CPS Nº 031/2024
CPS Nº 031/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS – OVG E 1º TABELIONATO DE NOTAS DE GOIÂNIA -GO, NA FORMA ABAIXO:
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS-OVG, pessoa
jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social (OS), sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, xxxxx Capital, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, neste ato, representada pela Diretora Geral Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, economista, RG 16xxx88 – SPTC/GO, CPF 423.xxx.xxx-49 e por seu Diretor Administrativo- Financeiro Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, economista, RG nº 13xxx912 – SSP/MG, CPF nº 097.xxx.xxx-13, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado 1º TABELIONATO DE NOTAS DE GOIÂNIA -GO, prestador de serviços públicos, situado na Av. T9, nº 2310, Jardim América, Goiânia – GO, inscrito no CNPJ sob o nº 02.884.435/0001-71, neste ato representado por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 2xx33-2ª via - DGPC/GO, inscrito no CPF sob o nº 002.xxx.741-xx, residente e domiciliado em Goiânia - GO, neste ato denominada simplesmente CONTRATADO, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em decorrência da contratação de acordo com o Processo SEI nº 202400058003514, em conformidade com o item 10.4 do Regulamento de Compras para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações desta Organização (NP 06-SD, Edição VI – 25/04/2024), devidamente aprovado pela Controladoria Geral do Estado – CGE e Conselho Administrativo desta Organização e, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.278, de 03/05/2024, podendo adotar por analogia, quando necessário, normas gerais de
contratações disciplinadas por legislação pertinente, conforme faculta o item 18.4 do Regulamento de Xxxxxxx, bem como pelas demais normas aplicáveis à espécie pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes ainda, a teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de ESCRITURAS, PROCURAÇÕES, REVOGAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTOS PÚBLICOS, RECONHECIMENTO DE FIRMAS, AUTENTICAÇÕES E CÓPIAS, a serem
prestados no estabelecimento do CONTRATADO, em horário contínuo de Segunda a Sexta, das 8:00 às 17:30, sem expediente aos domingos e feriados, conforme autorização constante no Despacho 328/2024 (62366374) e demais documentos acostados no processo SEI nº 202400058003514.
Parágrafo Primeiro – A alteração do presente contrato será admitida nas condições preconizadas no Regulamento próprio da CONTRATANTE e/ou legislação correlata.
Parágrafo Segundo - Considerando que os serviços serão realizados sob demanda, somente serão pagos os serviços efetivamente executados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Parágrafo primeiro – Pela prestação dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, os valores constantes da Xxxxxx em Anexo (62312723), de acordo com o Provimento nº 94/2022 (62313008) ou outro que venha a sucedê-lo.
Parágrafo segundo – A CONTRATANTE toda vez que desejar fazer um dos serviços objeto deste contrato levará ao cartório uma requisição com os serviços
discriminados e este terá o cuidado de guardá-la para a verificação do valor total de cada mês.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor estimado anual do contrato é de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo o valor total por 05 (cinco) anos, de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerando que se trata de serviço por demanda.
Parágrafo primeiro – Os valores constantes da tabela de preço (62312723) poderão ser reajustados de acordo com Provimento a ser expedido pela Corregedoria Geral de Justiça, devidamente apresentado pelo Contratado.
Parágrafo segundo – O CONTRATADO se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste contrato, os acréscimos ou supressões, nos termos do Regulamento de Compras desta Organização e da Lei Federal e Estadual que disciplina os Contratos Administrativos ou legislação aplicável, sempre precedidos de justificativa técnica.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PAGAMENTOS
O pagamento será efetuado através de transferência em conta corrente de titularidade da Contratada indicada abaixo:
Banco 341 – Itaú Agência 4325
C/C 3566
Parágrafo primeiro – Na época do pagamento dos serviços prestados deverão ser apresentadas as certidões de regularidade fiscal e trabalhista.
Parágrafo segundo – Em atendimento ao Princípio da Economia Processual, nos casos em que o valor da demanda mensal for inferior a 50,00 (cinquenta reais), o pagamento dos serviços prestados se dará quando o montante atingir o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais);
Parágrafo terceiro - Os documentos que apresentarem incorreção, serão devolvidos ao Contratado para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
Parágrafo quarto – Deverá constar na prestação de contas a seguinte anotação: CONTRATO DE GESTÃO Nº. 001/2011-SEAD.
Parágrafo quinto – Somente serão pagos os serviços devidamente executados.
CLÁUSULA QUINTA - DA FONTE DOS RECURSOS
Os recursos financeiros para pagamento do objeto do presente contrato, serão oriundos do Contrato de Gestão nº 001/2011-SEAD, conforme Despacho nº 328/2024 – (62366374).
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento, dos serviços prestados sob demanda, de acordo com a Prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO, devidamente atestada pelo Gestor indicado pela OVG;
b) Prestar ao CONTRATADO todas as informações necessárias e relevantes para a perfeita execução dos serviços, objeto do presente CONTRATO;
c) Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das condições de realização do Contrato, comunicando ao Contratado as ocorrências, que a seu critério, exijam medidas corretivas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Parágrafo Primeiro - O CONTRATADO se compromete a devolver os documentos deixados para autenticação e reconhecimento de firma sem nenhuma alteração e no mesmo estado de conservação que foram deixados para a realização do serviço, desde que não ultrapasse o prazo de 05 (cinco) dias, pois após esse prazo o CONTRATADO não mais responsabilizará por nenhum dano ou desaparecimento de qualquer documento.
Parágrafo Segundo - O CONTRATADO se obriga a cumprir o que determina a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) utilizando os dados relacionados à pessoa natural, que a identifique ou a torne identificável (Dados Pessoais de Pessoa Natural) apenas para o tratamento necessário para execução do presente Contrato, devendo implementar, manter e monitorar um programa de segurança da informação que contenha medidas administrativas e técnicas de proteção de dados contra ameaças ou perigos previsíveis à segurança, à confidencialidade, e à integridade dos Dados Pessoais, que atenda ou exceda os requisitos da legislação vigente.
Parágrafo Terceiro - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à OVG ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
Parágrafo Quarto - Todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias e quaisquer outras que incidam sobre a contratação, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada.
Parágrafo Xxxxxx - Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela OVG no que referir-se ao objeto, atendendo prontamente a quaisquer reclamações.
Parágrafo Sexto - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para a OVG, caso verifique que os mesmos não atendem as especificações desse ajuste e respectivo Termo de Referência.
Parágrafo Sétimo - Comunicar, por escrito e imediatamente, ao fiscal responsável, qualquer motivo que impossibilite a entrega do objeto, nas condições pactuadas.
Parágrafo Oitavo - Refazer, sem custo para a OVG, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da Contratada.
Parágrafo Nono - À Contratada é vedado transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato, ficando obrigada perante esta Organização, pelo exato cumprimento das obrigações contratuais.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente instrumento é de 05 (cinco) anos, a partir de 17/07/2024, com fulcro no item 15.4 do Regulamento Próprio da OVG.
Parágrafo único – Na hipótese de não renovação ou perda do Contrato de Gestão, fica resguardado o direto a rescisão unilateral por parte da OVG, independentemente da anuência ou concordância da contratada, não podendo este, reclamar quaisquer direitos ou perdas e danos.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
Caso a CONTRATADA descumpra com suas obrigações, injustificadamente ficará
sujeita às penalidades seguintes, as quais serão graduadas de acordo com a sua gravidade: impedimento e suspensão do direito de participar da seleção de fornecedores, multa, rescisão e outras previstas em legislação pertinente.
Parágrafo Primeiro - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório.
Parágrafo Segundo - Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para a cobrança da multa, rescisão do contrato, registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS MULTAS
O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor do contrato, podendo acarretar sua rescisão unilateral, além da aplicação das demais sanções previstas na legislação Federal.
Parágrafo primeiro - Se o total das multas atingir valor igual a 10% (dez por cento) do valor total deste contrato, este será rescindido de pleno direito, a exclusivo critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
Parágrafo segundo — As multas serão descontadas ex-officio, de qualquer crédito da CONTRATADA existente na CONTRATANTE, em favor desta última. Na inexistência de créditos que respondam pelas multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos que a CONTRATANTE determinar, sob pena de cobrança judicial.
Parágrafo terceiro - As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do inadimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da CONTRATANTE,
especialmente quanto a lucros cessantes e perdas e danos.
Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
a) falência, recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
b) inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição deste contrato por parte da CONTRATADA;
c) subcontratação, cessão ou transferência do presente contrato;
d) atraso, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, superior a 03 (três) dias corridos, nos prazos estabelecidos para a execução dos serviços/fornecimentos;
e) não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à CONTRATADA;
f) descumprimento, pela CONTRATADA, das determinações da fiscalização da CONTRATANTE;
g) outros, conforme previsão na Lei Federal e Estadual que trata dos Contratos Administrativos.
Parágrafo segundo – A CONTRATANTE tem a prerrogativa de modificar o presente contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse social e público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
Parágrafo terceiro – Se a CONTRATADA der causa à rescisão deste contrato, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) de seu valor, que será deduzida dos pagamentos a que tiver direito, respondendo ainda por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual, caso em que o fornecimento realizado será pago de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE.
Parágrafo quarto – A CONTRATADA poderá ser suspensa do direito de contratar
com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
Parágrafo quinto - A CONTRATANTE terá ainda a opção de extinguir o contrato, sem ônus e sem aviso prévio, na hipótese de não renovação ou perda do Contrato de Gestão; ou quando entender que o contrato não lhe ofereça vantagem, notificando, nessa última hipótese a empresa contratada com até 30 (trinta) dias de antecedência da data de aniversário do ajuste, com fulcro no 15.4, “d”.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO DO CONTRATO
Parágrafo primeiro – A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.
Parágrafo segundo – Cabe ao Gestor do Contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até a prestação do serviço, conforme Regulamento para Aquisições da OVG.
Parágrafo terceiro – O gestor do Contrato responderá solidariamente sempre que houver negligência ou descumprimento de suas obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO SIGILO E PROTEÇÃO DE DADOS
Com a assinatura do presente termo, a CONTRATADA, declara, para todos os fins de direito e sob todas as penas da Lei, estar ciente e em conformidade com as políticas da OVG, bem como aceita e se submete às disposições abaixo transcritas:
Parágrafo primeiro – Em respeito à Lei Complementar nº 131/09, à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), à Lei de Acesso à Informação no âmbito do Estado de Goiás (Lei nº 18.025/13) e respectivo Decreto 7.904/2013, a Lei de participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos (Lei nº 13.460/2017),
do Decreto Estadual nº 9.270/2018 que assegura aos usuários dos serviços públicos o direito de apresentar manifestações e respectivas Instruções Normativas da CGE nº 32/2016 e 02/2021, à Resolução Normativa nº 013/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e, por fim, ao Contrato de Gestão nº 001/2011 – SEAD, a CONTRATADA declara estar ciente que o presente contrato será publicado no site da OVG, em sua integralidade, com exposição pública dos dados pessoais do representante legal da empresa, para efeito de transparência, conforme determinado pelo ordenamento jurídico e pelo prazo estabelecido na Política de Retenção e Descarte de Dados Pessoais da OVG.
Parágrafo segundo – A publicação dos dados pessoais do representante legal da empresa, além de promover a transparência sobre a utilização dos recursos públicos, também comprova o atendimento do que determina o parágrafo único do art. 4º da Lei 15.503/05, que proíbe a organização social de manter relacionamento comercial ou profissional com entidades privadas cujos dirigentes, sócios, gerentes colaboradores e/ou equivalentes sejam agentes públicos de poder, órgão ou entidade da administração pública estadual, bem assim com cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, adotivo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, de dirigentes e/ou equivalentes da organização social os quais detenham poder decisório.
Parágrafo terceiro – As expressões aqui utilizadas terão os significados atribuídos na Lei nº 13.709/18 (“LGPD) e estão detalhadamente definidas na Política de Adequação de Contratos e outros Ajustes com Terceiros da OVG, as quais fazem parte do presente contrato independentemente de transcrição.
Parágrafo quarto – As partes deverão realizar o Tratamento de Dados Pessoais apenas nos limites necessários ao adequado tratamento, observadas as bases e requisitos legais da LGPD.
Parágrafo quinto – A OVG tratará os Dados Pessoais somente para executar as obrigações contratuais acordadas com a CONTRATADA, para o cumprimento das normas jurídicas as quais se submete, haja vista a utilização de recurso público, ou outras aplicadas ao caso em específico, bem como as definidas em comum acordo
pelas partes.
Parágrafo sexto – As partes deverão adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões de mercado.
Parágrafo sétimo – Caso uma das partes, durante a realização de procedimentos relativos ao Tratamento de Dados Pessoais, cause a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação às determinações legais, a parte infratora será única e exclusivamente responsável pela reparação.
Parágrafo oitavo – Caso o ônus acima mencionado seja arcado pela outra parte que não a infratora, fica assegurado à outra o direito de regresso, de forma ilimitada, para ressarcir quaisquer prejuízos causados.
Parágrafo nono – As penalidades pelo descumprimento deste instrumento serão os mesmos estabelecidos na Cláusula das Penalidades, como rescisão, multa e impedimento de contratar com a OVG.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CESSÃO DO CONTRATO
São vedadas a cessão e a transferência deste contrato, a qualquer título, sob pena de rescisão, com sujeição da CONTRATADA às cominações nele previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
A comunicação entre as partes deve se dar por meio de transmissão eletrônica de dados, ou seja, através de e-mail corporativo das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
As partes elegem, para dirimir qualquer controvérsia resultante deste contrato, o foro
da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente.
Goiânia, 16 de julho de 2024.
XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX:42322944149
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX:09767041613
CAIADO:42322944149 Dados: 2024.07.17 17:30:44 -03'00'
JUNIOR:09767041613 Dados: 2024.07.17 15:28:21
-03'00'
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretora Geral – OVG Diretor Adm. Financeiro – OVG
ALVARES:002686
XXXX XXXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXXXX XXXXXXX:00268674191
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5,
74191
OU=18799897000120, OU=Presencial, OU=Certificado PF A3, CN=XXXX XXXXXXXX XXXXXXX:00268674191
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2024.07.17 15:14:33-03'00'
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