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Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitações - SELIC Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 046/2019 CPL 04 EDITAL | Processo Nº 0006004-1/2019 Folha Nº Rubrica | |
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2019 – CPL 04 OBJETO: Registro de preços para aquisição de material de consumo (gêneros de alimentação, expediente, processamento de dados, copa e cozinha e proteção e segurança), visando atender às eventuais necessidades da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/AC. ANEXOS: I - Termo de Referência; II - Minuta da Ata de Registro de Preços; II - A - Encarte I a Ata de Registro de Preços; III - Modelo de Proposta Comercial; IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital; V - Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII do art. 7°da Constituição Federal; VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas; VIII – Minuta de Contrato. IX – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica. ÍNDICE ITEM ASSUNTO 1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO 2 DO OBJETO 3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO 5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10 DA PROPOSTA DE PREÇOS 11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 12 DA HABILITAÇÃO 13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO 14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS 17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES 18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA 19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE 20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE 22 DO PAGAMENTO |
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitações - SELIC Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 046/2019 CPL 04 EDITAL | Processo Nº 0006004-1/2019 Folha Nº Rubrica | |
23 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 24 DA SUBCONTRATAÇÃO 25 DOS RECURSOS 26 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 27 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 28 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO |
Processo nº.: 0006004-1/2019
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 046/2019
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM
Data e horário da abertura da sessão: 10 de Julho de 2019 às 09h00min (Horário Rio Branco/AC).
Período de retirada do edital: 28/06/2019 a 09/07/2019
Endereço Eletrônico: xxx.xx.xxx.xx (clicar no ícone: licitações), xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Endereço: Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/AC XXX 00.000-000.
O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – 04, e seu pregoeiro (a) designado (a) pelo Decreto Nº 2.187, de 17 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.555, de 21 de maio de 2019 torna público, aos interessados que na data, horário e local acima indicado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, para contratação do objeto especificado no item 02.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06 e suas alterações, Decretos Estadual nº. 5.972/10, 5.967/10 e 7.477/2014, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente e demais exigências deste Edital.
O Pregão será realizado pelo (a) Pregoeiro (a) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, tendo como equipe de apoio, servidores escolhidos dentre os componentes da Comissão Permanente de Licitação
– CPL 04.
Na ausência ou impedimento do pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AC, conforme consta no processo administrativo N.º. 0006004-1/2019.
2. DO OBJETO
2.1. Registro de preços para aquisição de material de consumo (gêneros de alimentação, expediente, processamento de dados, copa e cozinha e proteção e segurança ), visando atender às eventuais necessidades da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/AC.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.0.1. O Registro de Preços independe de previsão orçamentária. Isso porque não há a obrigatoriedade da contratação, portanto não há necessidade de se demonstrar a existência do recurso. Essa comprovação só é exigida para se efetivar a contratação, quando da efetivação
da compra.
3.0.2. Nesse sentido, o disposto no art. 7º, do Decreto Federal 7.892/2013, o qual remete expressamente ao disciplinado no art. 62, da Lei 8.666/93, inclusive prevendo expressamente, mas não limitando, os tipos de instrumentos hábeis a formalização da contratação:
Art. 7º [...]
§ 2o Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil
3.1. Consolidação do custo estimado pela Administração
3.1.1. Dentre os procedimentos que devem ser observados quando da licitação, está o dever de pesquisar os preços correntes no mercado. Nesse sentido, a ausência de um Banco de Preços mantido pela Administração; a grande variação dos valores ofertados pelas empresas na pesquisa de mercado; e a impossibilidade de se obter os preços praticados em contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 dias anteriores à data da pesquisa de preços são problemas para a definição da mediana que indique precisamente o valor de mercado. Nesses casos, o TCU tem admitido que o agente público realize a avaliação crítica dos valores obtidos para que não haja o comprometimento da estimativa de preços. Sendo assim, o valor estimado dos itens foi definido a partir dos preços obtidos na pesquisa de mercado realizada pela Administração em empresas do ramo, descartando os valores, porventura, fora da média de mercado e não considerados para cálculo do preço médio estimado, visando a eliminação de quaisquer indícios de superfaturamento e/ou sobrepreço no valor dos itens a serem adjudicados, estabelecendo assim, o valor máximo que a Contratante estará disposta a pagar para os itens que necessitam ser licitados.
3.1.2. No preço foram computados todos os impostos, taxas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto do contrato, isentando a Administração de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
4. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
4.1. As aquisições deverão ser entregues no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I
– Termo de Referência.
5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, de acordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10, e destinada a atender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.
5.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 meses, a partir da data da sua assinatura.
5.3. E demais condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.
6. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro da Secretario Adjunta de Licitações - SELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
6.2. Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado a tempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 08. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.
6.3. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta.
6.4. Para tais efeitos entendem-se, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) Esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação exceto, quando autorizada judicialmente, ou quando estiver com o plano de recuperação aprovado e homologado;
b) Esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) Tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) Xxxxx agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) Não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) Seja empresa ou instituição vinculada ao Estado do Acre;
g) Que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou
Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando
expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 08, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
ENVELOPE N° 3
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO SECRETARIA ADJUNTA DE LICITAÇÕES - SELIC PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2019 – CPL 04 NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ:
Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou;
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou;
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou;
d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
9. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
9.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 8.7;
b) 01 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
c) 01 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2);
d) 01 (um) envelope contendo o documento de credenciamento (Anexo IV - Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 03), para os casos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessa postal.
9.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
9.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição de quaisquer documentos que alterem a substância da proposta.
9.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
9.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS
À
SECRETARIA ADJUNTA DE LICITAÇÕES - SELIC PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2019 – CPL 04 NOME COMPLETO DA LICITANTE:
CNPJ/CPF:
e-mail:
Endereço e telefone:
CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)
10.2. A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, numericamente em seus itens individuais e numericamente, e por extenso, em seu valor total, e apresentado em língua portuguesa, digitada ou impressa, por qualquer meio eletrônico em 01 (uma) via, em papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser numerada, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 08, deste Edital.
10.3. Os licitantes poderão cotar um ou mais objetos descritos no Termo de Referência - Anexo I, conforme modelo de proposta constante do Anexo III.
10.4. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos,
e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial SRP Nº e a Comissão.
10.5. A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas – Anexo VII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta.
10.6. As empresas participantes do processo licitatório deverão indicar na proposta de preços marca dos produtos cotados, sob pena de desclassificação;
10.7. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e totalizado conforme ANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL.
10.8. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
10.9. A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
10.10. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta, prevalecerá o valor por extenso, ou divergência entre o valor unitário e o valor total, será considerada o valor unitário.
10.11. Prazo mínimo de validade da proposta de preços igual a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
10.12. E demais exigências indicados no Anexo I – Termo de Referência.
11. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
11.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital;
11.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participação no certame de outros licitantes;
11.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes;
11.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:
a) Abertura da proposta e registro de seu preço;
b) Conformidade da proposta;
c) Ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;
d) Fase de lances;
e) Definição da proposta classificada em 1º lugar;
f) Aplicação da LC 123/2006 (Alterada pela Lei 139/2011, 147/2014 e 155/2016);
g) Negociação com o pregoeiro;
h) Declaração da proposta classificada em 1º lugar;
i) Rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;
j) Aceitação;
k) Habilitação;
l) Declaração do vencedor;
m) Adjudicação.
11.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
11.6. - PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS;
11.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubricá-las;
11.7.1. - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço por item, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
11.7.2. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
11.8. - Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.9. - A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações e condições de fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
11.10. - Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos, principalmente se na proposta não constar a marca. Também se aplicará quanto ao fator garantia dos produtos, desde que previsto no Termo de Referência;
b) cujos preços após a rodada de lances e/ou negociação ficarem superiores ao estimado pelo órgão solicitante;
c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexequíveis. Serão considerados inexequíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos.
11.11. Para cumprimento do art. 48, I da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, no presente certame, os itens de valor igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) especificados no termo de referência serão destinados à participação exclusiva das microempresas e empresas de pequeno porte.
11.11.1 Utilizando a definição prevista no art. 1º, §2º, Incisos I e II do Decreto Federal n. 8.538/2015, a SELIC considera como sediadas em âmbito local as empresas constituídas nos limites geográficos do município onde será executado o objeto da contratação e nos municípios que fazem divisa com o mesmo. Quanto ao âmbito regional, considerar-se-ão aqueles empresas constituídas nos limites geográficos do Estado do Acre, compreendendo assim, os Estados do Amazonas e Rondônia.
11.12. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.
11.13. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente.
11.14. A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com valores crescentes. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.
11.15. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.
11.16. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.17. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.
11.18. – Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
11.19. - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;
III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.20. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com o detentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto à
aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exequibilidade, caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.
11.21. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, na ordem de lances já estabelecida no item 11.13. Nesta rodada de lances o licitante poderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos já registrados pelo pregoeiro.
11.22. - Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
11.23. - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 11.29 e o seguinte procedimento:
11.23.1. - Se a proposta classificada pertencer a uma micro empresa, ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital, será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogado por igual período, a critério da Administração, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento.
11.23.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
11.23.2. Se a proposta classificada não pertencer à microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
11.24. - Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.25. - O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
11.26. - Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando- se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 26 – Sanções Administrativas deste Edital.
11.27. - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos, serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
11.27.1. - Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
11.27.2. - Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
11.27.3. - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
11.27.4. - Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
11.27.5. - Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
11.28. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
11.29. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.30. - Havendo falha da documentação habilitatória, desde que esta retrate situação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação e abertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010.
11.31. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo- lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelo do órgão indicado no subitem 1.1.
12. HABILITAÇÃO.
12.1. - Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE LICITAÇÕES - SELIC PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2019 – CPL 04 NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ:
♏📫🔾♋♓⚫🖳
12.2.- Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro da Diretoria de Licitações do Acre – DILIC, que apresente no ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;
c) Qualificação Econômico-financeira;
12.3. - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
12.3.1. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz, ou;
12.3.2. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
12.3.3. - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
12.4. - Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.5. - Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
12.6. - Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábil do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, seja devidamente, arquivado no órgão competente;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.2) Para as demais empresas, cópia autenticada do balanço patrimonial, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.
b.3) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação.
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os §3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93.
12.7.- Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado.
a.1) Os atestados emitidos a partir de 18.06.2018, devem, obrigatoriamente, seguir o modelo presente nos anexos deste edital, sob pena de inabilitação das empresas que o
apresentarem em desacordo com a Orientação Normativa CGE nº 002/2018 que disciplina os requisitos de aceitação dos atestados de capacidade técnica (ANEXO IX).
b) A empresa (s) vencedora (s) do item 01 deste Termo de Referência, deverá (ão) apresentar Alvará da Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal.
- Outras Comprovações
I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI), elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;
II. As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
13. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11, VIII do Decreto 5.972/10).
13.2. - Caberá à Divisão Técnica de Processos – DITEP, da Secretario Adjunta de Licitações - SELIC, providenciar a distribuição, conforme o caso, ao pregoeiro, à divisão jurídica ou ao órgão solicitante para manifestação no prazo de um dia útil.
13.3. - O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada à autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob protocolo na Secretario Adjunta de Licitações - SELIC, na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000
– Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão de licitação indicado no rodapé do edital.
13.4. - Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens 13.1 e 13.3.
13.5. - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.6. - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
14.2. - O Órgão indicado no subitem 1.1 convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 03 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.
14.2.2. - O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.
14.3. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
14.4. - E demais condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.
15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, no Decreto Estadual nº 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.
15.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.3. - As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
15.4. - As aquisições por adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. Este controle será realizado pelo órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços.
15.5. - E demais condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.
16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
16.1. - O Órgão indicado no subitem 1.1 será o responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitada pelos órgãos usuários participante extraordinária respeitada à ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
16.2. - Quando houver mais de um licitante registrado, somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez e houver previsão no edital.
16.3. - A convocação dos fornecedores, pelo Órgão indicado no subitem 1.1, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido;
16.4. - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
16.4.1. - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Órgão indicado no subitem 1.1 poderá indicar o próximo fornecedor registrado na ata a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
16.5. - E demais condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.
17. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
17.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3. E demais condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
19. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
19.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.
20. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
20.2. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório;
20.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
20.4. E demais condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.
21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
21.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório, e ampla defesa:
A, pedido quando:
21.1.1. Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
21.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
21.2. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:
21.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
21.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
21.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
21.2.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
21.3. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem 1.1 fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
21.4. E demais condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.
22. DO PAGAMENTO
22.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após a entrega mediante apresentação da nota fiscal, observado o disposto no inc. XV, do art. 78 da Lei Federal 8.666/93, somada aos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, que são condição não de pagamento, mas de manutenção da condição de habilitado a fornecer para o Estado:
2.1.1. O pagamento referente ao fornecimento de água mineral será feito através de medição mensal, em conformidade com o volume de garrafões fornecidos no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês de fornecimento, após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Fiscal do Contrato.
[a] A Contratada deverá apresentar, em até 10 (dez) dias a contar do primeiro dia de cada mês, o pré-faturamento referente ao mês anterior, com detalhes do produto fornecido para conferência, por parte da Contratante e posterior aprovação para faturamento.
[b] Depois de realizada a conferência e aprovação do pré-faturamento mensal, a Contratada deve emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, que deverá ser entregue no Departamento de Gestão Interna da SEFAZ/AC, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 946, Centro, Rio Branco - AC, para fins de liquidação e pagamento.
22.2 O pagamento da água mineral e pelos demais materiais efetivamente fornecidos será creditado em nome da Contratada, em conta corrente por ela indicada, em moeda corrente nacional, mediante ordem bancária, uma vez satisfeitas as formalidades previstas nos art.s 5º, 73 e 15, § 8º, da Lei 8.666/93 e, ocorrerá no prazo máximo de trinta dias, nos termos do art. 40, XIV, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93, contado do devido ateste da Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser efetuado pela fiscalização do contrato em até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação dos documentos de cobrança.
• Certidão Negativa de Débito Municipal;
• Certidão Negativa de Débito Estadual;
• Certidão Negativa de Débito Estadual dos Sócios, quando se fizer necessário;
• Certidão Conjunta Negativa da Fazenda Federal (compreendendo certidão unificada da dívida ativa da união, quitação de tributos federais e quitação de contribuições previdenciárias);
• Certidão Negativa de Débito FGTS;
• Certidão Negativa de Débito Trabalhista.
22.3 A nota fiscal deverá ser preenchida em nome da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AC, CNPJ: 04.034.484/0001-40; Inscrição Estadual: 01.000.001/001-17; Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx; Rio Branco – AC; CEP: 69900-062.
22.4. É vedada a antecipação de pagamento.
22.4.1. Os empenhos são feitos através do sistema da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ. Portanto, faz-se necessário que a empresa possua Cadastro de Credor no sistema da SEFAZ, que pode ser feito da seguinte forma: Ao acessar o site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, aparecerá na tela DAE ON LINE (Documento de Arrecadação Eletrônica). Deve ser preenchido com os dados da empresa e informar o valor de R$ 21,42 (vinte e um reais e quarenta e dois centavos). De posse do comprovante de pagamento do DAE, a empresa deverá juntar ao mesmo, os seguintes documentos: CNPJ, Comprovante bancário (todos em PDF). Encaminhá-los para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xx.xxx.xx, solicitando o Cadastro de Credor. E no e-mail xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, encaminhar os mesmos documentos solicitando Cadastro de Empresa para Certidão On-line. As informações mencionadas são meramente informativas, além de serem estabelecidas pela SEFAZ, estado sujeitas a alterações;
22.5. Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo iniciar- se-á a partir da nova data de entrega no protocolo da CONTRATANTE.
22.6. O documento de cobrança deve ser apresentado em obediência aos seguintes requisitos:
a) Emitido em nome de , inscrita no CNPJ nº ;
b) Dirigido ao setor responsável pela fiscalização do material recebido, para fim de conferência preliminar;
c) Conter no campo com “descrição” as seguintes menções: Detalhar o objeto:
Termo de Contrato n° Setor responsável:
Nota de empenho: .
22.7. O documento de cobrança não aprovado pela Seção Administrativa deve ser devolvido à empresa com as informações que motivaram sua rejeição.
22.8. A devolução do documento de cobrança em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspender o fornecimento do material a ser contratado.
22.9. Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde que comprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que a mora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
22.10. A empresa deverá manter, durante todo o período de fornecimento do produto, a situação de regularidade junto ao sítio específico.
22.11. Na hipótese da empresa, por ocasião do pagamento pelo produto fornecido, encontrar-se com cadastro vencido ou com pendência, no que diz respeito à Documentação Obrigatória, deverá apresentar documentação comprovando sua regularidade, não gerando advertência.
22.12. A persistência na situação prevista no parágrafo anterior por parte da empresa culminará com imputação das penalidades previstas em lei, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
22.13. E demais condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.
23. DAS CONDIÇÕES E CONTRATAÇÃO
23.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante contrato a ser firmado entre a(s) empresa(s) vencedora e a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AC.
23.2. A adjudicatária deve manter, durante toda a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas na licitação.
23.3. Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos
autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
23.4. O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura do contrato, sob pena, de decair seu direito à contratação.
23.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.5 deste item, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
23.6. A adjudicatária deverá, no prazo de 02 (dois) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no endereço indicado pelo órgão, munida do Alvará de Funcionamento atualizado, para retirar o empenho.
23.7. Quando a adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, não apresentar o Alvará de Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a retirar o empenho, serão convocadas as demais licitantes na ordem de classificação com vistas à contratação.
23.8. A emissão da Nota de Xxxxxxx em favor da adjudicatária será realizada após a publicação da homologação do certame.
23.9. Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representante designado pelo órgão indicado no subitem 1.1 ao qual competirá registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº 8.666/93.
24. DA SUBCONTRATAÇÃO
24.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.
25. DOS RECURSOS
25.1. - Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de interpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contrarrazões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
25.2. - Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
25.3. - Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
25.4. - A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contrarrazões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
25.5. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item 08, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1 e, necessariamente entregues e protocolizados na Secretario Adjunta de Licitações - SELIC, situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - CEP – 69.900-830 – Rio Branco/AC, até as 18:00 horas ou às mesmas condições através de e-mail para o endereço eletrônico da comissão constante no rodapé do edital.
25.6. - Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
25.7. - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
25.8. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
25.9. - Julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor da licitação, o objeto do certame será homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado no item 1.1 ao Licitante declarado vencedor.
25.10. - Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços objeto deste certame, na forma do item 14.
26. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1. - O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010 (disponível no endereço: xxx.xx.xxx.xx > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
26.2. - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada (se houver), além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
26.3. - O atraso na entrega dos produtos para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
26.4. - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
26.5. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
26.6. - O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
26.7. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretario Adjunta de Licitações - SELIC, e no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
26.8. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
26.9. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1 durante a execução do contrato.
26.10. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
26.11. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
26.12. - E demais condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. - As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
27.2. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
27.3. - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
27.4. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
27.5. - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.6. - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
27.7. - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos deverão ser solicitadas por escrito, a Secretario Adjunta de Licitações - SELIC, à Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - CEP – 69.900-830 – Rio Branco/AC - telefone 0000-0000, ou via correio eletrônico no endereço xxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
27.8. – O edital e seus anexos poderão ser acessados e copiados gratuitamente pela internet no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
27.9. - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
27.10. - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
27.11. - Compete a Secretario Adjunta de Licitações - SELIC, através dos Presidentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros:
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da sessão pública.
27.12. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretario Adjunta de Licitações - SELIC.
27.13. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
27.14. - Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
27.15. - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subsequente à normalização da situação.
27.16. - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
27.17. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da Secretario Adjunta de Licitações - SELIC.
27.18. - As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas à verificação nos endereços indicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.
27.19. - Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirá-los na Secretario Adjunta de Licitações - SELIC, XXX 00.000-000. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
27.20. - Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
27.21. - Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado, através do e-mail que cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante deve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão, disponíveis no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para nele intervir se for do seu interesse.
27.22. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10 e suas alterações.
27.23. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
28. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
28.1. - O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
28.2. - O Pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
28.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) Suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) Extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) Fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) Conluio: acordo entre o licitante destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
28.4. - Fica constituído o Foro da Comarca de Rio Branco - AC para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, 28 de Junho de 2019.
Genésio Holanda Negreiros Junior
Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação 04 - CPL 04
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Termo de Referência
1. APRESENTAÇÃO, CONCEITUAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Apresentação
1.1.1. Em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis e com o interesse e a conveniência da Administração, apresentamos este Termo de Referência, com vistas a proporcionar à Diretoria de licitações do Acre – DILIC o conhecimento detalhado dos materiais de consumo a serem adquiridos
1.1.2. A Divisão de Material é a unidade administrativa responsável pelas informações que auxiliaram a elaboração deste Termo de Referência.
1.1.3. Em caso de divergência entre as disposições do Edital e deste Termo de Referência prevalecerão as do Edital.
1.2. Fundamentação Legal
1.2.1. Este Termo de Referência e suas especificações técnicas foram elaborados visando atender os seguintes regramentos:
[a] Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 - Regulamenta o art. 37, XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
[b] Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 – Institui a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
[c] Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências;
[d] Lei Federal nº 13.726, de 08 de outubro de 2018 – Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.
[e] Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 – Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
[f] Decreto Estadual nº. 5.965, de 30 de dezembro de 2010 – Dispõe sobre o procedimento administrativo e a aplicação de sanções por ilícitos administrativos cometidos por fornecedores nas licitações, suas dispensas e inexigibilidades e nos contratos no âmbito da Administração Pública do Estado do Acre;
[g] Decreto Estadual nº. 5.967, de 30 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto Estadual nº. 7.477 de 14 de abril de 2014 – Regulamentam o Sistema de Registro de Preços no âmbito da Administração Pública do Estado do Acre;
[h] Decreto Estadual nº. 5.972, de 30 de dezembro de 2010 – Regulamenta
a modalidade pregão no âmbito da Administração Pública do Estado do Acre;
[i] Decreto Estadual nº. 9.865, de 31 de março de 2004, alterado pelo Decreto Estadual nº 9.917, de 15 de abril de 2004 – Determinam que os pagamentos com valores superiores a R$ 500,00 (quinhentos reais) sejam instruídos com consultas à Secretaria de Estado da Fazenda, para levantamento de débitos fiscais, à Procuradoria-Geral do Estado do Acre, nos casos de pagamentos por desapropriação e ao Banco do Estado do Acre, em liquidação ordinária, para verificação de dívidas;
[j] Instrução Normativa Conjunta (SGA/PGE/CGE) nº 01/2014 – Dispõe sobre o procedimento para encaminhamento de pedidos de licitação à Secretaria de Estado da Gestão Administrativa – SGA/Secretaria Adjunta de Compras e Licitações – SELIC; e ainda:
[k] Demais normas legais e regulamentares aplicáveis, e pelas condições e exigências estabelecidas em Edital.
3. OBJETO E ESPECIFICAÇÃO
3.1. Objeto
3.1.1. Registro de preços para aquisição de material de consumo (gêneros de alimentação, expediente, processamento de dados, copa e cozinha e proteção e segurança ), visando atender às eventuais necessidades da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/AC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
3.2. Especificação
3.2.1. As especificações, estimativas de consumo e preços estimados constam do
ANEXO “A” do presente instrumento.
4. JUSTIFICATIVAS E RESULTADOS
4.1. Justificativa da contratação
4 . 1 . 1 . Os materiais que necessitam ser adquiridos constituem itens de necessidades básicas para o pleno funcionamento das atividades da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/AC. Sua aquisição se faz necessária para suprir a demanda relacionada a materiais de consumo que frequentemente são demandados por diversos setores e servidores da Administração no desenvolvimento de suas atividades funcionais, portanto, torna-se imprescindível a compra dos itens relacionados, justificando sua compra com o estoque projetado para 12 (doze) meses, com baixo risco de perda de estoque, obedecendo a previsão de consumo calculada pelo almoxarifado tendo por base o consumo médio verificado nos anos anteriores. Ressalte-se que a vigência das Atas de Registro de Preços e dos Contratos, mantidos pela SEFAZ/AC, expiraram no final do ano de 2018, sem possibilidades de prorrogação. Assim, faz-se necessário, neste momento, a realização de nova licitação com vistas a aquisição desses materiais para o exercício de 2019. Neste sentido,
justificamos a necessidade de realização de procedimento licitatório na modalidade de pregão presencial, mediante SRP para o fornecimento parcelado dos materiais que necessitam ser adquiridos para suprir as necessidades da SEFAZ/AC.
4.2. Resultados Esperados
4.2.1. Prover as unidades da SEFAZ/AC do material de consumo necessário para mantê-las em condições de plena eficiência.
5. METODOLOGIA DA LICITAÇÃO, PARTICIPAÇAO DE ME/EPP E CLASSIFICAÇÃO DOS BENS
5.1. Metodologia da Licitação
5.1.1. Por se tratar de contratação de bens comuns, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520/02, o certame licitatório será realizado por meio de Sistema de Registro de Preços, na modalidade Pregão, em sua forma Presencial, em conformidade com a lei mencionada, em sessão pública que será realizada pelo Secretaria Adjunta de Licitações – SELIC.
5.1.2. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço por item, observadas as especificações definidas neste Termo de Referência;
5.1.3. A opção de utilizar Sistema de Registro de Preços justifica-se pela impossibilidade de prever o real quantitativo a ser demandado pela Administração, bem como pela necessidade de contratações frequentes e conveniência de entregas parceladas, solicitadas de acordo com a demanda da SEFAZ/AC;
5.1.4. A modalidade de licitação ora escolhida não só confere maior celeridade ao processo, como também amplia o universo dos potenciais licitantes. Desse modo, entende-se que o interesse público será mais satisfatoriamente atendido mediante a adoção dessa modalidade.
5.1.5. Para a contratação em questão não há qualquer necessidade específica a ser atendida. A escolha pode ser feita tão somente com base nos preços ofertados, haja vista serem comparáveis entre si, sem necessidade de avaliação minuciosa.
5.2. Classificação dos bens
5.2.1. O material de consumo a ser contratado possui padrão de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo Edital por meio de especificações usuais do mercado, enquadrando-se, portanto, como bem comum, nos termos do que dispõem o parágrafo único, do art. 1º, da Lei 10.520/2002, de 2002 e o Decreto Estadual 5.972/2010.
5.3. Participação de ME / EPP
5.3.1. Para cumprimento do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006, no presente certame, informamos que os itens 1, 2 e 3, que integram este Termo de Referência, será de ampla disputa, pois a valor estimado ultrapassa R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Já os demais itens especificados neste Termo de Referência serão destinados à participação exclusiva das microempresas e empresas de pequeno porte, pois valor estimado para cada item é inferior a
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
5.3.2. Consoante o disposto no subitem acima para os itens destinados a participação exclusiva das microempresas e empresas de pequeno porte será obrigatória a participação, no mínimo, de 03 microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente com apresentação de proposta. O não atendimento desta condição caracterizará o descumprimento do disposto no art. 49, II, da Lei Complementar nº 123/2006, tornando os itens de ampla disputa.
6. LOCAL DA LICITAÇÃO E ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. Local de Realização da Licitação
6.1.1. O processo licitatório ocorrerá no município de Rio Branco/AC, na sede da Secretario Adjunta de Licitações - SELIC, situada à Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxxxxxx, XXX 00.000-000 - Rio Branco/ AC.
6.2. Abertura da Sessão Pública
6.2.1. A abertura da sessão pública do Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá no endereço, na data e na hora indicadas no preâmbulo do edital.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CUSTOS ESTIMADOS
7.1. Dotação Orçamentária
7.1.1. O Registro de Preços independe de previsão orçamentária. Isso porque não há a obrigatoriedade da contratação, portanto não há necessidade de se demonstrar a existência do recurso. Essa comprovação só é exigida para se efetivar a contratação, quando da efetivação da compra.
7.1.2. Nesse sentido, o disposto no art. 7º, do Decreto Federal 7.892/2013, o qual remete expressamente ao disciplinado no art. 62, da Lei 8.666/93, inclusive prevendo expressamente, mas não limitando, os tipos de instrumentos hábeis a formalização da contratação:
Art. 7º [...]
§ 2o Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil
7.2. Consolidação do custo estimado pela Administração
7.2.1. Dentre os procedimentos que devem ser observados quando da licitação, está o dever de pesquisar os preços correntes no mercado. Nesse sentido, a ausência de um Banco de Preços mantido pela Administração; a grande variação dos valores ofertados pelas empresas na pesquisa de mercado; e a impossibilidade de se obter os preços praticados em contratações similares de outros entes públicos, em
execução ou concluídos nos 180 dias anteriores à data da pesquisa de preços são problemas para a definição da mediana que indique precisamente o valor de mercado. Nesses casos, o TCU tem admitido que o agente público realize a avaliação crítica dos valores obtidos para que não haja o comprometimento da estimativa de preços. Sendo assim, o valor estimado dos itens foi definido a partir dos preços obtidos na pesquisa de mercado realizada pela Administração em empresas do ramo, descartando os valores, porventura, fora da média de mercado e não considerados para cálculo do preço médio estimado, visando a eliminação de quaisquer indícios de superfaturamento e/ou sobrepreço no valor dos itens a serem adjudicados, estabelecendo assim, o valor máximo que a Contratante estará disposta a pagar para os itens que necessitam ser licitados.
7.2.2. No preço foram computados todos os impostos, taxas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto do contrato, isentando a Administração de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
8. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1. Condições de Habilitação
8.1.1. A habilitação far-se-á em conformidade com o art. 4º, inciso XIII, da Lei nº 10.520, de 2002.
8.2. Qualificação Técnica
8.2.1. 01 (um) atestado, no mínimo, de desempenho anterior em fornecimento pertinente e compatível com o objeto desta licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente assinado com o nome e cargo da pessoa signatária. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, para fins de diligências, que apresente cópia do contrato de fornecimento ou das notas fiscais, que deram origem ao Atestado.
[a] Considerando a Orientação Normativa CGE/AC nº 002/2018 de 19.03.2018, informamos que os atestados de capacidade técnica apresentados na SELIC, emitidos a partir de 18/06/2018), deverão obedecer aos parâmetros/requisitos estabelecidos na Orientação supracitada. A referida Orientação pode ser consultada no Diário Oficial do Estado nº 12.262 de 19.03.2018. No caso da modalidade pregão na forma presencial, caso o licitante apresente um atestado emitido a partir do dia 18.06.2018, em desacordo com o modelo previsto na referida Orientação, o pregoeiro aplicará o saneamento previsto no Art. 11, XXVI do Decreto Estadual nº 5.972/2010”.
8.2.2. A licitante deverá apresentar, na fase de habilitação, o Alvará da Vigilância Sanitária, expedido por órgão competente municipal ou estadual para o fornecimento do item 1 (água mineral), bem como Declaração formal de
disponibilidade dos equipamentos, instalações (local) e pessoal (art. 30, §6º da Lei 8.666/93)”.
9. ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVO E CONDIÇÕES GERAIS
9.1. Especificações Mínimas do Material.
9.1.1. Constam do “Anexo A” deste instrumento.
9.2. Quantitativo do Material.
9.2.1. Constam do “Anexo A” deste instrumento.
9.3. Condições Gerais.
9.3.1. O material de consumo deverá ser novo de primeiro uso, não sendo aceito material deformado, remanufaturado, reaproveitado ou recauchutado.
9.3.2. Todo o material deverá ser entregue em embalagens adequadas para proteger o conteúdo contra danos durante o transporte.
9.3.3. Quando não houver a especificação do período de garantia na documentação do material, será considerado a garantia mínima de 1 (um) anono.
10. ENTREGA, CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO, RECEBIMENTO E GARANTIA DO OBJETO
10.1. Entrega
10.1.1. Água mineral
[a] A licitante deverá proceder à entrega da água mineral na sede da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/AC, situada à Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000 – Rio Branco/AC.
[b] A água mineral não será entregue na quantidade licitada, e sim conforme a necessidade do órgão.
[c] O fornecimento da água mineral inclui o empréstimo dos garrafões comodatados na 1ª entrega, sem ônus para a Contratante, sendo devolvidos após a conclusão da vigência do contrato. Nas entregas subsequentes a empresa deverá substituir os garrafões vazios pelos cheios.
[d] A primeira entrega deverá ser realizada em até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da ordem de fornecimento. As entregas seguintes deverão ser parceladas e realizadas de forma continuada, semanalmente, também no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, através de prévia solicitação de acordo com as necessidades da Contratante.
[e] A empresa contratada deverá comunicar, com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, a data e o horário previsto para a entrega do objeto.
[f] Os atrasos na entrega e outros descumprimentos de prazos poderão ser considerados inexecução contratual, caso ultrapassem, no total, 48 (quarenta e oito) horas, sendo aplicadas as sanções previstas neste Termo, no Edital e seus anexos, sem prejuízo das cominações legais previstas.
[g] A marca da água mineral informada na proposta de preço da licitante integra a especificação do produto, sendo obrigatória a entrega da mesma MARCA constante da proposta da licitante.
10.1.2. Demais materiais
[a] A licitante deverá proceder à entrega do material na sede da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/AC, situada à Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000 – Rio Branco/AC.
[b] O material não será entregue na quantidade licitada, e sim conforme a necessidade do órgão, com xxxxx xx xxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data do recebimento da Nota de Empenho, sem interrupção e prorrogável na forma do art. 57, §1º, Lei nº 8.666/93. Caso a Contratada não cumpra o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas na Lei nº 8.666/1993 e no Edital.
[c] A empresa contratada deverá comunicar, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, a data e o horário previsto para a entrega do objeto.
[d] A empresa contratada deverá, obrigatoriamente, entregar a totalidade do material solicitado, não sendo admitido o parcelamento, sob pena das sanções legais cabíveis;
[e] A empresa contratada terá seu material analisado em sua totalidade, por ocasião da entrega do pedido, sendo que aquele que não satisfizer à especificação exigida será devolvido, devendo ser substituído no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do contato feito pela Contratante. Caso não seja observado o prazo firmado, serão aplicadas as sanções administrativas, conforme a legislação vigente.
[f] A entrega do material será acompanhada e fiscalizada por representante da Contratante, com vistas à verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste termo de referência e anexos.
10.2. Critérios de Aceitação
10.2.1. Água mineral
[a] A água mineral deve ser potável, não gasosa, oriunda de fontes naturais e deve apresentar prazo de validade em vigor.
[b] Sempre que necessário a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/AC poderá solicitar relatórios de análise da composição físico-química e de análise bacteriológica da água mineral fornecida, sem qualquer ônus para a Contratante.
[c] A Contratante poderá solicitar a substituição da marca da água fornecida por outra de qualidade similar, quando for comprovada através dos relatórios de análise ou mediante informação dos órgãos públicos competentes, que a potabilidade da marca da água fornecida esteja comprometida.
[d] Os garrafões e frascos com lacre de segurança violado serão recusados pela SEFAZ, devendo o fornecedor substituí-los no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
[e] Todos os garrafões de água mineral danificados em consequência de manuseio inadequado deverão ser substituídos, sem ônus para a SEFAZ, ficando entendido que a empresa contratada só se responsabilizará pelo manuseio até a entrega.
[f] Os garrafões vazios serão de propriedade da empresa contratada, e os mesmos serão devolvidos de acordo com as entregas efetuadas, devendo a empresa fornecedora efetuar a totalidade das entregas mesmo que não haja a mesma quantidade de garrafões vazios.
10.2.2. Demais materiais
[a] O material estará sujeito à aceitação pela Contratante, a qual caberá o direito de recusar, no todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com as condições estabelecidas no edital e os seus anexos. (Art. 76, da Lei 8.666/93);
[b] Correrá por conta da empresa contratada as despesas para o efetivo atendimento do objeto licitado, tais como embalagens, seguro, transporte, montagem, tributos e entrega;
[c] O material deve ser adequado a todas as normas técnicas aplicáveis emitidas pelos órgãos competentes, garantindo a qualidade, a segurança, a durabilidade e o desempenho do produto;
[d] O material ofertado deverá ser entregue em embalagens originais, lacradas e apropriadas para armazenamento e sem vestígios de violação, fazendo constar a descrição completa do material de acordo com as características individuais do produto e os seguintes dados: identificação do fabricante e marca;
[e] O material cuja embalagem apresentar violação de qualquer espécie deverá ser substituído pelo fornecedor, ainda na fase de inspeção de recebimento, durante o recebimento provisório, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos;
[f] Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada, junto à Contratante, órgão emitente da Nota de Empenho, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para o fornecimento do material. Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, a Contratante aplicará a penalidade de acordo com as normativas do Decreto Estadual nº 5.965/2010;
[g] A Contratante reserva-se o direito de encaminhar o material ao Instituto de Criminalística do Acre ou outro órgão competente para análise. Caso seja constatado que o material tenha origem contrabandeada/pirateada. Sendo aplicadas as sanções cabíveis aos faltosos de acordo com a legislação vigente e com o ato convocatório.
10.3. Recebimento
10.3.1. O recebimento do objeto da licitação ocorrerá em duas etapas, observando o disposto nos artigos 73, inciso II e 76 da Lei nº 8.666/1993 e será realizado:
[a] Provisoriamente: no ato da entrega, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste termo de referência e na proposta;
[b] Definitivamente: no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento provisório, após verificação da qualidade e quantidade do material e sua consequente aceitação.
10.3.2. Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando- se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
10.3.3. O material poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na Proposta, devendo ser substituído no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da empresa contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
10.3.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da empresa contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10.4. Garantia dos Materiais
10.4.1. Aplica-se, no que couber, as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, no tocante a validade e garantia dos produtos ofertados, bem como dos encargos previstos à Contratada no Edital e seus Anexos, obrigando-se o fornecedor a substituí-los, imediatamente, sem qualquer ônus para a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AC, caso se constate qualquer avaria, defeito ou outra circunstância que os impeçam de produzir a utilidade a que se destinam, salvo se tal condição, comprovadamente, decorrer de motivo a que houver dado causa a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/AC.
11. CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1. Proposta de preços
11.1.1. A Proposta Comercial necessariamente deverá atender a todos os requisitos abaixo:
[a] Conter a descrição (garantia mínima, fabricante, marca, modelo etc) detalhada do material proposto.
[a] Conter declaração comprobatória com relação ao prazo de garantia do material, conforme disposto no subitem 9.4 deste Termo de Referência.
11.1.2. Poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica desde que satisfaça as exigências fixadas no edital e apresente os documentos nele exigidos.
11.1.3. A apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições do edital e a obrigatoriedade de cumprimento das disposições nela contidas,
assumindo a proponente o compromisso de executar o objeto nos seus termos.
11.1.4. As propostas deverão ser apresentadas de forma clara e objetiva, em conformidade com o instrumento convocatório, devendo conter todos os elementos que influenciam no valor final da contratação.
11.1.5. A oferta deverá ser precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Termo de Referência, sem conter alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
11.1.6. Não será permitida a alteração da proposta após sua apresentação.
11.1.7. Na proposta de preços deverá constar a descrição detalhada do material, o valor unitário e total, em moeda nacional, em algarismo e por extenso, já considerando todos os custos necessários, bem como todos os impostos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da licitação, mesmo que não estejam registrados nestes documentos. Não cabendo à SEFAZ/AC quaisquer custos adicionais;
11.1.8. Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas que não atenderem às condições exigidas neste instrumento, no edital e seus anexos;
11.1.9. Ao formular a proposta de preço, as licitantes deverão atentar para que o valor unitário e total do item ofertado seja um número de até duas casas decimais. Com isso, evita-se a ocorrência de preços totais inexatos ou com mais de duas casas decimais e dificuldade na emissão da nota empenho e dos documentos fiscais;
11.1.10. Será considerada mais vantajosa para a Administração e, consequentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições deste Termo de Referência e do Edital, apresentar o menor preço para o item do objeto da licitação;
11.1.11. Concluída a fase de lances, as propostas serão classificadas de acordo com os preços apresentados para o item;
11.1.12. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação;
11.1.13. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período;
11.1.14. A proposta deverá ser emitida em papel que identifique a licitante contendo o CNPJ da licitante e as seguintes informações:
[a] Razão Social;
[b] Especificações detalhadas do objeto licitado;
[c] Valores unitário e total do item, em moeda nacional, em algarismo e por extenso.
• Havendo divergência entre os valores unitários e totais, prevalecerá
o unitário, e entre o expresso em algarismo e por extenso, o último.
[d] Prazo mínimo de validade da proposta de preços igual a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período;
[e] Dados bancários da licitante, tais como número da conta corrente, agência e nome do Banco da mesma;
[f] CNPJ, telefone/fac-símile, endereço e e-mail.
11.1.15. Cabe à licitante providenciar justificativa de exequibilidade das propostas apresentadas, sempre que requerida pela Administração.
11.1.16. Para efeito de aferição das propostas ofertadas pelas licitantes, considera-se como Preço Estimado pela Administração, os valores decorrentes da média dos preços de mercado constantes no “Anexo A”, do presente instrumento.
11.1.17. A licitante deverá apresentar a proposta de preço, conforme modelo constante do “Anexo B” deste instrumento e, depois de ofertados os lances, a licitante classificada em primeiro lugar deve apresentar a sua nova Proposta de Preços adequada ao valor do lance ofertado.
11.1.18. A marca do fabricante informada na proposta de preço da licitante, integra as especificações do material, sendo obrigatória a entrega da mesma MARCA constante da proposta da licitante.
12. DEVERES E RESPONSABILIDADES
12.1. Obrigações da Contratada
12.1.1. Assinar o termo de contrato, no prazo consignado na notificação.
12.1.2. Assumir as despesas que incidiram ou venham a incidir sobre o contrato com exceção da publicação de seu extrato e dos Termos Aditivos pertinentes no Diário Oficial do Estado, cuja publicação será providenciada pela Contratante.
12.1.3. Atender prontamente quaisquer exigências da Contratante inerentes ao objeto contratado.
12.1.4. Atender com presteza às reclamações sobre a qualidade dos materiais fornecidos.
12.1.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
12.1.6. Comunicar à Contratante toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada durante a execução do contrato.
12.1.7. Cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
12.1.8. Cumprir as cláusulas contratuais e sempre que solicitado pelo responsável, deverá dirimir quaisquer esclarecimentos julgados necessários pela Contratante.
12.1.9. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a procedência e prazo de garantia ou validade.
12.1.10. Emitir nota fiscal/fatura no valor pactuado juntamente com as comprovações de regularidades junto à Seguridade Social (INSS), Caixa Econômica Federal (FGTS), Justiça do Trabalho, Receita Federal, Fazenda Estadual e Prefeitura Municipal, apresentando-a à Contratante para ateste e pagamento.
12.1.11. Exercer as suas atribuições em perfeita consonância com as disposições normativas da Contratante, sob a pena de se constituir em inadimplência contratual.
12.1.12. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
12.1.13. Manter atualizados os dados da empresa e de seus representantes, tais como: endereços, telefones, fax, e-mail dentre outros.
12.1.14. Manter atualizado o seu cadastro no CADUF (Cadastro de Fornecedores).
12.1.15. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando sempre que exigidos, os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica.
12.1.16. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato.
12.1.17. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Contratante, atendendo às reclamações formuladas, bem como permitir ampla e restrita fiscalização inerente ao objeto contratado.
12.1.18. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Contratante, mantendo os seus empregados devidamente identificados, devendo ainda, substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da administração da Contratante.
12.1.19. Responder civil e penalmente por quaisquer danos ocasionados à Contratante e seu patrimônio e/ou a terceiros, dolosa ou culposamente, em razão de ação ou de omissão da Contratada ou de quem em seu nome agir.
12.1.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
12.1.21. Responsabilizar-se integralmente por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados a terceiros, a seus empregados ou a Contratante, por acidentes ou qualquer outro fator. Respondendo por todos os prejuízos daí decorrentes, não podendo à Contratante, em hipótese alguma, ser atribuída qualquer responsabilidade, mesmo que solidária.
12.1.22. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da Contratante, aos regulamentos de segurança e disciplina por ela instituídos, mantendo seus empregados devidamente uniformizados e identificados por crachá.
12.1.23. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os materiais com avarias ou defeitos.
12.2. Obrigações da Contratante
12.2.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
12.2.2. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
12.2.3. Autorizar, quando for o caso, a devolução da garantia à Contratada após o encerramento do contrato.
12.2.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no material/equipamento fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
12.2.5. Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
12.2.6. Comunicar formalmente à Contratada, através de correspondências ou aditivos contratuais, sempre que houver alterações e informações que possam modificar itens do contrato originalmente avençados.
12.2.7. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais negociações dos preços contratados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado no instrumento de contrato.
12.2.8. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
12.2.9. Exercer a fiscalização do contrato por intermédio de servidores especialmente designados, na forma prevista no art. 67, da Lei nº 8.666/1993.
12.2.10. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada.
12.2.11. Fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais, fazendo-as cumprir.
12.2.12. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e reajuste do contrato.
12.2.13. Não direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa contratada;
12.2.14. Observar as obrigações resultantes da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02.
12.2.15. Permitir acesso dos empregados da Contratada às suas dependências para a entrega dos materiais/equipamentos necessários ao cumprimento do objeto contratado.
12.2.16. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venha a ser solicitado pelo representante ou preposto da Contratada.
