EDUARDO DE CASTRO
sábado, 20 de março de 2021 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (55) – 19
61/2011, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14º da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de remoção emitida pela Subprefeitura Ipiranga.
IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Subprefeitura, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.
V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
VI - Publique-se.
VII - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Ipiranga para ciência e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei Municipal n° 10.365/87.
XXXXXXX XX XXXXXX
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente 6039.2021/0000590-8 - Solicitação de Poda e Remo-
ção de árvore externa Despacho deferido
Interessados: Subprefeitura Ipiranga
DESPACHO: Nº 165/2021
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos cons- tantes do presente, em especial o teor do Relatório fotográfico e do Laudo técnico do Engenheiro Agrônomo em documento SEI 039989333, a anuência do Subprefeito em documento 040429664 e as informações técnicas da Divisão de Arboriza- ção Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11º, incisos II, III e VII da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 26.535/88, a remoção por supressão de 06 (seis) exemplares arbóreos de Ligustrum lucidum (Alfeneiro), 04 (quatro) exemplares arbóreos de Schinus terebinthifolia (Aroeira-pimenteira), 01 (um) exemplar arbóreo de Eritrina spe- ciosa (Candelabro) 01 (um) exemplar arbóreo de Ficus benja- mina, (Figueira-benjamina) 04 (quatro) exemplares arbóreos de Stenolobium stans (Ipê-de-jardim) 01 (um) exemplar arbóreo de Artocarpus heterophyllus (Jaqueira) 01 (um) exemplar arbóreo de Leucena leucocephala (Leucena) 04 (quatro) exemplares ar- bóreos de Bauhinia variegata (Pata-de-vaca) 01 (um) exemplar arbóreo de Triplaris americana (Pau-formiga) 01 (um) exemplar arbóreo de Tibouchina granulosa (Quaresmeira) 01 (um) exem- plar arbóreo de Citrus sp (Citrus) 01 (um) exemplar arbóreo de Poincianella pluviosa (Sibipiruna) e 02 (dois) exemplares arbó- reos de Tipuana tipu (Tipuana), existente em passeio público, localizado à Praça Monte Azul Paulista.
II - DETERMINO que seja providenciado pela Subprefeitura
Ipiranga o plantio de 28 (vinte e oito) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, da Lista Indicativa de Espécies Nativas anexa da Por- taria nº 61/2011, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15º da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Subprefeitura, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.
IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
V - Publique-se.
VI - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Ipiranga para ciência e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei Municipal n° 10.365/87.
XXXXXXX XX XXXXXX
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente 6510.2020/0007126-7 - Colicitação de remoção de
arvore externa Despacho deferido
Interessados: SUBPREFEITURA DO IPIRANGA
DESPACHO: Nº 172/2021
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos cons- tantes do presente, em especial o teor do Relatório fotográfico e do Laudo técnico do Engenheiro Agrônomo em documento SEI 038492994, a anuência do Subprefeito em documento 040225604 e as informações técnicas da Divisão de Arboriza- ção Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11º, incisos II e III da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamentada pelo De- creto Municipal n.º 26.535/88, a remoção por supressão de 09 (noves) exemplares arbóreos de Ligustrum lucidum (Alfeneiro), 01 (um) exemplar arbóreo de Schinus terebinthifolia (Aroeira-
-pimenteira), 03 (tres) exemplares arbóreos de Prunus serrulata
(Sakura), 01 (um) exemplar arbóreo de Jacaranda sp. (Jacaran- da), 03 (tres) exemplares arbóreos Não identificaos (morta); 03 (tres) exemplares arbóreos de Ceiba sp. (Paineira), 01 (um) exemplar arbóreo de Morus nigra (Amoreira) 01 (um) exemplar arbóreo de Triplaris americana (Pau-formiga), existente em pas- seio público, localizado à Praça Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx.
II - DETERMINO que seja providenciado pela Subprefeitura
Ipiranga o plantio de 22 (vinte e duas) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, da Lista Indicativa de Espécies Nativas anexa da Por- taria nº 61/2011, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15º da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Subprefeitura, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.
IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
V - Publique-se.
VI - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Ipiranga para ciência e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei Municipal n° 10.365/87.
