E D I T A L- P A DR ÃO C O N T R A T A Ç Ã O S I M P L I F I C A D A D E S E R V I Ç O S C O M U N S (Conforme matriz aprovada pela Portaria PGE no 063/20 rev.1)
E D I T A L- P A DR ÃO |
C O N T R A T A Ç Ã O S I M P L I F I C A D A D E S E R V I Ç O S C O M U N S |
(Conforme matriz aprovada pela Portaria PGE no 063/20 rev.1) |
( | X | ) | Contratação delegada [NOTA: assinalar] |
PREÂMBULO
1. Regência legal: |
Esta licitação obedecerá as disposições da Lei estadual no 9.433/05, da Lei Complementar no 123/06, das normas gerais da Lei no 8.666/93, e ainda, do Decreto estadual no 19.896/20 (na modalidade pregão eletrônico), do Decreto estadual no 19.898/20 (na modalidade pregão presencial), do Decreto estadual no 19.252/19 (no Sistema de Registro de Preços), e respectivas alterações, além dos da legislação específica aplicável. |
2. Requisito de participação: | ||||||
( | X | ) | Ampla Participação | |||
( | X | ) | Serviços – Sem reserva de cota |
3. Processo administrativo: | 4. Órgão/entidade e setor: |
014.1517.2022.0001719-93 BB nº 939579 | CASA CIVIL/ SEAPA |
5. Modalidade/número de ordem: | |||||||
( | x | ) | Pregão eletrônico | nO 08/2022 | |||
BB nº 939579 | [NOTA: incluir para o pregão eletrônico] | ||||||
5.1 Modo de disputa | 5.2 Intervalo mínimo de diferença entre lances (degrau de valor ou percentual) | ||||||
( | X | ) | Aberto | ( | X | ) | Sim (conforme orçamento estimado em planilha - termo de referência [NOTA: obrigatório] |
6. Tipo de Licitação: | |||||||||
( | ) | Por item | |||||||
( | X | ) | Menor Preço | ( | X | ) | Por lote | ||
( | ) | Global | |||||||
7. Objeto da licitação/Codificação no Certificado de Registro – SAEB: | |||||||||
Contratação de empresa especializada no ramo de fornecimento sob demanda, de produtos de mercearia, com logística para transporte e entrega parcelada | Família: 01.03 | Código: 01.03.14.00001294-7 |
8. Regime de execução/fornecimento: | ||||||||||
( | x | ) | Serviço com empreitada por preço | ( | ) | global | ( | x | ) | Unitário |
9. Dotação orçamentária: [NOTA: assinalar] ( ) Contratação delegada | |||
Unidade Orçamentária | Fonte | Projeto/Atividade | Elemento Despesa |
3.14.101/0004 | 100 | 4304 | 33.90.30 |
10. Prazos: | |||
( | x | ) | Contratação delegada |
O prazo para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente será de: 05 (cinco) dias, observado o disposto no art. 124, §3o, da Lei estadual no 9.433/05. [ NOTA: ≤ a 30 dias ] |
11. Local, dia e hora para recebimento das propostas e documentos e início da sessão pública da licitação:
[NOTA: Pregão eletrônico] | ||
Site: | xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | |
Recebimento das propostas: | das 08:30 horas do dia 02/06/2022 às 09:45 horas do dia 06/06/2022 | |
Início da sessão pública: | às 10:00 horas do dia 06/06/2022 |
12. Exame prévio da minuta e aprovação da assessoria jurídica: | |||||||
[NOTA: quando dispensável a manifestação jurídica] | |||||||
( | ) | Declaro que a minuta utilizada para a elaboração deste instrumento está em conformidade com a que foi padronizada e divulgada no sítio eletrônico da Procuradoria Geral do Estado, não tendo sido alteradas quaisquer das suas cláusulas, além do preenchimento das quantidades e serviços, unidades favorecidas, locais de entrega dos bens ou prestação de serviços, estando dispensada a oitiva do órgão de assessoramento jurídico nos termos da norma indicada a seguir: | |||||
Portaria nO: | [Ex: Portaria PGE nO / | Art.: | Inciso: | ||||
Edital-Padrão: | CONTRATAÇÃO SIMPLIFICADA | ||||||
Extraído do link: | [copiar atalho do link] | Data do download: | 24/05/2022 | ||||
[NOTA: quando indispensável a manifestação jurídica] | |||||||
( | x | ) | Declaro que a fase interna deste procedimento foi examinada pelo órgão legal de assessoramento jurídico, conforme o Parecer no PA-NLC-336-2022 de 23/05/2022. |
13. Interstício mínimo para o recebimento das propostas: | |||
( | x | ) | 08 dias úteis [pregão] |
14. Índice: [NOTA: os elementos assinalados são obrigatórios, os demais dependem do caso concreto]
PARTE I – PROPOSTAS | ||||||
( | ✓ | ) | SEÇÃO I. Especificações para elaboração da proposta de preços | |||
( | ✓ | ) | SEÇÃO II. Termo de Referência do objeto da licitação | |||
( | ✓ | ) | SEÇÃO III. Orçamento estimado em planilha | |||
( | ✓ | ) | SEÇÃO IV. Modelo de Descrição da Proposta | |||
( | ✓ | ) | 1 - Modelo de descrição da proposta de preços | |||
( | ✓ | ) | SEÇÃO V. Modelo de declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame | |||
( | ✓ | ) | SEÇÃO VI. Modelo de procuração | |||
( | ✓ | ) | SEÇÃO VII. Modelo de declaração de enquadramento (Lei Complementar nO 123/06) [NOTA: exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte] | |||
( | x | ) | SEÇÃO VIII. Modelo de declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos [NOTA: assinalar apenas na modalidade pregão] |
PARTE II – HABILITAÇÃO | ||||||
( | ✓ | ) | SEÇÃO I. Documentos de Habilitação | |||
( | ✓ | ) | SEÇÃO II. Certificado de Registro Cadastral CRC/CRS | |||
( | ✓ | ) | SEÇÃO III. Modelos de Prova de Qualificação Técnica | |||
( | ✓ | ) | Comprovação de Aptidão para o Desempenho | |||
( | ✓ | ) | SEÇÃO IV. Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor | |||
( | ✓ | ) | SEÇÃO V. Modelo de declaração quanto à regularidade fiscal e trabalhista (Lei Complementar no 123/06) [NOTA: exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte] | |||
PARTE III – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS | ||||||
( | ✓ | ) | SEÇÃO I. Amostras/demonstração de compatibilidade [NOTA: assinalar] | |||
( | ) | Xxx | ||||
( | x | ) | Não | |||
( | ✓ | ) | SEÇÃO II. Participação de empresas reunidas em consórcio [NOTA: assinalar] |
( | x | ) | Não [NOTA: manter assinalado no SRP] | |||
( | ✓ | ) | SEÇÃO III. Participação de cooperativas [NOTA: assinalar] | |||
( | x | ) | Não | |||
( | ) | SEÇÃO IV. Avaliação das propostas técnicas | ||||
( | x | ) | Não se aplica [NOTA: no tipo menor preço] [NOTA: manter assinalado no SRP] | |||
( | ✓ | ) | SEÇÃO V. Reserva de cota para microempresas e empresas de pequeno porte [NOTA: assinalar] | |||
( | x | ) | Não se aplica [NOTA: licitações restritas a ME e EPP/licitações de serviços/hipóteses do art. 49 da LC no 123/06] |
PARTE IV – CONTRATO | |||
( | ✓ | ) | Minuta do contrato |
PARTE FIXA- RITO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E CONTRATAÇÃO | |||
( | ✓ | ) | Título I – Dos Princípios |
( | ✓ | ) | Título II – Dos Impedimentos |
( | ✓ | ) | Título III- Das Propostas e dos Documentos de Habilitação |
( | ✓ | ) | Título IV – Do Procedimento na Licitação |
( | ✓ | ) | Título V – Das Impugnações |
( | ✓ | ) | Título VI – Das Disposições Finais |
( | ✓ | ) | Título VII – Da Revogação e Anulação |
( | ✓ | ) | Título VIII - Da Contratação |
( | ✓ | ) | Título IX – Das Penalidades |
( | ✓ | ) | Título X – Do Foro |
15. Informações e esclarecimentos adicionais |
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser obtidos no portal xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou solicitados ao responsável pela expedição do instrumento convocatório. |
16. Responsável pela expedição do convocatório e meio de contato: | ||||||
Servidor responsável e portaria de designação: | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Portaria Conjunta nº 01 de 03 de fevereiro de 2022. | |||||
Endereço: | 3º Xxxxxxx, xx000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxxxxxx XX, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX - XXX:00.000-000 | |||||
Horário: | 8:30 às 12:00 13:30 às 18:00 | Horário: | 8:30 às 12:00 13:30 às 18:00 | Fax: | E-mail: | |
Salvador, 24 de maio de 2022. | ||||||
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Matrícula:14.364.995-9 |
PARTE I – PROPOSTAS
SEÇÃO I
ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
1. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne. |
1.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo. |
2. O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule. |
2.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes reduzi-lo. |
3. O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule. |
3.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes ampliá-lo. |
4. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em ( x ) duas ( ) três casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. [NOTA: assinalar o quadro correspondente] |
5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações. |
NOTAS: |
1. Excepcionar esta cláusula, quando alguma espécie de fornecimento for de responsabilidade do CONTRATANTE. |
2. Inserir nesta cláusula eventual desoneração tributária que deva ser considerada na formulação da proposta. [Ex.: art. 264, LXI, do Decreto no 13.780/12 (Regulamento do ICMS/BA)] |
6. Precedentemente à elaboração da proposta, a licitante deverá observar as cláusulas e disposições deste edital, de seus apensos e anexos, especialmente as constantes do instrumento de contrato e as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo alegar desconhecimento supervenientemente. |
[NOTA: Pregão eletrônico] |
7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar no 123/06 deverão obter esta qualificação junto ao sistema licitacoes-e do Banco do Brasil, comprometendo-se a remeter ao órgão licitante, por ocasião da habilitação, a Declaração de Enquadramento (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO VII), sob pena de não obter a concessão do tratamento diferenciado. |
SEÇÃO II
TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1. Descritivo: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada no ramo de fornecimento, sob demanda, de produtos de mercearia, com logística para transporte e entrega parcelada, de acordo com a demanda, a serem utilizados nas copas do Palácio de Ondina, para atenderem ao Exmo. Senhor Governador e seus familiares, funcionários, Chefes de Estado e outras autoridades em visitas, receptivos ou eventos institucionais realizados na Residência Oficial do Governo do Estado – Palácio de Ondina.
2. Características, quantitativos, cronograma/prazo de entrega e local de entrega:
Poderão participar deste Pregão, os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências, constantes deste Edital e seus Anexos, descritos abaixo, conforme especificações, quantitativos e condições previstos nesta Seção.
LOTE 1 | |||||
ITEM | Participação [ampla/exclusiva] * | Descrição | Unidade de Fornecimento (UF) | Quantitativo | Cronograma /Prazo |
1 | Participação ampla | ACHOCOLATADO, em po, cacau em po, lecitina de soja e aromatizantes. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/200g | 100 | 365 dias |
2 | Participação ampla | ACUCAR, confeiteira. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 10 | 365 dias |
3 | Participação ampla | ACUCAR, cristalizado. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 400 | 365 dias |
4 | Participação ampla | AÇÚCAR, demerara. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 70 | 365 dias |
5 | Participação ampla | ACUCAR, mascavo. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 20 | 365 dias |
6 | Participação ampla | ACUCAR, refinado. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 80 | 365 dias |
7 | Participação ampla | ADOCANTE, diet, pó, culinario. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/Emb. com no mínimo 66g | 15 | 365 dias |
8 | Participação ampla | ADOCANTE, dietetico em po, com aspartame, sem sacarina e ciclamato. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | CX/ Caixa com no mínimo 50 envelopes | 20 | 365 dias |
9 | Participação ampla | ADOCANTE, dietetico, liquido, tipo artificial, contendo sacarina e ciclamato, acondicionado em recipiente com no mínimo 100 ml. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/Emb. com no mímino 100ml | 30 | 365 dias |
10 | Participação ampla | ADOCANTE, dietetico, liquido, à base de stévia, acondicionado em recipiente com no mínimo 100 ml. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ Emb. com no mínimo 100 ml | 40 | 365 dias |
11 | Participação ampla | ADOCANTE, dietetico em po, à base de stévia. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | CX/ Caixa com no mínimo 50 envelopes | 40 | 365 dias |
12 | Participação ampla | AGUA, mineral, com gás, obtida diretamente de fontes naturais, envasada com 500 ml. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ Emb. de 500 ml | 100 | 365 dias |
13 | Participação ampla | AGUA, mineral, sem gás, obtida diretamente de fontes naturais, envasada com no mínimo 300ml. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ Emb. com no mínimo 300 ml | 4000 | 365 dias |
14 | Participação ampla | AGUA, tônica, diet, obtida diretamente de fontes naturais, envasada com 350 ml. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ Emb. 350 ml | 24 | 365 dias |
15 | Participação ampla | ALCAPARRAS. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 90g | 10 | 365 dias |
16 | Participação ampla | ALECRIN, seca. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ Emb. com no mínimo 4g | 100 | 365 dias |
17 | Participação ampla | AMEIXA EM CALDAS. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/270g | 50 | 365 dias |
18 | Participação ampla | AMEIXA, seca, sem caroço, embalagem com no mínimo 250g. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | PC/250g | 20 | 365 dias |
19 | Participação ampla | AMENDOA, laminada. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 10 | 365 dias |
20 | Participação ampla | AMENDOIM, com casca. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 24 | 365 dias |
21 | Participação ampla | AMENDOIM, sem casca. Referência: Produto de qualidade de marca | KG | 12 | 365 dias |
reconhecida no mercado nacional e internacional. | |||||
22 | Participação ampla | AMIDO, de milho, aparência homogênea, livre de sujidades. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/Emb. com mínimo 500g | 40 | 365 dias |
23 | Participação ampla | ARROZ, arbóreo. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 40 | 365 dias |
24 | Participação ampla | ARROZ, branco, parboilizado. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 360 | 365 dias |
25 | Participação ampla | ARROZ, branco, polido. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 350 | 365 dias |
26 | Participação ampla | ARROZ, integral. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 25 | 365 dias |
27 | Participação ampla | ARROZ, negro. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/500g | 15 | 365 dias |
28 | Participação ampla | ARROZ, sete grãos. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/Emb. com no mínimo 500g | 30 | 365 dias |
29 | Participação ampla | ASPARGO, em conserva. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/Emb. com no mínimo 200g | 10 | 365 dias |
30 | Participação ampla | ATUM, em conserva. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/Emb. com no mínimo 120g | 30 | 365 dias |
31 | Participação ampla | ATUM, ralado em conserva. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/Emb. com no mínimo 120g | 200 | 365 dias |
32 | Participação ampla | AVEIA, em flocos finos, 100% natural, sem aditivos ou conservantes. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/Emb. com no mínimo 200g | 40 | 365 dias |
33 | Participação ampla | AZEITE, de dende, puro, baixa acidez, < 5,0 g/100 g, acondicionado em recipiente contendo 200 ml, validade não inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/Emb. com no mínimo 200ml | 100 | 365 dias |
34 | Participação ampla | AZEITE, de oliva, puro, extra virgem, máximo 0,3 de acidez, sem colesterol. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/500ml | 250 | 365 dias |
35 | Participação ampla | AZEITE, de oliva, puro, extra virgem, máximo 0,7 de acidez sem colesterol. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/500ml | 250 | 365 dias |
36 | Participação ampla | AZEITONA, preta, em conserva. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/500ml | 20 | 365 dias |
37 | Participação ampla | AZEITONA, preta, sem caroço. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/300g | 40 | 365 dias |
38 | Participação ampla | AZEITONA, verde, em conserva. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/500g | 20 | 365 dias |
39 | Participação ampla | AZEITONA, verde, sem caroço. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/300g | 30 | 365 dias |
40 | Participação ampla | BATATA, palha. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/150g | 60 | 365 dias |
41 | Participação ampla | BEIJU, canoinha. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 30 | 365 dias |
42 | Participação ampla | BEIJU, redondo, embalagem em pacote contendo 20 unidade. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 10 | 365 dias |
43 | Participação ampla | BICARBONATO de sodio, em po, embalagem com no mínimo 100g. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | PC/ 100g | 30 | 365 dias |
44 | Participação ampla | BISCOITO, Champanhe. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/150g | 30 | 365 dias |
45 | Participação ampla | BISCOITO,tipoCreamCracker, acondicionado em embalagem com no mínimo 400 g. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/400g | 100 | 365 dias |
46 | Participação ampla | BISCOITO,tipomaizena, acondicionado em embalagem com no | UN/400g | 100 | 365 dias |
mínimo 400 g. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | |||||
47 | Participação ampla | BISCOITO, tipo Maria. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/400g | 100 | 365 dias |
48 | Participação ampla | CACAU, em po, soluvel, sem açucar. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/200g | 80 | 365 dias |
49 | Participação ampla | CAFE, torrado e moído. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | PC/ 250g | 360 | 365 dias |
50 | Participação ampla | CANELA, em casca. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 20g | 30 | 365 dias |
51 | Participação ampla | CANELA, em po. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 30g | 30 | 365 dias |
52 | Participação ampla | CASTANHA, de cajú inteira, natural, sem sal. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 15 | 365 dias |
53 | Participação ampla | CEREJA em caldas. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 250g | 20 | 365 dias |
54 | Participação ampla | CHA, de boldo, acondicionado em caixa com no mínimo 10 saquinhos. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | CX/ mínimo 10 saquinhos | 20 | 365 dias |
55 | Participação ampla | CHA, de camomila, acondicionado em caixa com no mínimo 10 saquinhos. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | CX/ mínimo 10 saquinhos | 20 | 365 dias |
56 | Participação ampla | CHA, de erva cidreira, acondicionado em caixa com no mínimo 10 saquinhos. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | CX/ mínimo 10 saquinhos | 20 | 365 dias |
57 | Participação ampla | CHA, de erva doce, acondicionado em caixa com no mínimo 10 saquinhos. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | CX/ mínimo 10 saquinhos | 20 | 365 dias |
58 | Participação ampla | CHA, de hortelã, acondicionado em caixa com no mínimo 10 saquinhos. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | CX/ mínimo 10 saquinhos | 20 | 365 dias |
59 | Participação ampla | CHA, de maçã/ canela, acondicionado em caixa com no mínimo 10 saquinhos. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | CX/ mínimo 10 saquinhos | 20 | 365 dias |
60 | Participação ampla | CHOCOLATE, ao leite para cobertura. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 30 | 365 dias |
61 | Participação ampla | CHOCOLATE, ao leite. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/160g | 30 | 365 dias |
62 | Participação ampla | CHOCOLATE, branco. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/170g | 20 | 365 dias |
63 | Participação ampla | CHOCOLATE, em po, soluvel, natural. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/200g | 100 | 365 dias |
64 | Participação ampla | CHOCOLATE, granulado. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/500g | 200 | 365 dias |
65 | Participação ampla | CHOCOLATE, hidrogenado, meio amargo, para cobertura. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 30 | 365 dias |
66 | Participação ampla | CHOCOLATE, meio amargo, para cobertura. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 50 | 365 dias |
67 | Participação ampla | CHOCOLATE, meio amargo. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/130g | 300 | 365 dias |
68 | Participação ampla | COGUMELO, em conserva. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/180g | 30 | 365 dias |
69 | Participação ampla | COMINHO, em pó. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ Emb com no mínimo 97g | 100 | 365 dias |
70 | Participação ampla | Copo descartável confeccionado com resina termoplástica branca ou translúcida com capacidade máxima de 200 mL. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ Emb com no mínimo 100 copos | 300 | 365 dias |
71 | Participação ampla | CORANTE. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ Emb com no mínimo 97g | 120 | 365 dias |
72 | Participação ampla | CRAVO, da india. Referência: Produto | PC/ 40g | 40 | 365 dias |
de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | |||||
