Contract
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE DESCONTOS EM CURSOS DE GRADUAÇÃO, PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA CELEBRADO ENTRE O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE – CRCES E O CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESPÍRITO SANTO – CRCES e o CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO
CAMILO ajustam entre si o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de concessão de descontos em cursos de graduação, pós-graduação e extensão universitária, celebrado em 01/08/2012, nas seguintes condições:
I - Fica prorrogado este convênio por mais 24 (vinte e quatro) meses, com início em 01/08/2014 e término em 31/07/2016.
II - Fica assegurado o direito recíproco de rescisão antecipada do convênio, sem ônus para as partes, exigindo-se para tal ato a comunicação, por escrito, a outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
III - Ficam mantidas, em inteiro teor, as demais cláusulas ajustadas no Convênio.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Vitória/ES, 25 de julho de 2014.
XXXXXX XXXXXXXXX DAMASCENO XXXX XXXXX XXXXXX
Presidente Representante Legal
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO DO ESPÍRITO SANTO
TESTEMUNHAS:
1. Nome:
CPF:
2. Nome:
CPF:
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO EDUCACIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESPÍRITO SANTO E O CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO.
Por este instrumento particular de convênio que celebram entre si, de um lado, o
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESPÍRITO SANTO – CRC-
ES, CNPJ nº 28.163.343/0001-96, situado na Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, neste ato representado por sua Presidente, a Contador XXXXXX XXXXXXXXX DAMASCENO, contador, registrado no CRCES sob o nº ES-007102/O, doravante denominado CRCES, e do outro lado, doravante denominado UNIÃO SOCIAL CAMILIANA, entidade mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO ESPIRITO SANTO, localizada na Xxx Xxx
Xxxxxx xx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx – XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 58.250.689/0007-88, neste ato representada por seu procurador XXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, administrador, portador da Célula de Identidade RG nº 249.357 – SSP/ES, CPF/MF nº 25.153.217-04, residente em Cachoeiro de Itapemirim – ES, considerando o interesse do Centro Universitário São Camilo na difusão do ensino e o interesse do CRC-ES na capacitação profissional dos Profissionais registrados e de seus funcionários, em estrita observância dos termos do art. 116 e §§ da Lei Federal nº 8.666, de 23.06.1993, alterada pela Lei 8.883, de 08.03.1994, resolvem celebrar presente convênio, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
Cláusula 1ª - Do objeto
O presente convênio tem a finalidade estabelecer a integração entre o CRCES e o Centro Universitário São Camilo, objetivando a concessão de descontos no valor das mensalidades nos cursos mantidos pelo Centro Universitário São Camilo, para os Funcionários, Profissionais e Organizações Contábeis registrados no CRCES, bem como seus familiares.
Cláusula 2ª - Dos Serviços ofertados
O Centro Universitário São Camilo coloca a disposição do CRC-ES os seguintes serviços, com as vantagens e descontos abaixo descritos:
2.1 – O Centro Universitário São Camilo concederá aos Funcionários, Profissionais e Organizações Contábeis registrados no CRC-ES, bem como aos respectivos dependentes, Desconto de 12% (doze por cento) não acumulativo sobre o valor das mensalidades dos cursos de Graduação, Pós-Graduação e de Extensão Universitária regularmente oferecidos pela instituição de ensino.
2.2 – Os Funcionários, Profissionais e Organizações Contábeis registrados no CRC- ES, bem como seus respectivos dependentes, terão acesso ao desconto desde que comprovem o vinculo com o CRC-ES, mediante identificação do Profissional registrado através de apresentação da Carteira Profissional, acompanhada do Certificado de Regularidade Profissional - CRP, e a identificação do funcionário através de apresentação do crachá e da Carteira de Trabalho.
2.3 – O Centro Universitário São Camilo reserva-se o direito de só iniciar cursos com turmas constituídas por, no mínimo, 25 alunos.
2.4 – O desconto objeto da cláusula 2.1 será válido para as parcelas ou mensalidades pagas até a data dos respectivos vencimentos. A partir daí, as parcelas ou mensalidades em atraso deverão ser pagas sem dedução de desconto, acrescidas de juros e multa estabelecidos em contrato.
Cláusula 3ª - Das obrigações
3.1 – Do CRC-ES:
• Divulgar por seus meios e a critério, no âmbito da Entidade, os serviços e produtos ofertados pelo Centro Universitário São Camilo.
• Divulgar a Instituição ou os cursos ofertados pelo Centro Universitário São Camilo através da Maillist (Mala direta por e-mail marketing) a todos os profissionais registrados com até duas publicações mensais.
• Divulgar aos profissionais registrados a existência deste convênio através dá área de “parceiros/convênios” do site do CRC-ES.
3.2 – Do Centro Universitário São Camilo:
• Ofertar os serviços e/ou produtos aos Profissionais registrados e em dia com suas obrigações perante o CRC-ES e aos funcionários do Conselho, em condições diferenciadas, na forma da Cláusula 2ª deste convênio;
• Realizar os cursos, garantindo a presença e assiduidade dos professores, bem como apresentação do conteúdo do curso;
• Zelar pela perfeita execução do serviço e/ou produto, garantindo-os nos termos do Código do Consumidor.
• Disponibilizar as artes e materiais necessários para divulgação dos cursos, bem como flyer eletrônico, arte para flyer, cartaz, banner, peça pra internet, etc.
• Divulgar a existência deste convênio através do site da empresa.
Cláusula 4ª - Da responsabilidade
Por ser o presente instrumento apenas de convênio, o Centro Universitário São Camilo assume e se obriga pela total e inteira responsabilidade dos serviços e/ou produtos ofertados, inclusive perante terceiros, isentando o CRC-ES de responsabilidade por qualquer dano, avaria ou má qualidade dos serviços e/ou produtos, não gerando vínculo de qualquer natureza entre as partes.
Cláusula 5ª - Do preço
Os preços dos produtos e/ou serviços contratados pelos Profissionais registrados e em dia com suas obrigações perante o CRC-ES e funcionários deste, nos termos ora acordados, serão objeto de relação apenas entre o Centro Universitário São Camilo e estes, não cabendo ao CRC-ES qualquer responsabilidade, solidariedade ou subsidiariedade pelo pagamento ou pela falta dele, não podendo inclusive ser objeto de desconto em folha de pagamento.
Parágrafo único: O convênio ora celebrado não tem qualquer ônus para o CRC-ES, exceto os de viabilizar a divulgação de cursos não sendo devido nenhum valor a qualquer título.
Cláusula 6ª - Do prazo
O prazo de vigência do convênio ora celebrado é de 24 (vinte e quatro) meses, contando a partir da assinatura deste, podendo ser prorrogado por igual período mediante termo aditivo.
Cláusula 7ª - Da rescisão
O presente instrumento pode ser rescindido a qualquer tempo, mediante notificação à outra parte, manifestando o desinteresse na continuidade, sem ônus, ressalvando-se a garantia e a continuidade dos serviços, nas mesmas condições pactuadas, se eventualmente for dado termo com a prestação de algum serviço em andamento.
Fica também assegurada aos adquirentes a garantia normal dos produtos adquiridos, independentes da continuidade do convênio.
E, por estarem assim justas por livre e espontânea vontade, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma para o mesmo efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas, obrigando-se no cumprimento das condições ora pactuadas.
Elegem o foro da Justiça Federal em Vitória-ES, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente instrumento de convênio.
Vitória (ES), 01 de agosto de 2012.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESPÍRITO SANTO
Contadora XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Presidente
CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO
Sr. XXXX XXXXX XXXXXX
TESTEMUNHAS:
1. ; 2. .