INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO E OUTRAS AVENÇAS – COLOCATION v.2/2012
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO E OUTRAS AVENÇAS – COLOCATION v.2/2012
Pelo presente instrumento particular, de um lado, GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua João Paulino Filho, nº 752, Bairro Centro, na Cidade de Maringá, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o no 034.420.929/0001-24, neste ato devidamente representada em conformidade com o seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente “GVT” e de outro lado o Cliente devidamente qualificado no TCS - Termo de Contratação de Serviços, parte integrante e indissociável a este instrumento, documento este assinado por seus representantes legais, denominado simplesmente “Cliente”.
CONSIDERANDO que o Cliente tem como finalidade a contratação de serviços, espaço físico e de infra-estrutura a ser disponibilizada pela GVT, conforme definido no objeto do presente instrumento, em seus respectivos anexos (“Contrato”) e no Termo de Contratação de Serviços (“TCS”).
As Partes celebram o presente Contrato, conforme as condições e cláusulas abaixo estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de Colocation (“Serviços” ou “Serviços de Colocation”), quais sejam, fornecimento pela GVT de espaço físico (“Espaço”), infra-estrutura necessária (“Infra-Estrutura”) e serviços associados para a instalação, hospedagem e operação de equipamentos do Cliente em espaços físicos disponibilizados pela GVT (“Áreas de Colocation”), sem prejuízo de prestação pela GVT de serviços complementares correlatos.
1.2. As Áreas de Colocation são áreas definidas pela GVT que contam com dispositivos adequados, tais como, mas não se limitando a, sistemas de segurança, sistemas de prevenção e extinção de incêndio, ambiente climatizado, piso elevado, fornecimento de energia elétrica estabilizada e redundante, com geradores e UPS e conexão direta com a rede IP da GVT, dentre outros elementos. Nas Áreas de Colocation somente poderão ser instalados Equipamentos previamente aprovados e inspecionados pela GVT.
1.3. Na execução dos Serviços, serão levados em consideração os termos dos Anexos indicados abaixo, que integram o presente Contrato como se nele estivessem transcritos:
1.3.1. Anexo I – Condições Técnicas;
1.3.2. Anexo II – Acordo de Níveis de Serviços – Service Level Agreement (SLA);
1.3.3. Anexo III – Formulário de Checklist (Solicitação de Infra-Estrutura);
1.3.3. Anexo IV – Formulário de Aceitação de Infra-Estrutura.
1.4. Para o estabelecimento das condições comerciais dos Serviços, tais como preço, local, vigência, serviços contratados e demais características, o Cliente assinará o TCS, cujos termos farão referência ao presente Contrato e a este estará vinculado.
1.5. O uso dos Serviços pelo Cliente implica na anuência e aceitação integral dos termos deste Contrato e do plano e/ou pacote de Serviços contratados.
1.6. A GVT reserva a si o direito de criar, alterar ou modificar e excluir os produtos, planos, pacotes e características de Serviços ofertados, incluindo os formulários utilizados, as condições técnicas, os anexos do presente Contrato e as condições dos níveis de serviço – Service Level Agreement (SLA). Em todo caso, alterações substanciais que eventualmente afetem o Cliente serão previamente informadas ao mesmo com a antecedência devida.
1.7. O Cliente estará sujeito a limites de quantidade e qualidade dos Serviços, de acordo com as características e modalidade do plano e/ou pacote de Serviços contratado, bem como decorrentes de fatores externos alheios à vontade ou interferência da GVT.
1.8. Em todos os casos, os Serviços solicitados pelo Cliente para prestação pela GVT estarão sujeitos à prévia análise de viabilidade técnica pela GVT, para somente após este estudo seja decidida a contratação e prestação dos Serviços ou não pela GVT.
1.9. Nos casos em que seja necessária a GVT como provedora de serviços de telecomunicações (dados ou voz), a contratação destes serviços será objeto de proposta técnica-comercial própria, a ser contratada entre as Partes.
1.10. Por Equipamentos pode ser entendido qualquer bem, incluindo servidores, switches, roteadores, PABX, dentre outros, de propriedade do Cliente ou sob sua responsabilidade, que poderão ser e/ou estarão hospedados nos Serviços de Colocation. Caso o equipamento a ser instalado não seja do Cliente, porém esteja sob a sua posse e seja o designado para instalação nos Serviços de Colocation, o Cliente responsabiliza-se integralmente pelo exercício da posse e instalação do mesmo nos Serviços de Colocation perante o terceiro proprietário do equipamento.
1.10.1. Os Equipamentos deverão estar devidamente identificados como sendo de propriedade do Cliente e a GVT deverá manter inequívoca tal condição, inclusive para efeito de requerimentos de terceiros, ações extrajudiciais ou judiciais, embargos ou seqüestros.
1.10.2. Na hipótese de término ou rescisão do presente Contrato, o Cliente estará expressamente autorizado pela GVT a acessar os locais onde se encontrem instalados os Equipamentos para a retirada dos mesmos, desde que previamente agendada a retirada.
1.10.3. A GVT poderá, se necessário, fazer a remoção dos Equipamentos para outra área, com as mesmas características da Área de Colocation inicialmente contratada através deste Contrato, desde que comunicada ao Cliente, em no mínimo 5 (cinco) dias antes da remoção.
1.10.5. As Partes comprometem-se a assinar e aceitar quaisquer termos que sejam necessários para a entrega, aceite ou devolução de materiais, incluindo os Equipamentos, utilizados no escopo da presente contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA: OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
2.1. Efetuar o pagamento dos valores especificados no documento de cobrança pelos Serviços prestados, até a data de vencimento, sob pena de pagamento de multa e outras medidas aplicáveis.
2.2. Utilizar adequadamente os Serviços oferecidos e os Equipamentos, comunicando à GVT toda e qualquer irregularidade ou mau funcionamento do Serviço ou fato nocivo à segurança, visando possibilitar a adequada assistência e/ou orientação pela GVT.
2.3. Configurar, instalar, remover, desinstalar os Equipamentos de forma a operarem de forma segura e adequada, assumindo inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço e em relação à configuração de seus Equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela GVT, sob pena de suspensão do Serviço.
2.4. Enviar, para aprovação prévia da GVT, o Anexo III - Formulário de Checklist (Solicitação de Infra-Estrutura), e projeto de instalação contendo as características construtivas e técnicas dos Equipamentos a serem instalados.
2.5. Responder em até 5 (cinco) dias úteis aos questionamentos feitos pela GVT sobre características técnicas dos Equipamentos a serem instalados, assim como comunicar qualquer anormalidade ou alteração relevante nos Equipamentos que possam afetar a GVT e/ou a prestação dos Serviços.
2.6. Caso necessário, obter e apresentar previamente à GVT, às suas expensas, junto aos órgãos competentes, as informações e documentos necessários à obtenção de licenças, alvarás e quaisquer outros documentos para a legalização ou utilização dos Equipamentos.
2.7. Assinar o Anexo IV - Formulário de Aceitação de Infra-Estrutura em até 5 (cinco) dias úteis da apresentação do mesmo ou apresentar os questionamentos que entender devidos, entendendo-se o seu silêncio como aceitação tácita da Infra-Estrutura disponibilizada.
2.8. Informar à GVT, com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência, a data, o local e as condições de chegada de Equipamentos e materiais destinados à instalação na Área de Colocation.
2.9. Informar à GVT a relação de empregados do Cliente que deverão ter acesso às dependências da GVT para fins de instalação dos Equipamentos previstos na contratação, com 24 horas de antecedência da instalação, através do Call Center Corporativo GVT ou no Portal Web, informando o nome, a qualificação dos empregados, agentes ou representantes que executarão os trabalhos de instalação, bem como os números dos seus respectivos documentos de identificação. No caso de manutenção, o Cliente deverá apresentar a mesma relação de empregados com as mesmas características acima descritas através do mesmo Call Center Corporativo GVT ou no Portal Web. Nos casos da necessidade de instalação de Equipamentos por terceiros, o Cliente deverá informar com 24 horas de antecedência quais serão os empregados do terceiro que farão tal instalação.
2.9.1. A atualização destes dados ficará por conta, iniciativa e responsabilidade do Cliente.
2.9.2. Durante a permanência e circulação nas dependências da GVT, o Cliente deve respeitar todos os procedimentos internos de segurança e orientações da GVT e somente terá acesso às dependências da GVT onde estão colocados os seus respectivos Equipamentos.
