EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2015 - CELO
EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2015 - CELO
O Município de Anchieta – ES, com sede na Xxxxxxx xx Xxx, 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, nesta Cidade, através da Comissão Especial de Licitação de Obras, torna público, para conhecimento dos interessados que de acordo com a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, fará realizar licitação do tipo menor preço GLOBAL, cuja execução será sob o regime de empreitada por preço unitário para atender as necessidades do município de Anchieta-ES, deste município de acordo com o disposto no presente Edital.
O recebimento da documentação e proposta dar-se-á na sala da Comissão Especial de Licitação de Obras no endereço acima, às 09:00 horas do dia 16 de Novembro de 2015, quando será dado início à abertura dos envelopes.
1 - DOS TERMOS DE REFERÊNCIA:
1.1 - Modalidade: CONCORRÊNCIA
1.2 - Tipo de licitação: MENOR PREÇO GLOBAL
1.3 – regime de contratação: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
1.4 – Repartição interessada: SECRETARIA MUNCIPAL DE INFRAESTRUTURA
1.5 - Regência: LEI Nº 8.666/93, E SUAS ALTERAÇÕES. 1.6 - Processo: nº 25331/2014
1.5 - Local e horário para esclarecimentos e informações às licitantes: Prefeitura Municipal de Anchieta - Comissão Especial de Licitação e Obras, localizada na Xxx. Xx Xxx, xx 0000, Xxxx Xxxxxxxxxxx Samarco, CEP: 29.230.000, das 11h00min às 17h00min, de segunda a sexta feira, no horário de 11h00min as 17h00min, de segunda a sexta feira, tel.(00) 0000-0000, ou pelo email: xxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
2 – OBJETO
2.1 - O objeto da presente Licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA CALÇADA CIDADÃ NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA-ES, com aplicação de materiais e serviços de mão de obra, Conforme especificações constantes da planilha, quantitativos e preços.
3 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar desta licitação as empresas que atendam as exigências deste Edital e não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, e reunidas em consórcio e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
3.2 - Não será habilitada nesta Licitação as empresas ou pessoa física que esteja cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Anchieta; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público ou que se subsumem às disposições do art. 9º da Lei nº 8.666/93;
3.3 – A CONTRATADA se obriga a executar os serviços, empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente aos projetos e cumprindo as especificações contidas em sua planilha orçamentária, conforme anexo V.
3.4 - Nenhuma pessoa, mesmo munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto ao Município de Anchieta, nesta licitação, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.
3.5 - As Licitantes poderão visitar tecnicamente os locais de realização dos serviços.
3.6 – A realização de visita técnica não é obrigatória para que o proponente conheça e avalie eventuais dificuldades relativas à execução dos serviços, entretanto, posteriormente não serão aceitas pela CONTRATANTE reivindicações de qualquer espécie.
3.7 - Caso seja do interesse do proponente, a visita técnica poderá ser agendada na Secretaria de Infraestrutura Municipal, onde serão demonstrado o local na prestação do serviço, através do telefone nº. (00) 0000-0000 (Xxxxxxx e Xxxxxxx), com antecedência mínima de 3 dias úteis, antes da abertura do certame.
4 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES E DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À HABILITAÇÃO.
4.1 - Os licitantes deverão entregar no entretempo definido neste Edital sua documentação e proposta, em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados e rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa da proponente (com CNPJ) os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO (DOCUMENTAÇÃO) CONCORRÊNCIA Nº 04/2015 - CELO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA END: XXX. XX XXX, Xx 0000, BAIRRO: XXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx-X.X.XXX 00.000-000 | ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL CONCORRÊNCIA Nº 04/2015 - CELO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA END: XXX. XX XXX, Xx 0000, XXXXXX: XXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx-X.X.XXX 00.000-000 |
4.2 – Todas as folhas da documentação de habilitação, preferencialmente, serão entregues na ordem seqüencial que estão listados no item 5.
4.3 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou por membro da CELO - Comissão Especial de Licitação de Obras da Prefeitura Municipal de Anchieta - ES ou por publicação Oficial. (para não existir atrasos nos trabalhos no dia da abertura dos envelopes, a empresa poderá trazer as cópias para autenticação com antecedência).
4.4 – As empresas que se fizerem representar no ato de abertura dos Envelopes nº 001
– HABILITAÇÃO e nº 002 - PROPOSTA COMERCIAL, Termo de Credenciamento de seu representante na licitação, quando não se tratar do seu titular/administrador, devidamente nomeado pelo Contrato Social ou Estatuto. O Termo de Credenciamento (anexo I) deverá ser firmado pelo responsável legal da proponente com identificação do firmatário, devidamente, reconhecida em cartório e dela deverá constar cópia do documento de identidade do credenciado, contrato social e suas alterações ou contrato consolidado devidamente autenticado. O não cumprimento deste item não acarretará a inabilitação do licitante, podendo, se atendido as exigências deste Edital, competir em
igualdade de condições com os demais, porém o enviado será mero portador das referidas propostas não possuindo direito de se manifestar ou interpor recursos. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
4.5 – Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, envelopes apresentados fora dos prazos previstos neste instrumento convocatório.
5. DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL:
OBSERVAÇÃO: AS EMPRESAS QUE APRESENTAREM NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO O CAGEFAN - CADASTRO GERAL DE FORNECEDORES DE ANCHIETA-ES ESTARÃO DISPENSADAS DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
DE HABILITAÇÃO exigidos no item 5.1.2 alíneas b, c, d, e, f, g, h; que já tenham sido apresentados a essa mesma Comissão.
5.1 - Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário da Prefeitura, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
5.1.1 - O Envelope nº 01 – HABILITAÇÃO (DOCUMENTAÇÃO), deverá ser apresentado pelos licitantes, com os documentos a seguir relacionados, e ainda, Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação:
a) Carta contendo a relação dos documentos de habilitação.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores devidamente publicado na imprensa oficial.
c) Para usufruir o tratamento estabelecido pelo Estatuto Nacional da microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 147 e suas alterações), as licitantes DEVERÃO apresentar cópia da Certidão Simplificada do seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte junto a Junta Comercial do Estado da licitante proponente, (atualizada com data de emissão até 30 (trinta dias) antes da abertura do certame), e por meio de declaração (conforme modelo do Anexo XI), declarando, sob pena da lei, que estão enquadradas como ME ou EPP na Junta Comercial e que atende aos requisitos da Lei Complementar 147 e suas alterações, e que cumprem os requisitos legais para a qualificação como ME ou EPP, estando apta a usufruir o tratamento favorecido.
c.1) A DECLARAÇÃO deverá ser assinada pelo sócio administrador (identificado no instrumento contratual) ou pelo titular, no caso de firma individual, sendo admitida declaração emitida por procurador, DESDE QUE POSSUA PODERES EXPRESSOS NA PROCURAÇÃO PARA FIRMAR DECLARAÇÃO OU CONTRATO, com a apresentação do respectivo documento procuratório.
c.1.1) O DOCUMENTO (DECLARAÇÃO) QUE TRATA O ITEM “c.1” DEVERÁ SER APRESENTADO ANTES DA ABERTURA DOS ENVELOPES, COM A FINALIDADE DE
COMPROVAR A CONDIÇÃO DA LICITANTE COMO ME OU EPP, Em caso de
optante pelo Simples Nacional, a licitante deverá apresentar Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da Fazenda: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx
c.1.2) A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 174, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista no item 22 deste Edital.
d) Registro comercial no caso de empresa individual;
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
f) Cédula de Identidade do (s) representante (s) legal (ais) da licitante, definido no ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor;
g) Declaração do licitante de que não tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e com o Município de Anchieta, conforme modelo descrito no anexo II;
h) Declaração de empregado menor, conforme modelo descrito no anexo III;
i) Declaração de que tive acesso irrestrito a todos os documentos e peças que instruem o presente processo licitatório, e que conhece e aceita todas as suas regras, não restando nenhum documento desconhecido nos autos ou dúvida que possa macular a licitude do procedimento.
5.1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.).
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – expedida pelo TST – através do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
c) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual (sede da licitante);
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (sede da licitante) e da Fazenda Municipal de Anchieta-ES, para empresas não sediadas neste município;
f) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
g) Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
h) Alvará de funcionamento emitido pelo órgão fiscal da sede do licitante.
5.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Valor do Patrimônio Líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da obra/serviços, comprovado até a data da entrega dos envelopes. O valor do patrimônio líquido será calculado através da seguinte fórmula:
PL = AC + RLP + IF + IP – PC – ELP
Valores a serem transcritos do balanço patrimonial e inseridos nas fórmulas:
AC = Ativo Circulante | = R$ |
RLP = Realizável a Longo Prazo | = R$ |
IF = Imobilizado Financeiro | = R$ |
IP = Imobilizado Permanente | = R$ |
PC = Passivo Circulante | = R$ |
ELP = Exigível a Longo Prazo | = R$ |
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da Lei, publicados na Imprensa Oficial no caso das Sociedades Anônimas, ou, nos demais casos autenticados, registrados na Junta Comercial do Estado sede da empresa licitante, e certificados por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade, acompanhados de comprovante do profissional com registro do conselho regional do contabilista e apresentar cópia legível da página do Diário, em que se acham regularmente transcritos, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
Observações: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1- sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/1976 (sociedade anônima):
-publicados em Diário Oficial; e
-publicados em jornal de grande circulação; e
- registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 2-sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- devem constar das páginas do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, ou em outro órgão equivalente, com os competentes Termos de Abertura e Encerramento,
3- sociedade criada no exercício em curso:
-fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
4- O balanço patrimonial e das demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
b.1 – DEMONSTRATIVO DA CAPACIDADE FINANCEIRA
O demonstrativo de capacidade financeira deverá ser preenchido pela proponente, competindo a Comissão Permanente de Licitação do Município de Anchieta, proceder à conferência dos elementos dele constantes.
Para efeito da avaliação da capacidade econômico-financeira dos Licitantes, conforme § 1º e § 5º do art. 31, da Lei nº 8.666/93, ficam estabelecidos os Indicadores Econômicos, como segue:
b.1.1 - ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG)
O Índice de Liquidez Geral (ILG) é o resultado final do exame da Capacidade Financeira apurado em Balanço, segundo a fórmula abaixo, pelo qual ficará conhecida a possibilidade de solução dos compromissos da Firma ou Empresa.
