CONTRATO Nº 1402026-2023
CONTRATO Nº 1402026-2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE OBJETIVA A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁRTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA, SECRETARIAS E FUNDOS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA-PA. , CONFORME ESPECIFICAÇÕES E
QUANTIDADES CONSTANTES NESTE TERMO, que entre si firmam de um lado, o municipio de São Sebastião da Boa Vista, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, através do (a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, inscrita no CNPJ nº 17.650.278/0001-07, com sede administrativa na RUA XXXXXXXX XXXXXXX S/N, representado neste ato por seu Gestor Municipal, Sr(a). XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE XXX.XXXXXX, brasileiro, casado, portador (a) da Cédula de Identidade nº 0000000 SSP-PA e inscrito (a) no CPF nº 000.000.000-00, neste ato designado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresaPAPELARIA DOS ESTUDANTES LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 11.203.578/0001-61, estabelecida à TV. XXXXX XXXXXXXX, 000, Xxxxx-XX, XXX 00000-000,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, residente na Trav. Barão do Triunfo, 3508 - Ed. Uno Tower - Apt, Belém-PA, portador do(a) CPF 000.000.000-00, neste ato denominada CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Pregão Eletrônico SRPnº 9/2022-023, de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1. O objeto do presente contrato objetiva a contratação de pessoa jurídica
para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DEINFORMÁRTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA, SECRETARIAS E FUNDOS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA
VISTA-PA. , conforme especificações e quantidades abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | MARCA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
3 | Computador Desktop I3 Complet Especificação: Processador:Intel® Core™ i3-10100 (3.6 GHz até 4.3 GHz, cache de 6MB, quad-core,10ª geração), Memória: 8GB, Expansível até 64GB, Armazenamento: SSD de 256GB, Placa de vídeo: Placa gráfica integrada Intel® Graphics, Sistema operacional: Microsoft Windows 10 PRO Professional 64 bits (licença OEM de uso permanente) ou versão superior, no idioma Português do Brasil (Os equipamentos deverão sair de fábrica com o sistema operacional, pré- instalado), Fonte: ATX ou BTX, Monitor Minimo 19" Teclado: multimída USB em português padrão ABNT2, Mouse: Mouse preto óptico USB, Unidade óptica: Tray load DVD Drive (lê e grava em DVD / CD), Wireless: Placa de rede 802.11ac (WiFi 2x2) + Bluetooth 5.0, Gabinete: projeto tool-less.-CP | UND | BRAZIL PC | 35 | R$ 2.539,00 | R$ 88.865,00 |
4 | Computador Desktop I3 Completo Especificação: Processador:Intel® Core™ i3-10100 (3.6 GHz até 4.3 GHz, cache de 6MB, quad-core,10ª geração), Memória: 8GB, Expansível até 64GB, Armazenamento: SSD de 256GB, Placa de vídeo: Placa gráfica integrada Intel® Graphics, Sistema operacional: Microsoft Windows 10 PRO Professional 64 bits (licença OEM de uso permanente) ou versão superior, no idioma Português do Brasil (Os equipamentos deverão sair de fábrica com o sistema operacional, pré- instalado), Fonte: ATX ou BTX, Monitor Minimo 19" Teclado: multimída USB em português padrão ABNT2, Mouse: Mouse preto óptico USB, Unidade óptica: Tray loadDVD Drive (lê e grava em DVD / CD), Wireless: Placa de rede 802.11ac (WiFi 2x2) + Bluetooth 5.0, Gabinete: projeto tool-less.-CR | UND | BRAZIL PC | 15 | R$ 2.539,00 | R$ 38.085,00 |
