EDITAL Nº 33/2024 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2024 Saberes da Literatura 2024 - Processo nº 178.024/2023
EDITAL Nº 33/2024
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2024
Saberes da Literatura 2024 - Processo nº 178.024/2023
ANEXO 12 – Minuta de contrato
CONTRATO Nº ______
PROCESSO Nº 178.024/2023
EDITAL N° 33/2024
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ARTÍSTICO, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BAURU E ___________________.
O presente Contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX, Secretário Municipal de Cultura, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de Maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e _______________________________________, CNPJ ou CPF ________________, estabelecida na cidade de _________, à _____________________________, daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato por ___________________________, CPF: ___________________ e RG: __________________. As partes assim identificadas pactuam o presente Contrato, que reger-se-á segundo disposições do artigo 74, da Lei Federal Nº 14.133/21 e condições integrantes do Processo Administrativo nº 178.024/2023
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1.O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE _________ para compor a programação do evento _______________________________, desenvolvida por ____________________________ no dia ________________, às ______ horas, no _______________________.
1.2. A referida contratação compreende os seguintes serviços:
1.2.1. _____________________________________;
1.2.2. _____________________________________;
1.2.3. _____________________________________;
1.2.4. _____________________________________;
1.2.5. _____________________________________.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.2. O Contrato terá vigência pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério de ambas as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTOR DO CONTRATO
3.3. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR deste Contrato a Secretaria Municipal de Cultura, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento deste Contrato.
3.2. O CONTRATANTE designa, ainda, como Gestor(a) do Contrato a Sra.Xxxxxxx Xxxxxx, Cargo: Diretora da Divisão de Bibliotecas, Matrícula: 30.385, CPF: 000.000.000-00, e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e seu suplente, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Cargo: Agente Cultural, Matrícula: 15173, CPF: 000.000.000-00, e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ambos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Cultura.
3.3. O(A) CONTRATADO(A) designa como Xxxxxx(a) deste Contrato o Sr(a). ______________________, RG: __________________ e CPF: _____________________, e-mail_____________________, conforme constante na documentação, que é parte integrante desto Processo nº 178.024/2023.
3.4. Os(as) gestores(as) do Contrato por parte do CONTRATANTE terão as atribuições previstas no art. 117 da Lei Federal nº 14. 133/21
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A execução total do objeto será nos dias ____________________________________ e se dará conforme fixado na cláusula primeira deste termo contratual.
4.1.1. O extrato deste Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Bauru (DOM), com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e sábados, sendo de inteira responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) acompanhar as publicações.
4.2. O(A) CONTRATADO(A), se não cumprir suas obrigações, sofrerá as sanções descritas neste documento.
CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O CONTRATANTE pagará para o(a) CONTRATADO(A) pela ________________, descrita na Cláusula Primeira, a importância de R$_____________ (__________), que será suportada pela dotação orçamentária: Classificação Funcional: __________________; Natureza da despesa: _____________________________; Ficha: ________, em conformidade com a legislação vigente nº 7.500/2021, do Plano Plurianual (PPA).
5.2. No valor acima estão embutidos: ___________________________, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) a quitação destes.
5.3. O valor a ser recebido pelo(a) CONTRATADO(A) terá retenção de impostos, tendo em vista as particularidades legais para a contratação de pessoa física, MEI e pessoa jurídica.
5.4. O processo de pagamento será iniciado após a realização e aprovação, pela Secretaria Municipal de Cultura, do serviço descrito na Cláusula Primeira deste documento.
5.5. Na condição de pessoa física, a remuneração será efetivada em 30 (trinta) dias após a entrega do RPA - Recibo de Pagamento de Autônomo, atestado pela Secretaria Municipal de Cultura, na Secretaria de Finanças. Na condição de MEI e pessoa jurídica a remuneração será efetivada em 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal, atestada pela Secretaria Municipal de Cultura, na Secretaria de Finanças.
CLÁUSULA SEXTA: DAS PENALIDADES
6.1. No caso de atraso injustificado na execução do Contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no nos artigos 155 e 156 da Federal nº 14.133/21, quais sejam:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 6.1;
6.1.3. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o(a) contratado(a) ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
6.2. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao(à) CONTRATADO(A), independente de qualquer notificação.
CLÁUSULA SÉTIMA: CONDIÇÕES GERAIS
7.1. O CONTRATANTE se responsabilizará pela divulgação do evento, a inserção da logomarca da Secretaria Municipal de Cultura e demais estruturas adequadas para o(a) CONTRATADO(A) realizar sua atividade, como som, palco, luz e segurança.
7.2. O presente Contrato é celebrado em caráter irrevogável, irretratável e intransferível, não podendo as partes do mesmo se arrependerem.
7.3. O presente Contrato reger-se-á nos termos da Lei Federal N° 14.133/21 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela(o) CONTRATADA(O) todos os direitos inerentes ao CONTRATANTE para a rescisão administrativa prevista nos artigos 137 e 138 do mesmo diploma legal.
7.4. É vedado ao(à) CONTRATADO(A) transferir no todo ou em parte o presente Contrato, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão do Contrato e devolução dos valores já recebidos.
7.5. É obrigação do(a) CONTRATADO(A) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme o estabelecido no Processo Administrativo nº 178.024/2023
7.6. Na situação de inexecução total ou parcial do Contrato que culmine em sua rescisão, tem como consequência a aplicação do artigo 137 da Lei Federal N° 14.133/21.
7.7. Os casos omissos não previstos neste Contrato serão analisados pela Secretaria Municipal de Cultura.
7.8. Para as questões que se suscitarem entre as partes contratantes, e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem às partes de comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru, __ de _________ de 2.024
________________________________
XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
__________________________
CONTRATADO(A)
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG: