CONTRATO - 15/2024 FMMPPI
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - 15/2024 FMMPPI
CONTRATO Nº 15/2024/FMMPPI
TERMO DE CONTRATO Nº 15/2024 FMMPPI - QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ , E A EMPRESA MULTPAR SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA – EPP. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0431.0018501/2024-43.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 10.551.559/0001-63, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993, e art. 1°, IX, do Ato PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: EMPRESA MULTPAR SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA – EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 22.561.863/0001-70, estabelecido
na Xxx Xxxxx Xx Xxxx Xxxx, Xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-Xxxxx, XXX: 00.000-000, representado pela sócia administradora, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0431.0018501/2024-43, no Pregão Eletrônico n.º 25/2023(Ata de Registro de Preços nº 21/2023, Lote 1), obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de conservação e manutenção de edificações, sob demanda, do Ministério Público do Estado do Piauí (MPE-PI), conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo do Edital, e Anexo I deste Contrato.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 25102
Programa de Trabalho: 25102.03.122.111.611 Fonte de Recursos: 759
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Nota de Empenho: 2024NE00028
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1.O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 146.981,69 (cento e quarenta e seis mil, novecentos e oitenta e um reais e sessenta e nove centavos).
3.1.1. No valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS, LOCAL E HORÁRIOS
5.1. Os serviços contratados por demanda durante a vigência da ARP (Ata de Registro de Preço) deverão ser fornecidos conforme solicitações demandadas e nos prazos demandados com todos os manuais, materiais, acessórios e dispositivos necessários para seu perfeito funcionamento.
5.2. O prazo para início da execução será contado após confirmação do recebimento das ordens de serviço, pela empreiteira, de acordo com as informações constantes nas ordens de serviços emitidas.
5.2.1. Como os serviços são realizados sob demanda, o Cronograma Físico-Financeiro e as Planilhas com os Serviços de Manutenção serão emitidas para a elaboração de cada contrato;
5.2.2. Para uma base inicial de prazos a serem seguidos, que posteriormente serão detalhados de acordo com a especificidade dos serviços a serem contratados segue:
Valor de Contratos a serem firmados | Prazo de Execução da Ordem de Serviço |
Até R$ 15.000,00 | Execução em até 15 dias (prorrogáveis via justificativa técnica embasada). O cronograma fı́sico-financeiro detalhado será produzido para a elaboração do contrato. |
De R$ 15.000 a R$ 30.000 | Execução em até 30 dias (prorrogáveis via justificativa técnica embasada). O cronograma fı́sico-financeiro detalhado será produzido para a elaboração do contrato. |
De R$ 30.000 a R$ 70.000 | Execução em até 60 dias (prorrogáveis via justificativa técnica embasada). O cronograma fı́sico-financeiro detalhado será |
produzido para a elaboração do contrato. | |
De R$ 70.000 a R$ 120.000 | Execução em até 90 dias (prorrogáveis via justificativa técnica embasada). O cronograma fı́sico-financeiro detalhado será produzido para a elaboração do contrato. |
De R$ 120.000 a R$ 160.000 | Execução em até 120 dias (prorrogáveis via justificativa técnica embasada). O cronograma fı́sico-financeiro detalhado será produzido para a elaboração do contrato. |
De R$ 160.000 a R$ 200.000 | Execução em até 150 dias (prorrogáveis via justificativa técnica embasada). O cronograma fı́sico-financeiro detalhado será produzido para a elaboração do contrato. |
Valores maiores que R$ 200.000 | Prazo de será aferido de acordo com a complexidade e amplitude do objeto, sendo detalhado em Cronograma Fı́sico- Financeiro para a elaboração do Contrato |
5.3. O início dos contratos sobre demanda que decorrerem das demandas futuras serão de acordo com a distância da cidade para a capital do estado do Piauí. O prazo será suficiente para preparação e mobilização do início dos serviços sem prejuízo ao cumprimento dos prazos de execução das obras demandadas. Com isso, o prazo para início dos serviços que serão demandados serão:
LOTE I - 05 (cinco) dias corridos;
LOTE II - 10 (dez) dias corridos;
LOTE III - 15 (quinze) dias corridos;
LOTE IV - 20 (vinte) dias corridos.
5.4. As contratações futuras sob demanda terão duração e cronogramas específicos de acordo com a demanda. Serão consideradas nos cálculos dos cronogramas futuros a tipologia do serviço, a produtividade do serviço e o planejamento do sequenciamento dos serviços a serem executados/contratados;
5.5. Por se tratar de serviços que ocorrerão em sedes com atividades administrativas das 8h às 15h, os horários de serviços de demolição e outros que envolvem barulhos que prejudiquem o andamento dos serviços administrativos deverão acontecer das 14h às 18h30 nos dias de semana, e aos sábados, das 7h às 14h;
5.6. Não serão aceitas justificativas de aditamento de prazo que não envolvam alterações de projetos pela administração superior ou fatos supervenientes. Chuvas normais e dentro das previsões médias não serão aceitas como justificativa de aditamento de prazo.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
6.1. O objeto desta licitação será recebido em conformidade com o art. 73, II, da Lei 8666/93, sendo:
6.1.1. provisoriamente, pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias da comunicação escrita do contratado;
6.1.2. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73,I, “b”, c/c art.69 da Lei n.8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do objeto contratado serão feitos pelo fiscal do contrato servidor (a) lotado(a) na Coordenação de Perícias e Pareceres Técnicos do MPPI, designado pelo gestor do Contrato, na forma do artigo 67, da Lei n° 8.666, de 21.06.93, cabendo ao referido servidor “ATESTO” dos Relatórios e das respectivas Notas Fiscais.
7.2. Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, o serviço que não esteja de acordo com as exigências, bem como, determinar à CONTRATADA as providências necessárias ao regular e ao efetivo cumprimento do respectivo contrato, bem como anotar e enquadrar as infrações
contratuais constatadas, comunicando-as ao seu superior hierárquico, e avaliar qualitativamente se o serviço prestado foi satisfatório ou insatisfatório.
7.3. Quaisquer exigências do Fiscal do Contrato, inerentes ao fiel cumprimento do objeto deste Termo de Referência, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA;
7.4. A fiscalização será exercida no interesse do MPPI e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica responsabilidade solidária do MPPI;
7.5. O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues, bem como os materiais utilizados, se em desacordo com o contrato;
7.6. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização da CONTRATANTE, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes;
7.7. A qualquer tempo, a fiscalização poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da CONTRATADA, quando julgar necessário ou conveniente à boa execução dos serviços contratados;
7.8. A critério da fiscalização, a CONTRATADA deverá apresentar os materiais substituídos ou, antes, solicitar ou aguardar autorização prévia, para que seja verificada a necessidade real da substituição ou reparo do material ou equipamento;
7.9. Os materiais a serem empregados devem ser de ótima qualidade, sendo que a FISCALIZAÇÂO poderá recusar aplicação de substitutos que julgar não convenientes à manutenção de desempenho ou vida útil dos equipamentos e sistemas;
7.10. Em cada visita realizada pela CONTRATADA, tanto para a manutenção preventiva quanto corretiva, deverá ser elaborado um BOLETIM DE VISITA, onde serão indicados os serviços realizados e a relação de peças eventualmente substituídas, além de outros registros pertinentes. Esse boletim deverá ser visado pela FISCALIZAÇÃO por ocasião da visita e compor a documentação que acompanha a fatura mensal dos serviços da CONTRATADA. No momento da visada, uma cópia do boletim será repassada à FISCALIZAÇÃO para ser anexada ao livro de ocorrências.
7.11. Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA OITAVA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
8.1. A garantia referida nesta cláusula será exigida somente no caso de o valor deste contrato ser igual ou maior que R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme cláusula 16 do Edital de Pregão Eletrônico que originou este contrato.
8.2 A Contratada deverá entregar ao Ministério Público do Estado do Piauí, até 20 (vinte) dias, após a assinatura do contrato, garantia em uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei 8.666/93, no valor correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato, que será restituída após o término de sua vigência e desde que não haja nenhuma pendência.
8.3 No caso de alteração no valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
8.4 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Contratante, sob pena de aplicação das sanções contratuais e demais cominações legais.
8.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO;
8.6 Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” a “c” do item
8.5. desta cláusula.
8.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica com correção monetária, em favor da Procuradoria-Geral de Justiça.
8.8. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
8.9. O atraso superior a 45 (quarenta e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato, por descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas deste contrato, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
8.10. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Edital do Pregão Eletrônico n.º 25/2023 e de todas as cláusulas contratuais.
8.11. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela Procuradoria-Geral de Justiça com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADO.
8.12. Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) no término da vigência deste contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
8.13. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzido os eventuais valores devidos à Contratante.
8.14. O valor da garantia se reverterá em favor da Contratante, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da Contratada, sem prejuízo das perdas e danos por ventura verificados.
8.15. Isenção de Responsabilidade da Garantia
8.15.1. A Procuradoria-Geral de Justiça não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévio conhecimento da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pelo CONTRATADO decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
8.15.2. Caberá à própria administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “c” e “d” do subitem 8.15.1 desta cláusula, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Procuradoria-Geral de Justiça.