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ILG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
O Índice de Liquidez Geral (ILG) inferior a 1,0 (hum vírgula zero), desqualifica a Empresa ou Firma.
b.1.2. – ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC)
Índice de Liquidez Corrente (ILC), calculado com base nos dados contidos no balanço, de acordo com a seguinte fórmula:
ILC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
O Índice de Liquidez Corrente (ILC) inferior a 1,0 (hum vírgula zero), desqualifica a Empresa ou Firma.
b.1.3- ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL(ISG)
Índice de Solvência Geral (ISG), calculado com base nos dados contidos no balanço, de acordo com a seguinte fórmula:
Ativo Total
ISG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
O Índice de Solvência Geral (ISG) inferior a 1,0 (hum vírgula zero), desqualifica a Empresa ou Firma.
b.1.4- ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO GERAL(IEG)
Índice de Endividamento Geral (IEG), calculado com base nos dados contidos no balanço, de acordo com a seguinte fórmula:
IEG =
Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo Ativo Total
O Índice de Endividamento Geral (IEG) superior a 1,00 (hum vírgula zero), desqualifica a Empresa ou Firma.
c) Os valores constantes do balanço a que se referem nas alíneas anteriores poderão ser corrigidos pelo Índice Geral de Preços da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGP/FGV) para fins de cálculos dos índices econômicos financeiros;
d) Certidão Negativa de Falência, insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelos cartórios competentes, com validade de no máximo 60 (sessenta) dias da data de realização da licitação, contados da data de sua emissão, expedida pelo Distribuidor da sede (art. 31, inc. II da Lei 8.666/93), acompanhada de certidão emitida pela Corregedoria ou órgão correspondente do Estado, Distrito ou Território Federal, onde for sediada a empresa, na qual constem quais os Cartórios distribuidores de falência e recuperação judicial.
5.1.4. Comprovante de prestação de garantia de manutenção de proposta, conforme definido – garantia de proposta;
5.1.4.1 A licitante deverá prestar garantia de manutenção da proposta, correspondente a 1% (um por cento) do valor total estimado para execução dos serviços objeto do presente edital, com validade mínima de 60 (sessenta) dias, a partir da data da apresentação da proposta, em uma das modalidades previstas no § 1º do Art. 56 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, devendo a mesma ser prestada até 03 (três) dias uteis antes da data marcada para abertura, no endereço citado no preâmbulo deste Edital.
5.1.4.2 No caso de garantia em dinheiro, somente serão considerados válidos os depósitos cujos valores estiverem disponíveis na conta da PMA/Caução.
5.1.4.3 Os licitantes interessados em efetuar o depósito em dinheiro deverão solicitar ao através de protocolo a abertura da conta caução, especifica para a finalidade.
5.1.4.4. No caso da opção por Título da Dívida Pública Federal, Seguro Garantia ou Fiança Bancária, o mesmo será feito mediante entrega do respectivo Título ou Apólice, na Tesouraria da PMS/Comissão Especial de Licitação de Obras.
5.1.4.5. Na hipótese da caução de garantia ser prestada mediante Carta de Fiança Bancária, esta deverá conter a expressa renúncia aos benefícios referidos dos Arts. 366, 827, 835, 837 e 838 da Lei nº. 10.406/02 – Código Civil Brasileiro, e disposições do Código Comercial sendo, preferencialmente, que o banco fiador tenha estabelecimento na região Sul-ES.
5.1.4.6. Os Títulos da Dívida Pública serão aceitos pelo seu valor econômico informado pelo Tesouro Nacional. Somente serão considerados válidos os títulos escriturais, que tenham liquidez imediata e registrados em sistemas centralizados de liquidação e de custódia autorizados pelo Banco Central do Brasil.
5.1.4.7. A empresa participante perderá o direito à devolução da garantia de proposta quando:
a) Não aceitar a correção de erros porventura existentes em sua Proposta de Preços nos expressos termos do presente Edital;
b) Declarada vencedora, deixar de cumprir em tempo hábil, qualquer das seguintes obrigações:
b.1) Fornecer caução de garantia de execução contratual;
b.2) Assinar o contrato;
b.3) Fornecer a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica;
b.4) Fornecer as Certidões de Regularidade Fiscal com o INSS e FGTS, expedidas pelos órgãos competentes no âmbito das jurisdições de suas respectivas sedes, com validade na data de assinatura do contrato.
5.1.5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a - Certidão de Registro e Regularidade no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura – CREA, da empresa (Pessoa Jurídica) licitante e do (s) Responsável (is) Técnico(s) (Pessoa Física: Engenheiro Civil) da sede da empresa.
b - Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome de profissional pertencente ao quadro da empresa, para fins de comprovação de capacidade técnico-profissional, devidamente acervado no CREA, que comprove o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, acompanhado de planilha.
c – Será exigido da empresa vencedora do certame que apresente em suas certidões, descritas acima, o visto no CREA-ES, no caso de empresas com sedes em outros Estados, sendo inválido o documento que não apresentar rigorosamente a situação atualizada da empresa, conforme resolução nº 266/79 do CONFEA;
d) O referido profissional poderá ser Diretor, sócio ou fazer parte do quadro permanente da empresa proponente, na condição de empregado ou contratado, devendo comprovar, obrigatoriamente, sua vinculação com a empresa:
d.1) A comprovação de vinculação do profissional detentor de acervo técnico se fará da seguinte forma:
Empregado - Cópia autenticada da “FICHA OU LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS”, onde se identifique os campos de admissão e rescisão, juntamente com o Termo de Abertura do Livro de Registro de Empregado, cujo Livro deve estar autenticado pelo Ministério do Trabalho e ainda apresentação das GFIP/SEFIP atualizadas para a data da licitação devidamente quitadas onde constam o (s) respectivo (s) profissional (is).
Sócio - Cópia do Contrato Social devidamente registrado;
Diretor - Cópia do Contrato Social em se tratando de Empresa Ltda, ou Cópia da ata de eleição devidamente publicada, em se tratando de sociedade anônima;
Responsável Técnico-RT - Cópia de Certidão emitida por CREA da sede ou filial da licitante onde constem os profissionais como Responsáveis Técnicos.
d.1.2) As exigências constantes nos itens “b” e “c”, deverão ser feitas em nome da Empresa e dos responsáveis técnicos (engenheiro civil), somente em relação às parcelas de maior relevância e valores significativos.
d.1.3) - Quanto à capacidade técnico-profissional será exigido acervo técnico em relação aos itens de maior relevância relacionados acima, não necessitando a comprovação das quantidades mínimas, que será exigido somente para comprovação da capacidade técnico-operacional.
d.1.3.1 - Os itens mencionados na planilha são os mínimos exigidos para o objeto licitado, serão avaliados por esta comissão, houver entendimento de uma melhor analise técnica, serão encaminhados a Gerencia Municipal de Engenharia, obedecendo os termos exigidos na lei 8.666 e suas alterações.
e) A certidão de acervo técnico deverá referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional. O atestado e certidões deverão explicitar claramente todos os serviços relacionados pela empresa licitante. A Comissão - CELO, a título meramente sugestivo, solicita que o licitante destaque no atestado, através de grifo ou cor, o atendimento às exigências conforme acima.
f) Não serão aceitos Atestados e Certidões de acervos parciais (de obras em andamento) e Atestados e Certidões de acervos de obras não concluídas (acervos parciais ou não).
g) Declaração da proponente de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais, para o cumprimento das obrigações, bem como edital e seus anexos, e que conhece todos os aspectos peculiares à execução dos serviços de que trata o presente edital, nada podendo futuramente alegar para justificar os preços propostos, devendo a declaração ser assinada pelo representante da empresa. (CONFORME ANEXO VII)
h) Apresentação de declaração formal e relação explícita, sob as penas cabíveis, da disponibilidade para a instalação de canteiros de obras, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, essenciais para o cumprimento do objeto da licitação. (modelo anexo VIII)
i)- Declaração e Indicação do Responsável Técnico (engenheiro civil) para o acompanhamento dos serviços, objeto da presente licitação, conforme Anexo IX.
j)- termo de Compromisso de participação do responsáveis técnico indicado, juntamente com declaração de que os mesmos serão permanentemente, dos serviços objeto desta licitação, conforme modelo ANEXO X.
OBSERVAÇÕES:
a) Para efeito do disposto no item 05 – HABILITAÇÃO poderão ainda ser exigida, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares ou esclarecimentos a critério da Comissão de Licitação.
b) Com relação ao(s) profissional (ais) qualificado(s) na letra “i” deverão ser estes os responsáveis técnicos pelos serviços em todas as fases do procedimento Licitatório e da execução contratual. Na hipótese da sua substituição deverá ser contratado, novo responsável técnico com as mesmas
qualificações, mediante prévia aceitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Anchieta/ES.
c) Os licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
d) Todos os documentos exigidos para habilitação deverão ser específicos da matriz ou filial da empresa licitante. Não serão aceitos documentos emitidos parte pela matriz e parte pela filial.
6 - ABERTURA E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - No local, dia e hora definidos neste Edital, a Comissão Especial de Licitação de Obras, após recebido dos representantes das licitantes os ENVELOPES Nº. 01 e 02, juntamente com o seu documento de identificação pessoal, procederá primeiramente a abertura dos envelopes de habilitação
6.2 - Iniciados os trabalhos de habilitação, não caberá desistência de propostas de preços, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CELO – Comissão Especial de Licitação de Obras.
6.3 – Aberto o envelope de habilitação, sua documentação será examinada e rubricada pelo membros da CELO, após todos os documentos relativos a cada um dos proponentes serão oferecidos aos presentes para exame, relativamente aos documentos uns dos outros.
6.3.1 – Neste momento a CELO poderá proceder a verificação da documentação e proferir decisão quanto a habilitação ou inabilitação, ou franquear a palavra aos licitantes, e a seguir, consultar cada um deles, a respeito das inabilitações e habilitações preliminarmente feitas pela CELO, ou se for o caso a existência de algum questionamento a fazer sobre a documentação de habilitação.