12.2.17. Proceder ao recebimento, atestar as respectivas faturas e proceder à liquidação e ao pagamento dos materiais/equipamentos fornecidos.
12.2.18. Realizar pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata, consoante o disposto no art. 2º, §4º, da IN SLTI/MPOG nº 05, de 2014.
12.2.19. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
12.2.20. Recusar, com a devida justificativa, os materiais e/ou equipamentos entregues fora das especificações constantes na proposta da Contratada.
12.2.21. Responder, por dano ou prejuízo que venha a ser causado à Contratada em decorrência de comprovada ação culposa da Contratante.
12.2.22. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da
proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
12.2.23. Verificar a regularidade da Contratada, junto ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre - CADUF, antes de cada pagamento.
12.2.24. Verificar, por ocasião do pagamento, a regularidade da Contratada junto à Seguridade Social (INSS), Caixa Econômica Federal (FGTS), Justiça do trabalho, Receita Federal, Fazenda Estadual e Prefeitura Municipal.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E NOTA FISCAL
13.1. Pagamento
13.1.1. O pagamento referente ao fornecimento de água mineral será feito através de medição mensal, em conformidade com o volume de garrafões fornecidos no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês de fornecimento, após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Fiscal do Contrato.
22.13.1. A Contratada deverá apresentar, em até 10 (dez) dias a contar do primeiro dia de cada mês, o pré-faturamento referente ao mês anterior, com detalhes do produto fornecido para conferência, por parte da Contratante e posterior aprovação para faturamento.
22.13.2. Depois de realizada a conferência e aprovação do pré- faturamento mensal, a Contratada deve emitir a Nota Fiscal Eletrônica
– NF-e, que deverá ser entregue no Departamento de Gestão Interna da SEFAZ/AC, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 946, Centro, Rio Branco - AC, para fins de liquidação e pagamento.
13.1.2. O pagamento da água mineral e pelos demais materiais efetivamente fornecidos será creditado em nome da Contratada, em conta corrente por ela indicada, em moeda corrente nacional, mediante ordem bancária, uma vez satisfeitas as formalidades previstas nos art.s 5º, 73 e 15, § 8º, da Lei 8.666/93 e, ocorrerá no prazo máximo de trinta dias, nos termos do art. 40, XIV, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93, contado do devido ateste da Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser efetuado pela fiscalização do contrato em até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação dos documentos de cobrança.
13.1.3. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666/93;
13.1.4. Antes do pagamento a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica nos sites oficiais, a regularidade da empresa contratada junto à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Justiça do Trabalho, Receita Federal, Fazenda Estadual e Prefeitura Municipal. Tal exigência tem amparo legal no § 3º do Art. 195 da Constituição Federal e nos Art.s 29, Incs. III e IV, e 55, Inc. XIII, da Lei nº 8.666/93. (TCU, Acórdão nº 119/2011, Plenário, Rel. Min. Xxxx Xxxxx, DOU de 02.02.2011);
13.1.5. Caso fique constatada a situação irregular da Contratada a mesma deverá apresentar, no prazo constante da solicitação feita pela Contratante, a sua regularização;
13.1.6. Permanecendo a situação irregular da Contratada, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de cinco (5) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
13.1.7. O prazo estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante;
13.1.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Contratante, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
13.1.9. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à Contratada a ampla defesa;
13.1.10. Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente. Caso a Contratada não regularize sua situação junto aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal serão adotados os procedimentos legais para rescisão contratual e aplicação das penalidades cabíveis e previstas em lei. (art. 80, inciso IV, cumulado com art. 79, inciso I, ambos da Lei n. 8.666/93);
13.1.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente.
13.1.12. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança;
13.1.13. No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignada no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei;
13.1.14. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
13.1.15. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados
exclusivamente pela Administração, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5 % (zero vírgula cinco) por cento ao mês e de 6% (seis por cento) ao ano, pro rata die e de forma não composta, mediante aplicação da seguinte formula:
EM = VP x N x I, onde:
EM = Encargos moratórios.
VP = Valor da parcela em atraso.
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
I = (TX/100) / 365 = Índice de atualização financeira = [(6/100)/365] = 0,00016438.
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6% (seis por cento).
13.1.16. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora. (IN 06, DE 23 de dezembro de 2013 da SLTI do MPOG);
13.1.17. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal /Xxxxxx, após a ocorrência.
13.1.18. A Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela Contratada. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
13.1.19. O desconto de qualquer valor no pagamento devido à Contratada será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
13.2. Nota Fiscal
13.2.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ indicado na proposta de preços e nos documentos de habilitação, bem como na Nota de Empenho, e deverá conter o detalhamento dos materiais e os valores destacados das retenções;
13.2.2. A nota fiscal deverá ser emitida em nome da:
Secretaria de Estado da Fazenda; CNPJ: 04.034.484/0001-40;
Inscrição Estadual: 01.000.001/001-17;
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx; Rio Branco – AC;
CEP: 69900-062.
13.2.3. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica - (NF-e), conforme Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009, do qual o Estado do Acre é signatário;
13.2.4. A nota fiscal ou fatura deverá ser preenchida em conformidade com os artigos 18 e 19 da Instrução Normativa CGE/AC Nº 002/2013 de 27 de maio de 2013;
13.2.5. A nota fiscal/fatura que for apresentada com erro será devolvida à Contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado para pagamento, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
14. FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Formalização
14.1.1. Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, assinar Ata de Registro de Preços;
14.1.2. Serão registrados os preços na forma estabelecida no Decreto Estadual nº 5.967, de 30 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto Estadual nº 7.477 de 25 de abril de 2014, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme minuta de Ata de Registro de Preços, não obrigando a SEFAZ a firmar contratações nas quantidades registradas, podendo ocorrer licitação específica para o fornecimento de bens, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições;
14.1.3. A Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas;
14.1.4. A SEFAZ monitorará os preços dos materiais registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do material registrado;
14.1.5. As demais disposições que regulam o uso da ata de registro de preços estão definidas na “MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS”, (Anexo do Edital).
14.2. Vigência
14.2.1. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme inciso III, do § 3° do art. 15 da Lei n°8.666, de 0000, x "Xxx. 0x "Xxx. 0x xxxxx" do Decreto Estadual 7.477/2014", que alterou o Decreto Estadual 5.967/2010.
14.2.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o preço
registrado é fixo e irreajustável.
15. FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1. Formalização
15.1.1. 14.1.2. Após a homologação da licitação e assinatura da Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação, assinar o Termo de Contrato e/ou retirar a Nota de Empenho, mediante a apresentação do Alvará de Funcionamento atualizado.
15.1.2. A formalização do ajuste, celebrado entre o Estado, representado pela Secretaria de Estado da Fazenda e a licitante vencedora, dar-se-á por meio de nota de empenho e/ou instrumento específico escrito de contrato do qual farão parte, independente de transcrição, o edital, a ata de registro de preços, a proposta de preço da adjudicatária, os documentos de habilitação apresentados pela licitante, bem como a nota de empenho emitida para suportar a despesa, observados os termos da Lei n° 8.666/93, da Lei n° 10.520/2002 e demais normas pertinentes;
15.1.3. Para assinatura do Termo de Contrato e/ou retirada da nota de empenho é indispensável a manutenção das condições de habilitação apresentadas pela adjudicatária no pregão. O resultado dessa verificação deverá ser impresso e juntado aos autos do processo;
15.1.4. Será verificado se a empresa está cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a SEFAZ, foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos dos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, está impedida de licitar e contratar com o Estado, nos termos do art. 7° da Lei nº 10.520/2002, mediante consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria Geral da União (CGU) e no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, nos respectivos sítios (Acórdão TCU Plenário n° 1793/2011):
[a] xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/
[b] xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.
15.1.5. Se a licitante vencedora não comprovar as condições de habilitação no ato da contratação, não apresentar a documentação exigida para a celebração do contrato, ou recusar-se, injustificadamente, a firmar o instrumento de contrato e/ou retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido, é facultado à Contratante convocar as licitantes remanescentes, desde que respeitada a ordem de classificação da licitação, para, depois de comprovados os requisitos de habilitação e feita a negociação de valor, assinar o contrato em igual prazo, ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
15.1.6. A recusa em assinar o Termo de Contrato será entendida como inexecução
total do contrato, passível de aplicação das penalidades previstas no art. 17 do Decreto Estadual nº 5.965/2010, utilizando subsidiariamente a Lei 8.666/93;
15.1.7. O contrato e seus eventuais aditamentos somente terão validade e eficácia depois de, respectiva e sucessivamente, aprovados pela autoridade competente e publicados, por extrato, no Diário Oficial do Estado, retroagindo os efeitos dos atos de aprovação e publicação, uma vez praticados, à data da assinatura do respectivo instrumento.
15.1.8. A publicação do extrato do contrato, e de seus eventuais aditamentos, no Diário Oficial do Estado, será providenciada e custeada pela Contratante, mediante remessa do texto do extrato a ser publicado à Imprensa Estadual, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias contados da aludida remessa.
15.1.9. Dispensada a celebração de instrumento específico de contrato, na forma do disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, a Nota de Empenho da despesa formalizará para todos os efeitos o Contrato ajustado pelo Estado, representado pela Secretaria de Estado da Fazenda e a Licitante Vencedora.
[a] O Contrato, porventura, formalizado por meio de Nota de Xxxxxxx, terá como termo inicial de vigência a data da emissão da mesma e ficará adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários;
[b] De acordo com o § 2º do Art. 62 da Lei nº 8.666/93, aplica-se, no que couber, o disposto no art. 55 da Lei nº 8.666/1993.
15.1.10. As cláusulas contratuais que regulam o fiel cumprimento do contrato constam da “MINUTA DO CONTRATO” (Anexo do Edital).
15.2. Vigência
15.2.1. O contrato terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura, inclusive, e duração adstrita à vigência dos créditos orçamentários, ou seja, ao término do exercício contábil que coincide com o ano civil, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93 c/c o art. 34 da lei nº 4.320/64, e sua eficácia estará condicionada à publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Acre.
16. PRORROGAÇÃO, REAJUSTE E REVISÃO CONTRATUAL
16.1. Prorrogação
16.1.1. O contrato decorrente da Ata de Registro de Preços não poderá ser prorrogado.
16.2. Reajuste
16.2.1. O preço contratado será o ofertado pela licitante declarada vencedora do certame, sendo fixo e irreajustável, durante a vigência da ata de registro de preços.
16.3. Revisão
16.3.1. Com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, poderá ser promovida revisão do preço contratual, desde que eventuais solicitações nesse sentido estejam acompanhadas de comprovação da
superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato, nos termos do disposto no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93.
[a] Para fins do disposto no subitem anterior, será devida a revisão dos valores pela Contratante a partir da data do fato que gerou o direito ao reequilíbrio contratual, desde que solicitado formalmente, mediante comprovação pela Contratada e após a análise técnica e jurídica da Contratante;
[b] Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso;
[c] Fica facultado à Contratante realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos subitens anteriores, a decisão quanto a revisão de preços solicitada pela Contratada;
[d] Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a Contratada não poderá suspender o fornecimento dos materiais/equipamentos e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes;
[e] A eventual autorização da revisão dos preços contratuais será concedida após a análise técnica e jurídica da Contratante, porém contemplará os materiais/equipamentos a partir da data do protocolo do pedido.
17. FISCALIZAÇÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
17.1. Fiscalização
17.1.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
[a] O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente.
17.1.2. A fiscalização do contrato será realizada por gestores e fiscais de contrato e deverá atender fielmente ao disposto no instrumento convocatório, neste
Termo de Referência, no Termo de Contrato e na legislação pertinente, em especial a Seção IV, do Capítulo III (Dos Contratos), da Lei nº 8.666/93;
17.1.3. A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades decorrentes de sua culpa ou dolo e, sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos. (art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993);
17.1.4. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos materiais/equipamentos, a Contratante reserva-se no direito de, sem que restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto do contrato, devendo:
[a] Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;
[b] Ordenar a suspensão do fornecimento dos produtos contratados se estiverem em desacordo com o pactuado, sem prejuízo das penalidades a que está sujeita a Contratada, garantido o contraditório e a ampla defesa;
[c] Acompanhar a execução físico-financeira do contrato;
[d] Acompanhar, controlar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e de execução;
[e] Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais fornecidos.
17.1.5. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao seu objeto deverão ser prontamente atendidas pela Contratada;
17.1.6. A Contratante se reserva o direito de rejeitar o fornecimento do material/equipamento fornecido, se em desacordo com os termos do instrumento convocatório, deste termo de referência, da proposta, do contrato e da legislação pertinente;
17.1.7. Estando os materiais em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao setor competente para o pagamento devido;
17.1.8. Em caso de não conformidade, a Contratada será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências do art. 69 da Lei n° 8.666/93, no que couber;
17.1.9. A Contratante se reserva o direito de verificar a autenticidade e a regularidade dos documentos de natureza tributária e previdenciária apresentados pela Contratada;
17.1.10. Todas as comunicações relativas ao contrato serão consideradas regularmente feitas desde que entregues, ou enviadas por carta protocolada, telegrama, fac- símile ou e-mail, devidamente confirmados;
17.1.11. Qualquer mudança de endereço deverá ser imediatamente comunicada à outra parte;
17.1.12. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal
xxxxxxx ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
17.1.13. A fiscalização do contrato pela Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
17.2. Alteração contratual
17.2.1.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme preceitua o artigo 9º, da Lei nº 10.520/2002, dentre as demais que se fizerem pertinentes;
17.2.2. A Contratada é obrigada, a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
17.2.3. Em conformidade com a Lei nº 8.666/93, art. 65, § 2º, II (Redação dada pela Lei nº 9.648/98 – D. O. U 28.05.1998). As supressões, resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18. SUBCONTRATAÇÃO E GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
18.1. Subcontratação
18.1.1. Não será admitida a subcontratação total ou parcial para o objeto a ser licitado.
18.2. Garantia de execução contratual
18.2.1. Não será exigida a prestação de garantia na contratação.
19. SANCÕES ADMINISTRATIVAS E RESCISÃO CONTRATUAL
19.1. Sanções administrativas
19.1.1. A proponente que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta: deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa; não mantiver a proposta; convocado dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato ou retirar a nota de empenho; ensejar o retardamento da execução do objeto contratado; falhar o u fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; e cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado.
19.1.2. As possíveis sanções que poderão ser aplicadas são as seguintes:
[a] Advertência;
[b] Multa;
[c] Suspensão; e
[d] Declaração de inidoneidade.
19.1.3. Para efeito do disposto no subitem anterior serão utilizados os critérios e graus de infrações estabelecidos no Capítulo III, do Decreto Estadual 5.965/2010.
19.1.4. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se os procedimentos previstos na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Estadual nº 5.965/2010;
19.1.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade;
19.1.6. Serão imediatamente incluídas no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria Geral da União – CEIS, constante no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, os fornecedores que forem sancionados com as penalidades de suspensão ou declaração e inidoneidade prevista no Decreto Estadual nº 5.965/2010.
19.1.7. Os atos administrativos e aplicação das penalidades serão publicados resumidamente no Diário Oficial do Estado.
19.2. Rescisão contratual
19.2.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos artigos 78 e 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no ato convocatório.