2.10. Salvo acordado em contrário, toda e qualquer manutenção dos Equipamentos deverá ser providenciada pelo Cliente.
2.11. O Cliente deverá manter os espaços físicos e bens disponibilizados pela GVT nas mesmas condições em que os mesmos foram entregues, devendo preservá-los e arcar com todos os custos de reparo, reposição, manutenção de rotina e de emergência dos espaços e bens avariados ou danificados. Na hipótese de a GVT emprestar qualquer bem ao Cliente, incluindo, mas não se limitando a, mouse, teclado, monitor ou afins, os mesmos deverão ser devolvidos quando solicitados pela GVT e nas mesmas condições em que foram entregues, assumindo o Cliente, portanto, as responsabilidades atinentes à condição de fiel depositário dos bens entregues ao Cliente.
2.12. Manter backup de todos os dados armazenados em seus Equipamentos ou relativos à execução dos Serviços, sem exceção, responsabilizando-se e prezando pela segurança e confiabilidade dos dados.
2.13. Observar as condições do presente Contrato e as recomendações da GVT, comprometendo-se a não praticar por si ou por terceiros, atos que violem a lei, a moral e os bons costumes, ou que sejam lesivos, afetem ou prejudiquem direitos de terceiros, inclusive usuários da internet, incluindo, mas não se limitando a, leis de patente, direitos autorais e/ou propriedade intelectual. No mesmo sentido, não utilizar os Serviços contratados para colocar, transmitir ou retransmitir material ilegal, ameaçador ou abusivo, bem como qualquer tipo de material a entidades que não os solicitem expressamente.
2.14. Não comercializar, ceder, locar, sublocar, compartilhar, disponibilizar ou transferir o Serviço a terceiros, sob pena de rescisão contratual.
2.15. Manter atualizados os dados cadastrais com a GVT, informando-a sobre toda e qualquer modificação, especialmente sobre o endereço para envio de faturas e correspondências.
2.16. Permitir a vistoria técnica da GVT nos Equipamentos quando da instalação, ativação ou manutenção dos Serviços.
2.17. Arcar com os custos de eventual mudança de endereço solicitada à GVT, observada a viabilidade técnica da prestação do Serviço no novo local.
CLÁUSULA TERCEIRA: OBRIGAÇÕES DA GVT
3.1. Responsabilizar-se integralmente pela prestação dos Serviços, ainda que os mesmos sejam prestados através de subcontratadas ou coligadas, com o que o Cliente já previamente autoriza e declara-se ciente.
3.2. Resguardar, conservar e manter a Infra-Estrutura em que se encontrem os Equipamentos.
3.3. Manter os Equipamentos instalados na Infra-Estrutura no mesmo estado de conservação, acabamento e limpeza em que estavam quando da entrega.
3.4. Não ceder, transferir ou emprestar qualquer dos Equipamentos do Cliente a terceiros.
3.5. Prestar os Serviços conforme contratado, devendo observar os níveis de serviço acordados, sob pena de conceder os descontos ou os ressarcimentos estabelecidos.
3.6. Prestar esclarecimentos ao Cliente, livre de ônus, considerando eventuais reclamações e dúvidas relativas à fruição dos Serviços.
3.7. A GVT garante que possui apólices de seguro adequadas que cobrem os mais diversos riscos associados aos Equipamentos sob sua guarda (ex.: incêndio, alagamento, explosão etc.), o que reforça a garantia de ressarcimento no caso de eventual dano causado aos Equipamentos pela GVT, tudo em conformidade com a Cláusula Sétima deste Contrato. Caso seja necessário, a GVT poderá fornecer cópia das apólices vigentes no prazo de 30 (trinta) dias a partir de solicitação formal do Cliente. Em todo caso, a responsabilidade da GVT fica integralmente sujeita ao quanto estabelecido na Cláusula Sétima do presente Contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DOS PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTE E INADIMPLEMENTO
4.1. Pelos Serviços prestados a GVT cobrará do Cliente o valor discriminado no TCS relativo ao presente Contrato.
4.2. A GVT deverá encaminhar a Nota Fiscal / Fatura de Prestação de Serviços – NF/F para pagamento do Cliente. Através desta fatura será feita a cobrança dos serviços contratados entre GVT e Cliente, podendo a GVT cobrar tais serviços na mesma fatura ou em faturas separadas.
4.2.1. O Cliente é o único responsável pelo pagamento dos valores apresentados nos documentos de cobrança, respeitando-se a incidência tributária aplicável conforme a legislação vigente.
4.2.2. O Cliente efetuará o pagamento dos Serviços nos termos e prazos acordados.
4.2.3. O não recebimento do documento de cobrança não isenta o Cliente de realizar o pagamento dos valores por ele devidos, até a data de seu vencimento. Neste caso, o Cliente deverá entrar em contato com a GVT, que informará o procedimento a ser adotado para efetivação do pagamento devido.
4.3. Os valores para os serviços ora contratados poderão ser reajustados após decorridos 12 (doze) meses de vigência deste Contrato, pelo IGP-M, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice similar aplicável. Caso a legislação permita reajuste em prazo inferior a 12 (doze) meses, o reajuste poderá ser aplicado imediatamente.
4.4. Os preços promocionais, praticados com desconto, poderão ser alterados a qualquer tempo, mediante comunicação prévia da GVT.
4.5. O Cliente tem o direito de questionar os débitos contra ele lançados pela GVT, não se obrigando ao pagamento dos valores que considere indevidos, até o resultado final do respectivo procedimento de contestação. Caso o Cliente deseje contestar parte dos débitos lançados, a cobrança da parcela impugnada será suspensa até que a GVT examine a procedência ou não da contestação apresentada pelo Cliente, permanecendo devida, contudo, a parcela incontroversa, sob pena de caracterização de inadimplemento. Na hipótese da contestação ser considerada improcedente, nenhuma importância será devolvida ao Cliente, e caso este ainda não tenha realizado o pagamento, o mesmo deverá efetuar o pagamento da quantia devida acrescida dos encargos aplicáveis.
4.6. Valores eventualmente cobrados incorretamente e pagos pelo Cliente serão devolvidos pela GVT ao Cliente.
4.7. O não pagamento por parte do Cliente pelos Serviços ora contratados nas datas acordadas sujeitará o Cliente, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, após o vencimento, e incidência de 1% ao mês de juros de mora, bem como atualização monetária do débito.
4.8. Além dos encargos previstos em caso de inadimplemento, o não pagamento do débito facultará à GVT:
a) Suspender a prestação dos Serviços, transcorridos 10 (dez) dias de atraso no pagamento, até a data de quitação integral da dívida ou de acordo celebrado com a GVT;
b) Cancelar a prestação dos Serviços e rescindir o presente Contrato, transcorrido período de 90 (noventa) dias de atraso no pagamento;
c) Incluir os dados do Cliente nos cadastros de proteção ao crédito.
4.9. Na hipótese de rescisão do Contrato por atraso no pagamento, a prestação dos Serviços pela GVT ficará condicionada à quitação dos débitos pendentes, incluindo encargos, e adesão a novo contrato de prestação dos Serviços pela GVT.
4.10. Caso a GVT deixe de aplicar alguma penalidade ou aplique critérios diferenciados e mais benéficos ao Cliente, tal hipótese não implicará em novação ou renúncia dos direitos estabelecidos nestes dispositivos, pela GVT.
4.11. Além das hipóteses previstas neste Contrato e na legislação aplicável, a GVT poderá suspender os Serviços nos casos de:
a) Descumprimento de obrigações contratuais ou legais, incluído o uso indevido do Serviço, pelo Cliente;
b) Manutenção preventiva ou corretiva dos equipamentos da GVT empregados na prestação dos Serviços;
c) Caracterização e/ou indícios de fraude.
