CONTRATO Nº 032/2023, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DAS OBRAS DE NOVO DOLFIM DE AMARRAÇÃO E PASSARELA METÁLICA PARA A AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATRACAÇÃO DO BERÇO 2 DO PORTO DE IMBITUBA,
CONTRATO Nº 032/2023, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DAS OBRAS DE NOVO DOLFIM DE AMARRAÇÃO E PASSARELA METÁLICA PARA A AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATRACAÇÃO DO BERÇO 2 DO PORTO DE IMBITUBA,
firmado entre a SCPAR Porto de Imbituba
S.A. e a empresa Cejen Engenharia LTDA, na forma abaixo.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 88DE-D39A-7606-508A.
CONTRATANTE
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. | |
CNPJ: 17.315.067/0001-18 | |
ENDEREÇO: Av. Presidente Xxxxxx, 100 | |
CEP: 88.780-000 | MUNICÍPIO: IMBITUBA/SC |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): | |
NOME: XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | |
CPF/MF: 000.000.000-00 | CARGO: DIRETOR PRESIDENTE |
NOME: XXXX XXXX XXXXXXX | |
CPF/MF: 000.000.000-00 | CARGO: DIRETOR |
CONTRATADA
CEJEN ENGENHARIA LTDA | |
CNPJ: 79.540.670/0001-50 | |
ENDEREÇO: R. Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |
CEP: 81.265-210 | MUNICÍPIO: CURITIBA/PR |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): | |
NOME: XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX | |
CPF/MF: 000.000.000-00 | CARGO: PROCURADOR |
As partes acima identificadas resolvem firmar o presente contrato, decorrente do edital de Procedimento Licitatório Eletrônico nº 011/2023, Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos - SGP-e, PIMB Nº 1065/2023, nos termos e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto e da execução
O objeto deste contrato consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DAS OBRAS DE NOVO DOLFIM DE AMARRAÇÃO E PASSARELA METÁLICA PARA A AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATRACAÇÃO
DO BERÇO 2 DO PORTO DE IMBITUBA, conforme Anexo I - Projeto Básico - do Edital de Procedimento Licitatório n° 011/2023.
§1o O presente contrato será executado pelo regime de empreitada por preço global.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxxxxx0.xxxxx.x0x:000 e utilize o código 88DE-D39A-7606-508A.
Pág. 01 de 14 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00001065/2023 e o código 2H2FFN06.
§2o Fazem parte do presente contrato, vinculando e obrigando as partes, o Projeto Básico e demais obrigações constantes do Edital nº 011/2023 e a proposta de preço da Contratada.
§3o Este contrato será regido pela Lei nº 13.303/2016, Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A. e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço, Condições de Pagamento e Reajuste. I - Do Preço
O objeto do presente contrato importa no valor total de R$ 3.558.097,38 (três milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, noventa e sete reais e trinta e oito centavos).
PROPOSTA DETALHADA ANEXA
II- Das Condições de Pagamento
O pagamento será:
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 88DE-D39A-7606-508A.
Efetuado mensalmente, mediante medições e aceites do Fiscal do Contrato, sendo considerado entregue o produto/serviço completamente realizado, de acordo com o quantitativo solicitado. Não será efetuado nenhum pagamento sem que haja a execução de serviço.
Efetuado por meio de boleto bancário em até 15 (quinze) dias após apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente ao serviço efetivamente realizado, verificado e aceito pela SCPAR Porto de Imbituba S.A. A nota fiscal somente poderá ser emitida após autorização prévia e expressa da SCPAR Porto de Imbituba S.A.;
Liberado mediante a apresentação da comprovação de regularidade fiscal nos órgãos constantes no item
6.5.2 do Edital;
Sustado se verificada execução defeituosa do Contrato, ou enquanto persistirem restrições quanto aos serviços prestados no período a que a mesma se refere. Também será sustado o pagamento se existente débito pendente de satisfação para com a Contratante ou com terceiros, relacionados com o Contrato.
§1º A nota fiscal somente será emitida após autorização prévia e expressa da Contratante.
§2º Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117 da Constituição Estadual e o artigo 125, inciso IV, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba.