17 | Impressora Multifuncional a Laser Especificação: Monocromática, Velocidade de impressão de 40 páginas por minuto, Toner inicial de alto rendimento para 8.000 pag ADF para 40 folhas. bandeja com capacidade de papel de 250 folhas, ADF de 40 páginas e frente e verso automático na impressão.-CP | UND | BROTHER | 3 | R$ 3.850,00 | R$ 11.550,00 |
18 | Impressora Multifuncional a Laser Especificação: Monocromática, Velocidade de impressão de 40 páginas por minuto, Toner inicial de alto rendimento para 8.000 pag ADF para 40 folhas. bandeja com capacidade de papel de 250 folhas, ADF de 40 páginas e frente e verso automático na impressão.-CR | UND | BROTHER | 2 | R$ 3.850,00 | R$ 7.700,00 |
28 | Notebook Intel Core I5 Especificação: Tela 15.6" sistema operacional windows 11, memória Ram 8GB, SSD de 256 GB, Processoador I5 de 10ª geração ou superior. Conexões via Bluetooth.voltagem Bivolt.CP | UND | LENOVO | 4 | R$ 4.030,00 | R$ 16.120,00 |
29 | Notebook Intel Core I5 Especificação: Tela 15.6" sistema operacional windows 11, memória Ram 8GB, SSD de 256 GB, Processoador I5 de 10ª geração ou superior. Conexões via Bluetooth.voltagem Bivolt.-CR | UND | LENOVO | 1 | R$ 4.030,00 | R$ 4.030,00 |
30 | Notebook Intel Core I7 Especificação: Tela 15.6" sistema operacional windows 11, memória Ram 8GB, SSD de 256 GB, Processoador I7 de 10ª geração ou superior. Conexões via Bluetooth.voltagem Bivolt.-CP | UND | LENOVO | 2 | R$ 4.600,00 | R$ 9.200,00 |
31 | Notebook Intel Core I7 Especificação: Tela 15.6" sistema operacional windows 11, memória Ram 8GB, SSD de 256 GB, Processoador I7 de 10ª geração ou superior. Conexões via Bluetooth.voltagem Bivolt.-CR | UND | LENOVO | 3 | R$ 4.600,00 | R$ 13.800,00 |
32 | Projetor LCD Bivolt Especificação: 3LCD de 3 chips Brilho em Cores 3400 lumens, Resolução nativa 1024 x 768 (xga), Resolução máxima 1440 X 900, Método de Projeção Frontal / Traseira / Teto Contraste até 15000:1, Método de Projeção Matriz ativa tft de poli-silício, Conexões 1x usb-b; 1x hdmi; 1x Vídeo; 1x RS-232C; 1x Saída de Monitor; 1x Saída de Áudio, Tipo de lâmpada 210W uhe, Vida útil da lâmpada 6.000 horas (Padrão); 12.000 horas (Eco) Temperatura de Uso 5° a 35°C, Voltagem 100 – 240 V ac 10%, 50/60 Hz, Dimensões do produto 302 x 249 x 87 mm Peso (kg) 2.7 kg, Garantia 2 anos.-CP | UND | BRAZIL PC | 4 | R$ 5.038,00 | R$ 20.152,00 |
33 | Projetor LCD Bivolt Especificação: 3LCD de 3 chips Brilho em Cores 3400 lumens, Resolução nativa 1024 x 768 (xga), Resolução máxima 1440 X 900, Método de Projeção Frontal / Traseira / Teto Contraste até 15000:1, Método de Projeção Matriz ativa tft de poli-silício, Conexões 1x usb-b; 1x hdmi; 1x Vídeo; 1x RS-232C; 1x Saída de Monitor; 1x Saída de Áudio, Tipo de lâmpada 210W uhe, Vida útil da lâmpada 6.000 horas (Padrão); 12.000 horas (Eco) Temperatura de Uso 5° a 35°C, Voltagem 100 – 240 V ac 10%, 50/60 Hz, Dimensões do produto 302 x 249 x 87 mm Peso (kg) 2.7 kg, Garantia 2 anos.-CR | UND | BRAZIL PC | 3 | R$ 5.038,00 | R$ 15.114,00 |
34 | Roteador Wireless Dual Band Ac11 Alta Potência Especificações: Características: Suporta até 200 mb de acesso de fibra óptica, 5 antenas * 6 dBi reforçada abrangendo 120 metros quadrados com três paredes 2.4g & g 5 usa o aumento do sinal módulo Beamforming Tecnologia de Rastreamento de Sinal Inteligente, Função de ajuste da força do sinal,Função de rede de controle de inundações Suporte de instalação online. -CP | UND | INTELBRAS | 4 | R$ 519,00 | R$ 2.076,00 |
35 | Roteador Wireless Dual Band Ac11 Alta Potência Especificações: Características: Suporta até 200 mb de acesso de fibra óptica, 5 antenas * 6 dBi reforçada abrangendo 120 metros quadrados com três paredes 2.4g & g 5 usa o aumento do sinal módulo Beamforming Tecnologia de Rastreamento de Sinal Inteligente, Função de ajuste da força do sinal,Função de rede de controle de inundações Suporte de instalação online. -CR | UND | INTELBRAS | 2 | R$ 519,00 | R$ 1.038,00 |
36 | Switch 24 Portas 10/100/1000 Especificações: Altura do produto 11 centímetros, Largura do produto 28 centímetros, Material Aço Peso do produto 3 kg, Dimensões do produto 44 x 28 x 11 cm; 3 Quilogramas.-CP | UND | TP-LINK | 5 | R$ 800,00 | R$ 4.000,00 |
Valor Total: R$ 231.730,00 (duzentos e trinta e um mil setecentos e trinta reais).
2. Aplica-se a este instrumento as disposições do Pregão Eletrônico - SRP
nº 9/2022-023, bem como faz parte deste a proposta formulada pelacontratada em 26 de Dezembro de 2022.
2.1. Havendo divergências entre os documentos citados e este contrato, prevalecerão os termos do último.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA:
3. O presente Contrato vigorará do dia 14 de Fevereiro de 2023, extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2023, sendo possível seu aditamento quando for necessário para o cumprimento das necessidades administrativas.
CLÁUSULA QUARTA - DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
4. A Dotação Orçamentária para o pagamento do objeto ora contratado
dar-se-á pelas Funcionais Programáticas e Elementos de Despesa do ano em exercício: Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Assistência Social
06 01.05 243 0005 2.074 Manut. PBV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
Fonte de Recurso: 16600000 Transferência de Recurso do FNAS
06 01.08 122 0005 2.076 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
Fonte de Recurso: 15000000 Recursos não vinculados de Impostos
06 01. 08 243 0005 2.077 Manutenção do Bloco de Proteção Social Espec. de Média e Alta Complex.- PSE/MAC
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente Fonte de Recurso: 16600000 Transferência de Recurso do FNAS
06 01.08 243 0005 2.078 Apoio a Organização e Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
Fonte de Recurso: 16600000 Transferência de Recurso do FNAS 06 01. 08 243 0005 2.079 Manutenção das Ações do IGD/SUAS Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente Fonte de Recurso: 16600000 Transferência de Recurso do FNAS
Unidade Orçamentária: Fundo Municipal dos Dir. da Xxxxxxx e adolescente
07 01.08 243 0005 2.086 Manutenção Fundo Mun. Dos Direitos da Criança e do Adolescente Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
Fonte de Recurso: 15000000 Recursos não vinculados de Impostos
CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO CONTRATUAL
5.1. EXECUÇÃO DO OBJETO.
5.1.1. Para a execução do objeto, a empresa contratada deverá observar os dispostos abaixo:
a) O fornecimento do produto será conforme estabelecidoneste Termo.
b) As espeficicações, valores, prazo e local de entrega deverão estar indicados na ordem de fornecimento/e-maile de acordo com as especificações constantes neste termo.
c) A aquisição do produto deverá ser autorizada expressamente pela autoridade competente do órgão contratante.
5.1.2. Local e prazo de entrega, será conforme descrito abaixo:
5.1.2.1. Os produtos deverão ser entregues no município de São Sebastião da Boa Vista em endereço e horário especificado na ordem de fornecimento.
5.1.2.2. O prazo de entrega dos produtos será de até 15 (quinze) dias e em caso deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante, a Contratada deverá providenciar a correção/troca do produto em até de 10 (dez) dias.
5.2 OBRIGAÇÕES.
5.2.1. A contratada deve:
a) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, deacordo com Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
b) Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo naexecução do contrato;
c) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas em licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições:
d) Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão de obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, fretes, equipamentos, seguros, tarifas, tacas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados;
e) Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CONTRATANTE;
f) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato;
g) Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
h) Entregar o produto, de acordo com os prazos (até 15 dias) e especificações constante neste termo.
i) Providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
5.2.2. A contratante deve:
a). Responsabilizar-se pela lavratura do contrato ou outro instrumento substitutivo se for o caso, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
b). Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear adespesa.
c). Acompanhar, controlar e avaliar o fornecimento do produto, atravésda unidade responsável por esta atribuição.
d). Zelar para que durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na execução do objeto.
e). Considerar para efeito de pagamento os produtos efetivamente entregues pela contratada e aprovados pelo setor responsável pelo recebimento.
f) Comunicar e Notificar a empresa qualquer falha verificada no cumprimento do objeto contratado.
5.2.3. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.2.3.1 Todos os equipamentos e seus componentes deverão ser novos, de primeiro uso, não denotando uso anterior ou recondicionamento, e entregues em suas embalagens originais lacradas.
5.2.2. A emissão do recebimento definitivo não eximirá a Contratada de suas responsabilidades, nem invalidará ou comprometerá qualquer reclamação que órgão Contratante venha a fazer, baseada na existência deproduto inadequado ou defeituoso, no prazo de garantia.
5.2.3.3 Os produtos serão recebidos conforme a seguir:
a) provisoriamente: de posse da proposta respectiva, será recebido o produto para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, embalagens e outros dados pertinentes e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para sua correção; b)definitivamente: após recebimento provisório, será realizada conferência do produto precedida de avaliação técnica, envolvendo testes de funcionamento e verificação do cumprimento de todos os requisitos previstos na especificação técnica e, estando de acordo com a requisição emitida pela Contratante, será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura nas vias da nota fiscal ou no documento auxiliarda NF-e.
5.2.3.4 Na hipótese de o produto apresentar irregularidade não sanada, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente paraprocedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
5.2.4 DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
5.2.4.1 A garantia de funcionamento para todos os itens será aqueladefinida na descrição de cada item, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento entregue, sem prejuízo de qualquer política degarantia adicional oferecida pelo fabricante. A Contratada deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante, quando houver.
5.2.4.2 A garantia de funcionamento e assistência técnica será prestada, sem quaisquer ônus para a Contratante, executando as medidas necessárias para a conservação e os cuidados técnicos indispensáveis ao funcionamento regular e permanente dos equipamentos fornecidos, de acordo com o estabelecido na proposta comercial e no manual do fabricante.
5.2.4.3. Os procedimentos de manutenção são de inteira responsabilidade da Contratada. É vedado solicitar á Contratante procedimentos de manutenção, principalmente quando envolva riscos ao equipamento (como intervenções de hardware, atualização de firmware, etc.).
5.2.4.4 Não é permitido o recolhimento de unidades de armazenamento não voláteis (como unidades de disco rígido e unidades de estado sólido). Só serão aceitas peças e componentes novos e originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pela Contratante.
5.2.4.5 Não constituem perda da vigência da Garantia a conexão ouinstalação, nos equipamentos, de produtos de hardware, externos ou internos, e/ou de software de outros fornecedores ou fabricantes, desde que tal iniciativa não implique na inoperância do equipamento.
5.2.4.6 A assistência técnica dos equipamentos será de responsabilidade da Contratada, inclusive no tocante aos custos, e será prestada, durante todo o prazo de garantia dos equipamentos, pela Contratada ou pela rede autorizada pelo fabricante para realizar assistência técnica em seus equipamentos.
5.2.4.7 A assistência técnica será gratuita durante o período de garantia e utilizará apenas peças e components originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pela Contratante.
5.2.4.8 O suporte de serviços compreenderá a prestação de manutenção técnica em garantia e de suporte técnico quanto ao uso de recursos do equipamento e quanto à solução de problemas.
5.2.4.9 Os serviços de assistência técnica durante o período de garantia serão realizados no horário entre 08h00min às 12h00min ou de 14h00minàs 18h00min, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, sendo que os chamados de suporte técnico serão registrados em sistema de controle próprio da Contratante, que controlará todos os prazos e exigências de atendimento.
5.2.4.10 A Contratada deverá disponibilizar número telefônico e e-mail para abertura de chamados de suporte técnico na Central de Atendimentodo fabricante ou fornecedor.
5.2.4.11 O atendimento deverá ser realizado até as 18h00min do dia útil seguinte à data de abertura do registro do chamado na Central de Atendimento do fabricante ou fornecedor, e a solução até às 18h00mindo 2º (segundo) dia útil após o atendimento totalizando então o máximo de 3 (três) dias úteis para solução do problema.
5.2.4.12 Considera-se prazo para solução do problema o período compreendido entre o horário de comunicação do chamado de suporte técnico feito pela Contratante e o término da solução, quando o equipamento estiver em condições normais de operação.
5.2.4.13 A Contratada não poderá, em nenhuma hipótese, negar-se a registrar nenhum chamado relacionado ao equipamento adquirido, ainda que se conclua, ao final, que a solução do incidente não seja de responsabilidade do fornecedor/fabricante.
5.2.4.14 Para cumprimento desta cláusula, 90% (noventa por cento) dos chamados deverão ser atendidos dentro dos prazos estipulados.
5.2.4.15 Será efetuada, sem ônus para a Contratante, a troca de todas e quaisquer partes, peças e equipamentos que se revelarem defeituosos, independentemente de causa, época ou do tipo de defeito, exceto nos casos comprovados pela Contratada, em que o defeito tenha sido originado por mau uso, imperícia ou negligência do usuário ou em consequência de caso fortuito ou de força maior.
5.2.4.16 Nestes casos, a Contratada deverá notificar a Contratante, que providenciará o ressarcimento do valor das peças para o reparo do equipamento, após comprovar os fatos e o orçamento, sendo que este não
poderá ser superior à média praticada no mercado para componentes similares, não se constituindo perda da vigência da Garantia de Funcionamento e Assistência Técnica.
5.2.4.17.Para execução dos serviços de manutenção, a Contratada somente poderá desconectar os componentes de hardware ou desinstalar qualquer software que estiverem instalados ou ligados aos equipamentos com prévia autorização da Contratante.
5.2.4.18.Constatada a necessidade de remoção do equipamento das instalações da Contratante por prazo que ultrapasse o limite estipulado para a solução do problema, a Contratada deverá substituí-lo imediatamente por outro idêntico ou superior, instalar todo o software e configurá-lo adequadamente, sem qualquer ônus para a Contratante, sendo que quando do retorno do equipamento original, deverá ser restabelecida de igual forma as configurações originais.
5.2.4.19.Independente da substituição mencionada no parágrafo anterior, a Contratada deverá substituir definitivamente o equipamento por outro idêntico ou superior ao original, novo, sem ônus para a Contratante, caso os vícios constatados não sejam sanados no período de até 30 (trinta) diascontados da abertura do chamado de suporte técnico.
5.2.4.20.A Contratada não poderá utilizar disco rígido, periféricos recondicionados para efeito de manutenção dos equipamentos fornecidos. Em casos excepcionais, quando constatada falta de componentes novos, a Contratada poderá utilizar temporariamente componentes usados, por prazo certo, desde que autorizado pela Contratante, informando na comunicação o período necessário para a substituição por componentes novos.
5.2.4.21 Por questões de segurança das informações armazenadas nas unidades de memória não voláteis (como unidades de disco rígido e unidades de estado sólido), nenhum destes componentes será retirado do equipamento sem o prévio conhecimento e anuência da Contratante. Caso seja necessária a substituição da unidade, a Contratante irá retê-la para garantir a integridade e o sigilo dos dados armazenados, cabendo à Contratada, sem ônus para a Contratante, fornecer nova unidade de armazenamento, promover a desinstalação da danificada e a instalação deuma nova.
5.3 PAGAMENTO
5.3.1. Pelo fornecimento dos produtos, a CONTRATANTE pagará àCONTRATADA em até 30 dias após a entrega do produto, acompanhados de Nota Fiscal.
5.3.2 O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de transferência bancária diretamente na conta da CONTRATADA, vedada transferências para outras contas.
5.3.3 O pagamento será efetuado mediante:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
b) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, a, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS (art. 195, § 3°, da Constituição Federal), através da apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito.
d) Prova de situação regular perante o Tribunal Superior do Trabalho (Lei n°12.440/11).
e) Ateste do fiscal responsável pelo recebimento do objeto.
f) Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância queimpeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus aoCONTRATANTE.
g) No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
5.4 ALTERAÇÃO CONTRATUAL
a) Esta contratação pode ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja
interesse da CONTRATANTE,com a apresentação das devidas justificativas.
5.5 RESCISÃO CONTRATUAL
a) A rescisão contratual se dará nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
b) No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
c) No procedimento que visa à rescisão contratual, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente,providências acauteladoras.
5.6 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que:
a.1). Apresentar documentação falsa;a.2). Fraudar a execução contratual;
a.3) Comportar-se de modo inidôneo;
b) Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92,parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. b.1). Cometer fraude fiscal; ou
b.2). Fizer declaração falsa.
c) Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução contratual, inexecuçãoparcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo, com as seguintes sanções:
c.1) Advertência;
c.2) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão, por prazo não superior a dois anos;
c.3) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
c.4) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento nos sistemas de cadastramento defornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
d) No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e ocontraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multade até 20% (vinte por cento) do valor contratado.
e) Além das sanções previstas acima, podem ser aplicadas à CONTRATADA, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:
f) Em caso de descumprimento do prazo estabelecido para a execução do objeto, sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor unitário do item em atraso, por dia corrido de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do item.
g) Após 30 (trinta) dias corridos de atraso, a CONTRATANTE poderá considerar inexecução total do contrato.
h) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
i) Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazode 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
j) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
5.7 UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO.
a) A execução do contrato será de responsabilidade do órgão contratante, que designará representante da Administração, o (a) sr. XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, portador (a) do CPF: 000.000.000-00, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que terá as seguintes atribuições:
a.1). Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato; a.2). Verificar a conformidade da prestação dos serviços ou de fornecimento do bem;
a. 3). Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
a. 4) Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito;
a.5). Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
a.6). Receber, atestar e encaminhar imediatamente as Notas Fiscais/Faturas, ao setor competente, observando previamente se afatura apresentada pela Contratada se refere ao objeto que foi efetivamente contratado;
a.7). Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos fornecidos ouserviços prestados pela contratada;
a.8). Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
a.9). Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis
a.10). Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução.
a.11). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente sobreeventuais alterações necessárias ao cumprimento do instrumento contratual, seja de caráter qualitativo ou quantitativo;
a.12). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente, 30 (trinta) dias antes do término da vigência contratual, para que o mesmo possa se manifestar quanto ao interesse da Administração prorrogá-la.
b) As decisões e providências que ultrapassarem a competência dorepresentante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil,para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS:
6.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente
serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alteraçõesposteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO:
7.1. Fica eleito o foro de São Sebastião da Boa Vista/PA, para dirimir
qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Sebastião da Boa Vista/PA, 14 de Fevereiro de 2023.
XXXXXX:00968449220
XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX:00968449220
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS DE SAO:17650278000107
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS DE SAO:17650278000107
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CNPJ nº 17.650.278/0001-07
Contratante
PAPELARIA DOS Assinado de forma digital por
ESTUDANTES PAPELARIA DOS ESTUDANTES
EIRELI:11203578000161 EIRELI:11203578000161
PAPELARIA DOS ESTUDANTES LTDA
CNPJ 11.203.578/0001-61
Contratado
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX:97285650200
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX:97285650200