19.2.2. A rescisão do contrato poderá ser:
[a] Determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, observado disposto no Artigo 109, I, “e”; da Lei 8.666/93;
[b] Amigável por acordo entre as partes, formalizada a intenção com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, desde que haja conveniência para a Contratante;
[c] Judicial, nos termos da legislação em vigor.
19.2.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa;
19.2.4. A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80, da Lei 8.666/93.
19.2.5. Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como os determinados por ato unilateral da Contratante, serão formalmente motivados, assegurada, à Contratada, na segunda hipótese, a produção de contraditório e de ampla defesa, mediante prévia e comprovada intimação da intenção da Contratante para que, se o desejar, a Contratada apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados de seu recebimento e, em hipótese de desacolhimento da defesa, interponha recurso hierárquico no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação comprovada da decisão rescisória.
20. VEDAÇÕES
20.1. É vedado à empresa contratada:
20.1.1. Caucionar ou utilizar a Ata de Registro de Preços e/ou o Termo de Contrato/Nota de Empenho para qualquer operação financeira;
20.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
21. ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA E ENCAMINHAMENTO
21.1. Elaboração
21.1.1. O presente Termo de Referência foi elaborado pela Assessoria Técnica do Departamento de Gestão Interna em cumprimento ao disposto no Art. 10, do Decreto Estadual nº 5.972/2010, em estreita consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis e com o interesse e a conveniência da Administração.
21.2. Encaminhamento
21.2.1. Diante do exposto, submete-se o presente Termo de Referência ao exame do Gabinete da Secretaria de Estado da Fazenda para aprovação do Secretário de Estado da Fazenda.
21.2.2. À superior consideração, com vistas à aprovação.
Rio Branco-AC, XX de XXX de 2019.
22. ANEXO “A” – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS, QUANTITATIVO E PREÇO MÉDIO ESTIMADO.
ÁGUA MINERAL(3.3.90.30.07) | ||||||
Item | Descrição do Material | Und | Qtd | Preço Estimado (R$) | ||
Registro[ a] | Consumo [b] | Unitário [c] | Total [d] = [a x c] |
1 | Água mineral sem vasilhame: com cessão gratuita de garrafões pela licitante, a título de empréstimo, apresentando as seguintes características mínimas: a) envasada em garrafões retornáveis de 20 (vinte) litros; b) de fonte natural; c) sem gás; d) com rótulo de classificação de água aprovado pelo DNPM, contendo prazo de validade, marca do produtor, etiqueta de identificação e demais especificações pertinentes, bem como lacre de segurança na tampa reconhecido pelo DNPM, para evitar contaminação externa e garantir a inviolabilidade. OBS: O fornecimento da água mineral inclui o empréstimo dos garrafões comodatados na 1ª entrega, sem ônus para a Contratante, sendo devolvidos após a conclusão da vigência do contrato. Nas entregas subsequentes a empresa deverá substituir os garrafões vazios pelos cheios. | un | 10.000 | 5.000 | ||
Subtotal |
COPO DESCARTÁVEL (3.3.90.30.21) | ||||||
Item | Descrição do Material | Und | Qtd | Preço Estimado (R$) | ||
Registro[ a] | Consumo [b] | Unitário [c] | Total [d] = [a x c] |
2 | Copo descartável p/ água: apresentando as seguintes característica mínimas: a) capacidade 180 ml; b) destinado ao consumo de água, suco ou refrigerante; c) confeccionado em poliestireno; d) Atóxico; e) cor branca; f) isento de: materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações, bordas afiadas e rebarbas; g) deve estar gravado em alto relevo a marca ou identificação do fabricante, capacidade e símbolo de material reciclável, de acordo com as Normas NBR vigentes e Resoluções/Anvisa. Unidade de fornecimento: Caixa com 2.500 unidades, acondicionadas em mangas invioláveis, contendo 100 unidades cada, com dados de identificação do produto e marca do fabricante.Seu preço deve ser cotado por caixa. | cx | 1.000 | 500 | ||
Subtotal |
PAPEL SULFITE (3.3.90.30.16) | ||||||
Item | Descrição do Material | Und | Qtd | Preço Estimado (R$) | ||
Registro[ a] | Consumo [b] | Unitário [c] | Total [d] = [a x c] | |||
3 | Papel sulfite - apresentando as seguintes característica mínimas: a) branco, opaco, liso, alcalino; b) Gramatura: 75g/m2; c) Formato: A4 (210mm x 297mm); d) Embalagem de papel impermeável c/ 500 folhas; e) Caixa com 10 resmas; f) Identificação do produto e marca do fabricante na embalagem. Unidade de fornecimento: Caixa com 10 resmas. Seu preço deve ser cotado por caixa. | cx | 1.500 | 750 | ||
Subtotal |
EXPEDIENTE (3.3.90.30.16) | ||||||
Item | Descrição do Material | Und | Qtd | Preço Estimado (R$) | ||
Registro[ a] | Consumo [b] | Unitário [c] | Total [d] = [a x c] | |||
4 | Apontador p/ lápis: plástico, rígido, simples. Obs: imagem meramente ilustrativa. | un | 140 | 70 | ||
5 | Arquivo morto: poliondas, desmontável, impresso, ofício, confeccionado em plástico polipropileno corrugado, cor amarela, medindo aproximadamente 350 x 130 x 250mm, caixa c/ 25 peças. Ref.: “Polibrás”, ou equivalente. (Acórdão TCU nº 2300/2007 – Plenário). Obs: imagem meramente ilustrativa. | cx | 300 | 150 | ||
6 | Arquivo morto: poliondas, desmontável, impresso, tamanho ofício, confeccionado em plástico polipropileno corrugado, cor preta, medindo aproximadamente 350 x 130 x 250mm, caixa c/ 25 peças. Ref.: “Polibrás”, ou equivalente. (Acórdão TCU nº 2300/2007 – Plenário). Obs: imagem meramente ilustrativa. | cx | 100 | 50 | ||
7 | Barbante: 8 fios, algodão, acabamento cru, rolo com no mínimo 305 metros. Obs: imagem meramente ilustrativa. | rolo | 100 | 50 | ||
8 | Caixa organizadora: desmontável, confeccionada em plástico polipropileno corrugado, c/ tampa e pegadores na lateral, tamanho grande, formato: 260x340x455mm, cor cristal. Ref.: “Stapless”, ou equivalente. (Acórdão TCU nº 2300/2007 – Plenário). Obs: imagem meramente ilustrativa. | un | 100 | 50 |
9 | Caixa organizadora: desmontável, confeccionada em plástico polipropileno corrugado, c/ tampa e pegadores na lateral, tamanho médio, formato: 235x295x380mm, cor cristal. Ref: “Stapless”, ou equivalente. (Acórdão TCU nº 2300/2007 – Plenário). Obs: imagem meramente ilustrativa. | un | 300 | 150 | ||
10 | Caixa organizadora: desmontável, confeccionada em plástico polipropileno corrugado, c/ tampa e pegadores na lateral, tamanho pequeno, formato: 195x255x340mm, cor cristal. Ref.: “Stapless”, ou equivalente. (Acórdão TCU nº 2300/2007 – Plenário). Obs: imagem meramente ilustrativa. | un | 100 | 50 | ||
11 | Bandeja de mesa porta documentos: com 02 (dois) compartimentos, em acrílico, transparente, na cor fumê. | un | 250 | 125 | ||
12 | Bloco recado autoadesivo (post it): removível, formato 76x76mm, embalados em unidades contendo 01 (um) bloco c/ 100 folhas. | un | 660 | 330 | ||
13 | Bloco recado autoadesivo (post it): removível, formato 38x51mm, embalados em unidades contendo 04 (quatro) bloco c/ 100 folhas cada. | un | 250 | 100 | ||
14 | Borracha de látex natural: p/ apagar escritas a lápis e grafite, formato retangular, nº 40, na cor branca, não tóxica. | un | 250 | 125 | ||
15 | Campainha de mesa: em aço inox, formato cilíndrico, medida: ø100 mm. Obs: imagem meramente ilustrativa. | un | 20 | 10 | ||
16 | Caneta esferográfica: corpo sextavado em plástico cristal transparente com aproximadamente 15 cm, tampa removível antiasfixiante, haste para adaptação ao bolso, ponta metálica e esfera de tungstênio, escrita média, cor da tinta azul, furo lateral. Embalagem c/ 50 unidades, com dados de identificação do produto e data de validade. Ref.: “Bic”, ou equivalente. (Acórdão TCU nº 2300/2007 – Plenário). | cx | 202 | 100 |
17 | Caneta esferográfica: corpo sextavado em plástico cristal transparente, medindo aproximadamente 15 cm, tampa removível antiasfixiante, haste para adaptação ao bolso, ponta metálica e esfera de tungstênio, escrita média, cor da tinta preta, furo lateral, caixa c/ 50 unidades, com dados de identificação do produto e data de validade. Ref.: “Bic”, ou equivalente. (Acórdão TCU nº 2300/2007 – Plenário). | cx | 62 | 30 | ||
18 | Caneta esferográfica: corpo sextavado em plástico cristal transparente com aproximadamente 15 cm, tampa removível antiasfixiante, haste para adaptação ao bolso, ponta metálica e esfera de tungstênio, escrita média, cor da tinta vermelha, furo lateral caixa c/ 50 unidades, com dados de identificação do produto e data de validade. Ref.: “Bic”, ou equivalente. (Acórdão TCU nº 2300/2007 – Plenário). | cx | 50 | 25 | ||
19 | Caneta esferográfica: tipo BP-S Grip, 1.0mm, corpo transparente, ponta de aço, cor da tinta azul, caixa com 12 unidades. Ref.: “Pilot”, ou equivalente. (Acórdão TCU nº 2300/2007 – Plenário). | cx | 50 | 25 | ||
20 | Caneta esferográfica: tipo BP-S Grip, 1.0mm, corpo transparente, ponta de aço, cor da tinta preta, caixa c/ 12 unidades. Ref.: “Pilot”, similar ou equivalente. (Acórdão TCU nº 2300/2007 – Plenário). | cx | 50 | 25 | ||
21 | Caneta p/ fixação em balcão: corpo e base em alumínio, c/ corrente de no mínimo 75cm, cor da tinta azul. | un | 50 | 25 | ||
22 | Capa p/ encadernação: tamanho A4, confeccionada em polipropileno, transparente. Obs: imagem meramente ilustrativa. | un | 500 | 250 | ||
23 | Capa para encadernação: tamanho A4, confeccionada em polipropileno, na cor verde. Obs: imagem meramente ilustrativa. | un | 500 | 250 | ||
24 | Clipes p/ papel ref. 1/0: paralelo, composto de arame de aço, com tratamento antiferrugem, niquelado, caixa c/ 100 unidades. | cx | 350 | 175 |
25 | Clipes p/ papel ref. 2/0: paralelo, composto de arame de aço, com tratamento antiferrugem, niquelado, caixa c/ 100 unidades. | cx | 310 | 155 | ||
26 | Clipes p/ papel ref. 3/0: paralelo, composto de arame de aço, com tratamento antiferrugem, niquelado, caixa c/ 50 unidades. | cx | 310 | 155 | ||
27 | Clipes p/ papel ref. 4/0: paralelo, composto de arame de aço, com tratamento antiferrugem, niquelado, unidade c/ 50 clipes. | cx | 310 | 155 | ||
28 | Clipes p/ papel ref. 8/0: paralelo, composto de arame de aço, com tratamento antiferrugem, niquelado, caixa c/ 25 unidades.. | cx | 310 | 155 | ||
29 | Cola branca: de qualidade, frasco c/ 90gr, cx c/ 12 unidades. | cx | 26 | 13 | ||
30 | Cola em bastão: de qualidade, tubo de 10gr, cx c/ 12 unidades. | cx | 10 | 05 | ||
31 | Colchete de aço nº 08: metálico, tipo bailarina, cx c/ 72 unidades. | cx | 150 | 75 | ||
32 | Colchete de aço nº 09: metálico, tipo bailarina, cx c/ 72 unidades. | cx | 100 | 50 | ||
33 | Colchete de aço nº 10: metálico, tipo bailarina, cx c/ 72 unidades. | cx | 50 | 25 | ||
34 | Colchete de aço nº 11: metálico, tipo bailarina, cx c/ 72 unidades. | cx | 50 | 25 | ||
35 | Colchete de aço nº 12: metálico, tipo bailarina, cx c/ 72 unidades. | cx | 100 | 50 | ||
36 | Colchete de aço nº 13: metálico, tipo bailarina, cx c/ 72 unidades. | cx | 80 | 40 | ||
37 | Colchete de aço nº 15: metálico, tipo bailarina, cx c/ 72 unidades. | cx | 90 | 45 | ||
38 | Corretivo líquido: material base d'água, secagem rápida, aplicação papel comum, frasco c/ 18 ml, cx c/ 12 unidades. | cx | 22 | 10 | ||
39 | Elástico p/ dinheiro: nº 18, em látex, cx c/ 25 gramas. | cx | 700 | 350 | ||
40 | Envelope retangular: tipo bolsa, branco, gramatura 75g/m², ofício, com janela, tamanho 22,9x11,4cm, sem impressão. | un | 8.000 | 4.000 | ||
41 | Envelope retangular: tipo bolsa, branco, gramatura 75g/m², ofício, sem janela, tamanho 22,9x11,4cm, sem impressão. | un | 1.060 | 530 |
42 | Envelope papel Kraft: tipo saco, grande, cor ouro, gramatura 80g/m², tamanho 31,0x41,0cm, sem impressão. | un | 2.000 | 1.000 | ||
43 | Envelope papel Kraft: tipo saco, médio, cor ouro, gramatura 80g/m², tamanho 24,0x34,0cm, sem impressão | un | 5.000 | 2.500 | ||
44 | Envelope papel Kraft: tipo saco, pequeno, cor ouro, gramatura 80g/m², tamanho 18,5x24,8cm, sem impressão. | un | 2.000 | 1.000 | ||
45 | Envelope papel Kraft: tipo saco, cor ouro, gramatura 80g/m², tamanho 11,0x17,0cm, sem impressão. | un | 500 | 250 | ||
46 | Espiral p/ encadernação: 70 (setenta) folhas, tamanho médio, 12mm. | un | 100 | 50 | ||
47 | Espiral p/ encadernação: 25 (vinte e cinco) folhas, tamanho pequeno, 7mm. | un | 100 | 50 | ||
48 | Estilete estreito: cabo em plástico rígido, lâmina de aço carbono estreita, medindo 9mm, cx c/ 12 un. | cx | 20 | 10 | ||
49 | Estilete largo: cabo em plástico rígido, lâmina de aço carbono larga, medindo 18mm, cx c/ 12 unidades. | cx | 20 | 10 | ||
50 | Etiqueta em papel: p/ impressora jato de tinta e laser, com adesivo acrílico permanente, canto arredondado, cor branca, tamanho A4/210x297mm, pct c/ 25 folhas, folha c/ 14 etiquetas medindo aproximadamente 99,1 x 38,1mm. Ref.: “Link Label”, ou equivalente. (Acórdão TCU nº 2300/2007 – Plenário). Obs: imagem meramente ilustrativa | pct | 105 | 50 | ||
51 | Extrator de grampo: inox, tipo espátula. | un | 320 | 160 |
52 | Fita adesiva: transparente, medindo 12mm x 40m, tipo "fita durex", pacote c/ 10 rolos. Ref.: “3M”, ou equivalente. (Acórdão TCU nº 2300/2007 – Plenário). Obs: imagem meramente ilustrativa. | pct | 60 | 30 | ||
53 | Fita adesiva p/ empacotamento: transparente, medindo 50mm x 100m, pacote c/ 05 rolos - confeccionada sob encomenda, personalizada com a inscrição “SEFAZ – AC”. Obs: imagem meramente ilustrativa. | pct | 200 | 100 | ||
