PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2024 EDITAL
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2024 EDITAL
O Município de Paim Filho/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 87.613.568/0001-66, com sede à Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx, por intermédio do Departamento de Compras e Licitações, torna público que, realizará Chamada Pública, com critério de Julgamento MENOR PREÇO UNITÁRIO, nos termos do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a segiur definidos, objetivando a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: | 04/04/2024, ÀS 17H, HORÁRIO DE BRASÍLIA. |
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: | |
LINK DO EDITAL: | xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx.xxx?xxxxxXXXX TACOES |
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto desta Chamada Pública a contratação de empresa especializada para prestação de serviço para instrutor/regência da banda marcial municipal, objetivando a manutenção dos instrumentos melódicos bem como administração de aulas de percussão e execução músical, contendo 1 instrutor, devendo o mesma dispor de profissional por 04 horas semanais.
Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
XXXXX X – TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA; E ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO;
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As Despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, na classificação abaixo:
ÓRGÃO: 06.02 ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 20.29 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
ELEMENTO: 33.90.39.99.10.00 DEMAIS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
3. DO VALOR MÁXIMO ESTIMADO:
3.1. O valor máximo mensal estimado para contratação dos referidos serviços será de R$ 1.818,00 (mil oitocentos e dezoito reais).
4. PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO:
4.1. O presente Processo de Dispensa de Licitação ficará ABERTO POR UM PERÍODO DE 03 (TRÊS) DIAS, a partir da Data de divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados ao e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, preferencialmente fazendo referência à DISPENSA.
LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS: 04/04/2024, ÀS 17 HORAS.
4.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA E FISCAL:
4.2.1. PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA – CARTÃO CNPJ;
4.2.2. CONTRATO SOCIAL EM VIGOR (CONSOLIDADO), DEVIDAMENTE REGISTRADO, EM SE TRATANDO DE SOCIEDADES COMERCIAIS; EXIGINDO- SE, NO CASO DE SOCIEDADE POR AÇÕES, DOCUMENTOS DE ELEIÇÃO DE SEUS ADMINISTRADORES; ESTATUTO SOCIAL DEVIDAMENTO REGISTRADO ACOMPANHADO DA ÚLTIMA ATA DE ELEIÇÃO DE SEUS DIRIGENTES DEVIDAMENTE REGISTRADOS EM SE TRATANDO DE SOCIEDADES CIVIS OU SEM FINS LUCRATIVOS. QUANDO SE TRATAR DE EMPRESA PÚBLICA SERÁ APRESENTADO CÓPIA DAS LEIS QUE A INSTITUIU; CERTIFICADO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI;
4.2.3. REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA FEDERAL – CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E À DIVIDA ATIVA DA UNIÃO;
4.2.4. CERTIDÃO DE REGULARIDADE JUNTO À SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL;
4.2.5. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO DO MUNICÍPIO SEDE DA EMPRESA (CND MUNICIPAL);
4.2.6. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS JUNTO AO FGTS;
4.2.7. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT);
4.2.8. CÓPIA DA CÉDULA DE IDENTIDADE DOS SÓCIOS DA EMPRESA OU DOS REPRESENTANTES DAS ENTIDADES (RG).
4.3. PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO:
4.3.1. A proposta de preço deverá ser apresentada preferencialmente no modelo constante no ANEXO II deste Edital.
4.3.2. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Certame serão desconsideradas, julgando-se pela desclassificação.
4.3.3. Os preços ofertados não poderão exceder valores unitários, constantes neste Edital, devendo obedecer ao valor estipulado pela Administração.
5. DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em de 30 em 30 (trinta) dias, até o 10º dia do mês subsequente, mediante a apresentação dos documentos fiscais e da autorização expedida pelo Município de Xxxx Xxxxx.
5.2. Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação;
6. DA VIGÊNCIA
6.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos na forma da lei.
7. DAS OBRIGAÇÕES
7.1. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Efetuar fiscalização, colocado à sua disposição, com a finalidade de verificar as condições em perfeita concordância com a proposta, edital e contrato.
b) Notificar, por escrito e verbalmente, à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no objeto, fixando prazo para a sua correção.
c) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
d) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto.
e) Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta.
f) Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto.
g) Efetuar o pagamento devido pela perfeita entrega do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato
h) Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo.
i) Fazer deduzir diretamente de fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento.
j) Atuar como poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a Administração a qualquer tempo, resguardando à CONTRATADA de seus direitos adquiridos.