73 | Participação ampla | CREME, de leite, fresco. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 500g | 05 | 365 dias |
74 | Participação ampla | CREME, de leite, tradicional. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 200g | 700 | 365 dias |
75 | Participação ampla | CREME, de ricota de validade e capacidade. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 260g | 20 | 365 dias |
76 | Participação ampla | DAMASCO, seco. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 12 | 365 dias |
77 | Participação ampla | DOCE, de goiaba, tipo cascão, consistência firme ou de corte. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 500g | 60 | 365 dias |
78 | Participação ampla | DOCE, de leite. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 400g | 60 | 365 dias |
79 | Participação ampla | EMBALAGEM, para torta jumbo alta de 4Kg, em plastico, conjunto com prato e tampa. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 4kg | 150 | 365 dias |
80 | Participação ampla | EMBALAGEM, para torta média de 2,20kg, em plastico, conjunto com prato e tampa. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN | 50 | 365 dias |
81 | Participação ampla | ERVILHA, reidratadas, em conserva. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/200g | 80 | 365 dias |
82 | Participação ampla | ERVILHA, seca. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/500g | 10 | 365 dias |
83 | Participação ampla | ESSENCIA, a base de baunilha. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | 30ml | 15 | 365 dias |
84 | Participação ampla | EXTRATO, de tomate, concentrado. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/340ml | 300 | 365 dias |
85 | Participação ampla | FARINHA de Rosca. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/500g | 80 | 365 dias |
86 | Participação ampla | FARINHA, de mandioca, grupo seca, subgrupo fina, tipo 1. Referência: Produto de qualidade de marca | KG | 360 | 365 dias |
reconhecida no mercado nacional e internacional. | |||||
87 | Participação ampla | FARINHA, de trigo, sem fermento. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 200 | 365 dias |
88 | Participação ampla | FARINHA, flocão. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/500g | 280 | 365 dias |
89 | Participação ampla | FEIJÃO, branco, tipo 1. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 60 | 365 dias |
90 | Participação ampla | FEIJÃO, carioquinha, tipo 1. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 360 | 365 dias |
91 | Participação ampla | FEIJÃO, fradinho, tipo 1. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 80 | 365 dias |
92 | Participação ampla | FEIJÃO, preto. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 100 | 365 dias |
93 | Participação ampla | FERMENTO quimico, em po. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/100g | 80 | 365 dias |
94 | Participação ampla | FERMENTO, biologico, seco, instantaneo, em po. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/125g | 50 | 365 dias |
95 | Participação ampla | FIGO em caldas. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/450g | 12 | 365 dias |
96 | Participação ampla | FILME, em PVC esticavel, transparente, para embalagem, resistente, atoxico e inodoro, dimensoes minimas de 28cm x 30m. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN | 315 | 365 dias |
97 | Participação ampla | Filtro, para café, em papel 100% celulose, tamanho 103, para no mínimo, 20 xicaras de 50 ml, com no mínimo 30 unidades. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | CX/30 unidades | 60 | 365 dias |
98 | Participação ampla | FLOCOS, marroquino, pre-cozido. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | CX/Emb. com no mínimo 500g | 30 | 365 dias |
99 | Participação ampla | FOLHA, de louro, seca. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/Emb. com no mínimo 8g | 60 | 365 dias |
100 | Participação ampla | FORMA, para doces, confeccionada em papel celofane de alta qualidade. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/Com no mínimo 100 unidades | 80 | 365 dias |
101 | Participação ampla | FOSFORO, contendo no mínimo 40 palitos. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | PC/Emb. com no mínimo 10 caixas contendo 40 palitos | 30 | 365 dias |
102 | Participação ampla | FUBA, de milho. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 500g | 70 | 365 dias |
103 | Participação ampla | GELATINA, em po, diversos sabores. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 80g | 120 | 365 dias |
104 | Participação ampla | GELATINA, em po, sem sabor. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 24g | 50 | 365 dias |
105 | Participação ampla | GELATINA, folha, sem sabor. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 10g | 10 | 365 dias |
106 | Participação ampla | GELEIA, diet, diversos sabores. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 270g | 20 | 365 dias |
107 | Participação ampla | GELEIA, normal, diversos sabores. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 270g | 50 | 365 dias |
108 | Participação ampla | GERGELIM,embalagemcomno mínimo 200 g. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 200g | 20 | 365 dias |
109 | Participação ampla | GOMA, de tapioca, embalagem contendo 1 kg, prazo de validade, de acordo com as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 60 | 365 dias |
110 | Participação ampla | GRANOLA, embalagem de 1 kg. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 20 | 365 dias |
111 | Participação ampla | GRAO, de bico, seco. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 500g | 30 | 365 dias |
112 | Participação ampla | GUARDANAPO, de papel, folha simples, com 4 dobras, na cor branca. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | PC/ Pacote com 50 unidades | 360 | 365 dias |
113 | Participação ampla | GUARDANAPO, de papel, folha simples, com 4 dobras, na cor branca, dimensoes minimas de 33 x 30 cm. Referência: Produto de qualidade de | PC/ Pacote com 50 unidades | 360 | 365 dias |
marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | |||||
114 | Participação ampla | LAMINADO, de aluminio, dimensoes minimas 30 cm x 7,5 m. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 30cmx7,5m | 200 | 365 dias |
115 | Participação ampla | LEITE, condensado, tradicional. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 395g | 300 | 365 dias |
116 | Participação ampla | LEITE, de coco, tradicional. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 200ml | 200 | 365 dias |
117 | Participação ampla | LEITE, de vaca, em pó, desnatado, pasteurizado, sem soro e sem amido. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 400g | 100 | 365 dias |
118 | Participação ampla | LEITE, de vaca, em pó, integral, pasteurizado, sem soro e sem amido. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 400g | 500 | 365 dias |
119 | Participação ampla | LEITE, de vaca, liquido, integral, pasteurizado. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | L | 600 | 365 dias |
120 | Participação ampla | LENTILHA, Embalagem com no mínimo 500 g. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 500g | 10 | 365 dias |
121 | Participação ampla | MACARRAO, parafuso, com ausencia de larvas, parasitas ou sujidades. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 500g | 50 | 365 dias |
122 | Participação ampla | MACARRAO, penne. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 500g | 110 | 365 dias |
123 | Participação ampla | MACARRAO, tipo espaguete. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 500g | 300 | 365 dias |
124 | Participação ampla | MAIONESE, normal. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 250g | 80 | 365 dias |
125 | Participação ampla | MANTEIGA, com sal, de primeira, acondicionado em embalagem com no mínimo 500 g. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 500g | 445 | 365 dias |
126 | Participação ampla | MANTEIGA, sem sal, de primeira, acondicionado em embalagem com no mínimo 500 g. Referência: Produto de | UN/ 500g | 04 | 365 dias |
qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | |||||
127 | Participação ampla | MARGARINA, vegetal. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 500g | 200 | 365 dias |
128 | Participação ampla | MASSA, conchiglioni formato em concha. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 500g | 20 | 365 dias |
129 | Participação ampla | MASSA, folhada, laminada. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 300g | 130 | 365 dias |
130 | Participação ampla | MASSA, para lasanha pre cozida, a base de farinha de trigo. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 200g | 30 | 365 dias |
131 | Participação ampla | MASSA, para lasanha, a base de farinha de trigo. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 500g | 80 | 365 dias |
132 | Participação ampla | MASSA, para pastel. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 200g | 20 | 365 dias |
133 | Participação ampla | MEL, de abelha, in natura. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 280g | 24 | 365 dias |
134 | Participação ampla | MELAÇO, de cana, in natura. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 500g | 12 | 365 dias |
135 | Participação ampla | MILHO, apropriado para pipoca. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 500g | 100 | 365 dias |
136 | Participação ampla | MILHO, branco, acondicionado em embalagem com validade não inferior a 6 meses, contada da data da entrega. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 500g | 40 | 365 dias |
137 | Participação ampla | MILHO, verde, em conserva, acondicionado em embalagem com no mínimo 200 g, validade não inferior a 6 meses, contada da data da entrega. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 200g | 200 | 365 dias |
138 | Participação ampla | MOLHO, de tomate, catchup, acondicionado em embalagem com no mínimo 390 g, validade do produto não poderá ser inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua | UN/ Emb. com no mínimo 390g | 80 | 365 dias |
entrega. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | |||||
139 | Participação ampla | MOLHO, chimichuri, recipiente contendo 250g. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UND | 50 | 365 dias |
140 | Participação ampla | MOLHO, inglês, acondicionado em embalagem com no mínimo 150 g, validade do produto não poderá ser inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 150ml | 50 | 365 dias |
141 | Participação ampla | MOLHO, shoyo em embalagem com no mínimo 150 ml, validade do produto não podera ser inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 150ml | 60 | 365 dias |
142 | Participação ampla | MOLHO, tabasco em embalagem com no mínimo 60 ml, validade do produto não podera ser inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 60ml | 15 | 365 dias |
143 | Participação ampla | MOSTARDA, amarela, acondicionado em embalagem com no mínimo 200 g, validade do produto não poderá ser inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 200g | 40 | 365 dias |
144 | Participação ampla | NOZ MOSCADA, em grãos, Pacote com no mínimo 8g. validade do produto não poderá ser inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | PC/ 8g | 20 | 365 dias |
145 | Participação ampla | NOZES com casca, com no mínimo 200g. validade do produto não podera ser inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | PC/ 200g | 10 | 365 dias |
146 | Participação ampla | NOZES sem casca, com no mínimo 200g. validade do produto não podera ser inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | PC/ 200g | 40 | 365 dias |
Participação ampla | OLEO, comestível, vegetal, canola, refinado,semcolesterol, acondicionado em embalagem com no mínimo 900 ml, validade do produto não poderá | 365 dias |
147 | ser inferior a 6 meses, contados a partir da data de sua entrega. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | PC/ 900ml | 12 | ||
148 | Participação ampla | OLEO, comestível, vegetal, de milho, refinado,semcolesterol, acondicionado em embalagem com no mínimo 900 ml, validade do produto não poderá ser inferior a 6 meses, contados a partir da data de sua entrega. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | PC/ 900ml | 40 | 365 dias |
149 | Participação ampla | OLEO, comestível, vegetal, de soja, refinado,semcolesterol, acondicionado em embalagem com no mínimo 900 ml, validade do produto não poderá ser inferior a 6 meses, contados a partir da data de sua entrega. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | PC/ 900ml | 300 | 365 dias |
150 | Participação ampla | OREGANO, em folhas, acondicionado em embalagem com no mínimo 8g, validade do produto não podera ser inferior a 12 meses, contada a partir da data da entrega. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | PC/ 8g | 80 | 365 dias |
151 | Participação ampla | OVO, de codorna, com casca, com no mínimo 30 unidades, embalado. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | CX/30 unidades | 15 | 365 dias |
152 | Participação ampla | OVO, de galinha caipira, com casca, com no mínimo 10 unidades, embalado. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | CX/30 unidades | 255 | 365 dias |
153 | Participação ampla | OVO, de galinha, grande, com casca, embalado. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | CX/30 unidades | 35 | 365 dias |
154 | Participação ampla | PALITO, dental, de madeira, resistente, formato rolico, com pontas afiadas, com no mínimo 6 cm de comprimento e 2 mm de espessura. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 100 unidades | 60 | 365 dias |
155 | Participação ampla | PALITO, para espeto de churrasco Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 100 unidades | 60 | 365 dias |
156 | Participação ampla | PALMITO, acondicionado em embalagem com no mínimo 300 g, validade do produto não poderá ser inferior a 18 meses, contados a partir da data da entrega. Referência: | UN/ 300g | 60 | 365 dias |
Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | |||||
157 | Participação ampla | PÃO, de forma, branco, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e validade, de acordo com a Resolucao 12/78 da CNNPA. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 370g | 80 | 365 dias |
158 | Participação ampla | PÃO, de leite, ausencia de sujidades, parasitas e larvas. O produto deve estar de acordo com as Normas e Resoluções do Minitério da Agricultura. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 170 | 365 dias |
159 | Participação ampla | PÃO, de milho, ausencia de sujidades, parasitas e larvas. O produto deve estar de acordo com as Normas e Resoluções do Minitério da Agricultura. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 200 | 365 dias |
160 | Participação ampla | PÃO, de sal, frances, com no mínimo 50 g. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 330 | 365 dias |
161 | Participação ampla | PÃO, para hamburger. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 15 | 365 dias |
162 | Participação ampla | PÃO, para hot dog. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 05 | 365 dias |
163 | Participação ampla | PAPRICA, doce. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 23g | 20 | 365 dias |
164 | Participação ampla | PAPRICA, picante. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 23g | 20 | 365 dias |
165 | Participação ampla | PAPEL, higiênico, neutro, folha dupla, emrolo,comdimensões10cm (largura) x 30m. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ PC com 4 rolos | 350 | 365 dias |
166 | Participação ampla | PAPEL, manteiga, impermeavel, dimensoes minimas 500 x 700 mm. Referencia: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional ou internacional. | UN/ Dimensões mínimas 500x700mm | 50 | 365 dias |
167 | Participação ampla | PAPEL, toalha, em rolo, folha dupla absorvente, picotada, 100% fibras celulósicas virgem, dimensões 22 x 20 cm. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ Dimensões mínimas 22x20cm | 50 | 365 dias |
168 | Participação ampla | PAPEL, toalha, intefolhado, com duas dobras, caixa com no minimo 8 pacotes, 100% fibras celulósicas virgem, dimensões 23 x 21 cm, com variação de ate +/- 1 cm. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | CX/ 8 unidades | 1000 | 365 dias |
169 | Participação ampla | PESSEGO em caldas. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 450g | 15 | 365 dias |
170 | Participação ampla | PIMENTA, calabresa, de primeira, in natura, em flocos. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 15g | 20 | 365 dias |
171 | Participação ampla | PIMENTA, do reino, preta, moída. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 50g | 20 | 365 dias |
172 | Participação ampla | PISTACHE, sem sal, inteiro. O produto devera ter registro no Ministerio da Agricultura e/ou Ministerio da Saude. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 10 | 365 dias |
173 | Participação ampla | POLPA, de tomate. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 520g | 360 | 365 dias |
174 | Participação ampla | Preparado para creme tipo chantilly, líquido, embalagem com no mínimo 1 litro. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 1 litro | 20 | 365 dias |
175 | Participação ampla | PROTEINA,desojagrossa, texturizada, cor clara. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 500g | 30 | 365 dias |
176 | Participação ampla | QUEIJO,ralado,tipoparmesao, tradicional. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 100g | 100 | 365 dias |
177 | Participação ampla | QUINOA, em grãos. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 200g | 15 | 365 dias |
178 | Participação ampla | REFRIGERANTE a base de cola, não alcoólico, dietetico embalagem de 2 litro. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | L | 100 | 365 dias |
179 | Participação ampla | REFRIGERANTE a base de cola, não alcoólico, embalagem de 2 litro. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | L | 300 | 365 dias |
180 | Participação ampla | REFRIGERANTE a base de guaraná, não alcoólico, dietético, embalagem de 2 litro. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | L | 200 | 365 dias |
181 | Participação ampla | REFRIGERANTE a base de laranja, não alcoólico, normal, embalagem de 2 litro. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | L | 200 | 365 dias |
182 | Participação ampla | SACO, para acondicionamento de alimentos, em polietileno virgem, transparente,dealtadensidade, capacidade para 05 Kg, dimensões de 35 x 50 cm, com no mínimo 3,0 micras. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | PC/RL com 100 unidades | 300 | 365 dias |
183 | Participação ampla | SAL, grosso, iodado, para churrasco. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | K G | 60 | 365 dias |
184 | Participação ampla | SAL, refinado, iodado, indicado para consumo humano, acondicionado em embalagem com 1 Kg. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 100 | 365 dias |
185 | Participação ampla | SUCO, de uva, pronto para consumo, acondicionada em garrafa de vidro contendo 1 litro. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | L | 100 | 365 dias |
186 | Participação ampla | TAPIOCA,emflocos,Apresentar informação nutricional. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 80 | 365 dias |
187 | Participação ampla | TAPIOCA,emgrãos,Apresentar informação nutricional. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | PC/ 500g | 60 | 365 dias |
188 | Participação ampla | TOMATE SECO, acondicionado em embalagem com no mínimo 110 g, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 110g | 120 | 365 dias |
189 | Participação ampla | TRIGO, para kibe. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, na o devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como Referência a data de fabricação do lote, impressa na embalagem. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | PC/ 500g | 60 | 365 dias |
190 | Participação ampla | VELA, 7 dias. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN | 10 | 365 dias |
191 | Participação ampla | VELA, decorativa. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN | 50 | 365 dias |
192 | Participação ampla | VIINHO, culinario izidro branco. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/750ml | 24 | 365 dias |
193 | Participação ampla | VIINHO, culinario izidro tinto. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/750ml | 24 | 365 dias |
194 | Participação ampla | VINAGRE, balsâmico. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/500ml | 12 | 365 dias |
195 | Participação ampla | VINAGRE, de álcool. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/500ml | 10 | 365 dias |
196 | Participação ampla | VINAGRE, de maçã. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/500ml | 50 | 365 dias |
197 | Participação ampla | VINAGRE, de vinho branco. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/500ml | 20 | 365 dias |
198 | Participação ampla | VINAGRE, de vinho tinto. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/500ml | 100 | 365 dias |
199 | Participação ampla | Xerém, de milho. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | 500g | 20 | 365 dias |
1.1 Local de entrega: Residência Oficial do Governador – Palácio de Ondina, situado na Ladeira do Jardim Zoológico, s/nº,Alto de Ondina, Bairro Ondina, Salvador, Bahia – CEP nº 40170-720.