4.12. A GVT concederá descontos nos valores mensais devidos pelo Cliente em caso de não cumprimento do nível de Serviço estabelecido no Anexo II – Acordo de Níveis de Serviços – Service Level Agreement (SLA), nos percentuais e valores ali
estabelecidos. Em qualquer hipótese, contudo, a GVT não será obrigada a conceder o desconto se a interrupção ou degradação do Serviço ocorrer por motivos de caso fortuito ou força maior.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA E EXTINÇÃO DO CONTRATO
5.1. O presente Contrato entra em vigor na data de sua assinatura e permanecerá vigente pelo prazo estabelecido no TCS.
5.2. O presente Contrato poderá ser rescindido, nas seguintes condições:
5.2.1. De pleno direito, em caso de extinção ou renúncia da autorização da GVT para a prestação de serviços de comunicação multimídia;
5.2.2. Por morte, no caso de Cliente pessoa natural, e falência ou dissolução, no caso de Cliente pessoa jurídica.
5.2.3. Pelo Cliente, a qualquer tempo, mediante comunicação à GVT.
5.2.4. Pela GVT: (i) na hipótese de descumprimento, pelo Cliente, de suas obrigações contratuais ou legais quanto à utilização dos Serviços; (ii) decorrido prazo de 90 (noventa) dias de inadimplemento pelo Cliente, na forma da cláusula 4.8 acima; (iii) em decorrência de atos do poder público ou de terceiros que impeçam a execução do presente Contrato; e (iv) em caso de inviabilidade técnica.
5.3. Caso o presente Contrato venha a ser denunciado ou rescindido, as Partes firmarão Termo de Encerramento, mantendo-se as obrigações assumidas neste Contrato vigentes até a data da efetiva rescisão, com a quitação total dos Serviços prestados até a referida data. Em qualquer hipótese, a parte que desejar encerrar o Contrato deverá notificar a outra com, no mínimo, 90 (noventa) dias de antecedência, devendo ser observadas, de toda forma, as disposições do TCS, referentes à extinção do Contrato e multa.
5.4. Salvo disposição específica em contrário, o Cliente compromete-se a retirar seus Equipamentos da propriedade da GVT no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data do Encerramento, agendando previamente a data com a GVT. Caso o Cliente, imotivadamente, não cumpra o estipulado neste item, o Cliente ficará sujeito ao pagamento de multa diária não compensatória calculada sobre o valor total do TCS, correspondente no percentual de 0,5%, incidente a partir da data do inadimplemento e enquanto este perdurar, mas limitada a 20% (vinte por cento) do valor total do TCS.
5.5. O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo com base nos itens abaixo indicados, mediante notificação por escrito, com até 30 dias de antecedência, exclusivamente nos casos em que a parte faltosa notificada não sanar o descumprimento ou não providenciar alternativas de continuidade da prestação, no prazo acima indicado:
a) descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas e condições deste Contrato;
b) determinação judicial, legal ou regulamentar que impeça a prestação do Serviço;
c) se qualquer Parte ajuizar pedido de recuperação judicial ou ter homologado plano de recuperação extrajudicial, ou lhe for requerida ou decretada falência ou, ainda, quando sua insolvência se manifestar por meio de protestos de títulos de qualquer espécie ou execuções.
5.5.1. A partir da extinção deste Contrato, o Cliente está ciente que deverá devolver os bens de propriedade da GVT, quando aplicável, bem como efetuar o pagamento de todos os valores referentes aos Serviços prestados, até o seu efetivo cancelamento.
5.6. Fica acordado entre as Partes, desde já, que não será possível a rescisão deste Contrato enquanto o contrato relativo ao serviço de telecomunicações ativo nos Serviços estiver vigente e vice-versa, de forma que os Serviços contratados tenham ao menos um contrato de telecomunicações vigente.
CLÁUSULA SEXTA: CONFIDENCIALIDADE
6.1. A todo o tempo durante o prazo deste Contrato e por até 05 (cinco) anos após o seu término por qualquer motivo, as Partes manterão sigilo absoluto sobre os dados, materiais, informações, documentos, especificações comerciais e afins de propriedade da outra Parte ou relacionadas a este Contrato que, eventualmente, tenham conhecimento (“Informações Confidenciais”). As Partes não publicarão, divulgarão, colocarão à disposição ou farão uso sem prévia e expressa autorização, por qualquer forma ou meio, direta ou indiretamente, as Informações Confidenciais, sob pena de dar justa causa à rescisão do Contrato, respondendo diretamente por eventuais perdas e danos da Parte prejudicada decorrentes da não observância da presente cláusula.
6.2. As Informações Confidenciais somente poderão ser usadas pela parte receptora para o cumprimento de suas obrigações nos termos do Contrato, e apenas pelos empregados da parte receptora e seus empregados, representantes ou contratados que necessitem do conhecimento de tais informações para as finalidades do Contrato. A parte receptora protegerá e garantirá que seus empregados, representantes e contratados protegerão as Informações Confidenciais reveladas com o mesmo grau de zelo que usa
para proteger suas próprias informações confidenciais da mesma natureza, para impedir o uso não autorizado, a disseminação ou a publicação das Informações Confidenciais.
6.3. As obrigações de confidencialidade das Partes não se estenderão a informações que:
(i) já eram do conhecimento da Parte antes que ela as recebesse da parte reveladora;
(ii) sejam ou se tornem públicas sem infração da parte receptora;
(iii) sejam recebidas legitimamente pela parte receptora de terceiros sem obrigação de confidencialidade;
(iv) sejam desenvolvidas pela parte receptora ou que a parte receptora tome conhecimento de forma independente; ou
(v) sejam reveladas pela parte receptora com aprovação prévia por escrito da parte reveladora.
CLÁUSULA SÉTIMA: RESPONSABILIDADE DAS PARTES
7.1. Cada Parte será exclusivamente responsável por suas respectivas obrigações, bem como pelos danos, custos ou despesas que tal Parte causar à outra parte ou a terceiros, ressalvadas as hipóteses elencadas nas cláusulas abaixo.
7.2. A Parte que comprovadamente causar danos exclusivamente materiais aos Equipamentos, bens e/ou instalações da outra Parte, a qualquer momento, incluindo, durante qualquer fase da prestação dos Serviços, incluindo as fases de pré-instalação, instalação, operação e desativação dos Equipamentos, será responsável pelo ressarcimento dos custos de reparação de tais danos. Serão também indenizados pela Parte culpada os danos exclusivamente materiais causados aos equipamentos de propriedade de terceiros que estejam nas Áreas de Colocation.
7.3. Podem advir circunstâncias em que, eventualmente, por falha ou outro ato de responsabilidade da GVT, o Cliente possa reclamar danos da GVT. Em qualquer desses casos, ressalvada a hipótese de danos materiais da cláusula 7.2, e na medida em que permitido pela legislação, e independentemente do fundamento que qualifica o Cliente a reclamar danos da GVT (incluindo, mas não se limitando a, inadimplemento contratual, culpa, dolo, declaração falsa ou outra reivindicação contratual ou de responsabilidade civil extracontratual), a responsabilidade da GVT refere-se unicamente aos danos diretos, limitada ao valor total efetivamente pago pelos Serviços correspondente aos 12 (doze) meses que precederem eventual ocorrência do dano causado. Na hipótese do referido evento ocorrer antes de transcorridos 12 (doze) meses de prestação dos Serviços, o valor da indenização a ser paga estará limitado ao total pago pelos Serviços até a data de ocorrência do referido evento.
7.3.1. Esta limitação também se aplica a quaisquer subcontratadas da GVT e é o valor máximo pelo qual a GVT e suas eventuais subcontratadas são coletivamente responsáveis.
7.3.2. Em caso de danos materiais causados aos Equipamentos do Cliente, o valor a ser indenizado será um valor em espécie do Equipamento e não do bem discriminado em si, proporcional ao dano causado, não se responsabilizando a GVT em caso de inexistência no mercado de equipamento similar ou dificuldade de fornecimento do Equipamento avariado. O valor do Equipamento será o valor informado pelo Cliente e que conste nas notas fiscais, observado o valor aplicável a título de depreciação.
7.4. A GVT não será, sob nenhuma circunstância, considerada responsável por danos indiretos, incidentes, extraordinários ou pelos custos resultantes ou indenizações de qualquer tipo ou por quaisquer custos devido a tempo de paralisação de atividades; negócios, rendas ou lucros cessantes; não realização das economias esperadas; dados ou softwares perdidos, indisponíveis ou danificados, tenham ou não as Partes sido alertadas ou tivessem que ter sido alertadas sobre a possibilidade de tais custos, despesas ou indenizações.