6.4 - Caso a Comissão julgue conveniente, a seu exclusivo critério, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições para analisar os documentos de habilitação apresentados, marcando nova data e horário em que voltará a se reunir para dar continuidade aos trabalhos, ou definindo em ata que a nova data será divulgada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.
6.5 - O não comparecimento de proponentes a qualquer das reuniões designadas pela Comissão-CELO, não impedirá que ela se realize.
6.6 - É facultada à comissão ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar à instauração do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deverá constar originariamente da proposta.
6.7 - Será inabilitada a licitante que:
a) Deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados no item 5 deste Edital;
b) Afrontar qualquer condição editalícia;
c) Descumprir as exigências contidas no item 5.1 deste Edital;
d) Apresentar Capital Social ou Patrimônio Líquido inferior a 10% do valor máximo estimado para a obra/serviços.
e) Apresentar Índice de Liquidez Geral - ILG, Índice de Liquidez Corrente – ILC e Índice de Solvência Geral – ISG inferiores a 1 (hum inteiro) e Índice de Endividamento - EN superior a 1,0 (hum virgula zero).
6.8 – Existindo bel-prazer de interposição de recurso por partes das licitantes presentes o resultado do julgamento da fase de habilitação será comunicado aos licitantes após o encerramento desta fase dos trabalhos, através da sua publicação no Diário Oficial do Estado ou na mesma data da abertura dos respectivos envelopes ou em nova data, a ser definida pela CELO.
6.9 - Só poderão assinar a ata e rubricar documentos os representantes credenciados pelo Licitante.
6.10 - Serão devolvidos inviolados os envelopes Proposta Comercial das proponentes que não forem habilitadas, decorrido o prazo legal sem interposição de Recurso, ou caso tenha havido desistência expressa, ou após sua denegação.
7 - PROPOSTA DE PREÇOS
7.1.1 - A proposta de preços deverá ser entregue datilografada ou digitada em 1 (uma) via, contendo a identificação da empresa licitante (no mínimo nome e CNPJ), de preferência em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, contendo as seguintes informações:
a) Preço total da obra/serviços, em algarismos e por extenso, pelo qual a empresa se compromete a executar os serviços objeto desta Concorrência, e ainda declarando que aceita as condições do edital e preços propostos para execução dos serviços. Conforme modelo (ANEXO IV).
b) Orçamento detalhado, de acordo com a Planilha de Orçamento anexa ao presente edital (ANEXO V). A transcrição dos itens e quantidades constantes da referida planilha deverá ser feita corretamente, não sendo admitida qualquer alteração.
c) Os preços unitários ofertados, expressos em Real, com duas casas decimais, deverão compreender todas as despesas, inclusive com materiais, equipamentos, mão de obra com os respectivos encargos sociais e administrativos, sinalização, consumo de água e energia elétrica, combustíveis, material de expediente, depreciação de equipamentos, lucro. etc... Deverão estar neles incluídos, também, todos os custos de transportes, taxas, impostos, embalagens, seguros, licenças e outros custos relacionados ao fornecimento dos bens, inclusive garantias. Considerar-se-á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os serviços. Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada, sob qualquer pretexto.
c.1) As proponentes serão obrigadas a fornecer cotação para todos os itens indicados pelo Município e constantes da Planilha de Orçamento, sob pena de desclassificação.
c.2) Declaração de Prazo de garantia da obra/serviço, deverá ser, no mínimo, de 05 (cinco) anos, contado da data da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da obra;
d) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data marcada para abertura do envelope “HABILITAÇÃO”.
e) Composição de custos de todos os preços unitários apresentados nas planilhas orçamentárias;
f) Composição analítica de custos do BDI;
g) As proponentes deverão apresentar também a planilha orçamentária digitalizada da obra.
h) A planilha orçamentária deverá conter as assinaturas dos sócios e dos técnicos responsáveis pela empresa, e acompanhada de ART do engenheiro responsável pelo orçamento apresentado.
8 - JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 - Serão abertos os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS”, dos licitantes habilitados, e a Comissão de Licitação de Obras, verificará a conformidade de cada proposta com os requisitos do edital, sendo então estas propostas rubricadas pelos membros desta comissão e em seguida pelos licitantes presentes, permitindo-se aos interessados o exame das mesmas no local.
8.1.1 – Neste momento a Comissão Especial de Licitação de Obras, poderá proceder a verificação das propostas apresentadas, e caso a Comissão-CELO julgue conveniente, a seu exclusivo critério, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições para analisar as propostas apresentadas, marcando nova data e horário em que voltará a se reunir para dar continuidade aos trabalhos, ou definindo em ata que a nova data será divulgada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.
8.2 - A Comissão Especial de Obras de Licitação promoverá a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
8.2.1 - Não serão consideradas pela Comissão Especial de Obras de Licitação qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
8.2.2 - Será desclassificada a proposta que apresentar:
a) Preço unitário superior ao preço unitário do orçamento base do Município. Constante abaixo.
b) Valor total da proposta superior ao orçamento base da Prefeitura Municipal, onde os devidos valores informados nas planilhas orçamentárias e demais elementos necessários (CD MIDIA ANEXA AO PROCESSO) devidamente detalhadas e pormenorizadas, conforme segue abaixo:
b.1) Planilha estimativa valor Maximo aceitável e de R$ 4.904.400,00 (Quatro milhões novecentos e quatro mil e quatrocentos reais ). Referente a contratação
de empresa especializada para construção de Calçada Cidadã no Município de Anchieta-ES.
c) Preço unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
d) Proposta com valor manifestamente inexequível, conforme critérios definidos nos parágrafos 1o e 2o, inciso II, art. 48 da Lei 8.666/93.
e) Qualquer limitação ou condição divergente da presente Concorrência.
f) Preços ou vantagens baseadas em proposta (s) de outra (s) empresa(s).
8.2.3 - Serão aceitas as propostas em que se constatarem erros de cálculo nos valores propostos, reservando-se à Comissão Especial de Licitação de Obras, o direito de corrigi- los na forma seguinte:
a - O erro na multiplicação de preços unitários pelas quantidades correspondentes será retificado mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;
b - O erro na adição será retificado conservando-se as parcelas corretas, trocando-se o total proposto pelo corrigido.
8.3 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de três dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação/desclassificação.
8.4 - O resultado do julgamento da PROPOSTA DE PREÇOS será comunicado aos licitantes após o encerramento desta fase dos trabalhos, através da sua publicação no Diário Oficial do Estado ou na mesma data da abertura dos respectivos envelopes ou em nova data, a ser definida pela CELO, DESDE QUE TODOS OS LICITANTES ESTEJAM PRESENTES.
8.5 - Será considerada vencedora a licitante que, satisfeitas todas as etapas e exigências deste edital, tenha apresentado a proposta de menor preço GLOBAL.
8.6 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no
§ 2º do artigo 3o da Lei 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
8.7 - A Comissão Especial de Licitação de Obras lavrará a ata da reunião de abertura dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS”, da qual xxxxxxxxx registro da documentação e propostas recebidas e abertas, as propostas não abertas e devolvidas, as decisões proferidas no momento e demais ocorrências da reunião.
8.8 - Só poderão assinar as atas e rubricar documentos os representantes credenciados pelo Licitante.
9 - DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO.
9.1 - O julgamento da habilitação, da proposta e o resultado apurado pela CELO serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação.
9.2 - Farão parte integrante do contrato, todos os documentos referidos neste edital e em qualquer de seus anexos, independentemente de transcrição.
9.3 - A empresa vencedora obrigar-se-á a assinar o respectivo contrato de execução dos serviços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento de convocação para a assinatura do Contrato, convocação esta que será expedida pelo Setor de Contratos da Prefeitura Municipal de Anchieta, após homologação e adjudicação.
9.4 - Se o contrato não for assinado no prazo de 05 (cinco) dias, o Município de Anchieta poderá convocar outro licitante, na ordem de classificação e nas mesmas condições de preço e prazo apresentadas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente das sanções a serem aplicadas;
9.5 - No ato da assinatura do contrato, a empresa convocada deverá comprovar ter prestado a Garantia estipulada no item 9.7.
9.6 - É facultado ao Município de Anchieta-ES, quando a empresa convocada não assinar o termo de Contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
9.7 - Caberá a empresa vencedora optar e prestar diretamente na Secretaria de Fazenda do Município de Anchieta, no valor correspondente a 5%(cinco por cento) do valor da contratação, garantia para execução do contrato, em uma das seguintes modalidades:
9.7.1 - Caução em dinheiro, ou títulos da dívida pública;
9.7.2 - Fiança Bancária;
9.7.3 - Seguro-garantia
9.8 - A garantia referida no item 9.7 destina-se a assegurar o cumprimento das normas, a boa e fiel execução do Contrato, o pagamento de eventuais multa aplicadas à CONTRATADA, podendo ainda ser retida para satisfação de eventuais demandas e/ou condenações judiciais, na área civil, criminal ou trabalhistas, relacionadas à execução do contrato, ou pra responder por ação ou omissão de responsabilidade da CONTRATADA, perseguida em processos judiciais em qualquer área, até o trânsito em julgado da decisão.
9.9 - A prorrogação do prazo previsto para execução dos serviços ficará a critério do Município de Anchieta, devidamente justificada obedecido o disposto na Lei n.º 8.666/93, consolidada.
9.10 - A Contratada se obriga a acatar as solicitações da fiscalização da PMA para iniciar ou paralisar as obras, em qualquer fase.
9.11. - Para efetivar a assinatura deverá apresentar o comprovante de situação regular perante as contribuições previdenciárias (INSS, FGTS).
9.12 - Caso não compareça devidamente munido da documentação para firmar o contrato, poderão ser-lhe aplicadas as, quais sejam: multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato estabelecido em sua proposta e, ainda, a suspensão para contratar com a Administração ou declaração de Inidoneidade para contratar com a Administração Pública, nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93.
9.13 - A Administração poderá prorrogar o prazo do item 9.3, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º da Lei nº 8.666/93.
9.14 – A forma de apresentação da garantia de execução do contrato seguirá ao que foi estabelecido no item 9.7.
9.15 - O presente contrato terá vigência de 425 (Quatrocentos e vinte cinco) dias, após assinatura do contrato.
9.16 - O prazo de execução dos serviços será de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, após emissão de ordem de serviço emitido pela PMA.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Dos atos da Administração referentes a esta licitação cabem os recursos previstos no Art. 109 Lei 8.666/93 com as alterações, sendo a autoridade superior para o recurso o Prefeito Municipal;
10.2 - Os recursos e impugnações deverão observar os seguintes critérios:
a) Serem dirigidos a CELO - Comissão Especial de Licitação de Obras, datilografados, devidamente fundamentados e, se for o caso, acompanhados de documentação pertinente;
b) Serem assinados por representante legal do licitante ou Procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório;
c) Os recursos deverão ser apresentados no protocolo, e fora do prazo legal, não serão conhecidos.
11 – DA ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO
11.1 - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público e será anulada por ilegalidade, através de parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba ao licitante o direito à indenização.
12 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO PAGAMENTO
12.1 - As despesas decorrentes da execução do objeto deste Edital correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão | Função Programática | Natureza de Despesa | Vínculo |
Secretaria infraestrutura Municipal | 15.451.0037.1.0221 | 4.4.90.51.99 | 1.000.0001 – TESOURO |
Secretaria infraestrutura Municipal | 15.451.0037.1.0221 | 4.4.90.51.99 | 1.604.0001 – ROYALTIES DO PETRÓLEO |
Secretaria infraestrutura Municipal | 15.451.0037.1.0222 | 4.4.90.51.99 | 1.000.0001 – TESOURO |
Secretaria infraestrutura Municipal | 15.451.0037.1.0222 | 4.4.90.51.99 | 1.604.0001 – ROYALTIES DO PETRÓLEO |
12.2 - O(s) pagamento(s) será (ão) efetuado(s) mensalmente até 90 (noventa) dias após a prestação e confirmação dos serviços executados através de planilhas de medições apresentadas até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, e mediante a apresentação à Prefeitura Municipal, de documento(s) fiscal (is) hábil (eis), sem emendas ou rasuras.
12.3 – As medições serão liberadas pela Fiscalização da Prefeitura Municipal de Anchieta, após análise minuciosa da documentação, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da execução dos serviços. A fiscalização dos serviços ora licitados será de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura municipal, através do Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
12.4 – Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
12.5 – O Município de Anchieta poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
12.6 - O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou desconto de duplicatas através da rede bancária ou de terceiros.
12.6.1 – No caso de eventual atraso no pagamento pela Administração, poderá ser feita compensação financeira, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) I = .............
365
TX = Percentual da taxa anual a ser definido previamente no edital de licitação/contrato.
12.7 – Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e somente serão liberados quando a CONTRATADA apresentar os comprovantes seguintes:
PRIMEIRA FATURA
a) Anotação de Responsabilidade Técnica do presente contrato – ART/CREA;
b) Matrícula da obra junto ao INSS.
TODAS AS FATURAS
a) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Pública do Município de Anchieta, com validade na data da apresentação;
b) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Pública do Estado do Espírito Santo, com validade na data da apresentação;
c) Certidão Negativa de Débitos perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, com validade na data da apresentação;
d) Certidão Negativa de Débitos perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS com validade na data da apresentação;
e) Prova de Regularidade com os Tributos Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal, referente aos tributos: PIS, PASEP, COFINS, com validade na data da apresentação;
f) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Nacional, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, referente à Dívida Ativa da União, com validade na data da apresentação;
g) GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência devidamente autenticada (Relação de Empregados da Obra);
h) GPS – Guia da Previdência Social recolhida no CEI da Obra devidamente autenticada (com cópia do CEI).
ÚLTIMA FATURA
a)-Certificado de conclusão da obra e termo de recebimento provisório, emitido pela
PMA, para a última fatura, que deverá ser requerido pela Contratada, sendo este fornecido no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da sua solicitação.
12.8 – É vedada a antecipação de pagamentos.
12.9 - Os preços propostos serão reajustados, quando o período de execução dos serviços para cobrir flutuações de custo dos insumos na mesma proporção e periodicidade do índice indicado no termo de Contrato aplicando-se a seguinte fórmula de reajuste:
Onde:
R= Reajuste
I1 – I0
R= x V
I0
I1 = Índice referente ao mês anterior ao da anualidade da data de apresentação da proposta.
I0 = Índice referente ao mês anterior à data de apresentação da proposta. V = Valor da fatura a ser reajustada
I1 e I0 = fornecidos pelo INCC da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, coluna 35 (edificações)
12.9.1 – Caso o valor do índice não esteja disponível na data do cálculo do reajuste, será utilizado o índice que estiver disponível, e o cálculo do reajuste será corrigido no pagamento seguinte.
13- DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1 – A empresa prestadora de serviços não poderá ceder ou subcontratar, parcialmente os serviços previstos neste Edital, sem prévia e expressa autorização do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, ressalvando-se, no caso de concedida a subcontratação, a obrigação de a empresa prestadora cumprir integralmente os termos do instrumento convocatório apresentado pelo Município comprador, sob sua inteira responsabilidade, reservado ainda ao CONTRATANTE, o direito de a qualquer tempo dar por terminada a subcontratação, sem que caiba a Subcontratada o direito de reclamar, indenização ou prejuízo de qualquer espécie ao CONTRATANTE.
14 - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
14.1 - A(s) empresa(s) adjudicatária(s) deverá (ão) observar rigorosamente as condições estabelecidas para fornecimento dos serviços, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
14.2 - Multa pelo atraso no prazo de entrega e pela desistência da realização do objeto contratado após a adjudicação do objeto, pela não retirada da nota de empenho, calculada pela fórmula:
M = 0,004 x C x D |
onde: |
M = valor da multa |
C = valor da obrigação |
D = número de dias em atraso |
14.3 – Suspensão do direito de licitar ou contratar com a administração pública pelo prazo de 12 a 24 meses, obedecidas às formalidades legais;
14.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da penalidade, ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que o contratado ressarcir pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no item 14.2;
15 - DAS NOTIFICAÇÕES
15.1 - A Contratada será comunicada por escrito pela Secretaria de Infraestrutura Municipal, para recolhimento da multa aplicada, devendo efetivá-la dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos da data de recebimento da comunicação.
15.2 - Dentro do mesmo prazo acima estabelecido, a Contratada poderá recorrer à Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de Anchieta.
15.3 - A Contratada poderá ainda, recorrer de quaisquer outras penalidades, também dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos da data da comunicação de sua aplicação.
15.4 - Decorrido o prazo do item 14.2 sem que a Contratada tenha depositado o valor da multa, o valor desta será deduzido da caução depositada e será intimado o fiador para depositá-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - A presente Licitação poderá ser revogada ou anulada pela PMA - SEIM, por conveniência administrativa, ou por ilegalidade, sempre em decisão fundamentada, de ofício, ou mediante provocação de terceiros, sem que aos licitantes caiba indenização de qualquer espécie, garantido o direito do contraditório.
16.2 - A participação na Licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, seus Anexos e Instruções, bem como na observância dos regulamentos administrativos.
16.3 - Ficam os Licitantes cientes de que deverá ser dada especial atenção aos aspectos de meio ambiente durante a execução dos serviços, a fim de minimizar os efeitos negativos de impacto ambiental que porventura sejam causados em função de execução dos serviços.
16.4 – O licitante vencedor deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do respectivo Contrato no CREA-ES, conforme determinam as Leis 5.194/66, de 24.12.66 e 6.496, de 07.12.77, e as Resoluções nºs 194, de 22.15.70, 302 de 23.11.84, do CONFEA. A comprovação de Anotação de Responsabilidade Técnica será feita pelo encaminhamento à SEIM-PMA da via da ART destinada ao Contratante, devidamente assinada pelas partes e autenticada pelo Órgão Recebedor.
16.5 - O licitante vencedor deverá, para fins de formalização do contrato, entregar ao Setor de Contratos o disquete/cd digitalizado da planilha de preços e cronograma físico
financeiro apresentados na proposta comercial e devidamente homologada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal na licitação em questão.
16.6 - Caberá à Contratada o atendimento às exigências legais para obtenção das licenças necessárias à execução dos serviços, ressalvadas aquelas de responsabilidade da SEIM-PMA.
16.7 – A Contratada deverá colocar e manter placas indicativas, conforme modelo a ser fornecido pela SEIM-PMA na assinatura do CONTRATO, enquanto durar a execução dos serviços, removendo-as ao final.
16.8 - A Contratada deverá providenciar, sem ônus para a SEIM-PMA, no interesse da segurança de seu pessoal, o fornecimento de roupas adequadas e outros dispositivos de segurança a seus empregados (EPI’s).
16.9 - A proponente deverá manter permanentemente nos serviços, um Engenheiro responsável pela sua execução.
16.10 - Os recursos, quando interpostos, serão processados e julgados nos expressos termos da Lei n.º 8.666/93 consolidada.
16.11 – A PREFEITURA reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
16.12 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
16.13 - A Comissão Especial de Licitação de Obras solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário, bem como, prestará informações, quando solicitadas.
16.14 – As dúvidas e omissões do presente instrumento convocatório serão decididas pela Comissão Especial de Licitação de Obras fundamentada na Lei 8.666/93 e suas alterações, na presença dos licitantes ou deixadas para posterior deliberação, devendo os fatos ser registrados em ata;
16.15 – Quaisquer informações sobre os serviços serão prestadas aos interessados, na sede da Secretaria Municipal de Infraestrutura, situada na Rua F, s/n, Quadro nº 18, Bairro Portal de Anchieta, Anchieta/ES, das 11:00 às 17:00 horas. (OBSERVAR ANEXO V)
16.16 - Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão Especial de Licitação de Obras, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes.
16.17 – O Município de Anchieta se reserva ao direito de revogar ou anular a presente licitação, no todo ou em parte, sem que caiba, aos proponentes, direito à indenização, com fulcro no artigo 49 da Lei nº 8.666/93 e 8.883/1994.
16.18 - Este Edital será regido pelas normas e princípios publicistas, principalmente a Lei nº 8.666/93 com suas alterações.
17 - FAZEM PARTE DO PRESENTE EDITAL:
• Anexo I - Modelo de Carta Credencial;
• Anexo II – Declaração de inidoneidade;
• Anexo III -Modelo de Declaração de Menor;
• Anexo IV - Modelo da declaração que a empresa aceita as condições do edital e de proposta comercial;
• Anexo V – modelo de proposta de Preços;
• Anexo VI – Modelo Contrato;
• Anexo VII – Declaração de conhecimento do edital;
• Anexo VIII – Declaração Formal;
• Anexo IX - Indicação dos responsáveis técnicos pela execução da obra;
• Anexo X - Declaração participação permanente;
• Anexo XI – Memorial Descritivo (Termo de Referência)
• Anexo XII – planilha orçamentária
• Anexo XIII – Composição de preços
• Anexo XIV – Declaração de Garantia Contratual
Anchieta - ES, 09 de Outubro de 2015.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente CELO/PMA
ANEXO I CONCORRÊNCIA 004/2015 - CELO
CARTA CREDENCIAL
Local, de de 2015. Ao
Presidente da Comissão Especial de Licitação de Obras da Prefeitura Municipal de Anchieta – ES
Assunto: Credencial de representação para a CONCORRÊNCIA nº 004/2015 - CELO.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
vem pela presente, informar a V.Sªs, que o(s) Sr.(s)
, Carteira(s) de identidade nº(s)
é pessoa designada para acompanhar a concorrência em epígrafe, podendo para tanto, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar os atos que forem precisos para o fiel cumprimento do presente credenciamento.
(nome e identificação do representante legal)
A N E X O II CONCORRÊNCIA 004/2015
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
LOCAL E DATA A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA – ES COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
REF. CONCORRÊNCIA nº 004/2015 - CELO (PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 25331/2014).
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa), estabelecida à
(Endereço Completo), devidamente inscrita no CNPJ, sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis a inexistência de fatos que venha declarar inidônea pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública do Município de Anchieta,
(nome e identificação do representante legal)
END: XXX XX XXX, Xx 0000, XXXXXX: XXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX - XXXXXXXX-XX, CEP: 00.000.000,
TEL 28 – 0000-0000, email: xxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
ANEXO III CONCORRÊNCIA Nº. 004/2015 - CELO
MODELO: EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA DECLARAÇÃO DE EMPREGADO MENOR
............................................................................................................................
....................., inscrita no CNPJ nº .................................................., por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr(a)
............................................................................................................................
..................................,
portador(a) da Carteira de Identidade nº e
CPF nº .........................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de (16) dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
........................................., .......... de .......................................... de
.............................
............................................................................................................................
................
Representante legal
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
END: XXX XX XXX, Xx 0000, XXXXXX: XXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX - XXXXXXXX-XX, CEP: 00.000.000,
TEL 28 – 0000-0000, email: xxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
ANEXO IV CONCORRÊNCIA Nº. 004/2015 - CELO
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES DO EDITAL E PROPOSTA COMERCIAL
A Comissão Especial de Licitação de Obras - PMA Referente a Concorrência nº 004/2015
A empresa -------------, inscrita no CNPJ sob nº (----------------), por intermédio do seu(ua) representante legal Sr (a). (nome do representante), portador (a) da Carteira de identidade nº (número da identidade) e inscrito no CPF (número do CPF), DECLARA para os devidos fins que ACEITAMOS AS CONDIÇÕES DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 004/2015- FMS E, CASO SEJAMOS VENCEDORES DA LICITAÇÃO, EXECUTAREMOS OS SERVIÇOS PELOS PREÇOS PROPOSTOS E ACEITOS PELO MUNICÍPIO.
Por ser verdade, firmamos a presente para que surta os devidos efeitos legais.
(Assinatura do Representante da Empresa) Nome do representante
END: XXX XX XXX, Xx 0000, XXXXXX: XXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX - XXXXXXXX-XX, CEP: 00.000.000,
TEL 28 – 0000-0000, email: xxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS CONCORRÊNCIA Nº. 004/2015 - CELO
(LOCAL E DATA)
A Comissão Especial de Licitação de Obras
Prezados Senhores:
Ass.: concorrência pública nº 04-2015, com objeto:
.
Empresa estabelecida a ,
devidamente inscrita no CNPJ-MF sob o nº. por seu
representante legal o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº. expedida pelo e CPF/MF nº. , pela presente formulamos nossa Proposta Comercial para os serviços acima referenciado conforme segue:
1) Nosso preço total para este objeto é de R$ ,_ ( ) conforme detalhado nos anexos abaixo relacionados:
▪ Planilha Orçamentária;
▪ Cronograma Físico-Financeiro;
▪ Declaração que os preços cotados incluem todos os custos e despesas;
▪ Composição de preços unitários;
▪ Declaração que oferece como garantia uma das modalidades art. 56 lei 8.666/93;
2) Prazo de execução das obras e serviços será de acordo cronograma físico financeiro elaborado de cada obra individual e com a Cláusula Segunda da minuta do Contrato
3) Prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua entrega;
4) Declaração de prazo de garantia da obra/serviço deverá ser, no mínimo, de 05 (cinco) anos, contado da data da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da obra;
Sem mais para o momento, firmamo-nos, Atenciosamente,
Identificação, Assinatura e Carimbo da Licitante
END: XXX XX XXX, Xx 0000, XXXXXX: XXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX - XXXXXXXX-XX, CEP: 00.000.000,
TEL 28 – 0000-0000, email: xxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
ANEXO VI CONCORRÊNCIA 004/2015-CELO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato nº _ /2015
Processo nº 25331/2014
Concorrência nº 004/2015-CELO
O Município de Anchieta, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx. xx Xxx, xx 0000, Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxx, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 27.142.694/0001-58, neste ato representado por seu representante legal, Sr. , inscrito no CPF n.º , brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº neste ato representado por seu representante legal o Sr(a). , portador do R.G. nº
-SSP/ e inscrito no CPF sob o nº _, brasileiro(a), casado(A),
comerciante, residente e domiciliado na Rua: nº Bairro:
Cidade: Estado: , doravante denominado
CONTRATADA, ajustam o presente CONTRATO de prestação de serviço de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme os termos do(s) Processo(s) de nº(s) 25331/2014, e de acordo com as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - O objeto da presente Licitação é a O objeto da presente Licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA CALÇADA CIDADÃ NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA-ES, com aplicação de materiais e serviços de mão de obra, Conforme especificações constantes da planilha, quantitativos e preços.
CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1 - O presente contrato que integra terá vigência de 425 (Quatrocentos e vinte cinco) dias, após a assinatura do contrato.
2.2 - O prazo de execução dos serviços será até 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias a partir e emissão de ordem de serviço emitido pela PMA, desde que publicado na forma da Lei, e podendo ser prorrogado desde que obedecidas às exigências constantes do artigo 57 da lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 – O Município de Anchieta pagará a Contratada pela prestação do serviço o valor global de R$ ( ) de acordo com a proposta comercial homologada e conforme a execução do serviço.
3.2 - No valor do serviço, já estão incluídos todos os custos e despesas com encargos fiscais, sociais e trabalhistas, inclusive transporte, taxas, impostos, seguros, licenças e
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outros custos relacionados ao serviço.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DOS VALORES
4.1 - Os preços propostos serão ireajustados, quando o período de execução dos serviços ultrapassar 12 (doze) meses a partir da data de apresentação do orçamento base da SEIM. Os preços serão reajustados a partir da data, para cobrir flutuações de custo dos insumos na mesma proporção e periodicidade do índice indicado no termo de Contrato aplicando-se a seguinte fórmula de reajuste:
Onde:
R= Reajuste
I1 – I0
R= x V
I0
I1 = Índice referente ao mês anterior ao da anualidade da data de apresentação da proposta.
I0 = Índice referente ao mês anterior à data de apresentação da proposta. V = Valor da fatura a ser reajustada
I1 e I0 = fornecidos pelo INCC da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, coluna 35 (edificações)
4.2 – Caso o valor do índice não esteja disponível na data do cálculo do reajuste, será utilizado o índice que estiver disponível, e o cálculo do reajuste será corrigido no pagamento seguinte.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 – O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) mensalmente no prazo de até 90 (Noventa) dias após a prestação e confirmação dos serviços executados através de planilhas de medições apresentadas até o 3º (terceiro) dia útil do mês subseqüente, e mediante a apresentação à Prefeitura Municipal, de documento(s) fiscal(is) hábil(eis) sem emendas ou rasuras.
5.2 – As medições serão liberadas pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Anchieta, após análise minuciosa da documentação, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da execução dos serviços.
5.3 - Ocorrendo erro na apresentação das faturas, as mesmas serão devolvidas ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação da nova fatura devidamente retificada;
5.4 – A Prefeitura Municipal poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
5.5 – O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo e expressamente vedada à contratada a cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
5.5.1 – No caso de eventual atraso no pagamento pela Administração, poderá ser feita compensação financeira, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
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Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) I = .............
365
TX = Percentual da taxa anual a ser definido previamente no edital de licitação/contrato.
5.6 – Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e somente serão liberados quando a CONTRATADA apresentar os comprovantes seguintes:
PRIMEIRA FATURA
a) Anotação de Responsabilidade Técnica do presente contrato – ART/CREA;
b) Matrícula da obra junto ao INSS.
TODAS AS FATURAS
a) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Pública do Município de Anchieta, com validade na data da apresentação;
b) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Pública do Estado do Espírito Santo, com validade na data da apresentação;
c) Certidão Negativa de Débitos perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, com validade na data da apresentação;
d) Certidão Negativa de Débitos perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS com validade na data da apresentação;
e) Prova de Regularidade com os Tributos Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal, referente aos tributos: PIS, PASEP, COFINS, com validade na data da apresentação;
f) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Nacional, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, referente à Dívida Ativa da União, com validade na data da apresentação;
g) GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência devidamente autenticada (Relação de Empregados alocados na prestação dos serviços);
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h) GPS – Guia da Previdência Social devidamente autenticada (com cópia do CEI).
ÚLTIMA FATURA
a)-Certificado de conclusão da obra e termo de recebimento provisório, emitido pela SEIM-PMA, para a última fatura, que deverá ser requerido pela Contratada, sendo este fornecido no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da sua solicitação.
5.5 – É vedada a antecipação de pagamentos.
5.6 – Os atrasos ocorridos no término e/ou recebimento da obra não serão computados para efeito de reajuste.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 - As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária:
Órgão | Função Programática | Natureza de Despesa | Vínculo |
Secretaria infraestrutura Municipal | 15.451.0037.1.0221 | 4.4.90.51.99 | 1.000.0001 – TESOURO |
Secretaria infraestrutura Municipal | 15.451.0037.1.0221 | 4.4.90.51.99 | 1.604.0001 – ROYALTIES DO PETRÓLEO |
Secretaria infraestrutura Municipal | 15.451.0037.1.0222 | 4.4.90.51.99 | 1.000.0001 – TESOURO |
Secretaria infraestrutura Municipal | 15.451.0037.1.0222 | 4.4.90.51.99 | 1.604.0001 – ROYALTIES DO PETRÓLEO |
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 - O não cumprimento pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações assumidas no presente contrato, facultará ao Município de Anchieta a aplicação das penalidades previstas no Edital e, quando o caso, a rescisão contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses estabelecidas nos artigos. 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
8.2 – Se o descumprimento deste Contrato gerar consequências graves para o Município de Anchieta, esta poderá, além de rescindir o Contrato, aplicar uma das penalidades previstas no Edital.
CLÁUSULA NONA - DAS GARANTIAS PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1 – A CONTRATADA prestou garantia para execução do contrato na modalidade
percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do
presente contrato, constantes do
processo , apenso ao processo nº .
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9.2 – A garantia referida no item 9.1 destina-se a assegurar o cumprimento das normas, a boa e fiel execução do Contrato, o pagamento de eventuais multas aplicadas a contratada, podendo ainda ser retida para satisfação de eventuais perdas e danos, ou para responder por ação ou omissão de responsabilidade da contratada.
9.3 – A garantia será liberada ou restituída após a execução do contrato, ou seja, após a aceitação definitiva dos serviços, mediante requerimento escrito dirigido ao Secretário Municipal da Fazenda.
9.4 – Havendo prorrogação do prazo de execução dos serviços, a garantia tratada no item 9.1 deverá atender aos novos prazos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – A fiscalização dos serviços e da execução do contrato, desde o início dos trabalhos até a sua aceitação definitiva, será de competência e responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, será designado pelo Secretario da Secretaria de Infraestrutura Municipal, a quem caberá verificar se, no seu desenvolvimento, se estão sendo cumpridos os termos do contrato, o projeto, suas especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos de faturas, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO
11.1 – A CONTRATADA obrigar-se-á a desenvolver os serviços objeto deste Edital sempre em regime de entendimento com a SEIM, dispondo esses de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato.
11.2 - A contratada se obriga a executar os serviços empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente aos projetos e especificações que forem fornecidos pelo Município.
11.3 – O representante da PMA anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis.
11.4 - A CONTRATADA obrigar-se-á a manter no local da realização dos serviços o seu responsável técnico, ou fazer-se representar no local por Engenheiro habilitado junto ao CREA para dar execução ao Contrato.
11.5 – O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de empregados da CONTRATADA, no interesse do cumprimento do Contrato, cabendo o ônus a CONTRATADA, sendo que essa substituição deverá acontecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
11.6 – A CONTRATADA é obrigada a reparar e corrigir, remover, reconstituir, ou substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra/serviços ou de materiais empregados.
11.7 – A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais
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ou comerciais da execução do Contrato.
11.7.1 - A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do CONTRATO.
11.8 – Cabe a CONTRATADA facilitar à fiscalização, a inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e hora, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados.
11.9 – Aplicam–se à execução dos serviços a serem contratados as Normas Técnicas e Especificações vigentes, especialmente os da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e PMA – Prefeitura Municipal de Anchieta.
11.10 – A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente a PMA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização.
11.11 - A aceitação definitiva da obra se efetuará por uma comissão designada pela contratante, mediante Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes, após vistoria que comprove a adequação do objeto, nos termos contratuais, especialmente o disposto no item 5.6 acima, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a emissão do Termo do recebimento Provisório.
11.12 - A CONTRATADA deverá elaborar folha de pagamento e guias de pagamento próprio para a obra, de todos os empregados envolvidos diretamente na execução da obra.
11.13 – A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade.
11.14 - Poderá a PMA, a seu critério, exigir a demolição e reconstrução de qualquer parte dos serviços, caso este tenha sido executado com imperícia técnica ou em desacordo com os Projetos, Normas e Especificações Próprias ou legislação aplicável.
11.15 – A CONTRATADA apresentará o cronograma físico-financeiro detalhado da produção dos trabalhos, de modo a assegurar o andamento proporcional no prazo previsto para a conclusão.
11.16 – A CONTRATADA obriga-se a sinalizar o local dos serviços dentro das normas de segurança;
11.17 – O licitante vencedor deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do respectivo Contrato no CREA-ES, conforme determinam as Leis 5.194/66, de 24.12.66 e 6.496, de 07.12.77, e as Resoluções nºs 194, de 22.15.70, 302 de 23.11.84, do CONFEA. A comprovação de Anotação de Responsabilidade Técnica será feita pelo encaminhamento à Secretaria Municipal de Infraestrutura - PMA da via da ART destinada ao Contratante, devidamente assinada pelas partes e autenticada pelo Órgão Recebedor.
11.18 - Caberá à Contratada o atendimento às exigências legais para obtenção das licenças necessárias à execução dos serviços, ressalvadas aquelas de responsabilidade do CONTRATANTE.
11.19 – A Contratada deverá colocar e manter placas indicativas, conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura na assinatura do CONTRATO, enquanto durar a execução dos serviços, removendo-as ao final.
11.20 - A Contratada deverá providenciar, sem ônus para o Município de Anchieta no
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interesse da segurança de seu pessoal, o fornecimento de roupas adequadas e outros dispositivos de segurança a seus empregados (EPI’s).
11.21 - A proponente deverá manter permanentemente nos serviços, um Engenheiro responsável pela sua execução.
11.22 - Os recursos, quando interpostos, serão processados e julgados nos expressos termos da Lei n.º 8.666/93 consolidada.
11.23-A empresa deverá obedecer às normas estabelecidas na CCT – Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012 e alterações do Sindicato da Indústria da Construção Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
12.1.1 - Unilateralmente pelo Município:
a) quando houver modificação do propósito ou das especificações para melhor adequação aos seus objetivos finais;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei.
12.1.2 - Por interesse do Município, devidamente comprovado.
12.1.3 - Por acordo entre as partes:
a)- Quando necessária a modificação do regime de execução da obra em face da verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
b) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sempre observado o interesse do Município.
c)- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem na obra, até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
d)- Quaisquer tributos ou encargos legais, supervenientes, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes.
e)- Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUBCONTRATAÇÃO
13.1- A Contratada não poderá ceder ou sub-contratar parcialmente os serviços objeto deste Edital, sem prévia autorização, por escrito, da CONTRATANTE, ressalvando-se que quando concedida à cessão ou sub-contratação, obriga-se a CONTRATADA a celebrar o respectivo Contrato com a inteira obediência aos termos do Contrato firmado com a CONTRATANTE e sob sua inteira responsabilidade, reservando ainda ao CONTRATANTE o direito de, a qualquer tempo, dar por terminado a cessão ou sub-contratação sem que
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caiba a cessionária ou sub-contratada o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS RECURSOS PROCESSUAIS
14.1 - Dos atos de aplicação de penalidade prevista neste instrumento ou de sua rescisão, praticados pelo Município de Anchieta, cabe recurso no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da intimação de ato.
Parágrafo Único: Da decisão do responsável pelo Município que rescindir o presente contrato cabe, inicialmente, pedido de reconsideração, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - O presente contrato será publicado na impressa oficial na forma da Lei Orgânica, contados da data de sua assinatura.
15.2 - Fazem parte deste Contrato, como se nele transcritas, todas as condições estabelecidas no Edital.
15.3 - As partes elegem o foro da Comarca de Anchieta, Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir as questões oriundas do presente contrato, que não puderem ser resolvidas em comum acordo.
15.4 - E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Anchieta (ES), de de 2.015. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Assad Prefeito Municipal de Anchieta CONTRATANTE | CONTRATADA |
Testemunhas: 1- _ 2-
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ANEXO VII CONCORRÊNCIA 004/2015 - CELO
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO PROPONENETE
LOCAL E DATA A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA – ES COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
REF. CONCORRÊNCIA nº 004/2015 - CELO (PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 25331/2014).
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa), estabelecida à
(Endereço Completo), devidamente inscrita no CNPJ, sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis que a proponente tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais, para o cumprimento das obrigações, e de que examinou o projeto, bem como edital e seus anexos, e que conhece todos os aspectos peculiares à execução da(o) obra/serviço de que trata o presente edital, nada podendo futuramente alegar para justificar os preços propostos
(nome e identificação do representante legal)
END: XXX XX XXX, Xx 0000, XXXXXX: XXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX - XXXXXXXX-XX, CEP: 00.000.000,
TEL 28 – 0000-0000, email: xxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
A N E X O VIII CONCORRÊNCIA 004/2015 - CELO
DECLARAÇÃO DISPONIBILIDADE DE INSTALAÇÕES PARA EXECUÇÃO DA OBRA
LOCAL E DATA A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA – ES COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
REF. CONCORRÊNCIA nº 004/2015 (PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 25331/2014). DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa), estabelecida à
(Endereço Completo), devidamente inscrita no CNPJ, sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis que a proponente tem disponibilidade para a instalação de canteiros de obras, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, conforme relação abaixo descrita.
1- RELAÇÃO DE INSTALAÇÕES;
-
-
2- RELAÇÃO DE APARELHAMENTO;
-
-
3- RELAÇÃO DO PESSOAL TÉCNICO;
-
-
4- QUALIFICAÇÃO DE CADA UM DOS MEMBROS DA EQUIPE TÉCNICA QUE SE RESPONSABILIZARÁ PELOS TRABALHOS.
TODAS AS INDICAÇÕES ACIMA DEVERÃO ESTAR ADEQUADAS E DISPONÍVEIS PARA REALIZAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
(nome e identificação do representante legal)
END: XXX XX XXX, Xx 0000, XXXXXX: XXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX - XXXXXXXX-XX, CEP: 00.000.000,
TEL 28 – 0000-0000, email: xxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
CONCORRÊNCIA 004/2015-CELO ANEXO IX (MODELO)
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA Nº. 004/2015-CELO | INDICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS PELA EXECUÇÂO DOS SERVIÇOS |
NOME | HABILITAÇÃO (Título e nº. CREA) | TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
Em atendimento ao item 5.1.4 alíneas “c” e “k” do Edital da CONCORRÊNCIA em referência, indicamos os profissionais acima para atuarem como responsáveis técnicos dos serviços de manutenção, caso sejamos vencedores da licitação e devidamente contratados.
Na oportunidade, declaramos que os mesmos têm vinculação permanente ao nosso quadro técnico e estão devidamente habilitados como comprovam as certidões emitidas e/ou os atestados reconhecidos pelo Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia - CREA da região onde foram as obras executadas, comprobatórias da experiência na execução de serviços compatíveis em complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superiores às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto em licitação.
_ FIRMA LICITANTE/ CNPJ
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
CARGO E FUNÇÃO:
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CONCORRÊNCIA 004/2015-CELO ANEXO X (MODELO)
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE) DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO PERMANENTE
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº. 004/2015 - CELO – SERVIÇOS DE
Em atendimento aos itens 5.1.4 alíneas “c” e “j” do Edital da CONCORRÊNCIA em referência, declaramos sob as penas da lei, que concordamos com a nossa indicação como responsáveis técnicos dos serviços objeto da presente licitação.
Declaramos ainda que participaremos permanentemente dos serviços da obra referida e que temos vinculação ao quadro técnico da empresa
.
Assinatura Assinatura
Nome /Título/Nº CREA Nome /Título/Nº CREA
Assinatura Assinatura
Nome /Título/Nº CREA Nome /Título/Nº CREA
_ FIRMA LICITANTE / CNPJ
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
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CONCORRÊNCIA 004/2015 - CELO
XXXXX XX MEMORIAL DESCRITIVO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para execução de serviços de engenharia, construção e adaptação das calçadas existente para o modelo “CALÇADA CIDADÔ, no Município de Anchieta, conforme projeto arquitetônico e especificações constantes neste Termo de Referência.
2. OBJETIVO
A implantação do projeto Calçada Cidadã no município de Anchieta prevê que o pavimento tenha uma faixa de percurso seguro, ou seja, plano, sem degraus e obstáculos, e não escorregadia. Além disso, nas áreas que a passagem não é totalmente segura, devido a árvores, postes e orelhões, é obrigatória a implantação de pisos podotátil (aqueles com bolinhas em relevo).
3. JUSTIFICATIVA
“O trabalho mais difícil é com as propriedades mais antigas, mas com o tempo todos terão de estarem de acordo com as novas regras”. Frízer destaca que essas mudanças nas calçadas levam tempo. “Estamos tratando cada caso separadamente, além de estar alertando e conscientizando a população”, para que se adequamos novos projetos.
Ao poder público cabe a responsabilidade pela execução e manutenção das calçadas em orlas, praças e canteiros centrais de avenidas.
"Esse projeto é um exemplo de cidadania e de sensibilidade para com todos os cidadãos do nosso município, em especial as pessoas com deficiência, idosos, gestantes, obesos, mães com carrinhos de bebê e pessoas com mobilidade reduzida". Sendo assim faz-se necessária à contratação do objeto.
As formas de comunicação e sinalização sejam elas, visual, tátil ou sonora, garantem a correta e segura acessibilidade aos portadores de necessidades especiais. A instalação de qualquer tipo de sinalização na via ou calçada deve ser prevista e instalada pelo órgão competente da prefeitura.
A comunicação visual de acessibilidade é representada pelo Símbolo Internacional de Acesso - SIA. Este símbolo é utilizado para sinalizar as circulações que possibilitem acesso aos cadeirantes ou pessoas com mobilidade reduzida, orientando percursos e o uso correto de equipamentos, incluindo as rampas, as escadas, o estacionamento e os telefones públicos.
[A comunicação tátil é dirigida a pessoas com deficiência visual. No caso das calçadas é representado pelo piso de alerta tátil e piso tátil direcional, os quais apresentam finalidades distintas em função do seu relevo, textura e cores diferenciadas utilizados nos espaços da calçada. O piso de alerta tátil (partilhado) tem a função de alertar para a existência de obstáculos, e o piso tátil direcional (ranhurado) orienta e direciona o percurso do transeunte.
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A comunicação sonora é dirigida, especialmente, aos portadores de deficiência visual e devem existir em semáforos sonoros, entradas e saídas de postos de combustíveis, oficinas, estacionamentos e/ou garagens de uso coletivo].
Pois qualquer equipamento torna-se um obstáculo ao pedestre. Recomenda-se a pavimentação com piso podotátil junto ao meio-fio para a orientação do deficiente visual, destinando toda a largura restante à faixa de percurso. Equipamentos indispensáveis, como postes de iluminação pública, lixeiras e placas de sinalização, devem ser posicionados junto ao meio-fio, e seu perímetro ou projeção deve ser revestido com piso podotátil, conforme norma. A execução de rampas para veículos e pedestres será exemplificada a diante. Para este padrão recomendam-se: árvores canteiros com espécies arbustivas de pequeno porte, orelhões, lixeiras, postes de iluminação pública e placas de sinalização.
De calçada na faixa de serviço acima de 2,00 m Para este padrão de calçada recomendam-se na faixa de serviço: árvores de médio porte, orelhões, bancos, lixeiras, postes de iluminação pública, placas de sinalização viária, abrigos de ônibus, bancas de revistas (com restrições) e hidrante Quando a largura for inferior a 1,80 m, toda a calçada deverá ser rebaixada, sendo que a rampa deverá ser sinalizada com piso de alerta tátil direcional (tipo ranhura do) e todo o espaço de acesso ao veículo deverá ser sinalizado com podotátil (tipo pastilhado).
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Executar todos os Serviços de construção das calçadas cidadã e Manutenção, Remodelação, Eficientização e adequação em todo o Município conforme necessidade e Ordem de serviço, incluindo o fornecimento de materiais, de acordo com as Especificações e critérios estabelecidos no presente Termo de Referência e planilha em anexo, em cerca de 30.000,000 m² (trinta mil metros quadrados) de calçada cidadã construída com piso de alta resistência tipo granilite moldado “in loco”, regularizado, com acabamento antiderrapante com espessura de 3 cm (três centímetros), assentado sobre lastro de concreto e 15.000,000 m² (quinze mil metros quadrado) de assentamento de piso podotátil na cor vermelho com dimensões 20x20 cm (vinte por vinte centímetro), conforme estimativa de custo em planilha em anexo.
A construção e a reconstrução das calçadas cidadã em toda a extensão das testadas dos terrenos, edificados ou não, são obrigatórias e se devem obedecer algumas determinações:
I - declividade máxima de 2% do alinhamento para o meio-fio; II - largura e, quando necessário, especificações e tipo de material indicados pela Prefeitura;
III - proibição de degraus em logradouros com declividade inferior a 20%; IV - proibição de revestimento formando superfície inteiramente lisa; V - meio-fio rebaixado com rampas ligadas às faixas de travessia de pedestres, atendendo às Normas Técnicas (NT);
VI - meio-fio rebaixado para acesso de veículos, atendendo às disposições desta lei;
VII - destinar área livre, sem pavimentação, ao redor do tronco do vegetal em calçada arborizada.
Art. 165 - O rebaixamento de meios-fios para o acesso de veículos será obrigatório, contínuo, não poderá exceder a 50% da extensão da testada do imóvel e será regulamentado por ato do Poder Executivo.
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Lei 5368/01 – Autoriza o Poder Executivo a construir e a recuperar calçadas, nas condições que especifica.
Lei 5713/02 – Simplifica os procedimentos administrativos para a realização de construção e recuperação de calçadas.
Legislação Federal
Constituição Federal no seu Cap. I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, art. 5º, estabelece: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Lei - Direita das Pessoas Portadoras de Deficiência - Torna obrigatória a colocação do Símbolo Internacional de Acesso (SIA) em todos os locais e serviços que permitam sua utilização por pessoas portadoras de deficiência.
Lei 8.160/91 - Lei Orgânica da Seguridade Social - Trata dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência e dos Idosos, referindo-se genericamente à pessoa portadora de deficiência auditiva.
5. PRAZOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
As condições de execução e os serviços executados pela Contratada serão vistoriados continuamente pelo fiscal, a seu critério, durante a vigência do contrato.
Para serem iniciados os Serviços de pela Contratada deverá obedecer aos seguintes prazos:
5.1 - 72 (setenta e duas) horas a partir do recebimento do protocolo e ordem de serviço para executar as obras, a contratada deverá pronunciar-se sobre planilha e projetos, referente à calçada a ser construída.
5.2 – deverá ser estipulado um prazo para remoção da calçada velha a partir da solicitação do fiscal do contrato;
5.3 – o prazo para apresentação de orçamento e/ou projeto fica determinado pelo fiscal do contrato;
5.4 - Para os serviços de Remodelação, Eficientização e Ampliação, os prazos de execução serão definidos e indicados pelo fiscal, na emissão das Ordens de Serviço.
O fiscal terá até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de apresentação da medição pela Contratada, para a referida aprovação.
6. RECURSOS DE MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES.
É de inteira responsabilidade da Contratada o treinamento, qualificação e quantificação dos recursos de mão de obra, equipamentos e instalações necessários aos trabalhos para o cumprimento dos prazos e demais exigências contidas neste Termo de Referência e Anexos, ficando sob sua responsabilidade os respectivos dimensionamentos.
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6.1 MÃO DE OBRA
Quando a fiscalização constatar que o profissional da Contratada não tem a qualificação necessária, o fiscal poderá exigir o treinamento, reciclagem e/ou substituição desta mão de obra.
É de responsabilidade também da Contratada o pleno cumprimento das leis e normas regulamentadoras da execução dos trabalhos e das condições de segurança, conforme: – “Diretrizes Básicas de Segurança e Execução dos Trabalhos”, cabendo exclusivamente à Contratada à responsabilidade por ações trabalhistas, previdenciárias e/ou acidentárias, promovidas por seus empregados.
Dentre os trabalhos de administração do contrato, a Contratada deverá manter preposto responsável pela execução contínua dos serviços, o qual deverá atender imediatamente às solicitações da Prefeitura. O referido preposto deverá comparecer quanto solicitado nos escritórios do Coordenador, para prestar e/ou providenciar os esclarecimentos necessários.