§3º Nenhum pagamento será feito à Contratada se pendente de pagamento/cumprimento qualquer sanção/multa que lhe tenha sido imposta;
§4º Caso no dia do pagamento não haja expediente na SCPAR Porto de Imbituba S.A, aquele será efetuado no primeiro dia útil subsequente;
§5º Caso o serviço prestado seja recusado ou a correspondente Nota Fiscal apresente incorreção, o prazo do pagamento será contado a partir da data de regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento;
§6º No pagamento fica autorizada a retenção dos tributos devidos na forma da legislação vigente.
III - Do reajuste dos preços
A cada 12 (doze) meses de vigência do contrato o preço poderá ser reajustado na forma, prazo e condições previstos na legislação de regência, utilizando-se como índice de correção o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou, em sua ausência, outro que vier a substituí-lo.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxxxxx0.xxxxx.x0x:000 e utilize o código 88DE-D39A-7606-508A.
Pág. 02 de 14 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00001065/2023 e o código 2H2FFN06.
A revisão dos preços poderá ser concedida, pelo Contratante, a partir da análise da solicitação que demonstre a alteração dos custos, a ser encaminhada pela Contratada à (ao) Contratante, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA – Dos prazos, da execução e da vigência
Prazo de Vigência do Contrato: O Contrato será de 12 (doze) meses, após assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 71 da Lei 13.303/16 e Art. 141 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A
Prazo de Execução dos Serviços: Os produtos e serviços registrados deverão ser entregues em até 4 (quatro) meses, contados após o envio da “Autorização de Fornecimento” pela Contratante, devidamente expressa e documentada. Ressalta-se que o prazo deverá ser atendido sem atrasos, sujeito a multa contratual.
CLÁUSULA QUARTA – Da Dotação Orçamentária
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 88DE-D39A-7606-508A.
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Contrato correrão à conta de recursos próprios da Contratante.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, em seus anexos ou nas leis vigentes, particularmente na Lei nº 13.303/2016, ou que entrarem em vigor, constituem obrigações do Contratado:
a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
b) manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no Edital de Procedimento Licitatório nº 011/2023;
c) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes à execução dos serviços, bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
d) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à empresa pública ou sociedade de economia mista, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
f) submeter-se à fiscalização por parte do Contratante;
g) obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alvarás e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado;
h) cumprir com exatidão todos os termos e condições fixados pelo Termo de Referência/Projeto Básico – Anexo I ao Edital de Procedimento Licitatório nº 011/2023.
i) designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato firmado com a Contratante, para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor do Contratado, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
j) comunicar obrigatória e previamente à Contratante, por carta e/ou e-mail, o recebimento de qualquer determinação, inclusive as provenientes de decisões ou sentenças judiciais, que implique débito ou bloqueio na conta corrente e/ou conta salário, na qual o beneficiário recebe o crédito do Contratante.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxxxxx0.xxxxx.x0x:000 e utilize o código 88DE-D39A-7606-508A.
Pág. 03 de 14 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00001065/2023 e o código 2H2FFN06.
k) A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, totalmente, o objeto deste Edital. A Contratada só poderá subcontratar serviços acessórios, que não constituam o escopo principal do objeto, conforme item 8 do Termo de Referência/Projeto Básico, e com autorização prévia e formal por escrito da Contratante. Todavia, será mantida a inteira e direta responsabilidade da Contratada perante a SCPAR Porto de Imbituba S.A., independente da opção pela subcontratação. É vedada a subcontratação de empresa ou consórcio que tenha participado do procedimento licitatório do qual se originou a contratação ou participado direta ou indiretamente, da elaboração de projeto básico ou executivo.
l) A Contratada deverá cadastrar-se no Sistema de Acesso ao Porto de Imbituba (SAPI) assim que cientificar-se da assinatura do contrato. No caso de serviços que gerem subcontratação, a Contratada deverá garantir que todas as subcontratadas também façam o cadastro no SAPI, anexando no sistema o contrato de prestação de serviço com a Contratada.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obrigar-se-á a:
a) emitir Contrato do(s) objeto(s) licitado(s);
b) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços;
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 88DE-D39A-7606-508A.
c) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no Edital de Procedimento Licitatório nº 011/2023;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produto(s) entregue(s) pela Contratada fora das especificações do edital;
e) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Fiscalização
A Contratante exercerá, através de trabalhador indicado pela diretoria da SCPAR Porto de Imbituba S.A., a fiscalização dos serviços, observando o fiel cumprimento do disposto neste Contrato.