XXXXXXX XX XXXXXX
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
DEPTO DE PARQUES E ÁREAS VERDES
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - Processo nº 6027.2018/0000352-1 - CONTRATO: 023/ SVMA/2018 (012898444).ORDEM DE INÍCIO: 014/ SVMA-DEPAVE/2018 (013765749).TERMOS ADITIVOS: 021/SVMA/2019 (015635320) e 027/SVMA/2019 (016799082). CONTRATADA: ENGENHARIA E COMÉRCIO RIGEL LTDA. – CNPJ nº 53.640.280/0001-69. VALOR FINAL DO CONTRATO: R$ 697.115,57 (seiscentos e noventa e sete mil, cento e quinze reais e cinquenta e sete centavos). TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO:
SEI 019921462 OBJETO: Contratação de serviços gerais de prestação de serviços de manutenção e conservação de prédios e equipamentos, de acordo com o Decreto nº 29.929/91 e alterações posteriores, no Parque Nascentes do Ribeirão Colônia, situado na Estrada da Colônia, km.2, região de Parelheiros.Aos treze do mês de agosto do ano de dois mil e vinte, por meio da Divisão de Implantação, Projetos e Obras da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente da Prefeitura do Município de São Paulo inscrita sob o CNPJ 74.118.514/0001-82, com a ciência da Coordenadora da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal
– CGPABI, bem como das testemunhas abaixo nomeadas e assinadas, foi informado ao representante da empresa interessada, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portador da célula de identidade RG nº 28.072.792-6 e CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante designada simplesmente CONTRATADA, o que segue:
1. Que nos termos dos despachos do Processo Administrativo nº 6027.2018/0000352-1 a empresa interessada firmou compromisso através do instrumento legal Contrato nº 023/ SVMA/2018 (SEI 012898444) e Termos Aditivos 021/SVMA/2019 (SEI 015635320) e 027/SVMA/2019 (SEI 016799082), para
a prestação de serviços de manutenção e conservação de prédios e equipamentos, de acordo com o Decreto nº 29.929/91 e alterações posteriores, no Parque Nascentes do Ribeirão Colônia, situado na Estrada da Colônia, km.2, região de Parelheiros;2. Que os trabalhos estiveram a cargo por parte da CONTRATADA delegados aos Engenheiros Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (CREA 5060109730-SP) e Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx (CREA 5062652316-SP), responsáveis técnicos pela execução dos mesmos de acordo com as ARTs enviadas pela Empresa, encartadas em SEI 013928073;3. Que os trabalhos iniciados em 07/12/2018 (de acordo com Ordem de Início 14/SVMA- DEPAVE/2018 em SEI 013765749) e concluídos em 06/05/2019, foram acompanhados pelo Arq.º Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, RF. 840.028-8 e pela Arq.ª Geisa Ozaki Kanno, RF. 843.588-0, que atuaram como fiscais da Divisão de Implantação, Projetos e Obras da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente no período descrito;4. Que tendo sido concluídos os trabalhos e realizadas as análises necessárias, os resultados foram dados como satisfatórios pelos responsáveis do acompanhamento e fiscalização dos trabalhos.
Pela Coordenadora de CGPABI foi dito que, tendo em vista
as conclusões a que chegaram os fiscais do contrato, autoriza- va, como de fato autorizou a lavratura do presente Termo de Recebimento Definitivo.