[NOTAS:
1. Nas licitações restritas a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deve ser assinalada em cada item/lote“Participação exclusiva”.
2. Nas licitações de ampla participação, deve ser assinalada em cada item/lote “Participação ampla”.
3. Nas licitações híbridas, deverá ser indicado, em cada lote/item, a “Participação ampla” ou “Participação exclusiva”,conforme o caso (art. 48, III, da Lei Complementar no 123/06)]
4. Nos itens/lotes de ampla participação, dever ser assinalada a existência de eventual reserva de cota.
5. Caso a planilha seja extensa, pode-se fazer uso de tabela anexa, com expressa remissão a esta Seção II]
6. Texto de referência, devendo ser adaptado conforme a licitação.
7. A descrição dos itens não poderá conter características ou especificações exclusivas que frustrem ou restrinjam ocaráter competitivo da licitação.
3. Especificações:
3.1 Garantia Técnica:
[NOTA: sem necessidade de acréscimo de garantia]
( X ) 3.1 O prazo legal de garantia técnica será de 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos nãoduráveis, e de 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de produtos duráveis (art. 26, I e II do CDC).
3.2 O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, em que consiste, a forma, oprazo e o lugar em que pode ser exercitada, bem como os ônus a cargo do Contratante, devendo ser entregue devidamente preenchido, pela Contratada, no ato do fornecimento, acompanhada de manual de instrução e, quando for o caso, do manual deinstalação e uso do produto, em linguagem didática, com ilustrações (art. 50, parágrafo único, do CDC).
3.3 Condições de entrega:
3.3.1 Dos Pedidos, Prazos, Horários e Local de Entrega: Os produtos serão fornecidos, conforme pedidos encaminhados, periodicamente, através de emissão de Ordem de Fornecimento pela Coordenação de Serviços de Administração do Palácio – SEAPA.
3.3.1.1Os produtos serão entregues em parcelas, nas quantidades de acordo com a necessidade da Contratante, cujaquantidade estimada individualmente para os produtos poderá aumentar ou diminuir de acordo com a demanda.
3.3.1.2Prazo de Entrega: A CONTRATADA realizará a entrega dos produtos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, acontar do recebimento da Ordem de Fornecimento, encaminhada pelo CONTRATANTE.
3.3.1.3 Horário de entrega: As entregas deverão ser realizadas de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 17h00min.
3.3.1.4 A CONTRATADA, quando necessário, deverá atender aos pedidos de urgência, e nos finais de semanas ou feriados, cujos pedidos deverão ser feitos pelo FISCAL DO CONTRATO ou por servidor
(a) designado (a) pelo mesmo, devendo aentrega ser realizada, no mesmo endereço, e o horário indicado pela Coordenação de Serviços de Administração do Palácio – SEAPA.
3.3.1.5 Local da entrega: O endereço para entrega será a Residência Oficial do Governador – Palácio de Ondina, situado na Ladeira do Jardim Zoológico, x/xx, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx – XXX xx 00000-000.
3.3.1.6 Aprovação do material: Todos os materiais serão inspecionados no momento da entrega, devendo a CONTRATADA efetuar o serviço de fornecimento de acordo com a exigência de alto padrão de qualidade.
3.3.2 Da Fiscalização:
Durante a vigência do Contrato, os serviços de fornecimento e logística serão acompanhados e fiscalizados pela Coordenação deServiços de Administração do Palácio – SEAPA.
3.3.2.1 As ocorrências verificadas durante a execução do Contrato serão registradas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE.
3.3.2.2 A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, imperfeições técnicas, vícios ou fornecimento de produtos impróprios ao consumo ou de qualidade inferior, e na ocorrência destes, não implica na co- responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes.
3.3.3 Das Exigências Específicas para Execução do Fornecimento:
a) A CONTRATADA fornecerá o objeto contratual, de forma parcelada, mediante “Ordem de Fornecimento”, emitida pela CONTRATANTE, através da Coordenação de Serviços de Administração do Palácio – SEAPA, designada como FISCAL DO CONTRATO.
b) A CONTRATADA realizará a entrega dos produtos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar
do recebimento daOrdem de Fornecimento, emitida pelo CONTRATANTE.
c) As entregas deverão ser realizadas de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 17h00min.
d) Poderão ocorrer eventualmente pedidos de urgência, nos Finais de Semanas ou Feriados, e quando necessários, deverão ser feitos pelo FISCAL DE CONTRATO ou por outra pessoa designada pelo mesmo, devendo a entrega seguir o horário determinado pelo CONTRATANTE.
e) Os itens ofertados por LOTE, em conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência Seção B, deverão ser entregues com alto padrão de qualidade;
f) Os produtos deverão ser entregues sem qualquer sinal de danificação, e em embalagens apropriadas, utilizando como referência produtos de qualidade de marcas reconhecidas no mercado nacional e internacional.
g) Os produtos deverão estar em embalagens próprias, sem qualquer violação ou danificação, obedecendo aos respectivos prazosde validade.
h) Os produtos serão recebidos e aceitos após inspeção realizada pelo FISCAL DO CONTRATO, podendo ser rejeitados aquelesque não atendam às especificações constantes da Ordem de Fornecimento, estejam em desacordo com as exigências contratuais, não atenda ao quantitativo solicitado ou estejam em condições impróprias para uso.
i) Será considerada imprópria e será recusada, a embalagem defeituosa ou inadequada, ou que não permita o perfeito uso domesmo.
j) Os produtos, entregues em desacordo com as especificações ou diversos dos contratados, serão imediatamente rejeitados e deverão ser substituídos no prazo máximo de 2 (duas) horas, a contar do recebimento da notificação de recusa emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Contrato e na Lei nº 9.433, de 01.03.2005.
k) A contratada se responsabilizará pelo transporte de entrega das solicitações sem custo adicional para a Contratante;
l) Constitui ilícito contratual a entrega de produto:
1. Diverso do contratado ou em desacordo com as especificações exigidas;
2. Deteriorado;
3. Alterado na substância, qualidade ou quantidade.
m) A CONTRATADA deverá no ato do fornecimento emitir, devidamente assinada e datada pelo seu Preposto, NOTA DE ENTREGA dos produtos em papel timbrado, contendo discriminação, quantidades, valor unitário e valor total, dia, hora, bem como o nomee matrícula do Fiscal e/ou Suplente que recebeu os produtos, tendo a obrigatoriedade de disponibilizar uma via para controle doCONTRATANTE.
n) É de responsabilidade da CONTRATADA, ter um acompanhante devidamente uniformizado, para o transporte dos produtos até o Palácio de Ondina ou em local especificado pela Coordenação de serviços de Administração do Palácio - SEAPA.
o) A entrega deverá ser efetuada em veículo apropriado.
p) A nota fiscal deverá ser mensal, de acordo com as ordens de serviço.
3.4 Disposições adicionais:
3.4.1 Obrigações da CONTRATADA:
a) Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, cumprindo os prazos estabelecidos em conformidade com a proposta apresentada e nas orientações do FISCAL DE CONTRATO, observando sempre os critérios de qualidade dos produtos a serem entregues.
b) Comprovar que a empresa seja do ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências,constantes deste Edital e seus Anexos;
c) Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhes inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões;
d) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
e) Credenciar preposto para representá-la, permanentemente, junto ao CONTRATANTE, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do Contrato;
f) Possuir quantidade suficiente de produtos de qualidade para atendimento dos pedidos, assim como estrutura logística para atender as solicitações nos prazos estipulados pelo CONTRATANTE, inclusive nos casos de urgência;
g) Fornecer os produtos dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação pertinentes;
h) Executar o fornecimento de forma meticulosa e constante, mantendo-o sempre em perfeita ordem;
i) Emitir a “Nota Fiscal” mensal;
j) Arcar com a responsabilidade integral do fornecimento dos produtos, mantendo a qualidade, conservação e todas ascondições físicas apropriadas exigidas para o uso a que se destina;
k) Substituir, no prazo estabelecido, qualquer produto que não se apresente em condições de uso, ou que não atenda àsexigências contratuais;
l) Arcar integralmente com os custos da substituição dos produtos recusados e devolvidos;
m) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados durantea execução do Contrato, ainda que nas dependências do CONTRATANTE;
n) Manter profissionais capacitados, para a prestação dos referidos fornecimentos, com habilidades para desempenho deatividades, tais como, motoristas, entregadores e outros;
o) Manter um preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la sempre que for necessário.
p) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Fiscalização, atendendo de imediato as reclamações;
q) Levar, imediatamente, ao conhecimento da Fiscalização, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução do Contrato, para adoção de medidas cabíveis;
r) Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados ao CONTRATANTE ou a terceiros, pela execução do objeto, seja a título de dolo ou culpa;
s) Respeitar e fazer com que seus funcionários respeitem as normas de segurança;
t) Orientar para que seus funcionários ou prepostos tratem os servidores e usuários com atenção e urbanidade;
u) Substituir, sempre que exigido pelo CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte deste, qualquer empregado ou preposto, cuja atuação ou comportamento seja julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à execução do objeto contratado;
v) Responder por todos os ônus, tais como salários, encargos sociais e legais, uniformes, impostos, seguro, vale- transporte eoutros, relativos aos seus empregados, e por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados ou preposto;
w) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho das atividades inerentes ao Contrato ou em conexão com elas, ainda que nas dependências do CONTRATANTE;
x) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionada ao objeto contratado, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
4. Responsável pelas informações constantes do termo de referência:
Servidor responsável: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Lotação: SEAPA
SEÇÃO III
ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHA
[pregão eletrônico sem orçamento sigiloso] ( x ) Para efeito do art. 81, II, da Lei estadual no 9.433/05, o orçamento estimado em planilha de quantitativos e preços unitários é o descrito abaixo, os quais correspondem ao critério máximo de aceitabilidade dos preços unitários e
global.
NOTA: na hipótese, excepcionalmente, de o orçamento não corresponder ao preço máximo, deve ser modificada a parte final da cláusula acima, lançando-se a justificativa técnica no procedimento licitatório.
LOTE 1 | ||||||
ITEM | Descrição | UF | Quantit | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO GLOBAL (R$) | DEGRAU (R$) |
1 | ACHOCOLATADO, em po, cacau em po, lecitina de soja e aromatizantes. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/200g | 100 | 11,64 | 1.164,00 | 2,00 |
2 | ACUCAR, confeiteira. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 10 | 9,48 | 94,80 | 2,00 |
3 | ACUCAR, cristalizado. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 400 | 4,74 | 1.896,00 | 2,00 |
4 | AÇÚCAR, demerara. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 70 | 7,37 | 515,90 | 2,00 |
5 | ACUCAR, mascavo. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 20 | 13,18 | 263,60 | 2,00 |
6 | ACUCAR, refinado. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 80 | 7,03 | 562,40 | 2,00 |
7 | ADOCANTE, diet, pó, culinario. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/Emb. com no mínimo 66g | 15 | 15,67 | 235,05 | 2,00 |
8 | ADOCANTE, dietetico em po, com aspartame, sem sacarina e ciclamato. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | CX/ Caixa com no mínimo 50 envelopes | 20 | 12,91 | 258,20 | 2,00 |
9 | ADOCANTE, dietetico, liquido, tipo artificial, contendo sacarina e ciclamato, acondicionado em recipiente com no mínimo 100 ml. | UN/Emb. com no mímino 100ml | 30 | 9,55 | 286,50 | 2,00 |
Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | ||||||
10 | ADOCANTE, dietetico, liquido, à base de stévia, acondicionado em recipiente com no mínimo 100 ml. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ Emb. com no mínimo 100 ml | 40 | 13,20 | 528,00 | 2,00 |
11 | ADOCANTE, dietetico em po, à base de stévia. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | CX/ Caixa com no mínimo 50 envelopes | 40 | 2,83 | 113,20 | 2,00 |
12 | AGUA, mineral, com gás, obtida diretamente de fontes naturais, envasada com 500 ml. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ Emb. de 500 ml | 100 | 2,77 | 277,00 | 2,00 |
13 | AGUA, mineral, sem gás, obtida diretamente de fontes naturais, envasada com no mínimo 300ml. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ Emb. com no mínimo 300 ml | 4000 | 2,00 | 8.000,00 | 2,00 |
14 | AGUA, tônica, diet, obtida diretamente de fontes naturais, envasada com 350 ml. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ Emb. 350 ml | 24 | 5,02 | 120,48 | 2,00 |
15 | ALCAPARRAS. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 90g | 10 | 15,39 | 153,90 | 2,00 |
16 | ALECRIN, seca. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ Emb. com no mínimo 4g | 100 | 3,49 | 349,00 | 2,00 |
17 | AMEIXA EM CALDAS. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/270g | 50 | 12,28 | 614,00 | 2,00 |
18 | AMEIXA, seca, sem caroço, embalagem com no mínimo 250g. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | PC/250g | 20 | 13,48 | 269,60 | 2,00 |
19 | XXXXXXX, laminada. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 10 | 105,32 | 1.053,20 | 2,00 |
20 | AMENDOIM, com casca. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 24 | 13,36 | 320,64 | 2,00 |
21 | AMENDOIM, sem casca. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 12 | 15,45 | 185,40 | 2,00 |
22 | AMIDO, de milho, aparência homogênea, livre de sujidades. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/Emb. com mínimo 500g | 40 | 10,93 | 437,20 | 2,00 |
23 | ARROZ, arbóreo. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 40 | 24,50 | 980,00 | 2,00 |
24 | ARROZ, branco, parboilizado. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 360 | 5,91 | 2.127,60 | 2,00 |
25 | ARROZ, branco, polido. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 350 | 5,99 | 2.096,50 | 2,00 |
26 | ARROZ, integral. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 25 | 11,98 | 299,50 | 2,00 |
27 | ARROZ, negro. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/500g | 15 | 27,14 | 407,10 | 2,00 |
28 | ARROZ, sete grãos. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/Emb. com no mínimo 500g | 30 | 12,30 | 369,00 | 2,00 |
29 | ASPARGO, em conserva. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/Emb. com no mínimo 200g | 10 | 19,74 | 197,40 | 2,00 |
30 | ATUM, em conserva. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/Emb. com no mínimo 120g | 30 | 9,52 | 285,60 | 2,00 |
31 | ATUM, ralado em conserva. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/Emb. com no mínimo 120g | 200 | 9,01 | 1.802,00 | 2,00 |
32 | AVEIA, em flocos finos, 100% natural, sem aditivos ou conservantes. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/Emb. com no mínimo 200g | 40 | 5,90 | 236,00 | 2,00 |
33 | AZEITE, de dende, puro, baixa acidez, < 5,0 g/100 g, acondicionado em recipiente contendo 200 ml, validade não inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/Emb. com no mínimo 200ml | 100 | 6,21 | 621,00 | 2,00 |
34 | AZEITE, de oliva, puro, extra virgem, máximo 0,3 de acidez, sem colesterol. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/500ml | 250 | 33,53 | 8.382,50 | 2,00 |
35 | AZEITE, de oliva, puro, extra virgem, máximo 0,7 de acidez sem colesterol. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/500ml | 250 | 34,42 | 8.605,00 | 2,00 |
36 | AZEITONA, preta, em conserva. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/500ml | 20 | 23,79 | 475,80 | 2,00 |
37 | AZEITONA, preta, sem caroço. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/300g | 40 | 21,60 | 864,00 | 2,00 |
38 | AZEITONA, verde, em conserva. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/500g | 20 | 19,34 | 386,80 | 2,00 |
39 | AZEITONA, verde, sem caroço. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/300g | 30 | 21,93 | 657,90 | 2,00 |
40 | BATATA, palha. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/150g | 60 | 9,59 | 575,40 | 2,00 |
41 | BEIJU, canoinha. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 30 | 19,33 | 579,90 | 2,00 |
42 | BEIJU, redondo, embalagem em pacote contendo 20 unidade. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 10 | 15,85 | 158,50 | 2,00 |
43 | BICARBONATO de sodio, em po, embalagem com no mínimo 100g. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | PC/ 100g | 30 | 8,03 | 240,90 | 2,00 |
44 | BISCOITO, Champanhe. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/150g | 30 | 8,74 | 262,20 | 2,00 |
45 | BISCOITO, tipo Cream Cracker, acondicionado em embalagem com no mínimo 400 g.+ Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/400g | 100 | 4,85 | 485,00 | 2,00 |
46 | BISCOITO, tipo maizena, acondicionado em embalagem com no mínimo 400 g. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/400g | 100 | 5,86 | 586,00 | 2,00 |
47 | BISCOITO, tipo Maria. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/400g | 100 | 5,83 | 583,00 | 2,00 |
48 | CACAU, em po, soluvel, sem açucar. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/200g | 80 | 19,65 | 1.572,00 | 2,00 |
49 | CAFE, torrado e moído. | PC/ 250g | 360 | 9,97 | 3.589,20 | 2,00 |
Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | ||||||
50 | CANELA, em casca. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 20g | 30 | 3,95 | 118,50 | 2,00 |
51 | XXXXXX, em po. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 30g | 30 | 4,11 | 123,30 | 2,00 |
52 | CASTANHA, de cajú inteira, natural, sem sal. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 15 | 106,32 | 1.594,80 | 2,00 |
53 | CEREJA em caldas. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 250g | 20 | 15,50 | 310,00 | 2,00 |
54 | CHA, de boldo, acondicionado em caixa com no mínimo 10 saquinhos. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | CX/ mínimo 10 saquinhos | 20 | 5,25 | 105,00 | 2,00 |
55 | CHA, de camomila, acondicionado em caixa com no mínimo 10 saquinhos. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | CX/ mínimo 10 saquinhos | 20 | 5,25 | 105,00 | 2,00 |
56 | CHA, de erva cidreira, acondicionado em caixa com no mínimo 10 saquinhos. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | CX/ mínimo 10 saquinhos | 20 | 5,25 | 105,00 | 2,00 |
57 | CHA, de erva doce, acondicionado em caixa com no mínimo 10 saquinhos. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | CX/ mínimo 10 saquinhos | 20 | 5,25 | 105,00 | 2,00 |
58 | CHA, de hortelã, acondicionado em caixa com no mínimo 10 Saquinhos. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | CX/ mínimo 10 saquinhos | 20 | 5,25 | 105,00 | 2,00 |
59 | CHA, de maçã/ canela, acondicionado em caixa com no mínimo 10 saquinhos. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | CX/ mínimo 10 saquinhos | 20 | 5,25 | 105,00 | 2,00 |
60 | CHOCOLATE, ao leite para cobertura. Referência: Produto | KG | 30 | 33,29 | 998,70 | 2,00 |
de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | ||||||
61 | CHOCOLATE, ao leite. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/160g | 30 | 10,30 | 309,00 | 2,00 |
62 | CHOCOLATE, branco Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/170g | 20 | 13,93 | 278,60 | 2,00 |
63 | CHOCOLATE, em po, soluvel, natural. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/200g | 100 | 15,08 | 1.508,00 | 2,00 |
64 | CHOCOLATE, granulado. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/500g | 200 | 11,25 | 2.250,00 | 2,00 |
65 | CHOCOLATE, hidrogenado, meio amargo, para cobertura. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 30 | 30,82 | 924,60 | 2,00 |
66 | CHOCOLATE, meio amargo, para cobertura. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 50 | 32,59 | 1.629,50 | 2,00 |
67 | CHOCOLATE, meio amargo. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/130g | 300 | 13,85 | 4.155,00 | 2,00 |