6.2 IDENTIFICAÇÃO
Além das identificações previstas nas Especificações Técnicas, os serviços deverão possuir uma identificação durável.
6.3 INSPEÇÃO DE AQUISIÇÃO
A aquisição de materiais pela Contratada deverá ser dimensionada e planejada de forma que todos os materiais sejam inspecionados, a critério único e exclusivo do fiscal.
É vedado à Contratada ocultar quaisquer dados ou informações nos documentos acima relacionados.
6.4 SEGURO
A partir do momento que o material estiver em poder da Contratada, esta será a única responsável pelos mesmos, devendo, às suas expensas, segurá-los contra todos os riscos.
O seguro deverá cobrir o material em posse da Contratada, referentes à: roubo, furto, vandalismo, incêndio, manuseio e armazenamento inadequados, ou outras situações que venham a provocar danos.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Estar credenciada junto ao Conselho Regional de Administração-CRA;
• Possuir no mínimo 2(dois) Certidões de Acervo Técnico Registrados junto ao conselho respectivo com discriminação de serviços semelhante ao específico do contrato;
• A mesma deverá se responsabilizar pela emissão de Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, dos serviços executados;
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• Fica a encargo da contratada toda a responsabilidade pelo armazenamento provisório, transporte e destinação final de todo o material (lixo e entulho) gerado pelo serviço em questão.
• Possuir infraestrutura adequada no município, como, escritório de logística e administração, pátio e almoxarifado de armazenamento de materiais de serviço, a fim de não sobrecarregar os setores municipais de infraestrutura;
• Estar em dia com todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e securitárias, bem como quaisquer outros tipos de responsabilidades referentes ao Ministério do Trabalho;
• Possuir e cumprir as responsabilidades dos Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
• Fornecer todos os documentos técnicos e gerenciais desenvolvidos, tanto em formato digital quanto físico, relativos às informações desses serviços.
• Orientar seus profissionais para garantir uma abordagem amigável e construtiva no sentido de gerar ganhos de relacionamento da PMA com as partes envolvidas em todas as etapas do trabalho.
• Emitir relatórios mensais por produtos sumários sobre o andamento do trabalho, com atividades desenvolvidas, resultados parciais, fotos e medições;
• Apresentar, no Relatório Final, como complementação e justificativa às medições mensais.
8. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, devidamente designado pela Secretaria de Infraestrutura, devendo constar no contrato para futura celebração, em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
9. DAS PENALIDADES
Aquelas previstas no Edital a ser confeccionado, conforme a regra pela Municipalidade (práxis).
10. PRAZO
10.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da emissão da ordem de serviço, com eficácia legal após a publicação do contrato no Diário Oficial. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante apostilamento, até o limite total de 60 (sessenta) meses, de acordo com o disposto no art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 e desde que seja vantajoso para a Contratante autorizado formalmente pela autoridade competente, após consulta de concordância da prorrogação pelo Contratado.
11. DO PAGAMENTO
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11.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da fatura dos serviços medidos, devidamente conferida e aceita pela Fiscalização/Secretaria Municipal de Fazenda.
11.2. Os materiais serão pagos por de calçada construída de acordo com planilha.
12. REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS
12.1 Observadas às determinações legais aplicáveis, o valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93, observadas as disposições deste Edital.
12.2 Será permitida a repactuação contratual desde que seja observado o interregno mínimo de um ano a contar da data da proposta, ou da data da última repactuação, conforme o caso, observadas as disposições do Edital.
12.3 No caso da primeira repactuação, o prazo mínimo de um ano a que se refere à alínea B conta-se a partir da apresentação da proposta.
12.4 Caberá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo de apresentar a planilha demonstrativa da variação dos custos no período, que comprove a realidade de mercado. No caso de baixa dos custos, a iniciativa desse procedimento caberá à CONTRATANTE.
12.5 Examinadas a planilha pela Administração Pública contratante e, se for o caso, discutidos seus valores com o contratado, chegando às partes a outros preços e, por conseguinte, ao novo valor contratual, será celebrado o competente aditamento contratual. No caso de baixa dos custos, a iniciativa desse procedimento caberá à Contratante.
13. REQUISITOS MÍNIMOS PARA OS EMPREGADOS DA CONTRATADA
13.1 Ter qualificação para o exercício das atividades que lhe forem confiadas;
13.2 Ser pontual e assíduo ao trabalho;
13.3 Apresentar-se sempre com uniforme, completo, limpo e com cédula de identificação (crachá) em local visível, à altura do tórax;
13.4 Pertencer ao quadro de empregados da contratada;
14. GARANTIA DO CONTRATO
Aquelas previstas no Edital a ser confeccionado, conforme a regra pela Municipalidade.
15. ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS
15.1. A CONTRATADA obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, as supressões ou acréscimos que se fizerem no objeto contratado em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.2. As supressões ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados, mediante elaboração de Termo Aditivo ao instrumento contratual.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. Caberá a Prefeitura Municipal de Anchieta- ES como Contratante:
16.1.1. Supervisionar o conjunto de atribuições a serem exercidas pelos empregados da empresa contratada para a prestação dos serviços, conforme detalhamento constante nos Anexos que compreendem os serviços a serem executados nos itens, evitando e restringindo que os prestadores de serviços exerçam atividades próprias dos servidores efetivos;
16.1.2. Impedir que terceiros executem o objeto deste Termo de Referência.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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A contratada, além do fornecimento da mão de obra, dos equipamentos, dos materiais, das ferramentas e dos utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços de transporte e destinação final dos resíduos obriga-se continuamente a:
a) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
b) Manter todos os equipamentos e utensílios necessários a execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos;
c) Responsabilizar pela segurança dos seus funcionários e terceiros na prestação dos serviços, bem como, possíveis danos a bens e materiais da CONTRATADA, CONTRATANTE e terceiro;
d) Xxxxxxxx, às suas expensas, uniformes, crachás de identificação pessoal, EPIs e todos os equipamentos de proteção e segurança, indispensáveis para a execução dos serviços que assim o exigirem, em quantidades compatíveis com o número de pessoas empregadas, obrigando-os ao uso permanente;
e) Comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços;
f) Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Prefeitura;
g) Desenvolver boas relações com os funcionários da CONTRATANTE, acatando ordens, instruções e o que mais emanar da fiscalização;
h) Xxxxxxxx, contratar e treinar pessoal a ser fornecido em seu nome e sob sua responsabilidade, em quantidade e qualificação compatíveis, para a execução dos serviços, objeto da contratação, constante do Termo de Referência, observando as leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais e sindicais, sendo considerada nesse particular, como única empregadora.
18. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante, servidor público regularmente designado pela Secretaria Infraestrutura, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações;
18.2. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Prefeitura reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Fiscal designado, observado o que segue:
18.2.1. Competirá ao fiscal do contrato dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, de tudo dando ciência à autoridade competente, para as medidas cabíveis;
18.2.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas e, na ocorrência destas, não implica corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993;
18.2.3. O fiscal do contrato anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando horário, dia, mês e ano, bem como o(s) nome(s) funcionário(s) eventualmente envolvido(s), determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
18.3. Ao fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações. 23.4;
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18.3.1 É direito de a fiscalização rejeitar quaisquer serviços quando entender que a sua execução está fora dos padrões técnicos e de qualidade definidos neste Termo de Referência.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a documentação referente a presente licitação, dirimindo, oportunamente, todas as dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos;
19.2 Após a formulação da proposta vencedora do certame, não será levada em conta qualquer reclamação ou solicitação, seja a que título for, de alteração dos preços constantes da proposta do CONTRATADO;
19.3. Nenhuma modificação poderá ser feita na prestação dos serviços e nas especificações sem autorização expressa da FISCALIZAÇÃO;
19.4. Todas as questões, reclamações trabalhistas, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de erros, danos ou quaisquer prejuízos causados pelo CONTRATADO serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte do CONTRATANTE;
19.5. O CONTRATADO deverá alocar profissional especializado para o desenvolvimento dos trabalhos. A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar sua substituição ao CONTRATADO, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos;
19.6 O CONTRATADO deverá providenciar livro de ocorrência, dotado de páginas numeradas e em três vias, onde serão registradas todas as atividades, ocorrências e demais fatos relevantes relativos aos serviços;
19.7. A FISCALIZAÇÃO não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade do CONTRATADO para terceiros, sejam eles empresários individuais e/ou sociedades empresárias envolvidas com os serviços;
19.8. O salário a ser pago aos empregados será no mínimo o piso salarial fixado pela convenção coletiva da categoria no Estado do Espírito Santo;
19.9. Adequadamente poderá a Empresa Contratada contratar para a realização e execução dos serviços cidadãos de Anchieta que preencham os requisitos necessários a desempenho do trabalho.
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ANEXO XII CONCORRÊNCIA 004/2015 – CELO
PLANILHA ORÇAMENTARIA
Xxxxx Xxxxxx aceitável de R$ 4.904.400,00 (Quatro milhões novecentos e quatro mil e quatrocentos reais). Referente à contratação de empresa especializada para construção de Calçada Cidadã no Município de Anchieta-ES.
(DISPONIVEL EM CD MIDIA ARQUIVO EXCEL ANEXO A ESTE PROCESSO)
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CONCORRÊNCIA 004/2015 – CELO COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
(DISPONIVEL EM CD MIDIA ARQUIVO EXCEL ANEXO A ESTE PROCESSO)
END: XXX XX XXX, Xx 0000, XXXXXX: XXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX - XXXXXXXX-XX, CEP: 00.000.000,
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CONCORRÊNCIA 004/2015 – CELO DECLARAÇÃO DE GARANTIA CONTRATUAL
Empresa estabelecida a ,
devidamente inscrita no CNPJ-MF sob o nº. por seu
representante legal o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº. expedida pelo e CPF/MF nº. , DECLARA, sob as penas da Lei, que em conformidade com o § 1º do Art. 56 da Lei nº. 8.666/93 oferece como Garantia para execução do Contrato a Modalidade de .
(Local), de de 2015.
Identificação e Assinatura
END: XXX XX XXX, Xx 0000, XXXXXX: XXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX - XXXXXXXX-XX, CEP: 00.000.000,