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - Processo nº 6027.2018/0000432-3 - CONTRATO: 017/SVMA/2018 (012580509).ORDEM DE INÍCIO: 013/SVMA-DEPAVE/2018 (012994732).TERMOS ADITIVOS: 051/SVMA/2019 (019505440) e 079/SVMA/2019 (023809590). CONTRA-
TADA: Ethos Urbanismo e Arquitetura LTDA. – CNPJ nº 14.959.314/0001-20. VALOR FINAL DO CONTRATO: R$
528.704,02 (quinhentos e vinte e oito mil, setecentos e quatro reais e dois centavos). OBJETO: Contratação de empresa especializada para a elaboração de Levantamento To- pográfico Planialtimétrico Cadastral, Sondagem e Projeto Básico da área do Parque Municipal Apura-Búfalos - Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte um, por meio desta Divisão de Implantação, Projetos e Obras da Secre- taria Municipal do Verde e do Meio Ambiente da Prefeitura do Município de São Paulo inscrita sob o CNPJ 74.118.514/0001- 82, com a ciência da Coordenadora da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal – CGPABI, bem como das testemunhas abaixo nomeadas e assinadas, foi informado à representante da empresa interessada, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, portadora da célula de identidade RG nº MG-8745.054 - SSP/MG e CPF sob o nº 000.000.000-00,
doravante designada simplesmente CONTRATADA, o que segue:
1. Que nos termos dos despachos do Processo Administrativo nº 6027.2018/0000432-3 a empresa interessada firmou compro- misso através do instrumento legal Contrato nº 017/SVMA/2018 (012580509) e Termos Aditivos nº 051/SVMA/2019 e 079/ SVMA/2019, a execução de elaboração de Levantamento Topo- gráfico Planialtimétrico Cadastral, sondagem e Projeto Básico da área do Parque Municipal Apura-Búfalos, situado na Rua Sal- vador Dali, entre os bairros Jardim Apura e Santa Amélia, Distri- to de Pedreira, Subprefeitura Cidade Ademar; 2. Que os traba- lhos estiveram a cargo por parte da CONTRATADA delegada à Arq.x Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx (CAU A42241-0), ao Arq.º Xxxxxxx x’Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (CAU A142286-3), à Arq.x Xxxxx Xxxxxx Xxxxx (CAU A42248-7) e aos engenheiros Eng.º Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (CREA 1412168414) e Eng.º Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (CREA 1406961213), sendo estes os responsáveis técnicos pela execução dos serviços de acordo com as respectivas RRTs e ARTs encartadas em SEI 025321436, 025321497, 025321605, 025321889 e 025322035;
3. Que os trabalhos iniciados em 03/12/2018 de acordo com
Ordem de Início 13/SVMA-DEPAVE/2018 (012994732) e concluí- dos em 29/10/2019, foram acompanhados pelo Arq.º Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, RF. 840.028-8 e pela Arq.ª Geisa Ozaki Kanno, RF. 843.588-0 (até Maio/2019), que atuaram como fiscais da Divisão de Implantação, Projetos e Obras da Secretaria Mu- nicipal do Verde e do Meio Ambiente no período descrito; 4. Que tendo sido concluídos os trabalhos e realizadas as análises necessárias, os resultados foram dados como satisfatórios pelos responsáveis do acompanhamento e fiscalização dos trabalhos. Pela Coordenadora da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal, foi dito que tendo em vista as conclu- sões a que chegou o fiscal dos trabalhos, autorizava, como de fato autorizou, o Recebimento Definitivo.
PORTARIA Nº 11 /CGPABI/2021 - TAMIRES XXXXX XX
OLIVEIRA, Coordenadora da CGPABI - Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERAN- DO as manifestações da Divisão de Arborização Urbana - DAU sob SEI’s 032725084 e 040749406, referentes aos re- cebimentos provisórios e definitivo dos serviços relativos ao Contrato nº 032/SVMA/2016, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços de Plantio e Manuten- ção de mudas de árvores no Município de São Paulo, celebrado com a empresa Florestana Paisagismo Construções e Serviços Ltda. – CNPJ 53.591.103/0001-30, constantes do Processo SEI nº 6027.2016/0000214-9; RESOLVE: 1. Constituir Comissão de Recebimentos Provisórios e Definitivo para o recebimento dos serviços de Plantio e Manutenção de mudas de árvores no Município de São Paulo; 2. Definir a composição da referida Co- missão, como segue: Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx RF 787.865-2 Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx RF 876.374.4 Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx RF
630.472.9 Xxxxx Xxxx xx Xxxxx 787.814.1 Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xx
Barretto 778.895-9. 3. A designação dos servidores é feita sem prejuízo das atribuições normais de trabalho; 4.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário.