Parágrafo único: A fiscalização de que trata esta Cláusula, não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante.
CLÁUSULA OITAVA - Da Garantia Contratual
Em até 5 (cinco) dias, contados da data de assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor global da contratação, em conformidade e em uma das modalidades previstas no art. 70 da Lei Federal 13.303/2016.
§1º Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar disposição expressa, estipulando a responsabilidade da Seguradora pelo pagamento dos valores relativos a multas de quaisquer espécies, aplicadas à tomadora dos seguros.
§2º A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º do art. 70 da Lei federal no 13.303/2016.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxxxxx0.xxxxx.x0x:000 e utilize o código 88DE-D39A-7606-508A.
Pág. 04 de 14 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00001065/2023 e o código 2H2FFN06.
§3º A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA NONA - Matriz De Riscos
A SCPAR Porto de Imbituba e a Contratada, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos conforme abaixo:
Parágrafo Primeiro - É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da Contratada.
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | MEDIDAS MITIGADORAS | ALOCAÇÃO DO RISCO |
Risco atinente ao Tempo da Execução | Atraso na execução do objeto contratual por culpa da Contratada. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Diligência da Contratada na execução contratual. | Contratada |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Planejamento empresarial. | Contratada | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe, caso fortuito ou de força maior, bem como o retardamento determinado pela SCPAR Porto de Imbituba, que comprovadamente repercuta no preço da Contratada. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Revisão de preço. | SCPAR Porto de Imbituba | |
Risco da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro da Contratada na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. | Planejamento tributário. | Contratada |
Variação da taxa de câmbio. | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. | Instrumentos financeiros de proteção cambial (hedge). | Contratada | |
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra, decorrentes do índice inflacionário avaliado no respectivo período. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Reajuste anual de preço. | SCPAR Porto de Imbituba |
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 88DE-D39A-7606-508A.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxxxxx0.xxxxx.x0x:000 e utilize o código 88DE-D39A-7606-508A.
Pág. 05 de 14 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00001065/2023 e o código 2H2FFN06.
Riscos Trabalhista e Previdenciário | Responsabilização da SCPAR Porto de Imbituba por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais da Contratada alocados na execução do objeto contratual. | Geração de custos trabalhistas e/ou previdenciários para a SCPAR Porto Imbituba, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais. | Ressarcimento, pela Contratada, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pela SCPAR Porto de Imbituba. | Contratada |
Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário). | Responsabilização da SCPAR Porto de Imbituba por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa da SCPAR Porto de Imbituba. | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). | Ressarcimento, pela Contratada, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pela SCPAR Porto de Imbituba. | Contratada |
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 88DE-D39A-7606-508A.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Rescisão
Constituem motivo para rescisão do contrato, conforme Lei nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba:
I - o descumprimento de obrigações contratuais;
II - a alteração da pessoa do Contratado, mediante:
a) a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da SCPAR Porto de Imbituba.
b) a fusão, cisão, incorporação, ou associação do Contratado com outrem sem prévia autorização da SCPAR Porto de Imbituba.
III - o desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato; IV - o cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
V - a dissolução da sociedade ou o falecimento do Contratado; VI - a decretação de falência ou a insolvência civil do Contratado;
VII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, desde que prejudique a execução do contrato;
VIII - o atraso nos pagamentos devidos pela SCPAR Porto de Imbituba decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao Contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
IX - a não liberação, por parte da SCPAR Porto de Imbituba, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
X - a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxxxxx0.xxxxx.x0x:000 e utilize o código 88DE-D39A-7606-508A.
Pág. 06 de 14 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00001065/2023 e o código 2H2FFN06.
XI - o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XII - o perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
XIII - a não aceitação da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, uma vez comprovada em planilha de custos e pesquisas de mercado a redução dos encargos do Contratado;
XIV - ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório;
XV - ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação ou contrato dela decorrente;
XVI - ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação ou celebrar contrato administrativo;
XVII - ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a SCPAR Porto de Imbituba, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 88DE-D39A-7606-508A.
XVIII - ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a SCPAR Porto de Imbituba;
IX - ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
XX - a não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
§1º rescisão do contrato com base nos incisos desta Cláusula poderá ocorrer por ato unilateral da Contratante, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
§2º A rescisão poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a SCPAR Porto de Imbituba;
§3º A rescisão poderá ser judicial nos termos da legislação.
§4º Em caso de rescisão por inexecução total ou parcial do contrato, a Contratada reconhece os direitos desta Administração Pública, conforme previsto no art. 125, inciso X, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Sanções Administrativas
As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba, quais sejam:
I - Advertência.
II - Multa:
a) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios;
b) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 80, §5º, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba;
c) 10% do valor correspondente à parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, nos demais casos de atraso;
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxxxxx0.xxxxx.x0x:000 e utilize o código 88DE-D39A-7606-508A.
Pág. 07 de 14 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00001065/2023 e o código 2H2FFN06.
d) 20% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução parcial;
e) 30% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução total.
f) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, no caso de atraso na entrega da garantia contratual.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SCPAR Porto de Imbituba, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
§1º As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da Licitante/Contratada.
§2º Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§3º O pagamento de multa contratual não afasta o dever de indenizar o prejuízo a ela excedente suportado pela SCPAR Porto de Imbituba.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Política Anticorrupção
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 88DE-D39A-7606-508A.
As Partes, por seus agentes públicos ou por seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores:
I - Declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis n°s 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
II - Comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no inciso I desta cláusula e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados;
III - Comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do contrato;
IV - Declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas na Instrução Normativa CGE/SEA nº 01/2020 (Publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina de 02/04/2020 - Edição nº 21.236), além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Disposições Gerais
I - A Contratante poderá solicitar a qualquer tempo, quaisquer documentos da Contratada, para comprovação de regularidade de situação cadastral ou da contratação dos empregados envolvidos na prestação do serviço e demais documentos considerados pertinentes pela Contratante.
II - Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados, inclusive qualquer alteração do estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone ou outros dados pertinentes, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou remetidas pela Contratada na sede da Contratante, devidamente protocolizadas.
III - Só será permitida a permanência do empregado designado pela Contratada nas dependências da Contratante, durante o período em que estiver prestando os serviços.
IV - A Contratada poderá aceitar os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, na forma dos § 1º do art. 81, da Lei 13.303/2016.
V - A celebração do presente Contrato não acarretará qualquer vínculo empregatício entre a Contratante e os empregados indicados pela Contratada para execução dos serviços. Caso a Contratante, a qualquer tempo, venha a ser notificada ou citada, administrativa ou judicialmente em relação a processos
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxxxxx0.xxxxx.x0x:000 e utilize o código 88DE-D39A-7606-508A.
Pág. 08 de 14 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00001065/2023 e o código 2H2FFN06.
envolvendo obrigações trabalhistas ou previdenciárias pertinentes as relações de emprego, a Contratada obriga-se a responder pronta e exclusivamente perante tais reivindicações.
VI - A Contratada deverá manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de qualificação e habilitação exigidas pela legislação em vigor.
VII - Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato serão decididos segundo as disposições contidas na Lei n.º 13.303/2016 e suas alterações posteriores, Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A e demais regulamentos e normas administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba - SC para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 88DE-D39A-7606-508A.
Imbituba, data da assinatura digital
Pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
ASSINADO DIGITALMENTE ASSINADO DIGITALMENTE
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX XXXX XXXXXXX
DIRETOR PRESIDENTE DIRETOR DE PLANEJAMENTO E OPERAÇÕES
SCPar Porto de Imbituba S.A. SCPar Porto de Imbituba S.A.
Pela CONTRATADA
XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX
PROCURADOR
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxxxxx0.xxxxx.x0x:000 e utilize o código 88DE-D39A-7606-508A.
Pág. 09 de 14 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00001065/2023 e o código 2H2FFN06.
ANEXO II PROPOSTA DE PREÇO
Prezados Senhores:
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 6597-8DD1-842F-55EA.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 88DE-D39A-7606-508A.
1 - De acordo com o estabelecido no instrumento convocatório da Licitação em epígrafe, informamos nossa proposta:
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - EDITAL Nº 011/2023 PORTO DE IMBITUBA - AMPLIAÇÃO DOLFIM DE AMARRAÇÃO / PASSARELA METÁLICA | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID | QTDE | CUSTO UNITÁRIO (R$) | CUSTO TOTAL (R$) |
1 SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 1.060.960,62 | ||||
1.1 CANTEIRO DE OBRAS | R$ 38.305,98 | ||||
1.1.1 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | m² | 4,00 | R$ 541,21 | R$ 2.164,84 |
1.1.2 | ALUGUEL CONTAINER/ESCRIT INCL INST ELET LARG=2,20 COMP=6,20M ALT=2,50M CHAPA ACO C/NERV TRAPEZ FORRO C/ISOL TERMO/ACUSTICO CHASSIS REFORC PISO COMPENS NAVAL EXC TRANSP/CARGA/DESCARGA | mês | 6,00 | R$ 891,55 | R$ 5.349,30 |
1.1.3 | ALUGUEL CONTAINER/ESCRIT/WC C/1 VASO/1 LAV/1 MIC/4 CHUV LARG =2,20M COMPR=6,20M ALT=2,50M CHAPA ACO NERV TRAPEZ FORROC/ ISOL TERMO-ACUST CHASSIS REFORC PISO COMPENS NAVAL INCL INST ELETR/HIDRO-SANIT EXCL TRANSP/CARGA/DESCARGA | mês | 12,00 | R$ 1.213,54 | R$ 14.562,48 |
1.1.4 | TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, E= 6MM, COM PINTURA A CAL E REAPROVEITAMENTO DE 2X | m² | 110,00 | R$ 99,82 | R$ 10.980,20 |
1.1.5 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE CONTAINER, INCLUSIVE CARGA, DESCARGA E TRANSPORTE EM CAMINHÃO CARROCERIA COM GUINDAUTO (MUNCK), EXCLUSIVE LOCAÇÃO DO CONTAINER | un | 6,00 | R$ 874,86 | R$ 5.249,16 |
1.2 ADMINISTRAÇÃO LOCAL | R$ 745.847,22 | ||||
1.2.1 A | dministração Local | mês | 3,00 | R$ 248.615,74 | R$ 745.847,22 |
1.3 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO | R$ 151.523,74 | ||||
1.3.1 | Mob. E Desmob. | un | 1,00 | R$ 151.523,74 | R$ 151.523,74 |
1.4 PROJETO EXECUTIVO | R$ 125.283,68 | ||||
1.4.1 P | rojeto Executivo | un | 1,00 | R$ 125.283,68 | R$ 125.283,68 |
Este doEcsutemdeonctuomfoeinatossfoini aasdsoindaidgoitadlimgietanlmteepnoter CpoarsCsiaasnsoiaRnoenReenSeouSzoauzEanEnnense. s.
Para vPeraifriacavreraifsicaasr saisnaatsusrianastuváraaovásiateo hstittepsh:t/t/pwsw://ww.wpwor.tpaoldrteaaldsesainssaitnuartausra.cso.cmo.mbr.b:4r:44343e eutuiltiizliezeooccóóddigigoo 8685D97E--8DD3D91A-8-74620F6-5-550E8AA. .
Pág. 10 de 14 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00001065/2023 e o código 2H2FFN06.
2 DOLFIM DE AMARRAÇÃO E PASSARELA METÁLICA | R$ 2.497.136,76 | ||||
2.1 FUNDAÇÃO | R$ 1.918.467,68 | ||||
2.1.1 | Camisa metálica com espessura de 12,5 mm D = 900 mm - para passagem de lâmina d'água - posicionamento | m | 114,00 | R$ 8.252,00 | R$ 940.727,67 |
2.1.2 | Camisa metálica com espessura de 12,5 mm D = 900 mm - cravada com martelo vibratório - sem escavação - cravação | m | 72,00 | R$ 8.491,19 | R$ 611.365,52 |
2.1.3 | Apoio náutico para a execução da cravação de camisa metálica D = 600 a 1.800 mm | m | 186,00 | R$ 309,75 | R$ 57.613,67 |
2.1.4 | Corte de chapas de aço com espessura de 12,5 mm com maçarico oxiacetileno | m | 17,23 | R$ 3,95 | R$ 68,08 |
2.1.5 | Concreto submerso fck = 40 MPa - confecção em central dosadora de 30 m³/h - areia e brita comerciais | m³ | 38,17 | R$ 689,55 | R$ 26.320,44 |
2.1.6 | SERVICO DE BOMBEAMENTO DE CONCRETO COM CONSUMO MINIMO DE 40 M3 | m3 | 38,17 | R$ 63,85 | R$ 2.437,36 |
2.1.7 | Apoio náutico para a execução da concretagem de camisas metálicas | m³ | 38,17 | R$ 160,20 | R$ 6.115,05 |
2.1.8 | Armação em aço CA-50 - fornecimento, preparo e colocação | kg | 13359,62 | R$ 17,45 | R$ 233.152,30 |
2.1.9 | Apoio náutico para a colocação da armação em camisa metálica | kg | 13359,62 | R$ 0,82 | R$ 10.899,74 |
2.1.10 | Contraventamento de grupo de estacas submersas em aço ASTM A36 - confecção e instalação | kg | 1900,00 | R$ 15,67 | R$ 29.767,85 |
2.2 EXECUÇÃO PRÉ-MOLDADOS | R$ 146.152,56 | ||||
2.2.1 | Armação em aço CA-50 - fornecimento, preparo e colocação | kg | 3275,00 | R$ 17,45 | R$ 57.155,34 |
2.2.2 | CONCRETO USINADO BOMBEAVEL, CLASSE DE RESISTENCIA C40, COM BRITA 0 E 1, SLUMP = 100 +/- 20 MM, EXCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO (NBR 8953) | m3 | 13,10 | R$ 710,52 | R$ 9.307,85 |
2.2.3 | Lançamento manual de concreto usinado - confecção em central dosadora de 30 m³/h | m³ | 13,10 | R$ 74,47 | R$ 975,61 |
2.2.4 | Fôrmas de compensado resinado 12 mm - uso geral - utilização de 2 vezes - confecção, instalação e retirada | m² | 125,24 | R$ 107,70 | R$ 13.487,73 |
2.2.5 | Adensamento de concreto por vibrador de imersão | m³ | 13,10 | R$ 3,89 | R$ 50,93 |
2.2.6 | Cordoalha CP 190 RB D = 12,7 mm - fornecimento e instalação | kg | 32,00 | R$ 17,99 | R$ 575,60 |
2.2.7 | Lançamento de viga pré-moldada de até 500 kN com utilização de guindaste | un | 4,00 | R$ 5.534,72 | R$ 22.138,89 |
2.2.8 | Lançamento de pré-moldado de 12 a 24 t com utilização de guindaste | un | 2,00 | R$ 18.949,09 | R$ 37.898,17 |
2.2.9 | Argamassa autoadensável para reparos e grauteamento - confecção em misturador e lançamento manual | m³ | 1,25 | R$ 3.648,78 | R$ 4.562,44 |
2.3 CONCRETAGEM IN-LOCO | R$ 113.723,41 | ||||
2.3.1 | Armação em aço CA-50 - fornecimento, preparo e colocação | kg | 4475,00 | R$ 17,45 | R$ 78.097,75 |
2.3.2 | CONCRETO USINADO BOMBEAVEL, CLASSE DE RESISTENCIA C40, COM BRITA 0 E 1, SLUMP = 100 +/- 20 MM, EXCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO (NBR 8953) | m3 | 44,75 | R$ 710,52 | R$ 31.795,88 |
2.3.3 | Lançamento mecânico de concreto com bomba rebocável com capacidade de 30 m³/h - confecção em central dosadora de 30 m³/h | m³ | 44,75 | R$ 74,47 | R$ 3.332,70 |
2.3.4 | Fôrmas de compensado resinado 12 mm - uso geral - utilização de 2 vezes - confecção, instalação e retirada | m² | 3,00 | R$ 107,70 | R$ 323,09 |
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 6597-8DD1-842F-55EA.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 88DE-D39A-7606-508A.
Este doEcsutemdeonctuomfoeinatossfoini aasdsoindaidgoitadlimgietanlmteepnoter CpoarsCsiaasnsoiaRnoenReenSeouSzoauzEanEnnense. s.
Para vPeraifriacavreraifsicaasr saisnaatsusrianastuváraaovásiateo hstittepsh:t/t/pwsw://ww.wpwor.tpaoldrteaaldsesainssaitnuartausra.cso.cmo.mbr.b:4r:44343e eutuiltiizliezeooccóóddigigoo 8685D97E--8DD3D91A-8-74620F6-5-550E8AA. .
Pág. 11 de 14 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00001065/2023 e o código 2H2FFN06.
2.3.5 | Adensamento de concreto por vibrador de imersão | m³ | 44,75 | R$ | 3,89 | R$ 173,99 | |
2.4 PASSARELA METÁLICA | R$ | 289.320,49 | |||||
2.4.1 | Estrutura em chapa de aço ASTM A36 corte, solda e montagem - fornecimento e instalação | kg | 12812,57 | R$ 19,93 | R$ 255.292,05 | ||
2.4.2 | Jateamento de chapa de aço com o uso de granalhas de aço grau SA2 1/2 | m² | 225,90 | R$ 13,08 | R$ 2.954,65 | ||
2.4.3 | Pintura com epóxi de dois componentes com pistola a ar comprimido, uma demão, espessura de até 120 μm | m² | 225,90 | R$ 12,00 | R$ 2.709,87 | ||
2.4.4 | Pintura com primer epóxi de dois componentes com pistola a ar comprimido, uma demão, espessura de até 70 μm | m² | 451,80 | R$ 15,22 | R$ 6.876,90 | ||
2.4.5 | Pintura de acabamento com esmalte epóxi com pistola a ar comprimido, uma demão, espessura de até 40 μm | m² | 225,90 | R$ 8,86 | R$ 2.001,44 | ||
2.4.6 | Lançamento de pré-moldado de 12 a 24 t com utilização de guindaste | un | 1,00 | R$ 18.949,09 | R$ 18.949,09 | ||
2.4.7 | Chumbador de expansão controlada por torque para concreto D = 20 mm - fornecimento e instalação | un | 12,00 | R$ 44,71 | R$ 536,49 | ||
2.5 CABEÇO DE AMARRAÇÃO (02x) | R$ | 29.472,62 | |||||
2.5.1 | Estrutura em chapa de aço ASTM A36 corte, solda e montagem - fornecimento e instalação | kg | 1020,00 | R$ 19,93 | R$ 20.323,63 | ||
2.5.2 | CONCRETO USINADO BOMBEAVEL, CLASSE DE RESISTENCIA C40, COM BRITA 0 E 1, SLUMP = 100 +/- 20 MM, EXCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO (NBR 8953) | m3 | 0,33 | R$ 710,52 | R$ 234,47 | ||
2.5.3 | Estrutura em chapa de aço ASTM A36 corte, solda e montagem - fornecimento e instalação | kg | 440,00 | R$ 19,93 | R$ 8.767,05 | ||
2.5.4 | Jateamento de chapa de aço com o uso de granalhas de aço grau SA2 1/2 | m² | 3,00 | R$ 13,08 | R$ 39,24 | ||
2.5.5 | Pintura com epóxi de dois componentes com pistola a ar comprimido, uma demão, espessura de até 120 μm | m² | 3,00 | R$ 12,00 | R$ 35,99 | ||
2.5.6 | Pintura com primer epóxi de dois componentes com pistola a ar comprimido, uma demão, espessura de até 70 μm | m² | 3,00 | R$ 15,22 | R$ 45,66 | ||
2.5.7 | Pintura de acabamento com esmalte epóxi com pistola a ar comprimido, uma demão, espessura de até 40 μm | m² | 3,00 | R$ 8,86 | R$ 26,58 | ||
TOTAL GERAL | R$ | 3.558.097,38 |
2 - No caso de adjudicação do contrato, o PROCURADOR da nossa empresa que assinará o contrato será o Sr. XXXXXXXX XXXX XXXXX ENNES qualificação PROCURADOR.