8.15.3. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas no subitem 8.15.1 desta cláusula.
CLÁUSULA NONA– DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1.1. Estar Registrada no CREA-PI ou CAU-PI, apresentando na ocasião da assinatura do contrato Certidão de Pessoa Jurídica emitida pelo supra conselho, onde constem as atribuições pertinentes a empresa, para que sejam avaliadas as compatibilidades da mesma com os serviços solicitados.
9.1.2. Prestar os serviços descritos neste instrumento.
9.1.3. Responsabilizar-se por danos ou indenizações de quaisquer naturezas, que eventualmente possam resultar de atos praticados por si mesma ou seus propostos, subordinados, mandatários e empregados.
9.1.4. Fornecer material de reposição e consumo. Entende-se por material de reposição e consumo, todo aquele destinado à reposição e que seja necessário para a perfeita execução dos serviços descritos neste instrumento.
9.1.5. Credenciar junto à CONTRATANTE um Engenheiro Civil, que deverá estar devidamente regular com o Conselho Regional de Engenharia - CREA, disponível a comparecer ao local de execução dos serviços quando solicitado pela Administração ou pela fiscalização, a fim de se responsabilizar civil e penalmente pelos desdobramentos legais deste instrumento. Deverá ainda dispor de instrumento de comunicação individual (Celular, Pager, Radiofone, etc.) para atendimento imediato das chamadas de emergência por parte da CONTRATANTE. Este profissional não precisará ser obrigatoriamente um dos responsáveis técnicos detentores dos acervos solicitados deste processo, visto que poderá sofrer supervisão do Responsável Técnico, não configurando assim prática de exercício ilegal da profissão. Para o pagamento da Administração Local as horas devem ser atendidas pelos profissionais previstos.
9.1.6. Substituir, de imediato, quando devidamente justificado, qualquer funcionário quando solicitado pela Fiscalização.
9.1.7. A CONTRATADA deverá oferecer total segurança na guarda de todos e quaisquer equipamentos que lhe forem entregues;
9.1.8. Neste Projeto Básico estão apresentados os itens considerados para elaboração do preço base.
9.1.9. É de competência da CONTRATADA o fornecimento de todas as ferramentas, material de consumo e mão-de-obra, necessários a completa execução dos serviços.
9.1.10. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus funcionários fardamento adequado e crachá de identificação funcional, sem os quais não será permitido prestar os serviços à CONTRATANTE.
9.1.11. A CONTRATADA deverá fornecer a obra todos os Equipamento de Proteção coletivo, necessários. E a seus funcionários, todos equipamentos de proteção individual – EPI, de acordo com sua função, e seguir rigorosamente as normas de higiene e segurança do trabalho e da associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
9.1.12. A CONTRATADA deverá manter um “plantão telefônico” ou similar, 24 horas, aos sábados, domingos e feriados para atender chamadas de emergências por parte da CONTRATANTE.
9.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.2.1. Além das obrigações resultantes da observância das Leis n° 10.520/2002 e 8.666/93 e demais normas pertinentes, serão obrigações da contratante:
9.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos se sua proposta e aplicar as sanções cabíveis, quando do descumprimento dessas obrigações;
9.2.3. Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado e registrar as ocorrências havidas;
9.2.4. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo;
9.2.5. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.2.6. Não permitir que terceiros tenham acesso às instalações dos equipamentos;
9.2.7. Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
9.2.8. Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e indicar as áreas onde os serviços serão executados;
9.2.9. Pôr visto na ficha de serviço técnico da CONTRATADA sempre que se fizerem visitas ordinárias ou extraordinárias nos equipamentos para a prestação dos serviços especificados neste Termo de Referência;
9.2.10. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.2.11. Aprovar previamente qualquer peça destinada à substituição, verificando se é original ou recomendada pelo fabricante;
9.2.12. Assumir a responsabilidade pelos prejuízos causados aos equipamentos, em decorrência de defeitos provenientes de operação imprópria, mau uso ou negligência. Em qualquer uma das hipóteses, a reparação será feita mediante orçamento prévio, devidamente autorizado pela Administração da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS VEDAÇÕES
10.1. É vedado à CONTRATADA:
10.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
10.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos serviços, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
11.1.1. Os pagamentos serão realizados preferencialmente em medição única ou conforme cronograma de desembolso financeiro apresentado.
11.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
11.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
11.3.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
11.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
11.5. A Procuradoria Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
11.6. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
11.7. O CPF/CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
11.7.1. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas no Edital de Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que:
12.1.1. Apresentar documentação falsa;
12.1.2. Fraudar a execução do contrato;
12.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
12.1.5. Fizer declaração falsa.
12.1.6. Não retirar a nota de empenho, não assinar o Contrato, nos prazos estabelecidos.
12.1.7. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
12.1.8. Não mantiver a proposta.
12.2.2. Para os fins do item 12.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Também será considerado comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
12.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato e ou ARP ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “12.4.”, “12.6.”, “12.7.” e “12.9.” abaixo, com as seguintes penalidades:
12.3.1. Advertência;
12.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por prazo não superior a 2 (dois) anos;
12.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
12.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
12.4. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.5. As multas serão aplicadas nas seguintes gradações:
12.5.1 Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
12.5.2. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.6. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
12.7. Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega/prestação superior a 15 (quinze) dias.
12.8. O descumprimento de obrigações contratuais acessórias, a exemplo da garantia do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 3% (três por cento) do valor empenhado.
12.9. As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do objeto, às multas por descumprimento de obrigação contratual e às multas por descumprimento das obrigações acessórias.
12.10. O valor da multa e/ou dos prejuízos causados à Contratante poderão ser descontados das notas fiscais/faturas devidas à CONTRATADA ou da garantia eventualmente prestada, até decisão final do processo administrativo.
12.10.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.10.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.11. Em caráter excepcional, como medida de cautela, o Contratante poderá reter o valor presumido da multa, antes da instauração do procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Custos da Construção (INCC), medido e divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.2. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.5. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA RESCISÃO
14.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4.O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018
16.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, mantendo-se sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
16.2. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
16.3. A Contratada fica obrigada a comunicar ao MPPI, em até 24 (vinte e quatro) horas do conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
16.4. A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral;
16.5. Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador(a) de Justiça Institucional