7.5. As Partes reconhecem que as limitações de responsabilidade presentes no Contrato advêm da necessidade da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato e gerenciamento dos riscos relacionados aos Serviços.
7.6. A GVT não terá qualquer responsabilidade por falhas ou atraso na prestação dos Serviços ocasionadas por (i) caso fortuito ou eventos de força maior; (ii) culpa ou dolo do Cliente; (iii) falhas ou vícios nos Equipamentos do Cliente e/ou irregularidades na respectiva operação pelo Cliente; (iv) falhas, problemas de compatibilidade ou vícios em produtos ou serviços contratados pelo Cliente junto a terceiros.
7.7. A GVT não tem a obrigação, tampouco a possibilidade jurídica ou material, de fiscalizar ou, de qualquer forma, acompanhar ou controlar o conteúdo ou os dados transmitidos ou armazenados pelo Cliente, por conseguinte, a GVT não tem qualquer responsabilidade sobre quaisquer veiculações, inclusive de caráter ilegal, imoral ou anti-ético, porventura realizadas pelo Cliente.
7.8. Caso qualquer das Partes seja parte de quaisquer reclamações, ações ou demandas, concernentes ao objeto deste Contrato, propostas por terceiros contra uma delas, a Parte demandada deverá notificar a outra Parte imediatamente, e mantê-la informada
sobre a situação das reclamações, ações ou demandas, sem prejuízo do direito da Parte notificada, na forma da legislação pertinente, ser chamada a integrar a demanda. Cabe a cada uma das Partes colaborar para a defesa da outra, devendo envidar todos os esforços necessários à total defesa dos interesses de ambas as Partes.
CLÁUSULA OITAVA: DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1. Todos os direitos autorais, patentes, marcas comerciais, segredos comerciais e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual existentes antes da data de entrada em vigor do Contrato deverão pertencer à Parte que já detinha tais direitos. Todos os produtos, melhorias descobertas e invenções, marcas, sejam marcas de serviço ou de produto, nomes comerciais, logotipos ou outras palavras ou símbolos identificando os produtos ou o negócio das Partes são e continuarão sendo de propriedade exclusiva de cada uma das Partes e/ou de seus licenciantes. Nenhuma das Partes agirá de forma a ameaçar os direitos da outra Parte ou de seus licenciantes, nem tampouco adquirirá quaisquer direitos sobre os mesmos.
8.2. A GVT garante que o método, técnicas, softwares e todo e qualquer material utilizado para o desenvolvimento e conclusão dos Serviços não infringem qualquer marca, patente, direito autoral, segredo comercial ou quaisquer outros direitos de propriedade. O Cliente garante que o método, técnicas, softwares e todo e qualquer material utilizado para a tomada dos Serviços não infringem qualquer marca, patente, direito autoral, segredo comercial ou quaisquer outros direitos de propriedade.
CLÁUSULA NONA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A eventual tolerância no desrespeito de cláusula pactuada não se entenderá como precedente, novação ou renúncia a direitos assegurados às Partes por este Contrato ou pela lei. Nenhuma tolerância de qualquer uma das Partes no cumprimento pela outra Parte de qualquer dos termos e condições deste Contrato, ou a concessão de prazo por qualquer das Partes à outra Parte irá prejudicar, afetar ou restringir os direitos da respectiva Parte previstos neste Contrato.
9.2. Este Contrato obriga as Partes e seus sucessores, a qualquer título, de maneira irrevogável e irretratável e terá início a partida da data de sua assinatura.
9.3. É vedada, sem prévia autorização expressa da outra Parte, a cessão ou transferência dos direitos e obrigações tratadas neste Contrato. As Partes desde já acordam que a GVT poderá ceder, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato, para qualquer outra empresa que seja sua controladora, controlada ou a ela coligada, compreendidos esses conceitos nos termos da legislação societária em vigor.
9.4. Este Contrato, seus Anexos e o TCS constituem as únicas estipulações reguladoras dos Serviços, substituindo quaisquer documentos trocados anteriormente pelas Partes acerca do mesmo objeto. Em caso de divergência entre os termos do presente Contrato e os termos dos Anexos ou os termos do TCS, prevalecerá o Contrato.
9.5. As Partes declaram, sob as penas da lei, que os procuradores e/ou representantes legais que subscrevem este Contrato encontram-se devidamente constituídos na forma dos respectivos atos constitutivos, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
9.6. Não haverá nenhum relacionamento entre as Partes de qualquer natureza que não o contemplado pelo presente Contrato, seja trabalhista, de representatividade, joint venture, sociedade de fato ou de direito ou consórcio ou qualquer outro. Nenhuma delas tem qualquer direito, poder ou autoridade de assumir qualquer obrigação ou responsabilidade em nome ou por conta da outra. As Partes reconhecem expressamente que não poderão, nem por si, nem por seus diretores, funcionários ou prepostos, firmar qualquer documento ou assumir obrigações em nome da outra Parte ou ainda utilizar sua marca sem a devida autorização. Eventuais outros relacionamentos comerciais deverão ser regidos por contratos específicos.
9.7. Se qualquer uma das disposições do presente Contrato for ou vier a tornar-se nula ou revelar-se omissa, tal nulidade ou omissão não afetará a validade das demais disposições deste Contrato. Na ocorrência de nulidade de cláusula contratual que prejudique a eficácia de outras cláusulas ou do Contrato em si, as Partes comprometem-se a proceder as alterações necessárias para que o mesmo volte a produzir os efeitos originalmente desejados, dentro de um prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de notificação específica de uma das Partes à outra.
9.8. Este Contrato não vincula nenhuma das Partes com relação à outra quanto aos resultados econômicos presentes ou futuros de seus respectivos negócios, não sendo, pois, nenhuma delas responsável com relação à outra, por tais resultados, seja durante a vigência deste Contrato ou mesmo após o seu término, a qualquer título.
9.9. Para os efeitos deste Contrato, os avisos, comunicados e/ou notificações relacionados a este Contrato devem ser feitos por escrito, mediante protocolo de recebimento pela outra Parte ou por carta com aviso de recebimento, enviados aos endereços indicados neste Contrato. São ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência, os quais devem ser confirmados por escrito, em até 3 dias úteis subsequentes.
9.10. Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta deste Contrato, ou de sua execução, constituem ônus de responsabilidade do contribuinte ou responsável tributário conforme definido na legislação tributária em vigor.
9.11. As Partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de qualquer obrigação deste Contrato, em razão de caso fortuito e força maior, decisões judiciais especificamente impeditivas, leis ou regulamentos expressamente proibitivos. Em tais hipóteses, o não cumprimento das obrigações aqui assumidas não será considerado inadimplemento contratual, não constituindo, portanto, motivo para a rescisão do presente instrumento, na medida em que o evento impeditivo seja temporário, consoante disposto no art. 393 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1 Este Contrato é regido sob as égides das leis brasileiras e a elas está vinculado, obrigando as Partes e seus eventuais sucessores, a qualquer título. Elege-se o foro da Comarca de Curitiba/PR como o único competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução e interpretação do Contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
ANEXO I – CONDIÇÕES TÉCNICAS
1. Integram os Serviços prestados pela GVT ao Cliente nas Áreas de Colocation, mediante a contratação especificada no TCS, os seguintes produtos:
1.1. Espaço: a GVT prestará os Serviços de Colocation - Espaço nas seguintes modalidades:
Modalidade | Dimensões (Xxx.xXxxx.Xxxx.) | Energia Elétrica | Interfaces de Energia (Quantidade Mínima) |
Tipo 1 - ¼ Rack | 11U x 60cm x 120cm | 0,88 KVA (2 circuitos compartilhados de 220V/5A) | 8 Tomadas |
Tipo 2 - ½ Rack | 22U x 60cm x 120cm | 1,76 KVA (2 circuitos compartilhados de 220V/10A) | 16 Tomadas |
Tipo 3 - Rack | 44U x 60cm x 120cm | 3,52 KVA (2 circuitos dedicados de 220V/20A) | 32 Tomadas |
Tipo 4 - Cage | Detalhado no TCS (em metros quadrados) | Detalhado no TCS (em KVA) | 32 Tomadas |
Tipo 5 - Meet-me-room | 1 Equipamento | Até 5 KVA | -- |
1.1.1. As características do Tipo 5 – Meet-me-room poderão ser alteradas de acordo com as informações do TCS e entendimento das Partes.
1.1.2. A Infra-estrutura e Espaço disponibilizados pela GVT apresentam as seguintes características:
a) Os racks possuem porta frontal e porta traseira, de forma a facilitar o acesso do Cliente aos seus Equipamentos;
b) Caso o Cliente necessite potência maior do que a fornecida na configuração padrão, ele pode contratar capacidade adicional de energia que serão cobrados através do item Capacidade Expandida - 1KVA;
c) Cada rack é alimentado por 2 circuitos de energia exclusivos e independentes;
d) Cada módulo de rack tem um patch panel localizado na parte de cima. A energia fornecida é alternada (AC) com voltagem de 220 V e freqüência de 60 Hz. Caso um Cliente necessite de energia continua (DC), ele poderá instalar na sua Área de Colocation conversores AC/DC;
e) As portas do rack são trancadas com chave. Como medida de segurança, as chaves são guardadas em uma sala segura, não devendo ser entregues aos Clientes e nem sair da Area de Colocation. Os funcionários da GVT devem acompanhar os Clientes até os racks para abrir e trancar as portas dos mesmos. Enquanto os Clientes estiverem trabalhando nos seus Equipamentos, as chaves devem permanecer na sala segura;
f) As Áreas de Colocation possuem:
(i) piso elevado com resistência mínima de 490 Kgf/m²;
(ii) sistema de climatização que provê temperatura média: 22 graus C (variação máxima de 10%) e umidade relativa do ar: 45% (variação máxima de 10%);
(iii) sistema de combate a incêndio, detectores de fumaça e calor que monitoram o ar, supressão de incêndios realizada por sistema de gás FM-200, e extintores manuais de CO2 como contingência.
(iv) além do fornecimento externo de energia através da concessionária local, as Áreas de Colocation apresentam estrutura para geração autônoma de energia, através de geradores a diesel e de UPS (Uninterrupted Power System) com banco de baterias.
g) Especificações técnicas da energia:
(i) Rede elétrica estabilizada;
(ii) Tensão de alimentação de aproximadamente 220 volts, considerada uma tolerância de 5%;
(iii) Frequência de 60 Hertz, considerada uma tolerância de 1%;
(iv) Distorção harmônica total menor que 5%;
(v) Tensão de flutuação entre terra e neutro menor que 1,0 volts;
(vi) Aterramento disponível em todos os Racks com valor de impedância menor que 5ohms.
1.1.2.1. As características técnicas da Infra-Estrutura e Espaço disponibilizados pela GVT podem ser alterados a qualquer momento a critério da GVT, de forma temporária ou permanente, caso haja necessidade técnica ou não haja impacto substancial na qualidade final do produto entregue ao Cliente. O Cliente não poderá alegar eventual descumprimento contratual pela GVT caso haja alguma alteração da característica técnica que não tenha afetado a qualidade do produto ou Serviço entregue ao Cliente.
1.1.3 O Cliente poderá contratar conversores de Energia CA para energia CC da GVT a fim de alimentar seus Equipamentos que necessitem deste tipo de energia que será consumida da disponível no Serviço contratado pelo Cliente.
1.1.4 O Cliente poderá contratar expansão da capacidade de energia além da padrão exibida acima de acordo com o solicitado no Anexo III (Checklist) em múltiplos de 1KVA mediante viabilidade técnica emitida pela GVT. A mensalidade adicional relativa à expansão será discriminada no TCS.
1.1.5. Garantia de Desempenho da Infra-Estrutura: a GVT deverá alocar todos os meios e recursos necessários para garantir que as instalações cedidas ao Cliente obedeçam às Condições Técnicas aqui mencionadas e no Anexo II – SLA do presente Contrato.
1.1.5.1. O atendimento para suporte técnico, por solicitação do Cliente, quanto às questões relacionadas à Infra-Estrutura da GVT, tais como cabeamento, recebimento de Equipamentos, instalação de Equipamentos de responsabilidade da GVT, terá a GVT à disposição para interação com o Cliente 24x7, 7 dias por semana, sendo ressalvado que o atendimento técnico não prestará quaisquer suporte quanto à manipulação dos Equipamentos do Cliente.
1.1.5.2. Caso a GVT não tenha possibilidade de atender o Cliente em algum dos horários previstos por motivos de demandas coincidentes ou indisponibilidade técnica, a GVT reserva-se no direito de agendar um novo horário em comum acordo com o Cliente para atendê-lo.
1.1.6. Conectividade: a conexão IP é realizada através da disponibilização de portas nos switches de acesso da LAN da Área de Colocation (Portas de LAN) que é implementada na tecnologia Ethernet. A quantidade de portas de LAN disponibilizada nos patch panels é em função da modalidade de espaço físico contratada, conforme apresentado na tabela abaixo:
Modalidade | Portas de LAN no Patch Panel | Portas de LAN Ativas (no Switch) |
¼ Rack | 4 | 2 |
½ Rack | 8 | 4 |
Rack | 16 | 8 |
1.1.6.1. A conexão dos Equipamentos com os switches de acesso é feita através de patch panels com 24 portas RJ45 Fast Ethernet localizados nos Racks. Cada Rack há até 8 conexões com os switches, ou seja, cada Rack terá cabeamento previsto para 16 cabos em seus patch panels e que poderão ser conectados a até 8 portas dos switches. Para disponibilização de 1 ou mais portas adicionais, nos switches, deverá ser vendido ao Cliente uma porta adicional
1.1.6.2. A seleção de conexão em 10/100/1000 Mbps é feita automaticamente (autosense).
1.1.6.3. Os Clientes podem solicitar portas de LAN adicionais, que tem custo mensal adicional e valor de instalação.
1.2. Interconexão de Equipamentos e Serviços de Cross Conexão
1.2.1. Os Equipamentos do Cliente hospedados nos Serviços de Colocation poderão ser livremente interconectados entre si dentro do próprio módulo do serviço contratado, bem como poderão ser conectados às interfaces disponibilizadas (Patch Pannels) pela GVT para uso com os Serviços que o Cliente contratar da GVT.
1.2.2. O Cliente poderá se interconectar à GVT ou a qualquer terceiro que tenha Serviços com qualquer velocidade ou meio (exs.: coaxial, par trançado, cobre, fibra óptica) segundo as regras estabelecidas neste Contrato. O Cliente será responsável pela solicitação e contratação de qualquer serviço de terceiros com os quais deseja se interconectar. Para interconectar os
Equipamentos do Cliente com quaisquer outros módulos nos Serviços de Colocation de sua propriedade ou a serviços de terceiros, a GVT disponibiliza o serviço de Cross Conexão.
1.2.3. O Serviço de Cross Conexão permite tráfego de todos os sinais, inclusive voz e imagens com alta qualidade. Portanto, a estrutura do tráfego a ser transmitido é determinada pela aplicação do Cliente, não sendo restrita pelo próprio circuito. A Cross Conexão será entregue utilizando o cabeamento e conectores adequados, conforme interface solicitada.
1.2.4. Para o serviço de Cross Conexão, a instalação e manutenção dos Equipamentos será de responsabilidade da GVT, podendo haver a intervenção de terceiros.
1.2.5. Caso o Cliente pretenda utilizar serviços de telecomunicação que não sejam de propriedade da GVT, com a finalidade de interligação com Equipamentos próprios ou de terceiros instalados dentro do escopo dos Serviços ora contratados, o fornecedor do serviço de telecomunicação deverá estar presente com a sua infra-estrutura presente no ambiente da Área de Colocation e portanto ter contratado Serviços da GVT, na modalidade “Meet-Me-Room”.
1.2.6. Pela interligação do link dedicado de terceiros com os Equipamentos do Cliente, a GVT cobrará do Cliente o valor da Cross Conexão disponibilizado conforme descrito no TCS.
1.2.7. Em não havendo um contrato de Serviços GVT entre o terceiro fornecedor do serviço de telecomunicações e a GVT, este terceiro deverá contratar Serviços GVT na modalidade “Meet Me Room” ou negociar com a GVT a contratação de um link de interconexão (golden jumper). Enquanto não houver essa definição, não ocorrerá a interligação do link dedicado de terceiros com os Equipamentos da Cliente.
