CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 35/2016
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 35/2016
TERMO DE CONTRATO FIRMADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES E DE OUTRO LADO O SR. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL, LOCALIZADO NA XXX XX 000, X/X, XXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX - XX, CEP: 29.550-000, PARA O PERÍODO DE 90 DIAS, EM FAVOR DO SR. XXXX XXXXXXX XXXXXX.
O Município de Jerônimo Monteiro, no Estado do Espírito Santo, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 27.165.653/0001-87, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, viúvo, engenheiro civil, aposentado, residente à Rua Xxxxxx Xxxxxx, n.º 161, Centro, Jerônimo Monteiro-ES, portador da Carteira de Identidade nº 102.459-ES, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 000.000.000-00, neste ato denominado LOCATÁRIO, e o SR. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, residente e domiciliado no município de Xxxxxxxx Xxxxxxxx/ES, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 000.000.000-00 e portador de Carteira de Identidade nº. 1530337 SPTC/ES simplesmente denominado de LOCADOR, conforme solicitado no Processo Administrativo nº. 1003/2016, resolvem assinar o presente contrato, de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93, que regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 O Presente contrato tem por objeto a locação de imóvel, localizado na XXX XX 000, x/x, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx - XX, CEP: 29.550-000, para o período de 90 dias, em favor do Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, tendo em vista que o mesmo sofreu um acidente de caminhão, tendo perca total do veículo que era seu meio de trabalho, estando assim em quadro de vulnerabilidade social.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA:
2.1 - O presente contrato inicia-se em 01 de Abril de 2016, com término previsto para o dia 29 de Junho de 2016.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR:
3.1 - O LOCATÁRIO se obriga a pagar mensalmente ao Locador a importância de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo um total de R$ 1.050,00,00 (hum mil e cinquenta reais) até o 5º dia útil do mês subseqüente, após atestado emitido pela Secretaria solicitante.
CLÁUSULA QUARTA - DA CONSERVAÇÃO:
4.1 - O LOCATÁRIO se compromete a manter o imóvel locado em perfeito estado de conservação, se comprometendo ainda, no término do Contrato proceder à limpeza do imóvel.
CLÁUSULA QUINTA - DAS TAXAS:
5.1 - A FAMÍLIA BENEFICIÁRIA se obriga a efetuar o pagamento das taxas de água e energia que forem consumidas durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO:
6.1 - O presente Contrato poderá ser alterado em conformidade com o disposto no Artigo nº. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO:
7.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido em conformidade com os Artigos nº. 78 e nº. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO:
8.1 - Os recursos para a cobertura de tais despesas serão decorrentes do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação orçamentária:
014 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
001 - RECURSOS FEDERAIS E ESTADUAIS
32.105- BENEFÍCIOS EVENTUAIS - RECURSOS FUNDO A FUNDO
33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA FICHA - 000316
FONTE DE RECURSO - 1399 - DEMAIS RECURSOS A ASSISTÊNCIA SOCIAL
CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 - As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxxxxx-ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais especial que seja.
E, por estarem de pleno e comum acordo, assinam o presente, em três vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx-ES, 01 de Abril de 2016.
XXXXXXXXX XXXXX
LOCATÁRIO
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
LOCADOR