MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
SECRETARIA-EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PROCESSO Nº 71000.030913/2020-51
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11/2021, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA - MC, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, E A EMPRESA ESCOLA TÉCNICA PROFISSIONAL LTDA - ME.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, com sede no Bloco “A”, Esplanada dos Ministérios, Brasília-DF, inscrita sob o nº CNPJ sob o nº 05.756.246/0004-54, neste ato representada pelo seu Coordenador-Geral de Licitações e Contratos, o Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, nomeado pela Portaria nº 65, de 13 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2020, portador da matrícula SIAPE nº 1579913, doravante denominada CONTRATANTE, e a ESCOLA TÉCNICA PROFISSIONAL LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.855.141/0001-11,
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 80.230-040,
sediada na doravante designada CONTRATADA,
neste ato representada por sua Diretora Administrativa, a Senhora XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº 5.047.329-5 SSP/PR, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 71000.030913/2020-51 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, bem como da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 01/2021, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 00415/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço comum de engenharia, para Elaboração de Laudo Técnico
- LT de Sistema Central de Ar Condicionado, Estudo de Viabilidade Técnico-Econômico - EVTE de possíveis sistemas de Ar Condicionado, Projeto Básico - PB para substituição do Sistema de Ar Condicionado e Projeto Executivo - PE, para o Sistema de Climatização do Edifício Bloco "A", localizado na Esplanada dos Ministérios, CEP: 70.054.906 - Brasília /DF, que será prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
QUADRO RESUMO | |||
GRUPO ÚNICO | ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Valor |
01 | 01 | ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO do atual Sistema de Ar Condicionado do Edifício Bloco "A" | R$ 27.500,00 |
02 | ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICO-ECONÔMICA - EVTE de possíveis sistemas de Ar Condicionado para o Edifício Bloco "A" | R$ 25.000,00 | |
03 | ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO para substituição do Sistema de Ar Condicionado do Edifício Bloco "A" | R$ 66.000,00 | |
04 | ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO que detalha a substituição do Sistema de Ar Condicionado do Edifício Bloco "A" | R$ 70.400,00 | |
VALOR GLOBAL DA CONTRATAÇÃO (Total itens 01 a 04) | R$ 188.900,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 06/08/2021 e encerramento em 06/08/2022.
2.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU nº 39, de 13/12/2011.
2.2. A execução dos serviços será iniciada após assinatura do contrato, mediante abertura de ordem de serviço pela CONTRATANTE, cujas etapas observarão o cronograma fixado no Termo de Referência.
2.3. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 188.900,00 (cento e oitenta e oito mil e novecentos reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 550025
Fonte: 0100
Programa de Trabalho: 174560 Elemento de Despesa: 33.90.39 PI: M2000405A12
SB: 05
Nota de Empenho: 2021NE000026
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo do Edital e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN SEGES/MP nº 05, de 2017.
14.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
14.3. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto nº 7.983/2013.
14.4. O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
14.5. A assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com a adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, a qual aquiesce que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II, do Decreto nº 7.983/2013.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990
– Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
16.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
16.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
16.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes contraentes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Escola Técnica Profissional Ltda - ME
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Lilian de Ascenção Guedes
CPF:
Nome: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 22/07/2021, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Licitações e Contratos, em 22/07/2021, às 19:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx , informando o código verificador 10636578 e o código CRC BCA6DAAA.
Referência: Processo nº 71000.030913/2020-51 SEI nº 10636578
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 143, sexta-feira, 30 de julho de 2021
Espécie: Contrato de Cooperação Técnica; Participantes: Embrapa Semiárido (Contratante)
- CNPJ/MF 00.348.003/0041-08 e XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX (Cooperante) - CPF/MF
000.000.000-00; Código da Unidade Gestora: 135012; Objeto: Integração de esforços entre as Partes, para IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES DE REFERÊNCIA TECNOLÓGICA (URT), em
imóvel de propriedade da Cooperante no Município de Petrolândia-PE, consistentes na instalação e manejo de área com cultivo de forrageiras (gliricídia, palma, capins, sorgo, milho etc) com fins de validação tecnológica e seu uso como ambiente para capacitação de produtores e técnicos; Data da assinatura: 23/07/2021; Vigência: 23/01/2024; Signatários: Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx e Lúcia Helena Piedade Kiill, pela Embrapa Semiárido e Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, como Cooperante.
Espécie: Contrato de Cooperação Técnica; Participantes: Embrapa Semiárido (Contratante)
- CNPJ/MF 00.348.003/0041-08 e XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX (Cooperante) - CPF/MF
000.000.000-00; Código da Unidade Gestora: 135012; Objeto: Integração de esforços entre as Partes, para IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES DE REFERÊNCIA TECNOLÓGICA (URT), em
imóvel de propriedade da Cooperante no Município de Petrolândia-PE, consistentes na instalação e manejo de área com cultivo de forrageiras (gliricídia, palma, capins, sorgo, milho etc) com fins de validação tecnológica e seu uso como ambiente para capacitação de produtores e técnicos; Data da assinatura: 23/07/2021; Vigência: 23/01/2024; Signatários: Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx e Lúcia Helena Piedade Kiill, pela Embrapa Semiárido e Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, como Cooperante.
AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 8/2021
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 23/07/2021 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Limpeza e Conservação nas dependências da Embrapa Semiárido. Total de Itens Licitados: 00004 Novo Edital: 30/07/2021 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 16h30. Endereço: Xx 000 Xx 000 X/x Xxxx Xxxxx Caixa Postal 023 Zona Rural - PETROLINA - PE. Entrega das Propostas: a partir de 30/07/2021 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 11/08/2021, às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Chefe Adjunta Administrativa
(SIDEC - 29/07/2021) 135012-13203-2021NE800007
EMBRAPA SOLOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo nº 03 ao Contrato de Prestação de Serviços de Monitoramento por Câmera IP e Suporte nas Dependências Físicas da Embrapa Solos (Reg. SAIC AJU nº 25100.18/0028-7); Partes: EMBRAPA SOLOS - CNPJ - 03.468.876/0001-55 e a JMT 100
Telecom Telecomunicações LTDA-ME - CNPJ - 09.026.910/0001-18; Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, passando a viger até 27/08/2022; Processo Administrativo: SEI Embrapa nº 21201.001878/2019-94; Data de Assinatura: 28/07/2021; Signatários: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Chefe Adjunta de Administração da Embrapa Solos; Ruan Raposo dos Santos - Supervisor do Setor de Patrimônio e Suprimentos da Embrapa Solos e Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx - Diretor Executivo da JMT 100 Telecom Telecomunicações LTDA-ME.
EMBRAPA TABULEIROS COSTEIROS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo nº 01 ao Contrato de Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Veículos Automotores; Partes: Embrapa Tabuleiros Costeiros - CNPJ nº 00.348.003./0136-03 e W.A. CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - EPP, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 13.033.795/0001-86; Objeto: prorrogação da vigência do contrato original; Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 005/2020; Fonte de Recursos: Não altera; Valor Global: Não altera; Data de Assinatura: 14/07/2021; Vigência: 16/07/2021 a 16/07/2022. Signatários: p/Embrapa: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Chefe Adjunta Administrativa em Exercício e p/WA Centro Automotivo Ltda. - Wesley Teles Bandeira - Sócio Administrador.
AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 5/2021
EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2021 - UASG 550025 - MC COND. BLOCO A
Nº Processo: 71000.030913/2020-51.
Pregão Nº 1/2021. Contratante: SAA/SE/MC - CONDOMINIO BLOCO A.
Contratado: 02.855.141/0001-11 - ESCOLA TECNICA PROFISSIONAL LTDA. Objeto:
Contratação de serviço comum de engenharia, para elaboração de laudo técnico - lt de sistema central de ar condicionado, estudo de viabilidade técnico-econômico - evte de possíveis sistemas de ar condicionado, projeto básico - pb para substituição do sistema de ar condicionado e projeto executivo - pe, para o sistema de climatização do edifício bloco "a", localizado na esplanada dos ministérios, cep: 70.054.906 - brasília /df, que será prestado nas condições estabelecidas no termo de referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao edital.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 06/08/2021 a 06/08/2022. Valor Total: R$ 188.900,00. Data de Assinatura: 22/07/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 29/07/2021).
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 10/2021
Torno público o resultado do certame supracitado que teve como vencedora a empresa XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, CNPJ: 04.483.570/0001-30, com o valor total
de R$5.824.998,11. A Ata de Realização do Pregão está disponível no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXX XXXXX
Subsecretária de Assuntos Administrativos Substituta
(SIDEC - 29/07/2021) 550005-00001-2021NE000001
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2/2021 - UASG 550007 - SENARC/ MC
Processo: 71000.040046/2021-42. Objeto: Operacionalização do Cadastro Único e dos Programas de Transferência de Renda sob gestão do Ministério da Cidadania.
Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666, de 21/06/1993. Justificativa: Atribuição determinada no art. 12 da Lei n° 10.836, de 2004.
Declaração de Inexigibilidade em 29/07/2021. XXXX XXXXXXX XXXXXX DA S I LV A XXXXX XXXXX. Secretário Executivo. Ratificação em 29/07/2021. XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXX. Ministro de Estado.
Vigência: 01/08/2021 a 30/04/2024 Valor Global: R$1.672.396.616,07.
CNPJ CONTRATADA: 00.360.305/0001-04 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
SECRETARIA NACIONAL DE CUIDADOS E PREVENÇÃO ÀS DROGAS
RETIFICAÇÃO
Espécie: Extrato de Retificação - No Extrato de Fomento Nº 904079/2020. Nº Processo71000.044429/2020-17. Publicado no D.O.U Nº 138 de 23/07/2021, Seção 3, Página 7;
Onde se lê: "XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX - Diretora do Departamento de Prevenção, Cuidados e Reinserção Social";
Leia-se: "XXXXXXX XXXXXXXXX LEITE Secretária Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas - Substituta".
RETIFICAÇÃO
Espécie: Extrato de Retificação - No Extrato de Fomento Nº 903850/2020. Nº Processo: 71000.042113/2020-82. Publicado no D.O.U Nº 138 de 23/07/2021, Seção 3, Página 7;
Onde se lê: "XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX - Diretora do Departamento de Prevenção, Cuidados e Reinserção Social";
Leia-se: "XXXXXXX XXXXXXXXX LEITE Secretária Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas - Substituta"
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 20/07/2021 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) pelo período de 12 (doze) meses para atender as demandas da Embrapa Tabuleiros Costeiros, conforme condições estabelecidas no Edital/ Termo de Referência. Total de Itens Licitados: 00001 Novo Edital: 30/07/2021 das 08h00 às 12h00 e de13h30 às 17h30. Endereço: Xx. Xxxxx Xxx, 0000 - Xxxxx 13 de Julho Jardins - ARACAJU - SE. Entrega das Propostas: a partir de 30/07/2021 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 11/08/2021, às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
RETIFICAÇÃO
Espécie: Extrato de Retificação - No Extrato de Fomento Nº 901580/2020. Nº Processo: 71000.016530/2020-70. Publicado no D.O.U Nº 138 de 23/07/2021, Seção 3, Página 7;
Onde se lê: "XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX - Diretora do Departamento de Prevenção, Cuidados e Reinserção Social";
Leia-se: "XXXXXXX XXXXXXXXX LEITE Secretária Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas - Substituta"
RETIFICAÇÃO
XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Chefe Adjunto de Administração
(SIDEC - 29/07/2021) 135013-13203-2021NE135013
Espécie: Extrato de Retificação - No Extrato de Fomento Nº 904362/2020. Nº Processo: 71000.049242/2020-00. Publicado no D.O.U Nº 138 de 23/07/2021, Seção 3, Página 7;
Ministério da Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS
AVISOS DE ANULAÇÃO
Anulação do Convênio nº 861809/2017, firmado entre MINISTERIO DA CIDADANIA e MUNICIPIO DE NOVO HAMBURGO, Processo Administrativo 47975000847201797 - Objeto: Aquisição de equipamentos para ampliar o acesso aos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos, de forma ambientalmente adequada, induzindo a gestão consorciada dos serviços e a inclusão socioeconômica de catadores de materiais recicláveis. - Motivo anulação: Diante do exposto, posto que não houve execução física no referido convênio. Concedente:XXXXXXX XXXXXXXXX - Diretor do Departamento de Economia Solidária.
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 12/2021 - UASG 550005 - C.G.L.C./ MC
Nº Processo: 71000.055874/2020-02.
Inexigibilidade Nº 6/2021. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA.
Contratado: 83.472.803/0001-76 - DÍGITRO TECNOLOGIA S.A.. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, de natureza comum e de forma contínua, em centrais de telefonia com seus respectivos softwares básicos, incluindo reposição de peças, instalação e configuração, das centrais privadas de comutação telefônica (CPCT) do Ministério da Cidadania. Fundamento Legal: LEI 8.666/1993, Artigo 25. Vigência: 09/08/2021 a 09/08/2022. Valor Total: R$ 346.776,96. Data de Assinatura: 29/07/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 29/07/2021).
Onde se lê: "XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX - Diretora do Departamento de Prevenção, Cuidados e Reinserção Social";
Leia-se: "XXXXXXX XXXXXXXXX LEITE Secretária Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas - Substituta".
RETIFICAÇÃO
Espécie: Extrato de Retificação - No Extrato de Fomento Nº 902093/2020. Nº Processo: 71000.016554/2020-29. Publicado no D.O.U Nº 138 de 23/07/2021, Seção 3, Página 7;
Onde se lê: " XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX - Diretora do Departamento de Prevenção, Cuidados e Reinserção Social";
Leia-se: XXXXXXX XXXXXXXXX LEITE Secretária Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas - Substituta"
RETIFICAÇÃO
Espécie: Extrato de Retificação - No Extrato de Fomento Nº 905645/2020. Nº Processo: 71000.058234/2020-46. Publicado no D.O.U Nº 138 de 23/07/2021, Seção 3, Página 7;
Onde se lê: "XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX - Diretora do Departamento de Prevenção, Cuidados e Reinserção Social";
Leia-se: "XXXXXXX XXXXXXXXX LEITE Secretária Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas - Substituta".
RETIFICAÇÃO
Espécie: Extrato de Retificação - No Extrato de Fomento Nº 904359/2020. Nº Processo: 71000.044430/2020-33. Publicado no D.O.U Nº 138 de 23/07/2021, Seção 3, Página 7;
Onde se lê: "XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX - Diretora do Departamento de Prevenção, Cuidados e Reinserção Social";
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Leia-se: "XXXXXXX XXXXXXXXX LEITE Secretária Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas - Substituta".