68 | COGUMELO, em conserva. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/180g | 30 | 14,60 | 438,00 | 2,00 |
69 | COMINHO, em po. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ Emb com no mínimo 97g | 100 | 3,04 | 304,00 | 2,00 |
70 | Copo descartável confeccionado com resina termoplástica branca ou translúcida com capacidade máxima de 200 mL. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ Emb com no mínimo 100 copos | 300 | 8,01 | 2.403,00 | 2,00 |
71 | CORANTE. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ Emb com no mínimo 97g | 120 | 2,02 | 242,40 | 2,00 |
72 | CRAVO, da india. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | PC/ 40g | 40 | 4,34 | 173,60 | 2,00 |
73 | CREME, de leite, fresco. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 500g | 05 | 19,19 | 95,95 | 2,00 |
74 | CREME, de leite, tradicional. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 200g | 700 | 4,23 | 2.961,00 | 2,00 |
75 | CREME, de ricota de validade e capacidade. Referência: Produto | UN/ 260g | 20 | 16,91 | 338,20 | 2,00 |
de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | ||||||
76 | DAMASCO, seco. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 12 | 62,23 | 746,76 | 2,00 |
77 | DOCE, de goiaba, tipo cascão, consistência firme ou de corte. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 500g | 60 | 10,45 | 627,00 | 2,00 |
78 | DOCE, de leite. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 400g | 60 | 16,67 | 1.000,20 | 2,00 |
79 | EMBALAGEM, para torta jumbo alta de 4Kg, em plastico, conjunto com prato e tampa. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 4kg | 150 | 8,30 | 1.245,00 | 2,00 |
80 | EMBALAGEM, para torta média de 2,20kg, em plastico, conjunto com prato e tampa. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN | 50 | 7,28 | 364,00 | 2,00 |
81 | XXXXXXX, reidratadas, em conserva. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/200g | 80 | 3,92 | 313,60 | 2,00 |
82 | ERVILHA, seca. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/500g | 10 | 8,73 | 87,30 | 2,00 |
83 | ESSENCIA, a base de baunilha. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | 30ml | 15 | 3,91 | 58,65 | 2,00 |
84 | EXTRATO, de tomate, concentrado. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/340ml | 300 | 4,96 | 1.488,00 | 2,00 |
85 | FARINHA de Rosca. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/500g | 80 | 7,76 | 620,80 | 2,00 |
86 | FARINHA, de mandioca, grupo seca, subgrupo fina, tipo 1. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 360 | 7,74 | 2.786,40 | 2,00 |
87 | FARINHA, de trigo, sem fermento. | KG | 200 | 5,88 | 1.176,00 | 2,00 |
Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | ||||||
88 | FARINHA, flocão. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/500g | 280 | 2,57 | 719,60 | 2,00 |
89 | FEIJÃO, branco, tipo 1. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 60 | 11,86 | 711,60 | 2,00 |
90 | FEIJÃO, carioquinha, tipo 1. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 360 | 8,57 | 3.085,20 | 2,00 |
91 | FEIJÃO, fradinho, tipo 1. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 80 | 8,86 | 708,80 | 2,00 |
92 | FEIJÃO, preto. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 100 | 12,13 | 1.213,00 | 2,00 |
93 | FERMENTO quimico, em pó. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/100g | 80 | 4,64 | 371,20 | 2,00 |
94 | FERMENTO, biologico, seco, instantaneo, em po. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/125g | 50 | 6,99 | 349,50 | 2,00 |
95 | FIGO em caldas. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/450g | 12 | 18,45 | 221,40 | 2,00 |
96 | FILME, em PVC esticavel, transparente, para embalagem, resistente, atoxico e inodoro, dimensoes minimas de 28cm x 30m. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN | 315 | 6,55 | 2.063,25 | 2,00 |
97 | Filtro, para café, em papel 100% celulose, tamanho 103, para no mínimo, 20 xicaras de 50 ml, com no mínimo 30 unidades. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | CX/30 unidades | 60 | 5,91 | 354,60 | 2,00 |
98 | FLOCOS, marroquino, pre-cozido. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | CX/Emb. com no mínimo 500g | 30 | 20,20 | 606,00 | 2,00 |
99 | FOLHA, de louro, seca. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/Emb. com no mínimo 8g | 60 | 3,00 | 180,00 | 2,00 |
100 | FORMA, para doces, confeccionada em papel celofane de alta qualidade. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/Com no mínimo 100 unidades | 80 | 6,20 | 496,00 | 2,00 |
101 | FOSFORO, contendo no mínimo 40 palitos. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | PC/Emb. com no mínimo 10 caixas contendo 40 palitos | 30 | 4,61 | 138,30 | 2,00 |
102 | FUBA, de milho. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 500g | 70 | 3,00 | 210,00 | 2,00 |
103 | GELATINA, em po, diversos sabores. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 80g | 120 | 3,01 | 361,20 | 2,00 |
104 | GELATINA, em po, sem sabor. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 24g | 50 | 8,87 | 443,50 | 2,00 |
105 | GELATINA, folha, sem sabor. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 10g | 10 | 19,92 | 199,20 | 2,00 |
106 | GELEIA, diet, diversos sabores. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 270g | 20 | 14,42 | 288,40 | 2,00 |
107 | GELEIA, normal, diversos sabores. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 270g | 50 | 14,28 | 714,00 | 2,00 |
108 | GERGELIM, embalagem com no mínimo 200 g. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 200g | 20 | 7,97 | 159,40 | 2,00 |
109 | GOMA, de tapioca, embalagem contendo 1 kg, prazo de validade, de acordo com as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 60 | 12,25 | 735,00 | 2,00 |
110 | GRANOLA, embalagem de 1 kg. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 20 | 29,40 | 588,00 | 2,00 |
111 | GRAO, de bico, seco. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 500g | 30 | 14,09 | 422,70 | 2,00 |
112 | GUARDANAPO, de papel, folha simples, com 4 dobras, na | PC/ Pacote com 50 unidades | 360 | 4,47 | 1.609,20 | 2,00 |
corbranca. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | ||||||
113 | GUARDANAPO, de papel, folha. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | PC/ Pacote | 360 | 7,90 | 2.844,00 | 2,00 |
simples, com 4 dobras, na cor branca, xxxxxxxxx minimas de 33 x 30 cm. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | com 50 unidades | |||||
114 | LAMINADO, de aluminio, dimensoes minimas 30 cm x 7,5 m. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 30cmx7,5m | 200 | 6,90 | 1.380,00 | 2,00 |
115 | LEITE, condensado, tradicional. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 395g | 300 | 7,40 | 2.220,00 | 2,00 |
116 | LEITE, de coco, tradicional. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 200ml | 200 | 6,41 | 1.282,00 | 2,00 |
117 | LEITE, de vaca, em pó, desnatado, pasteurizado, sem soro e sem amido Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 400g | 100 | 18,66 | 1.866,00 | 2,00 |
118 | LEITE, de vaca, em pó, integral, pasteurizado, sem soro e sem amido Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 400g | 500 | 19,10 | 9.550,00 | 2,00 |
119 | LEITE, de vaca, liquido, integral, pasteurizado. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | L | 600 | 5,98 | 3.588,00 | 2,00 |
120 | LENTILHA, Embalagem com no mínimo 500 g. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 500g | 10 | 9,68 | 96,80 | 2,00 |
121 | MACARRAO, parafuso, com ausencia de larvas, parasitas ou sujidades. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 500g | 50 | 4,72 | 236,00 | 2,00 |
122 | MACARRAO, penne. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 500g | 110 | 8,38 | 921,80 | 2,00 |
123 | MACARRAO, tipo espaguete. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 500g | 300 | 7,81 | 2.343,00 | 2,00 |
124 | MAIONESE, normal. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 250g | 80 | 13,03 | 1.042,40 | 2,00 |
125 | MANTEIGA, com sal, de primeira, acondicionado em embalagem com no mínimo 500 g. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 500g | 445 | 26,37 | 11.734,65 | 2,00 |
126 | MANTEIGA, sem sal, de primeira, acondicionado em embalagem com no mínimo 500 g. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 500g | 04 | 26,46 | 105,84 | 2,00 |
127 | MARGARINA, vegetal. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 500g | 200 | 9,90 | 1.980,00 | 2,00 |
128 | MASSA, conchiglioni formato em concha. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 500g | 20 | 24,79 | 495,80 | 2,00 |
129 | MASSA, folhada, laminada. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 300g | 130 | 5,45 | 708,50 | 2,00 |
130 | MASSA, para lasanha pre cozida, a base de farinha de trigo. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 200g | 30 | 5,82 | 174,60 | 2,00 |
131 | MASSA, para lasanha, a base de farinha de trigo. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 500g | 80 | 8,78 | 702,40 | 2,00 |
132 | MASSA, para pastel. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 200g | 20 | 5,99 | 119,80 | 2,00 |
133 | MEL, de abelha, in natura. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 280g | 24 | 19,67 | 472,08 | 2,00 |
134 | MELAÇO, de cana, in natura. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 500g | 12 | 17,98 | 215,76 | 2,00 |
135 | MILHO, apropriado para pipoca. Referência: Produto de qualidade | UN/ 500g | 100 | 5,02 | 502,00 | 2,00 |
de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | ||||||
136 | MILHO, branco, acondicionado em embalagem com validade não inferior a 6 meses, contada da data da entrega. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 500g | 40 | 3,48 | 139,20 | 2,00 |
137 | MILHO, verde, em conserva, acondicionado em embalagem com no mínimo 200 g, validade não inferior a 6 meses, contada da data da entrega. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 200g | 200 | 3,87 | 774,00 | 2,00 |
138 | MOLHO, de tomate, catchup, acondicionado em embalagem com no mínimo 390 g, validade do produto não poderá ser inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ Emb. com no mínimo 390g | 80 | 6,17 | 493,60 | 2,00 |
139 | MOLHO, chimichuri, recipiente contendo 250g. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UND | 50 | 29,38 | 1.469,00 | 2,00 |
140 | MOLHO, inglês, acondicionado em embalagem com no mínimo 150 g, validade do produto não poderá ser inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 150ml | 50 | 6,04 | 302,00 | 2,00 |
141 | MOLHO, shoyo em embalagem com no mínimo 150 ml, validade do produto não podera ser inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 150ml | 60 | 6,27 | 376,20 | 2,00 |
142 | MOLHO, tabasco em embalagem com no mínimo 60 ml, validade do produto não podera ser inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 60ml | 15 | 25,16 | 377,40 | 2,00 |
143 | MOSTARDA,amarela, acondicionado em embalagem com no mínimo 200 g, validade do produto não poderá ser | UN/ 200g | 40 | 12,94 | 517,60 |
inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | 2,00 | |||||
144 | NOZ MOSCADA, em grãos, Pacote com no mínimo 8g. validade do produto não poderá ser inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | PC/ 8g | 20 | 6,18 | 123,60 | 2,00 |
145 | NOZES com casca, com no mínimo 200g. validade do produto não podera ser inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | PC/ 200g | 10 | 23,50 | 235,00 | 2,00 |
146 | NOZES sem casca, com no mínimo 200g. validade do produto não podera ser inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | PC/ 200g | 40 | 26,14 | 1.045,60 | 2,00 |
147 | OLEO, comestível, vegetal, canola, refinado, sem colesterol, acondicionado em embalagem com no mínimo 900 ml, validade do produto não poderá ser inferior a 6 meses, contados a partir da data de sua entrega. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | PC/ 900ml | 12 | 16,21 | 194,52 | 2,00 |
148 | OLEO, comestível, vegetal, de milho, refinado, sem colesterol, acondicionado em embalagem com no mínimo 900 ml, validade do produto não poderá ser inferior a 6 meses, contados a partir da data de sua entrega. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | PC/ 900ml | 40 | 16,31 | 652,40 | 2,00 |
149 | OLEO, comestível, vegetal, de soja, refinado, sem colesterol, acondicionado em embalagem com no mínimo 900 ml, validade do produto não poderá ser inferior a 6 meses, contados a partir da data de sua entrega. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | PC/ 900ml | 300 | 12,84 | 3.852,00 | 2,00 |
150 | OREGANO, em folhas, acondicionado em embalagem com no mínimo 8g, validade do produto não podera ser inferior a 12 meses, contada a partir da data da entrega. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | PC/ 8g | 80 | 3,06 | 244,80 | 2,00 |
151 | OVO, de codorna, com casca, com no mínimo 30 unidades, embalado. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | CX/30 unidades | 15 | 8,26 | 123,90 | 2,00 |
152 | OVO, de galinha caipira, com casca, com no mínimo 10 unidades, embalado. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | CX/30 unidades | 255 | 28,38 | 7.236,90 | 2,00 |
153 | OVO, de galinha, grande, com casca, embalado. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | CX/30 unidades | 35 | 18,66 | 653,10 | 2,00 |
154 | PALITO, dental, de madeira, resistente, formato rolico, com pontas afiadas, com no mínimo 6 cm de comprimento e 2 mm de espessura. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 100 unidades | 60 | 2,84 | 170,40 | 2,00 |
155 | PALITO, para espeto de churrasco. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 100 unidades | 60 | 9,31 | 558,60 | 2,00 |
156 | PALMITO, acondicionado em embalagem com no mínimo 300 g, validade do produto não poderá ser inferior a 18 meses, contados a partir da data da entrega. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 300g | 60 | 18,34 | 1.100,40 | 2,00 |
157 | PÃO, de forma, branco, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e validade, de acordo com a Resolucao 12/78 da CNNPA. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 370g | 80 | 12,71 | 1.016,80 | 2,00 |
158 | PÃO, de leite, ausencia de sujidades, parasitas e larvas. O produto deve estar de acordo com as Normas e Resoluções do Minitério da Agricultura. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no | KG | 170 | 19,98 | 3.396,60 | 2,00 |
mercado nacional e internacional. | ||||||
159 | PÃO, de milho, ausencia de sujidades, parasitas e larvas. O produto deve estar de acordo com as Normas e Resoluções do Minitério da Agricultura. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 200 | 19,54 | 3.908,00 | 2,00 |
160 | PÃO, de sal, frances, com no mínimo 50 g. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 330 | 18,89 | 6.233,70 | 2,00 |
161 | PÃO, para hamburger. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 15 | 15,00 | 225,00 | 2,00 |
162 | PÃO, para hot dog. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 05 | 14,26 | 71,30 | 2,00 |
163 | PAPRICA, doce. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 23g | 20 | 3,32 | 66,40 | 2,00 |
164 | PAPRICA, picante. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 23g | 20 | 3,30 | 66,00 | 2,00 |
165 | PAPEL, higiênico, neutro, folha dupla, em rolo, com dimensões 10cm (largura) x 30m. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ PC com 4 rolos | 350 | 17,31 | 6.058,50 | 2,00 |
166 | PAPEL, manteiga, impermeavel, dimensoes minimas 500 x 700 mm. Referencia: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional ou internacional | UN/ Dimensões mínimas 500x700mm | 50 | 6,95 | 347,50 | 2,00 |
167 | PAPEL, toalha, em rolo, folha dupla absorvente, picotada, 100% fibras celulósicas virgem, dimensões 22 x 20 cm. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ Dimensões mínimas 22x20cm | 50 | 7,15 | 357,50 | 2,00 |
168 | PAPEL, toalha, intefolhado, com duas dobras, caixa com no minimo 8 pacotes, 100% fibras celulósicas virgem, dimensões 23 x 21 cm, com variação de ate +/- 1 cm. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | CX/ 8 unidades | 1000 | 48,06 | 48.060,00 | 2,00 |
169 | PESSEGO em caldas. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 450g | 15 | 15,85 | 237,75 | 2,00 |
170 | PIMENTA, calabresa, de primeira, in natura, em flocos. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 15g | 20 | 6,00 | 120,00 | 2,00 |
171 | PIMENTA, do reino, preta, moída. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 50g | 20 | 9,22 | 184,40 | 2,00 |
172 | PISTACHE, sem sal, inteiro. O produto devera ter registro no Ministerio da Agricultura e/ou Ministerio da Saude. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 10 | 134,33 | 1.343,30 | 2,00 |
173 | POLPA, de tomate. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 520g | 360 | 6,00 | 2.160,00 | 2,00 |
174 | Preparado para creme tipo chantilly, líquido, embalagem com no mínimo 1 litro. | UN/ 1 litro | 20 | 21,41 | 428,20 | 2,00 |
Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | ||||||
175 | PROTEINA, de soja grossa, texturizada, cor clara. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 500g | 30 | 12,07 | 362,10 | 2,00 |
176 | QUEIJO, ralado, tipo parmesao, tradicional. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 100g | 100 | 9,43 | 943,00 | 2,00 |
177 | QUINOA, em grãos. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 200g | 15 | 21,10 | 316,50 | 2,00 |
178 | REFRIGERANTE a base de cola, não alcoólico, dietetico embalagem de 2 litro. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | L | 100 | 9,62 | 962,00 | 2,00 |
179 | REFRIGERANTE a base de cola, não alcoólico, embalagem de 2 litro. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | L | 300 | 8,60 | 2.580,00 | 2,00 |
180 | REFRIGERANTE a base de guaraná, não alcoólico, dietético, embalagem de 2 litro. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | L | 200 | 8,35 | 1.670,00 | 2,00 |
181 | REFRIGERANTE a base de laranja, não alcoólico, normal, embalagem de 2 litro. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | L | 200 | 8,22 | 1.644,00 | 2,00 |
182 | SACO, para acondicionamento de alimentos, em polietileno virgem, transparente, de alta densidade, capacidade para 05 Kg, dimensões de 35 x 50 cm, com no mínimo 3,0 micras. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | PC/RL com 100 unidades | 300 | 35,96 | 10.788,00 | 2,00 |
183 | SAL, grosso, iodado, para churrasco. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 60 | 3,74 | 224,40 | 2,00 |
184 | SAL, refinado, iodado, indicado para consumo humano, acondicionado em embalagem com 1 Kg+. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 100 | 1,51 | 151,00 | 2,00 |
185 | SUCO, de uva, pronto para consumo, acondicionada em garrafa de vidro contendo 1 litro. | L | 100 | 22,40 | 2.240,00 | 2,00 |
186 | TAPIOCA, em flocos, Apresentar informação nutricional. | KG | 80 | 13,43 | 1.074,40 | 2,00 |
187 | TAPIOCA, em grãos, Apresentar informação nutricional. | PC/ 500g | 60 | 20,45 | 1.227,00 | 2,00 |
188 | TOMATE SECO, acondicionado em embalagem com no mínimo 110 g, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS. | UN/ 110g | 120 | 16,87 | 2.024,40 | 2,00 |
189 | TRIGO, para kibe. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, na o devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como Referência a data de fabricação do lote, impressa na embalagem. | PC/ 500g | 60 | 6,50 | 390,00 | 2,00 |
190 | VELA, 7 dias. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN | 10 | 13,61 | 136,10 | 2,00 |
191 | VELA, decorativa. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN | 50 | 8,37 | 418,50 | 2,00 |
192 | VIINHO, culinario izidro branco. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/750ml | 24 | 43,83 | 1.051,92 | 2,00 |
193 | VIINHO, culinario izidro tinto. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/750ml | 24 | 35,01 | 840,24 | 2,00 |
194 | VINAGRE, balsâmico. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/500ml | 12 | 17,23 | 206,76 | 2,00 |
195 | VINAGRE, de álcool. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/500ml | 10 | 3,00 | 30,00 | 2,00 |
196 | VINAGRE, de maçã. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/500ml | 50 | 8,68 | 434,00 | 2,00 |
197 | VINAGRE, de vinho branco. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/500ml | 20 | 9,89 | 197,80 | 2,00 |
198 | VINAGRE, de vinho tinto. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/500ml | 100 | 12,19 | 1.219,00 | 2,00 |
199 | Xerém, de milho. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | 500g | 20 | 2,63 | 52,60 | 2,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE | R$ 275.059,10 |
OBS: A DISPUTA SE DARÁ PELO VALOR TOTAL ESTIMADO DA PROPOSTA.