MULTPAR SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA – EPP,
Representante legal: Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
XXXXXXX PGA Nº 18501/2024-43 ARP Nº 21/2023-P.E. Nº 25/2023 (LOTE 1-TERESINA) | |||||||||
EMPRESA VENCEDORA: Multpar Serviços de Construção Ltda, CNPJ: 22.561.863/0001-70 ENDEREÇO: Xxx Xxxxx Xx Xxxx Xxxx, Xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-Xxxxx, XXX: 00.000-000 REPRESENTANTE: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00 FONE: (00) 0000-0000 e/ou (00) 00000-0000 | |||||||||
ITEM | CÓDIGO | BANCO | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. REGISTRADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR UNITÁRIO C/ BDI | 4ª CONTRATAÇÃO | SALDO |
19.21.0431.0018501/2024- 43 |
120 | |||||||||
1.04 | 97914 | S)NAP) | TRANSPORTE COM CAM)NHA˜ O BASCULANTE DE 6 M³, EM V)A URBANA PAV)MENTADA, DMT ATE' 30 KM (UN)DADE: M3XKM). AF_07/2020 | M3XKM | 700 | 1,27 | 1,59 | R$ 190,80 | |
1.05 | 100981 | S)NAP) | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAM)NHA˜ O BASCULANTE 6 M³ - CARGA COM ESCAVADE)RA | m³ | 700 | 4,14 | 5,21 | 120 | R$ 625,20 |
HIDRA' ULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 | |||||||||
1.06 | 97622 | SINAPI | DEMOLIÇA˜ O DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m³ | 200 | 21,65 | 27,26 | 1 | R$ 27,26 |
1.09 | 97626 | SINAPI | DEMOLIÇA˜ O DE PILARES E VIGAS EM CONCRETO ARMADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m³ | 30 | 231,18 | 291,1 | 2,25 | R$ 654,98 |
1.10 | 97628 | SINAPI | DEMOLIÇA˜ O DE LAJES, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m³ | 30 | 106,74 | 134,4 | 2,25 | R$ 302,40 |
1.11 | 97631 | SINAPI | DEMOLIÇA˜ O DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m2 | 1000 | 1,45 | 1,82 | 14 | R$ 25,48 |
1.15 | 97638 | SINAPI | REMOÇA˜ O DE CHAPAS E PERFIS DE DRYWALL, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m2 | 200 | 3,76 | 4,73 | 134 | R$ 633,82 |
1.16 | 97640 | SINAPI | REMOÇA˜ O DE FORROS DE DRYWALL, PVC E FIBROMINERAL, DE FORMA MANUAL, SEM | m2 | 500 | 0,82 | 1,03 | 250 | R$ 257,50 |
REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | |||||||||
1.17 | 97641 | SINAPI | REMOÇA˜ O DE FORRO DE GESSO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m2 | 2000 | 2,38 | 2,99 | 5 | R$ 14,95 |
1.18 | 97644 | SINAPI | REMOÇA˜ O DE PORTAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m2 | 300 | 4,29 | 5,4 | 17,6 | R$ 95,04 |
1.19 | 97645 | SINAPI | REMOÇA˜ O DE JANELAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m2 | 300 | 14,89 | 18,74 | 7,2 | R$ 134,93 |
1.23 | 97660 | SINAPI | REMOÇA˜ O DE INTERRUPTORES/TOMADAS ELE' TRICAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | UN | 500 | 0,31 | 0,39 | 60 | R$ 23,40 |
1.24 | 97661 | SINAPI | REMOÇA˜ O DE CABOS ELE' TRICOS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M | 1000 | 0,31 | 0,39 | 450 | R$ 175,50 |
1.25 | 97662 | SINAPI | REMOÇA˜ O DE TUBULAÇO˜ ES (TUBOS E CONEXO˜ ES) DE A' GUA FRIA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M | 300 | 0,23 | 0,28 | 10 | R$ 2,80 |
1.28 | 97665 | SINAPI | REMOÇA˜ O DE LUMINA' RIAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | UN | 500 | 0,63 | 0,79 | 4 | R$ 3,16 |
1.30 | 90443 | SINAPI | RASGO EM ALVENARIA PARA RAMAIS/ DISTRIBUIÇA˜ O COM DIAMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM. AF_05/2015 | M | 400 | 8,84 | 11,13 | 185 | R$ 2.059,05 |
3.01 | 98554 | SINAPI | IMPERMEABILIZAÇA˜ O DE SUPERFI'CIE COM | m2 | 300 | 29,58 | 37,24 | 6 | R$ 223,44 |
MEMBRANA A` BASE DE RESINA ACRI'LICA, 3 DEMA˜ OS. AF_06/2018 | |||||||||
3.04 | 98547 | SINAPI | IMPERMEABILIZAÇA˜ O DE SUPERFI'CIE COM MANTA ASFA' LTICA, DUAS CAMADAS, INCLUSIVE APLICAÇA˜ O DE PRIMER ASFA' LTICO, E=3MM E E=4MM. AF_06/2018 | m2 | 100 | 119,75 | 150,78 | 60 | R$ 9.046,80 |
4.04 | 103350 | SINAPI | ALVENARIA DE VEDAÇA˜ O DE BLOCOS CERA^ MICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X9X19 CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021 | m2 | 1000 | 58,06 | 73,1 | 18 | R$ 1.315,80 |
4.16 | 101166 | SINAPI | ALVENARIA DE EMBASAMENTO COM | m³ | 20 | 322,56 | 406,16 | 1,25 | R$ 507,70 |
BLOCO ESTRUTURAL DE CERA^ MICA, DE 14X19X29CM E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_05/2020 | |||||||||
4.17 | 96359 | SINAPI | PAREDE COM PLACAS DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL), PARA USO INTERNO, COM DUAS FACES SIMPLES E ESTRUTURA META' LICA COM GUIAS SIMPLES, COM VA˜ OS AF_06/2017_PS | m2 | 200 | 94,66 | 119,19 | 40 | R$ 4.767,60 |
4.18 | 104488 | SINAPI | COMPOSIÇA˜ O PARAME' TRICA PARA EXECUÇA˜ O DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, PARA EDIFICAÇA˜ O INSTITUCIONAL TE' RREA, FCK = 25 MPA. AF_11/2022 | m³ | 15 | 1.141,67 | 1.437,59 | 3 | R$ 4.312,77 |
6.02 | 102181 | SINAPI | INSTALAÇA˜ O DE VIDRO TEMPERADO, E = 10 MM, ENCAIXADO EM PERFIL U. AF_01/2021_PS | m2 | 30 | 222,09 | 279,65 | 1,1 | R$ 307,62 |
6.03 | 102188 | SINAPI | MOLA HIDRAULICA DE PISO PARA PORTA DE VIDRO TEMPERADO. AF_01/2021 | UN | 10 | 382,85 | 482,08 | 2 | R$ 964,16 |
6.15 | 90844 | SINAPI | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU ME' DIA), PADRA˜ O | UN | 15 | 619,58 | 780,17 | 14 | R$ 10.922,38 |
ME' DIO, 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇA˜ O DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇA˜ O DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇA˜ O. AF_12/2019 | |||||||||
7.02 | 101747 | SINAPI | PISO EM CONCRETO 20 MPA PREPARO MECA^ NICO, ESPESSURA 7CM. AF_09/2020 | m2 | 250 | 40,02 | 50,39 | 10 | R$ 503,90 |
7.03 | 96620 | SINAPI | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS, LAJES SOBRE SOLO OU RADIERS. AF_08/2017 | m³ | 25 | 345,71 | 435,31 | 1 | R$ 435,31 |
7.05 | 87261 | SINAPI | REVESTIMENTO CERA^ MICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO DE DIMENSO˜ ES 60X60 CM APLICADA EM AMBIENTES DE A' REA MENOR QUE 5 M2. AF_02/2023_PE | m2 | 300 | 90,21 | 113,59 | 10 | R$ 1.135,90 |
7.07 | 87530 | SINAPI | MASSA U' NICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇA˜ O DE TALISCAS. AF_06/2014 | m2 | 2000 | 20,12 | 25,33 | 40 | R$ 1.013,20 |
7.09 | 87682 | SINAPI | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MANUAL, APLICADO EM A' REAS SECAS SOBRE LAJE, NA˜ O ADERIDO, ACABAMENTO NA˜ O REFORÇADO, ESPESSURA 4CM. AF_07/2021 | m2 | 300 | 22,07 | 27,79 | 10 | R$ 277,90 |
7.12 | 87881 | SINAPI | CHAPISCO APLICADO NO TETO OU EM ALVENARIA E ESTRUTURA, COM ROLO PARA TEXTURA ACRI'LICA. ARGAMASSA TRAÇO 1:4 E | m2 | 500 | 3,5 | 4,4 | 26 | R$ 114,40 |
EMULSA˜ O POLIME' RICA (ADESIVO) COM PREPARO MANUAL. AF_10/2022 | |||||||||
7.17 | 90407 | SINAPI | MASSA U' NICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM TETO, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇA˜ O DE TALISCAS. AF_03/2015 | m2 | 500 | 26,76 | 33,69 | 10 | R$ 336,90 |
8.01 | 88484 | SINAPI | FUNDO SELADOR ACRI'LICO, APLICAÇA˜ O MANUAL EM TETO, UMA DEMA˜ O. AF_04/2023 | m2 | 6000 | 2,33 | 2,93 | 255 | R$ 747,15 |
8.02 | 88423 | SINAPI | APLICAÇA˜ O MANUAL DE PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRI'LICA EM PAREDES EXTERNAS DE CASAS, UMA COR. AF_06/2014 | m2 | 3000 | 14,11 | 17,76 | 10 | R$ 177,60 |
8.04 | 88485 | SINAPI | FUNDO SELADOR ACRI'LICO, APLICAÇA˜ O MANUAL EM PAREDE, UMA DEMA˜ O. AF_04/2023 | m2 | 6000 | 1,91 | 2,4 | 514 | R$ 1.233,60 |
8.05 | 88488 | SINAPI | PINTURA LA' TEX ACRI'LICA PREMIUM, APLICAÇA˜ O MANUAL EM TETO, DUAS DEMA˜ OS. AF_04/2023 | m2 | 6000 | 9,76 | 12,28 | 445 | R$ 5.464,60 |
8.06 | 88489 | SINAPI | PINTURA LA' TEX ACRI'LICA PREMIUM, APLICAÇA˜ O MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMA˜ OS. AF_04/2023 | m2 | 6000 | 9,08 | 11,43 | 1241 | R$ 14.184,63 |
8.07 | 88494 | SINAPI | EMASSAMENTO COM MASSA LA' TEX, APLICAÇA˜ O EM TETO, UMA DEMA˜ O, LIXAMENTO MANUAL. AF_04/2023 | m2 | 5000 | 9,26 | 11,66 | 255 | R$ 2.973,30 |
8.08 | 88495 | SINAPI | EMASSAMENTO COM MASSA LA' TEX, APLICAÇA˜ O EM PAREDE, UMA DEMA˜ O, LIXAMENTO MANUAL. AF_04/2023 | m2 | 5000 | 7,76 | 9,77 | 514 | R$ 5.021,78 |
8.11 | 102219 | SINAPI | PINTURA TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA) ESMALTE SINTE' TICO ACETINADO EM MADEIRA, 2 DEMA˜ OS. AF_01/2021 | m2 | 500 | 13,71 | 17,26 | 135,24 | R$ 2.334,24 |
9.08 | 86910 | SINAPI | TORNEIRA CROMADA TUBO MO' VEL, DE PAREDE, 1/2” OU 3/4”, PARA PIA DE COZINHA, PADRA˜ O ME' DIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇA˜ O. AF_01/2020 | UN | 20 | 52,59 | 66,22 | 1 | R$ 66,22 |
