo, entretanto, ser rescindido ou denunciado por qualquer das partes, a qualquer tempo, desde que devidamente notificada à outra parte com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES
Será de exclusiva responsabilidade do ACORDADO a contratação de pessoal, bem como, quaisquer ônus decorrentes da relação de emprego, encargos sociais, trabalhistas e fiscais resultantes de execução do presente Acordo ficando o ACORDANTE isento de qualquer responsabilidade neste sentido, seja solidária ou subsidiariamente, bem como aquisição de outros materiais que sejam necessários a execução do objetivo do presente.
Parágrafo único – o ACORDADO responsabilizar-se-á civil e/ou criminalmente, por mau uso de informações, dos imunobiológicos/insumos cedidos ou por descumprimento de quanto estabelecido no presente acordo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRERROGATIVA DO ACORDANTE
Fica assegurada a prerrogativa do ACORDANTE, exercer o controle e fiscalização da execução do Presente Termo.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento deverá ser publicado, por extrato, no Diário Oficial do Município de Campinas.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Campinas, para dirimir eventuais questões oriundas da execução deste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que segue assinado pelos acordantes e pelas testemunhas indicadas, para que surta todos os efeitos legais.
Campinas/SP, de de 2021. SMS
Representante Legal da Empresa _ _
Testemunhas:
1. _ (nome e RF) 2. _ (Nome e RF)