7.2. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto contratado.
b) Prestar esclarecimento a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos.
c) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE.
d) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Termo de Referência.
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
g) Realizar a entrega do objeto em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento.
h) A contratada tem a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital;
i) O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
8. DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. A gestão para execução do objeto deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Secretária Municipal de Educação, Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados
8.2. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
8.3. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações;
8.4. O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos;
8.5. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
9. DAS SANÇÕES
9.1. Nos termos do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, o funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, nos limites previstos no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021:
a) O valor da multa, aplicada será descontado imediatamente no pagamento subsequente, sendo ainda aplicado juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 0,0333% por dia de atraso.
b) Na impossibilidade de desconto no pagamento subsequente, será liquidado do seguro caução previsto neste instrumento.
c) As sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto as multas escalonadas por datas, e a multa de advertência.
d) No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Poderá a Admnistração Municipal, através do Prefeito, revogar o presente Edital, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
10.2. A Administração Municipal deverá anular o presente Edital, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
10.3. A anulação do processo, não gera direito à indenização.
10.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma.
Xxxx Xxxxx – RS, 01 de abril de 2024.
GENES XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA/SERVIÇOS
1. OBJETO
Processo de dispensa de licitação nº 010/2024 – Contratação de empresa especializada para prestação de serviço para instrutor/regência da banda marcial municipal, objetivando a manutenção dos instrumentos melódicos bem como administração de aulas de percussão e execução música, contendo 1 instrutor, devendo o mesma dispor de profissional por 04 horas semanais. Os trabalhos serão executados com os alunos da rede Municipal e Estadual de Ensino.
2. ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
2.1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa na especializada para prestação de serviço para instrutor/regência da banda Marcial.
3. JUSTIFICATIVA
Justifica-se a contratação de maestro refente para a Banda Marcial tendo em vista a necessidade de atender crianças e adolescentes do nosso Município oferecendo oficinas na área de música/banda Marcial em horários de contra turno escolar. Tendo em vista a relevância deste projeto, que é de cunho educativo, social e cultural, beneficiando os alunos da rede de Ensino Municipal e Estadual, trabalho esse desenvolvido por meio de aulas de instrumentos como flauta doce, escaleta, tarol, bumbo e demais instrumentos de percussão de percussão para composição da Banda Marcial.
Destaca-se ainda, que as atividades da Banda Marcial incentivam e despertam o interersse pela profissionalização na área musical, visando ainda o resgate do civisno e patriotismo nos alunos participantes.
Vale ressaltar ainda que durante o tempo que os alunos se ocupam com as atividades da banda deixam de ficar ociosos e exercemuma atividade que contribui para sua formação enquanto cidadãos.
Tendo em vista que o Município de Xxxx Xxxxx não dipoem em seu quadro de pessoal apto a desenvolver essas atividades mostra-se impressindível a contratação de terceiros para realização das mesmas.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO: 06.02 ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 20.29 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
ELEMENTO: 33.90.39.99.10.00 DEMAIS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
5. LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
Os serviços serão realizados semanalmente, pelo perído de 12 (doze) mês, com carga horária de 4 (quatro) horas semanais, na sede da contratante.
6. CRONOGRAMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E PAGAMENTO
6.1. A empresa contratada deverá realizar os serviços descritos no objeto, consoante as especificações, pelo período de 12 (doze) meses, após a assinatura do contrato.
6.2. O pagamento será efetuado em de 30 em 30 (trinta) dias, até o 10º dia do mês subsequente, mediante a apresentação dos documentos fiscais e da autorização expedida pelo Município de Xxxx Xxxxx.
7. JULGAMENTO (RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR)
O critério de julgamento das propostas financeiras será o de menor preço, desde que sejam cumpridas as exigências do presente Termo de Referência.
8. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser renovado até o limite de valor disposto pela Lei nº 14.133/21.
9. VALOR ESTIMADO
10.5. Média de valor, que será utilizada como valor máximo estimado: R$ 1.818,00 (mil oitocentos e dezoito reais).
10. DA BUSCA POR PROPOSTAS ADICIONAIS MAIS VANTAJOSAS
Visando cumprir o §3° do art. 75, da Lei 14.133/2021, a municipalidade antes de proceder à contratação de qualquer empresa fará publicar no site oficial aviso de dispensa, este Edital, contendo relação de documentos de habilitação, proposta e Contrato,para que empresas interessadas possam no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentar suas propostas orçamentárias. Objetiva-se assim, a busca por propostas mais vantajosas à administração municipal, desde que as empresas atendam aos requisitos exigidos para a prestação dos serviços e após, apresentem os documentos necessários de habilitação.
11. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
AS propostas poderão ser encaminhadas para o e-mail xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou entregues mediante protocolo ao setor de Licitações até às 17h00min do dia 04 de abril de 2024.
12. DA DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO.
12.1. Para estar tecnicamente habilitada a empresa deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos relativos à Habilitação:
a) INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA (CNPJ);
b) INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES ESTADUAL E/OU MUNICIPAL;
c) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FEDERAIS;
d) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS;
e) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS;
f) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS JUNTO AO FGTS;
g) CERTIDÃO DE REGULARIDADE PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO (CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS);
h) CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA E CONCORDATA EXPEDIDA PELO DISTRIBUIDOR DA SEDE DO LICITANTE;
i) CONTRATO SOCIAL OU CERTIFICADO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL;
j) DADOS NECESSÁRIOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO TERMO: NOME COMPLETO, RG, CPF, ENDEREÇO RESIDENCIAL E EMPRESARIAL, E-MAIL INSTITUCIONAL, TELEFONE.
13. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
A gestão para execução do objeto deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
As manifestações de interesse e propostas, acompanhadas dos documentos exigidos pelo art. 68, da lei nº 14.133/21, deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou entregues mediante protocolo ao setor de Licitações até às 17h00min do dia 04 de abril de 2024.
GENES XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO II PROPOSTA DE PREÇO
NOME DA EMPRESA: CNPJ:
ENDEREÇO:
CIDADE:
FONE:
E-MAIL:
REPRESENTANTE LEGAL:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. / UNID. | VALOR MENSAL R$ | VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ |
01 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviço para instrutor/regência da banda marcial municipal, objetivando a manutenção dos instrumentos melódicos bem como administração de aulas de percussão e execução música, contendo 1 instrutor, devendo o mesma dispor de profissional por 04 horas semanais. | 4 (quatro) horas semanais 12 (doze) meses |
Valor total por extenso:
Os preços cotados são fixos e irreajustáveis, neles já estão inclusas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Banco:...........................................................................................
Agência:........................................................................................
Conta Corrente:............................................................................
NOME, RG, CPF E ASSINATURA DO REPRESENTANTE CARIMBO DA EMPRESA
ANEXO III
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2024 MINUTA DE CONTRATO Nº XXX/2024
Pelo presente instrumento particular que, entre si, celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PAIM FILHO/RS, Pessoa Jurídica De Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 87.613.568/0001-66, com sede à Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx, neste Município, aqui denominada CONTRATANTE, neste ato representado através do Prefeito Municipal, o Sr. Genes Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do CPF XXXXXX , residente e domiciliado neste Município e, de outro lado a empresa ......, com sede à Rua......, nº ..., Bairro: ........, na cidade de
........./...., CEP XXXX, inscrita no CNPJ sob o nº ........, representada pelo(a), Sr(a)......, brasileiro(a), portador(a) do CPF nº , aqui denominada CONTRATADA, ajustam a PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2024, conforme especificações constantes no termo de referência, na forma como autoriza o inciso II, do art. 75, da Lei n° 14.133, de 01 de Abril de 2021, em conformidade com as condições e anexos que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
14.1. O objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada para prestação de serviço para instrutor/regência da banda marcial municipal, objetivando a manutenção dos instrumentos melódicos bem como administração de aulas de percussão e execução música. A prestação de serviço deverá ter carga horária de 4 (quatro) horas semanais durante o período de 12 (doze) meses, conforme descrição abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. / UNID. | VALOR MENSAL R$ | VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ |
01 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviço para instrutor/regência da banda marcial municipal, objetivando a manutenção dos instrumentos melódicos bem como administração de aulas de percussão e execução música, contendo 1 instrutor, devendo o mesma dispor de profissional por 04 horas semanais.. | 4 (quatro) horas semanais 12 (doze) meses |
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ENTREGA E DOS PRAZOS
2.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura deste instrumento, limitando-se aos devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 105 e 106 da Lei Federal 14.133/2021, ou seja, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos na forma da lei.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O pagamento será realizado de 30 em 30 dias, na importância de R$ XXXX
(XXXX) por período, até o 10º dia do mês subsequente, mediante a apresentação dos documentos fiscais e da autorização expedida pelo Município de Xxxx Xxxxx.