1.2.8. Para otimizar a eficiência do Painel de Distribuição Digital (DDF)/Painel de Distribuição Ótica (ODF)/Ponto de Terminação de Fibra (FTP), racks e espaço nas bandejas de cabos, a GVT pode requisitar, ao Cliente e ao terceiro fornecedor do serviço de telecomunicações, que agreguem o maior número possível de interconexões (multiplexar) num meio de transmissão de maior capacidade (ex: múltiplos pares metálicos e coaxiais em fibra óptica).
1.2.9. Se por alguma razão o Serviço suportado pela GVT através de uma Cross Conexão for cancelado (incluindo término do Contrato sem renovação), o Cliente deve comunicar a GVT e tomar todas as medidas cabíveis para providenciar a desconexão do serviço de Cross Conexão e de todos os eventuais serviços associados,
1.2.10. Os preços dos serviços de Cross Conexão estão definidos no TCS e serão cobrados conforme acordado entre as Partes. O Cliente aceita que a GVT comece o processo de instalação dos serviços de Cross Conexão após o recebimento da solicitação do Cliente.
1.2.11 Tendo em vista as características do sistema de cobranças da GVT, a descrição do serviço de Cross Conexão, tanto no TCS, quanto na Nota Fiscal / Fatura, será “Cross Conection”. As Partes reconhecem que a descrição aqui mencionada refere-se exclusivamente aos serviços de Cross Conexão e, portanto, os termos e condições aplicáveis aos mesmos são os estabelecidos neste Contrato.
1.2.12 No caso de cancelamento da Cross Conexão pelo Cliente, por qualquer razão, antes da data de início do serviço, o Cliente deverá pagar à GVT todos os custos documentados e despendidos pela GVT para a instalação desses serviços, limitados a 100% do valor de instalação da Cross Conexão.
1.2.13. Os preços referentes ao serviço de Cross Conexão poderão divergir conforme a GVT seja contratada ou não como provedora de acesso local.
1.3. Serviços Complementares: serviços opcionais da GVT que o Cliente poderá contratar, independentemente da contratação de outros Serviços. Salvo as características elencadas abaixo, as demais informações sobre a contratação de Serviços Complementares serão estabelecida no TCS.
1.3.1. Serviço de Monitoramento: consiste na verificação periódica por parte da GVT da disponibilidade e desempenho dos servidores do Cliente e no aviso ao Cliente de qualquer interrupção no seu funcionamento. Para o Serviço de Monitoramento ser prestado, a GVT instalará um software nos Equipamentos do Cliente denominado “Agente de Monitoria”. A instalação desse software pode resultar em impacto na performance dos servidores e serviços dos Equipamentos do Cliente não sendo
responsabilidade da GVT qualquer dano que possa ocorrer nos Equipamentos do Cliente em decorrência dessa instalação. O Cliente deverá se responsabilizar por essa instalação através da assinatura de um termo de aceite de instalação de software. No caso do Cliente não aceitar a instalação deste agente algumas funcionalidades do Serviço não estarão disponíveis.
1.3.1.1. O Serviço de Monitoramento será prestado nas seguintes modalidades:
a) Serviço de Monitoramento Básico de Servidores: nessa modalidade a GVT verificará apenas a disponibilidade do servidor do Cliente através da sua capacidade de resposta a consultas realizadas por protocolos padronizados (exs.: HTTP, FTP, smtp, pop3 e telnet). O intervalo de tempo entre consultas é de 1 minuto. A interrupção de funcionamento de um determinado servidor dispara um procedimento proativo que informa o Cliente sobre referida interrupção. Essa informação será enviada ao responsável técnico do Cliente cadastradas nos bancos de dados da GVT dentro de no máximo 5 minutos de sua ocorrência, através do envio de SMS, e- mail e ligação telefônica. O Cliente que contratar esse serviço terá disponível através do Portal de Gerência, de forma on-line, relatórios e gráficos com status de disponibilidade dos servidores.
b) Serviço de Monitoramento Estendido de Servidores: nessa modalidade a GVT além dos serviços prestados na modalidade de Monitoramento Básico, a GVT verificará também a disponibilidade do sistema operacional, do banco de dados e da aplicação do Cliente, bem como a utilização de CPU, memória e disco, caso o Cliente aceite a instalação do agente de monitoria. A interrupção de funcionamento de um determinado servidor é informada ao Cliente através de seu responsável técnico cadastrado, dentro de no máximo 5 minutos de sua ocorrência por envio de SMS, e-mail e ligação telefônica. O Cliente, além dos relatórios on-line mencionados na modalidade Básico, receberá relatórios e/ou gráficos com o status de desempenho dos servidores (utilização de CPU, memória e disco), como também operação assistida (“Remote Hands”).
c) Serviço de Monitoramento Avançado de Servidores: nessa modalidade, a GVT, além dos serviços de monitoramento disponíveis no Monitoramento Básico e no Monitoramento Estendido, disponibilizará ao Cliente o Console de Gerência. A interrupção de funcionamento de um determinado servidor é informada ao Cliente, através de seu responsável técnico cadastrado, dentro de no máximo 5 minutos de sua ocorrência, por envio de SMS, e-mail e ligação telefônica. O Cliente além dos relatórios on- line mencionados na modalidade Estendido, receberá relatório mensal de inventário de aplicações, como também possui operação assistida (Remote Hands), o Console de Gerência e o Inventário de Aplicações.
1.3.1.1.1. Remote Hands: esta funcionalidade dos Serviços de Monitoramento Estendido e Avançado consiste na atuação por parte de um técnico da GVT, executando um procedimento operacional descrito num script (“Tarefas”) que especifica a atuação do técnico da GVT no local onde se encontram os Equipamentos do Cliente permitindo ao técnico da GVT a realização por exemplo, mas não se limitado, de um soft reboot da máquina do Cliente, o início ou o encerramento de alguma aplicação nos Equipamentos do Cliente. Não será permitido que contenham neste script procedimentos de configuração de softwares e/ou servidores. O agendamento da execução deste procedimento deverá ser realizado com no mínimo 4h de antecedência pelo Cliente ou o atendimento será considerado como emergencial. Esta atividade será executada dentro de um compromisso de tempo da GVT de acordo com a sua natureza (agendado ou emergencial) que estabelecerá um prazo para o Início de Atendimento (I.A) e uma Solução do Atendimento (S.A) e no caso de descumprimento do I.A ou do S.A em determinada ocorrência, considera-se que o SLA não foi respeitado. Estes prazos estão previstos no Anexo de SLA. A reativação dos Serviços e aplicações hospedadas no servidor é de responsabilidade do Cliente, apesar da execução dos procedimentos pela GVT.
a) Tarefas já previstas:
Tarefa | Descrição da Tarefa |
Reinicialização de Equipamento | A pedido do responsável técnico do Cliente, o Supervisor/Técnico da GVT reiniciará (desligar e ligar logicamente - Softreboot) um determinado Equipamento. |
Ligar/Desligar | A pedido do responsável técnico do Cliente, o Supervisor/Técnico da GVT ligará ou desligará fisicamente ( Hardware) um determinado Equipamento. |
Leitura de Monitor | A pedido do responsável técnico do Cliente, o Supervisor/Técnico da GVT fará a leitura dos dados (somente externo, sem abrir o equipamento) fornecidos por um determinado Equipamento, como sinalização (leds e etc) das placas/cartões. |
Conexão e desconexão de cabos | A pedido do responsável técnico do Cliente, o Supervisor/Técnico da GVT conectará ou desconectará o cabo de um determinado Equipamento ou entre dois equipamentos (somente externo, sem abrir o Equipamento). |
Conexão e desconexão de placas | A pedido do responsável técnico do Cliente, o Supervisor/Técnico da GVT conectará ou desconectará o placas de um determinado Equipamento ou entre dois equipamentos (somente externo, sem abrir o Equipamento). |
Troca e armazenamento de Mídia | A pedido do responsável técnico do Cliente, o Supervisor/Técnico da GVT trocará ou retirará alguma mídia de um determinado Equipamento (somente externo, sem abrir o Equipamento) e o armazenará em algum lugar do Rack do Cliente. |
b) O Cliente poderá pedir outros scripts que não mencionados acima, que ficarão dependendo de prévia aprovação da GVT.
1.3.1.1.2. Inventário de Aplicações: funcionalidade parte integrante do Monitoramento Avançado de Servidores, ela utiliza o “Agente de Monitoria” para o Cliente realizar a gestão remota de seus Equipamentos e realizar a varredura e o levantamento das aplicações que o Cliente possui nos seus Equipamentos. Feito esse levantamento é gerado um relatório mensal.
1.3.1.1.3. Console de Gerência: funcionalidade que se trata de uma plataforma que disponibiliza ao Cliente as informações gerais de seu Equipamento e permite a gestão remota dele através de um Remote Desktop. Assim, o Cliente é capaz de logar em sua máquina via um acesso Internet, utilizando esta aplicação e conectividade disponibilizada pela GVT ao Equipamento monitorado para que possa ser realizada operação e configuração diretamente pelo Cliente, como se estivesse manipulando presencialmente o sistema operacional de seu Equipamento.
1.3.1.1.4. Relatórios Offline: funcionalidade parte integrante de todas as modalidades do Serviço de Monitoramento, que consiste na distribuição de forma automática, no final de cada mês, via e-mail, de um relatório que consolide um panorama geral de todos os seus índices que estão sendo monitorados (de acordo com a modalidade), listagens de falhas/problemas que foram abertos relacionados aos Serviços contratados e respectiva apuração dos SLA’s.
2. Entrada, saída e movimentação de Equipamentos
2.1. Para o Equipamento entrar na GVT, o Cliente deverá escolher alguma das seguintes opções: transporte próprio de seus Equipamentos, ou contratação dos serviços de Moving da GVT mediante a assinatura de contrato específico para esta finalidade.
2.2. Para o Equipamento poder dar entrada na GVT, o Cliente deverá apresentar Nota Fiscal de Remessa do Equipamento, cuja cópia será mantida pela GVT.
2.2.1 Não serão aceitas notas com conhecimento de remessa a pagar pela GVT, nem nota de aquisição do Equipamento.
2.3. Para o Equipamento sair da GVT, a GVT emitirá uma Nota Fiscal de Retorno de Remessa contra o Cliente, com prazo de validade definido.
2.4. Para haver troca de Equipamento funcionará através da saída de um Equipamento e a entrada de outro, com os respectivos documentos fiscais apropriados.
2.5. Em todos os casos acima, caso o Cliente não seja contribuinte do ICMS, o mesmo deverá dirigiri-se até a Receita Estadual e emitir a Nota Fiscal avulsa para a operação.
2.6. Em caso de dúvidas para a entrada, saída e movimentação de Equipamentos, a GVT deverá sempre ser consultada.
3. Instalações dos Equipamentos
3.1. A instalação, administração e monitoramento de performance dos Equipamentos do Cliente será de sua total responsabilidade, salvo as exceções expressamente previstas neste Contrato. Referido procedimento dar-se-á, preferencialmente, de forma remota, utilizando a Rede lnternet ou links dedicados entre GVT e Cliente, salvo nos casos onde o serviço de monitoramento também for contratado da GVT.
3.2. O Cliente será responsável pelas alterações nas características dos seus Equipamentos sempre que necessário. Também será de sua responsabilidade integral a substituição da totalidade ou parte dos seus Equipamentos instalados nos Serviços contratados, quando necessário. A GVT somente se responsabilizará por essa substituição, quando houver algum problema por ela causado aos Equipamentos do Cliente.
3.3. A GVT deverá permitir ao Cliente acessar a Área de Colocation ou realizar qualquer trabalho dentro da Área de Colocation por ele contratados, desde que observados as autorizações e regras de acesso exigidas pela GVT.
3.4. Todos os Equipamentos do Cliente receberão um número de identificação da GVT no momento em que são instalados nos Serviços contratados. Além de serem devidamente identificados, os mesmos eles serão cadastrados no Sistema de Inventário
4. Representante legal, senha do Cliente e Responsável/Contato Técnico
4.1. A GVT concederá ao Cliente uma senha inicial de caráter sigiloso, que deverá ser prontamente substituída pelo Cliente por outra senha de sua escolha. Referida senha é de pessoal e intransferível, devendo o Cliente zelar pela guarda da senha inicial e suas sucessivas substituições.
4.1.1. O Cliente é inteiramente responsável pelo sigilo da senha, fazendo com que a GVT não incorra em qualquer responsabilidade na hipótese de má utilização, quebra de sigilo ou transferência da senha a outrem.
4.2. O Cliente, mediante a assinatura do Contrato, confere poderes ao Responsável/Contato técnico indicado para praticar atos relacionados ao presente Contrato em nome e por conta do Cliente, inclusive para alterar a configuração do serviço inicialmente contratado, receber e alterar a senha informada pela GVT, recomendar o ingresso de pessoal na Área de Colocation, fornecer informações e especificações relacionadas ao Contrato, receber comunicações da GVT (“Responsável Técnico” ou “Contato Técnico”), contratando e distratando Serviços, tudo para o bom e fiel cumprimento dos Serviços contratados.
4.3. O Cliente deverá informar a GVT, imediatamente sobre a ocorrência de qualquer substituição do responsável técnico indicado, sucessivamente.
5. Equipamentos e Instalações da GVT:
5.1. No caso de a GVT ceder algum equipamento de sua propriedade para o Cliente a título de empréstimo ou comodato, os mesmos deverão ser devolvidos no mesmo estado em que foram entregues e quando solicitado pela GVT. Caso contrário, o Cliente deverá reembolsar a GVT no valor informado por esta.
5.2. O Cliente responsabiliza-se por utilizar a Área de Colocation de forma organizada e higiênica, sob pena de pagamento de taxa de limpeza de R$ 50,00 por todas as vezes em que for constatado o desrespeito à presente determinação.
ANEXO II - ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS – SERVICE LEVEL AGREEMENT (SLA)
1. TERMO ESPECÍFICO DO SERVIÇO
1.1. DESCRIÇÃO: este termo tem por objetivo definir as características dos Serviços, bem como descrever a forma de fornecimento dos mesmos pela GVT.
2. GARANTIA DE NÍVEL DE SERVIÇO - SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT)
2.1. Autorização de acesso às Áreas de Colocation do Cliente: para execução de trabalhos de manutenção e reparo, a GVT contatará o Contato Técnico do Cliente, estipulado no TCS.
2.2. Abertura de Chamados Técnicos: a abertura de chamados técnicos será através do 0000-00 00 000 - Call Center Corporativo – GVT - em operação 24 horas por dia e sete dias da semana para atendimentos de falhas e reclamações sobre os Serviços prestados, ou através dos endereços eletrônicos xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx para situações eventuais e não urgentes. O Tempo Máximo de Reparo para cada Serviço será definido conforme a natureza do problema. Para tanto, será considerada a taxa de erro abaixo do nível mínimo de qualidade do Serviço. Os problemas reportados serão classificados conforme definição abaixo:
a) Crítico: caracterizada pela perda de serviço do Cliente. Estão incluídos como falha/problema Crítico, mas não são exclusivos: (i) Energia indisponível; (ii) Conectividade indisponível; (iii) Climatização indisponível; (iv) Qualquer falha que traga riscos iminentes aos Equipamentos dos Clientes; (v) Múltiplos problemas Majoritários no mesmo serviço.
b) Majoritário: caracterizado por não causar a perda imediata de serviço do Cliente, porém afeta a qualidade do serviço ofertado e prestado. Estão incluídos como falha/problema Majoritário, mas não são exclusivos: (i) Qualquer tipo de perda de redundância; (ii) Energia fora das especificações; (iii) Falhas intermitentes em qualquer um dos sistemas (energia, conectividade, mecânico ou climatização); (iv) Climatização fora das especificações; (v) Plataforma de monitoramento indisponível; (vi) Qualquer falha que impossibilite a utilização da conectividade via o Serviço de Monitoramento (Console Remota) (vi) Múltiplos problemas Minoritários no mesmo circuito.
c) Minoritário: caracterizado por serem condições menores que não afetam o Serviço e não possuir impacto na qualidade do serviço ofertado e prestado. Estão incluídos como falha/problema Minoritáro, mas não são exclusivos: (i) Qualquer falha que prejudique o uso dos Serviços de forma pontual; (ii) Falhas em Portais em geral; (iii) Quando o problema estiver localizado em outra Operadora, deve-se adicionar ao tempo de reparo escrito neste Anexo o tempo de solução desta outra Operadora, o qual varia conforme a gravidade do problema e a eficiência da mesma.
d) A meta de tempo máximo de reparo deve seguir a tabela abaixo:
PROBLEMA | TEMPO MÁXIMO DE REPARO |
CRÍTICO | 04 horas |
MAJORITÁRIO | 12 horas |
MINORITÁRIO | 32 horas |
e) A GVT deverá informar ao Cliente, através de contato telefônico, a resolução das anormalidades.
