TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Avenida Raja Gabaglia, Nº 1753 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xxx.xx Andar: 12 Sala: T1
TERMO DE COOPERAÇÃO
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS, O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 3ª REGIÃO, JUSTIÇA FEDERAL – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE MINAS GERAIS, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EM MINAS GERAIS, A DEFENSORIA PÚBLICA DE MINAS GERIAS, A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUÍZ DE FORA E A ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EM MINAS GERAIS PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, doravante
denominado TJMG, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS, doravante denominado TRE-MG, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 3ª REGIÃO, doravante denominado TRT-MG, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, a JUSTIÇA FEDERAL- SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS,
doravante denominada JFMG, neste ato representado por sua Diretora do Foro, Dra. Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE MINAS GERAIS, doravante denominado TJMMG, neste ato representado pelo seu Presidente, Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, doravante denominado MPMG, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça, em exercício, Dr. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, doravante denominado MPF, neste ato representado por sua Procuradora-Chefe da República, Dra. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EM MINAS GERAIS, doravante denominado MPT-MG, neste ato representado por sua Procuradora-Chefe, Dra. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, a DEFENSORIA PÚBLICA DE MINAS GERAIS, doravante denominada DPMG, neste ato representada por sua Defensora Pública Geral, Dra. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, doravante denominada DPU, neste ato representada por seu Defensor Público-Chefe da Unidade da Defensoria Pública da União em Belo Horizonte, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, doravante denominada de UFJF, neste ato representada por seu Pró-Reitor de Planejamento, Orçamento e Finanças, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e a ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EM MINAS GERAIS, doravante denominada de AGU-MG, neste ato representada por seu Procurador-Chefe, Dr. Xxx Xxxxxx
de Melo, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, nos termos das cláusulas e condições a seguir descritas e com sujeição das partes, no que couber, às disposições da Lei n. 8.666/93, e suas alterações.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
CLÁUSULA PRIMEIRA - o presente instrumento fundamenta-se:
I - na Constituição Federal de 1988, em especial nos art. 225, 170, inc. VI e 23, inc. Vl;
II - na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981;
III - na Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009;
IV - na Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, e no Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010;
V - na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e no Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, alterado pelo Decreto nº 9.178, de 23 de outubro de 2017.
DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente instrumento tem por objeto o estabelecimento de cooperação técnica entre os partícipes para o intercâmbio de experiências e informações, mediante a implementação de ações conjuntas e de apoio mútuo, visando à implementação de programas e ações interinstitucionais de responsabilidade socioambiental.
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS DOS PARTÍCIPES
CLÁUSULA TERCEIRA – São obrigações comuns aos partícipes, sem prejuízo das competências legais de cada órgão e de outras necessárias ao alcance do objeto do presente
Termo, criar grupos de cooperação técnica nas áreas:
I – Racionalização e redução de custos;
II – Construções sustentáveis;
III – Capacitação e produção científica;
IV – Destinação adequada de resíduos;
V – Compras sustentáveis e compartilhadas;
VI – Qualidade de vida.
DO GRUPO DE TRABALHO E SUAS ATRIBUIÇÕES
CLÁUSULA QUARTA – Neste ato é criado o COMITÊ DE TRABALHO INTERINSTITUCIONAL, denominado REDE SUSTENTA MINAS, o qual tem como atribuições propor, planejar e acompanhar os programas e as ações pactuadas na área socioambiental.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Comitê de Trabalho Interinstitucional será instalado na data de assinatura do presente termo de cooperação técnica, com 02 (dois) membros de cada órgão signatário, indicados entre os seus servidores representantes dos núcleos socioambientais ou congêneres, e definirá, por meio de regimento próprio, dentre outros critérios, sua composição, forma de escolha dos seus integrantes, estrutura de gestão, plano de trabalho, hipótese de resolução de omissões.
DA ADESÃO
CLÁUSULA QUINTA – Outros órgãos e entidades integrantes da Administração Pública poderão aderir ao presente instrumento, mediante termo de adesão a ser firmado com qualquer dos partícipes, após apreciação pelo Comitê Interinstitucional.
DO ACOMPANHAMENTO
CLAUSULA SEXTA – Os núcleos socioambientais ou congêneres dos partícipes serão responsáveis pelo acompanhamento, gerenciamento e administração da execução do presente termo.
PARÁGRAFO ÚNICO - No âmbito do TJMG, o Núcleo Socioambiental está vinculado à Presidência deste Órgão.
DOS RECURSOS FINANCIEIROS E MATERIAIS
CLÁUSULA SÉTIMA – O presente Termo de Cooperação não envolve a transferência de recursos, cabendo a cada partícipe arcar com os respectivos custos.
PARÁGRAFO ÚNICO – As ações resultantes deste ajuste que implicarem transferência ou cessão de recursos serão viabilizadas mediante instrumento próprio.
DA EFICÁCIA E DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA OITAVA– Este Termo de Cooperação terá eficácia a partir da data de sua assinatura e vigência de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, exceto se houver manifestação expressa em contrário, nos termos da lei.
DO DISTRATO E DA RESILIÇÃO UNILATERAL
CLÁUSULA NONA – Faculta-se aos partícipes promover o distrato do presente Termo, a qualquer tempo, por mútuo consentimento, ou pela iniciativa unilateral de qualquer deles, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta dias), restando para cada qual tão somente a responsabilidade pelas tarefas em execução no período anterior à notificação.
DAS ALTERAÇÕES E MODIFICAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA – Este instrumento poderá ser alterado, por mútuo consentimento entre os celebrantes, durante a sua vigência, mediante Termo Aditivo, visando aperfeiçoar a execução dos trabalhos, exceto no tocante ao seu objeto.
DA PUBLICAÇAO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Oficial da União, no Diário Eletrônico da Justiça, de acordo com o que autoriza o art. 4º da Lei nº 11.419/2006, combinando com o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8666/93.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes.
E, por estarem ajustados, os partícipes firmam o presente Termo de Cooperação, para todos os fins de direito.
Belo Horizonte/MG, 17 de novembro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Desembargador Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Presidente, em 17/11/2017, às 16:34, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 17/11/2017, às 16:34, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Desembargador Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Presidente do Tribunal Regional do Estado de Minas Gerais, em 17/11/2017, às 16:35, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Presidente Juíz do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, em 17/11/2017, às 16:36, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em 17/11/2017, às 16:36, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Defensora Pública Geral de Minas Gerais, em 17/11/2017, às 16:37, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX, Procuradora Chefe do Ministério Público Federal em Minas Gerais, em 17/11/2017, às 16:38, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Procuradora Chefe do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais, em 17/11/2017, às 16:39, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Defensor Público Chefe da União em Belo Horizonte/MG, em 17/11/2017, às 16:39, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx xx Xxxx, Procurador Chefe da Advocacia Geral da União em Minas Gerais, em 17/11/2017, às 16:40, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Juíza Diretora do Foro da Justiça Federal de Minas Gerais, em 17/11/2017, às 16:40, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Pró-Reitor de Planejamento, Orçamento e Finanças da Universidade Federal de Juiz de Fora, em 24/11/2017, às 09:50, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx informando o código verificador 0260200 e o código CRC 3276C714.
0069237-94.2017.8.13.0000 0260200v1