3.2. Para fins de controle de consumo e orçamentário, a CONTRATADA encaminhará a CONTRATANTE, a Fatura/Nota Fiscal todo final de mês, devidamente assinadas pelo fiscal do contrato.
3.3. Para o preço proposto neste processo, não será admitido reajuste durante a vigência do contrato pertinente, não previstos em lei.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS PARA ATENDER ÀS DESPESAS
4.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão pela dotação orçamentária conta:
ÓRGÃO: 06.02 ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 20.29 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
ELEMENTO: 33.90.39.99.10.00 DEMAIS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
5.1. A CONTRATADA é a responsável direta pela EXECUÇÃO do objeto deste contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros.
5.2. A CONTRATADA é também responsável por quaisquer diferenças, erros ou omissões na execução do objeto.
5.3. Não existirá qualquer vínculo contratual entre eventuais subcontratadas e a CONTRATANTE, perante a qual a única responsável pelo cumprimento deste contrato, serásempre a CONTRATADA.
5.4. Os objetos a serem utilizados deverão estar de acordo com as normas estabelecidas neste edital de licitação e órgãos competentes fiscalizadores como Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e INMETRO, no que diz respeito à qualidade.
5.5. Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município Paim Filho, o adjudicatário CONTRATADA que, nos termos do parágrafo 3º do Art.
195 da Constituição Federal, comprove até a data da contratação, estar regular perante a Previdência Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e as esferas Federais, Estaduais, Municipais e Trabalhista mediante, respectivamente, a apresentação, em original ou cópia autenticada, da Certidão Negativa de Débito – CND,em vigor.
5.6. Na hipótese de caso fortuito ou de força maior, este Contrato será regido pelo CódigoCivil Brasileiro.
5.7. É obrigação da CONTRATANTE o fornecimento de:
5.7.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento;
5.7.2. Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
5.7.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da
aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso;
5.7.4. Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato;
5.7.5. Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA: DAS PENALIDADES
6.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
I – Advertência, sempre que for observada irregularidade e desde que ao acaso se apliquem as demais penalidades;
II – Multa, no caso de inobservância de qualquer cláusula contratual, equivalente a 0,1%do valor do contrato;
III - caso a contratada persista descumprindo as obrigações assumidas serão aplicadas multa correspondente a 5% do valor total do contrato, sendo o mesmo rescindido de pleno direito independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais;
IV - Em função da natureza de infração, o Município aplicará as penalidades previstasna Lei Federal 14.133/2021 e legislação subsequente;
V - Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei; VI - As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critériodo CONTRATANTE, admitida sua reiteração.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
7.2. A extinção do contrato poderá ser:
I. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso dedescumprimento decorrente de sua própria conduta;
II. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III. Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória oucompromisso arbitral, ou por decisão judicial.
CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
8.1. O recebimento, a aceitação, execusão e a fiscalização do objeto deste contrato serãorealizados pela Secretária Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx.
8.2. A verificação e a confirmação da efetiva realização dos objetos contratados serão feitas mediante registro pelo MUNICÍPIO em boletim de inspeção de serviços, com ciência da contratada, elaborado pelo fiscal de contrato, que identificará, quando for ocaso, para efeito de glosa de faturas, as irregularidades cometidas durante a entrega do objeto contratado.
8.3. Caso o objeto recebido não atenda as especificações estipuladas neste Contrato e no respectivo processo licitatório, ou ainda, não atenda a finalidade que dele naturalmente seespera, o órgão responsável pelo recebimento expedirá ofício à
CONTRATADA(O), comunicando e justificando as razões da recusa e ainda notificando-a a sanar o problema no prazo máximode 03 (três) dias corridos, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
8.4. Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha sido sanado o problema, o órgão solicitante dará ciência à Procuradoria Jurídica Municipal, através de Comunicação Interna – C.I, a fim de que se proceda à devida instauração procedimental, de acordo com as normas contidas na Lei 14.133/2022 e alterações, para aplicação das penalidades previstas neste edital e no presente contrato.
CLÁUSULA NONA: DO FORO
9.1. Para dirimir questões decorrentes deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Sananduva/RS, com renuncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha ase tornar.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente juntamente com as testemunhas nominadas.
Paim Filho/RS, xx de xxxxxx de 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIM FILHO GENES XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX CONTRATANTE
CONTRATADA