2.3. Em caso de defeito, interrupção ou queda na qualidade do Serviço, o Cliente contatará o Call Center Corporativo da GVT para registro da falha/problema e abertura de chamado técnico de modo que oreparo seja realizado no menor prazo possível, sendo certo que o cálculo de disponibilidade deverá considerar este momento como sendo o inicial.
2.4. Gerenciamento de Anormalidades: a GVT implementará um processo de gerenciamento de anormalidades para prontamente comunicar, monitorar e resolver falhas ou degradação do Serviço. O processo de acompanhamento de notificação de anormalidades disporá de uma identificação única gerada pela GVT e que será utilizada por ambas as Partes minimizando possíveis problemas de comunicação. Nos casos Críticos, a GVT informará em até 01 hora o prazo de finalização esperado para completa recuperação do serviço em questão ou fornecerá informações sobre o andamento do chamado.
2.5. Garantia de qualidade do Serviço e penalidades: o SLA demonstra o comprometimento da GVT no fornecimento do mais alto nível de desempenho para os Clientes. Caso a GVT não atinja os parâmetros de SLA contratados, o Cliente receberá ressarcimento em desconto na sua fatura mensal. O SLA seguirá os seguintes parâmetros:
2.5.1 Infra-Estrutura:
a) A disponibilidade de infra-estrutura é definida pela manutenção do fornecimento de energia e pela manutenção dos sistemas de climatização dentro dos limites definidos (temperatura média = 20 C, variação de 10%, umidade relativa do ar = 45%, variação de 10% e demais características devidamente medidas) durante 99,75% do tempo.
b) Ele deverá ser apurado para cada uma das características garantidas contratualmente e identificada qual característica está com o menor índice. Esta será a que valerá para definir o SLA apurado.
c) Caso o SLA não seja cumprido, o Cliente receberá ressarcimento na sua fatura mensal, através de desconto no valor da mensalidade do serviço contratado.
d) Desconto equivalente a 1 dia para cada hora a partir da 2º hora de descumprimento e a 1 mês se for superior a 8 horas.
2.5.2 Conectividade IP:
a) A disponibilidade de conectividade IP é definida pela manutenção do fornecimento de acesso a roteadores de core da GVT durante 99,94% do tempo.
b) Caso o SLA não seja cumprido, o Cliente receberá ressarcimento na sua fatura mensal, através de desconto no valor da mensalidade do serviço contratado.
c) Desconto equivalente a 1 dia para cada hora de descumprimento e a 1 mês se for superior a 8 horas.
2.5.3 Instalação:
a) Deverá haver um fluxo diferenciado para a instalação dos Serviços e seus subprodutos a fim de reduzir o prazo de ativação para um prazo de 5 dias.
b) O período de instalação é definido de acordo com o escopo dos Serviços contratados. Caso a instalação não ocorra dentro do período definido por falha exclusiva da GVT,a taxa de instalação não será cobrada do Cliente.
2.5.4 Latência (round trip delay): menor ou igual a 50 ms
a) A latência é medida entre o switch de acesso disponibilizado ao Cliente e o ponto de saída da rede IP Internacional da GVT, localizado em São Paulo/SP.
b) Caso o SLA não seja cumprido, o Cliente receberá ressarcimento na sua fatura mensal, através de desconto no valor da mensalidade do serviço contratado.
c) Desconto equivalente a 1 dia para cada dia em que o SLA não for cumprido.
2.5.5 Perda de Pacote: menor que 1%
a) A perda de pacotes é medida entre o switch de acesso disponibilizado ao Cliente e quatro pontos de saída da rede IP Internacional da GVT, localizado em São Paulo/SP.
b) Caso o SLA não seja cumprido, o Cliente receberá ressarcimento na sua fatura mensal, através de desconto no valor da mensalidade do serviço contratado.
c) Desconto equivalente a 1 dia para cada dia em que o SLA não for cumprido.
2.5.6 Monitoramento Pró-Ativo:
a) Monitoramento (notificação pró-ativa de falha): menor ou igual a 10 minutos após falha.
b) Caso o SLA não seja cumprido, o Cliente receberá ressarcimento na sua fatura mensal, através de desconto no valor da mensalidade do serviço contratado.
c) Desconto equivalente a 1 dia do serviço contratado para cada dia em que o SLA não for cumprido.
3. PROCEDIMENTOS DE RECUPERAÇÃO
3.1. Antes do acionamento da GVT, o Cliente efetuará testes abrangendo os procedimentos vigentes de triagem e checagem de conexões/rede até o último ponto sob sua responsabilidade.
3.2. Caso necessário, as Partes interagirão na localização e isolamento das falhas providenciando auxílio nos testes, quando requisitadas para tanto.
3.3. O horário considerado na recuperação do Serviço continuará sendo o horário de término da remoção da falha/problema (fechamento técnico).
4. MANUTENÇÃO E TESTES
4.1. Manutenção Pré-Programada: toda manutenção do sistema será sempre comunicada ao Cliente com pelo menos dois dias úteis de antecedência, sendo que a manutenção pré-programa não será considerada para fins de cálculo de disponibilidade.
Eventualmente poderão ocorrer paralisações emergenciais para prevenção dos casos em que o Serviço do Cliente esteja na iminência de ser afetado. Neste último caso, o Cliente será informado com a maior antecedência possível. O horário preferencialmente definido, mas não obrigatório, para a Manutenção Pré-Programada será a janela entre 04:00 e 07:00 horas, entre terça-feira e sexta-feira excluindo-se feriados e um dia posterior aos feriados.
4.2. Instalação e Teste de Equipamentos: no caso da prestação dos serviços de conectividade, a GVT fará os testes conforme sua prática antes da entrega do Serviço, enquanto o teste não for aprovado pelo Cliente, o Serviço não será prestado.
5. RESPONSABILIDADES DO CLIENTE: são de responsabilidade do Cliente:
5.1. Rede Interna: definida como sendo a parte da rede de responsabilidade, implantação e manutenção do Cliente, que envolve, mas não se limita, seus Equipamentos e a conexão local entre eles.
5.2. Disponibilização dos Equipamentos: disponibilizar os equipamentos necessários para a conexão com os Serviços disponibilizados pela GVT.
5.3. Cadastramento de Endereços IP de monitoramento nos seus Equipamentos fornecidos pela GVT nos Equipamentos que serão monitorados.
5.4. Aquisição, Configuração e Manutenção de Equipamentos: aquisição, configuração e manutenção de Equipamentos, que deverão estar de acordo com as premissas estabelecidas pela GVT.
5.5. Disponibilização de infraestrutura,:a responsabilidade em testar tal estrutura é do Cliente acompanhada pela GVT.
6. CARACTERÍSTICAS DO(S) ACESSO(S): o acesso será realizado através de protocolos de acesso normatizados aplicáveis à configuração do Serviço, implementando na banda contratada características intrínsecas de controle de tráfego, velocidade, limite e desempenho.
7. CONEXÃO ENTRE EQUIPAMENTOS: no caso de necessidade de conexão entre os Equipamentos do Cliente e da GVT através de um cabo-proprietário, a responsabilidade por este cabo é da parte que disponibilizou o equipamento.
XXXXX XXX – FORMULÁRIO DE CHECKLIST (SOLICITAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA)
XXXXX XX – FORMULÁRIO DE ACEITAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA
1) DADOS DO CLIENTE Razão Social:
CNPJ:
Número do Contrato/Termo de Contratação de Serviços:
2) TERMOS E CONDIÇÕES: O Cliente, após efetuada a vistoria da Infra-estrutura oferecida pela GVT, declara aceitar as facilidades disponibilizadas pela GVT, nos termos do Contrato/Termo de Contratação de Serviços (TCS) n. , na presente data, no seguinte endereço:
Data:
Ciente e de Acordo:
CLIENTE