9.13 | 86938 | SINAPI | CUBA DE EMBUTIR OVAL EM LOUÇA BRANCA, 35 X 50CM OU EQUIVALENTE, INCLUSO VA' LVULA E SIFA˜ O TIPO GARRAFA EM METAL CROMADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇA˜ O. AF_01/2020 | UN | 10 | 210,57 | 265,14 | 1 | R$ 265,14 |
9.17 | 89353 | SINAPI | REGISTRO DE GAVETA XXXXX, LATA˜ O, ROSCA' VEL, 3/4" - FORNECIMENTO E INSTALAÇA˜ O. AF_08/2021 | UN | 5 | 20 | 25,18 | 2 | R$ 50,36 |
9.18 | 89707 | SINAPI | CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM, JUNTA ELA' STICA, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITA' RIO. AF_08/2022 | UN | 15 | 23,12 | 29,11 | 2 | R$ 58,22 |
9.20 | 89712 | SINAPI | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITA' RIO. AF_08/2022 | M | 300 | 14,18 | 17,85 | 20 | R$ 357,00 |
9.22 | 89714 | SINAPI | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITA' RIO. AF_08/2022 | M | 300 | 24,13 | 30,38 | 50 | R$ 1.519,00 |
9.23 | 91785 | SINAPI | (COMPOSIÇA˜ O REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇA˜ O DE TUBOS DE PVC, SOLDA' VEL, A' GUA FRIA, DN 25 MM (INSTALADO EM RAMAL, SUB-RAMAL, RAMAL DE DISTRIBUIÇA˜ O OU PRUMADA), INCLUSIVE CONEXO˜ ES, CORTES E FIXAÇO˜ ES, PARA PRE' DIOS. AF_10/2015 | M | 300 | 24,7 | 31,1 | 40 | R$ 1.244,00 |
9.27 | 91789 | SINAPI | (COMPOSIÇA˜ O REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇA˜ O DE TUBOS DE PVC, SE' RIE R, A' GUA PLUVIAL, DN 75 MM (INSTALADO EM RAMAL DE ENCAMINHAMENTO, OU CONDUTORES VERTICAIS), INCLUSIVE CONEXO˜ ES, CORTE E FIXAÇO˜ ES, PARA PRE' DIOS. AF_10/2015 | M | 300 | 22,71 | 28,59 | 50 | R$ 1.429,50 |
9.34 | 89865 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDA' VEL, DN 25MM, INSTALADO EM DRENO DE AR- CONDICIONADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇA˜ O. AF_08/2022 | M | 300 | 11,11 | 13,98 | 100 | R$ 1.398,00 |
10.01 | 100921 | SINAPI | REATOR DE PARTIDA RA' PIDA PARA LA^ MPADA FLUORESCENTE 2X40W - FORNECIMENTO E INSTALAÇA˜ O. AF_02/2020 | UN | 100 | 12,2 | 15,36 | 4 | R$ 61,44 |
10.04 | 101875 | SINAPI | QUADRO DE DISTRIBUIÇA˜ O DE ENERGIA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, DE EMBUTIR, COM BARRAMENTO TRIFA' SICO, PARA 12 DISJUNTORES DIN 100A - FORNECIMENTO E INSTALAÇA˜ O. AF_10/2020 | UN | 20 | 208,1 | 262,03 | 2 | R$ 524,06 |
10.07 | 91872 | SINAPI | ELETRODUTO RI'GIDO ROSCA' VEL, PVC, DN 32 MM (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM | M | 1000 | 6,03 | 7,59 | 800 | R$ 6.072,00 |
PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇA˜ O. AF_03/2023 | |||||||||
10.08 | 91873 | SINAPI | ELETRODUTO RI'GIDO ROSCA' VEL, PVC, DN 40 MM (1 1/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇA˜ O. AF_03/2023 | M | 500 | 5,52 | 6,95 | 400 | R$ 2.780,00 |
10.10 | 91926 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXI'VEL ISOLADO, 2,5 MM2, ANTI- CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇA˜ O. AF_03/2023 | M | 6000 | 3,83 | 4,82 | 4000 | R$ 19.280,00 |
10.12 | 91930 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXI'VEL ISOLADO, 6 MM2, ANTI- CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇA˜ O. AF_03/2023 | M | 1000 | 5,78 | 7,27 | 600 | R$ 4.362,00 |
10.13 | 91932 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXI'VEL ISOLADO, 10 MM2, ANTI- CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇA˜ O. AF_03/2023 | M | 500 | 8,03 | 10,11 | 150 | R$ 1.516,50 |
10.15 | 91953 | SINAPI | INTERRUPTOR SIMPLES (1 MO' DULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇA˜ O. AF_03/2023 | UN | 100 | 19,37 | 24,39 | 12 | R$ 292,68 |
10.16 | 91955 | SINAPI | INTERRUPTOR PARALELO (1 MO' DULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇA˜ O. AF_03/2023 | UN | 100 | 23,69 | 29,83 | 3 | R$ 89,49 |
10.20 | 91996 | SINAPI | TOMADA ME' DIA DE EMBUTIR (1 MO' DULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇA˜ O. AF_03/2023 | UN | 100 | 23,2 | 29,21 | 3 | R$ 87,63 |
10.22 | 92000 | SINAPI | TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (1 MO' DULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇA˜ O. AF_03/2023 | UN | 100 | 20,19 | 25,42 | 44 | R$ 1.118,48 |
10.25 | 92005 | SINAPI | TOMADA ME' DIA DE EMBUTIR (2 MO' DULOS), 2P+T 20 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇA˜ O. AF_03/2023 | UN | 100 | 38,77 | 48,81 | 2 | R$ 97,62 |
10.26 | 92008 | SINAPI | TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (2 MO' DULOS), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇA˜ O. AF_03/2023 | UN | 100 | 30,81 | 38,79 | 18 | R$ 698,22 |
10.27 | 92009 | SINAPI | TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (2 MO' DULOS), 2P+T 20 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇA˜ O. AF_03/2023 | UN | 100 | 32,71 | 41,18 | 3 | R$ 123,54 |
10.34 | 104474 | SINAPI | COMPOSIÇA˜ O PARAME' TRICA DE PONTO ELE' TRICO DE ILUMINAÇA˜ O, COM INTERRUPTOR PARALELO, EM EDIFI'CIO RESIDENCIAL COM ELETRODUTO EMBUTIDO EM RASGOS NAS PAREDES, INCLUSO CAIXA ELE' TRICA, MO' DULO DE TOMADA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO (SEM | UN | 100 | 195,18 | 245,77 | 4 | R$ 983,08 |
LUMINA' RIA E LA^ MPADA). AF_11/2022 | |||||||||
10.35 | 104475 | SINAPI | COMPOSIÇA˜ O PARAME' TRICA DE PONTO ELE' TRICO DE TOMADA DE USO GERAL 2P+T (10A/250V) EM EDIFI'CIO RESIDENCIAL COM ELETRODUTO EMBUTIDO EM RASGOS NAS PAREDES, INCLUSO TOMADA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO. AF_11/2022 | UN | 200 | 104,15 | 131,14 | 3 | R$ 393,42 |
10.39 | 97610 | SINAPI | LA^ MPADA COMPACTA DE LED 10 W, BASE E27 - FORNECIMENTO E INSTALAÇA˜ O. AF_02/2020 | UN | 200 | 8,87 | 11,16 | 5 | R$ 55,80 |
10.44 | 98297 | SINAPI | CABO ELETRO^ NICO CATEGORIA 6, INSTALADO EM EDIFICAÇA˜ O INSTITUCIONAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇA˜ O. AF_11/2019 | M | 5000 | 7,52 | 9,46 | 1500 | R$ 14.190,00 |
10.45 | 98307 | SINAPI | TOMADA DE REDE RJ45 - FORNECIMENTO E INSTALAÇA˜ O. AF_11/2019 | UN | 300 | 23,93 | 30,13 | 64 | R$ 1.928,32 |
10.48 | 97586 | SINAPI | LUMINA' RIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM 2 LA^ MPADAS TUBULARES FLUORESCENTES DE 36 W, COM REATOR DE PARTIDA RA' PIDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇA˜ O. AF_02/2020 | UN | 200 | 72,23 | 90,95 | 4 | R$ 363,80 |
10.49 | 101890 | SINAPI | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO NEMA, CORRENTE NOMINAL DE 10 ATE' 30A - FORNECIMENTO E INSTALAÇA˜ O. AF_10/2020 | UN | 100 | 8,16 | 10,27 | 5 | R$ 51,35 |
10.50 | 101893 | SINAPI | DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO NEMA, CORRENTE NOMINAL DE 10 ATE' 50A - FORNECIMENTO E INSTALAÇA˜ O. AF_10/2020 | UN | 50 | 42,7 | 53,76 | 10 | R$ 537,60 |
11.05 | 94992 | SINAPI | EXECUÇA˜ O DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO. AF_08/2022 | m2 | 250 | 37,71 | 47,48 | 10 | R$ 474,80 |
11.06 | 95544 | SINAPI | PAPELEIRA DE PAREDE EM METAL CROMADO SEM TAMPA, INCLUSO FIXAÇA˜ O. AF_01/2020 | UN | 50 | 36,97 | 46,55 | 1 | R$ 46,55 |
11.07 | 95547 | SINAPI | SABONETEIRA PLASTICA TIPO DISPENSER PARA SABONETE LIQUIDO COM RESERVATORIO 800 A 1500 ML, INCLUSO FIXAÇA˜ O. AF_01/2020 | UN | 50 | 26,25 | 33,05 | 1 | R$ 33,05 |
11.10 | 99054 | SINAPI | ACABAMENTOS PARA FORRO (SANCA DE GESSO MONTADA NA OBRA). AF_05/2017_PS | m2 | 200 | 38,45 | 48,41 | 55 | R$ 2.662,55 |
11.11 | 99802 | SINAPI | LIMPEZA DE PISO CERA^ MICO OU PORCELANATO COM VASSOURA A SECO. AF_04/2019 | m2 | 3000 | 0,42 | 0,52 | 400 | R$ 208,00 |
11.16 | 86889 | SINAPI | BANCADA DE GRANITO CINZA POLIDO, DE 1,50 X 0,60 M, PARA PIA DE | UN | 15 | 385,45 | 485,35 | 2 | R$ 970,70 |
COZINHA - FORNECIMENTO E INSTALAÇA˜ O. AF_01/2020 | |||||||||
11.19 | 10565 | ORSE | Parede de bloco de gesso (50 x 65cm) - fornecimento e execução | m2 | 250 | 23,12 | 29,11 | 170 | R$ 4.948,70 |
11.27 | 3149 | ORSE | Pelıc´ ula insulfilm aplicada ou Similar | m2 | 300 | 40,97 | 51,58 | 5,65 | R$ 291,43 |
11.28 | 12024 | ORSE | Forro acu´ stico em placas de fibra mineral 1250x625x15mm, absorção sonora NRC = 0,55, reflexão luz = 0,86, marca Armstrong, ref. Georgian, ou similar, resist. fogo: classe A, instalado sobre perfıs´ meta´licos | m2 | 100 | 28,63 | 36,05 | 50 | R$ 1.802,50 |
VALOR TOTAL: R$ 146.981,69 (cento e quarenta e seis mil novecentos e oitenta e um reais e sessenta e nove centavos). | R$ 146.981,69 |
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador(a) de Justiça Institucional
MULTPAR SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA – EPP,
Representante legal: Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
APÊNDICE I – MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO
Assunto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de conservação e manutenção de edificações, SOB DEMANDA, do Ministério Público do Estado do Piauí (MPE-PI).
NOTA DE EMPENHO:
Ref.: Pregão Eletrônico nº 25/2023.
Solicitamos à empresa a execução dos serviços abaixo especificados.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
- | - | - |
Valor Total: R$ ( ) Local de Execução:
Teresina, / /
Fiscal do Contrato
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 12/06/2024, às 11:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 14/06/2024, às 19:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0764908 e o código CRC A2199750.
19.21.0431.0018501/2024-43 0764908v8
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Promotora de Justiça - Presidente da JURCON
6. LICITAÇÕES E CONTRATOS
6.1. EXTRATO DO CONTRATO Nº 15/2024/FMMP/PI
EXTRATO DO CONTRATO Nº 15/2024/FMMP/PI
a) Espécie: Contrato nº 15/2024/FMMP/PI, firmado em 14/06/2024, entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, CNPJ nº 10.551.559/0001-63, e a empresa MULTPAR SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 22.561.863/0001-70;.
b) Objeto: O objeto do presente Termo decontratação de empresa especializada na prestação de serviços de conservação e manutenção de edificações, sob demanda, do Ministério Público do Estado do Piauí (MPE-PI), conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo do Edital, e Anexo I deste Contrato;
c) Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº 19.21.0431.0018501/2024-43, no Pregão Eletrônico n.º 25/2023(Ata de Registro de Preços nº 21/2023, Lote 1);
e) Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993;
f) Valor: O valor do presente Termo de Contrato é deR$ 146.981,69 (cento e quarenta e seis mil, novecentos e oitenta e um reais e sessenta e nove centavos);
g) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25102; Fonte de Recursos: 759; projeto/atividade: 6113; natureza da despesa: 3.3.90.39, Nota de empenho:2024NE00028;
h) Signatários: contratado Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, representante da empresa e contratante: Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
EMPRESA VENCEDORA: Multpar Serviços de Construção Ltda, CNPJ: 22.561.863/0001-70 ENDEREÇO: Xxx Xxxxx Xx Xxxx Xxxx, Xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-Xxxxx, XXX: 00.000-000 REPRESENTANTE: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00 FONE: (00) 0000-0000 e/ou (00) 00000-0000 | ||||||||||
I T E M | CÓDIG O | BANC O | DESCRIÇÃO | U N D. | Q U A N T . REGISTRA DA | VALOR UNITÁRI O | VALOR UNITÁRI O C/ BDI | 4ª CONTRATAÇÃO | VALOR TOTAL | |
19.21.0431.0018501/2024 -43 | ||||||||||
1.04 | 97914 | SINAP I | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | M3X KM | 700 | 1,27 | 1,59 | 120 | R 190,80 | $ |
1.05 | 100981 | SINAP I | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO E M C A M I N H Ã O BASCULANTE 6 M³ - C A R G A C O M E S C A V A D E I R A HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE ( U N I D A D E : M 3 ) . AF_07/2020 | m³ | 700 | 4,14 | 5,21 | 120 | R 625,20 | $ |
1.06 | 97622 | SINAP I | D E M O L I Ç Ã O D E ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA M A N U A L , S E M REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m³ | 200 | 21,65 | 27,26 | 1 | R$ 27,26 | |
1.09 | 97626 | SINAP I | DEMOLIÇÃO DE PILARES E VIGAS EM CONCRETO ARMADO, DE FORMA M A N U A L , S E M REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m³ | 30 | 231,18 | 291,1 | 2,25 | R 654,98 | $ |
1.10 | 97628 | SINAP I | DEMOLIÇÃO DE LAJES, DE FORMA MANUAL, S E M REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m³ | 30 | 106,74 | 134,4 | 2,25 | R 302,40 | $ |
1.11 | 97631 | SINAP I | D E M O L I Ç Ã O ARGAMASSAS, | D E DE | m² | 1000 | 1,45 | 1,82 | 14 | R$ 25,48 |
ANEXO I
FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | ||||||||||
1.15 | 97638 | SINAP I | REMOÇÃO DE CHAPAS E PERFIS DE DRYWALL, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 200 | 3,76 | 4,73 | 134 | R 633,82 | $ |
1.16 | 97640 | SINAP I | REMOÇÃO DE FORROS DE DRYWALL, PVC E FIBROMINERAL, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 500 | 0,82 | 1,03 | 250 | R 257,50 | $ |
1.17 | 97641 | SINAP I | REMOÇÃO DE FORRO DE GESSO, DE FORMA M A N U A L , S E M REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 2000 | 2,38 | 2,99 | 5 | R$ 14,95 | |
1.18 | 97644 | SINAP I | REMOÇÃO DE PORTAS, DE FORMA MANUAL, S E M REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 300 | 4,29 | 5,4 | 17,6 | R$ 95,04 | |
1.19 | 97645 | SINAP I | REMOÇÃO DE JANELAS, DE FORMA MANUAL, S E M REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 300 | 14,89 | 18,74 | 7,2 | R 134,93 | $ |
1.23 | 97660 | SINAP I | R E M O Ç Ã O D E INTERRUPTORES/TOMA DAS ELÉTRICAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | UN | 500 | 0,31 | 0,39 | 60 | R$ 23,40 | |
1.24 | 97661 | SINAP I | REMOÇÃO DE CABOS ELÉTRICOS, DE FORMA M A N U A L , S E M REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M | 1000 | 0,31 | 0,39 | 450 | R 175,50 | $ |
1.25 | 97662 | SINAP I | R E M O Ç Ã O D E TUBULAÇÕES (TUBOS E CONEXÕES) DE ÁGUA FRIA, DE FORMA M A N U A L , S E M REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M | 300 | 0,23 | 0,28 | 10 | R$ 2,80 | |
1.28 | 97665 | SINAP I | R E M O Ç Ã O D E LUMINÁRIAS, DE FORMA M A N U A L , S E M REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | UN | 500 | 0,63 | 0,79 | 4 | R$ 3,16 | |
1.30 | 90443 | SINAP I | RASGO EM ALVENARIA P A R A R A M A I S / DISTRIBUIÇÃO COM DIAMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM. AF_05/2015 | M | 400 | 8,84 | 11,13 | 185 | R $ 2.059,05 | |
3.01 | 98554 | SINAP I | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM MEMBRANA À BASE DE RESINA ACRÍLICA, 3 DEMÃOS. AF_06/2018 | m² | 300 | 29,58 | 37,24 | 6 | R 223,44 | $ |
3.04 | 98547 | SINAP I | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM MANTA ASFÁLTICA, D U A S C A M A D A S , INCLUSIVE APLICAÇÃO DE PRIMER ASFÁLTICO, | m² | 100 | 119,75 | 150,78 | 60 | R $ 9.046,80 |
E=3MM AF_06/2018 | E | E=4MM. | ||||||||||
4.04 | 103350 | SINAP I | A L V E N A R I A D E VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X9X19 CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM P R E P A R O E M BETONEIRA. AF_12/2021 | m² | 1000 | 58,06 | 73,1 | 18 | R $ 1.315,80 | |||
4.16 | 101166 | SINAP I | A L V E N A R I A D E EMBASAMENTO COM BLOCO ESTRUTURAL DE C E R Â M I C A , D E 1 4 X 1 9 X 2 9 C M E A R G A M A S S A D E ASSENTAMENTO COM P R E P A R O E M BETONEIRA. AF_05/2020 | m³ | 20 | 322,56 | 406,16 | 1,25 | R 507,70 | $ | ||
4.17 | 96359 | SINAP I | PAREDE COM PLACAS D E G E S S O A C A R T O N A D O (DRYWALL), PARA USO INTERNO, COM DUAS FACES SIMPLES E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS SIMPLES, C O M V Ã O S AF_06/2017_PS | m² | 200 | 94,66 | 119,19 | 40 | R $ 4.767,60 | |||
4.18 | 104488 | SINAP I | C O M P O S I Ç Ã O PARAMÉTRICA PARA E X E C U Ç Ã O D E ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, PARA EDIFICAÇÃO INSTITUCIONAL TÉRREA, F C K = 2 5 M P A . AF_11/2022 | m³ | 15 | 1.141,67 | 1.437,59 | 3 | R $ 4.312,77 | |||
6.02 | 102181 | SINAP I | INSTALAÇÃO DE VIDRO TEMPERADO, E = 10 MM, ENCAIXADO EM PERFIL U. AF_01/2021_PS | m² | 30 | 222,09 | 279,65 | 1,1 | R 307,62 | $ | ||
6.03 | 102188 | SINAP I | MOLA HIDRAULICA DE PISO PARA PORTA DE VIDRO TEMPERADO. AF_01/2021 | UN | 10 | 382,85 | 482,08 | 2 | R 964,16 | $ | ||
6.15 | 90844 | SINAP I | KIT DE PORTA DE M A D E I R A P A R A PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), P A D R Ã O M É D I O , 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS I N C L U S O S : D O B R A D I Ç A S , M O N T A G E M E I N S T A L A Ç Ã O D O BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E I N S T A L A Ç Ã O . AF_12/2019 | UN | 15 | 619,58 | 780,17 | 14 | R $ 10.922,3 8 | |||
7.02 | 101747 | SINAP I | PISO EM CONCRETO 20 M P A P R E P A R O MECÂNICO, ESPESSURA 7CM. AF_09/2020 | m² | 250 | 40,02 | 50,39 | 10 | R 503,90 | $ | ||
7.03 | 96620 | SINAP I | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS, LAJES SOBRE SOLO OU RADIERS. | m³ | 25 | 345,71 | 435,31 | 1 | R 435,31 | $ |
AF_08/2017 | |||||||||
7.05 | 87261 | SINAP I | R E V E S T I M E N T O CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO DE DIMENSÕES 60X60 CM A P L I C A D A E M AMBIENTES DE ÁREA MENOR QUE 5 M². AF_02/2023_PE | m² | 300 | 90,21 | 113,59 | 10 | R $ 1.135,90 |
7.07 | 87530 | SINAP I | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE P I N T U R A , E M ARGAMASSA TRAÇO 1 : 2 : 8 , P R E P A R O MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA D E 2 0 M M , C O M E X E C U Ç Ã O D E TALISCAS. AF_06/2014 | m² | 2000 | 20,12 | 25,33 | 40 | R $ 1.013,20 |
7.09 | 87682 | SINAP I | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MANUAL, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, N Ã O A D E R I D O , ACABAMENTO NÃO R E F O R Ç A D O , ESPESSURA 4CM. AF_07/2021 | m² | 300 | 22,07 | 27,79 | 10 | R $ 277,90 |
7.12 | 87881 | SINAP I | CHAPISCO APLICADO NO TETO OU EM ALVENARIA E ESTRUTURA, COM ROLO PARA TEXTURA ACRÍLICA. ARGAMASSA TRAÇO 1:4 E EMULSÃO POLIMÉRICA (ADESIVO) COM PREPARO MANUAL. AF_10/2022 | m² | 500 | 3,5 | 4,4 | 26 | R $ 114,40 |
7.17 | 90407 | SINAP I | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE P I N T U R A , E M ARGAMASSA TRAÇO 1 : 2 : 8 , P R E P A R O MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM TETO, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO D E T A L I S C A S . AF_03/2015 | m² | 500 | 26,76 | 33,69 | 10 | R $ 336,90 |
8.01 | 88484 | SINAP I | FUNDO SELADOR ACRÍLICO, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, UMA DEMÃO. AF_04/2023 | m² | 6000 | 2,33 | 2,93 | 255 | R $ 747,15 |
8.02 | 88423 | SINAP I | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRÍLICA EM PAREDES EXTERNAS DE CASAS, UMA COR. AF_06/2014 | m² | 3000 | 14,11 | 17,76 | 10 | R $ 177,60 |
8.04 | 88485 | SINAP I | FUNDO SELADOR ACRÍLICO, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDE, UMA DEMÃO. AF_04/2023 | m² | 6000 | 1,91 | 2,4 | 514 | R $ 1.233,60 |
8.05 | 88488 | SINAP I | P I N T U R A L Á T E X ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, DUAS DEMÃOS. | m² | 6000 | 9,76 | 12,28 | 445 | R $ 5.464,60 |
AF_04/2023 | |||||||||
8.06 | 88489 | SINAP I | P I N T U R A L Á T E X ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM P A R E D E S , D U A S DEMÃOS. AF_04/2023 | m² | 6000 | 9,08 | 11,43 | 1241 | R $ 14.184,6 3 |
8.07 | 88494 | SINAP I | EMASSAMENTO COM M A S S A L Á T E X , APLICAÇÃO EM TETO, U M A D E M Ã O , LIXAMENTO MANUAL. AF_04/2023 | m² | 5000 | 9,26 | 11,66 | 255 | R $ 2.973,30 |
8.08 | 88495 | SINAP I | EMASSAMENTO COM M A S S A L Á T E X , APLICAÇÃO EM PAREDE, U M A D E M Ã O , LIXAMENTO MANUAL. AF_04/2023 | m² | 5000 | 7,76 | 9,77 | 514 | R $ 5.021,78 |
8.11 | 102219 | SINAP I | PINTURA TINTA DE A C A B A M E N T O (PIGMENTADA) ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO EM MADEIRA, 2 DEMÃOS. AF_01/2021 | m² | 500 | 13,71 | 17,26 | 135,24 | R $ 2.334,24 |
9.08 | 86910 | SINAP I | TORNEIRA CROMADA TUBO MÓVEL, DE PAREDE, 1/2" OU 3/4", PARA PIA DE COZINHA, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 20 | 52,59 | 66,22 | 1 | R$ 66,22 |
9.13 | 86938 | SINAP I | CUBA DE EMBUTIR OVAL EM LOUÇA BRANCA, 35 X 50CM OU EQUIVALENTE, INCLUSO VÁLVULA E SIFÃO TIPO GARRAFA EM METAL CROMADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 10 | 210,57 | 265,14 | 1 | R $ 265,14 |
9.17 | 89353 | SINAP I | REGISTRO DE GAVETA B R U T O , L A T Ã O , ROSCÁVEL, 3/4" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 5 | 20 | 25,18 | 2 | R$ 50,36 |
9.18 | 89707 | SINAP I | CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, F O R N E C I D A E INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | UN | 15 | 23,12 | 29,11 | 2 | R$ 58,22 |
9.20 | 89712 | SINAP I | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, F O R N E C I D O E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | M | 300 | 14,18 | 17,85 | 20 | R $ 357,00 |
9.22 | 89714 | SINAP I | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, F O R N E C I D O E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022 | M | 300 | 24,13 | 30,38 | 50 | R $ 1.519,00 |
9.23 | 91785 | SINAP I | ( C O M P O S I Ç Ã O REPRESENTATIVA) DO | M | 300 | 24,7 | 31,1 | 40 | R $ 1.244,00 |
S E R V I Ç O D E INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC, SOLDÁVEL, ÁGUA FRIA, DN 25 MM (INSTALADO EM RAMAL, SUB-RAMAL, RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO OU PRUMADA), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. AF_10/2015 | |||||||||
9.27 | 91789 | SINAP I | ( C O M P O S I Ç Ã O REPRESENTATIVA) DO S E R V I Ç O D E INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 75 MM (INSTALADO EM RAMAL DE ENCAMINHAMENTO, OU CONDUTORES VERTICAIS), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTE E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. AF_10/2015 | M | 300 | 22,71 | 28,59 | 50 | R $ 1.429,50 |
9.34 | 89865 | SINAP I | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM DRENO DE AR- CONDICIONADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2022 | M | 300 | 11,11 | 13,98 | 100 | R $ 1.398,00 |
10.0 1 | 100921 | SINAP I | REATOR DE PARTIDA RÁPIDA PARA LÂMPADA FLUORESCENTE 2X40W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 | UN | 100 | 12,2 | 15,36 | 4 | R$ 61,44 |
10.0 4 | 101875 | SINAP I | Q U A D R O D E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, DE E M B U T I R , C O M B A R R A M E N T O TRIFÁSICO, PARA 12 DISJUNTORES DIN 100A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 20 | 208,1 | 262,03 | 2 | R $ 524,06 |
10.0 7 | 91872 | SINAP I | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 32 M M ( 1 " ) , P A R A CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 1000 | 6,03 | 7,59 | 800 | R $ 6.072,00 |
10.0 8 | 91873 | SINAP I | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 40 MM (1 1/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 500 | 5,52 | 6,95 | 400 | R $ 2.780,00 |
10.1 0 | 91926 | SINAP I | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 6000 | 3,83 | 4,82 | 4000 | R $ 19.280,0 0 |
10.1 2 | 91930 | SINAP I | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E | M | 1000 | 5,78 | 7,27 | 600 | R $ 4.362,00 |
INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | |||||||||
10.1 3 | 91932 | SINAP I | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 10 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | M | 500 | 8,03 | 10,11 | 150 | R $ 1.516,50 |
10.1 5 | 91953 | SINAP I | INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E I N S T A L A Ç Ã O . AF_03/2023 | UN | 100 | 19,37 | 24,39 | 12 | R $ 292,68 |
10.1 6 | 91955 | SINAP I | I N T E R R U P T O R PARALELO (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | UN | 100 | 23,69 | 29,83 | 3 | R$ 89,49 |
10.2 0 | 91996 | SINAP I | TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | UN | 100 | 23,2 | 29,21 | 3 | R$ 87,63 |
10.2 2 | 92000 | SINAP I | TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | UN | 100 | 20,19 | 25,42 | 44 | R $ 1.118,48 |
10.2 5 | 92005 | SINAP I | TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (2 MÓDULOS), 2P+T 20 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | UN | 100 | 38,77 | 48,81 | 2 | R$ 97,62 |
10.2 6 | 92008 | SINAP I | TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (2 MÓDULOS), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | UN | 100 | 30,81 | 38,79 | 18 | R $ 698,22 |
10.2 7 | 92009 | SINAP I | TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (2 MÓDULOS), 2P+T 20 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 | UN | 100 | 32,71 | 41,18 | 3 | R $ 123,54 |
10.3 4 | 104474 | SINAP I | C O M P O S I Ç Ã O PARAMÉTRICA DE PONTO ELÉTRICO DE ILUMINAÇÃO, COM I N T E R R U P T O R PARALELO, EM EDIFÍCIO RESIDENCIAL COM E L E T R O D U T O EMBUTIDO EM RASGOS NAS PAREDES, INCLUSO CAIXA ELÉTRICA, MÓDULO DE TOMADA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO (SEM LUMINÁRIA E LÂMPADA). AF_11/2022 | UN | 100 | 195,18 | 245,77 | 4 | R $ 983,08 |
10.3 5 | 104475 | SINAP I | C O M P O S I Ç Ã O PARAMÉTRICA DE PONTO ELÉTRICO DE | UN | 200 | 104,15 | 131,14 | 3 | R $ 393,42 |
TOMADA DE USO GERAL 2P+T (10A/250V) EM EDIFÍCIO RESIDENCIAL COM ELETRODUTO EMBUTIDO EM RASGOS NAS PAREDES, INCLUSO TOMADA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO. AF_11/2022 | |||||||||
10.3 9 | 97610 | SINAP I | LÂMPADA COMPACTA DE LED 10 W, BASE E27 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 | UN | 200 | 8,87 | 11,16 | 5 | R$ 55,80 |
10.4 4 | 98297 | SINAP I | CABO ELETRÔNICO C A T E G O R I A 6 , I N S T A L A D O E M E D I F I C A Ç Ã O INSTITUCIONAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019 | M | 5000 | 7,52 | 9,46 | 1500 | R $ 14.190,0 0 |
10.4 5 | 98307 | SINAP I | TOMADA DE REDE RJ45 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019 | UN | 300 | 23,93 | 30,13 | 64 | R $ 1.928,32 |
10.4 8 | 97586 | SINAP I | LUMINÁRIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM 2 LÂMPADAS TUBULARES FLUORESCENTES DE 36 W, COM REATOR DE PARTIDA RÁPIDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 | UN | 200 | 72,23 | 90,95 | 4 | R $ 363,80 |
10.4 9 | 101890 | SINAP I | D I S J U N T O R MONOPOLAR TIPO NEMA, CORRENTE NOMINAL DE 10 ATÉ 30A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 100 | 8,16 | 10,27 | 5 | R$ 51,35 |
10.5 0 | 101893 | SINAP I | DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO NEMA, CORRENTE NOMINAL DE 10 ATÉ 50A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 50 | 42,7 | 53,76 | 10 | R $ 537,60 |
11.0 5 | 94992 | SINAP I | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE C O N C R E T O C O M CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, A C A B A M E N T O C O N V E N C I O N A L , ESPESSURA 6 CM, ARMADO. AF_08/2022 | m² | 250 | 37,71 | 47,48 | 10 | R $ 474,80 |
11.0 6 | 95544 | SINAP I | PAPELEIRA DE PAREDE EM METAL CROMADO SEM TAMPA, INCLUSO FIXAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 50 | 36,97 | 46,55 | 1 | R$ 46,55 |
11.0 7 | 95547 | SINAP I | SABONETEIRA PLASTICA TIPO DISPENSER PARA SABONETE LIQUIDO COM RESERVATORIO 800 A 1500 ML, INCLUSO FIXAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 50 | 26,25 | 33,05 | 1 | R$ 33,05 |
11.1 0 | 99054 | SINAP I | ACABAMENTOS PARA FORRO (SANCA DE GESSO MONTADA NA OBRA). AF_05/2017_PS | m² | 200 | 38,45 | 48,41 | 55 | R $ 2.662,55 |
11.1 1 | 99802 | SINAP I | LIMPEZA DE PISO C E R Â M I C O O U PORCELANATO COM VASSOURA A SECO. | m² | 3000 | 0,42 | 0,52 | 400 | R $ 208,00 |
AF_04/2019 | |||||||||
11.1 6 | 86889 | SINAP I | BANCADA DE GRANITO CINZA POLIDO, DE 1,50 X 0,60 M, PARA PIA DE C O Z I N H A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 15 | 385,45 | 485,35 | 2 | R $ 970,70 |
11.1 9 | 10565 | ORSE | Parede de bloco de gesso (50 x 65cm) - fornecimento e execução | m² | 250 | 23,12 | 29,11 | 170 | R $ 4.948,70 |
11.2 7 | 3149 | ORSE | Película insulfilm aplicada ou Similar | m² | 300 | 40,97 | 51,58 | 5,65 | R $ 291,43 |
11.2 8 | 12024 | ORSE | Forro acústico em placas de fibra mineral 1250x625x15mm, absorção sonora NRC = 0,55, reflexão luz = 0,86, marca Armstrong, ref. Georgian, ou similar, resist. fogo: classe A, instalado sobre perfís metálicos | m² | 100 | 28,63 | 36,05 | 50 | R $ 1.802,50 |
VALOR TOTAL: R$ 146.981,69 (cento e quarenta e seis mil novecentos e oitenta e um reais e sessenta e nove centavos). | R $ 146.981, 69 |
Teresina/PI, 20de junho de 2024.
6.2. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 05/2024 - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PARCIAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2024 EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PARCIAL
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0427.0037173/2023-71 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2024
REGIME DE EXECUÇÃO: indireta pelo SRP TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço ADJUDICAÇÃO: por item
OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual aquisição de material permanente (aparelhos de ar-condicionado e climatizadores), sem instalação inclusa, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
DATA DA SESSÃO DE ABERTURA: 26/04/2024
HORÁRIO: 09:00 horas (horário de Brasília/DF) DATA DA PROPOSTA: 26/04/2024
DATA DA ADJUDICAÇÃO: 18/06/2024 DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 18/06/2024
DATA DA ASSINATURA DA ATA: 18/06/2024 DATA DA PUBLICAÇÃO NO PNCP: 20/06/2024
PREGOEIRA: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
COORDENADOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx XXXXXXXX
EMPRESA VENCEDORA: BT COMÉRCIO INTELIGENTE LTDA CNPJ: 45.329.312/0001-81 ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx x/x, Xxxx 00 Xxxxxx 00 - Xxxxxxx 00 x 00, Terminal Intermodal da Serra, Serra/ES, CEP 29161-414 REPRESENTANTE: XXXXX XXXXXXXXX SANDI FONE: (00) 00000-0000 | ||||||
Item | Descrição Material | Catmat | Medida | V a l o r Unitário | Qtd. | V a l o r Total |
1 | SPLIT HIGH WALL 12.000 BTU INVERTER Tipo High wall (Aparelho que é dividido em duas unidades: a evaporadora, fixada na parede, e a condensadora, fixada na área externa) - Capacidade de refrigeração de 12.000 BTU/h; Tecnologia inverter ou dual inverter; - Compressor com rotação variável e contínua - Gás R410a; Ciclo Frio; Modos de operação: refrigeração, ventilação, desumidificação, automático, autolimpeza; Ventilador da unidade evaporadora com pelo menos 3 faixas de vazão; Controle da direção do fluxo de ar na horizontal e vertical; Flaps de saída com pelo menos 3 ajustes fixos de posição e oscilação contínua; - Unidade condensadora deve possuir serpentina de cobre; Dispositivo de controle sem fio, com ação para todas as funcionalidades do | 458192 | Unid. | R $ 1.950,0 0 | 30 | R $ 58.500, 00 |
Governo do Estado do Piauí
Nota de Empenho
Encerrado até Abril
Identificação | ||
Unidade Gestora 250102 - FUNDO ESPECIAL DO MINISTERIO PUBLICO (CNPJ: 10.551.559/0001-63) | Documento 2024NE00028 | Emissão 07/06/24 |
Credor 22561863000170 - MULTIPAR SERVIÇOS DE CONSTRUÇAO LTDA- EPP | ||
Valor 146.981,69 (Cento e quarenta e seis mil e novecentos e oitenta e um reais e sessenta e nove centavos) | ||
Classificação | ||
Nota de Reserva 2024NR00029 Tipo de Reserva PRÉ-EMPENHO Órgão Orçamento 25 - MINISTÉRIO PÚBLICO Unidade Orçamentária 25102 - FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Programa de trabalho 03.122. 0111. 6113 - MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Identificador Exercício Fonte 1 - Recursos do Exercício Corrente Fonte 759 - Recursos Vinculados a Fundos Natureza 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Autor Emenda 0 - SEM AUTOR Emenda Parlamentar E0000 - Não definida Território TD0 - ESTADO Plano Orçamentário 000001 - Não definido Marcador de Fonte 0000 - Sem marcador - FR 759 Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - SEM DETALHAMENTO Detalhamento de Fonte 000000 - SEM DETALHAMENTO - (759.0000) Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado Contrato 24009229 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços... Projetos 0 - Indefinido | ||
Detalhamento | ||
Mod. Empenho Global | Mod. Licitação 12 - Pregão | Emb. Legal ATA Nº 21/2023. P.E Nº 25/2023, LOTE 1 (TERESINA). |
Origem 1 - Origem nacional | Data Entrega | Local Entrega |
Processo 19.21.0431.0018501/2024- 43 | UF Piauí | Município Teresina |
Itens |
Tipo Patrimonial Sub-item da Despesa Classificação Complementar Valor
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60 - MANUTENCAO E CONSERVACAO
DE BENS IMÓVEIS
146.981,69
Saldo Dotação | ||||
Créd. Disp. 456.246,35 | Indisponível antes NE 146.981,69 | Valor NE 146.981,69 | Saldo após NE 456.246,35 | |
Pré-Empenhado 146.981,69 | Bloqueado 0,00 | |||
Observação | ||||
ASSPERENGCIV. EMPENHO EM FAVOR DA EMPRESA MULTPAR SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ: 22.561.863/0001-70, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EDIFICAÇÕES (PROCON, 26ª PJ E PARQUE GRÁFICO), SOB DEMANDA, PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - MPPI, ALUSIVO AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO ASSCOMPRAS (SEI 0761441) COM FUNDAMENTAÇÃO NA LEI Nº 10.520/02, LEI Nº 8.666/93 E DECRETO ESTADUAL Nº 11.346/04, CONFORME ATA Nº 21/2023, P.E Nº 25/2023, LOTE 1 (TERESINA). | ||||
Produtos |
Produto | Quantidade | Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EDIFICAÇÕES MPPI | 1 | UNIDADE | 146.981,69 | 146.981,69 |
Descrição CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EDIFICAÇÕES (PROCON, 26ª PJ E PARQUE GRÁFICO), SOB DEMANDA, PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
- MPPI.
Dados de Autenticidade
Emitido/contabilizado por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 07/06/24 às 15:30. Impresso por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 07/06/24 às 15:30.
Identificação | ||
Unidade Gestora 250102 - FUNDO ESPECIAL DO MINISTERIO PUBLICO (CNPJ: 10.551.559/0001-63) | Documento 2024NE00028 | Emissão 07/06/24 |
Credor 22561863000170 - MULTIPAR SERVIÇOS DE CONSTRUÇAO LTDA- EPP | ||
Valor 146.981,69 (Cento e quarenta e seis mil e novecentos e oitenta e um reais e sessenta e nove centavos) | ||
A autenticidade deste documento pode ser verificada por meio do endereço eletrônico abaixo: xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxXX/xxxxxxxxXxxxxxxxx?xxxxxx00000x0xx00000x000xxx0xx000xx00x | ||
Assinatura Assinado digitalmente por: 22970681404 - XXXX XX XXXXX XXXXXXX Cargo: SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL Data de assinatura: 10/06/2024 11:20:13 |
Emitido/contabilizado por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 07/06/24 às 15:30. Impresso por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 07/06/24 às 15:30.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 2212/2024 - Republicação por incorreção
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX , no uso de
suas atribuições legais, considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa – PGEA/SEI nº 19.21.0431.0018501/2024-43,
R E S O L V E
DESIGNAR a servidora XXXXX XXXXXX XXXXXXXX E FERREIRA , matrícula nº 226, para fiscalizar a execução da contratação firmada entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí e a empresa MULTPAR SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA – EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 22.561.863/0001-70 - Pregão Eletrônico n.º 25/2023 (Ata de Registro de Preços nº 21/2023, Lote 1 - PGA nº 19.21.0431.0018501/2024-43).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 18 de junho de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Procurador-Geral de Justiça, em 18/06/2024, às 14:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0770878 e o código CRC 1C65A0F7.
Portaria PGJ 0770878 SEI 19.21.0431.0018501/2024-43 / pg. 1
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VIII - Nº 1570 Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024 Publicação: Quarta-feira, 19 de Junho de 2024
1. SECRETARIA GERAL
1.1. PORTARIAS PGJ
PORTARIA PGJ/PI Nº 2212/2024 - Republicação por incorreção
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0431.0018501/2024-43,
R E S O L V E
DESIGNAR a servidora XXXXX XXXXXX XXXXXXXX E FERREIRA, matrícula nº 226, para fiscalizar a execução da contratação firmada entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí e a empresa MULTPAR SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 22.561.863/0001-70 - Pregão Eletrônico n.º 25/2023 (Ata de Registro de Preços nº 21/2023, Lote 1 - PGA nº 19.21.0431.0018501/2024-43).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 18 de junho de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 2233/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão proferida nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0425.0012353/2022-71,
RESOLVE
CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL ao servidor CLÊNIO MARQUES GOUVEIA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Ministerial - Área Administrativa, matrícula nº 305, do Padrão 07, Classe C para o Padrão 08, Classe C de sua carreira, conforme arts. 16 e 17 da Lei nº 6.237, de 05 de julho de 2012, com efeitos retroativos a 28 de maio de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 18 de junho de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 2234/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão proferida nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0425.0012352/2022-98,
RESOLVE
CONCEDER PROMOÇÃO FUNCIONAL à servidora XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX ARRUDA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Ministerial - Área Administrativa, matrícula nº 341, do Padrão 06, Classe B para o Padrão 07, Classe C de sua carreira, conforme arts. 16 e 17 da Lei nº 6.237, de 05 de julho de 2012, com efeitos retroativos a26 de maio de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 18 de junho de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 2235/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão proferida nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0425.0005625/2020-52,
RESOLVE
CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL ao servidor XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Ministerial - Área Administrativa, matrícula nº 368, do Padrão 05, Classe B para o Padrão 06, Classe B de sua carreira, conforme arts. 16 e 17 da Lei nº 6.237, de 05 de julho de 2012, com efeitos retroativos a 25 de novembro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 18 de junho de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 2236/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão proferida nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0425.0020809/2022-97,
RESOLVE
CONCEDER PROMOÇÃO FUNCIONAL à servidora XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Ministerial - Área Administrativa, matrícula nº 342, do Padrão 06, Classe B para o Padrão 07, Classe C de sua carreira, conforme arts. 16 e 17 da Lei nº 6.237, de 05 de julho de 2012, com efeitos retroativos a28 de maio de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 18 de junho de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 2237/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, da Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 1232/2022,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de JustiçaJOSÉ MARQUES LAGES NETO, titular da 11ª Promotoria de Justiça de Teresina, para atuar nas audiências referentes aos Processos de nº 0801090-22.2023.8.18.0068 e 0800770-69.2023.8.18.0068, de atribuição da Promotoria de Justiça de Porto, no dia 18 de junho de 2024, em substituição ao Promotor de Justiça Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 18 de junho de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 2238/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando o despacho contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0006.0008714/2024-37,
RESOLVE
DESIGNAR a Promotora de justiça ÁUREA XXXXXX XXXXXXX MADRUGA,Coordenadora do CAOMA, para atuar como gestora do Acordo de
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Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0431.0018501/2024-43 |
procedimento origem | ||
Licitação |
Órgão : FUNDO DE MOD. DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
nº contrato
15/2024
nº processo TCE | ||
CW-012184/24 |
objeto | ||
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de conservação e manutenção de edificações, sob demanda, do Ministério Público do Estado do Piauí (MPE-PI), conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo do Edital, e Anexo I deste Contrato. |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
MULTPAR SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA | 22.561.863/0001-70 |
data da assinatura | ||
14/06/2024 |
valor contratado | ||
R$146.981,69 |
data últ. alteração
21/06/2024
data do cadastro | ||
21/06/2024 |
Impresso em: 21/06/2024 09:22