Despacho interno SVMA/CGPABI Nº 038658850 Despacho N° 23 - SEI 6027.2021/0001471-5 - DGPU
Interessado : Parque Linear Sapé - Assunto : Supres- são de 11 (onze) exemplares sendo 10 (dez) Leucaena leu- cocephala e 01 (um) morto. I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DGPU, AUTORIZO, em caráter excepcional a supressão de 11 (onze) exemplares arbóreos sendo 10 (dez) Leucaena leucocephala e 1 (um) morto na área interna do Parque Linear Sapé, sito à Rodovia Raposo Tavares , nesta capital. II. DETERMINO que seja providenciado, pela administração do parque, o plantio de 11 (onze) novos exemplares arbóreos , padrão DEPAVE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o corte, conforme determina o artigo 15 da Lei Municipal nº 10.365/87. III. O presente despa- cho terá validade por 12 (doze) meses.
Despacho interno SVMA/CGPABI Nº 041094941
Despacho N° 49 SEI 6027.2021/0003011-7 - DGPU
Interessado : Parque Raposo Tavares - Assunto : Su- pressão de 20 (vinte) exemplares arbóreos sendo 06 (seis) Mortas sem identificação, 01 (um) Ceiba speciosa, 01 (um) Peltophorum dubium, 08 (oito) Leucaena leucoce- phala, 01 (um) Syagrus romanzoffiana, 01 (um) Erythrina speciosa Morta e 02 (dois) Schinus terebinthifolia I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na ma- nifestação técnica do DGPU, AUTORIZO, em caráter excepcional a supressão de 20 (vinte) exemplares arbóreos sendo 06 (seis) Mortas sem identificação, 01 (um) Ceiba speciosa, 01 (um) Peltophorum dubium, 08 (oito) Leucaena leucocephala, 01 (um) Syagrus romanzoffiana, 01 (um) Erythrina speciosa Morta e 02 (dois) Schinus terebinthifolia na área interna do Parque Raposo Tavares, sito à Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx , nesta capital. II. DETERMINO que seja providenciado, pela admi- nistração do parque, o plantio de 20 (vinte) novos exemplares arbóreos , padrão DEPAVE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o corte, conforme determina o artigo 15 da Lei Municipal nº 10.365/87. III. O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.
Despacho interno SVMA/CGPABI Nº 041096265 Despacho N° 50 - SEI 6027.2021/0003011-7 - DGPU
Interessado : Parque Raposo Tavares - Assunto : Su- pressão de 12 (doze) exemplares arbóreos sendo 02 (dois) Leucaena leucocephala, 01 (um) Peltophorum du- bium morto, 01 (um) Schinus molle morto, 01 (um) Schi- nus terebinthifolia , 05 (cinco) Mortas, 01 (um) Syagrus romanzoffiana morta e 01 (um) Eucalyptus sp. I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifes- tação técnica do DGPU, AUTORIZO, em caráter excepcional a supressão de 12 (doze) exemplares arbóreos sendo 02 (dois) Leucaena leucocephala, 01 (um) Peltophorum dubium morto, 01 (um) Schinus molle morto, 01 (um) Schinus terebinthifolia , 05 (cinco) Mortas, 01 (um) Syagrus romanzoffiana morta e 01 (um) Eucalyptus sp. na área interna do Parque Raposo Tavares, sito à Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx , nesta capital.
II. DETERMINO que seja providenciado, pela administração do parque, o plantio de 12 (doze) novos exemplares arbóreos , pa- drão DEPAVE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o corte, conforme determina o artigo 15 da Lei Municipal nº 10.365/87.
III. O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses. Despacho interno SVMA/CGPABI Nº 041205164 Despacho N° 56 - SEI 6027.2021/0003467-8 - DGPU Interessado : Parque Previdência - Assunto : Supres-
são de 17 (dezessete) exemplares arbóreos sendo 13 (treze) mortas, 02 (dois) Lafoensia pacari, 01 (um) Pelto- phorum dubium e 01 (um) Dillenia indica I. No uso das atri- buições que me foram conferidas por lei e na manifestação téc- nica do DGPU, AUTORIZO, em caráter excepcional a supressão de 17 (dezessete) exemplares arbóreos sendo 13 (treze) mortas, 02 (dois) Lafoensia pacari, 01 (um) Peltophorum dubium e 01 (um) Dillenia indica na área interna do Parque Previdência, sito à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxxx , nesta capital. II. DETER- MINO que seja providenciado, pela administração do parque, o plantio de 17 (dezessete) novos exemplares arbóreos , padrão DEPAVE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o corte, con- forme determina o artigo 15 da Lei Municipal nº 10.365/87. III. O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.
Despacho interno SVMA/CGPABI Nº 041032136
Despacho N° 61 - DGPU - Processo SEI nº 6027.2021/0003396-5 - Interessado: Parque Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Assunto: Supressão de 4 (quatro) exemplares arbóreos sendo 1 Morto, 1 de Xxxxx xxxxxxxxx, 1 de Lafo- ensia pacari e 1 Ligustrum lucidum I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DGPU, AUTORIZO, em caráter excepcional a supressão de 4 (quatro) exemplares arbóreos de sendo 1 Morto, 1 de Melia azedarach, 1 de Lafoensia pacari e 1 Ligustrum lucidum na área interna do Parque Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, sito à R. Xxxx Xxxxx Xxx- xx, 665 - Jd. Rolinópolis, nesta capital. II. DETERMINO que seja providenciado, pela administração do parque, o plantio de 4 (quatro) novos exemplares arbóreos, padrão DEPAVE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o corte, conforme determina o artigo 15 da Lei Municipal nº 10.365/87. III. O presente despa- cho terá validade por 12 (doze) meses.
Despacho interno SVMA/CGPABI Nº 041211339
Despacho N° 63 - SEI 6027.2021/0003489-9 - DGPU
Interessado : Parque CEMUCAM - Assunto : Supressão de 20 (vinte) exemplares arbóreos sendo 05 (cinco) Mor- tas, 01 (um) Bauhinia sp., 01 (um) Cecropia sp., 01 (um) Lafoensia pacari, 01 (um) Spathodea nilotica, 09 (nove) Piptadenia gonoacantha, 01 (um) Lafoensia glyptocarpa e 01 (um) Koelreuteria bipinnata I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DGPU, AUTORIZO, em caráter excepcional a supressão de 20 (vinte) exemplares arbóreos sendo 05 (cinco) Mortas, 01 (um) Bauhinia sp., 01 (um) Cecropia sp., 01 (um) Lafoensia pacari, 01 (um) Spathodea nilotica, 09 (nove) Piptadenia gonoacantha, 01 (um) Lafoensia glyptocarpa e 01 (um) Koelreuteria bipinnata na área interna do Parque CEMUCAM, sito à Rua Mesopotâmia, s/ nº-Via Rod.Xxxxxx Xxxxxxx, Km24,5-Jd. Passargada-Cotia , nesta capital. II. DETERMINO que seja providenciado, pela adminis- tração do parque, o plantio de 20 (vinte) novos exemplares arbóreos , padrão DEPAVE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o corte, conforme determina o artigo 15 da Lei Municipal nº 10.365/87. III. O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.
Despacho interno SVMA/CGPABI Nº 041213081
Despacho N° 64 - SEI 6027.2021/0003489-9 - DGPU
Interessado : Parque CEMUCAM - Assunto : Supressão de 20 (vinte) exemplares arbóreos sendo 17 (dezessete) Mortas, 01 (um) Alchornea sp., 01 (um) Ligustrum lucidum e 01 (um) Schinus terebinthifolia I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DGPU, AUTORIZO, em caráter excepcional a supressão de 20 (vinte) exemplares arbóreos de sendo 17 (dezessete) Mortas, 01 (um) Alchornea sp., 01 (um) Ligustrum lucidum e 01 (um) Schinus terebinthifolia na área interna do Parque CEMUCAM, sito à Rua Mesopotâmia, s/nº - Via Rod. Xxxxxx Xxxxxxx, Km 24,5 - Jd. Passargada - Cotia , nesta capital. II. DETERMINO que seja providenciado, pela administração do parque, o plantio de 20 (vinte) novos exemplares arbóreos , padrão DEPAVE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o corte, conforme deter- mina o artigo 15 da Lei Municipal nº 10.365/87. III. O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.
Despacho interno SVMA/CGPABI Nº 041213962
Despacho N° 65 - SEI 6027.2021/0003489-9 - DGPU
Interessado : Parque CEMUCAM - Assunto : Supressão de 03 (três) exemplares arbóreos sendo 2 (duas) Mortas e 01 (um) Piptadenia gonoacantha I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DGPU, AUTORIZO, em caráter excepcional a supressão de 03 (três) exemplares arbóreos de sendo 2 (duas) Mortas e 01 (um) Piptadenia gonoacantha na área interna do Parque CEMUCAM, sito à Rua Mesopotâmia, s/nº - Via Rod. Xxxxxx Xxxxxxx, Km 24,5 - Jd. Passargada - Cotia , nesta capital. II. DETERMINO que seja providenciado, pela administração do parque, o plantio de 03 (três) novos exemplares arbóreos , padrão DEPAVE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o corte, conforme determina o artigo 15 da Lei Municipal nº 10.365/87. III. O presente despa- cho terá validade por 12 (doze) meses.
DEPTO. DE GESTÃO DESCENTRALIZADA
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2020/0013133-7
INTERESSADO: ITAÚ UNIBANCO S.A.
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 04/ SVMA/CFA/DFA/2021
EXTRATO
Processo Administrativo SEI: 6027.2020/0013133-7; Auto de Infração nº 044326, lavrado em 26/08/2020; Auto de Multa nº 67-013.755-3, lavrado em 26/08/2020;
Motivo da autuação: cortar ou remover árvores cuja es- pécie seja especialmente protegida por lei, sem autorização dos órgãos competentes, localizadas na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000/000 - Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX;
Interessados: Itaú Unibanco S.A. (CNPJ/MF nº 60.701.190/0001-04) e Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA.
OBJETO DA REPARAÇÃO:
Constitui objeto do TAC ora firmado, obrigando-se o COM- PROMISSÁRIO a:
a) Realizar o plantio reparatório de 32 (trinta e duas) mudas de espécies arbóreas nativas da flora brasileira, todas com DAP 5 cm, altura do colo à primeira bifurcação 1,80 m e altura 2,50 m, no interior do imóvel onde ocorreu o dano ambiental, situado à Avenida Doutor Xxxx Xxxxxxx, nº 706/720
- Conceição;
b) Garantir ao final do período de manutenção, tal seja, 06 (seis) meses, a reparação do dano ambiental mediante reconhe- cimento do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas – GTRAAD da Divisão de Fiscalização Ambiental - DFA.
Valor do Auto de Multa nº 67-013.755-3: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Valor da Multa a ser recolhido: 60% (sessenta por cento) do valor do Auto de Multa nº 67-013.755-3 devida- mente atualizado, conforme previsto no artigo 24 do Decreto Municipal nº 54.421/13, e nos termos da Lei Municipal nº 13.275/02.
INFRAESTRUTURA E OBRAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
6022.2021/0000406-2
Interessado: EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.
Assunto: Permissão de Uso de Área a Titulo Gratuito - Exe- cução da Ensecadeira no Rio Jurubatuba / Canal Pinheiros.
DESPACHO: I - À vista dos elementos que instruem o pre- sente, especialmente do Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (040832887), que acolho, AUTORIZO a celebração do Contrato de Permissão de Uso de Área a Título Gratuito, nos termos da Minuta (doc. SEI n.º 039489069), a qual objetiva per- mitir o uso de imóvel com o intuito de possibilitar execução da Ensecadeira no Rio Jurubatuba / Canal Pinheiros, a ser firmado entre Permitente: EMAE – Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.302.101/0001-42 e a Permissionária: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras - SIURB.
6067.2019/0023774-3
Interessado: Corregedoria Geral do Município.
Assunto: Ofício nº 23774-3/2019/CGM-CORR - Queda de passarela na Marginal Tietê em 14/11/2019 - Minuta do Termo de Responsabilidade Para Reparação de Prejuízos Causados a Terceiros - Ressarcimento pelos prejuízos causados - Responsa- bilidade da contratada pela má execução da obra.