SEÇÃO IV MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA |
1. Modelo de descrição da proposta de preços |
Modalidade de Licitação | Número |
LOTE 1 | ||||||
ITEM | Descrição | UF | Qua ntit | Marca | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO GLOBAL (R$) |
1 | ACHOCOLATADO, em po, cacau em po, lecitina de soja e aromatizantes. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/200g | 100 | |||
2 | ACUCAR, confeiteira. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 10 | |||
3 | ACUCAR, cristalizado. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 400 | |||
4 | AÇÚCAR, demerara. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 70 | |||
5 | ACUCAR, mascavo. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 20 | |||
6 | ACUCAR, refinado. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 80 | |||
7 | ADOCANTE, diet, pó, culinario. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/Emb. com no mínimo 66g | 15 | |||
8 | ADOCANTE, dietetico em po, com aspartame, sem sacarina e ciclamato. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | CX/ Caixa com no mínimo 50 envelopes | 20 | |||
9 | ADOCANTE, dietetico, liquido, tipo artificial, contendo sacarina e ciclamato, acondicionado em recipiente com no mínimo 100 ml. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/Emb. com no mímino 100ml | 30 | |||
10 | ADOCANTE, dietetico, liquido, à base de stévia, acondicionado em recipiente com no mínimo 100 ml. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ Emb. com no mínimo 100 ml | 40 | |||
11 | ADOCANTE, dietetico em po, àbase de stévia. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | CX/ Caixa com no mínimo 50 envelopes | 40 | |||
12 | AGUA, mineral, com gás, obtida diretamente de fontes naturais, envasada com 500 ml. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ Emb. de 500 ml | 100 |
13 | AGUA, mineral, sem gás, obtida diretamente de fontes naturais, envasada com no mínimo 300ml. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ Emb. com no mínimo 300ml | 4000 | |||
14 | AGUA, tônica, diet, obtida diretamente de fontes naturais, envasada com 350 ml. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ Emb. 350 ml | 24 | |||
15 | ALCAPARRAS. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 90g | 10 | |||
16 | ALECRIN, seca. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ Emb. com no mínimo 4g | 100 |
17 | AMEIXA EM CALDAS. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/270g | 50 | ||||
18 | AMEIXA, seca, sem caroço, embalagem com no mínimo 250g. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | PC/250g | 20 | ||||
19 | XXXXXXX, laminada. Produto de qualidade reconhecida no mercado internacional. | Referência: de marca nacional e | KG | 10 | |||
20 | AMENDOIM, com casca. Produto de qualidade reconhecida no mercado internacional. | Referência: de marca nacional e | KG | 24 | |||
21 | AMENDOIM, sem casca. Produto de qualidade reconhecida no mercado internacional. | Referência: de marca nacional e | KG | 12 | |||
22 | AMIDO, de xxxxx, aparênciahomogênea, livre de sujidades. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/Emb. com mínimo 500g | 40 | ||||
23 | ARROZ, arbóreo. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 40 | ||||
24 | ARROZ, branco, parboilizado. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 360 | ||||
25 | ARROZ, branco, polido. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 350 | ||||
26 | ARROZ, integral. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 25 | ||||
27 | ARROZ, negro. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/500g | 15 | ||||
28 | ARROZ, sete grãos. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/Emb. com no mínimo 500g | 30 | ||||
29 | ASPARGO, em conserva. Produto de qualidade reconhecida no mercado internacional. | Referência: de marca nacional e | UN/Emb. com no mínimo 200g | 10 | |||
30 | ATUM, em conserva. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/Emb. com no mínimo 120g | 30 |
31 | ATUM, ralado em conserva. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/Emb. com no mínimo 120g | 200 | |||
32 | AVEIA, em flocos finos, 100% natural, sem aditivos ou conservantes. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/Emb. com no mínimo 200g | 40 | |||
33 | AZEITE, de dende, puro, baixa acidez, < 5,0 g/100 g, acondicionado em recipiente contendo 200 ml, validade não inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/Xxx.xxx no mínimo 200ml | 100 | |||
34 | AZEITE, de oliva, puro, extra virgem, máximo 0,3 de acidez, sem colesterol. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/500ml | 250 | |||
35 | AZEITE, de oliva, puro, extra virgem, máximo 0,7 de acidez sem colesterol. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/500ml | 250 | |||
36 | AZEITONA, preta, em conserva. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/500ml | 20 | |||
37 | AZEITONA, preta, sem caroço. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/300g | 40 |
38 | AZEITONA, verde, em conserva. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/500g | 20 | |||
39 | AZEITONA, verde, sem caroço. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/300g | 30 | |||
40 | BATATA, palha. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/150g | 60 | |||
41 | BEIJU, canoinha. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 30 | |||
42 | BEIJU, redondo, embalagem em pacote contendo 20 unidade. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 10 | |||
43 | BICARBONATO de sodio, em po, embalagem com no mínimo 100g. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | PC/ 100g | 30 | |||
44 | BISCOITO, Champanhe. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/150g | 30 | |||
45 | BISCOITO, tipo Cream Cracker, acondicionado em embalagem com no mínimo 400 g. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/400g | 100 | |||
46 | BISCOITO, tipo maizena, acondicionado em embalagem com no mínimo 400 g. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/400g | 100 | |||
47 | BISCOITO, tipo Maria. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/400g | 100 | |||
48 | CACAU, em po, soluvel, sem açucar. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/200g | 80 | |||
49 | CAFE, torrado e moído. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | PC/ 250g | 360 | |||
50 | CANELA, em casca. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 20g | 30 | |||
51 | XXXXXX, em po. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 30g | 30 | |||
52 | CASTANHA, de cajú inteira, natural, sem sal. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no | KG | 15 |
mercado nacional e internacional. | ||||||
53 | CEREJA em caldas. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 250g | 20 | |||
54 | CHA, de boldo, acondicionado em caixa com no mínimo 10saquinhos. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | CX/ mínimo10 saquinhos | 20 | |||
55 | CHA, de camomila, acondicionado em caixa com no mínimo 10 saquinhos. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | CX/ mínimo10 saquinhos | 20 | |||
56 | CHA, de erva cidreira, acondicionado em caixa com no mínimo 10 saquinhos. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | CX/ mínimo10 saquinhos | 20 | |||
57 | CHA, de erva doce, acondicionado em caixa com no mínimo 10 saquinhos. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | CX/ mínimo10 saquinhos | 20 | |||
58 | CHA, de hortelã, acondicionado em caixa com no mínimo 10 Saquinhos. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | CX/ mínimo10 saquinhos | 20 | |||
59 | CHA, de maçã/ canela, acondicionado em caixa com no mínimo 10 saquinhos. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | CX/ mínimo10 saquinhos | 20 | |||
60 | CHOCOLATE, ao leite para cobertura. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 30 | |||
61 | CHOCOLATE, ao leite. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/160g | 30 | |||
62 | CHOCOLATE, branco. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/170g | 20 | |||
63 | CHOCOLATE, em po, soluvel, natural. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/200g | 100 |
64 | CHOCOLATE, granulado. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/500g | 200 | |||
65 | CHOCOLATE, hidrogenado, meio amargo, para cobertura. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 30 | |||
66 | CHOCOLATE, meio amargo, para cobertura. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 50 | |||
67 | CHOCOLATE, meio amargo. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/130g | 300 | |||
68 | COGUMELO, em conserva. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/180g | 30 | |||
69 | COMINHO, em po. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ Embcom no mínimo 97g | 100 | |||
70 | Copo descartável confeccionado com resina termoplástica branca ou translúcida com capacidade máxima de 200 mL. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ Emb com no mínimo 100 copos | 300 | |||
71 | CORANTE. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ Embcom no mínimo 97g | 120 | |||
72 | CRAVO, da india. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | PC/ 40g | 40 | |||
73 | CREME, de leite, fresco. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 500g | 05 | |||
74 | CREME, de leite, tradicional. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 200g | 700 | |||
75 | CREME, de ricota de validade e capacidade. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 260g | 20 | |||
76 | DAMASCO, seco. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 12 | |||
77 | DOCE, de goiaba, tipo cascão, consistência firme ou de corte. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 500g | 60 | |||
78 | DOCE, de leite. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no | UN/ 400g | 60 |
mercado nacional e internacional. | ||||||
79 | EMBALAGEM, para torta jumbo alta de 4Kg, em plastico, conjunto com prato e tampa. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 4kg | 150 | |||
80 | EMBALAGEM, para torta média de 2,20kg, em plastico, conjunto com prato e tampa. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN | 50 | |||
81 | XXXXXXX, reidratadas, em conserva. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/200g | 80 | |||
82 | ERVILHA, seca. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/500g | 10 | |||
83 | ESSENCIA, a base de baunilha. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | 30ml | 15 | |||
84 | EXTRATO, de tomate, concentrado. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/340ml | 300 | |||
85 | FARINHA de Rosca. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/500g | 80 | |||
86 | FARINHA, de mandioca, grupo seca, subgrupo fina, tipo 1. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 360 | |||
87 | FARINHA, de trigo, sem fermento. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 200 | |||
88 | FARINHA, flocão. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/500g | 280 | |||
89 | FEIJÃO, branco, tipo 1. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 60 | |||
90 | FEIJÃO, carioquinha, tipo 1. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 360 |
91 | FEIJÃO, fradinho, tipo 1. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 80 | |||
92 | FEIJÃO, preto. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 100 | |||
93 | FERMENTO quimico, em po. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/100g | 80 | |||
94 | FERMENTO, biologico, seco, instantaneo, em po. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/125g | 50 | |||
95 | FIGO em caldas. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/450g | 12 | |||
96 | FILME, em PVC esticavel, transparente, para embalagem, resistente, atoxico e inodoro, dimensoes minimas de 28cm x 30m. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN | 315 | |||
97 | Filtro, para café, em papel 100% celulose, tamanho 103, para no mínimo, 20 xicaras de 50 ml, com no mínimo 30 unidades. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | CX/30 unidades | 60 | |||
98 | FLOCOS, marroquino, pre-cozido. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | CX/Emb. com no mínimo 500g | 30 | |||
99 | FOLHA, de louro, seca. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/Emb. com no mínimo 8g | 60 | |||
100 | FORMA, para doces, confeccionada em papel celofanede alta qualidade. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/Com no mínimo 100 unidades | 80 | |||
101 | FOSFORO, contendo no mínimo 40 palitos. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | PC/Emb. com no mínimo 10 caixas contendo 40 palitos | 30 | |||
102 | FUBA, de milho. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 500g | 70 | |||
103 | GELATINA, em po, diversos sabores. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 80g | 120 | |||
104 | GELATINA, em po, sem sabor. | UN/ 24g | 50 |
Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | ||||||
105 | GELATINA, folha, sem sabor. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 10g | 10 | |||
106 | GELEIA, diet, diversos sabores Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 270g | 20 | |||
107 | GELEIA, normal, diversos sabores. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 270g | 50 | |||
108 | GERGELIM, embalagem com no mínimo 200 g. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 200g | 20 | |||
109 | GOMA, de tapioca, embalagem contendo 1 kg, prazo de validade, de acordo com as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 60 | |||
110 | GRANOLA, embalagem de 1 kg. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 20 | |||
111 | GRAO, de bico, seco. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 500g | 30 | |||
112 | GUARDANAPO, de papel, folha simples, com 4 dobras, na cor branca. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | PC/ Pacote com 50 unidades | 360 | |||
113 | GUARDANAPO, de papel, folha | PC/ Pacote | 360 |
simples, com 4 dobras, na cor branca, xxxxxxxxx minimas de 33 x 30 cm. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | com 50 unidades | |||||
114 | LAMINADO, de aluminio, dimensoes minimas 30 cm x 7,5 m. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 30cmx7,5m | 200 | |||
115 | LEITE, condensado, tradicional. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 395g | 300 | |||
116 | LEITE, de coco, tradicional. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 200ml | 200 | |||
117 | LEITE, de xxxx, em pó, desnatado, pasteurizado, sem soro e sem amido. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 400g | 100 | |||
118 | LEITE, de vaca, em pó, integral, pasteurizado, sem soro e sem amido. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 400g | 500 | |||
119 | LEITE, de vaca, liquido, integral, pasteurizado. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | L | 600 | |||
120 | LENTILHA, Embalagem com no mínimo 500 g. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 500g | 10 | |||
121 | MACARRAO, parafuso, com ausencia de larvas, parasitas ou sujidades. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 500g | 50 | |||
122 | MACARRAO, penne. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 500g | 110 | |||
123 | MACARRAO, tipo espaguete. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 500g | 300 | |||
124 | MAIONESE, normal. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 250g | 80 | |||
125 | MANTEIGA, com sal, de primeira, acondicionado em embalagem com no mínimo 500 g. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 500g | 445 |
126 | MANTEIGA, sem sal, de primeira, acondicionado em embalagem com no mínimo 500 g. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 500g | 04 | |||
127 | MARGARINA, vegetal. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 500g | 200 | |||
128 | MASSA, conchiglioni formato em concha. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 500g | 20 | |||
129 | MASSA, folhada, laminada. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 300g | 130 | |||
130 | MASSA, para lasanha pre cozida,a base de farinha de trigo.. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 200g | 30 | |||
131 | MASSA, para lasanha, a base de farinha de trigo. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 500g | 80 | |||
132 | MASSA, para pastel. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 200g | 20 | |||
133 | MEL, de abelha, in natura. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 280g | 24 | |||
134 | MELAÇO, de cana, in natura. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 500g | 12 | |||
135 | MILHO, apropriado para pipoca. | UN/ 500g | 100 | |||
136 | MILHO, branco, acondicionado em embalagem com validade nãoinferior a 6 meses, contada da data da entrega. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 500g | 40 | |||
137 | MILHO, verde, em conserva, acondicionado em embalagem com no mínimo 200 g, validade | UN/ 200g | 200 |
não inferior a 6 meses, contada da data da entrega. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | ||||||
138 | MOLHO, de tomate, catchup, acondicionado em embalagemcom no mínimo 390 g, validade do produto não poderá ser inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ Emb. com no mínimo 390g | 80 | |||
139 | MOLHO, chimichuri, recipiente contendo 250g. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UND | 50 | |||
140 | MOLHO, inglês, acondicionado em embalagem com no mínimo 150 g, validade do produto não poderá ser inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 150ml | 50 | |||
141 | MOLHO, shoyo em embalagem com no mínimo 150 ml, validade do produto não podera ser inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 150ml | 60 | |||
142 | MOLHO, tabasco em embalagem com no mínimo 60 ml, validade do produto não podera ser inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 60ml | 15 | |||
143 | MOSTARDA, amarela, acondicionado em embalagemcom no mínimo 200 g, validade do produto não poderá ser inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 200g | 40 | |||
144 | NOZ MOSCADA, em grãos, Pacote com no mínimo 8g. validade do produto não poderá ser inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | PC/ 8g | 20 | |||
145 | NOZES com casca, com no mínimo 200g. validade do produto não podera ser inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | PC/ 200g | 10 |
146 | NOZES sem casca, com no mínimo 200g. validade do produto não podera ser inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | PC/ 200g | 40 | |||
147 | OLEO, comestível, vegetal, canola, refinado, sem colesterol, acondicionado em embalagemcom no mínimo 900 ml, validade do produto não poderá ser inferior a 6 meses, contados a partir da data de sua entrega. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | PC/ 900ml | 12 | |||
148 | OLEO, comestível, vegetal, de milho, refinado, sem colesterol, acondicionado em embalagemcom no mínimo 900 ml, validade do produto não poderá ser | PC/ 900ml | 40 |
inferior a 6 meses, contados apartir da data de sua entrega. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | ||||||
149 | OLEO, comestível, vegetal, de soja, refinado, sem colesterol, acondicionado em embalagem com no mínimo 900 ml, validade do produto não poderá ser inferior a 6 meses, contados a partir da data de sua entrega. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | PC/ 900ml | 300 | |||
150 | OREGANO, em folhas, acondicionado em embalagem com no mínimo 8g, validade do produto não podera ser inferior a 12 meses, contada a partir da data da entrega. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | PC/ 8g | 80 | |||
151 | OVO, de codorna, com casca, com no mínimo 30 unidades, embalado. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | CX/30 unidades | 15 | |||
152 | OVO, de galinha caipira, com casca, com no mínimo 10 unidades, embalado. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | CX/30 unidades | 255 | |||
153 | OVO, de galinha, grande, com casca, embalado. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | CX/30 unidades | 35 | |||
154 | PALITO, dental, de madeira, resistente, formato rolico, com pontas afiadas, com no mínimo 6 cm de comprimento e 2 mm de espessura. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 100 unidades | 60 | |||
155 | PALITO, para espeto de churrasco | UN/ 100 unidades | 60 | |||
156 | PALMITO, acondicionado em embalagem com no mínimo 300 g, validade do produto não poderá ser inferior a 18 meses, contados a partir da data da entrega. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 300g | 60 | |||
157 | PÃO, de forma, branco, embalagem com identificação doproduto, marca do fabricante, data de fabricação e validade, de acordo com a Resolucao 12/78 da CNNPA. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 370g | 80 |
158 | PÃO, de leite, ausencia de sujidades, parasitas e larvas. O produto deve estar de acordo com as Normas e Resoluções do Minitério da Agricultura. | KG | 170 | |||
159 | PÃO, de milho, ausencia de sujidades, parasitas e larvas. Oproduto deve estar de acordo com as Normas e Resoluções do Minitério da Agricultura. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 200 | |||
160 | PÃO, de sal, frances, com no mínimo 50 g. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 330 | |||
161 | PÃO, para hamburger. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 15 | |||
162 | PÃO, para hot dog, Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 05 | |||
163 | PAPRICA, doce. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 23g | 20 |
164 | PAPRICA, picante. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 23g | 20 | |||
165 | PAPEL, higiênico, neutro, folhadupla, em rolo, com dimensões 10cm (largura) x 30m. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ PC com 4 rolos | 350 | |||
166 | PAPEL, manteiga, impermeavel, dimensoes minimas 500 x 700mm. Referencia: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional ou internacional. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ Dimensões mínimas 500x700mm | 50 | |||
167 | PAPEL, toalha, em rolo, folhaduplaabsorvente, picotada, 100% fibras celulósicas virgem, dimensões 22 x 20 cm. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ Dimensões mínimas 22x20cm | 50 | |||
168 | PAPEL, toalha, intefolhado, com duas dobras, caixa com no minimo 8 pacotes, 100% fibras celulósicas virgem, dimensões 23 x 21 cm, com variação de ate +/- 1 cm. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | CX/ 8 unidades | 1000 | |||
169 | PESSEGO em caldas. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 450g | 15 | |||
170 | PIMENTA, calabresa, de primeira, in natura, em flocos. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 15g | 20 | |||
171 | PIMENTA, do reino, preta, moída. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 50g | 20 | |||
172 | PISTACHE, sem sal, inteiro. O produto devera ter registro no Ministerio da Agricultura e/ou Ministerio da Saude. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 10 | |||
173 | POLPA, de tomate. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 520g | 360 | |||
174 | Preparado para creme tipo chantilly, líquido, embalagem com no mínimo 1 litro. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 1 litro | 20 | |||
175 | PROTEINA, de soja grossa, texturizada, cor clara. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 500g | 30 | |||
176 | QUEIJO, ralado, tipo parmesao, tradicional. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 100g | 100 |
177 | QUINOA, em grãos. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 200g | 15 | |||
178 | REFRIGERANTE a base de cola, não alcoólico, dietetico embalagem de 2 litro. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | L | 100 | |||
179 | REFRIGERANTE a base de cola, não alcoólico, embalagem de 2 litro. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | L | 300 | |||
180 | REFRIGERANTE a base de guaraná, não alcoólico, dietético, embalagem de 2 litro. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | L | 200 | |||
181 | REFRIGERANTE a base de laranja, não alcoólico, normal, embalagem de 2 litro. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | L | 200 | |||
182 | SACO, para acondicionamento dealimentos, em polietileno virgem, transparente, de alta densidade, capacidade para 05 Kg, dimensões de 35 x 50 cm, com no mínimo 3,0 micras. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | PC/RL com 100 unidades | 300 |
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NÚCLEO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
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183 | SAL, grosso, iodado, para churrasco. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 60 | |||
184 | SAL, refinado, iodado, indicado para consumo humano, acondicionado em embalagem com 1 Kg. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 100 | |||
185 | SUCO, de uva, pronto para consumo, acondicionada em garrafa de vidro contendo 1 litro. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | L | 100 | |||
186 | TAPIOCA, em flocos, Apresentar informação nutricional. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 80 | |||
187 | TAPIOCA, em grãos, Apresentar informação nutricional. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | PC/ 500g | 60 | |||
188 | TOMATE SECO, acondicionado em embalagem com no mínimo 110 g, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 110g | 120 | |||
189 | TRIGO, para kibe. Na data daentrega, o prazo de validade indicado para o produto, na o devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como Referência a data de fabricação do lote, impressa na embalagem. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | PC/ 500g | 60 | |||
190 | VELA, 7 dias. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN | 10 | |||
191 | VELA, decorativa. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN | 50 | |||
192 | VIINHO, culinario izidro branco. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. Pregão | UN/750ml eletrônico n | 24 o 08/2022 fls | 67/117 | ||
193 | VIINHO, culinario izidro tinto. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/750ml | 24 |
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NÚCLEO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
194 | VINAGRE, balsâmico. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/500ml | 12 | |||
195 | VINAGRE, de álcool. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/500ml | 10 | |||
196 | VINAGRE, de maçã. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/500ml | 50 | |||
197 | VINAGRE, de vinho branco. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/500ml | 20 | |||
198 | VINAGRE, de vinho tinto. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/500ml | 100 | |||
199 | Xerém, de milho. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | 500g | 20 | |||
VALOR MENSAL ESTIMADO DO LOTE | ||||||
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE | ||||||
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA |
Salvador de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
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NÚCLEO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SEÇÃO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E DE
INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
Modalidade de Licitação | Número |
[Identificação completa do representante da licitante], como representante devidamente constituído de [Identificação completa da licitante], doravante denominada LICITANTE, para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
Declaro, ainda, para os efeitos art. 299 do Código Penal Brasileiro, não estar sujeito às hipóteses de impedimento de participação elencadas nos arts. 18 e 125 da Lei estadual no 9.433/05, quais sejam:
Art. 18 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II - a empresa responsável, isoladamente ou em consórcio, pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; IV - demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 desta Lei, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal.
§ 1o- É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa, a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação ou na execução da obra ou serviço, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
§ 2o- O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua, como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração, a elaboração do projeto executivo.
§ 3o- Considera-se participação indireta, para os fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou de parentesco até o 3º grau entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se o fornecimento de bens e serviços a estes necessários.
§ 4o - Aplica-se o disposto no parágrafo anterior aos membros da comissão de licitação.
Art. 125 - É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais.
Parágrafo único - Não se inclui na vedação deste artigo a prestação de serviços em caráter eventual, de consultoria técnica, treinamento e aperfeiçoamento, bem como a participação em comissões examinadoras de concursos, no âmbito da Administração Pública.
Salvador, de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
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NÚCLEO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SEÇÃO VI MODELO DE PROCURAÇÃO
Modalidade de Licitação | Número |
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ,
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade no .............., expedido pela ,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o no ....., residente à rua
..................................................., no como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar
todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Salvador de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
SEÇÃO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR no 123/06)
[EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE]
Modalidade de Licitação | Número |
Para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar no 123/06, declaramos:
que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição | |||||
( | ) | de microempresa [ou] | ( | ) | de empresa de pequeno porte |
e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4o do art. 3o da Lei Complementar no 123/06. |
Salvador, de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
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NÚCLEO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
SEÇÃO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO
E DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS
[EXCLUSIVA PARA O PREGÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL]
Modalidade de Licitação | Número |
Em cumprimento ao art. 120, II da Lei estadual no 9.433/05 e ao art. 18, §4o do Decreto no 19.896/20, e em face do quanto disposto no art. 184, inc. V, e no art. 195 da Lei estadual no 9.433/05, declaro:
( | ) | o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. |
[ou] | ||
[exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06] | ||
( | ) | o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal e/ou trabalhista. |
Declaro, ainda, a veracidade dos documentos por mim apresentados, sob as penas da lei.
Salvador de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
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NÚCLEO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
PARTE II – HABILITAÇÃO
SEÇÃO I DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a:
1.1 Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação:
( | x | ) | Para pessoas jurídicas: | |
a) | de registro público, no caso de empresário individual. | |||
b) | em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores. | |||
c) | no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores. | |||
d) | decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. |
1.2 Regularidade fiscal e trabalhista:
( | x | ) | Para pessoas jurídicas: | ||
1.2.1. Regularidade fiscal, mediante a apresentação de: | |||||
a) | prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. | ||||
b) | prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte ( ) Estadual – aquisição e serviços do art. 155 da CF ( x ) Municipal - serviços, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. | ||||
c) | prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante. | ||||
d) | prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS. | ||||
e) | prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF. | ||||
1.2.1.1 | As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, cumprindo-lhes assinalar a sua condição nos campos correspondentes na Declaração Quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista, conforme o modelo da PARTE II deste instrumento. |
1.2.2 Regularidade trabalhista, mediante a apresentação de: | |
f) | prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. |
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NÚCLEO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
1.2.2.1 | As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, cumprindo-lhes assinalar a sua condição nos campos correspondentes na Declaração Quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista, conforme o modelo da PARTE II deste instrumento. |
1.3 Qualificação Técnica, comprovada através de: [NOTA: excluir o que não será exigido, renumerando]
[SERVIÇOS EM GERAL] | ||||
a) | comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, preferencialmente de acordo com o modelo constante da PARTE II deste instrumento (art. 101, II). | |||
( | ) | a.1 | Para a demonstração da capacidade técnico-operacional da licitante, será considerada satisfatória a comprovação da execução de no mínimo ( %) dos quantitativos previstos no Termo de Referência. | |
[NOTAS: 1. A fixação do percentual deverá ser justificada tecnicamente 2. O percentual não poderá exceder a 50% 3. Observar a Súmula 263 do TCU.] |
b) | prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial (art. 101, V), qual seja: [NOTA: indicar qual a exigência e a base legal] |
[NOTA: ADICIONALMENTE, PARA SERVIÇOS SUJEITOS A FISCALIZAÇÃO DE ENTIDADE PROFISSIONAL] | |
c) | registro ou inscrição na entidade profissional competente (art. 101, I), qual seja: [NOTA: indicar o Conselho] |
1.4 Qualificação econômico-financeira:
[Contratações de caráter geral, conforme a Instrução SAEB nO 036/2020]
( ) dispensada (contratações de caráter geral, exceto de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra):
[NOTA: assinalar a hipótese pertinente]
( ) contratação de pequeno porte [NOTA: valor estimado na faixa de convite em compras e serviços]
( x ) atendimento ao tratamento diferenciado e favorecido das microempresas e empresas de pequeno porte
[NOTA: art. 5o, parágrafo único, do Decreto no 12.678/11]
[NOTAS: |
1. Nos termos da Instrução SAEB nO 036/20, poderá ser dispensada a comprovação, no todo ou em parte, da qualificação econômico-financeira, nas contratações de bens e serviços de caráter geral, nas hipóteses de: |
I - contratação de pequeno porte; (item 5, inc. I) |
II - aquisição de bens não compreendida no inciso I, desde que para entrega imediata e da qual não resultem obrigações futuras; (item 5, inc. II) |
III - atendimento ao tratamento diferenciado e favorecido das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da legislação pertinente (art. 5o, parágrafo único, do Decreto no 12.678/11). (item 5, inc. III) |
1.1 Consideram-se de caráter geral as contratações de bens e serviços de natureza habitual, destituídas de complexidade técnica ou de especialização, passíveis de serem suportadas pela definição dos critérios de capacidade econômico-financeira, de forma expedita, em face das características usuais dos compromissos suportados pelos contratados. (item 1.1) |
1.2. Considera-se de pequeno porte a contratação de bens ou serviços cujo valor global estimado não supere o limite máximo estabelecido para a modalidade convite em compras e serviços (item 3, inc. I). |
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1.3 Considera-se aquisição com entrega imediata a contratação de bens com prazo de entrega até 15 (quinze) dias, contados da data da celebração do ajuste, nos termos do art. 82 c/c §2o do art. 102 da Lei no 9.433/05. (item 3, inc. II) |
1.4 A obrigação da garantia legal de adequação do produto ou serviço, na forma dos arts. 24 e 26 da Lei no 8.078/90, não é impeditiva da dispensa de comprovação facultada no inciso II deste item. (item 5.1) |
1.4.1 A garantia legal de adequação do produto ou serviço é de trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis e de noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. |
[Contratações de caráter geral, conforme a Instrução SAEB nO 036/2020]
( x ) exigível (contratação de caráter geral) [NOTA: assinalar a hipótese pertinente]
( x ) contratação de serviços sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra
I - | balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, observadas as seguintes disposições: | ||
a) | A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), com resultado maior que 1 (um). | ||
b) | O cálculo dos índices será feito com base nos valores extraídos do balanço patrimonial ou, para as licitantes cadastradas, se disponível, através de consulta ao Cadastro Unificado de Fornecedores, utilizando as seguintes fórmulas: | ||
Liquidez Geral (LG) = | (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ) | ||
( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) | |||
Solvência Geral (SG)= | (Ativo Total) | ||
(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); | |||
Liquidez Corrente (LC) = | (Ativo Circulante) | ||
(Passivo Circulante) | |||
c) | As licitantes que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices, quando da habilitação, deverão comprovar patrimônio líquido mínimo, correspondente a 10% do valor estimado da contratação, na forma do §2o do art. 102 da Lei no 9.433/05. | ||
d) | Na hipótese de licitação por lotes, o patrimônio líquido exigível será calculado em função da soma de tantos quantos forem os lotes em que a interessada tenha apresentado as melhores ofertas. | ||
I.1 O balanço patrimonial e demonstrações contábeis podem ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. | |||
I.2 A licitante apresentará, conforme o caso, publicação no Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário numeradas sequencialmente onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial ou no caso de empresas sujeitas à tributação com base no lucro real, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado emitido através do Sistema Público de Escrituração Digital –SPED, contendo Recibo de Entrega do Livro, os Termos de Abertura, Encerramento e Autenticação, podendo este último ser substituído pela Etiqueta da Junta Comercial ou Órgão de Registro. | |||
I.3 Na licitação por lotes, quando for atingido o limite da capacidade econômico-financeira da licitante, esta será declarada inabilitada para o(s) lote(s) subseqüentes, observada a ordem seqüencial dos lotes constante do instrumento convocatório, sendo vedada a escolha, pela licitante, dos lotes para os quais deseja a habilitação. | |||
II - | certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. |
[NOTAS:
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1. Nos termos da Instrução SAEB nO 036/20, aplica-se o disposto nesta cláusula na contratação de bens de caráter geral e na contratação de serviços de caráter geral sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra, em que não admitida a dispensa de qualificação econômico-financeira.
1.1 Consideram-se de caráter geral as contratações de bens e serviços de natureza habitual, destituídas de complexidade técnica ou de especialização, passíveis de serem suportadas pela definição dos critérios de capacidade econômico-financeira, de forma expedita, em face das características usuais dos compromissos suportados pelos contratados. (item 1.1)
1.2 Consideram-se serviços sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra os serviços de natureza contínua ou não, caracterizados pela realização da atividade especificamente definida, sem caráter de exclusividade. (item 3, inc. IV).