3 - Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
4 - Os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital de Procedimento Licitatório nº 011/2023 e seus Anexos.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 6597-8DD1-842F-55EA.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 88DE-D39A-7606-508A.
Este doEcsutemdeonctuomfoeinatossfoini aasdsoindaidgoitadlimgietanlmteepnoter CpoarsCsiaasnsoiaRnoenReenSeouSzoauzEanEnnense. s.
Para vPeraifriacavreraifsicaasr saisnaatsusrianastuváraaovásiateo hstittepsh:t/t/pwsw://ww.wpwor.tpaoldrteaaldsesainssaitnuartausra.cso.cmo.mbr.b:4r:44343e eutuiltiizliezeooccóóddigigoo 8685D97E--8DD3D91A-8-74620F6-5-550E8AA. .
Pág. 12 de 14 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00001065/2023 e o código 2H2FFN06.
RAZÃO SOCIAL CEJEN ENGENHARIA LTDA | |||||
CNPJ NO 79.540.670/0001-50 | ENDEREÇO R. XXXXXX XXXXXXXX, 3032 – AUGUSTA | ||||
COMPLEMENTO | CEP 81265-210 | MUNICÍPIO | UF | ||
CURITIBA | PR | ||||
TELEFONE 00 0000-0000 | X-XXXX | BANCO Santander 033 | AGÊNCIA 3410 | CONTA CORRENTE 77002841-5 | |
PROCURADOR Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Ennes | CPF 000.000.000-00 | TELEFONE | |||
00 0000-0000 |
Curitiba – PR, 18 de maio de 2023
CEJEN ENGENHARIA LTDA
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx PROCURADOR/RESPONSAVEL TÉCNICO CREA PR-91923/D
CPF 000.000.000-00 RG 7.576.677-7SSP/PR
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 6597-8DD1-842F-55EA.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 88DE-D39A-7606-508A.
Este doEcsutemdeonctuomfoeinatossfoini aasdsoindaidgoitadlimgietanlmteepnoter CpoarsCsiaasnsoiaRnoenReenSeouSzoauzEanEnnense. s.
Para vPeraifriacavreraifsicaasr saisnaatsusrianastuváraaovásiateo hstittepsh:t/t/pwsw://ww.wpwor.tpaoldrteaaldsesainssaitnuartausra.cso.cmo.mbr.b:4r:44343e eutuiltiizliezeooccóóddigigoo 8685D97E--8DD3D91A-8-74620F6-5-550E8AA. .
Pág. 13 de 14 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00001065/2023 e o código 2H2FFN06.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
Pág. 14 de 14 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00001065/2023 e o código 2H2FFN06.
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma IziSign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/00XX-X00X-0000-000X ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código para verificação: 88DE-D39A-7606-508A
Hash do Documento
D00ACC19768B41C35A14A13D585C3CBEB807AF2A379B637BBD762F04EE477E8F
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 14/06/2023 é(são) :
XXXXXXXX XXXX XXXXX ENNES - 000.000.000-00 em 14/06/2023 16:19 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
688
Assinaturas do documento
Código para verificação: 2H2FFN06
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX (CPF: 663.XXX.687-XX) em 15/06/2023 às 11:33:34
Emitido por: "SGP-e", emitido em 05/08/2020 - 14:41:41 e válido até 05/08/2120 - 14:41:41. (Assinatura do sistema)
XXXX XXXX XXXXXXX (CPF: 215.XXX.409-XX) em 15/06/2023 às 15:22:25
Emitido por: "SGP-e", emitido em 10/08/2021 - 12:33:20 e válido até 10/08/2121 - 12:33:20. (Assinatura do sistema)
Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx- documento/UElNQl8xMzc3MV8wMDAwMTA2NV8xMDY3XzIwMjNfMkgyRkZOMDY= ou o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00001065/2023 e o código 2H2FFN06 ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.