54 | Fita de ribbon: cera, preta, uso externo, tamanho 110mm (largura) x 74m (comprimento) x 1 coluna, compatível com impressora Eltron TLP-2844. Ref.: “Link Label”, similar ou equivalente. (Acórdão TCU nº 2300/2007 – Plenário). Obs: imagem meramente ilustrativa. | rolo | 10 | 5 | ||
55 | Grampeador: estrutura metálica, tipo alicate, anatômico, para grampo 26/6, capacidade para grampeara até 25 folhas de papel (ref. papel 75g). Obs: imagem meramente ilustrativa. | un | 200 | 100 | ||
56 | Grampeador de mesa: estrutura metálica, base de plástico, estrutura metálica, na cor preta, para grampos: 23-06, 23/08, 23/10, 23/13, capacidade para grampear até 100 folhas de papel (ref. papel 75g), canaleta em aço cromado; tamanho grande. Obs: imagem meramente ilustrativa. | un | 80 | 40 |
57 | Grampeador de mesa: estrutura metálica, na cor preta, para grampos 26/06, capacidade para grampear até 50 folhas de papel (ref papel 75g), tamanho médio. Obs: imagem meramente ilustrativa. | un | 100 | 50 | ||
58 | Grampeador de mesa: estrutura metálica, na cor preta, para grampos 26/06, capacidade para grampear até 20 folhas de papel (ref papel 75g); tamanho pequeno. Obs: imagem meramente ilustrativa. | un | 200 | 100 | ||
59 | Grampo p/ grampeador ref. 23/13: galvanizado; cx c/ 1.000 unidades. | cx | 100 | 50 | ||
60 | Grampo p/ grampeador ref. 26/6: galvanizado; cx c/ 5.000 unidades. | cx | 500 | 250 | ||
61 | Grampo fixa papel: p/ pasta, tipo trilho, 80mm., fabricado com chapa de aço revestida, cx c/ 50 unidades. | cx | 350 | 175 | ||
62 | Lápis preto nº 2: madeira, sextavado, caixa c/ 144 un. | cx | 23 | 10 | ||
63 | Livro de ata: em papel offset, capa dura, tamanho aproximado de 210mm x 300mm, c/ 100 folhas numeradas sequencialmente. | un | 50 | 25 | ||
64 | Livro de protocolo: em papel offset, capa dura, tamanho aproximado de 160mm x 220mm, c/ 100 folhas numeradas sequencialmente. | un | 150 | 75 | ||
65 | Lupa redonda: com cabo plástico, lente de cristal de 100 milímetros de diâmetro, com aumento do objeto de 2X. | un | 10 | 05 | ||
66 | Marcador de páginas: transparente, com adesivo, Stick Note BT 200, c/ 8 cores de marcadores. Obs: imagem meramente ilustrativa. | un | 300 | 150 | ||
67 | Molhador de dedo: tipo pasta, capacidade 12g, cx c/ 12 un. | cx | 100 | 50 |
68 | Organizador de escritório: em poliestireno, tipo arquivo de mesa p/ organizar documentos, horizontal, c/ 03 divisões, em plástico fumê, medindo: 330x115 x290mm. Obs: imagem meramente ilustrativa. | un | 30 | 15 | ||
69 | Papel almaço: com pauta, caderno c/ 10 folhas. | un | 100 | 50 | ||
70 | Papel cartão: A4, 210x297mm, 180g/m², branco, vergê, pct c/50 folhas. | un | 20 | 10 | ||
71 | Pasta catálogo: com visor, contendo 50 envelopes. | un | 50 | 25 | ||
72 | Pasta classificadora: tamanho ofício, em cartolina, com grampo mola, na cor cinza, caixa c/ 10 un. Ref.: “Frama”, ou equivalente. (Acórdão TCU nº 2300/2007 – Plenário). | cx | 30 | 15 | ||
73 | Pasta registradora A-Z, lombo estreito: ofício, com visor, cor tigrada, medindo 345mm x 80mm (altura x lombada), cartão com espessura de aproximadamente 2,0mm, forrado com papel monolúcido 75g plastificado, mecanismo niquelado tipo exportação, olhal e compressor plásticos, cx c/ 20 unidades. Ref.: “Frama”, ou equivalente. (Acórdão TCU nº 2300/2007 – Plenário). Obs: imagem meramente ilustrativa. | cx | 20 | 10 |
74 | Pasta registradora A-Z, lombo largo: ofício, com visor, cor tigrada, medindo 345mm x 60mm (altura x lombada), cartão com espessura de aproximadamente 2,0mm, forrado com papel monolúcido 75g plastificado, mecanismo niquelado tipo exportação, olhal e compressor plásticos, cx c/ 20 unidades. Ref.: “Frama”, similar ou equivalente. (Acórdão TCU nº 2300/2007 – Plenário). Obs: imagem meramente ilustrativa. | cx | 70 | 35 | ||
75 | Pasta em L: polipropileno, c/ prendedores internos de plástico, tipo Romeu e Julieta, tamanho ofício, na cor fumê. Ref.: “Polibras”, ou equivalente. (Acórdão TCU nº 2300/2007 – Plenário). | un | 700 | 350 | ||
76 | Pasta c/ aba: polipropileno, com elástico, tamanho ofício, na cor fumê. Ref.: “Polibras”, similar ou equivalente. (Acórdão TCU nº 2300/2007 – Plenário). | un | 500 | 250 | ||
77 | Pasta suspensa: polipropileno, com espessura 0,55mm, na cor cristal, tamanho ofício (23,5X36,0)cm, haste de plástico, ponteiras de metal, prendedores internos de plástico, visor em acetato e etiqueta branca. Ref.: “Polibras”, ou equivalente. (Acórdão TCU nº 2300/2007 – Plenário). | un | 1.000 | 500 | ||
78 | Perfurador p/ papel: estrutura metálica, 02 furos, capacidade p/ perfurar até 30 folhas (ref. papel 75g), pinos perfurantes em aço zincado, preto, base plástica que funciona como receptor de confetes e protetor de mesa contra riscos. Obs: imagem meramente ilustrativa. | un | 40 | 20 | ||
79 | Perfurador p/ papel: estrutura metálica, 02 furos, capacidade p/ perfurar até 40 folhas (ref. papel 75g), pinos perfurantes em aço zincado, preto, base plástica que funciona como receptor de confetes e protetor de mesa contra riscos. Obs: imagem meramente ilustrativa. | un | 40 | 20 |
80 | Perfurador para papel: estrutura metálica, 02 furos capacidade p/ perfurar até 60 folhas (ref. papel 75g), base e cabo em ferro fundido, pinos perfurantes em aço zincado, base plástica que funciona como receptor de confetes e protetor de mesa contra riscos. Obs: imagem meramente ilustrativa. | un | 40 | 20 | ||
81 | Perfurador para papel: estrutura metálica, 02 furos capacidade p/ perfurar até 100 folhas (ref. papel 75g), base e cabo em ferro fundido, pinos perfurantes em aço zincado, base plástica que funciona como receptor de confetes e protetor de mesa contra riscos. Obs: imagem meramente ilustrativa. | un | 40 | 20 | ||
82 | Pincel atômico: ponta de feltro redonda, tipo descartável, cor azul, cx c/ 12 unidades. | cx | 20 | 10 | ||
83 | Pincel atômico: ponta de feltro redonda, tipo descartável, cor preta, cx c/ 12 unidades. | cx | 20 | 10 | ||
84 | Pincel atômico: ponta de feltro redonda, tipo descartável, cor vermelha, cx c/ 12 unidades.. | cx | 20 | 10 | ||
85 | Pincel marca-texto: tinta fluorescente, cor amarela, ponta de poliéster com 4mm, caixa com 12 unidades. | cx | 112 | 56 | ||
86 | Pincel marca-texto: tinta fluorescente, cor verde, ponta de poliéster com 4mm, caixa com 12 unidades. | cx | 62 | 31 | ||
87 | Pincel p/ retroprojetor: com ponta fina em poliéster; medindo 2.0mm; espessura de escrita de 0.5 mm; composto por resina termoplástica; tinta a base de álcool; aditivos e corantes; na cor azul; caixa com 12 unidades. Obs: imagem meramente ilustrativa. | cx | 6 | 3 | ||
88 | Pincel p/ quadro branco: ponta em acrílico; formato ogiva; tipo descartável; cor verde; caixa c/ 12 unidades. | cx | 04 | 02 |
89 | Pincel p/ quadro branco: ponta em acrílico, formato ogiva, tipo descartável, cor vermelha, caixa c/ 12 un. | cx | 10 | 05 | ||
90 | Pincel p/ quadro branco: ponta em acrílico, formato ogiva, tipo descartável, cor azul, caixa c/ 12 un. | cx | 04 | 02 | ||
91 | Pincel p/ quadro branco: ponta em acrílico, formato ogiva, tipo descartável, cor preta, caixa c/ 12 un. | cx | 04 | 02 | ||
92 | Porta caneta/lápis e clips: em acrílico, na cor fumê. | un | 200 | 100 | ||
93 | Prancheta de Eucatex: c/ pega papel, tamanho ofício. | un | 100 | 50 | ||
94 | Prendedor de papel: metalizado, preto, tamanho 19mm, capacidade p/ 75 folhas, pacote c/ 12 unidades. Ref.: “BRW”, similar ou equivalente. (Acórdão TCU nº 2300/2007 – Plenário). Obs: imagem meramente ilustrativa. | pct | 60 | 30 | ||
95 | Prendedor de papel: metalizado, preto, tamanho 24mm, capacidade p/ 100 folhas, pacote c/ 12 unidades. Ref.: “BRW”, similar ou equivalente. (Acórdão TCU nº 2300/2007 – Plenário). Obs: imagem meramente ilustrativa. | pct | 30 | 15 | ||
96 | Régua de acrílico: medindo 30 cm, com graduação cm/mm, escala em baixo relevo, transparente. | un | 340 | 170 | ||
97 | Régua de acrílico: medindo 50 cm, com graduação cm/mm, escala em baixo relevo, transparente. | un | 10 | 05 | ||
98 | Tesoura: cabo plástico anatômico, multiuso, lâminas em aço inoxidável, tamanho 15 cm. | un | 50 | 25 | ||
99 | Tesoura: cabo plástico anatômico, multiuso, lâminas em aço inoxidável, tamanho 21 cm. | un | 65 | 30 |
100 | Tinta para carimbo autoentintado: à base de corantes orgânicos e água, frasco com 40 ml, cor azul, caixa c/ 12 unidades, acondicionada em embalagem apropriada. Validade mínima de 09 (nove) meses da data da entrega do produto. Data de validade impressa na embalagem. Ref.: “Japan”, ou equivalente. (Acórdão TCU nº 2300/2007 – Plenário). Obs: imagem meramente ilustrativa. | cx | 36 | 18 | ||
101 | Tinta para carimbo autoentintado: à base de corantes orgânicos e água, frasco com 40 ml, cor preta, caixa c/12 unidades, acondicionada em embalagem apropriada. Validade mínima de 09 (nove) meses da data da entrega do produto. Data de validade impressa na embalagem. Ref.: “Japan”, ou equivalente. (Acórdão TCU nº 2300/2007 – Plenário). Obs: imagem meramente ilustrativa. | cx | 6 | 3 | ||
Subtotal |
PROCESSAMENTO DE DADOS (3.3.90.30.17) | ||||||
Item | Descrição do Material | Und | Qtd | Preço Estimado (R$) | ||
Registro[ a] | Consumo [b] | Unitário [c] | Total [d] = [a x c] | |||
102 | CD-R: 52x700mb/80min, mídia preta, pacote c/ 50 un. | pct | 10 | 05 | ||
103 | CD-R: 52x700mb/80min, pacote c/ 50 un. | pct | 20 | 10 | ||
104 | CD-R: 52x700mb/80min, embalagem: estojo individual em acrílico, lacrado, com código de barras do fabricante. | un | 300 | 150 | ||
105 | CD-RW: 12x700mb/80min, pacote c/ 50 un. | pct | 12 | 06 |
106 | CD-RW: 12x700mb/80min, mídia preta, embalagem: estojo individual em acrílico, lacrado, com código de barras do fabricante. | un | 200 | 100 | ||
107 | DVD-R: 8x4.7gb/120min, pacote c/ 50 un. | pct | 6 | 03 | ||
108 | DVD-R: 8x4.7gb/120min, embalagem: estojo individual em acrílico, lacrado, com código de barras do fabricante. | un | 230 | 115 | ||
109 | DVD-RW: 4x4.7gb/120min, embalagem: estojo individual em acrílico, lacrado, com código de barras do fabricante. | un | 100 | 50 | ||
110 | Porta CD/DVD: envelope de papel com aba e visor de acetato, branco, capacidade p/ 1 CD. | un | 200 | 100 | ||
111 | Porta CD/DVD: em polietileno, redondo, inquebravél, transparente, capacidade p/ 1 CD. Obs: imagem meramente ilustrativa. | un | 300 | 150 | ||
112 | Pen Drive: USB 2.0, 04GB. | un | 50 | 25 | ||
000 | Xxx Xxxxx: USB 2.0, 08GB. | un | 50 | 25 | ||
000 | Xxx Xxxxx: USB 2.0, 16GB. | un | 60 | 30 | ||
000 | Xxx Xxxxx: USB 2.0, 32GB. | un | 50 | 25 | ||
Subtotal |
PROTEÇÃO E SEGURANÇA (3.3.90.30.28) | ||||||
Item | Descrição do Material | Und | Qtd | Preço Estimado (R$) | ||
Registro[ a] | Consumo [b] | Unitário [c] | Total [d] = [a x c] | |||
116 | Tala imobilizadora para punho: munhequeira, curta, mão direita, cor preta, tamanho pequeno, confeccionada em lona dupla resistente, bolsa externa na parte anterior para armazenamento da colher anatômica de plástico rígido e dedos livres. Ref.: “Chantal”, ou equivalente. (Acórdão TCU nº 2300/2007 – Plenário). | un | 20 | 10 |
Obs: imagem meramente ilustrativa | ||||||
117 | Tala imobilizadora para punho: munhequeira, curta, mão esquerda, cor preta, tamanho pequeno, confeccionada em lona dupla resistente, bolsa externa na parte anterior para armazenamento da colher anatômica de plástico rígido e dedos livres. Ref.: “Chantal”, ou equivalente. (Acórdão TCU nº 2300/2007 – Plenário). Obs: imagem meramente ilustrativa | un | 20 | 10 | ||
118 | Tala imobilizadora para punho: munhequeira, curta, mão direita, cor preta, tamanho médio, confeccionada em lona dupla resistente, bolsa externa na parte anterior para armazenamento da colher anatômica de plástico rígido e dedos livres. Ref.: “Chantal”, ou equivalente. (Acórdão TCU nº 2300/2007 – Plenário). Obs: imagem meramente ilustrativa | un | 20 | 10 | ||
119 | Tala imobilizadora para punho: munhequeira, curta, mão esquerda, cor preta, tamanho médio, confeccionada em lona dupla resistente, bolsa externa na parte anterior para armazenamento da colher anatômica de plástico rígido e dedos livres. Ref.: “Chantal”, ou equivalente. (Acórdão TCU nº 2300/2007 – Plenário). Obs: imagem meramente ilustrativa | un | 16 | 08 | ||
120 | Tala imobilizadora para punho: munhequeira, curta, mão direita, cor preta, tamanho grande, confeccionada em lona dupla resistente, bolsa externa na parte anterior para armazenamento da colher anatômica de plástico rígido e dedos livres. Ref.: “Chantal”, ou equivalente. (Acórdão TCU nº 2300/2007 – Plenário). | un | 16 | 08 |
Obs: imagem meramente ilustrativa | ||||||
121 | Tala imobilizadora para punho: munhequeira, curta, mão esquerda, cor preta, tamanho grande, confeccionada em lona dupla resistente, bolsa externa na parte anterior para armazenamento da colher anatômica de plástico rígido e dedos livres. Ref.: “Chantal”, ou equivalente. (Acórdão TCU nº 2300/2007 – Plenário). Obs: imagem meramente ilustrativa | un | 16 | 08 | ||
122 | Luva de vInil p/ arquivo: transparente, descartável, tamanho grande; caixa com 100 (cem) pares. | cx | 10 | 05 | ||
123 | Máscara Cirúrgica p/ arquivo: descartável, com elástico; cor branca; caixa com 25 (vinte e cinco) unidades. | cx | 15 | 08 | ||
Subtotal |
TOTAL ESTIMADO
.
ANEXO II - MINUTA DA ATA
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº /
PROCESSO nº /
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. / -
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º xx/2019
(PROCESSO Nº XXXXXXX-X/2018).
Aos xxxxxxxxxxxxxxxxx dias do mês de xxxxxxx do ano de 2019, o Estado do Acre, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ/AC, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.º 04.034.484/0001-40, com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 946 – Centro - Rio Branco/AC, doravante denominada “ÓRGÃO GERENCIADOR”, neste ato representada pela Secretária de Estado da Fazenda, Sra. SEMÍRAMES XXXXX XXXXXXX XXXX, nomeada pelo Decreto nº 004, de 04 de janeiro de 2019, publicado no DOE nº 12.351 de 25 de julho de 2018, CPF nº 000.000.000-00, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, mediante sistema de registro de preços nº ......./2019, publicada no D.O.E nº. de
...../...../2019, processo administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei n° 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, Decreto Estadual nº 5.967 de 30 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto Estadual 7.477 de 25 de abril de 2014, Decreto Estadual 5.972 de 30 de dezembro de 2010 e Decreto Estadual 5.965 de 30 de dezembro de 2010, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÕES
1.1. Para efeito deste instrumento serão adotadas as seguintes definições:
1.1.1. Ata de Registro de Preços (ARP): documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme disposições contidas no ato convocatório respectivo e propostas apresentadas no pregão presencial mencionado no preâmbulo deste instrumento.
1.1.2. Cadastro de Reserva: relação dos fornecedores que aceitaram reduzir seu preço para os valores praticados pelo vencedor da licitação, que serão convocados para contratar, em caso de exclusão do registro do Beneficiário.
1.1.3. Fornecedor Beneficiário da ARP: o(s) fornecedor(es) classificado (s) em primeiro lugar no certame em referência, relativamente ao(s) itens(s) respectivo(s);
1.1.4. Xxxxx Xxxxxxxxxxx: órgão ou entidade da administração pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ARP dele decorrente;
1.1.5. Órgão Participante: órgão ou entidade da administração pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ARP.
1.1.6. Órgão Não Participante ou Extraordinário: órgão ou entidade da administração pública que não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos dos Decretos Estaduais 5.967/2010 e 7.477/2014, faz adesão à ARP.
1.1.7. Sistema de Registro de Preços: conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços ou aquisições bens, para contratações futuras.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. A presente ata tem por objeto o registro formal de preços com vistas à aquisição de material de consumo (gêneros de alimentação, expediente, processamento de dados, copa e cozinha e proteção e segurança), visando atender às eventuais necessidades da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/AC pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no ato convocatório.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – FORNECEDOR BENEFICIÁRIO
3.1. A partir desta data ficam registrados nesta SEFAZ/AC, observada a ordem de classificação, os preços do fornecedor beneficiário, a seguir relacionado, objetivando o compromisso de fornecimento de materiais constantes no Anexo I deste instrumento, nas condições estabelecidas no ato convocatório.
cedor Beneficiário | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | |
eço | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxx, Bairro x, Rio Branco/AC. |
-xxx | |
ne | xxx-xxxx |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | |
Representante legal Identificação Cargo | Nome: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Identificação: (nacionalidade), (estado civil), (endereço), (domicílio), (RG) e (CPF). |
Cargo: xxxxxxxxxxxxx |
3.2. A partir da assinatura da ARP o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO se obriga a atender aos pedidos de fornecimento do ÓRGÃO GERENCIADOR e ao cumprimento de todas as condições estabelecidas, sujeitando-o às penalidades cabíveis em caso de descumprimentos das cláusulas deste instrumento.
3.3. A existência de preços registrados não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao FORNECEDOR BENEFICIÁRIO do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
4. CLÁUSULA QUARTA – CADASTRO DE RESERVA
(Se houver Cadastro de Reserva a Cláusula Quarta será redigida nos seguintes termos).
4.1. Fica(m) registrado(s) ainda, neste ato, o(s) fornecedor(es) que aceitaram reduzir o preço dos materiais cotados, para valor igual ao do vencedor da licitação, conforme consignado na Ata da Sessão Pública do Pregão, que constitui anexo deste instrumento, disponível nos sites xxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, através do link licitações/edital/atas.
4.1.1. O(s) fornecedor(es) registrado(s) nos termos do item supra, compõe(m) o CADASTRO DE RESERVA e será(ão) convocado(s), observada a ordem do referido Cadastro, no caso de exclusão do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO desta ARP, em razão do cancelamento do registro deste ou na hipótese de recusa injustificada do fornecedor mais bem classificado em assinar a Ata de Registro de Preços.
4.1.2. A classificação dos fornecedores cadastrados tomou por base a respectiva classificação no certame, de acordo com o último lance apresentado na fase de disputa.
(Não havendo Cadastro de Reserva a Cláusula Quarta será redigida nos termos do item 4.2. abaixo, incluindo-se, também, a Cláusula Quinta).
4.2. Não há formação de Cadastro de Reserva.
5. XXXXXXXX XXXXXX – LICITANTES REMANESCENTES
5.1. Quando o convocado para assinar a ARP não o fizer, no prazo e condições estabelecidas neste instrumento, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará as licitantes remanescentes para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
6. CLÁUSULA SEXTA – ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES E
PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
6.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/AC.
6.2. Nenhum órgão da Administração Pública Estadual integra este Sistema de Registro de Preços na qualidade de ÓRGÃO PARTICIPANTE.
6.3. Podem ser considerados PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS os órgãos ou entidades municipais, distritais, estaduais e federais, que não tenham participado do certame licitatório, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendidas as condições dispostas na cláusula décima.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – ATRIBUIÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
7.1. Na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, incumbe à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/AC a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:
7.1.1. Administrar a ATA, de modo que a soma total dos materiais/serviços a serem contratados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES, caso ocorra, não exceda a quantidade dos materiais/serviços efetivamente registrados na Ata de Registro de Preços, considerando também o fornecimento de material/serviço por ÓRGÃOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS.
7.1.2. Autorizar a abertura e acompanhar todo o procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrentes, tais como a assinatura da ATA e o encaminhamento de sua cópia aos demais ÓRGÃOS PARTICIPANTES, se houver.
7.1.3. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório, do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços e/ou das obrigações contratuais, informando as ocorrências aos demais ÓRGÃOS PARTICIPANTES, se houver, e aos PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS (“caronas”).
7.1.4. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados.
7.1.5. Confirmar junto aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, caso ocorra, a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e ao Termo de Referência.
7.1.6. Coordenar, com os ÓRGÃOS PARTICIPANTES, a qualificação mínima dos respectivos gestores e fiscais de contratos.
7.1.7. Consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total do material/serviço, promovendo a adequação dos respectivos projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.
7.1.8. Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da ATA.
7.1.9. Promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente, inclusive a documentação das justificativas nos casos em que a restrição à competição for admissível pela lei.
7.1.10. Promover, periodicamente, ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados.
7.1.11. Realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identificação dos valores a serem licitados e consolidar os dados das pesquisas realizadas pelos órgãos e entidades participantes.
8. CLÁUSULA OITAVA – RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
8.1. Constituem responsabilidades e atribuições dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, quando houver:
8.1.1. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR (SEFAZ/AC).
8.1.2. Garantir que todos os atos inerentes ao procedimento para sua inclusão no registro de preços a ser realizado estejam devidamente formalizados e aprovados pela autoridade competente.
8.1.3. Manifestar, junto ao ÓRGÃO GERENCIADOR, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento licitatório.
8.1.4. Notificar o Fornecedor Beneficiário para assinar o termo de contrato, consignando o prazo de até 15 (quinze) dias úteis a contar da notificação.
8.1.5. Notificar o Fornecedor Beneficiário de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do material/serviço;
8.1.6. Responsabilizar-se pela manifestação do interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento, ao ÓRGÃO GERENCIADOR, de suas estimativas de consumo, cronogramas de contratações e respectivas especificações ou Termo de Referência, adequado ao registro de preço do qual pretende fazer parte.
8.1.7. Tomar conhecimento da Ata de Registros de Preços, inclusive as respectivas alterações porventura ocorridas, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de suas disposições, após concluído o procedimento licitatório.
9. CLÁUSULA NONA – ATRIBUIÇÕES DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO
9.1. Constituem atribuições do(s) Xxxxxxxxxx(es) Beneficiário(s):
9.1.1. Assinar esta ATA e o termo de contrato, nos prazos consignados nas notificações;
9.1.2. Informar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento do material/serviço a outro órgão da Administração Pública, não participante deste registro de preços, que venha a manifestar o interesse em utilizar o presente ajuste;
9.1.3. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
9.1.4. Manter atualizados os dados da empresa e de seus representantes, tais como:
endereços, telefones, fax, e-mail dentre outros.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
10.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, durante sua vigência, a ARP poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante consulta e anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, que somente poderá autorizar a adesão à ATA após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ATA, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. (art. 1º, “11 caput”, do Decreto Estadual 7.477/2014).
10.2. Os órgãos ou entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao ÓRGÃO GERENCIADOR para que este indique os possíveis fornecedores, bem como os respectivos preços a serem praticados, obedecidas a ordem de classificação.
10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ATA, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
10.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ATA para o órgão gerenciador e ÓRGÃOS PARTICIPANTES, independentemente do número de ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES que a ela aderirem. (art. 1º, “11 § 1º”, do Decreto Estadual 7.477/2014).
10.4.1. Este controle será realizado pelo Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços.
10.5. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão participante extraordinário, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, conforme estabelece o art. 11, § 7º, do Decreto Estadual 5.967/2010.
10.6. Os ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES deverão aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR (SEFAZ/AC).
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Esta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de fornecimento, para futura contratação, conforme as disposições estabelecidas no ato convocatório, assim como na proposta vencedora, independentemente de transcrição.
11.2. A lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos lotes/itens registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, sendo assegurada preferência à empresa registrada em igualdade de condições.
11.3. O ÓRGÃO GERENCIADOR não se obriga a executar os lotes/itens constantes nesta
ATA, nem as quantidades registradas. O compromisso de execução dos lotes/itens registrados será efetivado com a assinatura do contrato e/ou emissão da Nota de Xxxxxxx, observadas as disposições contidas no ato convocatório.
11.4. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor ou prestador de serviços serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços no endereço eletrônico do Governo do Estado do Acre.
11.5. O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços não será superior a 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, contados da data de sua assinatura, inclusive, conforme estabelece o art. 1º, “7º caput”, do Decreto Estadual 7.477/2014 e sua eficácia está condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Acre.
11.6. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de registro de preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57, da lei nº 8.666 de1993. (art. 1º, “0x § 0x”, xx Xxxxxxx Estadual 7.477/2014).
11.7. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados no prazo de validade da ATA e poderão ser alterados, desde que verificado o disposto no art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993. (art. 1º, “0x § 0x”, xx Xxxxxxx Estadual 7.477/2014).
11.8. Ao firmar a Ata, o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO obriga-se a fornecer o lote/item a ele adjudicado, quando solicitado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, mesmo se a entrega do material/serviço dela decorrente for prevista para data posterior ao seu vencimento;
11.9. O fornecimento do material/serviço deverá ocorrer nos endereços e prazos estabelecidos no ato convocatório;
11.10. É vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato dela resultante.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES E CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
12.1. É vedado fixar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive os acréscimos de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993. (art. 1º, “0x § 0x”, xx Xxxxxxx Estadual 7.477/2014).
12.2. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3. O ÓRGÃO GERENCIADOR poderá realizar pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados na ATA.
12.4. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos serviços ou bens registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, nos seguintes casos:
12.4.1. Fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardores ou impeditivos da execução do ajustado;
12.4.2. Força maior;
12.4.3. Caso fortuito
12.4.4. Fato do príncipe.
12.5. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará o(s) fornecedor(es) para negociar a redução dos preços aos valores praticados no mercado.
12.5.1. Se a negociação restar frustrada, o(s) fornecedor(es) será(ão) liberado(s) do compromisso assumido, na lhes cabendo aplicação de penalidade.
12.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
12.6.1. Liberar o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento ou execução dos serviços, sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
12.6.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
12.7. Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PREÇO E REAJUSTE
13.1. Os preços unitários e totais dos lotes/itens registrados são os constantes da proposta da licitante vencedora, cujos valores estão reunidos no ANEXO I desta Ata de Registro de Preços.
13.2. Os preços unitários e totais dos lotes/itens englobam todas as despesas relativas ao objeto licitado, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto licitado, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
13.3. Os preços registrados são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
14.1. A contratação com o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, quando houver, e de acordo com o quantitativo indicado no ANEXO I desta Ata de Registro de Preços.
14.2. As contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços com o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO poderão ser formalizadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR mediante Termo de Contrato ou outro instrumento equivalente, estando sujeito a disciplina da Lei nº 8.666/1993, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial SRP nº xx/2019 – CPL xx e na proposta apresentada que integram este instrumento independentemente de transcrição.
14.2.1. No caso em comento, o compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante a assinatura do Termo de Contrato e/ou emissão da Nota de Empenho.
14.3. O contrato poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65, da lei
nº 8.666/93;
14.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E PREÇOS REGISTRADOS.
15.1. As especificações do objeto, as quantidades, os preços registrados e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) constam no “ANEXO I” desta Ata de Registro de Preços.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO terá seu registro cancelado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
16.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços ou dos contratos dela decorrentes.
16.1.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
16.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.
16.1.4. Sofrer sanção administrativa prevista nos incisos III ou IV, do caput do art. 87, da Lei nº 8.666/1993, ou no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.
16.1.5. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório.
16.1.6. Não assinar, no prazo estipulado, os contratos oriundos desta Ata de Registro de Preços.
16.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ATA, devidamente comprovados e justificados:
16.2.1. Por razão de interesse público; ou
16.2.2. A pedido do fornecedor.
16.3. Esta Ata de Registro de Preços será cancelada automaticamente:
16.3.1. Por decurso de prazo de vigência;
16.3.2. Quando não restarem fornecedores registrados.
16.4. Em qualquer das hipóteses acima, o ÓRGÃO GERENCIADOR comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, se houver
16.5. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO terá também o seu registro cancelado se incorrer em alguma das infrações elencados no subitem 16.1, perante os ÓRGÃOS PARTICIPANTES ou os órgãos que aderirem à ata de registro de preços.
16.6. O cancelamento do registro do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO ou de lote/item constante da ATA, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR.
16.7. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO ou de lote/item constante da ATA será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços;
16.8. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado do Acre, considerando-se cancelado o preço registrado após 5 (cinco) dias úteis da publicação.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO GERENCIAMENTO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. As regras para o gerenciamento e assinatura da ata de registro de preços são as previstas nos Decretos Estaduais nºs 5.967/2010 e 7.477/2014, bem como na Orientação CGE nº 04/2011;
17.2. A Secretaria de Estado da Fazenda atuará como ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços resultante do procedimento licitatório;
17.3. Findo o processo licitatório, a adjudicatária/licitante será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços, implicando o compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no instrumento convocatório;
17.4. Cumpridos os requisitos de publicidade e, durante o prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços, a adjudicatária/licitante poderá ser convocada para assinar o Termo de Contrato relativo ao objeto da licitação;
17.5. O não comparecimento da adjudicatária/licitante vencedora, dentro do prazo de até 15 (quinze) dias úteis, após regularmente convocada para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ensejará a aplicação das sanções previstas na legislação pertinente;
17.5.1. O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, conforme previsto no § 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/1993;
17.6. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega da proposta, sem convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, fica a licitante liberada dos compromissos assumidos, conforme previsto no § 3º, do art. 64, da Lei nº 8.666/1993;
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no ato convocatório, conforme o Decreto Estadual nº 5.967/2010, alterado pelo Decreto Estadual nº 7.477/2014;
18.2. O extrato da presente Ata de Registro de preços será publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – CONDIÇÕES GERAIS
19.1. As condições gerais do fornecimento do material/serviço, tais como, as obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR e do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO na qualidade de contratantes, penalidades, descrição dos materiais/serviços, pagamento, garantia contratual e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no ato convocatório.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Os casos omissos serão resolvidos com base nas Leis 8.666/1993, 10.520/2002 e 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor e demais normas aplicáveis à espécie.
20.2. As questões decorrentes da utilização da presente ATA que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da comarca da cidade de Rio Branco – Acre, com exclusão de qualquer outro.
20.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente ATA foi lavrada em 04 (quatro) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, na presença das testemunhas que também a subscrevem e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes, se houver.
Rio Branco - AC, 20 de fevereiro de 2019
ÓRGÃO GERENCIADOR
FORNECEDOR BENEFICIÁRIO
TESTEMUNHAS:
1. 2.
CPF/MF Nº CPF/MF N º
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitações - SELIC Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 046/2019 CPL 04 ANEXO II-A ENCARTE I | Processo Nº 0006004-1/2019 Folha Nº Rubrica |
ANEXO II-A- ENCARTE I
ATA DE PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS / ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO nº
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /_
Relação do(s) Fornecedor (es) /Preços Registrados por ocasião do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº /
FORNECEDOR, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. , sediada à , nº , Bairro , CEP: , telefone: ( ) , neste ato representado pelo (a) senhor (a) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | MARCA | QTDE | VALOR UNIT. ADJUDICADO R$ | VALOR TOTAL (R$) |
1. | ||||||
2. | ||||||
... | ||||||
121 | ||||||
VALOR TOTAL (R$) |
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ | Processo Nº 0006004-1/2019 | |
Secretaria Adjunta de Licitações - SELIC | ||
Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04 | Folha Nº | |
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 046/2019 CPL 04 | Rubrica | |
ANEXO III - CARTA PROPOSTA COMERCIAL |
ANEXO III
MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS NOME COMPLETO DO LICITANTE:
ENDEREÇO: CNPJ:
EMAIL:
TELEFONE:
REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:
ESPECIFICAÇÕES, QUANTITADES E PREÇOS REGISTRADOS. VIDE ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
A validade desta proposta é de ( ) dias
Declaro que presto garantia dos produtos pelo prazo indicado em cada item desta proposta, a partir do recebimento definitivo, prevalecendo a garantia do fabricante se esta for de maior prazo.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
Notas:
1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.
2) Prazo mínimo de validade da proposta de preços igual a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
3) Em cumprimento ao art. 48, I da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, todos os itens serão destinados à participação exclusiva das microempresas e empresas de pequeno porte. Para cada item especificado deverá haver a participação, no mínimo de 03 (três) microempresas ou empresas de pequeno porte com apresentação de proposta. O não atendimento à condição acima, caracterizará o descumprimento do disposto no art. 49, II da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações tornando o item de ampla disputa.
Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 00000-000 00
Telefone: (000) 0000-0000 E-mail: xxx0.xxxxxxxxx@xx.xxx.xx
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ | Processo Nº 0006004-1/2019 | |
Secretaria Adjunta de Licitações - SELIC | ||
Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04 | ||
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 046/2019 CPL 04 | Folha Nº | |
XXXXX XX - DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL |
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP nº. /2019 - CPL 04 - PROCESSO nº. /2019
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
, de de 2019. (Local)
(Assinatura Representante Legal)
Nome: Cédula de Identidade nº. CPF.
OBS.: Este documento deverá ser redigido preferencialmente em papel que identifique o licitante.
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ | Processo Nº 0006004-1/2019 | |
Secretaria Adjunta de Licitações - SELIC | ||
Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04 | ||
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 046/2019 | Folha Nº | |
CPL 04 - ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE | ||
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE | Rubrica |
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) ,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Leis Complementares nº. 123, de 14/12/2006, 139/2011, 147/2014 e a 155/2016, que não está impedida nos incisos previstos do § 4º do Art. 3º e que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa - ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte - EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
Local e data:
(assinatura): Nome e CPF do representante legal
OBS.: Este documento deverá ser redigido preferencialmente em papel que identifique o licitante.
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ | Processo Nº 0006004-1/2019 | |
Secretaria Adjunta de Licitações - SELIC | ||
Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04 | ||
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2019 | Folha Nº | |
CPL 04 - ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS | ||
IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL | Rubrica |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º /2019 - CPL 04 - PROCESSO n.º
/2019
(nome da licitante) _, CNPJ nº sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que:
a) Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93;
c) Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2019. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
OBS.: Este documento deverá ser redigido preferencialmente em papel que identifique o licitante.
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitações - SELIC Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2019 ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA | Processo Nº 0006004-1/2019 Folha Nº Rubrica |
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º /2019 - CPL 04 - PROCESSO n.º /2019 DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(MODELO)
(Nome da empresa) ., CNPJ nº , sediada (endereço completo) , neste ato representada por (Identificação completa do representante do licitante), devidamente constituído, doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
I. A proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
II. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
III. Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
IV. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
V. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
VI. Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de de 2019.
OBS.: Este documento deverá ser redigido preferencialmente em papel que identifique o licitante.
ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO/CC N.º / PROCESSO Nº PREGÃO SRP Nº /
TERMO DE CONTRATO DE COMPRAS Nº xx/2019 QUE FAZEM ENTRE SI O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA E A EMPRESA .
(PROCESSO Nº XXXXXXX-X/2018).
O Estado do Acre, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ/AC, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.º 04.034.484/0001-40, com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 946 – Centro - Rio Branco/AC, doravante denominada “CONTRATANTE”, neste ato representada pela Secretária de Estado da Fazenda, Sra. SEMÍRAMES XXXXX XXXXXXX XXXX, nomeada pelo Decreto nº 004, de 04 de janeiro de 2019, publicado no DOE nº 12.351 de 25 de julho de 2018, CPF nº 000.000.000-00, e a empresa , pessoa jurídica
de direito privado, CNPJ/MF nº ........../......-...., com sede na ..................., ......., Xxxxxx
..................., cidade de ................., Estado do .........., CEP .........-....., doravante denominada
simplesmente “CONTRATADA”, representada por seu ........................., Sr. ,
CPF/MF nº xxx.xxx.xxx-xx, conjuntamente denominadas “PARTES”, resolvem firmar o presente Contrato de compras, mediante o fornecimento de , tendo em vista o que
consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto Estadual nº 5.967/2010, do Decreto Estadual nº 7.477/2014, e suas alterações posteriores, bem como as demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas e a cujo cumprimento se obrigam mutuamente.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é o fornecimento de material de consumo (gêneros de alimentação, expediente, processamento de dados, copa e cozinha e proteção e segurança), visando atender às eventuais necessidades da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/AC, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. As especificações, estimativas de consumo e preços constam do “ANEXO I” do presente instrumento.
1.3. Quanto ao quantitativo, esclarece-se que só será pago o que efetivamente for consumido
2. CLÁUSULA SEGUNDA – ENQUADRAMENTO da contratação
2.1. A contratação dos materiais decorre do processo licitatório referente ao Pregão Presencial SRP nº /2019 – CPL e da Ata de Registro de Preços nº __/2019, cujo Órgão Gerenciador é a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/AC.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
3.1. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
4. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
4.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$........... ( ).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA E EFICÁCIA
5.1. O presente contrato terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura e término em 31 de dezembro de 2019, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93 c/c o art. 34 da Lei nº 4.320/6464 e sua eficácia está condicionada à publicação do extrato no Diário Oficial do Estado.
5.2. O contrato não poderá ser prorrogado.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento Geral do Estado para o exercício de 2019 na classificação abaixo:
Programa de Trabalho: 04.122.2255.2880.00.00 – Manutenção dos Serviços Administrativos
– SEFAZ
Fonte de Recurso: 100 – RP.
Natureza da despesa: 3.3.90.30.07; Elemento de despesa: Material de Consumo;
Subelemento de despesa: Gêneros de alimentação.
Natureza da despesa: 3.3.90.30.16; Elemento de despesa: Material de Consumo;
Subelemento de despesa: Material de expediente.
Natureza da despesa: 3.3.90.30.17; Elemento de despesa: Material de Consumo;
Subelemento de despesa: Material de processamento de dados.
Natureza da despesa: 3.3.90.30.21; Elemento de despesa: Material de Consumo;
Subelemento de despesa: Material de copa e cozinha.
Natureza da despesa: 3.3.90.30.28; Elemento de despesa: Material de Consumo;
Subelemento de despesa: Material de proteção e segurança.
6.2. Será emitida Nota de Empenho à conta da dotação orçamentária específica para atender às despesas inerentes à execução deste Contrato.
6.3. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – ENTREGA E RECEBIMENTO.
7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DOS MATERIAIS
8.1. O objeto deverá dispor de garantia mínima de 12 (doze) meses contra vícios e/ou defeitos de fabricação, contados da data de entrega, obrigando-se a CONTRATADA a substituí-lo, imediatamente, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, caso se constate, nesse período, qualquer avaria, defeito ou outra circunstância que os impeçam de produzir a utilidade a que se destinam, salvo se tal condição, comprovadamente, decorrer de motivo a que houver dado causa a CONTRATANTE.
8.2. A garantia do material, no prazo mínimo estipulado, consiste na prestação, pela CONTRATADA, de todas as obrigações previstas na Lei n.º 8.078, de 11/09/90, e alterações – Código de Defesa do Consumidor, bem como dos encargos previstos à CONTRATADA no Edital e seus Anexos.
8.3. No caso dos materiais que apresentarem defeitos e, forem substituídos, a garantia será contada a partir da nova data de entrega dos materiais.
8.4. Quando for o caso, a CONTRATADA deverá fornecer certificados de garantia, por meio de documentos próprios, ou anotação impressa ou carimbada na respectiva Nota Fiscal, com os respectivos contatos da assistência técnica.
9. CLÁUSULA NONA – PAGAMENTO E FATURAMENTO
9.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes são aquelas estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÕES
10.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.3. As supressões, resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes, poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – REAJUSTE
11.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
12.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
13.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designada pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será admitida a subcontratação para o objeto contratado.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
15.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. O desatendimento, pela CONTRATADA, de quaisquer condições estabelecidas neste contrato e seus anexos, garantida a prévia defesa e de acordo com a conduta reprovável (infração), a sujeitará às sanções administrativas na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – RESCISÃO ADMINISTRATIVA
17.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento (Art. 77, da Lei nº 8.666/93);
17.2. Os motivos para rescisão do contrato estão previstos no art. 78, da Lei nº 8.666/93:
17.3. A rescisão do contrato poderá ser:
I. Determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, observado disposto no
Artigo 109, I, “e”; da Lei 8.666/93;
II. Amigável por acordo entre as partes, formalizada a intenção com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, desde que haja conveniência para a Contratante;
III. Judicial, nos termos da legislação em vigor;
17.4. A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80, da Lei 8.666/93.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – VEDAÇÕES
18.1. É vedado à CONTRATADA:
I. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
II. Interromper a execução contratual, sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PUBLICAÇÃO
19.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado e, se for o caso, de seus aditamentos, no prazo previsto na Lei 8.666/93.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – CASOS OMISSOS
20.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FORO
21.1. É eleito o Foro da comarca de Rio Branco/AC para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Rio Branco - AC,........../............/.................
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. 2.
CPF/MF Nº CPF/MF N º
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitações - SELIC Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 046/2019 – CPL 04 ANEXO IX – MODELO DE ATESTADO DE CAP. TÉCNICA | Processo Nº 0006004-1/2019 Folha Nº Rubrica |
ANEXO IX
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos para os devidos fins que a empresa , CNPJ nº
, estabelecida na Avenida , nº
, Bairro:
Cidade:
Estado: , CEP:
executou para esta Secretaria , inscrita sob o CNPJ nº , com sede à , CEP: , Rio Branco/AC, o(s) serviço(s), abaixo especificados:
1) Número do Contrato: Contrato nº /
2) Vigência do Contrato: / / A / /
3) Objeto do contrato: Prestação de serviços de
.
Atestamos, ainda, que os serviços foram executados satisfatoriamente e com qualidade, não existindo, em nossos registros fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade da empresa com as obrigações assumidas.
Rio Branco (AC), / /
Assinatura do Representante Legal da Empresa ou Órgão Público (Autoridade Superior do
Xxxxx Xxxxxxxxxx)
ORIENTAÇÃO NORMATIVA CGE Nº 002/2018 – Publicada no DOE de 19/03/2018, Nº 12.262
II – O referido Atestado deve ser emitido em papel timbrado da empresa privada ou órgão público a quem de fato forneceu produto e/ou prestou serviço, e deverá ser assinado por quem tenha competência para expedi-los, ou seja, pelo representante legal da empresa ou órgão público (autoridade superior do órgão demandante).