2. A comprovação do patrimônio líquido mínimo será feita considerando, como base de cálculo, o valor estimado da contratação fixado pela Administração.
3. Quando permitida a contratação de consórcio de empresas, deverão ser observados os requisitos de habilitação dispostos no art. 105 da Lei no 9.433/05.
1.5 Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor |
Conforme o inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei estadual no 9.433/05, deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante da SEÇÃO IV DA PARTE II deste instrumento. |
2. Regras acerca da participação de matriz e filial | |
a) | Se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz; |
b) | Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles que a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da matriz; |
c) | A comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação poderá ser feita em nome da matriz ou da filial; |
d) | Se a licitante participar do certame apresentando os documentos de habilitação da matriz e desejar executar o contrato pela filial, ou vice-versa, deverá fazer prova, por ocasião da assinatura do contrato, da regularidade do estabelecimento que executará o objeto licitado, a qual deverá ser mantida durante todo o curso da avença. |
3. A licitante deverá incluir no envelope de habilitação os documentos acima relacionados, sob pena de inabilitação, sendo-lhe facultado apresentar, alternativamente, o Certificado de Registro Cadastral-CRC ou Certificado de Registro Simplificado-CRS, que possibilitará a substituição dos documentos de habilitação, na forma indicada neste instrumento. |
3.1 Caso conste do registro algum documento vencido, a licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento junto aos demais documentos de habilitação |
3.2 No pregão eletrônico, os documentos de habilitação deverão ser apresentados conforme o disposto na Parte Fixa – Rito do procedimento licitatório e da contratação. |
SEÇÃO II
CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL CRC/CRS
1. Pressupostos para participação (inscrição facultativa ou obrigatória no Registro Cadastral/SAEB): | |||
( | x | ) | Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que tenham realizado seu credenciamento como usuário junto ao Banco do Brasil, para a obtenção de chave de identificação ou senha individual. [Pregão eletrônico] |
2. Documentos passíveis de substituição pelo extrato do Certificado de Registro:
2.1 O Certificado de Registro Cadastral-CRC ou Certificado de Registro Simplificado–CRS, estando no prazo de validade, poderá substituir os documentos relativos à habilitação constantes do sistema de registro, exceto os concernentes à Qualificação Técnica.
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2.2 A substituição dos documentos está condicionada à verificação da regularidade destes, mediante a emissão do extrato do fornecedor pelo órgão licitante.
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SEÇÃO III
MODELOS DE PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO PARA O DESEMPENHO
Modalidade de Licitação | Número |
[SERVIÇOS]
Declaramos, para fins de habilitação em processo licitatório, que a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ XXXXXXXXXXXXXXX, com endereço na
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, prestou serviço de xxxxxxxxxxxxxxxx, atendendo integralmente as especificações contratadas, inexistindo, até a presente data, registros negativos que comprometam a prestação.
Especificação | Quantitativo | Prazo de execução |
Salvador de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
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SEÇÃO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Modalidade de Licitação | Número |
ou
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei estadual no 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Salvador de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
SEÇÃO V
MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (LEI COMPLEMENTAR no 123/06)
[EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE QUE TENHA RESTRIÇÃO NA REGULARIDADE FISCAL E/OU TRABALHISTA]
Modalidade de Licitação | Número |
Em cumprimento ao disposto no instrumento convocatório acima identificado, declaro, para os efeitos da Lei Complementar no 123/06
Haver restrição na comprovação da nossa regularidade ( ) fiscal ( ) trabalhista, a cuja regularização procederemos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da declaração do vencedor.
Salvador de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
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PARTE III – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS |
SEÇÃO I AMOSTRAS/DEMONSTRAÇÃO DE COMPATIBILIDADE |
[SERVIÇOS] | |||
( | x | ) | Não se exigirá a apresentação de demonstração de compatibilidade |
( | ) | 1. Será exigida a apresentação de demonstração de compatibilidade [NOTA: somente admitir em casos em que seja imprescindível] | |
2. Critério objetivo de demonstração de compatibilidade: Para efeito de aceitação do serviço, os parâmetros são os abaixo relacionados: [NOTA: item a ser complementado pelo setor técnico competente] | |||
2.1.1 requisitos: | |||
2.1.2 prazo para apresentação: |
SEÇÃO II
PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO
( | x | ) | Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio. [NOTA: manter assinalado no SRP] |
SEÇÃO III PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS | |||
( | x | ) | Não poderão participar cooperativas nesta licitação. |
SEÇÃO IV
AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS [NOTA: TIPO TÉCNICA E PREÇO]
( | x | ) | Não se aplica [NOTA: manter assinalado no SRP] |
SEÇÃO V RESERVA DE COTA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE | |||
( | X | ) | Não se aplica [NOTA: licitações restritas a ME e EPP, serviços e hipóteses do art. 49 da LC no 123/06] |
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PARTE IV – CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO Nº 014.1517.2022.0001719-93 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2022 CONTRATO No /2022 | CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA E O ESTADO DA BAHIA ATRAVÉS DA CASA CIVIL, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM |
O ESTADO DA BAHIA, neste ato representado pelo Dr. CARLOS PALMA DE MELLO, titular da CASA CIVIL, CNPJ no 03.661.160/0001-70, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, 0x Xxxxxxx, xx000, Xxxxxxxxxx XX, Xxxxxx Administrativo da Bahia, Salvador-BA, CEP: 41.745-005, autorizado pelo Decreto de delegação de competência publicado no D.O.E. de
05/06/2020, doravante denominado CONTRATANTE, e a [PESSOA JURÍDICA/PESSOA NATURAL], CNPJ no ,
Inscrição Estadual no , situada na , neste ato representada pelo Sr. , portador da cédula de identidade no , emitida por , inscrito no CPF/MF sob o no , adjudicatária do pregão eletrônico no 08/2022, processo administrativo no 014.1517.2022.0001719-93, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei estadual no 9.433/05, pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, bem como pela legislação específica, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a fornecimento, sob demanda, de produtos de mercearia, com logística para transporte e entrega parcelada, de acordo com as especificações do Termo de Referência do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento na qualidade de Anexos I e II, respectivamente. | |
§1O | A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1o e 2o do art. 143 da Lei estadual no 9.433/05. |
§2O | As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes. |
§3O | É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. [NOTA: subcontratação vedada] |
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO | |
O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 12 (doze) meses/dias. | |
§1o | A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à ocorrência de, ao menos, uma das hipóteses do art. 141 da Lei estadual nO 9.433/05. |
§2o | A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste e será realizada por meio de termo aditivo, antes do termo final do contrato. |
CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA
( | ) | Não exigível |
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( | x | ) | A garantia contratual será de ( 5% ) [≤ 5%] do valor do contrato, podendo recair sobre qualquer das modalidades previstas no §1O do art. 136 da Lei estadual nO 9.433/05. |
§1o | Sob pena da caracterização de inadimplemento contratual, a prova da garantia, na hipótese de opção pela modalidade caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data de assinatura do contrato, admitindo-se, para o seguro-garantia e a fiança bancária, que a comprovação seja feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias daquela data, sem o que fica vedada, em qualquer caso, a realização de pagamento. |
§2o | A garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais. [NOTA: se não houver necessidade de adicionar especificações] |
§3o | A CONTRATADA ficará obrigada a repor o valor da garantia quando esta for utilizada, bem como a atualizar o seu valor nas mesmas condições do contrato. |
§4o | No caso de seguro-garantia ou fiança bancária, não será admitida a existência de cláusulas que restrinjam ou atenuem a responsabilidade do segurador ou fiador. |
§5o | A CONTRATADA deverá atualizar a garantia sempre que houver alteração contratual, no mesmo prazo deferido para a comprovação da garantia originária, visando assegurar a cobertura das modificações procedidas. |
§6o | Será recusada a garantia que não atender às especificações solicitadas, devendo ser notificada a CONTRATADA para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sane a incorreção apontada ou, no caso de títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, promova a substituição por caução em dinheiro. |
§7o | O retardamento, a falta da apresentação ou a não substituição da garantia impedirá a realização do pagamento das faturas apresentadas, sem prejuízo da incidência de multa moratória, da rescisão do contrato nos termos do art. 167, inc. III, da Lei no 9.433/05 e das demais cominações legais. |
§8o | A devolução da garantia ocorrerá após o recebimento definitivo da totalidade do objeto do contrato, com a demonstração de cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações pactuadas. |
CLÁUSULA QUARTA – REGIME DE EXECUÇÃO | ||||||||||
( | x | ) | Serviço com empreitada por preço | ( | ) | global | ( | x | ) | Unitário |
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO |
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços efetivamente prestados os valores abaixo especificados: |
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO (R$) | Preço Global (RS) |
1 | ACHOCOLATADO, em po, cacau em po, lecitina de soja e aromatizantes. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/200g | 100 | ||
2 | ACUCAR, confeiteira. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 10 | ||
3 | ACUCAR, cristalizado Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 400 | ||
4 | AÇÚCAR, demerara Referência: Produto de | KG | 70 |
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qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | |||||
5 | ACUCAR, mascavo. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 20 | ||
6 | ACUCAR, refinado. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 80 | ||
7 | ADOCANTE, diet, pó, culinario. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/Emb. com no mínimo 66g | 15 | ||
8 | ADOCANTE, dietetico em po, comaspartame, sem sacarina e ciclamato. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | CX/ Caixa com no mínimo 50 envelopes | 20 | ||
9 | ADOCANTE, dietetico, liquido, tipo artificial, contendo sacarina e ciclamato,acondicionadoem recipiente com no mínimo 100 ml. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/Emb. com no mímino 100ml | 30 | ||
10 | ADOCANTE, dietetico, liquido, à base de stévia, acondicionado em recipiente com no mínimo 100 ml. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ Emb. com no mínimo 100 ml | 40 | ||
11 | ADOCANTE, dietetico em po, à base de stévia. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | CX/ Caixa com no mínimo 50 envelopes | 40 | ||
12 | AGUA, mineral, com gás, obtida diretamente de fontes naturais, envasada com 500 ml. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ Emb. de 500 ml | 100 | ||
13 | AGUA, mineral, sem gás, obtida diretamente de fontes naturais, envasada com no mínimo 300ml. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ Emb. com no mínimo 300ml | 4000 | ||
14 | AGUA, tônica, diet, obtida diretamente de fontes naturais, envasada com 350 ml. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ Emb. 350 ml | 24 | ||
15 | ALCAPARRAS. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 90g | 10 | ||
16 | ALECRIN, seca. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ Emb. com no mínimo 4g | 100 | ||
17 | AMEIXA EM CALDAS. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/270g | 50 | ||
18 | AMEIXA, seca, sem caroço, embalagem com no mínimo 250g. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | PC/250g | 20 |
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19 | XXXXXXX, laminada. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 10 | ||
20 | AMENDOIM, com casca. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 24 | ||
21 | AMENDOIM, sem casca. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 12 | ||
22 | AMIDO, de milho, aparência homogênea, livre de sujidades. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/Emb. com mínimo 500g | 40 | ||
23 | ARROZ, arbóreo. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 40 | ||
24 | ARROZ, branco, parboilizado. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 360 | ||
25 | ARROZ, branco, polido. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 350 | ||
26 | ARROZ, integral. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 25 | ||
27 | ARROZ, negro. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/500g | 15 | ||
28 | ARROZ, sete grãos. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/Emb. com no mínimo 500g | 30 | ||
29 | ASPARGO, em conserva. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/Emb. com no mínimo 200g | 10 | ||
30 | ATUM, em conserva. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/Emb. com no mínimo 120g | 30 | ||
31 | ATUM, ralado em conserva. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/Emb. com no mínimo 120g | 200 | ||
32 | AVEIA, em flocos finos, 100% natural, sem aditivos ou conservantes. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/Emb. com no mínimo 200g | 40 | ||
33 | AZEITE, de dende, puro, baixa acidez, < 5,0 g/100 g, acondicionado em recipiente contendo 200 ml, validade não inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/Emb. com no mínimo 200ml | 100 |
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34 | AZEITE, de oliva, puro, extra virgem, máximo 0,3 de acidez, sem colesterol. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/500ml | 250 | ||
35 | AZEITE, de oliva, puro, extra virgem, máximo 0,7 de acidez sem colesterol. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/500ml | 250 | ||
36 | AZEITONA, preta, em conserva. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/500ml | 20 | ||
37 | AZEITONA, preta, sem caroço. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/300g | 40 | ||
38 | AZEITONA, verde, em conserva. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/500g | 20 | ||
39 | AZEITONA, verde, sem caroço. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/300g | 30 | ||
40 | BATATA, palha. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/150g | 60 | ||
41 | BEIJU, canoinha. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 30 | ||
42 | BEIJU, redondo, embalagem empacote contendo 20 unidade. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 10 | ||
43 | BICARBONATO de sodio, em po, embalagem com no mínimo 100g. | PC/ 100g | 30 | ||
44 | BISCOITO, Champanhe. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/150g | 30 | ||
45 | BISCOITO, tipo Cream Cracker, acondicionado em embalagemcom no mínimo 400 g. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/400g | 100 | ||
46 | BISCOITO, tipo maizena, acondicionado em embalagem com no mínimo 400 g. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/400g | 100 | ||
47 | BISCOITO, tipo Maria. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/400g | 100 | ||
48 | CACAU, em po, soluvel, sem açucar. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/200g | 80 | ||
49 | CAFE, torrado e moído. Referência: Produto de | PC/ 250g | 360 |
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qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | |||||
50 | CANELA, em casca. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 20g | 30 | ||
51 | XXXXXX, em po. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 30g | 30 | ||
52 | CASTANHA, de cajú inteira,natural, sem sal. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 15 | ||
53 | CEREJA em caldas. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 250g | 20 | ||
54 | CHA, de boldo, acondicionado em caixa com no mínimo 10 saquinhos. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | CX/ mínimo 10 saquinhos | 20 | ||
55 | CHA, de camomila, acondicionado em caixa com no mínimo 10 saquinhos. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | CX/ mínimo 10 saquinhos | 20 | ||
56 | CHA, de erva cidreira, acondicionado em caixa com no mínimo 10 saquinhos. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | CX/ mínimo 10 saquinhos | 20 | ||
57 | CHA, de erva doce, acondicionado em caixa com no mínimo 10 saquinhos. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | CX/ mínimo10 saquinhos | 20 | ||
58 | CHA, de hortelã, acondicionado em caixa com no mínimo 10 Saquinhos. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | CX/ mínimo 10 saquinhos | 20 | ||
59 | CHA, de maçã/ canela, acondicionado em caixa com no mínimo 10 saquinhos. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | CX/ mínimo 10 saquinhos | 20 | ||
60 | CHOCOLATE, ao leite para cobertura. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 30 | ||
61 | CHOCOLATE, ao leite. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/160g | 30 | ||
62 | CHOCOLATE, branco. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/170g | 20 | ||
63 | CHOCOLATE, em po, soluvel, natural. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/200g | 100 | ||
64 | CHOCOLATE, granulado. Referência: Produto de | UN/500g | 200 |
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qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | |||||
65 | CHOCOLATE, hidrogenado, meio amargo, para cobertura. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 30 | ||
66 | CHOCOLATE, meio amargo, para cobertura. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 50 | ||
67 | CHOCOLATE, meio amargo. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/130g | 300 | ||
68 | COGUMELO, em conserva. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/180g | 30 | ||
69 | COMINHO, em po. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ Emb com no mínimo 97g | 100 | ||
70 | Copo descartável confeccionado com resina termoplástica branca ou translúcida com capacidade máxima de 200 mL. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ Emb com no mínimo 100 copos | 300 | ||
71 | CORANTE. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ Emb com no mínimo 97g | 120 | ||
72 | CRAVO, da india. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | PC/ 40g | 40 | ||
73 | CREME, de leite, fresco. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 500g | 05 | ||
74 | CREME, de leite, tradicional. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 200g | 700 | ||
75 | CREME, de ricota de validade e capacidade. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 260g | 20 | ||
76 | DAMASCO, seco. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 12 | ||
77 | DOCE, de goiaba, tipo cascão, consistência firme ou de corte. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 500g | 60 | ||
78 | DOCE, de leite. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 400g | 60 | ||
79 | EMBALAGEM, para torta jumbo alta de 4Kg, em plastico, conjunto com prato e tampa. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no | UN/ 4kg | 150 |
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mercado nacional e internacional. | |||||
80 | EMBALAGEM, para torta média de 2,20kg, em plastico, conjuntocom prato e tampa. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN | 50 | ||
81 | XXXXXXX, reidratadas, em conserva. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/200g | 80 | ||
82 | ERVILHA, seca. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/500g | 10 | ||
83 | ESSENCIA, a base de baunilha. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | 30ml | 15 | ||
84 | EXTRATO, de tomate, concentrado. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/340ml | 300 | ||
85 | FARINHA de Rosca. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/500g | 80 | ||
86 | FARINHA, de mandioca, grupo seca, subgrupo fina, tipo 1. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 360 | ||
87 | FARINHA, de trigo, sem fermento. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 200 | ||
88 | FARINHA, flocão. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/500g | 280 | ||
89 | FEIJÃO, branco, tipo 1. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 60 | ||
90 | FEIJÃO, carioquinha, tipo 1. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 360 | ||
91 | FEIJÃO, fradinho, tipo 1. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 80 | ||
92 | FEIJÃO, preto. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 100 | ||
93 | FERMENTO quimico, em po. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/100g | 80 | ||
94 | FERMENTO, biologico, seco, instantaneo, em po. Referência: Produto de qualidade de marca | UN/125g | 50 |
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reconhecida no mercado nacional e internacional. | |||||
95 | FIGO em caldas. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/450g | 12 | ||
96 | FILME, em PVC esticavel, transparente, para embalagem, resistente, atoxico e inodoro, dimensoes minimas de 28cm x 30m. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN | 315 | ||
97 | Filtro, para café, em papel 100% celulose, tamanho 103, para no mínimo, 20 xicaras de 50 ml, com no mínimo 30 unidades. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | CX/30 unidades | 60 | ||
98 | FLOCOS, marroquino, pre-cozido. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | CX/Emb. com no mínimo 500g | 30 | ||
99 | FOLHA, de louro, seca. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/Emb. com no mínimo 8g | 60 | ||
100 | FORMA, para doces, confeccionada em papel celofane de alta qualidade. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/Com no mínimo 100 unidades | 80 | ||
101 | FOSFORO, contendo no mínimo 40 palitos. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | PC/Emb. com no mínimo 10caixas contendo 40 palitos | 30 | ||
102 | FUBA, de milho. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 500g | 70 | ||
104 | GELATINA, em po, sem sabor. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 24g | 50 | ||
105 | GELATINA, folha, sem sabor. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 10g | 10 | ||
106 | GELEIA, diet, diversos sabores Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 270g | 20 | ||
107 | GELEIA, normal, diversos sabores. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 270g | 50 | ||
108 | GERGELIM, embalagem com no mínimo 200 g. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 200g | 20 |
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109 | GOMA, de tapioca, embalagem contendo 1 kg, prazo de validade, de acordo com as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 60 | ||
110 | GRANOLA, embalagem de 1 kg. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 20 | ||
111 | GRAO, de bico, seco. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 500g | 30 | ||
112 | GUARDANAPO, de papel, folha simples, com 4 dobras, na cor branca. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | PC/ Pacote com 50 unidades | 360 | ||
113 | GUARDANAPO, de papel, folha simples, com 4 dobras, na cor branca, dimensoes minimas de33 x 30 cm. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | PC/ Pacote com 50 unidades | 360 | ||
114 | LAMINADO, de aluminio, dimensoes minimas 30 cm x 7,5 m. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 30cmx7,5m | 200 | ||
115 | LEITE, condensado, tradicional. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 395g | 300 | ||
116 | LEITE, de coco, tradicional. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 200ml | 200 | ||
117 | LEITE, de xxxx, em pó, desnatado, pasteurizado, sem soro e sem amido. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 400g | 100 | ||
118 | LEITE, de vaca, em pó, integral, pasteurizado, sem soro e sem amido Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 400g | 500 | ||
119 | LEITE, de vaca, liquido, integral, pasteurizado, Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | L | 600 | ||
120 | LENTILHA, Embalagem com no mínimo 500 g, Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 500g | 10 | ||
121 | MACARRAO, parafuso, com ausencia de larvas, parasitas ou sujidades, Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 500g | 50 | ||
122 | MACARRAO, penne, Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 500g | 110 |
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123 | MACARRAO, tipo espaguete. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 500g | 300 | ||
124 | MAIONESE, normal. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 250g | 80 | ||
125 | MANTEIGA, com sal, de primeira, acondicionado em embalagemcom no mínimo 500 g. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 500g | 445 | ||
126 | MANTEIGA, sem sal, de primeira, acondicionado em embalagemcom no mínimo 500 g. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 500g | 04 | ||
127 | MARGARINA, vegetal, Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 500g | 200 | ||
128 | MASSA, conchiglioni formato em concha. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 500g | 20 | ||
129 | MASSA, folhada, laminada. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 300g | 130 | ||
130 | MASSA, para lasanha pre cozida, a base de farinha de trigo. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 200g | 30 | ||
131 | MASSA, para lasanha, a base defarinha de trigo. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 500g | 80 | ||
132 | MASSA, para pastel. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 200g | 20 | ||
133 | MEL, de abelha, in natura. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 280g | 24 | ||
134 | MELAÇO, de cana, in natura. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 500g | 12 | ||
135 | MILHO, apropriado para pipoca. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 500g | 100 | ||
136 | MILHO, branco, acondicionado em embalagem com validade não inferior a 6 meses, contada da data da entrega. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 500g | 40 | ||
137 | MILHO, verde, em conserva, acondicionado em embalagemcom no mínimo 200 g, validade não inferior a 6 meses, contada da data da entrega. Referência: Produto de qualidade de | UN/ 200g | 200 |
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marca reconhecida no mercado nacional e internacional | |||||
138 | MOLHO, de tomate, catchup, acondicionado em embalagem com no mínimo 390 g, validade do produto não poderá ser inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ Emb. com no mínimo 390g | 80 | ||
139 | MOLHO, chimichuri, recipiente contendo 250g. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UND | 50 | ||
140 | MOLHO, inglês, acondicionado em embalagem com no mínimo 150 g, validade do produto não poderá ser inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 150ml | 50 | ||
141 | MOLHO, shoyo em embalagem com no mínimo 150 ml, validade do produto não podera ser inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 150ml | 60 | ||
142 | MOLHO, tabasco em embalagem com no mínimo 60 ml, validade do produto não podera ser inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 60ml | 15 | ||
143 | MOSTARDA,amarela, acondicionado em embalagem com no mínimo 200 g, validade do produto não poderá ser inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 200g | 40 | ||
144 | NOZ MOSCADA, em grãos, Pacote com no mínimo 8g. validade do produto não poderá ser inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | PC/ 8g | 20 | ||
145 | NOZES com casca, com no mínimo 200g. validade do produto não podera ser inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | PC/ 200g | 10 | ||
146 | NOZES sem casca, com no mínimo 200g. validade do produto não podera ser inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | PC/ 200g | 40 |
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147 | OLEO, comestível, vegetal, canola, refinado, sem colesterol, acondicionado em embalagem com no mínimo 900 ml, validade do produto não poderá ser inferior a 6 meses, contados a partir da data de sua entrega. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | PC/ 900ml | 12 | ||
148 | OLEO, comestível, vegetal, de milho, refinado, sem colesterol, acondicionado em embalagem com no mínimo 900 ml, validade do produto não poderá ser inferior a 6 meses, contados a partir da data de sua entrega. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional | PC/ 900ml | 40 | ||
149 | OLEO, comestível, vegetal, de soja, refinado, sem colesterol, acondicionado em embalagem com no mínimo 900 ml, validade do produto não poderá ser inferior a 6 meses, contados a partir da data de sua entrega. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | PC/ 900ml | 300 | ||
150 | OREGANO, em folhas, acondicionado em embalagem com no mínimo 8g, validade do produto não podera ser inferior a 12 meses, contada a partir da data da entrega. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | PC/ 8g | 80 | ||
151 | OVO, de codorna, com casca, com no mínimo 30 unidades, embalado. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | CX/30 unidades | 15 | ||
152 | OVO, de galinha caipira, com casca, com no mínimo 10 unidades, embalado, Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | CX/30 unidades | 255 | ||
153 | OVO, de galinha, grande, com casca, embalado. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | CX/30 unidades | 35 | ||
154 | PALITO, dental, de madeira, resistente, formato rolico, com pontas afiadas, com no mínimo 6 cm de comprimento e 2 mm de espessura. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 100 unidades | 60 | ||
155 | PALITO,paraespetode churrasco. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 100 unidades | 60 | ||
156 | PALMITO, acondicionado em embalagem com no mínimo 300 g, validade do produto não poderá ser inferior a 18 meses, contados a partir da data da entrega. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 300g | 60 |
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157 | PÃO, de forma, branco, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e validade, de acordo com a Resolucao 12/78 da CNNPA. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 370g | 80 | ||
158 | PÃO, de leite, ausencia de sujidades, parasitas e larvas. O produto deve estar de acordo com as Normas e Resoluções do MiniStério da Agricultura. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 170 | ||
159 | PÃO, de milho, ausencia de sujidades, parasitas e larvas. O produto deve estar de acordo com as Normas e Resoluções do Minitério da Agricultura. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 200 | ||
160 | PÃO, de sal, frances, com no mínimo 50 g, Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 330 | ||
161 | PÃO, para hamburger, Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 15 | ||
162 | PÃO, para hot dog, Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 05 | ||
163 | PAPRICA, doce. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 23g | 20 | ||
164 | PAPRICA, picante. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 23g | 20 | ||
165 | PAPEL, higiênico, neutro, folha dupla, em rolo, com dimensões 10cm (largura) x 30m. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ PC com 4 rolos | 350 | ||
166 | PAPEL, manteiga, impermeavel, dimensoes minimas 500 x 700 mm. Referencia: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional ou internacional | UN/ Dimensões mínimas 500x700mm | 50 | ||
167 | PAPEL, toalha, em rolo, folha duplaabsorvente, picotada, 100% fibras celulósicas virgem, dimensões 22 x 20 cm. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ Dimensões mínimas 22x20cm | 50 | ||
168 | PAPEL, toalha, intefolhado, com duas dobras, caixa com no minimo 8 pacotes, 100% fibras celulósicas virgem, dimensões 23 x 21 cm, com variação de ate +/- 1 cm. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | CX/ 8 unidades | 1000 | ||
169 | PESSEGO em caldas. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 450g | 15 |
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170 | PIMENTA, calabresa, de primeira, in natura, em flocos. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 15g | 20 | ||
171 | PIMENTA, do reino, preta, moída. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 50g | 20 | ||
172 | PISTACHE, sem sal, inteiro. O produto devera ter registro no Ministerio da Agricultura e/ou Ministerio da Saude. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 10 | ||
173 | POLPA, de tomate. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 520g | 360 | ||
174 | Preparado para creme tipo chantilly, líquido, embalagem com no mínimo 1 litro. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 1 litro | 20 | ||
175 | PROTEINA,desojagrossa, texturizada, cor clara, Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 500g | 30 | ||
176 | QUEIJO, ralado, tipo parmesao, tradicional. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 100g | 100 | ||
177 | QUINOA, em grãos. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 200g | 15 | ||
178 | REFRIGERANTE a base de cola, não alcoólico, dietetico embalagem de 2 litro. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | L | 100 | ||
179 | REFRIGERANTE a base de cola, não alcoólico, embalagem de 2 litro. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | L | 300 | ||
180 | REFRIGERANTEabasede guaraná, não alcoólico, dietético, embalagem de 2 litro. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | L | 200 | ||
181 | REFRIGERANTEabasede laranja, não alcoólico, normal, embalagem de 2 litro. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | L | 200 | ||
182 | SACO, para acondicionamento de alimentos, em polietileno virgem, transparente, de alta densidade, capacidade para 05 Kg,dimensões de 35 x 50 cm, com no mínimo 3,0 micras. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | PC/RL com 100 unidades | 300 | ||
183 | SAL, grosso, iodado, para churrasco. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 60 |
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184 | SAL, refinado, iodado, indicado para consumo humano, acondicionado em embalagem com 1 Kg, Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 100 | ||
185 | SUCO, de uva, pronto para consumo, acondicionada em garrafa de vidro contendo 1 litro. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | L | 100 | ||
186 | TAPIOCA, em flocos, Apresentar informação nutricional. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | KG | 80 | ||
187 | TAPIOCA, em grãos, Apresentar informação nutricional. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | PC/ 500g | 60 | ||
188 | TOMATE SECO, acondicionado em embalagem com no mínimo 110 g, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/ 110g | 120 | ||
189 | TRIGO, para kibe. Na data daentrega, o prazo de validade indicado para o produto, na odevera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como Referência a data de fabricação do lote, impressa na embalagem. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | PC/ 500g | 60 | ||
190 | VELA, 7 dias. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN | 10 | ||
191 | VELA, decorativa. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN | 50 | ||
192 | VIINHO, culinario izidro branco. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/750ml | 24 | ||
193 | VIINHO, culinario izidro tinto. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/750ml | 24 | ||
194 | VINAGRE, balsâmico. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/500ml | 12 | ||
195 | VINAGRE, de álcool. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/500ml | 10 | ||
196 | VINAGRE, de maçã. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/500ml | 50 |
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197 | VINAGRE, de vinho branco. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/500ml | 20 | ||
198 | VINAGRE, de vinho tinto. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | UN/500ml | 100 | ||
199 | Xerém, de milho. Referência: Produto de qualidade de marca reconhecida no mercado nacional e internacional. | 500g | 20 |
§1o Estima-se para o contrato o valor global de R$
§2o Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. [NOTA: Excepcionar esta cláusula, quando algum tipo fornecimento for de responsabilidade do CONTRATANTE]
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/GESTORA | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
14.101/0004 | 4304 | 33.90.30 | 100 |
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
A CONTRATADA, além das determinações contidas no instrumento convocatório, bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a: |
[SERVIÇOS EM GERAL]
I. | designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução do contrato, inclusive para atendimento de emergência, servindo de interlocutor e canal de comunicação entre as partes; |
II. | executar o objeto deste contrato de acordo com as especificações técnicas constantes do instrumento convocatório e do presente contrato, nos locais, dias, turnos e horários determinados; |
III. | manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente do objeto deste contrato; |
IV. | zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; |
V. | comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços; |
VI. | atender com xxxxxxxx as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE; |
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NÚCLEO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
VII. | respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços; |
VIII. | reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado, os equipamentos e utensílios eventualmente recebidos para uso nos serviços objeto deste contrato, deixando as instalações na mais perfeita condição de funcionamento; |
IX. | arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; |
X. | manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive de apresentar, ao setor de liberação de faturas e como condição de pagamento, os documentos necessários; |
XI. | providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços; |
XII. | efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato; |
XIII. | adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato; |
XIV. | emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação; |
XV. | observar a legislação federal, estadual e municipal relativa ao objeto do contrato; |
XVI. | executar os serviços sem solução de continuidade durante todo o prazo da vigência do contrato; |
XVII. | prover as instalações, aparelhamento e pessoal técnico exigidos na licitação; |
XVIII. | alocar durante todo o período de execução do objeto a equipe técnica mínima exigida no instrumento convocatório, admitindo-se a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo CONTRATANTE. |
XIX. | providenciar o cadastramento de seu representante legal ou procurador no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para a prática de atos através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI. |
Parágrafo único. Além das determinações acima descritas, a CONTRATADA que estiver sujeita à determinação do art. 429 do Decreto-Lei nO 5.452, de 1O de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), regulamentado pelo Decreto nO 5.598, de 1O de dezembro de 2005, deverá, no que concerne à aprendizagem: [NOTA: se houver necessidade de estipulação de outro bloco de obrigações, renumerar o parágrafo único para §1O e acrescer novo parágrafo] | |
a) | recrutar, preferencialmente, para a contratação de aprendizes prevista no art. 429 da CLT, os estudantes indicados nos incisos I e II do art. 9O da Lei estadual nO 13.459, de 10 dezembro de 2015, regulamentada pelo Decreto estadual nO 16.761, de 07 de junho de 2016, no percentual mínimo de 20% (vinte por cento) do quadro de aprendizes da CONTRATADA; |
b) | apresentar ao fiscal ou responsável pela gestão e acompanhamento do contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contado do início efetivo da execução do serviço, a lista completa dos aprendizes, indicando aqueles selecionados no banco de dados de que trata o Decreto estadual nO 16.761/16, devendo justificar, perante o CONTRATANTE, a eventual impossibilidade de seu cumprimento. |
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[AQUISIÇÕES OU SERVIÇOS (EXCETO ENGENHARIA)] | ||
I. | se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo o recebimento definitivo; | |
II. | quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias. | |
§1o | Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento definitivo far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo. |
NÚCLEO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE | |
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a: | |
I. | fornecer à CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura; |
II. | realizar o pagamento pela execução do objeto contratual; |
III. | proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial, no prazo legal. |
CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO | ||
Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei estadual no 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução do contrato. | ||
§1o | O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorrerá com a efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem ou de parcela destes, bem como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança, nos termos do art. 8o, inc. XXXIV, da Lei estadual no 9.433/05. | |
§2o | Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei estadual no 9.433/05. | |
§3o | Compete especificamente à fiscalização, sem prejuízo de outras obrigações legais ou contratuais: [NOTA: acrescer, se necessário, atividades específicas do objeto contratual] | |
I. | exigir da CONTRATADA o cumprimento integral das obrigações pactuadas; | |
II. | rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado; | |
III. | relatar ao Gestor do Contrato ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros; | |
IV. | dar à autoridade superior imediata ciência de fatos que possam levar à aplicação de penalidades contra a CONTRATADA, ou mesmo à rescisão do contrato. | |
§4o | Fica indicada como a área responsável pela gestão do contrato: Serviço de Administração do Palácio-SEAPA. | |
§5o | Fica indicada como gestora deste Contrato a servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Matrícula 14582240 | |
§6o | Fica indicada como fiscal deste Contrato a servidora Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx – Matrícula 92037271. |
CLÁUSULA DÉCIMA – RECEBIMENTO DO OBJETO |
O recebimento do objeto, consistente na aferição da efetiva prestação do serviço, realização da obra, entrega do bem ou de parcela destes, se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei estadual no 9.433/05, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de Referência: |
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NÚCLEO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
§2o | Na hipótese de não ser lavrado o termo circunstanciado ou de não ser procedida a verificação dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados ao CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos | |
§3o | O recebimento definitivo de compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros. | |
§4o | Esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do CONTRATANTE, não dispondo o TERMO DE REFERÊNCIA de forma diversa, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos. | |
§5o | Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos: | |
I. | gêneros perecíveis e alimentação preparada; | |
II. | serviços profissionais; | |
III. | serviços de valor até o limite previsto para compras e serviços, que não sejam de engenharia, na modalidade de convite, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade. | |
§6o | Xxxxx disposições em contrário constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado. | |
§7o | O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento em desacordo com as condições pactuadas, podendo, entretanto, se lhe convier, decidir pelo recebimento, neste caso com as deduções cabíveis. | |
§8o | O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. | |
§9o | Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal(is)/fatura(s) para pagamento. |
CLÁUSULA DÉCIMA–PRIMEIRA - PAGAMENTO | |
Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta §5o; art. 8o, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual no 9.433/05. | |
§1o | A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado. |
§2o | Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo. |
§3o | O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente. |
§4o | A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) deverá(ao) atender as exigências legais pertinentes aos tributos e encargos relacionados com a obrigação, sujeitando-se às retenções tributárias previstas em lei, e, as situações específicas, à adoção da forma eletrônica. |
§5o | O processo de pagamento, para efeito do art. 126, inciso XVI, da Lei estadual no 9.433/05, deverá ser instruído com a prova da manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no certame, o que poderá ser aferido mediante consulta ao Registro Cadastral ou a sites oficiais, considerando-se como marco final desta demonstração a data de conclusão da etapa do recebimento definitivo. |