DESPACHO: I - À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente do Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (041039118), que acolho, com fundamento no art. 70, da Lei Federal nº 8.666/93, e conforme disposto no item
12.1.13 do Contrato n.º 013/SIURB/16, AUTORIZO a celebração do Termo de Responsabilidade, conforme proposta no doc. SEI n.º 040529759, a ser firmado entre a Secretaria Munici- pal de Infraestrutura e Obras - SIURB, o CONSÓRCIO VIÁRIO LAPA-PIRITUBA, inscrito no CNPJ sob o n.º 25.072.701/0001-67, constituído pelas empresas EIT ENGENHARIA S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 13.300.818/0001-71, e empresa CONSTRAN INTERNACIONAL CONSTRUÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 32.329.244/0001-18, bem como pela empresa SÃO PAULO OBRAS – SPObras, na qualidade de unidade fiscalizadora do contrato, para a Reparação de Prejuízos Causados a Terceiros", no âmbito do Contrato n.º 013/2016/SIURB, cujo objeto é a "Elaboração dos projetos executivos e execução das obras de ligação Pirituba-Lapa, referente à implantação de melhorias na Rua Xxxx Xxxxxxxx, inclusive implantação das pontes sobre o rio tietê e passagem sob a linha 8 – Diamente da CPTM, próximo ao cruzamento da Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx com a Rua Xxxx Xxxxxxxx".
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
COMISSÃO DE JULGAMENTO DO CADASTRO
- CJCAD-SIURB
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
Processo SEI nº 6022.2020/0000678-0 Interessado: X. X. XXXXXXXX ENGENHARIA LTDA. .
I. Diante dos elementos constantes do Processo SEI nº 6022.2020/0000678-0 adotando, como fundamento para de- cisão, as conclusões alcançadas pela Comissão de Julgamento de Cadastro – CJCAD, observada a competência que alude a Portaria nº 047/SMSO-G/2017, DEFIRO a atualização no registro cadastral da empresa: A. C. PIZZIOLO ENGENHARIA LTDA., CNPJ 13.746.496/0001-90, quanto à Inclusão da categoria: I – Conservação: 2. Defensas Metálicas - Grupo “Único” e VI
– Pavimentação – 1. Obras Novas – Grupo “A” e atualização do Balanço 2019, alterando-se o valor do Patrimônio Líquido, permanecendo inalteradas as demais condições anteriormente deferidas, conforme decidido pela Comissão de Julgamento de Cadastro na Ata da Sessão de Deliberação. II. Atualize-se o Certificado de Registro Cadastral nº 059/SIURB/2020, expedido em nome da empresa: X. X. XXXXXXXX ENGENHARIA LTDA., fica mantida a validade até 08/05/2021. Expeça-se o competente Certificado de Registro Cadastral.
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS-SIURB-GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA 012/SIURB-G/2021
XXXXXX XXXXXXXX, Secretário Municipal de Infraestrutu- ra Urbana e Obras, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – Constituir COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO para
processar e julgar as licitações no âmbito desta Secretaria, com a seguinte composição:
Presidentes:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – RF 879.399.9
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx – RF 690.895.1 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – RF 828.087.8 Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx – RF 639.929.1
Membros:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx - RF 753.966.5 Xxxxxxxxx XxxxxxxxXxx Batlle - RF 752.522.2 Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx – RF 601.074.1
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - RF 747.738.4
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Junior – RF 752.417.0 Xxxxxxxx Xxxx’xxx xxx Xxxxxx – RF 822.290.8
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – RF 504.320.4 Xxxx Xxxxx Xxxx – RF 627.078-6 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx – RF 715.566.2
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx – RF 770.311.2 Xxxx Xxxxx xx Xxxx – RF 649.284.3 Secretárias:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – RF 602.207.3 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – RF 639.533.3 Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – RF 799.834-1
II – Os integrantes da Comissão deverão revezar-se em caso de impedimento de outro membro.
III – Os membros da Comissão deverão exercer estas atri- buições sem prejuízo de suas funções.
IV – Nas licitações processadas pelo tipo Técnica e Preço deverá ser nomeada uma Comissão Especial para avaliação e validação das Propostas Técnicas, sendo certo que o instrumen- to editalício deverá ser assinado pelo técnico responsável pela instrução processual, em conjunto com o Presidente da CPL, indicado no item I.
V – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogada a PORTARIA 007/SIURB/2021.
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS-SIURB-GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA 013/SIURB-G/2021
XXXXXX XXXXXXXX, Secretário Municipal de Infraestrutu- ra Urbana e Obras, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: